A notícia do Notícias ao Minuto diz o seguinte:
Os números foram adiantados pelos sindicatos e confirmados pela secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, no final da reunião de hoje, no Ministério da Educação (ME), tendo a governante confirmado que há cerca de dois mil candidatos elegíveis à vinculação extraordinária que ficam de fora da entrada nos quadros por não serem abertas vagas em número suficiente.
Entre 3.000 e 3.200 docentes vão conseguir a vinculação, mas há quase 5.000 candidatos em condições de concorrer a essas vagas.
O número de vagas para a vinculação extraordinária foi definido tendo por base o número de contratados colocados neste ano letivo num horário completo e anual, mas vão poder candidatar-se todos os professores que tenham cinco contratos nos últimos seis anos e pelo menos 12 anos de serviço.
Para a vinculação será aplicado o critério da graduação profissional, que tem em conta a média final de curso e o tempo de serviço de cada docente, mas serão quase dois mil professores com pelo menos 12 anos de serviço que não conseguem ainda aceder aos quadros.
Aos jornalistas, a secretária de Estado disse que usar o número de contratados este ano letivo colocados em horários completos e anuais como critério de fixação de vagas “teve a ver com a necessidade de garantir as necessidades permanentes das escolas”.
Inicialmente, este critério foi apresentado pelo ME como condição para poder concorrer a uma vaga na vinculação extraordinária, ou seja, para determinar o universo de candidatos, mas acabou por ser usado apenas para definir o número de vagas.
Ou eu ando muito lento das ideias ou não percebi mesmo nada do que aqui foi dito e pelos vistos foi afirmado pela Secretária de Estado.
Primeiro:
Existem requisitos para a vinculação extraordinária, a recordar:
- Mais de 4380 dias de serviço em 31/08/2016
- 5 contratos nos últimos 6 anos;
- Horário completo e anual em 2016/2017
Segundo, poucos números afirmados em cima batem certo:
Começa pelo seguinte: É afirmado que O número de vagas para a vinculação extraordinária foi definido tendo por base o número de contratados colocados neste ano letivo num horário completo e anual. Não entendo como essas colocações já foram feitas em Agosto e Setembro e é anunciado um número de vagas que varia entre as 3.000 e as 3.200. Se as vagas abrissem por essa razão então teriam de abrir 4.642 vagas, considerando apenas a Contratação Inicial e as Renovações de contrato.
Entendo que as 3.000 e 3.200 vagas tenham sido apuradas como fiz aqui. De entre os colocados em horário anual e completo até à RR2 e que reúnem os requisitos do tempo de serviço e dos 5 contratos nos últimos 6 anos.
Os que não percebo:
“há quase 5.000 candidatos em condições de concorrer a essas vagas”
Os únicos dados que tenho para me aproximar deste número é dos 4.751 docentes com mais de 4380 dias de serviço em 31/08/2016, que ficaram colocados em horário completo e anual em 2016/2017 mas que poderão não ter os 5 contratos nos últimos 6 anos.Será que a condição dos 5 contratos nos últimos 6 anos desaparece aqui?
Ou será que não será necessário um contratado ter ficado em horário completo e anual em 2016/2017, mas ter 5 contratos nos últimos 6 anos e ter mais de 4380 dias de serviço em 31/08/2016? Estes dados não os tirei, mas sei que existem perto de 8 mil docentes contratados com mais de 12 anos em 31/08/2016, só me resta saber quantos deles poderão ter os 5 contratos nos últimos 6 anos.
Resta aguardar pela redacção final da portaria para perceber o que muda, ou pelo esclarecimento claro por parte de alguma organização sindical ou até mesmo do próprio ministério da educação.
Mas possivelmente o que poderá ter acontecido foi a aceitação do ponto 4 da minha proposta, “A Forma Mais Justa Para A Vinculação Extraordinária“, com a eliminação da necessidade do docente estar colocado este ano em horário anual e completo.
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Boa noite Arlindo,
O que eu entendo é que “não será necessário um contratado ter ficado em horário completo e anual em 2016/2017, mas ter 5 contratos nos últimos 6 anos e ter mais de 4380 dias de serviço em 31/08/2016”. E depois de entre todos esses candidatos, serão seleccionados ordenados pela graduação profissional até preenchimento das vagas abertas.
Obrigado pelo excelente trabalho que tem vindo a desenvolver.
Esse também é o meu entendimento. Contudo há que aguardar pela versão final.
Sim é isso. Mas pelos vistos dos 8 mil com 12 anos dó 5000 têm 5 contratos no público nos últimos seis.
Nesta entrevista, min. 17 há a resposta a uma das questões: https://escola-xxi.blogspot.pt…
Ver nesta entrevista, min. 17 há a resposta a uma das questões: https://escola-xxi.blogspot.pt…
Os que reúnem as condições podem concorrer a qualquer grupo de recrutamento para o qual tenham qualificação profissional ou só para o da última colocaçâo ?
ainda é cedo para isso. calma!
Com certeza podem concorrer aos grupos para o qual têm qualificação profissional. Era o que faltava, também mudarem isso. Devemos poder escolher o grupo onde estamos melhor posicionados.
E onde não estão colocados, por exemplo, desde há seis anos? Não me parece lógico serem uma necessidade num grupo e virem ocupar o lugar que outra pessoa que foi durante esse mesmo tempo uma necessidade efetiva doutro grupo (para o qual querem mudar) merece ocupar. Sinceramente, e com o maior respeito, não me parece uma possibilidade justa. A ser assim, sabemos bem que há grupos de onde quererão sair dezenas de colegas para outros, onde, não sendo o tempo que fizeram no grupo alternativo, chamemos-lhe assim, nunca conseguiriam reunir o tempo e as condições para a vinculação.
Devem concorrer ao grupo onde têm mais contratos nos últimos seis anos, no mínimo isso.
Mas se vai contar a graduação..e presumo que esteja a falar do 910…os colegas que vão mudar de grupo até podem nem ter grande graduação devido as ao despacho 866
Obrigado Arlindo por tudo o que tem feito pela classe e por todos os esclarecimentos que dá.
Os 5000 candidatos são calculados como? Todos os que têm 12 anos de serviço e 5 contratos nos últimos 6 anos em qualquer grupo de recrutamento ou são o da proposta de 30/12 que são os que têm 12 anos de serviço após profissionalização e 5 contratos nos últimos 6 anos no mesmo grupo de recrutamento? Penso que esta última é que fazia as cerca de 5000 vagas, logo os tais 5000 candidatos.
Se for a primeira é apenas baseada na graduação profissional (4.751 docentes com mais de 4380 dias de serviço em 31/08/2016).
Penso que os sindicatos deveriam então ter proposto a Secretária de Estado o seguinte:
1 – Em vez de chamar vinculação extraordinária, chamaria-se: “Apuramento de vagas para o concurso externo 2017/2018”.
2 – Para o apuramento das vagas seguir a proposta do ministério de 30/12.
3 – A candidatura às vagas seria feita com base na graduação profissional.
Se bem me recordo a proposta de 30/12 era injusta por só considerar o tempo após a profissionalização e os contratos terem de ser no mesmo grupo de recrutamento, MAS, esta proposta abriria cerca de 5000 vagas e não cerca de 3000 como a atual.
As injustiças desta proposta eram parcialmente colmatadas se a candidatura fosse por graduação profissional. TODOS se poderiam candidatar a elas. Deste modo conseguiríamos +2000 vagas do que a proposta atual. na proposta atual, os critérios apenas são para o apuramento de vagas. Então porque não se opta para o apuramento pelos critérios de 30/12?
Mal por mal sempre haveria + 2000 colegas no quadro que entrariam por concurso nacional e por graduação profissional.
Mais uma vez obrigado Arlindo
Só mais uma coisa, Arlindo é possível verificar quem é que consegue vincular com as duas maneiras que referi anteriormente?
Concorre quem tem cinco contratos e doze anos, mas para as vagas que os que estão em horário completo abriram. Assim os menos graduados mesmo com horários completos e 12 anos vão ficar de fora.
Exatamente! Os que foram para longe de casa e abrem agora essas vagas vão agora ficar a ver os outros que não saíram da sua zona (muitos em vagas de substitução) a ocuparem os seus lugares anuais! E são professores também com mais de 12 anos + 5 contratos!
Isto para não se falar dos casos dos candidatos que nunca trabalharam em determinado grupo, mas como têm habilitação para concorrer para ele poderem ocupar ma vaga de um grupo para o qual nunca trabalhou, sobretudo neste último ano letivo.
Cada candidato deveria ser obrigado a concorrer para o último grupo de recrutamento para o qual trabalhou, assim não andavam a ocupar as vagas dos grupos para os quais nunca trabalharam.
Será que vamos ter novamente vinculações com 0 dias de serviço? Este ME não faz nada que se aproveite
Falam tanto em justiça na graduação, mas o que vamos ver são candidatos de um grupo X a ocupar as vagas noutro grupo qualquer para o qual tem habilitação, mesmo nunca tendo lecionado nele. Acho que os candidatos deveriam ser obrigados a concorrer em 1º lugar para o último grupo de recrutamento para o qual lecionaram, já que as vagas dos QZP são abertas a partir dos horários anuais desses candidatos. Caso contrário, vamos ter todos de mudar de grupo!
Tem certeza?
O que é isto?
“No total, entre 3000 e 3200 docentes cumprem os requisitos do ministério e poderão, por isso, ser integrados. Ficou ainda em aberto a possibilidade de cerca de outros 800 professores seguirem o mesmo caminho, mas pela via de concursos.”
http://observador.pt/2017/01/20/ministerio-e-sindicatos-falham-acordo-para-integracao-de-professores/
E isto?
Na proposta hoje apresentada aos sindicatos, o Ministério apontava para a vinculação extraordinária de 3200 professores, número correspondente aos docentes com mais de 12 anos de serviço que se encontram este ano com contratos anuais com horário completo. Admitiu ainda permitir, nos concursos nacionais deste ano, que outros 800 docentes de candidatasse a um lugar nos quadros.
http://www.dn.pt/portugal/interior/nao-ha-acordo-entre-ministerio-da-educacao-e-sindicatos-5618824.html
Qual o ano escolar a partir do qual conta? 2010 – 2011? O presente ano letivo não contará, creio… Uma vez que o tempo de serviço também reporta a 31-08-2016… É assim? Na proposta anterior contabiliza-se o presente contrato pois passou a contar como requisito… Mas na nova fará sentido? As portarias anteriores falam em “Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos escolares”… Dos últimos seis anos escolares não deve contar o presente ano que ainda não acabou.
Disse-se sempre que este ano contaria, mas também me parece estranho. De qualquer modo, é “até à data de abertura do concurso”; o que também é ridículo, pois algumas pessoas com 4 contratos podiam conseguir ainda um contrato até ao final do ano…
Acho estranho e um tanto ou quanto ilegal. Ora vejamos: conta-se o tempo de serviço até 31/08/2016 mas vamos aceitar os contratos até agora, inclusive do presente ano letivo? Quais são os últimos 6 anos escolares? Se fosse para ter em conta o presente ano escolar deveria estar isso mesmo: o presente ano escolar! Quais são os seis anos escolares na prioridade 2 (365 dias nos últimos seis anos escolares), por exemplo? Parece-me mais justo que conte tudo até 31/08/2016 (tempo de serviço e anos escolares)! Sempre assim foi! Tudo sempre se reporta ao passado no que concerne a concursos internos, externos e extraordinários.
Concordo totalmente e espero, falando pelos meus interesses, claro, que assim seja…
https://escola-xxi.blogspot.pt/2017/01/resumo-da-reuniao-de-revisao-dos.html?showComment=1484969573044#c6856405697503714488
Boa noite, Arlindo. Nesta entrevista, min. 17 há a resposta a uma das questões: https://escola-xxi.blogspot.pt/2017/01/resumo-da-reuniao-de-revisao-dos.html?showComment=1484969573044#c6856405697503714488
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Revolta é que sinto depois tentar percebe o que está escrito.
Aindei eu a correr o pais desde o norte a sul ( minho e algarve) para não abandonar o barco do grupo 240, conseguindo com isso abrir uma única vaga no 240, e agora segundo esta interpretação, terei que a oferecer de bandeja a uma qualquer que desde o tempo do Crato optou seguir para outro grupo. Ou seja a vaga existe porque tenho nos últimos seis anos contratos no 240, e por isso a vaga vai a concurso, para de seguida ficar de fora.
Não sabia que foste tu que abriste a vaga. E desde quando os contratados têm vagas à sua espera e abrem vagas? Os contratados concorrem para onde quiserem. Uns têm sorte, outros azar nas colocações. As vagas podem abrir, mas também podem fechar (que é o que mais tem acontecido ). A petulância de alguns contratados é pensar que, lá porque ficaram em horários completos que esses horários é seus.
Já agora os que tiveram horário completo no ano passado e nos outros anos também deviam exigir esse horário, não acha?
Pois que tenham também direito a ele, agora a ser para os mais graduadas que seja a alguém que esteja atualmente dedicado e colocado no 240.
Mas serei eu o único do(c)ente a não compreender como é que em ano de concurso interno vão haver dois concursos externos, um dos quais com vagas reservadas a um pequeno grupo de professores que ainda por cima ficam colocados por pura sorte?… É inacreditável.
É geral, estamos todos igualmente do(c)entes e o agente infeccioso foi o ME…
Bom dia Armindo
Segundo entendo os “3000 a 3200 lugares” correspondem aos 2989 vagas apauradas aqui – horários completos em 16/17, 12 anos de serviço e 5 nos últimos 6. Estes critérios definem as vagas a abrir. Mas para concorrer para essas vaga se são elegíveis os que apesar de ter 12 anos e 5 nos últimos 6 não tem colocação este ano em horário completo e anual. (5000 segundo o governo e cerca de 4800 segundo apurou aqui no blog).
Parece-me isto o que faz mais sentido interpretar!
Assim sendo não se afigura difícil, com os dados que tem apurar quem estaria em condições de vincular na VE! Basta ao excell dos 2989 adicionar os que estão na tabela colorida de Dezembro que não reúniam as condições somente pq não tem horário completo neste ano letivo. Ofereco-me desde já se necessitar ajuda!
Obrigado pela dedicação a causa
Colega , tente colocar esses dados. Era muito importante.
Os anjinhos dos quadros QAs e QZPs é que vão pagar isto tudo. Estas vagas melhoravam a vida de muitos, mas nem as vão cheirar, a única coisa que vão sentir é revolta. Vinguem-se no voto e nas cotas sindicais.
Só me ocorre o que sempre ouvi predizer: que no fim do mundo tudo se havia de ver…
Se foi para chegar aqui o processo de “vinculação extraordinária” foi um exercicio de pura estupidez e já só pode entreter os imbecis. Se o ME determina vagas a priori ( o modo como o faz é o que achar melhor, neste caso para não ter muito trabalho pega no numero de contratos anuais conpletos anuais que celebrou este ano e pronto já está, palavras para quê) é totalmente irrelevante quem pode ou não concorrer a partir do momento que a seleção se fará pela graduação. Ter 12 anos de serviço? Pode não chegar…. Os mais graduados ocuparão as vagas disponiveis e pronto. Ter 5 contratos em 6 anos? Os primeiros das listas graduadas também os tem… Sinceramente para mim o assunto encerrou. É um não assunto. Só prevalece ainda a injusta norma-travão com regras completamente à medida, mas isso já era de esperar.
Concordo com o colega. É um não assunto. É obvio que nenhuma medida agrada a todos, mas estes parecem-me os critérios mais adequados, uma vez que ocupam as vagas os mais bem graduados. Sou solidária com a luta dos colegas QA/QZP; espero que o documento final lhes dê oportunidade de concorrerem a essas vagas para se aproximarem das suas residências.
Porque que contabilizam os horários anuais e completo até à RR2?
Segundo a entrevista da Secretária de estado ela refere que vão contabilizar todos os horários completos, desde que anuais. Será que fui eu que percebi mal?
Arlindo,
Que trapalhada de declarações…
Sendo as vagas correspondentes ao número das colocações com horário completo e anual (2016/2017) não se deveriam aproximar dos valores deste quadro?
http://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/01/Quadro-I.jpg
90% destas colocações (4167) os docentes têm pelo menos 5 contratos até à data é bastante superior 3019 a 3200, muito mal explicado… Mesmo subtraindo os números da norma-travão. Bem, ainda se vai fazer o diploma final… 🙂
Na proposta de dia 13/01, diz que o apuramento de vagas se faz por colocação, talvez não contem com ad renovações, pois são candidatos retirados da CI, daí a diferença de 3000 para 5000.
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