Publicada a Alteração Ao Diploma de Concursos

E a partir de agora a qualquer momento pode ser aberto o Concurso Externo Extraordinário e o concurso de contratação para 2014/2015.

 

Decreto-Lei n.º 83-A/2014. D.R. n.º 99, Suplemento, Série I de 2014-05-23

Ministério da Educação e Ciência

 

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência

 

 

DL83A2014

 

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46 comentários

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    • Luís Cruz on 23 de Maio de 2014 at 9:16
    • Responder

    Para quando a abertura do concurso de Destacamento de Condições Específicas?

    • nini_santos on 23 de Maio de 2014 at 10:41
    • Responder

    Estou BARALHADA com o diploma! Mas vamos por partes. Secção II, artigo 7º, Candidatura pontos 7 e 8, o 7 remete para um dos limites que tem de ser cumprido, o 8 que dá continuidade ao 7, anula a candidatura se os limites do nº2 do 42º não forem cumpridos! Afinal excluem-se mutuamente??Alguém me explica?

    1. O que entendo sobre isso é que se parte do princípio que cada docente no 5º ano de contrato sucessivo está colocado até 31 de Agosto e faz a candidatura com esse pressuposto na 1ª prioridade. Pode acontecer que o horário termine antes dessa data (por não ser anual, por exemplo) e nesse caso não tem os tais 5 anos completos e sucessivos. O que realmente ainda não percebi é quando será feito esse concurso e como é possível que alguém que já tenha concorrido pode mudar de uma 1ª prioridade para uma 2ª prioridade se o término do contrato terminar durante o mês de Agosto, mas antes do dia 31. Parto do princípio que esse concurso tenha lista de colocações publicada antes de Agosto. Mas pode acontecer que só sejam publicadas em 31 de Agosto e a DGAE consiga saber em cima da hora se o contrato do docente vigorou até esse dia ou não. Acho que vai ser uma tremenda trapalhada essa situação.

        • Nuno Coelho on 23 de Maio de 2014 at 12:23
        • Responder

        Arlindo
        Se não estiver num horário anual e completo não reúne as condições do art 42º.
        Existem, pelo menos, duas situações que podem levar a esse incumprimento:
        – mais de 30 dias de “baixa”;
        – denuncia do contrato.

        1. Atenção que este ano, pela primeira vez, foram colocados docentes com efeitos ao dia 1 de Setembro em horário temporário. O temporário pode ter-se tornado anual e o mesmo pode vir a acontecer em 2014/2015.

          • Nuno Coelho on 23 de Maio de 2014 at 17:42

          Arlindo isso não invalida o que disse antes.
          O art 42º diz que devem ser horários anuais e completos. E o que conta é como foram colocados.

    • nini_santos on 23 de Maio de 2014 at 10:55
    • Responder

    A minha leitura é que quem respeita um dos limites vai ver o seu tempo contado até 31 de agosto do presente, ganhando 1 ano de serviço em relação aos colegas que não cumprem nenhum limite. Que trapalhada. E afinal, a questão do mesmo grupo de recrutamento mantém-se!!Tenho aqui uma colega com mais de 20 anos de serviço, que tem alternado entre Português e Francês, que salta para a 2ª prioridade. Isto é ridículo!

  1. Arlindo, mais uma vez obrigada pelo seu, excelente, trabalho. Já agora pode-me esclarecer se as prioridades na ordenação dos candidatos no concurso externo extraordinário são as mesmas que as do concurso externo?
    Obrigada.

    1. Só há uma prioridade no concurso externo extraordinário.
      – Ter trabalhado 365 dias nos últimos 3 anos.

      1. Mais uma vez obrigada Arlindo.
        E já agora, os colegas do privado concorrem na 1º prioridade?

        • Geo74 on 23 de Maio de 2014 at 14:05
        • Responder

        Isso é a condição de admissão e não a prioridade Arlindo…

        1. É igual porque não há prioridades no concurso externo extraordinário e a condição de admissão coloca os docentes todos em igualdade de circunstâncias.

      2. Arlindo, então eu refaço a minha pergunta… Os colegas do privado concorrem em iguais circunstâncias que nós (contratados)? E esses colegas do privado não têm mais requisitos? Na lista colorida que o Arlindo, excelentemente, fez já constam os colegas do privado?
        Obrigada e desculpe tantas perguntas.

        1. Quem tem 365 dias no ensino público nos últimos 3 anos concorre em igualdade de circunstâncias.
          Se alguém que neste momento está a trabalhar no privado e trabalhou 365 dias em escolas do MEC em 2010/2011, 2011/2012 e/ou 2012/2013 concorre tal como alguém que nunca trabalhou no privado e tem 365 dias nesses anos letivos.
          Duvido que existam muitos docentes que neste momento estejam a trabalhar no privado e preencham os requisitos para concorrer à vinculação extraordinária.
          O que pode haver é muitos que trabalharam muitos anos no privado e possam ter sido despedidos nos últimos anos e já tenham os tais 365 dias em escolas do ensino público.

    2. Arlindo, mais uma vez obrigada pelo esclarecimento, é fantástico! E desculpe a minha insistência, acha que serão muitos os colegas do privado a entrarem na lista colorida que fez?
      Mais uma vez obrigada e desculpe ser tão chata…

    • Mónica Jorge on 23 de Maio de 2014 at 11:51
    • Responder

    E concurso interno? …Estou presa em São Miguel, só porque sou efetiva…

    1. Agora o externo é anual e o interno é uma palgaçada de vagas em que ninguém vai conseguir nunca mudar de grupo. É ilegal.

        • Profi on 23 de Maio de 2014 at 22:19
        • Responder

        Faz uma petição, tudo isto é ilegal, ilegal, ilegal, ilegal, ilegal, ilegal, o externo é ilegal, o interno é ilegal, tudo é ilegal

      • jose joao on 23 de Maio de 2014 at 20:38
      • Responder

      Deixa o quadro que outro agradece.

      • Profi on 23 de Maio de 2014 at 22:22
      • Responder

      liberta-te, desvincula-te, sai da jangada de pedra

      1. Prefiro impugnar o concurso, vai ser mais divertido e justo.

    • Maria on 23 de Maio de 2014 at 12:15
    • Responder

    Arlindo pelo que entendi no concurso externo extraordinário irei concorrer na 1º prioridade, uma vez tenho 365 dias nos últimos 3 anos.
    E em relação ao concurso de contratação, concorro em que prioridade? 2008 / 2009 2009/2010 2010/2011 2011/2012 2012/2013 – 5 anos de contrato completo anual e sucessivo. Os últimos 4 anos (2009/2010 2010/2011 2011/2012 2012/2013 ) estive no mesmo agrupamento, ou seja renovaram me o contrato 4 vezes. No presente ano não fui colocada na 1º bolsa só fui na última de outubro. Na minha situação, concorro na 1º prioridade – no concurso de contratação?
    Relativamente à renovação de contratos, penso que só renova quem ficou na 1º bolsa de recrutamento, não é? Obrigada
    O teu trabalho é excelente

      • pedro on 23 de Maio de 2014 at 14:37
      • Responder

      acho que tb tinha de ter colocação desde 1 de set deste ano

    • Ana G. on 23 de Maio de 2014 at 12:26
    • Responder

    Tenho muita pena que o concurso extraordinário seja anterior ao concurso interno. Também tanho pena que os colegas do privado concorram em igualdade. Também tenho pena que os colegas que alternaram de grupo passem para a 2ª prioridade. E…
    Acho isto tudo uma injustiça. Tenho quase 20 anos de serviço e cada vez vejo a nossa situação a piorar. Cada ministro que entra baralha e dá de novo.Como se isto fosse um reles jogo de cartas, que apenas serve para passar o tempo.

      • Professora on 23 de Maio de 2014 at 13:35
      • Responder

      Por todas essas injustiças, IMPUNGE-SE ESTA TRAPALHADA!

        • Professora on 23 de Maio de 2014 at 17:01
        • Responder

        “IMPUGNE-SE” e não “IMPUNGE-SE”

          • A on 23 de Maio de 2014 at 18:02

          Temos que impugnar esta aberração. Mais uma Cratisse sem pés nem cabeça. Os concursos internos vão ficar sem vagascpara mudança de grupo e os destacamentos sem manobra de aproximação porque já este ano as vagas serão ocupadas por colegas menos graduados.

          • Anim on 23 de Maio de 2014 at 18:07

          Temos que impugnar esta aberração. Os concursos internos passam a deixar de ter vagas para mudanças de grupo e os destacamentos anuais por aproximação já eram. Um colega que tenha o azar de ser do quadro e ficar na situação de horário zero nunca mais vai sair porque as vagas estão ocupadas por colegas menos graduados.

        • Profi on 23 de Maio de 2014 at 22:13
        • Responder

        Sejam coerentes.
        Impugnem mas não concorram, e não chateiem mais!!! já não há pachorra

          • A on 25 de Maio de 2014 at 17:03

          He! He! Sem argumentos Profi?

  2. E não iam comecar a pagar os constratados pelo 161? Onde anda isso? O governo esqueceu o assunto?

    1. No nº 1 do artigo 43º

    2. De certeza que leu bem o Diploma? Aconselho uma leitura mais atenta do art.º 43.

    • professora on 23 de Maio de 2014 at 15:07
    • Responder

    Boa tarde Arlindo!
    Tenho uma dúvida: disse que só há uma prioridade no concurso externo extraordinário – o ter trabalhado 365 dias nos últimos 3 anos. No entanto, li que também é necessário ter tido uma avaliação, de pelo menos Bom, num dos três últimos anos. Tenho trabalhado nas atividades de enriquecimento curricular e possuo os 365 dias no período de tempo indicado, mas não fui avaliada. Logo, estou de fora deste concurso? Mesmo tendo o tempo de serviço pedido?

  3. Arlindo estou com uma dúvida: fui colocada a 12 de setembro em horário anual e incompleto, mas quando cheguei à escola era completo. A dgae já esclareceu que a nível de pagamento (enriquecimento elícito!) os aditamentos não têm efeitos retroativos, mas como fica no caso do tempo de serviço?

    1. Pois segundo o artigo 9 “11 — Para efeitos do disposto no presente decreto -lei,
      considera -se horário anual aquele que corresponde ao
      intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário
      escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo
      ano escolar.”

  4. alguém me sabe esclarecer esta dúvida: os 365 dias têm de ser em escola mesmo ou será válido para isto o tempo de serviço obtido em centros de formação, que até ao último concurso faziam parte dos estabelecimentos admitidos para 1.ª prioridade?

    • Espartano on 23 de Maio de 2014 at 18:24
    • Responder

    Uma pergunta muito breve: relativamente ao tempo do serviço do ensino particular (sem avaliação de desempenho) o que vai acontecer? É contabilizado para a graduação ou não?
    Desde já, muito obrigado.

    • Sandy on 23 de Maio de 2014 at 18:39
    • Responder

    Então a bonificação de mais um valor com a avaliação de muito bom e excelente continua para contratados? Vamos continuar com as graxas do costume.
    Fiz este ano sete anos seguidos de contrato anual com 15 anos de serviço e ainda não vou poder vincular por causa dos colegas que ficaram sem vagas a EVT e música que me passam à frente sendo este o primeiro ano a lecionar no 1ciclo. Bela justiça esta que temos.

    • lennon is dead on 23 de Maio de 2014 at 20:49
    • Responder

    20 anos de serviço (1 incompleto em 2012/13)ultrapassados por alguém comquatro consecutivos… Isto não é um país! é o planet football – a maior preocupação dos energúmenos tugas.

      • Moony on 24 de Maio de 2014 at 11:13
      • Responder

      Pois… Eu no ano passado também fiquei com contrato anual mas com 19h…

    • Teresa on 23 de Maio de 2014 at 21:40
    • Responder

    Arlindo, será que percebi bem? Quem não aceitar a colocação através da bolsa de recrutamento não pode concorrer às ofertas de escolas?

    1. Sim, percebeste bem. E quem não aceitar uma contratação de escola também não trabalha mais nesse ano.

    • Manuel on 24 de Maio de 2014 at 8:08
    • Responder

    Uma coisa não percebo. E se alguém concorre a 3 Ofertas de Escola em simultâneo e fica colocado nas 3 ? Aceitando uma delas e recusando as outras é penalizado?

      • Margarida on 26 de Maio de 2014 at 10:26
      • Responder

      Partilho da mesma dúvida! Alguém sabe a resposta? é que quando concorro às ofertas de escola concorro a várias ao mesmo tempo e vou esperando ser chamada para a entrevista ou para a colocação…

    • Moony on 25 de Maio de 2014 at 22:25
    • Responder

    Está m… mete nojo… É mesmo o sentimento que tenho… Já agora porque não vinculam os que ficaram colocados a 12 de setembro… Esses foram colocados por lista de graduação… Não seria mais justo? Esses são de certo precisos aos sistema e foram-lhes contado todo o tempo de serviço!

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