Pedido de Ajuda – Colocações em Falta

Para ter dados mais concretos do número certo de vinculados em 2017 pelas regras da Vinculação Extraordinária venho pedir a todos os que foram colocados no ano lectivo 2016/2017 em horário completo e anual na Contratação Inicial, Renovação de contrato e Reserva de Recrutamento 1 e 2 que preencham as colocações em falta nos campos assinalados a amarelo. Neste documento apenas tenho os docentes que obtiveram estas colocações e que têm 4014 ou mais dias de serviço em 31/08/2015.

Quem tem entre 4014 e 4379 dias está pintado a vermelho e só reúne as condições de vinculação se cumprir os 4380 dias de serviço em 31/08/2016.

No documento apenas conseguem aceder aos campos das colocações de cada ano lectivo.

Pedia para completarem os campos amarelos que se encontram em falta. Se foram colocados em algum desses anos coloquem o grupo de recrutamento onde tiveram colocação, se não foram colocados coloquem NÃO.

Se todos os que estão nesta lista preenchessem estes dados facilmente encontrava o número de candidatos a vincular em 2017 pela vinculação extraordinária.

Na lista encontram-se 4.751 docentes que são aqueles que podem beneficiar das novas regras para a vinculação extraordinária.

Cliquem na imagem para aceder ao formulário que está disponível on-line.

E obrigado pela vossa colaboração.

 

 

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79 comentários

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    • coslopes on 14 de Janeiro de 2017 at 1:21
    • Responder

    Por que motivo não conta o ano 2010-11?

    1. Porque pede 5 colocações nos últimos 6 anos, incluindo este, não é?

        • coslopes on 14 de Janeiro de 2017 at 1:32
        • Responder

        Obrigado. Preenchi dados em falta (história) – candidato 3865790305

        • Bruno on 14 de Janeiro de 2017 at 1:42
        • Responder

        Arlindo, se conta o tempo antes da profissionalização, esse tempo tambem deve ser contabilizado no somatório de dias….. l

        1. Sim. Nesse quadro já está somado o tempo antes com o após.

          • AF on 14 de Janeiro de 2017 at 2:47

          Mas falta o tempo de serviço do ano letivo 2015/2016. Por isso os dados não batem certo é algumas das colocações em rr ou certo não constam. Logo o número a vincular será bastante superior.

        2. Nessa lista estão todos que têm mais de 4014 dias de serviço em 31/08/2015, ou seja, aqueles que podem em 31/08/2016 ter 4380 dias.

          • Fatima on 15 de Janeiro de 2017 at 17:53

          Arlindo, quem ficou colocado nas escolas TEIP ou de Autonomia não aparece nas listas? Tenho 15 anos de serviço tendo ficado maioritariamente nestes últimos 5 anos nessas escolas…

          • Fatima on 15 de Janeiro de 2017 at 17:54

          Não apareço nas suas listas…

    • Revoltado on 14 de Janeiro de 2017 at 5:00
    • Responder

    Há algo nesta lista que não estou a conseguir perceber ou que está a falhar… Tenho seis colocações nos últimos seis anos e no meu caso os anos 2011/2012 e 2014/2015 vinham a amarelo. Já preenchi os dados em falta, mas porque vinham a amarelo se em 2011/2012 fiquei logo colocado na contratação inicial com horário completo anual, e em 2014/2015 fiquei colocado na rr2 em completo temporário? Estará a falhar alguma coisa à lista? Obrigado pelo vosso trabalho

  1. Arlindo, é do sul? É que até à RR2 só ficaram maioritariamente do sul, já se viu que isto não vai passar!!!!!!

  2. Geringonça a funcionar: https://www.youtube.com/watch?v=pDw9jHAKyBk

  3. Pessoal do norte, Arlindo e companhia, defendam os do NORTE! Até à RR2 ficaram os horários para o SUL apenas. DISCRIMINAÇÃO! Por CULPA do MEC! Vai para a barra dos tribunais! TRIBUNAIS!!!!!

  4. Geringonça: https://www.youtube.com/watch?v=pDw9jHAKyBk

  5. Bom dia,

    O Secretário Mário Nogueira e o Ministro da Educação devem explicar por que razão até à RR2 os horários foram maioritariamente para o SUL! A culpa foi do MEC! Este é um critério decisivo na VINCULAÇÂO EXTRAORDINÁRIA. Há DISCRIMINAÇÃO em relação ao NORTE! Partam para a GREVE e TRIBUNAIS!

    Cumprimentos,

    Luis Miguel Barrocas

  6. Bom dia,

    O Secretário Mário Nogueira e o Ministro da Educação
    devem explicar por que razão até à RR2 os horários foram
    maioritariamente para o SUL! A culpa foi do MEC! Este é um critério
    decisivo na VINCULAÇÂO EXTRAORDINÁRIA. Há DISCRIMINAÇÃO em relação ao
    NORTE! Partam para a GREVE e TRIBUNAIS!

    Cumprimentos

  7. Contactem a RTP, TVI, SIC, Assembleia da República, etc

    Deve-se explicar por que razão até à RR2 os horários foram maioritariamente para o SUL! A culpa foi do MEC! Este é um critério decisivo na VINCULAÇÂO EXTRAORDINÁRIA. Há DISCRIMINAÇÃO em relação ao NORTE!

      • Vítor on 14 de Janeiro de 2017 at 9:37
      • Responder

      Seja do Norte ou do Sul, este critério é adulterar as regras a meio do jogo. Isto é inaceitável. Se isto passa estamos a assistir a uma das maiores vergonhas de sempre em concursos públicos.

      • fdoc on 14 de Janeiro de 2017 at 11:18
      • Responder

      Já verificou se não havia professores vinculados ao MEC com horário zero por colocar no Norte?

    • disqus_vyV9g4nfp9 on 14 de Janeiro de 2017 at 9:38
    • Responder

    E mais se há a possibilidade de a Fenprof conseguir que os horários de 20h também sejam contabilizados para a VE e quem ficou com em CI com incompleto anual e a escola completou antes do início das aulas não devia também estar contemplado na VE, uma vez que fica com mais tempo de serviço do que quem tem 20h anuais!

    • Fernando Duarte on 14 de Janeiro de 2017 at 9:46
    • Responder

    Este critério adicional nesta proposta quase final não deveria existir, pelas seguintes razões:

    1. Se o objetivo era integrar na carreira quem já foi prejudicado noutros momentos de vinculação, continua a beneficiar-se uns em detrimento dos outros;

    2. Estar colocado este ano não pode ser um critério. Um professor que tenha tido colocação sempre até ao ano letivo 2015-2016 e este ano não está colocado, ou simplesmente está colocado em horários inferiores a completo, não vinculará;

    3. As regras estão permanentemente a alterar. Há professores que teriam feito a sua opção concurso em função desta nova regra, aceitando eventualmente concorrer para mais longe.

    Deveria vincular quem tivesse tido 3 contratos anuais e completos, obtidos por concurso nacional, em diferentes grupos de recrutamento pelo menos 12 anos de tempo serviço, por exemplo. O limite não se devia circunscrever aos últimos três anos letivos, mas sim ao limite de 12 anos letivos imediatamente anteriores ou pelo menos os últimos 6, conforme está na proposta. Seria um critério mais justo e integrador. Estes sim foram penalizados no passado várias vezes, por ter estado a lecionar em grupos diferentes embora com anos completos a fio.

    Sugere-se ainda que se o último critério for para manter, que se se deixe concorrer todos os docentes com 12 anos de serviço e 5 contratos nos últimos seis até agosto de 2016 na primeira prioridade. Logo quem obtivesse colocação anual e em horário completo a partir de 1 de setembro integrava o QZP da escola em que obtivesse essa colocação em 2017-2018. Assim todos teriam oportunidade de se candidatar às vagas, conhecendo previamente a regra.

      • janedoe on 14 de Janeiro de 2017 at 16:06
      • Responder

      desculpa mas parece que não estiveste cá nos anos da BCE!!!! Estou entre as 5 primeiras do meu grupo e não faço um concurso muito restrito (concorro para 3 qzp anuais completos) e não fui colocada a 1 de set nos dois primeiros anos da BCE… ultrapassada ,não sei por quantos que mentiam com quantos dentes tinham… no 1º ano da BCE fui colocada a meio de outubro… achas mal… pois para uns está mal… para outros ajuda a corrigir injustiças… 18 anos de tempo de serviço… assim como aconteceu a muitos dos meus colegas…
      Desculpa mas não acho assim tão disparatado… Um bem haja para o iluminado que teve esta ideia. Porque sem BCE andamos todos a ser colocados outra vez e quem concorre a completos anuais e não restringe muito tem a sua compensação… Toda a gente já percebeu desde a NT que não vais a lado nenhum no ensino se não concorreres a anuais completos… é isso ou mudar de profissão!
      Por isso… a regra já era regra antes….

        • Fernando Duarte on 14 de Janeiro de 2017 at 20:25
        • Responder

        Efetivamente nunca fui colocado numa BCE. Sempre tive horário completo e anual inclusive no ano anterior e em diferente grupos, mas este ano estou na mesma com contrato anual mas no ensino superior público. Sabe o que é programar a sua vida em função das regras atuais e não as que estão por vir??? Sabe que o ensino superior público conta de igual maneira??? E já agora tenho 22 anos de serviço…

  8. Eu sou o número 8300404651 do grupo 420 tenho todas as condições; em seis tenho seis anos de contrato tenho mais de 4380 dias e tenho o horário anual e completo no ano lectivo de 2016/17 não sei porque não consto na lista da vinculação extraordinária.. Será porque no ano lectivo 2012/13 estive numa teip??? e não consta nos registos do Arlindo???

    1. exato.

        • Revoltado on 14 de Janeiro de 2017 at 11:12
        • Responder

        Há algo nesta lista que não estou a conseguir perceber ou que está a falhar… Tenho seis colocações nos últimos seis anos e no meu caso os anos 2011/2012 e 2014/2015 vinham a amarelo. Já preenchi os dados em falta, mas porque vinham a amarelo se em 2011/2012 fiquei logo colocado na contratação inicial com horário completo anual, e em 2014/2015 fiquei colocado na rr2 em completo temporário? Nenhuma das escolas referidas era teip. Estará a falhar alguma coisa à lista? Obrigado pelo vosso trabalho

        • cl on 14 de Janeiro de 2017 at 12:16
        • Responder

        mas na sua folha de excel tb não vem o meu numero para ser corrigido

        1. está sim, na linha 2790.

          • cl on 14 de Janeiro de 2017 at 15:34

          2006/09 3 Azambuja horarios cp
          2009/10 alcanede hc
          2010/11 alcanede hc
          2011/12 Azambuja horário completo
          2012/13 Damaia Horário completo
          2013/14 Carregado 15 horas
          14/15 cadaval 15 horas
          15/16 lourinha h.c
          16/17 lourina hc

          • cl on 14 de Janeiro de 2017 at 15:47

          2002/2006 anual hc
          2006/09 anual azambuja hc
          09/11 anual alcanede hc
          11/12 azambuja anual hc
          12/13 damaia hc
          13/14 carregado 15 h anual
          14/15 cadaval 15 horas anual
          15/16 lourinha hc anual
          16/17 lourinha anual

          7
          12

    • Steph on 14 de Janeiro de 2017 at 10:05
    • Responder

    Bom dia Arlindo, eu quero preencher e não consigo.

    1. tenta agora

    • isa on 14 de Janeiro de 2017 at 10:58
    • Responder

    Bom dia Arlindo, já preenchi os campos em falta mas o número de anos de contrato não atualizou… Sou a candidata 1768372810. Obrigada pelo excelente trabalho!

    1. esse campo não está preparado para actualização automática.

        • isa on 14 de Janeiro de 2017 at 11:12
        • Responder

        Ok, obrigada.

    • Alexandre André on 14 de Janeiro de 2017 at 11:12
    • Responder

    Atualizei os meus dados de colocação! Os tempos de serviço são até 31/08/2015 e não até 2016, certo?
    Boa ferramenta!

    • Timoteo on 14 de Janeiro de 2017 at 11:13
    • Responder

    Bom dia coloquei uns dados em falta, estão disponíveis on-line

    Listas colocação – CI disponíveis online – GR 300

    2016/17 – 1262541778 MARIA JOÃO DE ASSUNÇÃO TIMÓTEO 145397 – Agrupamento de Escolas Tomás Cabreira, Faro EXT C
    2015/16 – 1262541778 MARIA JOÃO DE ASSUNÇÃO TIMÓTEO 145099 – Agrupamento de Escolas João de Deus, Faro EXT 8
    2014/15 – 1262541778 MARIA JOÃO DE ASSUNÇÃO TIMÓTEO 145348 – Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António EXT 12
    2013/14 – 1262541778 MARIA JOÃO DE ASSUNÇÃO TIMÓTEO 400348 ESCOLA SECUNDÁRIA MARIA AMÁLIA VAZ DE CARVALHO, LISBOA 16 TEMPORÁRIO
    2012/13 – 1262541778 MARIA JOÃO DE ASSUNÇÃO TIMÓTEO 145191 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PROF. PAULA NOGUEIRA 12
    2011/12 – 1262541778 MARIA JOÃO DE ASSUNÇÃO TIMÓTEO 145208 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. JOÃO LÚCIO, OLHÃO 14 300 CN Anual
    2010/11 – 1262541778 MARIA JOÃO DE ASSUNÇÃO TIMÓTEO 145208 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. JOÃO LÚCIO C

    • pumba on 14 de Janeiro de 2017 at 11:39
    • Responder

    Arlindo um breve comentário:

    Tal como solicitou, preenchi um campo em amarelo que faltava, bem como o número de contratos, passando o mesmo de 5 para 6. Portanto, não sei se pretendia que alterasse esta célula, mas fi-lo e o documento aceitou. Estranho é o facto de o Arlindo não ter encontrado esta minha colocação (2013/2014), uma vez que é uma CI como todas as as outras, disponível publicamente. Nunca fiquei em BCE e/ou “macacadas” afins.
    Aproveito para dizer que também tentei editar o tempo de serviço, mas aí não me foi permitido editar. Digo isto, pois sou dos colegas que se encontram com cor – 4186 dias de serviço, sendo que atualizado a 31/08/2015 perfaço 4551 dias.

    Cumprimentos!

    • on 14 de Janeiro de 2017 at 11:43
    • Responder

    Como não consigo colocar a informação no quadro, mais uma vez um excelente trabalho, indico que o candidato 5146410089 que surge no grupo 910 e tem as celulas a amarelo correspondentes aos anos letivos 11/12 e 13/14, teve colocação no grupo 600, Montijo e Alcochete (OE) respetivamente.

      • Lucas on 14 de Janeiro de 2017 at 20:20
      • Responder

      Pois no grupo 600 e agora vai vincular com 365 dias. Porque não vicula então no 600? vergonha de concurso

    • cl on 14 de Janeiro de 2017 at 12:14
    • Responder

    Não percebo porque eu não estou em condições de entrar no concurso extraordinário na sua lista arlindo o meu número de ordem 86 do grupo 420..tendo eu todas as condiçoes???

    • Júlio Vaz on 14 de Janeiro de 2017 at 12:20
    • Responder

    Arlindo, só um pormenor, o ano 2015/2016 teve 366 dias. No entanto, foi contabilizado em 365 dias.
    Excelente trabalho!

    • Amat on 14 de Janeiro de 2017 at 12:28
    • Responder

    Bom dia. Na lista anterior o meu caso aparecia a amarelo (compreendo porque fui colocada em BCE), mas nesta nova lista o meu nº não aparece e cumpro as condições da VE. Sou do grupo 500 com o número de ordem 445 e nº de candidato 8305464105. Obrigada pelo seu trabalho

      • fdoc on 14 de Janeiro de 2017 at 12:54
      • Responder

      E foi colocada em horário anual e completo em 2016/2017? (com efeitos a 1 de setembro)

        • fdoc on 14 de Janeiro de 2017 at 13:01
        • Responder

        Já vi que sim, renovou. E verifique novamente pois aparece na lista.

    1. Falta a colocação de 3 anos. Actualiza na linha 3040

        • Amat on 14 de Janeiro de 2017 at 13:22
        • Responder

        Já preenchi. Muito obrigada

    • Há e à on 14 de Janeiro de 2017 at 13:00
    • Responder

    Uma sugestão metodológica.
    Caso o Arlindo faça a diferença de tempo de serviço entre um ano (para os vários anos) e outro consegue ver se a pessoa ficou colocada.
    Naturalmente podia ter ficado no privado. Mas a falta de acumulação de tempo de serviço pode servir de critério para excluir algumas pessoas da sua lista.

    • António Varela on 14 de Janeiro de 2017 at 13:03
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo, pergunto: e os professores que estão a lecionar nos Açores e Madeira e que têm mais de 12 anos de serviço e 5 contratos nos últimos 6 anos e horário completo e anual este ano. Não contam, ou tb estamos em condições de efetivar?

      • armferreira on 14 de Janeiro de 2017 at 14:32
      • Responder

      o concurso dos Açores e Madeira é autónomo… digo eu..

        • António Varela on 14 de Janeiro de 2017 at 14:55
        • Responder

        Mas se concorrer ao concurso do Continente observa a alínea b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 CONTRATOS A TERMO RESOLUTIVO NOS ÚLTIMOS 6 ANOS ESCOLARES celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação

          • csousa on 14 de Janeiro de 2017 at 16:31

          LEIA a portaria antonio..so candidatos com ts efetuado no continente

    • HCTF on 14 de Janeiro de 2017 at 14:14
    • Responder

    Boa tarde Arlindo sou o candidato 4496548437 já preenchi a tabela faltavam estas colocações: 2011-2012- Colocação Horário completo e anual em CI .
    2013-2014- Colocado 18 h, anual em CI e depois Denuncia de Contrato para Horário completo.
    Obrigada pelo excelente trabalho.

    • Cunha on 14 de Janeiro de 2017 at 14:38
    • Responder

    Obrigado, Arlindo, pela dedicação, paciência e trabalho demonstrados.

    • PL on 14 de Janeiro de 2017 at 14:46
    • Responder

    PROPOSTA MEC DE 13 JANEIRO 2017 / DÚVIDAS

    “Artigo 2.º – Requisitos para a integração extraordinária
    1 — A integração na carreira, mediante concurso, dos docentes ocorre desde que verificados os seguintes requisitos cumulativos:
    a) 4380 dias de tempo de serviço docente; (TEMPO DE SERVIÇO CONTABILIZADO ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2016!)
    b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 CONTRATOS A TERMO RESOLUTIVO NOS ÚLTIMOS 6 ANOS ESCOLARES celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação;
    c) …
    2 — O requisito exigido na alínea a) do número anterior é contabilizado ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2016.
    3 — Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, apenas será contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, À EXCEÇÃO DO ANO ESCOLAR 2016/2017 QUE TERÁ DE CORRESPONDER A UM HORÁRIO ANUAL E COMPLETO, OBTIDO MEDIANTE COLOCAÇÃO.”

    DÚVIDAS:
    – Os 5 CONTRATOS NOS ÚLTIMOS 6 ANOS ESCOLARES são nos seguintes?
    1º: 2015/16
    2º: 2014/15
    3º: 2013/14
    4º: 2012/13
    5º: 2011/12
    6º: 2010/11

    – O ANO ESCOLAR 2016/2017 COMO É O ATUAL (E AINDA NÃO TERMINOU!), PODE SER CONSIDERADO PARA EFEITOS DE CONCURSO? (tendo em conta que o legislador refere sempre o DIA 31 DE AGOSTO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE ABERTURA DO CONCURSO para todas as situações de concurso (pontos 6 e 7 do Artigo 7.º e outros do Decreto Lei n.º 132/2012).

    – “ANO ESCOLAR 2016/2017 QUE TERÁ DE CORRESPONDER A UM HORÁRIO ANUAL E COMPLETO, OBTIDO MEDIANTE COLOCAÇÃO.” Conta igualmente mesmo que o professor tenha sido COLOCADO em CI/RR e NÃO TENHA ACEITE a colocação? Ou que tenha sido COLOCADO em CI/RR, tenha aceite e posteriormente tenha DENUNCIADO o contrato (dentro do período experimental ou após)?

    1. Como este ano também conta nesse caso seriam 6 contratos nos últimos 7 anos. Não me parece que 2010/11 conte.

        • PL on 14 de Janeiro de 2017 at 18:32
        • Responder

        Considera que o ANO ESCOLAR 2016/2017 deveria ser CONTABILIZADO, uma vez que na DATA DE ABERTURA DO CONCURSO o ANO LETIVO AINDA NÃO TERMINOU?…

      • francisco m. on 14 de Janeiro de 2017 at 16:22
      • Responder

      contar com um contrato DENUNCIADO,,,pelo docente dps de selecionado pelo me e para o qual o candidato concorreu???esta tudo parvo…

        • Lara on 14 de Janeiro de 2017 at 20:22
        • Responder

        Mas também contam contratos denunciados? Isto é estranho legalmente

          • francisco m. on 14 de Janeiro de 2017 at 20:31

          nao contam..pah..era o faltava

          • Maria Sobral on 14 de Janeiro de 2017 at 22:46

          Denunciar o contrato é um direito! Depois pode celebrar outro e esse conta… Qual é a dúvida?

    • ninamc on 14 de Janeiro de 2017 at 15:51
    • Responder

    E o contrato com o IEFP, conta?

    • Sandrina Martins on 14 de Janeiro de 2017 at 17:37
    • Responder

    Já preenchi. Fiquei sempre colocada no GR520. Candidata: 2958639029. Obrigada

    • Maria Sobral on 14 de Janeiro de 2017 at 19:35
    • Responder

    Não apareço nesta lista. Candidata 6911201217, grupo 230.

    1. Linha 4717 a vincular no 910.

        • Maria Sobral on 14 de Janeiro de 2017 at 22:47
        • Responder

        OK! Desculpa, mais tarde encontrei e já preenchi.

    • anabela910 on 14 de Janeiro de 2017 at 21:13
    • Responder

    Já acrescentei os meus dados. candidata 9754184739 grupo 910.

    • drica on 14 de Janeiro de 2017 at 21:17
    • Responder

    Arlindo, não consigo preencher os dados da grelha. Sou a candidata n.º 3205110579 e os dados em falta, reportam-se aos anos letivos 2012/2013 e 2013/2014, em que estive a lecionar no grupo 220. Obrigado

    • Sofia Pimentel Batista on 14 de Janeiro de 2017 at 21:18
    • Responder

    Boa noite Arlindo, já preenchi o ano que faltava a meu respeito, 2011/2012. Tenho algumas dúvidas, porque é que o meu número está a castanho/camel e porque é que alguns números de candidatos têm o número de ordem e outros não. Esse número de ordem refere-se a que ordem? Obrigada

      • Sofia Pimentel Batista on 14 de Janeiro de 2017 at 21:57
      • Responder

      Já percebi a cor, no meu pc aparece essa cor mas deveria ser vermelho por o meu tempo de serviço estar entre o 4014 e o 4379, mas com o tempo de 15/16, a 31 de agosto de 2016 terei 4719 (porque fevereiro teve 29 dias, foi ano bissexto, se não estou em erro. )Continuo sem perceber o número de ordem. Obrigada

    • Lógica on 14 de Janeiro de 2017 at 21:39
    • Responder

    Este concurso extraordinário com os 12 anos, 5 contratos e ultimo em completo devia fazer-se no principio do próximo ano letivo pois por um lado já todos sabiam que tinham que ter anual completo e por outro permitia um concurso de mobilidade para os próximos 4 anos mais estável pois com tantas vinculações em qzp nenhum qa conseguirá aproximação à residência. Permitia também ao ME perceber melhor os lugares existentes nas escolas e que deve abrir agora e em cada qzp.

    • Anonimo on 14 de Janeiro de 2017 at 21:59
    • Responder

    Reportagem Especial “Longe de Casa”

    São professores e têm uma vida itinerante. São contratados, não têm qualquer certeza em relação ao ano letivo seguinte.

    Na reportagem especial desta semana – “Longe de casa” – acompanhamos percursos e contamos a história destes professores que lecionam longe de casa e que partilham viagens e distâncias entre escolas ano após ano

    http://sicnoticias.sapo.pt/programas/reportagemespecial/2017-01-13-Reportagem-Especial-Longe-de-Casa

    Ao ver esta reportagem da SIC no Jornal da Noite de HOJE, senti vergonha.

    MEDITEM

    Há sempre tempo de MUDAR.

  9. No final do ano aquele que leccionou 22 duas horas na RR4 tem mais dias
    de serviço do que aquele que leccionou 20 a partir da RR2!! Arlindo.
    JUSTIÇA?? EQUIDADE???

  10. Haja
    uma lista para ver então a discriminação do critério “horário completo e
    anual até à RR2 e depois … não se lecciona durante o ano???

  11. Devíamos ir ao Sindicato exigir explicações pelo facto de haver uma colocação massiva de docentes até à RR2 no SUL!

    • PEDIDO DE AJUDA-ARLINDO! on 14 de Janeiro de 2017 at 23:20
    • Responder

    Segunda feira SINDICATO! Exigir explicações. NORTE e SUL são IGUAIS. Só até à RR2 é que NÂO!!! SUL-7-NORTE-1.

    • Anonimo on 14 de Janeiro de 2017 at 23:37
    • Responder

    “….limpar do sistema educativo a enorme mancha de precariedade que continua a marcar negativamente a profissão docente.”

    “…limpar do sistema educativo a enorme mancha de ENVELHECIMENTO que continua a marcar negativamente a PROFISSÃO DOCENTE.

    Todos os docentes com 3 ANOS DE SERVIÇO para a entidade patronal Ministério da Educação devem VINCULAR. Paralelamente, deve ser implementado um REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO DOCENTE.

    http://www.spn.pt/Media/Default/_Profiles/4876592e/e26936e7/40anos.JPG?v=636111063806084844

    • Sónia on 15 de Janeiro de 2017 at 1:36
    • Responder

    Já preenchi e partilhei. Espero ter ajudado.
    Sou a candidata nº 5835733720, e tive sempre colocação no grupo 500.
    Obrigada pelo documento!

    • SULISTA! on 15 de Janeiro de 2017 at 7:00
    • Responder

    Abaixo o Critério de contar até à RR2! Abaixo o horário de 20 horas
    contar como completo e anual até à RR2! A RR3 e 4 têm o mesmo valor ou
    mais!

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