Muito já se falou por aqui sobre a retroacção dos horários que foram pedidos até ao último dia do arranque do ano lectivo 2015/2016.
Primeiramente a DGAE informa, no dia 22 de Julho de 2015, que para todos os efeitos os horários pedidos até essa data retroagem ao dia 1 de Setembro para contagem do tempo de serviço, remuneração e renovação de contrato. Esta nota informativa ainda consta no site da DGAE aqui.
Depois surge a Nota Informativa N.º 3/IGeFE/DGRH/2015 que omite a informação dada pela DGAE, em relação aos horários pedidos até ao dia 21 de Setembro, e diz que os contratos apenas são considerados para efeitos remuneratórios a partir da data de apresentação do candidato. Omite também aqui os efeitos em relação ao tempo de serviço (algo que não será da sua competência).
Mas sempre deu para perceber que DGAE e IGePE não se entenderam quanto a isto e os e-mails seguintes comprovam isso mesmo.
DGP – DIVISÃO DE GESTÃO DE PROCESSOS
Exmos. Srs.
Relativamente ao email infra, esclarecemos que no que se refere aos contratos outorgados em resultado de colocações nos horários solicitados pelos Agrupamentos de Escolas ou Escola não Agrupada até ao dia 21 de setembro (inclusive), retroage o tempo de serviço a 1 de setembro de 2015. No que se refere à remuneração deve solicitar esclarecimentos ao Instituto de Gestão Financeira da Educação.
Com os melhores cumprimentos,
DGP
O que o IGePE responde é isto
GERAL (IGeFE)
Exmos. Srs.
Em referência ao vosso email, de XX.XX.2016, cumpre-nos informar V. Ex.ª que:
Nas situações apresentadas, os estabelecimentos de ensino devem proceder em conformidade com a Nota Informativa n.º 3/IGEFE/DGRH/2015 de 5 de novembro, e processar a remuneração dos docentes a partir da data de apresentação no agrupamento de escolas.
Mais se informa que conforme orientações emanadas na nota informativa da DGAE, Ano Escolar 2015/2016, de 5 de maio, referentes aos Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo, que para efeitos remuneratórios é aplicado o n.º1 do artigo 145.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, “a remuneração é devida com o início de funções (…)”
Concluindo.
A DGAE considera que apenas retroage a 1 de Setembro de 2015 o tempo de serviço dos horários pedidos até dia 21 de Setembro e não a remuneração conforme tinha dito na Nota Informativa de 22 de Julho de 2015.
DGP – DIVISÃO DE GESTÃO DE PROCESSOS
Exmos. Srs.
Relativamente ao email infra, esclarecemos que a retroação é apenas para efeitos de contagem de tempo de serviço.
Com os melhores cumprimentos,
DGP
Tendo em conta que essa nota informativa foi assinada pela ainda actual Directora-Geral da Administração Escolar, e há falha nessa informação, alguém deveria ser responsabilizado por isso.