
Continua aqui: https://guinote.wordpress.com/2024/08/05/2a-feira-249/
PS: Petição Pública – Alteração do Modelo de Gestão Escolar
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Ago 05 2024
É que assim dava conta certa…

Estive a analisar o cronograma e isto é praticamente dia sim dia não ao longo de todo o 1.º período.
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Ago 05 2024
… quando já previa que:
Em parte sim, em parte não.
…
Só nos primeiros 3 grupos de recrutamento (100, 110 e 120) em que foram abertas 8636 vagas, apenas foram colocados 7950 docentes.
São 686 vagas abertas a mais.
…
Em 19 de Março passado foi publicada a Portaria que estabelece as vagas do Concurso Interno e Externo dos Agrupamentos de Escolas e dos Quadros de Zona Pedagógica (Portaria n.º 110-A/2024, de 19 de Março), cujo conhecimento será imprescindível para todos os Professores que venham a ser opositores a tais concursos…
…
A análise que eu faço ao concurso interno de 2024 é que o número de vagas positivas de QA/QE é tão elevado este ano que poderá permitir uma enorme mobilidade dos docentes dos quadros ao mesmo tempo que poderá integrar na carreira mais docentes do que inicialmente estavam previstos pela norma travão e pela vinculação dinâmica.
Estava aqui à procura de artigos meus mais antigos para analisar as vagas dos concursos internos e encontrei este artigo de 2021 que comparava as vagas positivas e negativas desde 2013. Nunca tinham sido abertas mais de 5 mil vagas em cada um dos concursos. Este ano são mais de 20.000 e o número de vagas negativas de QA são as mais pequenas desde 2013.
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Ago 05 2024
Termina hoje, às 18 horas, o pedido de horários para 2024/2025 e a ICL2.
Fica apenas a faltar a lista de colocações da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial que segundo a DGAE, será lançada na segunda semana de Agosto, presumo que na segunda semana completa, entre o dia 12 e o dia 16 de agosto.
Os resultados da Mobilidade Por Doença serão conhecidos na terceira semana de Agosto, presumo também que na terceira semana completa, entre os dias 19 e 23 de agosto.

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Ago 05 2024
Foram abertas vagas excessivas para os quadros de escola e de zona pedagógica. O que originou a criação de horários-zero. Ex-ministro diz que não seguiu critérios tradicionais para abrir mais 6 mil vagas. Mas a portaria contraria-o
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Ago 04 2024
Há quem vá para Psicologia para resolver os seus problemas e eu já perdi a conta à quantidade de jovens licenciados em psicologia ainda à procura de si ao invés de procurarem o outro, centrados em si e no seu passado ainda e sempre por resolver e a psicologia não é solução.
Quais espectros, desperdiçam o intelecto enquanto vagueiam sem rumo nem mote ainda sem saber o quê desta vida mais a ansiedade dos trinta e o medo de ser tarde demais.
E os problemas ainda por resolver quando a psicologia é um guia e a sua ciência um farol e uma luz na noite mais escura, mesmo se inalcançável mas visível e a esperança, sempre a esperança e pelo menos a esperança.
A teoria do desenvolvimento psicossocial de Erik Erikson, apreendida como parte integrante da formação pedagógica do futuro professor, tem sido este guia e cada um dos seus estágios o mapa para compreender o outro enquanto a outra mão segura este ténue fio de Ariadne ao longo das 8 idades do Homem.
E em cada uma das idades um conflito, confiar ou desconfiar e pode um bebé confiar em quem o alimenta, em quem o sustém e como a distância e a ausência de amor tornam hercúlea a tarefa de levar um adolescente, e tantas vezes um adulto, a aprender a confiar no outro, a esperança de confiar no outro.
À confiança sucede a criança na aprendizagem das interacções sociais, interacções essas incentivadas e a criança não é apenas autónoma mas aceita-se tal como é, sendo o oposto a crítica e a repressão por quem mais próximo e a criança entre a vergonha, a dúvida e a rejeição, incapaz de se aceitar ou compreender.
E se a autonomia leva à iniciativa, característica da terceira idade do Homem, é igualmente verdade ser a resolução de cada conflito fundamental para a resolução de conflitos posteriores.
Autonomia ou autoconfiança, autodeterminação e a criança dotada de orientação e objectivos na quarta idade em oposição à culpa de quem interioriza os erros sucessivamente apontados pelos adultos em redor.
A culpa é minha, diz a criança, e a culpa mais a responsabilidade não pode ser imputada a um menor excepção feita quando os adultos se comportam como menores.
O desenvolvimento de mestria coincide com a idade escolar e a criança capaz de vencer os desafios colocados pelos adultos e a criança é capaz.
O oposto é o sentimento de inferioridade responsável pela não consecução do estágio posterior, ergo a criança incapaz dificilmente dará lugar ao desenvolvimento de uma identidade e o adolescente confuso e difuso dificilmente dará lugar a um jovem adulto capaz de filiar com alguém na sexta idade do Homem.
O oposto é o isolamento de quem desde tenra idade não é aceite e não se aceita e consequentemente não se acha capaz o suficiente para suceder a nível pessoal, social ou profissional, incapaz de confiar no outro e por isso só.
De igual modo, o isolamento social é contraproducente na sétima idade do Homem, a idade do compromisso social e da preparação de um legado para as gerações futuras.
A oitava e última idade do Homem é a idade da realização e da certeza de ter vivido, sem arrependimentos sobre oportunidades perdidas ou erros cometidos e o orgulho de quem fez, chegou e alcançou.
É a integridade em oposição ao desespero de quem sabe ser impossível começar de novo e a amargura dos últimos anos de vida.
E se a teoria do desenvolvimento psicossocial não é uma solução nem tampouco almeja tal título, a possibilidade de compreender o porquê de quem somos e quais os passos a dar é o exemplo paradigmático da psicologia e da sua importância no dia a dia.
A solução? Está nas mãos de cada um de nós, basta o conhecimento e no conhecimento a coragem de alcançar.
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Ago 04 2024
Esclarecimento
à Nota Informativa n.º 11 / IGeFE / 2024
O calendário divulgado pelo IGeFE, onde uma das fases tinha como data final o dia
26 de agosto, não pretende acrescentar uma carga adicional de trabalho ao esforço
que os agrupamentos de escolas fizeram no final de junho e no início de julho, com
correções, ainda, durante o mês de julho.
Fruto desse trabalho intenso e muito empenhado que os agrupamentos de escolas
já fizeram, o que será necessário fazer no final de agosto será apenas acionar o
pedido automático de cabimento.
Ainda assim, ouvindo o apelo de todos os diretores e trabalhadores, com quem
trabalhamos diariamente e cuja dedicação conhecemos e valorizamos, o prazo
anteriormente definido para o dia 26 de agosto será alterado para o dia 29 de agosto,
agradecendo todo o feedback recebido, que nos ajuda a melhorar.
Em nenhum momento pretendeu o IGeFE que a pausa prevista tivesse de ser
cancelada ou que as férias marcadas de trabalhadores tivessem de ser alteradas.
Com esta alteração de prazo até dia 29 de agosto estamos convencidos que melhor
se garantirá a tranquilidade dessa pausa e dessas férias – bem merecidas!
Damos, ainda, nota de que a data agora definida para o dia 29 de agosto não fecha
o sistema, que se manterá aberto, continuamente, até que todos os processos de
recuperação do tempo de serviço estejam concluídos.
O dia 29 de agosto é apenas a data-limite em que o IGeFE consegue garantir que as
progressões resultantes da recuperação integral do tempo de serviço, devidamente
validados pelo Diretor da Escola, serão pagas aos docentes, no vencimento do mês
de setembro.
Os docentes cuja situação seja confirmada após aquela data, receberão pelo novo
escalão no mês seguinte à conclusão destes procedimentos (estando garantido,
nestes casos, o pagamento dos retroativos com efeitos ao mês de setembro).
Lisboa, 03 de agosto de 2024

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Ago 03 2024
A crescente incidência de comportamentos indisciplinados nas escolas portuguesas está a gerar grande preocupação entre os profissionais da educação. A Federação Nacional da Educação (FNE) emitiu um comunicado esta sexta-feira, alertando para um aumento significativo dos casos de indisciplina que têm sido reportados por educadores, professores e pessoal de apoio educativo.
O Crescimento da Indisciplina
Segundo Pedro Barreiros, secretário-geral da FNE, a federação recebe relatos diários de casos de indisciplina vindos de várias partes do sistema educativo. “Recebemos comunicações diárias de educadores, professores e pessoal de apoio educativo sobre casos de indisciplina, que ocorrem tanto no contexto da sala de aula quanto em outras áreas da escola”, afirmou Barreiros em declarações à Renascença.
O fenómeno é descrito como transversal a todo o país, afetando escolas de diversas regiões. Apesar de inicialmente se justificar a indisciplina com o impacto da pandemia de COVID-19, a FNE observa que, com o tempo, a situação não melhorou. “Durante algum tempo, a COVID-19 era vista como a principal causa da indisciplina. Contudo, o tempo passou e a indisciplina, especialmente em sala de aula, tem sido relatada de forma cada vez mais sistemática”, acrescentou Pedro Barreiros.
A preocupação da FNE é sustentada pelos resultados de um inquérito recente realizado a 3570 docentes. Este estudo revelou uma frequência alarmante de comportamentos disruptivos, sublinhando a necessidade urgente de intervenção.
A Federação já tomou medidas para abordar a questão a nível governamental. Pedro Barreiros revelou que a FNE entregou ao ministro da Educação um convite para uma reunião antes do início do próximo ano letivo. O objetivo é discutir estratégias para mitigar a indisciplina e a violência nas escolas.
“Este convite foi bem acolhido pelo ministro”, afirmou Barreiros. A FNE espera envolver o Ministério da Educação na procura das melhores soluções para enfrentar os desafios atuais. O diálogo entre a federação e o ministério é visto como um passo importante para encontrar estratégias eficazes que possam melhorar o ambiente escolar e reduzir os comportamentos indisciplinados.
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Ago 02 2024
Encontra-se disponível o aviso de abertura no âmbito do Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes à Escola Portuguesa de Luanda.
Aviso de Abertura do Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes à EP Luanda
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Ago 02 2024
Instituto de Gestão Financeira da Educação enviou às escolas uma nota informativa que estabelece o calendário para a cabimentação dos salários dos professores que sobem de escalão. As datas estabelecidas coincidem com períodos de férias de funcionários escolares e docentes. Muitas escolas encerram mesmo nesse período por permissão do Ministério
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Ago 02 2024
Entre 18 e 19 de Janeiro de 2024, terão, alegadamente, ocorrido vários episódios de violência em contexto escolar, nomeadamente agressões/abusos de natureza sexual, entre Alunos do Agrupamento de Escolas de Vimioso…
Segundo o Ministério Público, citado pela SIC Notícias, em 31 de Julho passado:
– Nesses episódios terão estado envolvidos pelo menos 22 Alunos: 11 agressores e 11 vítimas;
– “No decurso da investigação, o MP teve acesso a vários vídeos de telemóvel, que serviram como meio de prova. O MP descreve diversos episódios, ocorridos nos dois dias, nos quais os suspeitos “agarraram e manietaram” as vítimas, levando-as, uma a uma, para “a mesa do bar”, onde eram sujeitas a toques, gestos e movimentos corporais de cariz sexual.”
– “A procuradora diz que os jovens agiram, “em conjugação de esforços, com o propósito de satisfazerem os seus instintos sexuais e libidinosos”, praticando sobre os ofendidos, com idades entre os 11 e os 14 anos, “atos de natureza e conteúdo sexual”, apesar de saberem “que assim colocavam em causa os sentimentos de pudor, vergonha e intimidade” das vítimas.”
– “O MP concluiu que “inexistem indícios suficientes que permitam afirmar” que os suspeitos tenham concretizado a alegada sodomização, determinando o arquivamento nesta parte.”
Pela descrição dos factos apurados pelo Ministério Público, poderá inferir-se o seguinte:
– Entre agressores e vítimas, o número de Alunos directamente envolvidos nos episódios descritos foi elevado (22 Alunos), não sendo expectável que os alegados actos violentos tenham sido praticados em absoluto silêncio ou sem quaisquer perturbações audíveis;
– Os comportamentos dos agressores sobre os ofendidos terão ocorrido na mesa do bar, ou seja, num local que, à partida, não será propriamente recôndito, escondido, inacessível à vista da maior parte da população escolar;
– Os episódios descritos terão ocorrido em dois dias consecutivos…
Dadas as circunstâncias anteriores, não poderá deixar de se perguntar o seguinte:
– Como compreender que, logo no primeiro dia, nenhum adulto tenha posto cobro a tais comportamentos? Como compreender que tais comportamentos se possam ter arrastado por dois dias?
– Será plausível que nenhum adulto tenha presenciado tais comportamentos ou tomado conhecimento dos mesmos, logo no primeiro dia, pois só assim se poderá justificar a sua repetição no dia seguinte?
– Houve ou não tentativa de ocultação destes episódios?
Apesar de não ter ficado provada a existência de sodomização consumada, os restantes comportamentos descritos pelo Ministério Público, e assumidos como verdadeiros, são, também eles, de uma gravidade extrema, impossíveis de serem ignorados ou silenciados…
Se houve tentativa de ocultação, o mínimo que se poderá afirmar é que “atirar a violência escolar para baixo do tapete” não a eliminará…
Sem conhecimento factual acerca do que verdadeiramente se passou a esse nível, também sabemos, contudo, que em algumas escolas, se assiste, frequentemente, à minimização do número de ocorrências de natureza violenta em contexto escolar, ao mesmo tempo que se relativiza a gravidade das mesmas…
Nessas circunstâncias, o que realmente parece importar é salvar as aparências, tentando preservar, a todo o custo, uma imagem pública da escola que se pretende “imaculada” e “impoluta”…
O principal resultado dessa conduta acaba por ser a “normalização” e a “desculpabilização” da violência escolar, o que resultará na aceitação da mesma como uma inevitabilidade, impossível de debelar…
Dessa forma, cria-se a desconfiança de que existirão muitos casos de violência escolar que, por não serem reportados, acabam escondidos, “atirados para baixo do tapete”, mantidos na penumbra ou disfarçados e que, por esse motivo, nunca constarão em qualquer registo ou estatística oficial, quer seja ao nível de escola, quer seja ao nível das estruturas do Ministério da Educação…
E se esses casos não estiverem registados oficialmente, será como se nunca tivessem existido…
Enquanto a violência escolar continuar a ser vista e tratada como um assunto “proibido”, de difícil admissão, continuar-se-á a negar a existência do problema, o que, na prática, corresponderá a tolerar comportamentos violentos…
“Todos sabiam, mas ninguém fez nada” é uma afirmação recorrentemente ouvida…
O medo e o silêncio das vítimas parecem estar instalados em algumas escolas, muitas vezes justificados pelo receio de “arranjar ainda mais problemas” ou de represálias e retaliações…
Enquanto isso, os agressores continuarão a gozar de liberdade de acção, muitos deles sem serem oficialmente identificados, responsabilizados e sancionados, quase sempre convencidos da sua invencibilidade…
Seja em que escola for, quando um grupo de jovens se mostra capaz de recorrer à violência extrema, acabando por humilhar e agredir sexualmente outros pares, sujeitando-os sem qualquer pudor a situações degradantes, estaremos sempre perante um problema deveras assustador e preocupante…
A crueldade com que muitos desses actos são praticados denuncia a ausência de empatia, de princípios éticos e morais e de sentimento de culpa, assim como o desrespeito total pelos direitos do outro…
Mas a violência em contexto escolar não pode ser vista como uma inevitabilidade…
A violência em contexto escolar também não pode deixar de ser denunciada…
A violência não pode deixar de ser denunciada, sobretudo por aqueles que, no contexto escolar, têm o dever e a responsabilidade de zelar pela segurança e pelo bem-estar das crianças e dos jovens aí presentes, mas também pela integridade física e moral de todos os que aí trabalham…
Não pode haver nenhum tipo de cumplicidade ou de tolerância, face à violência em contexto escolar…
A violência em contexto escolar não pode ficar impune, mesmo quando assuma um carácter esporádico, sendo certo que a liberdade individual e a dignidade humana não são compatíveis com o medo imposto por essa inumanidade…
E nenhum de nós, na medida das respectivas responsabilidades e atribuições, se poderá demitir desses deveres…
Paula Dias
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Ago 01 2024
Já recebi informação de docentes que foram notificados da sua mobilidade estatutária. Quem aguarda pela notificação fique atento ao seu e-mail.
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Ago 01 2024
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Ago 01 2024
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes QA/QE aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 31 de julho, até às 18:00h, de Portugal continental, do dia 2 de agosto de 2024.
Consulte a nota informativa.
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Jul 31 2024
* Lista de Continuidade de Funções
https://www.madeira.gov.pt/Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/ListaContinuidadeFuncoes_20240731.pdf?ver=2021-06-29-145248-487
* Lista de Mobilidade por filhos menores ou gravidez
https://www.madeira.gov.pt/Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/ListaMobilidadesFilhosMenoresGravidez_20240731.pdf?ver=2021-06-29-145248-487
* Lista de Mobilidade por proposta do órgão de gestão
https://www.madeira.gov.pt/Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/ListaMobilidadesOrgaoGestao_20240731.pdf?ver=2021-06-29-145248-487
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Jul 31 2024
O Ministro da Educação afirmou, hoje que o próximo concurso de professores terá início em janeiro para evitar atrasos.
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Jul 31 2024
Lisboa, 31 jul 2024 (Lusa) – A Federação Nacional da Educação (FNE) considera que é preciso melhorar a nova proposta do ministério da Educação para reduzir o número de alunos sem aulas por falta de professores, caso contrário os problemas irão persistir.
“Não nos satisfaz ainda por completo em cada um dos oito pontos identificados, porque estas medidas de urgência e emergência devem ser acompanhadas por outras que nos façam prever que daqui a quatro ou cinco anos não teremos de recorrer a outras medidas de emergência”, defendeu o secretário-geral da FNE, Pedro Barreiros, no final de uma reunião com a equipa liderada pelo ministro da Educação, Fernando Alexandre, para debater o “Plano +Aulas + Sucesso”.
Para a FNE são precisas medidas que tornem a carreira docente mais atrativa, uma crítica que também foi apontada pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que voltou a alertar para a necessidade de medidas de apoio à habitação e à deslocação para quem fica colocado numa escola longe de casa.
A FNE aponta alguns problemas no plano do Governo, como a possibilidade de os professores trabalharem mais horas extraordinárias, passando das atuais cinco horas semanais para dez por semana.
“Um professor com uma carga semanal de uma hora poderia significar ter mais dez turmas, ou seja, mais 250 alunos e isso não faz sentido nenhum, porque é uma sobrecarga de trabalho que não se entende”, disse Pedro Barreiros, sublinhando que esta é uma medida que depende sempre da aceitação dos docentes.
Para a FNE esta proposta só poderá ser aceite caso a tutela garanta que os professores “não passam a ter mais dez turmas”, ou seja, acrescentando uma nova alínea que defina qual o número máximo de turmas ou horas que poderão ser aceites pelos professores.
“Mais turmas e mais alunos significa também menos tempos para cada um deles”, alertou Pedro Barreiros, defendendo que é preciso retirar tarefas administrativas e burocráticas para que os docentes possam dedicar-se mais aos alunos e “menos aos papéis”.
Outra das críticas da FNE diz respeito à possibilidade de as escolas contratarem docentes que não são da disciplina que a alunos precisam.
Apesar das criticas, a FNE diz não querer pedir uma reunião suplementar para não inviabilizar a aplicação de algumas das medidas que serão aplicadas já no próximo ano letivo.
Em alternativa, a FNE vai enviar ainda esta semana algumas propostas de melhoria e assim tentar “contribuir para que a dimensão de alunos sem aulas possa ser menor do que a que houve até agora”.
Um dos objetivos do plano do ministério é chegar a dezembro com uma diminuição em 90% do número de alunos sem aulas por falta de professores, comparando com os valores registados no ano passado.
Durante a reunião, sindicatos e ministério discutiram também as “falhas e erros” encontrados no atual concurso de professores, tendo a FNE criticado ainda o facto de haver professores que só em agosto irão saber em que escola vão dar aulas.
Pedro Barreiros revelou que o ministro prometeu ir trabalhar para que os concursos de colocação de professores passem a estar concluídos muito mais cedo, para “no final do mês de maio, saibam em que escolas vão poder trabalhar”
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Jul 30 2024
1 – O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, é fixado no montante de € 86 176,25, por turma e por ano escolar.
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Jul 30 2024
A FNE vai estar na próxima 4ª feira, pelas 09:30 horas, no Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), para a segunda reunião de negociação sindical sobre as medidas do Plano +Aulas +Sucesso que contém medidas a aplicar no próximo ano letivo e para apresentação pelo MECI de uma solução para os docentes da norma-travão e da vinculação dinâmica que não conseguiram vínculo aos quadros.
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Jul 29 2024
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, o Secretário de Estado Adjunto
e da Educação, Alexandre Homem Cristo, e o Secretário de Estado da Administração e Inovação
Educativa, Pedro Dantas da Cunha, voltam a reunir-se, na próxima quarta-feira, com as estruturas
sindicais que representam os professores do Ensino Básico e Secundário para uma segunda
ronda negocial sobre as medidas do Plano +Aulas +Sucesso.
Durante a reunião serão também discutidas com os sindicatos várias questões relacionadas com
os concursos interno e externo de colocação de docentes.
Será apresentada uma solução para os docentes que cumprem os requisitos exigidos para
vincular aos quadros, através da norma-travão ou da vinculação dinâmica, mas que não
conseguiram um vínculo aos quadros neste concurso.
A solução jurídica para estes docentes será incluída no Decreto-Lei do +Aulas +Sucesso.
Com sentido de responsabilidade, a solução encontrada para os docentes revela a preocupação
do Ministério da Educação, Ciência e Inovação em encontrar uma situação justa e estável para
estes professores, evitando que sofram a penalização prevista na lei em vigor, que impede que
possam ser colocados numa escola pública durante o próximo ano letivo.
Além dos vários membros da equipa ministerial, na reunião vai estar presente a nova Diretora-
Geral da Administração Escolar (DGAE).
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Jul 28 2024
João Costa teve responsabilidades governativas durante oito anos no Ministério da Educação, inicialmente como Secretário de Estado e depois enquanto Ministro…
A propósito da trapalhada do apuramento de vagas patente no último Concurso de Professores, João Costa ex-Ministro da Educação, a quem não pode deixar de ser imputada a principal responsabilidade política por esse imbróglio, justificou-se desta forma:
– O “apuramento escola a escola, que não teve apenas em conta as necessidades indicadas pelas escolas, mas teve em conta o histórico.” (Jornal Público, em 24 de Julho de 2024)…
Depreende-se, assim, que foram necessários mais de oito anos para que o ex-Ministro mostrasse que teve em conta ou que deu importância a um certo “histórico”, neste caso relativo às vagas postas a concurso…
Ou seja, foram necessários, não dois ou três ou quatro anos, mas mais de oito para se assumir e reconhecer a existência de um certo “histórico”, se de boa-fé acreditarmos nestas palavras do ex-Ministro… Em alternativa, poder-se-á qualificar a justificação apresentada como uma plausível desculpa esfarrapada…
Neste caso, “histórico” significará que existiu um evento real, verdadeiro, concreto, que se repetiu durante um determinado tempo… Não se tratará, portanto, de um evento isolado, que tenha acontecido uma única vez…
Assim sendo, porque se demorou tanto tempo a reconhecer que existia um “histórico” relativo a vagas?
Porque motivo não se teve em consideração esse “histórico” em anteriores Concursos de Professores, ocorridos durante uma acção governativa que se estendeu por oito anos?
Curiosamente, parece que foi preciso verificar-se o cessamento de funções governativas para ficarmos a conhecer a alegada importância dada por João Costa a certos “históricos”…
Curiosamente, durante oito anos de acção governativa, parece que houve outros “históricos” que nunca foram tidos em conta, apesar da sua estridente magnitude…
Entre esses “históricos”, é impossível não destacar estes dois:
– A notória degradação da Carreira Docente, agravada anos após ano, incapaz de atrair novos candidatos a Professor, ou a incontornável insatisfação daqueles que se encontravam a desempenhar funções docentes, tantas vezes maltratados por uma Tutela que, na verdade, nada fez para os respeitar…
– O notório sucesso escolar fabricado e artificial que iludiu, em primeiro lugar, os próprios Alunos e as respectivas famílias e a que se chamou “inclusão”, sem nunca o ter sido verdadeiramente…
Pena é que ainda não se tenham reconhecido também como “históricos” os dois anteriores acontecimentos que, de resto, são recorrentemente considerados como eventos reais, verdadeiros, concretos, que foram sendo repetidos e ampliados durante oito anos…
Espera-se que ainda o possam ser, a bem da honestidade intelectual…
Lamentavelmente, e porque oito anos de experiência governativa não parecem ter sido suficientes para a consumação desse reconhecimento, outros, agora, terão que remediar, da melhor forma possível, os males que resultaram dessa incapacidade…
Oito anos de alguns “históricos”, que nunca foram assumidos ou reconhecidos, resultaram num desastre para a Escola Pública…
Paula Dias
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Jul 28 2024
Ainda há uns dias uma colega me dizia que considerava correto que, no Concurso Interno, acabassem as prioridades e apenas contasse a graduação profissional (ambos de acordo). Porém, fiquei indignado com o seu sentido de justiça seletivo e hipócrita quando, para a fase de Mobilidade Interna, a colega já se importava que se aplicasse o mesmo critério igualitário, considerando que nessa etapa já deveria haver distinção entre QA e QZP. Aberrante.
Todos aqueles que alegam que este género de intervenções só serve para dividir a classe, são parciais, porque beneficiaram com esta injustiça ou a mesma nunca lhes tocou.
Alegar que os professores QA estão bem, porque têm uma escola e eles não, é hipócrita, até porque, de uma ou de outra forma, agora pertencemos todos a mini QZP. Mais revoltante é haver quem acredite e verbalize que colegas efetivos há muitos anos em escolas a centenas de quilómetros de casa possam estar bem! Declarar que o fizeram, porque quiseram, é outro chavão repleto de hipocrisia. Na altura, muitos fizeram-no, porque, na fase de mobilidade interna, não existiam prioridades. Agora, muitos foram obrigados a fazê-lo.
No fundo, todos sabem que é injusto existirem prioridades que beneficiam uns e prejudicam outros, mas calam-se, porque lhes é benéfico. É como numa sala de aula, os professores dizerem aos alunos que têm melhores resultados escolares, que irão ter pior nota porque estão sentados nos lugares da frente. Que belo conceito de justiça para quem é professor!
É, isso sim, uma forma dos colegas se aproveitarem de uma enorme injustiça fazendo para que ela se perpetue. É um subterfúgio criado na lei para proporcionar que uns possam ficar com os lugares mais próximos da área de residência que, por direito, se destinariam aos colegas mais graduados. Um esquema de fraude mental e moral, que todos sabem ser iníquo, mas com o qual, os beneficiários foram coniventes.
Isto é muito grave e diz muito acerca daquilo em que se transformou esta profissão – um navio a afundar onde, baseado na máxima do «salve-se quem puder», passou a valer tudo.
Por isso é que, com as novas regras de concurso, houve tantos colegas aflitos a não quererem vincular a um agrupamento. Deixavam de poder tirar benefício de uma lei injusta. Intolerante às injustiças (coisa que me revolta), não consigo compreender como ainda há colegas que as aceitam (excluo todos aqueles que, mesmo sendo QZP, tiveram sempre a altivez ética de compreender se tratar de uma medida incorreta).
Nem que um dia os concursos venham a ser apenas por graduação profissional, nunca irá ser feita justiça a tantos milhares de colegas que, durante anos, tiveram de ir lecionar longe de casa, revoltados por assistirem a outros menos graduados a lecionarem perto do seu domicílio ficando com as vagas que deveriam ser suas por direito. Colegas que, não conhecendo outro caminho, sempre defenderam esta injustiça, usando-a como uma forma de ultrapassar outros, com o compadrio de certos sindicatos.
Considerar que professores menos graduados têm o direito de ficar mais próximos de casa, diz muito sobre os baixos valores que atingiram esta classe.
Quanto a todos a quem isto não lhes tocou e consideram que deveria estar calado, porque esta discussão só serve para dividir a classe, apenas lhes digo que, quem cala, consente. Foi com este género de mentalidade que muitos deixaram inocentes serem queimados na fogueira, enviados para campos de concentração e exterminados, espancados na casa do vizinho, enquanto nada faziam ou procuravam tirar proveito disso.
Viver bem com o mal dos outros ou dele tirar benefício inundou este grupo profissional. Se tanto se queixam das injustiças que o MECI nos tem feito, mas ignoram este atropelo, então, eticamente, há que reconhecer que esta classe está doente… especialmente, de valores.
Carlos Santos
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Jul 27 2024
Encontra-se disponível, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.
SIGRHE – Atividades de Enriquecimento Curricular
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Jul 27 2024
Directora-geral da Administração Escolar exonerada pelo ministro da Educação
De acordo com o comunicado, foi também exonerado, a seu pedido, o vogal do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), Carlos Oliveira, que era responsável pela gestão do Portal das Matrículas.
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Jul 27 2024
A decisão de Fernando Alexandre de exonerar Susana Castanheira Lopes assentou na “falta de prestação de informações ou na prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Governo”
A diretora-geral da Administração Escolar (DGAE), Susana Castanheira Lopes, que dirigia a entidade responsável pelos concursos de colocação de professores, foi exonerada, anunciou este sábado o Ministério da Educação.
Em comunicado, é referido que a decisão do ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, de exonerar Susana Castanheira Lopes assentou na “falta de prestação de informações ou na prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Governo”.
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Jul 26 2024
Vai uma aposta que caiu mais um dos diretor de uma Direção Geral?
Apostam em quem?
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Jul 26 2024
Assinalado a amarelo encontram-se as fase ainda a decorrer, a verde as que já terminaram e a branco as que ainda faltam acontecer.

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Jul 26 2024
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento, até às 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
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Jul 26 2024
Estou a receber vários alertas a dizer que não percebem porque se vai recuperar apenas 1539 dias do 2.º congelamento.
Consideram que é um erro na aplicação, mas não é.
E porque não é?
Entre 1/1/2011 e 31/12/2017 decorreram 2.557 dias, contudo 1.018 dias já foram devolvidos em 2019 e não se acumulam a estes.
Assim, 2557-1018=1539 dias que é o tempo total máximo a receber quem esteve todo o tempo deste segundo congelamento.
Quem não tem todo o tempo de serviço deve colocar não e colocar o tempo de serviço que prestou nesse período.
Pode acontecer que alguém tenha apenas trabalhado 1539 dias e nesse caso o tempo que vai receber é 926 dias, por isso não estranhem o valor de 926 em 1539.
1539 dias é apenas para quem trabalhou 2557 dias.
O Simulador já foi testado durante dois meses e não tem falha nenhuma, por isso podem confiar nele à vontade.

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Jul 26 2024
Agora que foi publicado o Diploma que recupera o tempo de serviço congelado aos professores volto a divulgar o simulador da RTS feito pelo Blog DeAr Lindo que está de acordo com a versão final do diploma.
Este simulador foi revisto pela última vez em 06/06/2024 e mantém-se atual.
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Jul 26 2024

Gerir um negócio ou uma loja em linha pode ser menos dispendioso do que gerir uma loja física – no entanto, é necessário integrar as estratégias corretas para garantir que está a ultrapassar os seus concorrentes.
As dicas seguintes podem ajudar.
É importante saber que mais de 70% dos consumidores consultam três a quatro imagens antes de comprarem um produto. Quando se trata da descrição do seu produto, certifique-se de que esta não é muito aborrecida. Idealmente, deve ser enérgico e ter cuidado com a linguagem quando está a contar uma história.
A combinação de narração de histórias e linguagem enérgica pode evocar emoções favoráveis nos potenciais compradores, a ponto de estes quererem comprar-lhe. Procure utilizar uma linguagem que evoque emoções no seu público.
Enquanto o faz, realce a forma como o seu produto os ajudará. Deve tentar ajudá-los a imaginarem-se a utilizar os seus produtos, o que, por sua vez, ajudará a aumentar as suas taxas de conversão. Certifique-se de que escolhe a plataforma de comércio eletrónico certa, com todas as características necessárias para apresentar os seus produtos de uma forma favorável. Acredite em nós quando lhe dizemos que a escolha das plataformas certas pode elevar o seu negócio online a um nível superior, pelo que deve prestar atenção também a esta área.
Cerca de 70 % dos compradores online afirmam que é extremamente importante que as marcas lhes proporcionem experiências de compra exclusivamente personalizadas. Aproveitando isso, você também pode se destacar de seus concorrentes no mercado.
Nesse sentido, preste atenção à inclusão de comentários e classificações na página do seu produto. Os compradores de hoje em dia tomam decisões informadas, e é por isso que precisa de mostrar críticas e comentários positivos na página do produto. Quase 100% dos consumidores em linha lêem críticas antes de comprarem ou utilizarem os serviços de uma empresa em linha.
Por isso, é importante referir aqui que as melhores críticas são o fator número um que fará com que os consumidores escolham uma opção mais cara. Quando se trata de avaliar, as pessoas avaliam tudo, incluindo os valores da sua empresa. Recomendamos a realização de todas as transacções comerciais sensíveis numa Virtual Data Room, para que possa controlar o acesso a dados sensíveis e proteger a sua loja online e as suas transacções comerciais dos cibercriminosos, que estão de olho nas pequenas empresas e lojas online porque as consideram alvos fáceis em comparação com as empresas maiores.
Outra estratégia que não pode evitar a todo o custo é tirar partido das redes sociais. Idealmente, deve construir relações com os seus clientes no maior número possível de plataformas de redes sociais. Estamos a falar do Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn, Pinterest, YouTube, TikTok e muito mais.
Uma vez que esteja bem presente nas redes sociais, poderá aumentar o seu tráfego orgânico, ou seja, o tráfego que é totalmente gratuito e que surge naturalmente. Uma vez estabelecida a presença nas redes sociais, os potenciais compradores poderão estabelecer uma ligação efectiva com a sua marca.
Nas plataformas de redes sociais, é mais provável que utilize imagens e vídeos, o que é essencialmente uma forma de contar histórias, o que faz com que as pessoas se sintam realmente ligadas à sua marca.
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Jul 26 2024
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Jul 25 2024
1 — Excecionalmente, aos docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei, e durante o tempo em que este se aplicar, é garantida a progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, na data em que perfaçam o tempo de serviço necessário, desde que cumpram os requisitos de avaliação do desempenho, incluindo a observação de aulas, quando obrigatória, e de formação contínua, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (Estatuto).
2 — Para o efeito do disposto no número anterior, é devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário e reportado também a essa data, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 a 9.
3 — O disposto nos n.os 1 e 2 aplica-se, com as necessárias adaptações, aos docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei que se encontram posicionados nas listas nacionais a aguardar vaga, bem como àqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, cumpram os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto.
4 — Os docentes que até 1 de julho de 2025, em virtude da recuperação do tempo de serviço prevista no presente decreto-lei, possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto, podem utilizar:
a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;
b) A última observação de aulas;
c) Horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2018 e 2024, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.
5 — Os docentes a que se refere o número anterior ficam isentos do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.
6 — Os docentes a que se refere o n.º 4 podem ainda diferir, por um ano letivo, o prazo para a realização da formação e a apresentação do relatório, permanecendo provisoriamente no escalão em que se encontram até ao cumprimento desses requisitos, sem prejuízo do direito à progressão ao escalão seguinte na data em que completem o módulo de tempo de serviço necessário, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.
7 — Para o efeito do disposto na alínea a) do n.º 4, caso à última avaliação do desempenho corresponda a menção de Excelente ou de Muito Bom, o docente não pode beneficiar da bonificação de tempo de serviço prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto, quando esse benefício tiver sido utilizado em anterior progressão.
8 — Excecionalmente, a formação exigida aos docentes que progridam até 1 de julho de 2025, ao abrigo do regime previsto no presente decreto-lei, corresponde a 12 horas e 30 minutos no 5.º escalão e a 25 horas nos restantes escalões.
9 — A recuperação de tempo de serviço prevista no presente decreto-lei não prejudica a aplicação:
a) Da bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;
b) Da redução prevista no artigo 54.º do Estatuto;
c) Do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, na redação que lhe é conferida pelo presente decreto-lei.
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Jul 25 2024
Estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2024/07/RTS.pdf”]
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2024.
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Jul 25 2024
Já se percebeu que existem cerca de 159 docentes que reuniam condições para ingressarem no quadro e não obtiveram colocação.
A maioria será por não terem concorrido a todas as escolas e a todos os QZP, o que era uma condição para garantirem a vinculação, mas terá um ou outro professor concorrido a tudo e não tenha ficado no quadro. Estes últimos devem avançar com reclamação para ver garantido o seu lugar no quadro.
Quanto aos primeiros, deve ser procurada uma solução que não atropele a legalidade (e digo isto porque já percebei que o atual Ministro da Educação não fará nada que seja contrário à lei).
A solução passa por, em vez de a DGAE pedir aos professores para denunciarem o seu contrato antes do dia 31 de agosto, que seja criado um regime de excepção que não contrarie a lei e que permita aos docentes nestas condições que possam manter-se na Reserva de Recrutamento, mas que a sua sua colocação apenas possa ocorrer após a RR2 ou a Reserva que não retroaja o contrato ao dia 1 de setembro de 2024.
Nem se cometiam atropelos legais, porque outros docentes candidatos pela Norma Travão e colocados onde não queriam podiam reclamar tratamento idêntico.
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