Recrutamento Escola + Fase II: Professores de Português, Francês e Matemática para São Tomé e Príncipe
O Instituto Marquês de Valle Flôr pretende contratar três professores do ensino secundário de Português, Francês e Matemática no quadro da assistência ao projeto Escola + Fase II, a decorrer em São Tomé e Príncipe.
Os termos de referência para cada um dos postos podem ser consultados aqui para o/a Professor/a de Português; aqui para o/a Professor/a de Francês; e aqui para o/a Professor/a de Matemática.
O período de receção de candidaturas decorre entre 28 de junho e 9 de julho de 2016.
As candidaturas deverão incluir Curriculum Vitae do candidato acompanhado de carta de motivação e devem ser enviadas para Joana Martins, jmartins@imvf.org.
O FMI apresenta esta quarta-feira um livro com algumas das suas principais sugestões dos últimos anos para colocar a economia portuguesa a crescer. No que diz respeito às contas públicas continua a recomendar um controlo dos gastos com salários dos funcionários públicos, em especial com professores.
… todas as escolas e professores que durante estes últimos dias têm desenvolvido projectos para a Promoção do Sucesso Escolar com vista a assegurar um sucesso fictício dos alunos, e que não vão ter mais crédito de horas para implementar esses programas.
A única condição que o ME assegura são os créditos de horas atribuídos a cada escola que já foram antecipadamente anunciados no DOAL. Ou seja, menos horas que no ano passado para a maioria das escolas.
E, infelizmente, eu vou-me divertindo com estas apresentações, porque as boas intenções que as escolas apresentam vão bater num poste verde, mas muito verde mesmo.
Os serviços jurídicos do Sindicato dos Professores da Zona Norte – SPZN foram informados através de parecer favorável da Direção de Serviços de Gestão e Recursos Humanos e Formação (DSGRHF), da DGAE, que os docentes em regime contrato a termo resolutivo, em situação de ausência ao serviço equiparada a prestação efetiva de trabalho que inviabilize a verificação do tempo mínimo param a avaliação do desempenho (180 dias), estabelecido pelo nº 6 do artigo 42º do ECD e pelo nº 5 do artigo 5º do Dec. Reg. nº26/2012, de 21/02, são avaliados pela menção que lhes tiver sido atribuída na última avaliação do desempenho, desde que não inferior a Bom.
Encontram-se disponíveis na página da DGE os Regulamentos para a constituição, funcionamento e avaliação de turmas com Percursos Curriculares Alternativos e Programa Integrado de Educação e Formação para o ano letivo de 2016/2017:
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) pretende propor, aos membros do Governo responsáveis, a designação de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e com experiência e competências profissionais em estudo e conceção de métodos e processos técnico-científicos, no âmbito da educação, para o exercício, em regime de comissão de serviço, de funções inerentes à carreira especial de inspeção, pelo período de um ano.
Para o efeito, informa-se que esta Inspeção-Geral aceita manifestações de interesse, apresentadas por docentes detentores do grau de mestre ou doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem.
Informação complementar
Legislação enquadradora: alínea d) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto e do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual;
Código de grupos de recrutamento preferenciais: 100, 120, 220, 330, 500, 510, 520 e 910;
Experiência profissional relevante: docentes com 15 ou mais anos de serviço docente efetivo e com desempenho de cargos nas estruturas de coordenação e supervisão ou de direção de turma;
O número de postos de trabalho, dependente de apuramento em sede de mapa de pessoal, será definido no momento da formalização da proposta à tutela;
Remuneração: a remuneração pelo exercício de funções em comissão de serviço é a correspondente ao lugar de origem, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 03 de agosto;
Domicílio profissional: Lisboa, Porto ou Coimbra;
A formalização da manifestação de interesse deverá ser remetida, até ao dia 1 de julho de 2016, por via eletrónica, para o endereço comissaodeservico@igec.mec.pt, acompanhada de curriculum vitae.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/06/mobilidade-para-o-exercicio-de-funcoes-inerentes-a-carreira-especial-de-inspecao/
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) pretende propor, aos membros do Governo responsáveis, a requisição de docentes integrados na carreira com nomeação definitiva da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o exercício de funções técnico-pedagógicas de acompanhamento da ação inspetiva.
Para o efeito, informa-se que esta Inspeção-Geral aceita manifestações de interesse, apresentadas preferencialmente por docentes dos grupos de recrutamento 330, 430, 500 e 910.
Informação complementar
Legislação enquadradora: artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual;
Experiência profissional relevante: docentes com 15 ou mais anos de serviço docente efetivo e com desempenho de cargos nas estruturas de coordenação e supervisão ou de direção de turma;
Formação pós graduada relevante nas seguintes áreas: Orientação educativa, Supervisão pedagógica e formação de formadores, Comunicação educacional e gestão da informação e Educação especial;
O número de postos de trabalho, dependente de apuramento em sede de mapa de pessoal, será definido no momento da formalização da proposta à tutela;
Remuneração: a remuneração pelo exercício de funções em requisição é a correspondente ao lugar de origem;
Domicílio profissional: Lisboa;
A formalização da manifestação de interesse deverá ser remetida, até ao dia 1 de julho de 2016, por via eletrónica, para o endereço requisicao@igec.mec.pt, acompanhada de curriculum vitae.
Não é a primeira vez que se fala na necessidade da mudança do calendário escolar de 3 períodos para 2 semestres.
A ANDAEP volta novamente a falar no assunto e FNE e FENPROF parecem estar de acordo com essa necessidade de mudança, não o assumindo ainda de forma clara.
Tendo em conta que o calendário escolar para 2016/2017 não foi auscultado previamente, fica assim adiado por pelo menos mais um ano a forma de organização do ano lectivo que continua feito em função do calendário religioso.
Faz sentido manter um calendário escolar dividido em 3 períodos ou a alteração para 2 semestres irá trazer melhorias?
Justifica-se 3 momentos de avaliação, ou apenas dois momentos são suficientes?
Vamos entrar amanhã na semana onde a probabilidade de publicação das listas de colocações do concurso externo anual é enorme.
Lembro que a DGAE anunciou, ainda em Abril, que seria na primeira quinzena de Julho que seriam publicadas as listas de colocações ao concurso externo anual, e na próxima sexta-feira já entramos nessa quinzena.
Após a publicação das listas de colocações será anunciada a data para a manifestação de preferências à contratação para 2016/2017.
Fica aqui a sondagem para ver se acertamos na data de publicação destas listas.
Desde este fim de semana está activo uma nova funcionalidade aqui no blogue que pode ter alguma utilidade para quem por aqui vai passando.
Em parceria com a empresa Jooble, um motor de busca de empregos, foi criado um HTML específico para este blogue e que remete para diversas ofertas de emprego que se encontram em vários sites da especialidade com as palavras chave: Professor, Formador e Explicador.
Para aceder a este motor de busca já com as ofertas disponíveis basta irem ao menu EMPREGO na barra horizontal do blogue.
Principal diferença para anos anteriores é a publicação mais cedo; de resto, não resolve principais problemas já antes identificados
Não se percebia a inquietação de alguns em relação a um alegado atraso na publicação do calendário escolar para 2016/2017. Os últimos cinco saíram sempre mais tarde, tendo mesmo, dois deles sido divulgados em julho e um (2011/12) em 4 de agosto. Porém, esta ligeira antecipação em relação a anos anteriores acaba por ser a principal novidade.
De facto, o calendário escolar para 2016/17 não traz novidades significativas para alunos, professores e escolas. Mantém o ano letivo organizado de acordo com o calendário festivo religioso, ainda que o mesmo não se compagine com os ritmos e tempos de aprendizagem dos alunos. Como tal, o primeiro período terá três meses, o segundo também, mas com pausa intermédia coincidente com o Carnaval, e o terceiro terá, em média, dois meses.
Relativamente ao calendário de atividades letivas, um problema que a FENPROF, há muito, denuncia e para o qual exige resolução é a discriminação da Educação Pré-Escolar, com um calendário de atividades letivas que, este ano se prolongará até 1 de julho e, no próximo, por não ser dia útil, ficará pela véspera. Relativamente ao Pré-Escolar, há uma contradição que a atual equipa ministerial continua sem conseguir (ou querer) resolver: por um lado, reconhece a existência de atividade pedagógica ao esclarece que há dias, nos períodos de interrupção, destinados a avaliação; por outro, ao prolongar o final das atividades letivas para além do que acontece nos restantes ciclo, demonstra que pretende dar resposta social com recursos pedagógicos, o que é absolutamente errado.
1º CEB
Novidade é o que acontecerá ao 1.º Ciclo do Ensino Básico que, pela primeira vez, terá atividades letivas mais prolongadas do que os restantes anos da escolaridade obrigatória em que não há exames. Se, em relação a 2015/16, os anos em que não há exames terão mais uma semana de aulas (encerramento em 9 que passará para 16 de junho), já no 1.º Ciclo esse aumento será de duas semanas sem que se vislumbre qualquer fundamentação para uma “novidade” da qual a FENPROF discorda. Num momento em que se reflete sobre a duração dos ciclos do Ensino Básico, esta distinção não tem qualquer sentido e será mais uma acha para uma fogueira que já arde intensamente.
Outros acertos são mera adaptação ao calendário civil ou religioso ou, então, medida para “pai” ver, como a possibilidade de serem desenvolvidas atividades formativas, em um ou dois dias do calendário letivo, até agora envolvendo os alunos, acrescentando-se desta vez “e os pais”. Um maior envolvimento dos pais nos processos formativos dos seus filhos exigiria algo mais que esta cosmética.
Sobre esta matéria, não foi desenvolvido o processo de auscultação dos interessados, como, aliás, refere o despacho. Como tal, não houve qualquer projeto anterior, nem pronunciamento prévio em sequência. Assim, junto do ME, a FENPROF irá intervir no sentido de serem introduzidas alterações ao despacho de forma a superar os principais problemas identificados.