Clicar na imagem para ler o Edital do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar.
Retirado daqui.
Jun 19 2016
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Jun 19 2016
No Despacho Normativo 10-A/2015, de 19 de Junho estava previsto no Anexo E um número de horas fixo para os Apoios Educativos no 1º Ciclo de acordo com a dimensão do estabelecimento. 2 horas por turma para estabelecimentos com número igual ou superior a 250 alunos e 4 horas por turma para estabelecimentos com menos de 250 alunos.
ANEXO E
O direito à utilização das horas de AE só se verifica depois de, comprovadamente, se encontrarem esgotadas as horas disponíveis nos horários de trabalho dos docentes da escola e ainda subsistam alunos do 1.º ciclo do ensino básico que necessitem de apoio educativo.
A parcela AE da componente para atividade pedagógica do crédito horário calcula -se nos seguintes termos:
a) 2 horas por turma do 1.º ciclo de cada estabelecimento escolar que tiver um número de alunos deste nível de ensino igual ou superior a 250;
b) 4 horas por turma do 1.º ciclo de cada estabelecimento escolar que tiver um número de alunos deste nível de ensino inferior a 250.
As horas de apoio disponíveis utilizam-se apenas com base nas necessidades reais que em cada momento os alunos para o efeito identificados originam e têm como limite máximo o valor do crédito atrás mencionado.
O Despacho Normativo 4-A/2016, de 16 de Junho nada refere quanto a estes apoios a alunos do 1º ciclo do ensino básico.
Aliás, refere.
Diz o número 1 do artigo 9º no cálculo dos créditos horários.
1 — O crédito horário é determinado a partir do número de turmas existentes e de horas já disponíveis nos termos do artigo 79.º do ECD, de acordo com a seguinte fórmula:
CH = 7 x n.º de turmas -50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD
E de seguida o número 2 diz o seguinte:
2 — Para efeitos de apuramento do cálculo a que se refere o número anterior são utilizadas as seguintes regras:
a) As turmas referidas na fórmula reportam aos três ciclos do ensino básico e ao ensino secundário, devendo ser consideradas todas as ofertas formativas independentemente do regime e da modalidade;
b) As horas do artigo 79.º do ECD são as referidas nos n.os 1 e 2 do citado artigo.
Como os docentes do 1º ciclo não têm redução da componente lectiva (com excepção daqueles que têm 60 ou mais anos de idade, independentemente do tempo de serviço), não vão entrar directamente no cálculo do Crédito Horário, mas será desse crédito que devem sair as horas para o apoio educativo aos alunos do 1º ciclo.
Se até aqui havia uma regra fixa que determinava o número de horas para os apoios educativos no 1º ciclo, com este novo despacho de organização do ano lectivo esse número fixo desaparece e não sei se melhorará ou não esse apoio.
Julgo que para salvaguarda uma possível redução dos créditos horários das escolas foi colocado o número seguinte no Despacho deste ano:
4 — No ano letivo 2016-2017, aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que, pela aplicação da fórmula do crédito horário constante do Despacho normativo n.º 10-A/2015, de 19 de junho, possam ter utilizado, comprovadamente, um número de horas, para efeitos da promoção do sucesso educativo dos alunos, superior ao que resulta da aplicação da fórmula constante do n.º 1, será autorizada a utilização do diferencial de horas em causa mediante requerimento dirigido à Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
No caso do despacho deste ano resultar em crédito de horas inferior ao do ano passado é possível através de requerimento dirigido à Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência solicitar essa diferença de horas.
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Jun 19 2016
Assim, prevejo que:
Porque afinal de contas todos os discursos do dia de ontem quiseram dar a entender que nada era contra o ensino privado, nem esta marcha era uma resposta às manifestações das escolas com contrato de associação.
Como nada mais há para falar sobre o dia de ontem, nem sobre as conquistas desta “grandiosa” manifestação, ficam apenas os ataques aos números divulgados pela comunicação social sobre o número de marchantes de ontem, em especial sobre o Jornal Público, num ataque pessoal à Clara Viana que tanto tem dado à informação sobre o tema da Educação nos últimos anos..
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Jun 19 2016
https://www.youtube.com/watch?v=9sxl_GHo9i8&feature=youtu.be
Calor e Europeu não desmobilizam defesa da escola pública – RTP Notícias
Milhares de pessoas desfilam em defesa da Escola Pública – RTP Notícias
Presidente da Associação de Escolas Públicas critica partidos – RTP Notícias
Coimbra participa na manifestação em defesa da escola pública – RTP Notícias
Marcha pela escola pública sai hoje à rua em Lisboa – Sic Notícias
Angelina na manifestação errada e outras cinco histórias – Observador
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Jun 19 2016
O estudo do economista Eugénio Rosa está disponível aqui:
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