25 de Julho de 2017 archive

É Um Facto

… que muitas crianças de 3 anos vão ficar fora do ensino pré-escolar público.

E o particular acaba por ser a alternativa para muitas famílias, mesmo que existam salas de jardim e educadores no ensino público e nas salas não aprovadas.
 

DGEstE devolve turmas legitimamente constituídas pelas escolas

 

 

FENPROF exige intervenção do ME 

 

Segundo informações recebidas pela FENPROF, a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) estará a indeferir a constituição de muitos grupos da Educação Pré-Escolar propostos por várias Direções de agrupamentos de escolas.

A FENPROF não tem dúvidas que as propostas enviadas foram devidamente pensadas, organizadas e avaliadas por essas Direções, respeitando as prioridades previstas no Despacho Normativo n.º 1-B/2017, de 17 de abril, pelo que não compreende os motivos deste indeferimento e consequente devolução das propostas às Direções de Agrupamentos de Escolas.

Esta devolução está a obrigar essas direções a proceder à reestruturação dos grupos, desvalorizando todo o trabalho desenvolvido e parecendo ignorar que a atitude agora assumida pode originar o encerramento de salas inicialmente previstas e que têm como objetivo garantir uma resposta pedagógica pública de qualidade às crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 5/6 anos, indo ao encontro das necessidades das populações.

A FENPROF recorda que, aquando da publicação da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, Lei n.º 5/97, foram estabelecidos limites, mínimo e máximo, para constituição dos grupos na Educação Pré-Escolar. Já então a FENPROF chamou a atenção para o perigo que o limite mínimo de 20 crianças na constituição dos grupos poderia constituir para as zonas com índices de natalidade mais baixos, podendo inviabilizar a criação de uma sala de jardim-de-infância. De igual forma afirmámos, também, que o número máximo de 25 crianças era excessivo, tendo em conta a especificidade deste setor de educação.

Ao longo dos anos, foi prevalecendo, e bem, o bom senso por parte da Administração Educativa e foram sendo encontradas soluções que não inviabilizaram a normal constituição de grupos na educação pré-escolar. De uma forma geral, a Administração foi atendendo à realidade de cada uma das comunidades educativas, respeitando as opções assumidas na constituição dos referidos grupos garantindo o acesso para as crianças em idade pré-escolar.

Foi, pois, com indignação que nos apercebemos que, nos últimos dias, diversos serviços da DGEstE estarão a proceder à devolução dos grupos constituídos a nível dos agrupamentos de escolas para a Educação Pré-Escolar para o próximo ano letivo.

Assim, a FENPROF solicitou a intervenção urgente do Ministério da Educação, no sentido de garantir que será respeitada a constituição inicial de grupos enviadas pelas direções de agrupamentos para a DGEstE.

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Como Andam as Modas (Idades dos Docentes ao Concurso Externo)

Os próximos 3 quadros apresentam a idade dos candidatos ao concurso externo por prioridade.

A idade que tive em consideração neste estudo foi à data de hoje (25/07/2017).

Na primeira prioridade (4 contratos seguidos ou 3 renovações) existem candidatos com idade compreendida entre os 29 e os 68 anos. A moda situa-se nos 38 anos.

Na segunda prioridade existem candidatos com idade compreendida entre os 26 e os 69 anos, a moda situa-se nos 38 anos. Encontra-se assinalado a verde a moda para cada grupo de recrutamento.

Na terceira prioridade existem candidatos com idade compreendida entre os 23 e os 68 anos, a moda situa-se nos 36 anos.

 

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No Quintal do Paulo

Um Idiota é um Idiota e Apenas um Idiota

 

 

 

 

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Lista de AE/ENA com procedimento de recrutamento externo para Professores Bibliotecários

Nova publicação de 25/07

Lista de AE/ENA com procedimento de recrutamento externo para Professores Bibliotecários

 

 

Disponível para consulta, a lista de agrupamentos de escolas/ escolas não agrupadas, com procedimento de recrutamento externo para professores bibliotecários, atualizada diariamente.

 

Lista

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Manifestação de Preferências Para a Contratação e Reserva de Recrutamento (25 a 31 Julho)

Manifestação de preferência para contratação inicial e reserva de recrutamento

 

 

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 25 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2017 (hora de Portugal continental).

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como os respetivos protocolos.

Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.

 

 

SIGRHE – manifestação de preferências

Nota informativa – manifestação de preferências para CI/RR

Manual – manifestação de preferências para CI/RR

Códigos AE/ ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo e horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino e horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e Ministério da Educação

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério da Educação

Protocolo de cooperação entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação

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Último Dia Para Aceitar a Colocação

Não se esqueçam que hoje, dia 25 de Julho, é o último dia para todos os colocados no concurso interno, externo e de integração extraordinária aceitarem a colocação obtida na aplicação SIGRHE.

E só podem aceitar a colocação até às 18 horas.

 

 

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