27 de Junho de 2016 archive

Quem Assim Fala…

… não é gago.

Num município onde se transferiu competências, Águeda.

 

águeda

 

 

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Mobilidade para o exercício de funções inerentes à carreira especial de inspeção

IGEC: Mobilidade para o exercício de funções inerentes à carreira especial de inspeção

 

 

 

A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) pretende propor, aos membros do Governo responsáveis, a designação de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e com experiência e competências profissionais em estudo e conceção de métodos e processos técnico-científicos, no âmbito da educação, para o exercício, em regime de comissão de serviço, de funções inerentes à carreira especial de inspeção, pelo período de um ano.

Para o efeito, informa-se que esta Inspeção-Geral aceita manifestações de interesse, apresentadas por docentes detentores do grau de mestre ou doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem.

Informação complementar
  1. Legislação enquadradora: alínea d) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto e do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual;
  2. Código de grupos de recrutamento preferenciais: 100, 120, 220, 330, 500, 510, 520 e 910;
  3. Experiência profissional relevante: docentes com 15 ou mais anos de serviço docente efetivo e com desempenho de cargos nas estruturas de coordenação e supervisão ou de direção de turma;
  4. O número de postos de trabalho, dependente de apuramento em sede de mapa de pessoal, será definido no momento da formalização da proposta à tutela;
  5. Remuneração: a remuneração pelo exercício de funções em comissão de serviço é a correspondente ao lugar de origem, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 03 de agosto;
  6. Domicílio profissional: Lisboa, Porto ou Coimbra;
  7. A formalização da manifestação de interesse deverá ser remetida, até ao dia 1 de julho de 2016, por via eletrónica, para o endereço comissaodeservico@igec.mec.pt, acompanhada de curriculum vitae.

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Alguém de Lisboa Interessado em Acompanhar Inspectores?

IGEC: Mobilidade para o exercício de funções técnico-pedagógicas de acompanhamento da ação inspetiva

 

 

 

A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) pretende propor, aos membros do Governo responsáveis, a requisição de docentes integrados na carreira com nomeação definitiva da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o exercício de funções técnico-pedagógicas de acompanhamento da ação inspetiva.

Para o efeito, informa-se que esta Inspeção-Geral aceita manifestações de interesse, apresentadas preferencialmente por docentes dos grupos de recrutamento 330, 430, 500 e 910.

Informação complementar
  1. Legislação enquadradora: artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual;
  2. Experiência profissional relevante: docentes com 15 ou mais anos de serviço docente efetivo e com desempenho de cargos nas estruturas de coordenação e supervisão ou de direção de turma;
  3. Formação pós graduada relevante nas seguintes áreas: Orientação educativa, Supervisão pedagógica e formação de formadores, Comunicação educacional e gestão da informação e Educação especial;
  4. O número de postos de trabalho, dependente de apuramento em sede de mapa de pessoal, será definido no momento da formalização da proposta à tutela;
  5. Remuneração: a remuneração pelo exercício de funções em requisição é a correspondente ao lugar de origem;
  6. Domicílio profissional: Lisboa;
  7. A formalização da manifestação de interesse deverá ser remetida, até ao dia 1 de julho de 2016, por via eletrónica, para o endereço requisicao@igec.mec.pt, acompanhada de curriculum vitae.

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Um Calendário Escolar com 2 Semestres?

Não é a primeira vez que se fala na necessidade da mudança do calendário escolar de 3 períodos para 2 semestres.

A ANDAEP volta novamente a falar no assunto e FNE e FENPROF parecem estar de acordo com essa necessidade de mudança, não o assumindo ainda de forma clara.

Tendo em conta que o calendário escolar para 2016/2017 não foi auscultado previamente, fica assim adiado por pelo menos mais um ano a forma de organização do ano lectivo que continua feito em função do calendário religioso.

Faz sentido manter um calendário escolar dividido em 3 períodos ou a alteração para 2 semestres irá trazer melhorias?

Justifica-se 3 momentos de avaliação, ou apenas dois momentos são suficientes?

 

 

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