A portaria 172/2017, de 30 de Junho, determina quais os docentes que podem efectuar o pedido de permuta.
A condição para ser pedida a permuta é a seguinte:
- ser docente de carreira (QA/QE ou QZP);
- ter sido opositor ao concurso da Mobilidade Interna (não necessita de obter colocação);
- estar em exercício efectivo de funções;
- ser do mesmo grupo de recrutamento;
- ter o mesmo número de horas de componente lectiva.
Assim, a primeira condição para poderem pedir uma permuta é serem candidatos à Mobilidade Interna. Quanto a encontrarem um permutante para efectuar a permuta mais tarde coloco on-line o site das permutas que já esteve no blogue em 2015, de forma a encontrarem com mais facilidade alguém que queira fazer essa troca.