Aceitação e Apresentação das Colocações da MI e da CI

Quando forem publicadas as listas da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial os docentes têm um prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação para fazerem a aceitação da colocação e 72 para se apresentarem na escola de colocação. Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

Se as listas de colocações forem publicadas na segunda-feira a aceitação o prazo de aceitação termina no dia 10 de Setembro e o da apresentação no dia 11.

 

Os únicos dias da publicação das listas que permitem ter os professores nas escolas até ao último dia do prazo do início das atividades letivas são os dias 8 e 9 de Setembro.

 

Deixo o quadro com as datas limites para a aceitação e apresentação se as listas forem publicadas em qualquer dia desta semana.

data

 

 

 

Informação retirada do aviso de abertura do concurso

 

 

7 – Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento, devem aceitar a colocação, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, sendo a aceitação feita na aplicação eletrónica disponibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
7.1 — Nos casos em que os candidatos venham a efetuar a aceitação da colocação presencialmente, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, o diretor do agrupamento de escolas/escola não agrupada deverá comunicar a mesma eletronicamente à Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 24 horas após o final do prazo para a aceitação da colocação.
8 — Os candidatos colocados por mobilidade interna e contratação inicial têm de se apresentar no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.

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20 comentários

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    • Filipe Santos on 7 de Setembro de 2014 at 11:54
    • Responder

    Ainda vão sair hoje às 23:59! Para amanhã já contar como o primeiro dia útil!

    • Maria on 7 de Setembro de 2014 at 12:29
    • Responder

    Olá Arlindo. E se por acaso eu ou outro colega não aceitarmos a colocação? Qual a penalização?

    • drika on 7 de Setembro de 2014 at 12:34
    • Responder

    Independentemente do dia da apresentação, o tempo de serviço releva para 1 de setembro.

    • Solzinho on 7 de Setembro de 2014 at 12:44
    • Responder

    Em minha opinião, se as listas não saírem hoje significa que o ministro não cumpre o prometido.
    O ano letivo começa entre 11 e 15 (embora a maioria das escolas só inicie efetivamente a 15). No entanto, caso saíam amanhã a apresentação efetua-se até dia 11. Se existir uma escola que opte pelo começo a 11 (apresentações), poderá haver alunos sem professor….

    • Asilva on 7 de Setembro de 2014 at 12:57
    • Responder

    Na aceitação a lei especifica:”48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação”, mas na apresentação diz apenas:”72 horas” não diz que corresponde a dias úteis.

      • Solzinho on 7 de Setembro de 2014 at 14:09
      • Responder

      Colega,

      no ano passado a DGAE entendeu assim as 72 horas

      “APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – CONTRATAÇÃO INICIAL – Estes candidatos devem apresentar-se, presencialmente, no prazo de setenta e duas horas após a publicitação das listas de colocação, dias 13, 16 e 17 de setembro, de acordo com o n.º 2 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.”

    • Sandra on 7 de Setembro de 2014 at 13:39
    • Responder

    Boa tarde.
    Poderão sair listas de colocações da MI sem que haja listas de ordenação provisórias?
    No ano passado, a 14 de agosto, sairam as listas de ordenação da MI e só a 31 sairam as listas com colocações.
    O procedimento será diferente neste ano?

      • Sandra on 7 de Setembro de 2014 at 13:41
      • Responder

      *saíram

    • Fernando Franco on 7 de Setembro de 2014 at 13:45
    • Responder

    E os colegas da Madeira ou Açores com avião para apanhar vai ser lindo vai…

      • Hernani on 7 de Setembro de 2014 at 23:59
      • Responder

      Eu no ano passado soube na 2 feira ás 1830 e tive de me apresentar na 4 feira o(apanhei o avião ás 6 da manha) quase 24 horas para arranjar bilhete e preparar as coisas fácil afinal somos professores se fossemos ministros precisávamos de pelo menos uma semana para preparar a mudança

        • Fernando Franco on 8 de Setembro de 2014 at 1:00
        • Responder

        O grande problema é que esta semana já não há viagens para o continente e a Sata não quer saber.

    • cvsa on 7 de Setembro de 2014 at 14:27
    • Responder

    Arlindo e quem ficar nas contratações iniciais tem que anular a bolsa de contratação de escola??? ou sai automaticamente das duas listas ??? peço esclarecimento pf que ainda não percebi como vai funcionar .

      • Domingios on 7 de Setembro de 2014 at 19:31
      • Responder

      Quem ficar em CI, com horário completo, é retirado da BCE. Quem tiver horário incompleto pode continuar na BCE….http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=226&doc=8878

    • ana on 7 de Setembro de 2014 at 15:55
    • Responder

    Quem entretanto foi retirado da lista de MI pelos directores, tem que fazer algum procedimento?
    Obrigado

    • Soraia on 7 de Setembro de 2014 at 17:14
    • Responder

    Pelo que sei amanhã a equipa das listas ainda vai reunir….Duvido que amanhã haja novidades…Fala-se em dia 11….


  1. Alguém sabe algo definitivo sobre a lista dos deferidos para rescisão ? Obgda

    • Helena on 8 de Setembro de 2014 at 9:33
    • Responder

    Bom dia Arlindo! Vinculei no extraordinário e estou na MI, tenho portanto 72h para me apresentar na escola, certo? E se me apresentar apenas ao fim deste tempo( 3 dias) sou remunerada desde o dia 1 sem penalização? Obrigada

    • sara on 8 de Setembro de 2014 at 9:56
    • Responder

    Tenho uma duvida: é possível ir a direção logo no 1o dia tomar conhecimento do horário e só fazer a apresentação “oficial” na secretaria no ultimo dia? É que eu tenho dado sempre disciplinas novas e preciso de tempo para me preparar!

      • ana on 8 de Setembro de 2014 at 11:04
      • Responder

      Sara: no ano passado, pelo mesmo motivo, liguei para a escola para saber o horário e só me apresentei no segundo dia.

        • Sara on 8 de Setembro de 2014 at 17:30
        • Responder

        Obrigada! Vou fazer isso! O meu receio é que fiquem com “má impressão” minha. O ano passado um colega só se apresentou no último dia (mas não disse nada à escola entretanto e ninguém sabia se ele ia aceitar o horário) e ouvi comentários a dizer que era pouco profissional. Eu até disse que ele estava dentro da lei e que ele estava a proceder bem, o ministério é que tinha procedido mal.

        Eu só queria ter algum tempo para me preparar… Quando nos apresentávamos no dia 1 funcionava sempre bastante bem…

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