Horários Anuais e Completos em 2016/2017

A nova proposta para a vinculação extraordinária parece manter a condição dos 4380 dias de serviço em 31/08/2016, mas retira a necessidade desse tempo ser feito todo após a profissionalização.

Mantém os 5 contratos nos últimos 6 anos, mas retira a obrigação desses contratos serem todos no mesmo grupo de recrutamento.

Acrescenta uma condição nova que é os docentes que reúnem esses novos requisitos estarem colocados em horário anual e completo em 2016/2017.

Ainda não percebi se a redação se manterá até à data do presente concurso ou se estas colocações em horário completo e anuais têm de retroagir ao dia 1 de Setembro de 2016.

Assim, apresento o quadro com as colocações em horário anual e completo até à Reserva de Recrutamento 16 que foi publicada hoje.

Este seria o limite máximo de docentes a poderem vincular pela vinculação extraordinária em 2017, mais logo farei os cálculos de quantos destes docentes têm os 12 anos de serviço e tiveram 5 contratos nos últimos 6 anos.

Parece-me muito mau que o ME apresente propostas tão diferentes entre si e que numa semana permita colocar um docente na vinculação e retira-o na semana seguinte dessa condição. E caso haja mais reuniões o mais certo é que os vinculados de hoje deixem de o ser numa outra proposta qualquer.

Mas claro, as geringonças são mesmo assim.

 

 

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28 comentários

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    • António on 13 de Janeiro de 2017 at 14:41
    • Responder

    “Acrescenta uma condição nova que é os docentes que reúnem esses novos
    requisitos estarem colocados em horário anual e completo em 2016/2017.”

    Andam a brincar com as pessoas, com isto voltam a beneficiar imensas pessoas menos graduadas, e pessoas mais graduadas ficam de fora da vinculação.

      • Anonimo on 13 de Janeiro de 2017 at 17:15
      • Responder

      Infelizmente colegas menos graduados vão ultrapassar outros mais graduados. A VE parece cada vez mais uma espécie de norma travão. Quem teve azar este ano foi bem lixado com esta última condição que agora tiraram da cartola. Mais uma vez não se percebe nem o como nem o porquê desta alteração. Só se percebe que como a norma travão vai criar muitas injustiças com ultrapassagens descaradas e ilustra bem a forma incoerente como o ME trata os professores e em especial os contratados. Uma vergonha.

    • Carolina Deslandes on 13 de Janeiro de 2017 at 14:48
    • Responder

    E quem está no ensino superior público com horário anual e completo, com mais de 12 anos de serviço e com 5 contratos anuais nos últimos seis? Também tem acesso à vinculação extraordinária?

      • Carolina Deslandes on 13 de Janeiro de 2017 at 14:49
      • Responder

      Em que estes contratos anuais foram no ensino básico e secundário, obviamente.

      • lol on 13 de Janeiro de 2017 at 19:13
      • Responder

      Tem que pedir uma VE para o superior

        • Carolina Deslandes on 13 de Janeiro de 2017 at 21:58
        • Responder

        Pois, colega, mas o tempo de serviço que tenho foi 90 por cento criado no ensino básico e secundario…

  1. Até porque as primeiras 3 RR foram todas para o sul??!!!!

    • anónimo on 13 de Janeiro de 2017 at 15:48
    • Responder

    Isto é tudo mau de mais.

      • anónimo on 13 de Janeiro de 2017 at 15:49
      • Responder

      demais.

    • rb on 13 de Janeiro de 2017 at 15:55
    • Responder

    Mais de 16 anos de serviço. Este ano tenho anual com 21 horas.
    I was in now I´m out!

    • Ana Paula on 13 de Janeiro de 2017 at 15:56
    • Responder

    E os que são “dados” com temporários e se transformam em anuais porque o docente, por motivos de saúde, não regressa à escola?

    • ?? on 13 de Janeiro de 2017 at 15:56
    • Responder

    Mas e o que é um “horário anual”? Pode ser uma colocação em horário completo na RR16?? Já não chega a loucura do critério agora sonhado, digo, apresentado, ainda podíamos chegar a este ridículo?
    Alguém no ministério frequentou um curso falhado de escrita criativa…

    • ?? on 13 de Janeiro de 2017 at 15:58
    • Responder

    E, já agora, se os 5 contratos podem ser em diferentes grupos de recrutamento, em qual deles vinculam? Ou podem ainda escolher outro para o qual tenham habilitação, à boa vontade do freguês?

    • Ando Cá Há Muitos Anos on 13 de Janeiro de 2017 at 16:15
    • Responder

    Ainda ninguém percebeu que não é suposto termos vida? Só falta
    imporem, como faziam às professoras primárias e às enfermeiras durante o
    Estado Novo, a proibição de casar (e de ter filhos, naturalmente), para
    nos dedicarmos exclusiva e abnegadamente à profissão… Seríamos o
    rebanho (ainda mais) perfeito…

    • Júlio on 13 de Janeiro de 2017 at 16:19
    • Responder

    A parte dos grupos não faz sentido nenhum, então vinculam outra vez com 1 ano no grupo.

      • Rics on 13 de Janeiro de 2017 at 17:32
      • Responder

      Mas têm 11 anos noutro ou noutros. Acho mais justo! Quem tem mais tempo de serviço deve vincular independentemente do grupo que lecionou.

        • Somos todos tolos... on 13 de Janeiro de 2017 at 18:26
        • Responder

        E vincula em que grupo, naquele em que têm a profícua experiência de 1 ano? São realmente necessidades (anuais) do sistema…

          • Simples e eficaz on 14 de Janeiro de 2017 at 11:17

          Eu quero ver onde vai haver horários para colocar os colegas que estiveram em substituições durante só alguns meses nos últimos anos, em dois grupos de recrutamento.. Quero ver quero que vagas vão abrir e em que qzp’s

      • Simples e eficaz on 14 de Janeiro de 2017 at 11:16
      • Responder

      Realmente bora abrir vagas para colegas que lecionaram anos a fio num grupo quase extinto, e agora com apenas um aninho de experiência em outro qualquer, passa à frente de outros que estiveram sempre no mesmo grupo e têm muito mais experiência na leccionação do mesmo! Muito bem sindicatos e Me, melhor impossível!!

    • Guru on 13 de Janeiro de 2017 at 17:44
    • Responder

    Eu se fosse Ministro da Educação não vinculava UM ÚNICO PROFESSOR CONTRATADO.

    Só um ato de loucura pode levar à vinculação extraordinária de professores contratados.

    A população está em acelerado envelhecimento.

    A Taxa de Natalidade está em acentuada diminuição.

    As Escolas dos grandes centros urbanos estão a ficar desertas de alunos (Porto e Lisboa) e entram em competição para agarrar alunos.

    Perante este cenário não é admissível vincular quem quer que seja.

    Portugal não precisa de mais Escolas.
    Portugal não precisa de mais professores.

    Portugal precisa de Hospitais, Lares de Terceira Idade….

      • Lu on 13 de Janeiro de 2017 at 18:14
      • Responder

      E chamam-te Guru?! Se pensares assim tb não precisamos de mais polícias (pq os idosos têm mais juízo), de mais estradas (pq conduzem menos), nem de comida (pq tomam as vitaminas e tudo o resto por comprimido).
      Escolas desertas nos grandes centros? Que grande moca!

      • Ana Paula on 13 de Janeiro de 2017 at 19:40
      • Responder

      A sério? 🙁

    • Sofia Pimentel Batista on 13 de Janeiro de 2017 at 18:46
    • Responder

    Relativamente à nrma travão, qual proposta? Obrigada

    • Vítor on 13 de Janeiro de 2017 at 19:08
    • Responder

    Isto é surreal. Uma pessoa tem um horário de 21 horas e já não vincula. Outro, muito pior graduado, que teve a sorte de ter um horário anual e completo este ano letivo e vai vincular. Ultrapassou-se o limite do razoável. Isto é vergonhoso.

      • Ana Paula on 13 de Janeiro de 2017 at 19:44
      • Responder

      Surreal é pouco? É uma “badalhoquice”, é um desrespeito, é uma afronta, é um gozar constante e sistemático… País vergonhoso que deixa destruir a Escola Pública…

  2. Estarei enganado ?!?

    Quem entra pela RR, por ex 14..15..16, quando diz anual, é a partir do dia que entra… não retroage ao dia 1 de setembro…

    • RespeitarListaGraduada on 13 de Janeiro de 2017 at 19:47
    • Responder

    O REGRESSO DA REBALDARIA E DO DESRESPEITO PARA COM A LISTA GRADUADA?

    Nuno Crato foi, a par de David Justino, um péssimo ministro da educação, tendo feito tudo o que podia para substituir os critérios objetivos e rigorosos dos concursos de professores por critérios dúbios, fortuitos e relacionados com simpatias e cunhas, em que se contratava o amigo da prima e o primo da amiga. Foi um (des)governo desastroso, que procurou destruir a escola pública por dentro e por fora. Sob a fraseologia do rigor, procurou-se disseminar a falta do mais elementar rigor, procurou-se semear o caos, a rebaldaria, a injustiça.
    A equipa do atual Ministério da educação vinha a corrigir algumas das injustiças cometidas pelo grupo de Nuno Crato. Mas, com esta última condição para a vinculação de professores, a de os professores a vincular terem de ter horário anual e completo no presente ano lectivo, a equipa de Tiago Brandão Rodrigues dá uma forte guinada de volta ao caos, à rebaldaria e à injustiça. É que o facto de um docente ter um horário completo ou um horário em que falte uma ou duas horas para ser completo depende de eventualidades conjunturais, fortuitas. Um professor pode estar a leccionar há vinte e tal anos e neste ano ter, por mero acaso, ficado com um horário incompleto e um outro ter, também por mero acaso, ficado num horário completo que entretanto surgiu. O ministro não disse que iria respeitar a lista graduada? Não foi essa a sua palavra? Pois, mas isto não é respeitar a lista graduada!
    O argumento de que a quantidade de horários completos permite perceber as necessidades do sistema, não colhe. E já nem estamos a falar do facto de que as “necessidades do sistema” serem bem maiores do que o número de horário anuais e completos indica. Estamos a falar de algo mais elementar ainda: é que a quantidade de horários anuais e completos não terem, necessariamente, de justificar a falta de rigor, de justificar a rebaldaria e a injustiça no processo de vinculação. PARA EVITAR INJUSTIÇAS a este nível bastaria, obviamente, fazer com que, por exemplo, a quantidade de vagas abertas para cada grupo correspondesse ao número de horários anuais e completos atuais ou a qualquer outra indicação das “necessidades do sistema” e depois não vincular com base em critérios fortuitos mas antes EFETIVAR, PELA ORDEM DA LISTA GRADUADA, O NÚMERO CORRESPONDENTE A ESSA DETERMINADA QUANTIDADE DE VAGAS. E isto é óbvio, nem é preciso pensar muito para chegar a esta conclusão.
    Ao insistir nesta tremenda injustiça, o ministro arrisca-se a que nenhum dos muitos professores que há décadas esperam pela vinculação e poderão ser ultrapassados por quem tem menos graduação e menos anos de serviço o perdoe alguma vez. Esses professores não lhe perdoarão essa injustiça. Assim como não perdoarão aos sindicatos e associações que pactuarem com essa enorme injustiça.

      • Ana Paula on 13 de Janeiro de 2017 at 20:03
      • Responder

      Concordo!

  1. […] Inicial e Renovação de Contrato deste ano, em horário completo, porque anuais já são todas (isto perfaz 4642 vagas). Não deixa de ser curioso que em contrato anual e completo na CI, em REN e na RR1 e RR2 foram […]

  2. […] um número de vagas que varia entre as 3.000 e as 3.200. Se as vagas abrissem por essa razão então teriam de abrir 4.642 vagas, considerando apenas a Contratação Inicial e as Renovações de […]

  3. […] um número de vagas que varia entre as 3.000 e as 3.200. Se as vagas abrissem por essa razão então teriam de abrir 4.642 vagas, considerando apenas a Contratação Inicial e as Renovações de […]

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