Recrutamento Escola + Fase II: Professores de Português, Francês e Matemática para São Tomé e Príncipe
O Instituto Marquês de Valle Flôr pretende contratar três professores do ensino secundário de Português, Francês e Matemática no quadro da assistência ao projeto Escola + Fase II, a decorrer em São Tomé e Príncipe.
Os termos de referência para cada um dos postos podem ser consultados aqui para o/a Professor/a de Português; aqui para o/a Professor/a de Francês; e aqui para o/a Professor/a de Matemática.
O período de receção de candidaturas decorre entre 28 de junho e 9 de julho de 2016.
As candidaturas deverão incluir Curriculum Vitae do candidato acompanhado de carta de motivação e devem ser enviadas para Joana Martins, jmartins@imvf.org.
O FMI apresenta esta quarta-feira um livro com algumas das suas principais sugestões dos últimos anos para colocar a economia portuguesa a crescer. No que diz respeito às contas públicas continua a recomendar um controlo dos gastos com salários dos funcionários públicos, em especial com professores.
… todas as escolas e professores que durante estes últimos dias têm desenvolvido projectos para a Promoção do Sucesso Escolar com vista a assegurar um sucesso fictício dos alunos, e que não vão ter mais crédito de horas para implementar esses programas.
A única condição que o ME assegura são os créditos de horas atribuídos a cada escola que já foram antecipadamente anunciados no DOAL. Ou seja, menos horas que no ano passado para a maioria das escolas.
E, infelizmente, eu vou-me divertindo com estas apresentações, porque as boas intenções que as escolas apresentam vão bater num poste verde, mas muito verde mesmo.
Os serviços jurídicos do Sindicato dos Professores da Zona Norte – SPZN foram informados através de parecer favorável da Direção de Serviços de Gestão e Recursos Humanos e Formação (DSGRHF), da DGAE, que os docentes em regime contrato a termo resolutivo, em situação de ausência ao serviço equiparada a prestação efetiva de trabalho que inviabilize a verificação do tempo mínimo param a avaliação do desempenho (180 dias), estabelecido pelo nº 6 do artigo 42º do ECD e pelo nº 5 do artigo 5º do Dec. Reg. nº26/2012, de 21/02, são avaliados pela menção que lhes tiver sido atribuída na última avaliação do desempenho, desde que não inferior a Bom.
Encontram-se disponíveis na página da DGE os Regulamentos para a constituição, funcionamento e avaliação de turmas com Percursos Curriculares Alternativos e Programa Integrado de Educação e Formação para o ano letivo de 2016/2017: