A FENPROF Também Pede Negociação Suplementar fundamentada na falta de números, ou pelos números dados serem uma não resposta.
Concordo inteiramente com a fundamentação deste pedido e acho que sendo anunciadas vinculações de uma forma ou de outra, o ME deveria sempre disponibilizar os dados para cada uma das propostas.
Não é fácil perceber o impacto de cada alteração para se aceitar ou não um acordo. Se uma negociação destas se prende exclusivamente pelo número de vinculações finais então estes dados deveriam ser anunciados na data da proposta, e já o tinha dito aqui, quase em tempo real, que o número final seria inferior aos 4 mil.
Mas julgo que para além dos números, um acordo ou desacordo, deverá sempre julgar a justiça da proposta de todo o documento.
Por muito que queiram Tiago Rodrigues e a FENPROF acordarem este diploma de concursos, muito mais há a mudar nele, do que apenas o número final de vinculações.
Os links que coloco nas questões da FENPROF são estudos aproximados elaborados aqui no blog e que podem ser comparativos com os dados que o Ministério da Educação deverá fornecer na reunião suplementar.
FENPROF REQUEREU A NEGOCIAÇÃO SUPLEMENTAR E VOLTA A EXIGIR AS INFORMAÇÕES QUE O ME AINDA NÃO FORNECEU
A FENPROF requereu (19/01/2017) a negociação coletiva suplementar do regime jurídico de concursos, fundamentando, no pedido, as razões por que o fez.
Na reunião, que é de realização obrigatória, para além dos aspetos que ainda estão em negociação por, sobre eles, não haver acordo, a FENPROF reiterará a necessidade de o ME, por imposição legal (n.º 2, do artigo 362.º da LTFP, constante na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), ter de fornecer as informações solicitadas pela FENPROF.
A informação fornecida pelo ME, de que estima que sejam abrangidos “mais de 3.000 docentes” com a sua proposta de vinculação extraordinária, é uma não resposta, pois não foi isso que a FENPROF perguntou. As perguntas foram outras e terão de ser respondidas antes de encerrada a negociação. Recordam-se:
– Quantos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário reuniam, cumulativamente, em 31 de agosto de 2016, os seguintes requisitos: 12 anos de serviço, independentemente de terem, ou não, sido cumpridos com habilitação profissional, tendo, nos últimos 6 anos, celebrado contratos em 5, independentemente do grupo de recrutamento para que foram contratados?
O Secretariado Nacional da FENPROF
19/01/2017




6 comentários
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Esqueceram-se de perguntar:
– Quantas vagas vão ser abertas em Qa/QE de modo a aproximar definitivamente os docentes do quadro? Supostamente as vagas de quadro são permanentes e é no concurso interno que se deve proporcionar aos Quadros estabilidade e não na MI onde se trata de necessidades temporárias?
– Quantas vagas negativas vão aparecer no CI?
– Porquê separar QA/Qe de QZP no concurso interno????
– Porque não permitir ao pessoal do quadro concorrer também às milhares de vagas a abrir para VE e norma-travão??
– Porque não aplicar em todos os concursos a graduação profissional??
– Porque não acabar DEFINITIVAMENTE com renovação de contratos, norma-trava~io e concursos extras??
– Porque razão o concurso extreno é anual e o interno é de 4 em 4 anos???
– …
Concordo plenamente consigo!
Ainda bem que a Fenprof constatou que há ainda muitas coisas a limar neste concurso absurdo.
Não devia haver vinculações automáticas com critérios que permitam a ultrapassagem dos mais graduados. Para isso, já temos a norma travão.
O extraordinário deveria ser um concurso para os que já deviam ter vinculado há anos se tivessem cumprido a lei. Mesmo assim, a vinculação automática é injustificável.
Penso que todos os que têm 12 anos e 5 contratos nos últimos 6 em escolas públicas deveriam poder concorrer ao concurso extraordinário para vagas reais e serem colocados consoante a graduação. Se incluem mais critérios para limitar o acesso, vão agravar um problema que já devia ter sido resolvido há muito.
Há processos em tribunal de contratados que deviam ter já vinculado e não vincularam. Se não vincularem agora, provavelmente vão sê-lo judicialmente.
Concordo plenamente, Ana!
E porque não baixar os 12 anos para 10 anos? Ou considerar os 12 anos em 31 de Agosto de 2017? (tal como na lei anterior que se previa em 31/08/desse_ano). Que dirão os colegas que por azar este ano têm horário incompleto? Ou aqueles que por uns dias de serviço não o vão conseguir?
Mesmo assim mais de 3000 docentes é muito pouco. Só em 2013 saíram 4600, nos últimos 4 anos quase 10 mil.
Se baixarmos a fasquia para 11 anos a 31/08/2016 teremos (uma estimativa minha no excell pois não disponho de todos os dados) cerca de 5 a 6 mil a poderem vincular.
Tudo por graduação, incluindo os técnicos especializados que deveriam de acabar. Técnico especializado? sim – mas por graduação e não permitir que indivíduos não qualificados para a docência (leia-se sem profissionalização) ocupem lugares de grupos de recrutamento.
Respondendo à sua 1ª pergunta. Porque o ministério tem o dever de resolver o problema primeiramente quem tem 15 /18/ 20 anos de serviço público para depois resolver o problema dos que têm menos.