INFORMAÇÃO CONJUNTA IAVE/JNE N.º 2/2016 – Gestão do Processo de classificação das provas de avaliação externa

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5 comentários

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    • Agnelo Figueiredo on 4 de Junho de 2016 at 15:25
    • Responder

    Cursos para classificadores? E a malta não reclama? Isto não é um atestado de menoridade?

    1. À exceção do ano passado realizaram-se formações na modalidade de CURSO para classificadores.
      https://www.publico.pt/sociedade/noticia/exames-do-secundario-estao-a-ser-classificados-por-professores-sem-formacao-na-area-1700336

      Só te preocupas agora?

      E o ano passado quando o governo determinou, através do secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando Egídio Reis, que “os professores têm que comprovar o seu nível de proficiência na língua inglesa, e que aqueles que não o fizerem terão que prestar provas, realizando um teste de aferição de nível linguístico.”?

      Isto não é um atestado de menoridade? Não…é pior! É uma instituição EXTERNA que avalia os professores selecionados pelo ESTADO.

        • Agnelo Figueiredo on 5 de Junho de 2016 at 21:16
        • Responder

        Eu acho que a entidade certificadora dos alunos – no caso do Inglês, uma empresa externa – tem toda a legitimidade para assegurar que os classificadores verificam os pressupostos que entenda.
        A situação é diferente das Provas de Aferição, em, se houvesse certificação, era uma entidade INTERNA – o ME – que o faria.

          • :-) on 6 de Junho de 2016 at 2:00

          “Uma empresa externa tem toda a legitimidade para assegurar que os classificadores verificam os pressupostos que entenda”
          Logo, segundo o teu princípio, a empresa particular (não conheço os critérios de seleção) teve todo o direito de expor os prof de uma empresa pública a prestar provas, realizando um teste de aferição de nível linguístico.

          E a malta não reclama? Isto não é um atestado de menoridade?

          ============================
          Mas a questão do teu espanto:
          “Cursos para classificadores? E a malta não reclama? Isto não é um atestado de menoridade?”

          Reclamar de quê? Do ME (de vários governos) propiciar formação creditada que pode ser na modalidade de curso?

          Achas que quem frequenta um curso de formação ministrado pela própria entidade que o contratou (ME) lhe vai ser passado um “atestado de menoridade”?

    • José Vaz on 5 de Junho de 2016 at 16:11
    • Responder

    Os membros do secretariado de exames que tenham tido o privilégio de também ser designados como classificadores… podem ter provas atribuídas ?

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