… que muitas crianças de 3 anos vão ficar fora do ensino pré-escolar público.
E o particular acaba por ser a alternativa para muitas famílias, mesmo que existam salas de jardim e educadores no ensino público e nas salas não aprovadas.
DGEstE devolve turmas legitimamente constituídas pelas escolas
FENPROF exige intervenção do ME
Segundo informações recebidas pela FENPROF, a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) estará a indeferir a constituição de muitos grupos da Educação Pré-Escolar propostos por várias Direções de agrupamentos de escolas.
A FENPROF não tem dúvidas que as propostas enviadas foram devidamente pensadas, organizadas e avaliadas por essas Direções, respeitando as prioridades previstas no Despacho Normativo n.º 1-B/2017, de 17 de abril, pelo que não compreende os motivos deste indeferimento e consequente devolução das propostas às Direções de Agrupamentos de Escolas.
Esta devolução está a obrigar essas direções a proceder à reestruturação dos grupos, desvalorizando todo o trabalho desenvolvido e parecendo ignorar que a atitude agora assumida pode originar o encerramento de salas inicialmente previstas e que têm como objetivo garantir uma resposta pedagógica pública de qualidade às crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 5/6 anos, indo ao encontro das necessidades das populações.
A FENPROF recorda que, aquando da publicação da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, Lei n.º 5/97, foram estabelecidos limites, mínimo e máximo, para constituição dos grupos na Educação Pré-Escolar. Já então a FENPROF chamou a atenção para o perigo que o limite mínimo de 20 crianças na constituição dos grupos poderia constituir para as zonas com índices de natalidade mais baixos, podendo inviabilizar a criação de uma sala de jardim-de-infância. De igual forma afirmámos, também, que o número máximo de 25 crianças era excessivo, tendo em conta a especificidade deste setor de educação.
Ao longo dos anos, foi prevalecendo, e bem, o bom senso por parte da Administração Educativa e foram sendo encontradas soluções que não inviabilizaram a normal constituição de grupos na educação pré-escolar. De uma forma geral, a Administração foi atendendo à realidade de cada uma das comunidades educativas, respeitando as opções assumidas na constituição dos referidos grupos garantindo o acesso para as crianças em idade pré-escolar.
Foi, pois, com indignação que nos apercebemos que, nos últimos dias, diversos serviços da DGEstE estarão a proceder à devolução dos grupos constituídos a nível dos agrupamentos de escolas para a Educação Pré-Escolar para o próximo ano letivo.
Assim, a FENPROF solicitou a intervenção urgente do Ministério da Educação, no sentido de garantir que será respeitada a constituição inicial de grupos enviadas pelas direções de agrupamentos para a DGEstE.