Mas de acordo com o comunicado da Fenprof não se espera que surjam grandes alterações em relação às duas propostas anteriores.
MEC só admite discutir as matérias que entende e rejeita abordar propostas sindicais fora do “leque” que impôs
A versão “dois”, do projeto do MEC de revisão do DL 132/2012 (regime de concursos para colocação de docentes) ficou muito aquém das expetativas, como a FENPROF salientou hoje na reunião realizada. Esta consideração deve-se ao facto de:
- Não ser cumprido um dos propósitos principais a que, alegadamente, se destinaria este processo negocial: a vinculação dos docentes no respeito pela Diretiva 1999/70/CE, do Conselho Europeu;
- Não serem corrigidas as normas legais que, supostamente, deveriam ter concretizado os compromissos assumidos em ata negocial assinada em 25 de junho de 2013 (conteúdo da atividade letiva; limite geográfico da colocação de docentes, pela administração, sem o consentimento do próprio; interrupção e reinício da contagem do tempo em situação de mobilidade especial);
- Serem mantidas opções que, a não serem alteradas, agravarão inúmeras situações de injustiça, com destaque para a manutenção, como norma, da contratação de escola e para a não realização, em 2014, de um concurso global intercalar, com componentes interna e externa;
- Não haver, da parte do MEC, disponibilidade para abordar outras matérias que, a serem alteradas, iriam conferir maior transparência e mais justiça aos concursos.
Nesta reunião, a FENPROF reiterou a necessidade de, nos termos da lei da negociação, o MEC fundamentar opções que fez no projeto apresentado e fornecer dados estatísticos relevantes para o desenvolvimento do processo negocial, nomeadamente o número de docentes abrangidos pelos critérios de vinculação defendidos pelo MEC, mas também, o número de abrangidos, caso se aplicasse a regra dos 3 anos de serviço para que aponta a Diretiva 1999/70/CE.
Na reunião, a FENPROF reafirmou a necessidade daquela Diretiva também se aplicar aos docentes do ensino artístico especializado, aos do ensino superior e aos investigadores.
O MEC informou que enviará uma terceira versão do seu projeto até final de amanhã, terça, mas sem revelar abertura para alterar aspetos que não sejam os que, desde o início, lhe interessou rever.
Caso, como aconteceu em 2012, o MEC decida impor, mais uma vez, o “seu regime de concursos”, teremos, de novo, adiada a estabilidade do corpo docente das escolas e dos professores e educadores, objetivo que todos dizem perseguir, mas que o MEC inviabiliza com as suas posições.
O Secretariado Nacional da FENPROF
17/03/2014




7 comentários
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Qualquer proposta que não garanta o cumprimento imediato da diretiva deverá ser ABSOLUTAMENTE RECUSADA e PUBLICAMENTE DENÚNCIADA.
Porque razaão os sindicatos vão para tribunal por causa do amianto e não vão para tribunal, num megaprocesso, por causa desta ilegalidade?
POR PURA HIPOCRISIA!
A conversa dos contratos sucessivos/renovações é vergonhosa. lembre-se que o MEC usou o argumento de que não se verificava renovação de contrato mas sim da colocação para não pagar a caducidade. Porque razão havemos de aceitar esse preceito legal? Uma vergonha como TODOS aceitam esta pouca-vergonha!
Em dezembro 2012 a Fenprof interpôs 5 ações em Tribunais de Norte a Sul em representação dos seus sócios… Só foi pena não lhe terem chamado “megaprocesso”… Neste momento, a Fenprof está a recolher registos biográficos para avançar com várias ações coletivas e sem custos para os sócios, mas… Continua sem lhe chamar “megaprocesso”… É pena de facto
Concordo Zeca, sou sindicalizado mas constato uma luta pouco tenaz dos sindicatos a nível jurídico no âmbito de ser exigida a vinculação. Mega processo, sem dúvida.
Vinculação sim, mas sem ultrapassagens. Como vemos no ensino especial não são iguaois as graduações atribuídas faz 3, 4 anos e os17, 18, 19, 20 valores com que sairam alguns em 2012, 2013 e 2014.
Sejamos justos, o correcto é haver um concurso interno e seguidamente um extertno, muitos dos quadros também andaram desde 1999 vários anos a contrato, também mereceriam alguma consideração porque são duplamente penalisados, não vincularam após 3 anos de serviço docente e vincularam longe de casa em grupos que não foram a sua 1ª opção.
Muito bem FENPROF, concurso para todos, não queremos outro absurdo como o que aconteceu o ano passado em que ficaram milhares de docentes em horário zero (muitos não ficaram porque as escolas não aplicaram o designado no despacho organizativo do ano lectivo) e contratos com menor graduação passaram à frente dos docentes de quadro que numa situação de igualdade estariam milhares de lugares à sua frente. Concurso interno e externo ainda este ano. O ano passado já foram feitos dois concursos externos (um extra e outro ordinário). Basta.
A FENPROF concorda com a aberração de dar prioridade aos contratados que renovaram uns não sei quantos contratos?
Arlindo, em relação ao “Artigo 43.º
Retribuição
2- Completados 1461 dias de serviço efetivo em horário anual, completo e sucessivo
o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188, da mesma escala
indiciária.”
Esta contagem é agora continuada ou terá início no ano letivo 2014/2015?
Eu estou agora no 5º contrato anual, completo e sucessivo (no mesmo grupo de recrutamento). Senão seriam mais….
Se é continuado não terá já efeitos, só no próximo ano letivo?
Obrigada