Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes QA/QE aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 31 de julho, até às 18:00h, de Portugal continental, do dia 2 de agosto de 2024.
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Aqui está um fator da falta de atratividade da carreira docente. A falta de estabilidade com repercussões na vida profissional e pessoal dos docentes. Ao obrigarem um professor QA/QE a quem não é possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva a concorrer a todas as escolas do seu QZP na prática estão a acabar com o estatuto de professor QA/ QE e a tornar-nos todos, na realidade, professores de QZP. Uma vergonha de uma classe política que desde 2005 desconsidera e maltrata os professores. Não é com fel que se caçam moscas.
Porquê que os contratados podem renovar o contrato de trabalho e os professores QZP não, tendo obrigatóriamente de ir a concurso.
Onde está a equidade?
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Aqui está um fator da falta de atratividade da carreira docente. A falta de estabilidade com repercussões na vida profissional e pessoal dos docentes. Ao obrigarem um professor QA/QE a quem não é possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva a concorrer a todas as escolas do seu QZP na prática estão a acabar com o estatuto de professor QA/ QE e a tornar-nos todos, na realidade, professores de QZP. Uma vergonha de uma classe política que desde 2005 desconsidera e maltrata os professores. Não é com fel que se caçam moscas.
Porquê que os contratados podem renovar o contrato de trabalho e os professores QZP não, tendo obrigatóriamente de ir a concurso.
Onde está a equidade?