Junho 2016 archive
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Jun 08 2016
E Como É Possível Não Aumentar a Despesa?
Presidente da República promulga 35 horas deixando em aberto recurso ao Tribunal Constitucional em caso de aumento real de despesa
O presente decreto da Assembleia da República suscitou e suscita dois tipos de questões: umas de natureza política, outras de natureza jurídica.
Politicamente, as questões mais relevantes são as seguintes: a diversidade de regime relativamente aos trabalhadores do sector privado e social, por um lado, e aos trabalhadores do setor público com contratos individuais de trabalho ou com vínculo precário, por outro; o carácter de reversão da reforma legislativa, num tempo em que se não encontram garantidos nem a consolidação das finanças públicas, nem o crescimento económico sustentado.
Juridicamente, as questões mais significativas são, por seu turno, as seguintes: o respeito do princípio constitucional da igualdade; o cumprimento da chamada norma-travão, ou seja, da proibição de alterações ao Orçamento do Estado, envolvendo acréscimo de despesas, por iniciativa parlamentar; a potencial modificação da Lei do Orçamento por ato de administração do Governo.
Examinemos cada qual destas questões de per si, começando pelas políticas.
A diversidade de regime relativamente aos trabalhadores dos sectores privado e social, bem como aos trabalhadores do setor público com contratos individuais de trabalho – que não é total, pois há trabalhadores não públicos com horário idêntico ou semelhante – apesar de parecer pouco equitativa, pode ser justificada pelo facto de, só na Administração Pública e para os trabalhadores com vínculo não contratual privado, haver congelamentos salariais e de carreira obrigatórios desde 2009 e até 2020.
Quanto aos trabalhadores precários, também sempre se poderá dizer que a sua precariedade, embora indesejável, acarreta eventuais limitações em matéria de horários de trabalho.
Que se trata de reversão legislativa em tempo de consolidação orçamental e crescimento económico não garantidos, afigura-se óbvio, o que levanta a questão politicamente mais sensível: a de saber se esta reversão vai ou não aumentar a despesa pública, num contexto em que tal é negativo e mesmo arriscado.
O decreto tenta tornear este problema, no seu artigo 3º, colocando controlos governativos a novas despesas, e, sobretudo, permitindo o diferimento da entrada em vigor nas situações de maior risco de acréscimo de despesas, sem limite de tempo, sempre precedido de negociações com representantes laborais.
Só o futuro imediato confirmará se as normas preventivas são suficientes para impedir efeitos orçamentais que urge evitar.
Ponderando essa interrogação e o peso de compromissos eleitorais e de Programa de Governo, uma posição de benefício da dúvida, aliás consonante com a assumida no passado recente, conduz a não vetar politicamente o decreto.
Mas, não padecerá ele de inconstitucionalidade, legitimante de pedido de fiscalização preventiva, prévio mesmo a qualquer apreciação política?
Relativamente a eventual violação do princípio da igualdade, as razões invocáveis não são óbvias. Há, como antes se disse, outras diversidades de regime que podem explicar a diferença de horário de trabalho. E, talvez por isso, sucessivos Governos, de esquerda e de centro-direita, aprovaram ou mantiveram em vigor o regime agora reapresentado, sem visíveis angústias, nem quanto ao respeito da Constituição da República Portuguesa, nem – adite-se – quanto ao bem fundado político da solução.
Resta o argumento jurídico mais pesado: se o novo regime determinar aumento de despesas, será, eventualmente, impossível compatibilizá-lo com a proibição constitucional de tal aumento, por questionar o Orçamento do Estado vigente, através de iniciativa parlamentar.
É certo que o mencionado regime nasceu de iniciativa anterior à aprovação do Orçamento do Estado para 2016. E que a Constituição apenas se refere a iniciativas legislativas e não a diplomas delas decorrentes.
Mas qualquer interpretação que atenda à razão de ser da proibição constitucional, há-de concluir que quem proíbe a iniciativa, proíbe, por maioria de razão, a sua concretização. E esta – tal como parte decisiva do procedimento legislativo – ocorreu já com o Orçamento do Estado para 2016 em vigor.
Porque se dá o benefício da dúvida quanto ao efeito de aumento de despesa do novo regime legal, não é pedida a fiscalização preventiva da respectiva constitucionalidade, ficando, no entanto, claro que será solicitada fiscalização sucessiva, se for evidente, na aplicação do diploma, que aquele acréscimo é uma realidade.
E, se o aumento for introduzido por ato de administração pode aventar-se potencial inconstitucionalidade por violação da reserva de lei parlamentar.
Em suma, opta-se pela visão conforme à Constituição da aplicação do regime ora submetido a promulgação, instando o Governo – que, sistematicamente defendeu, perante o Presidente da República, que essa visão era a que perfilhava-, a ser extremamente rigoroso na citada aplicação, sob pena de poder vir a enfrentar fiscalização sucessiva da constitucionalidade.
Nestes termos, o Presidente da República promulgou o Decreto que estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
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Jun 07 2016
Nota Informativa n.º 11 / IGeFE
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Jun 07 2016
Já começaram a sair as “favas”… aos classificadores. Quem foi presenteado?
Os Diretores já começaram a informar os classificadores das Provas de Aferição de Português. O presente pode chegar por mail ou outro meio, a qualquer momento.
Aos “presenteados” convém ter em conta as informações constantes no mail enviado pelo IAVE na sexta feira passada.
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Jun 07 2016
Sobre a aposentação dos docentes do EPE e 1º ciclo
O relatório final referente à Petição Nº 66/XIII/1 já é conhecido. Mas no Ministério das Finanças há assessores que necessitam de mais um pouco de informação sobre certos temas.
Não devem ter lido todos os documentos necessários…
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Jun 07 2016
Oferta de Emprego para Angola
Clicar na imagem para ver a oferta original na página do Facebook da Escola Camilo Castelo Branco em Luanda, Angola.
Site da escola aqui.
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Jun 06 2016
Está a chegar o PNC…
Depois do PNL vem o PNC. Vamos poder dar a oportunidade aos nossos alunos de ver os grandes clássicos do cinema. Estão abertas as candidaturas.
O Plano Nacional de Cinema (PNC) é uma iniciativa conjunta da Presidência do Conselho de Ministros, através do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação, operacionalizado pela Direção-Geral da Educação (DGE), pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) e pela Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema (CP-MC).
(clicar na imagem)
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Jun 06 2016
Provas de Aferição Português/EM 2.º Ano / Português 5.º Ano / Português 8.º Ano
(clicar nos link´s para os ficheiros áudio e nas imagens para as provas)
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Jun 06 2016
Primeiras impressões da Prova de Português/E.M.
A primeira parte da prova mostrou-se bastante acessível. A maioria das crianças não chegou a fazer o usufruto de todo o tempo disponível. Mas a ultima questão revelou-se algo “trapaceira”.
Na segunda parte, a prova revelou-se um pouco menos acessível, ora vejamos:
O que têm em comum o golfinho, o cavalo e o morcego? Alimentação, Locomoção ou Revestimento do corpo?
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Jun 06 2016
As Receitas Próprias das Escolas Já Foram Devolvidas?
Chega-me este mail para questionar as escolas se o dinheiro das receitas próprias, e que obrigatoriamente tem de entrar nos cofres do estado, já foi devolvido às escolas.
Para contextualizar o assunto deixo aqui a informação que me chegou e a questão que é feita para resposta das escolas.
Todos os anos, nos primeiros dias de Janeiro, as escolas transferem para o Estado Central os saldos das suas execuções orçamentais.O saldo relativo ao Orçamento do Estado é perdido.Todavia, o saldo relativo ao Orçamento de Despesas com Compensação em Receita, vulgo Receitas Próprias, transita para o exercício seguinte.Assim, depois de ter sido transferido pelas escolas para o Estado, as escolas podem requisitá-lo de volta.Normalmente, as escolas recebem autorização para requisitar os referidos saldos por volta do mês de Abril, mais coisa menos coisa.Contudo, estamos em Junho e a tal autorização ainda não chegou a várias escolas conhecidas, que continuam sem poder utilizar as verbas que conseguiram poupar.Em alguns casos, esses saldos atingem os 100 mil euros e mais.Se a sua escola ainda não recebeu os saldos, diga, sff.
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Jun 05 2016
A Música do Blog
… renascida para 2016.
Juntamente com esta.
E para ouvir este ano no Nos Alive.
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Jun 05 2016
Mais uma Sentença Favorável Por Cessação de Contrato Temporário Quando o Professor Substituído não Regressa
Espero que não seja necessário andar nos próximos dias a mostrar diversas sentenças favoráveis aos docentes que vêm o seu contrato de substituição temporária cessar no fim das avaliações quando o professor substituído não regressa.
Este foi um assunto que arrumei em 2015 e nada na legislação mudou para haver procedimentos diferentes. Mas contam-me que a DGAE está a transmitir orientações às escolas para cessarem esses contratos (não sei se de forma escrita ou apenas verbal). Mas se assim for, é um retrocesso aos piores tempos de Nuno Crato.
Esta é mais uma e datada de Março de 2016 que condena a escola ao pagamento de todos os direitos ao docente que viu cessar o seu contrato no fim das avaliações quando o professor substituído não regressou à escola.
Clicar na imagem para ler a sentença. (apaguei todos os dados identificativos do docente que ganhou a acção, da escola e do docente substituído).
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Jun 03 2016
“Animação, hoje é sexta!” (La fille & le chasseur)
Está a chover. Uma pequena aldeia está com um grande problema: os pingos da chuva são, afinal, as lágrimas de uma jovem. Cabe a um caçador a tarefa de colocar as coisas em ordem… Esta é a sinopse do filme La fille & le chasseur. A não perder, de Jadwiga Kowalska e realizado em 2010.
Para a próxima sexta teremos mais animação, novamente aqui, sempre ao mesmo dia, à mesma hora! Para iniciarem o fim de semana com animação!
Até lá!
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Jun 03 2016
Email do IAVE aos “potenciais” classificadores de Provas de aferição
Os “potenciais” Classificadores de Provas de Aferição estão a receber o seguinte email:
Exmo/a. Sr/a. Dr/a. XXXXXXXXXXXXX
No âmbito do processo de classificação das provas de avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário a aplicar no presente ano letivo, informamos que a supervisão a classificadores será realizada através da Plataforma Moodle do IAVE.
A direção da escola Escola Básica XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX designou-o classificador de provas de aferição.
Caso venha a receber provas para classificar, a partir desse momento e no espaço de vinte e quatro horas, receberá as credenciais de acesso (nome de utilizador e senha) à Plataforma Moodle do IAVE, assim como a indicação do nome do seu supervisor. Após a receção destas credencias, terá obrigatoriamente de entrar na Plataforma Moodle do IAVE e realizar a sua apresentação no Fórum apresentações (deve indicar nome, Agrupamento do JNE a que reporta, a disciplina e o código da prova).
No endereço http://iave.pt/np4/file/231/manual_moodle_2016_v1.pdf da página do IAVE, encontra-se disponível o Manual de Utilização da Plataforma Moodle do IAVE. Os agrupamentos do JNE disponibilizam igualmente este manual aos classificadores que, eventualmente, não o tenham recebido até ao momento da distribuição das provas.
Para conhecer melhor o processo deve consultar os seguintes documentos:
- Informação conjunta IAVE/JNE n.º 2/2016, que pode encontrar no endereço http://iave.pt/np4/file/231/Informa__o_Conjunta_IAVE_JNE_2_2016.pdf
- cronogramas do processo de classificação das provas de aferição, disponível no endereço http://iave.pt/np4/231.html
Não responda ao conteúdo desta mensagem dado que não estão previstas respostas.
Com os melhores cumprimentos,
Direção de Serviços de Formação e Supervisão
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Jun 03 2016
Cerca de 3000 pessoas em Coimbra… Quem lá esteve?
Se a um dia de semana, numa capital de distrito, participaram 3000 pessoas numa manifestação Pela Escola Pública. Como será no dia 18 de junho em Lisboa?
É sabido que já há uma organização sindical à frente da coordenação de esforços. Os transportes estarão disponíveis, de forma gratuita, para quem se quiser deslocar de outros pontos do país. Será que teremos outra grande manifestação como a que tivemos em tempos? Será que os professores irão, novamente, mostrar a sua força? Esperemos que sim.
Mas, lembremos-nos das batalhas que perdemos, para lutarmos, novamente, por tudo aquilo que nos falta alcançar. Indignemos-nos também pelas condições de trabalho, pela carreira docente, pela idade da reforma, pelo elevado número de alunos por turma… e por tudo mais…
E que a praia não seja mais apelativa…
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Jun 03 2016
Fenprof denuncia perseguições a professores de colégio
O secretário-geral da Federação Nacional de Professores (Fenprof), Mário Nogueira, disse esta quinta-feira que vai encaminhar para a Polícia Judiciária uma carta endereçada por um grupo de professores que denuncia perseguições e ameaças num colégio de Fátima.
“Temos uma carta de professores de um colégio de Fátima a relatar abusos absolutamente inadmissíveis nos horários de trabalho e nos direitos das pessoas, que irá ser entregue na Judiciária”, frisou o dirigente aos jornalistas, no protesto que decorreu esta quinta-feira, em Coimbra, em defesa da escola pública.
(clicar na imagem) in Público
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Jun 03 2016
INFORMAÇÃO CONJUNTA IAVE/JNE N.º 2/2016 – Gestão do Processo de classificação das provas de avaliação externa
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/06/Informa__o_Conjunta_IAVE_JNE_2_2016.pdf”]
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Jun 02 2016
E Como Andam os Contratos de Substituição Temporária?
Chegam-me alguns relatos de docentes que já foram informados que a sua colocação em substituição temporária, apesar do docente titular do lugar não regressar até final do ano lectivo, cessará no fim das avaliações dos alunos.
Se tal acontecer é contrariar esta sentença do tribunal que a divulguei em primeira mão no dia 16 de Junho de 2015 e que teve como consequência imediata o envio de um e-mail por parte da DGAE para as escolas dando conta que os contratos de trabalho dos docentes colocados em substituição temporária só cessam antes de 31 de Agosto caso o docente substituído regresse ao serviço.
E como não houve qualquer mudança na lei desde então, o mesmo princípio aplicado no e-mail enviado em 17 de Junho de 2015 deve ser aplicado igualmente para este ano lectivo e seguintes.
Qualquer decisão em contrário por parte das escolas é ilegal e como se viu nesta sentença, de decisão favorável ao docente.
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Jun 02 2016
Ilegítimas expectativas… Porque será?
Este ministro da Educação resolveu não assinar de cruz e enfrentar o problema de forma decidida.
“Para além do desinvestimento na Escola Pública, com o valor do PIB investido na Educação a rondar montantes da década de 90, há uma aposta deliberada no ensino particular e cooperativo expressa no OE reforçando-o com mais 2 milhões de euros. Este facto indicia algo perturbador, tendo em conta a Constituição da República Portuguesa, ao mesmo tempo que é proposto um corte de 500 milhões na Educação. Quem quer isto? O que se pretende? Quem beneficiará? (…)
As escolas estão já a trabalhar no limite das suas capacidades e das forças dos seus intervenientes. As “gorduras” há muito foram cortadas, o “músculo” já quase não existe e é desaconselhável chegar ao “osso”!”
O pequeno excerto que transcrevo foi publicado no dia 6 de novembro de 2013 (curiosamente o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo foi publicado no Diário da República dois dias antes), nestas mesmas páginas, inserido em artigo da minha autoria intitulado “Desorçamentação da Educação”, onde procurava refletir sobre os cortes no Orçamento de Estado para o ano seguinte, no setor da Educação.
E, na verdade, durante anos e anos, os responsáveis do ensino público protestavam contra os baixos orçamentos com que as suas instituições educativas foram contempladas, ao invés dos representantes das escolas privadas, ilustres desconhecidos, seguramente satisfeitos com a grossa fatia do bolo que lhes calhava, essencialmente no que aos contratos de associação diz respeito. É difícil encontrar um relato de insatisfação por parte dos líderes ou seus representantes. Porque será?
Este ministro da Educação, já criticado por mim em diversas ocasiões, resolveu não assinar de cruz e enfrentar o problema de forma decidida. Fez um estudo para perceber onde seria (des)necessário manter as turmas dos colégios com contratos de associação, evitando duplicação de gastos. Depois, anunciou os nomes das instituições que deixaria de financiar em início de ciclo (5.º, 7.º e 10.º anos), preocupando-se em proteger as turmas em continuidade de ciclo. Talvez os anteriores governos tivessem criado ilegítimas expetativas aos colégios com contratos de associação, fazendo crer que o carácter da sua excecionalidade seria a regra! Puro engano.
Ao mesmo tempo, estas instituições educativas, (mal) habituadas à inércia dos decisores, alimentaram as suas empresas com o dinheiro de todos nós, garantindo a respetiva sustentabilidade financeira, ignorando grosseiramente o espírito e a letra da lei que garante o financiamento de turmas em regime de gratuitidade onde há carência de oferta pública, e só.
Não satisfeitos com a decisão do Ministério da Educação (ME), fizeram manifestações contra os membros do governo, comparecendo em locais previamente definidos (onde o primeiro ministro ou algum membro da equipa do ME esteja presente), entrando na guerra de números e ameaçando deitar tudo a perder, numa atitude bipolar: por um lado, afirmaram que fechariam as portas no próximo ano, tendo a escola pública de receber todos os seus alunos; por outro lado, dizem aceitar as matrículas para todos os anos de escolaridade! Já vi alguns sindicatos, que tanto criticam, usar estes procedimentos, que reprovo; nunca vi crianças e jovens envolvidos ou um presidente da República incomodado com interpretações abusivas, resultantes de reunião concedida aos representantes das escolas privadas, fazendo crer estar do seu lado, no conflito que criaram. Vale tudo…
Trata-se de um confronto entre ME e ensino privado que não servirá a ninguém, muito menos aos demagogos sabedores da inexistência de avaliação externa às escolas com contrato de associação, ao contrário das escolas públicas, avaliados pela Inspeção Geral da Educação e Ciência e peritos externos. Porque será?
Existem boas práticas em ambos os lados, bem como áreas a melhorar, mas aquilo a que estamos a assistir é um alerta (tsunami político-educativo?) geral, deixando-nos a cismar na possibilidade real de só 3% das escolas de ensino privado conseguirem desencadear uma “guerra” que, temo, esteja ainda circunscrita à primeira trincheira…
Identificado, parcialmente, numa frase muito escutada – “Aquilo que o privado rejeita, o público aceita” -, o papel da escola pública assume importância inquestionável, abraçando o ensino regular, mas também o não regular, acarinhando a Educação Especial, Educação de Adultos, etc.. Promove efetivamente a inclusão de todos, criando nos seus espaços unidades de multideficiência e surdocegueira e autismo para crianças e jovens que com toda a propriedade, justiça e legitimidade desejariam ter a liberdade de…aprender, ao invés da oportunística e demagógica liberdade de escolha…com o dinheiro de todos? Das escolas pelos pais ou dos pais pelas escolas? Só onde existem escolas com contrato de associação? Porquê?
A qualidade da escola pública – tão elevada mas nem sempre reconhecida – é um garante do futuro de sucesso dos nossos jovens, suportada em projetos educativos de referência, pela excelência do corpo docente (muito habilitado, experiente, competente), pelos incansáveis funcionários de que dispõe e pela melhoria constante das condições físicas e materiais dos seus edifícios/espaços. Mau grado o desinvestimento na Educação nos últimos anos pelos sucessivos governos, são as pessoas (principalmente os professores) que ajudam a manter a escola pública em lugar de destaque, continuando a preocupar-se com o aluno, mas também com o futuro cidadão.
Mesmo lutando com armas desiguais, as escolas públicas – de todos e para todos – estão na dianteira da Educação, ignorando a falta de apoio daqueles que têm a obrigação de a dar, muitas vezes em favor de outras causas, numa desleal concorrência que apenas serve os interesses de alguns.
Filinto Lima in Público
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Jun 02 2016
Reserva de Recrutamento 34
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira – 34ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Mobilidade Interna – ano escolar de 2015/2016
Lista definitiva de retirados – Consulte
Documentação
Serviços
- Recurso Hierárquico – 34ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 03 de junho, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 09 de junho de 2016 (hora de Portugal Continental) - Aceitação de Colocação pelo Candidato – 34ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 03 de junho, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 06 de junho de 2016 (hora de Portugal Continental)
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Jun 01 2016
As horas e horas…
Hoje celebra-se o Dia Mundial da Criança. Hoje, as escolas, encheram-se de atividades diferentes para comemorar este dia. Dia que lembra a todos a importância de sermos crianças, de que elas são o futuro…
Mas quantos de vocês “deram”, hoje e não só, horas à escola que nunca vos serão pagas, compensadas ou reconhecidas?
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Jun 01 2016
Parecer da Procuradoria-Geral da República N.º 11/2016 sobre contratos de associação
Parecer da Procuradoria-Geral da República sobre Contratos de associação com estabelecimentos do ensino particular e cooperativo de nível não superior.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/06/0000200014.pdf”]
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Jun 01 2016
Iniciativa “Iniciação à Programação no 1.º Ciclo do Ensino Básico”: Escolas participantes
A Direção-Geral da Educação (DGE) divulga a lista dos Agrupamentos/Instituições de Ensino participantes no projeto “Iniciação à Programação no 1.º Ciclo do Ensino Básico”, no ano letivo 2016/17.
Poderá consultar a lista completa em: http://www.erte.dge.mec.pt/ano-letivo-201617.
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Jun 01 2016
Pagar escolas para todos ou escolas para alguns?
(…) 3. É curiosa, surreal, a ideia da direita de que o tratamento dado pelo Estado à escola pública seria ilegítimo porque as privilegiaria face às escolas privadas. Os neoliberais defendem que a escola pública seja tratada em pé de igualdade com as escolas privadas (ou seja: que os impostos de todos nós alimentem as empresas privadas proprietárias de escolas). O que acontece, por muito que isso aborreça os neoliberais de serviço – e eles têm estado diligentemente de serviço – é que o Estado democrático possui um estatuto diferente das empresas privadas não só porque lhe cabe defender o interesse público de todos os cidadãos sem excepção mas porque emana de uma vontade colectiva democraticamente definida, que decide os valores que a sociedade quer ver promovidos.
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Jun 01 2016
A Verdadeira Essência do Amarelo
Fica aqui o link para a notícia do CM:
Processo tem mais de dois anos e continua em segredo de justiça.
Ler mais em:
http://www.cmjornal.xl.pt/nacional/portugal/detalhe/inquerito_ao_grupo_gps_com_quatro_arguidos.html
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Jun 01 2016
Opinião – Santana Castilho – Marcelo, Costa e Il Gatopardo
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