365 Dias nos Últimos 6 Anos para a Segunda Prioridade

E ambos mudamos de opinião, e bem, parece-me.

 

 

o ME voltou em alguns casos à versão que se encontra actualmente em vigor, nomeadamente no que respeita às condições de acesso à segunda das três prioridades do concurso, propondo agora que esta se aplique aos docentes que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares em vez dos quatro que chegou a propor, o que iria impedir muitos docentes de concorrerem neste lugar.

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3 comentários

    • luis Torre on 13 de Janeiro de 2017 at 14:11
    • Responder

    Onde se pode ver a proposta ?

    • Cláudia Soares on 13 de Janeiro de 2017 at 23:04
    • Responder

    Obrigada, Arlindo, por teres dado visibilidade à preocupação dos que temiam ir para terceira prioridade, por não terem 365 dias em 4 anos, apesar de servirem a escola pública há muitos anos. Como blogger muito influente na área da Educação, as tuas opiniões, embora não passem de isso mesmo, opiniões,ainda conseguem ter algum peso.

    • Pedro Coelho on 19 de Agosto de 2019 at 23:57
    • Responder

    Olá!
    Nº de dias em Funções Docentes = tem de serviço ou = a tempo de duração do contrato?
    Quem puder dar-me resposta desde já agradeço!

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