Segunda Proposta de Alteração ao Diploma de Concursos

Enviada aos sindicatos com a data de dia 12 de Março.

 

 

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8 comentários

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    • Correia on 13 de Março de 2014 at 12:21
    • Responder

    A segunda proposta continua uma porcaria.

      • isabel on 13 de Março de 2014 at 13:02
      • Responder

      A proposta final não deve ser muito melhor do que esta :-[

    • on 13 de Março de 2014 at 13:20
    • Responder

    Temos de nos manifestar…greve às avaliações do 2º Período! Colegas, como contratada não vejo qualquer melhoria ou vontade de alterar os procedimentos relativos à Bolsa de Contratação de Escola. Tudo continua igual. Confesso que não prestei muita atenção aos pontos que se referem aos colegas do quadro, contudo também me parece que não há mudanças muito significativas. Se estamos todos de acordo no que concerne à certeza de que este diploma é injusto e que lança o inicio do fim dos concursos nacionais com respeito pela Graduação Profissional, temos de agir, agora. Depois desta trapalhada estar aprovada não nos restará alternativa.

      • Professora on 13 de Março de 2014 at 14:23
      • Responder

      Também concordo que se faça alguma coisa. Esta proposta não pode entrar em vigor. É de facto o principio do fim dos concursos centralizados.

  1. Porcaria de proposta, continua a existir concurso externo ainda em 2014 e interno só em 2015, depois legaliza a vinculação de docentes em anos intercalares em que não podem concorrer os professores de quadro, apenas os contratos. É isto que os sindicatos vão deixar passar? Vão passar normas ilegais em que AS VAGAS NÃO SÃO DISPONIBILIZADAS COMO EXIGE A LEI AOS DOCENTES DE QUADRO? Ainda não há nenhum sindicato que queira defender os professores de quadro? Danem-se, se nada fazem para nada servem, chega de teatro, estamos fartos.

    • João on 13 de Março de 2014 at 22:48
    • Responder

    Arlindo, gostava que me esclarecesse a questão do ponto 2, do art.º 42º, porque é que tem de lá ficar “no mesmo grupo de recrutamento” ? Então e os colegas, e são muitos, que têm 4, 5 e mais anos de contrato anual,completo e sucessivo, mas em grupos diferentes, onde se inserem? Prefazem os anos de contrato exigidos, até mais, em alguns casos… O empregador (MEC)não foi sempre o mesmo. Não acha que devia estar prevista também esta situação?

    Obrigado pelo esclarecimento

    1. Imaginas porquê, não imaginas?
      No privado a categoria e as funções têm de ser as mesmas. O MEC só está a fazer de conta que cumpre a diretiva.

        • João on 13 de Março de 2014 at 23:17
        • Responder

        A FNE vai questionar o secretário estado nesta questão? Foi discordante( neste ponto) na sua contraproposta?
        Onde está a contra proposta da FNE, não encontro!

        Obrigado

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