Foram Pedidas Negociações Suplementares

Terminou ontem o prazo para as organizações sindicais pedirem a negociação suplementar ao diploma de concursos e de acordo com informação prestada nos seus sites, foram as seguintes organizações sindicais que pediram essa reunião suplementar:

 

FNE

FENPROF

ASPL

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/03/foram-pedidas-negociacoes-suplementares/

50 comentários

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    • THIS MORTAL COIL on 28 de Março de 2014 at 11:35
    • Responder

    Que haja luz nesta obscuridade.

    • isabel on 28 de Março de 2014 at 12:29
    • Responder

    E acham que vão conseguir agora o que não conseguiram nas negociações unilaterais anteriores? Boa sorte!

      • Professora on 28 de Março de 2014 at 18:19
      • Responder

      Se não tentarem é que não conseguem mesmo. Parabéns pela decisão de requererem negociações suplementares, revelando disponibilidade para o diálogo e total descontentamento quer com as propostas do MEC quer com a postura que adoptou nas reuniões anteriores. Firmeza na argumentação!

    • JOÃO on 28 de Março de 2014 at 12:33
    • Responder

    Arlindo, acho que já fez uma publicação sobre este assunto, mas a verdade é que a nota mínima de conclusão dos cursos de EE, neste momento, é 19 e 20 valores…Ou mudam o cálculo da graduação ou qq dia temos 21 valores como nota mínima 🙂

      • Sílvia on 30 de Março de 2014 at 21:37
      • Responder

      O que acho mais justo é colocarem quem tem experiência em Educação Especial numa prioridade diferente.

    • Maria on 28 de Março de 2014 at 13:19
    • Responder

    Pede-se aos sindicatos que acabem com as injustiças que serão as colocações dos contratos renovados…. Pensem em quem tem muito tempo de serviço. E sigam a lista graduada. Que se faça alguma justiça num diploma de extrema importância para os professores contratados.

    • Lena on 28 de Março de 2014 at 13:23
    • Responder

    O colega João colocou uma questão muito importante. Será importante que se reveja nesta negociação suplementar a questão da graduação no grupo 910. As notas que se estão a dar em maior parte das universidades são uma frade. Atenção aos sindicatos na revisão desta situação.

      • Cratino on 28 de Março de 2014 at 13:34
      • Responder

      Falsa questão: é igual para todos!
      Não te deve dar jeito, senão estavas calada….

        • Correia on 28 de Março de 2014 at 14:08
        • Responder

        Não, não é igual para todos…. Para além que comparar uma formação de meses a um ano com uma formação de 5 anos, com respetivo estágio integrado, não é correto. Justo seria a média ponderada de ambas as formações (licenciatura de base + especialização). Ou seja, minimizava-se as inflações de notas, atuais. Quanto ao colega Cratino considerar uma falsa questão e ainda acusar a colega que não lhe convém, é porque, certamente, a si lhe convém, ultrapassar colegas que tiraram a sua formação há mais tempo, respeitando a lei.

          • Cratino on 28 de Março de 2014 at 16:39

          as médias das actuais “licenciaturas” (com destaque para as do privado) não estão inflacionadas relativamente ao passado?, parece-me que sim… mas falar disso não deve dar jeito…

          • Correia on 28 de Março de 2014 at 17:38

          Cratino a minha licenciatura é do século passado, da Universidade Portuguesa Pública, mais bem considerada exteriormente. Como tal, sinto que o mais justo é a média ponderada da licenciatura com a especialização, porque sempre minimiza, um pouco as inflações. Já agora o mestrado em educação especial foi efetuado na mesma Universidade Pública, após 7 anos efetivos de ensino. Fomos todos sujeitos a um exame de admissão – tipo aquele a que foram sujeitos os colegas na Prova de Acesso, em Dezembro. Para além dessa componente (prova) tivemos ainda uma questão de desenvolvimento sobre um caso prático alusivo a uma situação concreta de um aluno com NEE. E depois da primeira fase a que se sujeitaram 255 pessoas, passaram à segunda fase apenas 67 pessoas, que responderam à tal situação prática. Desses 67 passaram apenas 15. As vagas eram 20. Ficaram por preencher 5. Se considera isso facilitismo… então explique-me, por especial favor, onde é que exigem mais do que isso?

        • Paulo on 28 de Março de 2014 at 17:48
        • Responder

        Boa tarde,
        Onde está ajustiça de se concorrer com a licenciatura? Quando todos sabemos da diferença da média das notas de curso para curso, de instituto para instituto Acham que um 17 do grupo 100 é mais do que um 13 no grupo de matemática, por exemplo? A formação especializada, apesar de tudo., é a única comum a todos.
        Ninguém é obrigado a concorrer ao grupo de EE, certo?
        Haja, mas é mais e melhor fiscalização dos cursos!!! Isso, sim!
        Onde está a justiça de poder ficar efetivo pelo extraordinário, no grupo EE ou outro, com 0 dias de serviço nesse grupo? Isso sim, acabaria com os 20 de que se fala… O mínimo 365 dias no grupo que se pretende efetivar…
        Felicidades, a todos!

          • Profissional on 28 de Março de 2014 at 18:14

          Até que enfim alguém fala a verdade!!! Muito bem dito colega Paulo.

          Vamos é concentrar a nossa luta na vinculação e nas contratações de escola, isso sim, estamos a caminhar para a legalização do compadrio….

          • A on 29 de Março de 2014 at 15:18

          Concordo plenamente com a posição de que o extraordinário é um concurso sem nexo além de ser ilegasl por não respeitar a boa gestão dos dinheiros públicos e as prioridades no acesso às vagas que está legislada para todos os serviços da função pública, agora a de que quem tem zero dias não devia poder concorrer ao grupo A ou B é excessiva, principalmente poara os colegas contratados. E se aplicassemos a regra a todos os grupos? Seria imoral dizer que o colega A com 12 valores de médias à saida da universidade, por ter saido dois anos antes e ter trabalhado 365 dias que o colega B, que saiu com 15 de média, deveria estar à frente no concurso. A fiscalização deve ser feita nas instituições de ensino superior e não nas prioridades de concurso que andam a inventar.

          • Fatima on 29 de Março de 2014 at 21:54

          Paulo, essa sua proposta ” possuir o requisito mínimo de 365 dias de serviço no grupo a que se concorre” tb a coloca para os professores do quadro que queiram mudar de grupo como se prevê para do próximo ano???

          • Nuno Coelho on 29 de Março de 2014 at 22:20

          Fatima
          Sabe qual é o problema/absurdo da sua proposta?
          É que o equivalente a ela para os contratados não é a proposta que o Paulo fez.
          A proposta do Paulo diz respeito a um concurso extraordinário. A sua diz respeito a um concurso ordinário/normal. O absurdo equivalente da sua proposta é perguntar a um contrato se concorda que é necessário ter 365 dias (ou qq nº de dias) para trabalhar num determinado grupo!!!

          • Fátima on 30 de Março de 2014 at 10:00

          Nuno Coelho:

          A questão que o Paulo colocou não está relacionada com o facto de se concorrer para vincular a um grupo com 0 dias de serviço nesse grupo??

          Essa questão coloca-se, de igual modo, aos colegas do quadro que pretendam concorrer a outro grupo, certo? Veja que nesses concursos para docentes dos quadros ( os concursos internos de QZP) não poderão tb concorrer os contratados, sendo que os colegas contratados, com muito mais tempo de serviço nesse grupo, verão as vagas ocupadas por professores que apesar de serem do quadro não possuem experiência nesse grupo!!! Não será este o cenário para o ano?

          Onde está o absurdo da minha questão?

          O justo seria que para se mudar de grupo, os QZP concorressem no mesmo concurso que os contratados para poderem vincular noutro grupo!!!

          • Nuno Coelho on 30 de Março de 2014 at 13:13

          Fátima
          O absurdo da questão é que ninguém tinha experiência quando trabalhou pela primeira vez.
          E isso não impede de se concorrer para efetivar. Com excepção dos concursos extraordinários
          E o Paulo estava a falar do extraordinário.
          E como estamos a falar do 910, vamos lá ser sinceros. A grande maioria dos contratados só tem tempo de serviço neste grupo porque muitos efetivos que já tinham a profissionalização em 2006 e 2009 foram impedidos de trabalhar nesse grupo. Se não acredita, veja a lista de não colocados dos concursos internos desses grupo nesses anos.

          P.S: Não sou nem pretendo ser professor do 910.

          • Fátima on 30 de Março de 2014 at 16:08

          Nuno, os colegas do quadro foram impedidos de trabalhar no 910, pq já tinham conseguido o vínculo com o MEC num determinado grupo ( e num concurso nacional de vinculação para todos os contratados). Certo?

          Se querem mudar de grupo, ou seja, efetivar noutro grupo, os QZP não deveriam sujeitar-se a concorrer tb como contratados??? Por que razão, hão de os QZP vincular automaticamente noutro grupo que não aquele que lhes garantiu o vínculo inicial????

          Qual é a legitimidade desta situação?

    • Vítor on 28 de Março de 2014 at 13:42
    • Responder

    Se a questão da graduação no for devidamente tratada, os concursos nacionais deixam de fazer qualquer sentido. Os sindicatos devem insistir nesse ponto. O atropelamento que está a ser preparado é das maiores injustiças a que já assisti. Contudo, não deposito quaisquer esperanças nesta negociação suplementar.

    • Cratino on 28 de Março de 2014 at 13:51
    • Responder

    De acordo. Respeitar sempre a graduação profissional e nada de subjectividades: entrevista, curriculo, etc, etc..tudo ao jeito da cunha!!

    1. Seria ainda importante não subverterem a lógica dos concursos interno/ externo, basta de ilegalidades.

        • Professora on 28 de Março de 2014 at 18:29
        • Responder

        Importante e fundamental! Não se aceitam mais externos extraordinários sem a realização prévia do interno ou então realiza-se em simultâneo mas separados, interno para quadros e externo para contratados, para não “lixar” as vagas a estes. ajustam-se os quadros e vinculam-se novos contratdos, o que não pode ser é novas admissões sem ajuste de quadros. Este aspeto não será de fácil enquadramento legal? Será que o MEC gostaria de voltar a passar pela vergonha de mais uma medida ser considerada inconstitucional??????????????

          • Paulo on 28 de Março de 2014 at 18:35

          Uma questão: os futuros vinculados não têm de concorrer no próximo interno numa prioridade inferior aos do professores do quadro? Então, qual é o problema?

          • Professora on 28 de Março de 2014 at 18:55

          Para o Paulo:
          O problema está bem à vista. Basta analisar o que aconteceu no ano passado! Os contratados OCUPARAM DEFINITIVAMENTE VAGAS DE QUADRO que os efetivos também pretendiam e não puderam concorrer. Depois o interno foi minado com tantas vagas negativas que meia dúzia de efetivos é que conseguiram a mudança de escola e a grande maioria ficou onde estava!! A seguir a MI foi outra injustiça devido às prioridades. Ou seja quem era horário-zero ou desterrado ficou na mesma!!!!!!!! Outro aspeto: de que adianta essa prioridade se só tem validade de um ano e OS NOVOS VINCULADOS JÁ OCUPARAM A VAGA? Esta situação ainda é mais grave para os QE/QA que pretendem mudar de grupo, que não é o meu caso, e para aqueles que em tempos foram obrigados a concorrer a QE e efetivaram longe! Isto viola a Lei de trabalho em funções públicas, por isso o externo extraordinário se vier a realizar-se sem o interno pode ser impugnado! Têm vantagens nisso?

          • A on 29 de Março de 2014 at 15:38

          A professora tem sempre razão, concordo a 100% e sei que os sindicatos também, só que… algo os está afazer concordar com as ilegalidades propostas pelo MEC, o que será? Ainda por cima estão a concordar que as vagas abertas nas escolas onde são efetivos passados 4 anos passem a definitivas (adorava que o próximo ministro imponha que esta gente para estar no sindicato tenha que dar aulas e que as vagas estejam ocupadas pelos externos extraordinários, seria a justiça divina).
          Para quem não compreende a razão do externo ser ilegal basta compreendrr que foi aprovada uma lei chamada requalificação, há professores em horário zero que foram impedidos de concorrerem para grupos em que há carência de professores enquanto as escolas colocam quadros sem especialização e habilitação em grupos como Matemática (profs de 3º ciclo a darem 2º, é para rir), Ensino Especial (os docentes de quadro com mair graduação que os contratos foram impedidos de concorrer a todas as vagas disponíveis, na prática um docente com zero dias de tempo de serviço e 10 valores de média podia entrar no grupo e um quadro com 5000 dias e 32 valores não), etc, etc.

          • Fátima on 29 de Março de 2014 at 22:02

          Para PROFESSORA e A:
          Coloco-vos a mma questão que coloquei ao Paulo: concordam com o facto de” possuir o mínimo de 365 dias de serviço” para professores do quadro que queiram mudar de grupo de recrutamento como se prevê para do próximo ano???

    • carama on 28 de Março de 2014 at 16:22
    • Responder

    Volto a repetir….

    Apenas quero:

    – Respeito pela graduação profissional.
    – Respeito pelos colegas de quadro.
    – Respeito pelos contratados.
    – Regras para a vinculação de acordo com o sistema educativo que temos nos nossos dias, mas tendo sempre em conta a graduação profissional.
    – Apuramento correto das necessidades permanentes (só nos agrupamento TEIP e com autonomia existem mais de 2000 vagas permanentes a serem preenchidas ano após ano por contratados).

    Acho que:
    – A vergonha está em querer vincular os menos graduados ou parte deles.
    – A vergonha está em os colegas menos graduados estarem calados, quietos e a esfregar as “mãos” de satisfação ao passarem por cima dos que serviram todas as necessidades do sistema educativo, mesmo pondo em causa famílias e bem estar, durante décadas.
    – A vergonha está nos nossos representantes, pois cumprem de forma lamentável o seu trabalho.
    – A vergonha está naqueles que têm forma de denunciar estes atropelos, como blogs e sindicatos, fazem-no de forma pouco visível ou não o fazerem.
    – A vergonha está em criarem prioridades que fazem com que o respeito e a dignidade por aqueles que tanto deram ao ensino sejam destruídos.

    Deveria sim:
    Quando uma vaga persistir por mais de três anos consecutivos abrir uma vaga de quadro, mas que seria preenchida de acordo com a graduação profissional.

      • luis torre on 28 de Março de 2014 at 17:02
      • Responder

      Concordo. Os contratados devem lutar para acabar com esta palhaçada, que é a vinculação com 4 contratos, passando à frente de colegas com 15 e 20 anos. Cuidado com os sindicatos. Devem ir para tribunal reivindicar a vinculação com 3 contratos. A união faz a força. Toca a unir contratados com horários incompletos e temporários.

      1. Concordo colega Carama, chega de ilegalidades escondidas em negociações vazias, chega de manifs da treta, sechá tribunal e há ultrapassagem e ilegalidades cheguem-se à frete e vão para tribunal, quem é de quadro e já foi ultrapassado no ano passado não vai ficar indiferente à situação este ano. Chega.

        • Paulo on 28 de Março de 2014 at 17:53
        • Responder

        Uma questão que não entendo:
        Se os menos graduados passam à frente dos mais graduados, porque será?
        Houve batota nos concursos anteriores?
        Ou querem que se abram vagas em grupos em que não é necessário?
        Ou os ditos menos graduados seguiram outros caminhos, porque havia faltas no sistema… agora que andou tudo a fazer formação, vão para o lixo?
        Expliquem-se!
        O concurso extraordinário é pela graduação… como podem passar à frente?

          • Professora on 28 de Março de 2014 at 18:34

          Porque há uns que renovam contratos e outros não! Não se pode premiar a sorte, a cunha, ou outra coisa qualquer que não derive da colocação obedecendo à graduação profissional.

          Concordo com o colega Carama.

          • A on 29 de Março de 2014 at 15:41

          Paulo, é pura lógica, os docentes de quadro não podem concorrer ás mesmas vagas dos contratados logo são ultrapassados. Na prática o colega Paulo pode concorrer a grupos em que tem zero dias de tempo de serviço, os de quadro não, é ilegal.

          • Nuno Coelho on 29 de Março de 2014 at 16:02

          A
          Apesar de ter razão, existe na proposta uma outra alteração que, em parte, equilibra a medida.
          Os efetivos poderão concorrer, na mobilidade interna, para outro grupo (se possuirem habilitação profissional. E da forma como está redigido, irão concorrer para esse grupo na prioridade em que concorrem para o grupo de origem.
          Além disso quem entrar no concurso extraordinário irá concorrer numa 3ª prioridade na Mobilidade interna, até à realização do concurso interno. Ou seja, pelo menos este ano, irão concorrer atrás de quem já é efetivo.
          E no próximo concurso interno estes colegas também irão concorrer numa prioridade atrás de quem já é efetivo.

          • Professora on 29 de Março de 2014 at 16:46

          Para o Nuno Coelho:
          É verdade o que diz, embora permita que discorde da proposta, dado essa medida ser apenas de 1 ano e não resolver a vida de ninguém. O facto é que as vagas FICAM DEFINITIVAMENTE OCUPADAS PELOS CONTRATADOS QUE ULTRAPASSARAM OS DO QUADRO E ISTO É ILEGAL!!! Foi areia atirada para os olhos dos efetivos. Basta ver o que aconteceu em 2013. Já se falou “n” vezes das 2000 vagas a disponibilizar no externo deste ano e para 2015, também se conseguem apurar em função das colocações em setembro de 2014. Mas, e para o interno quantas serão????? Para um suposto ajuste de quadros vão ser disponibilizadas quantas??? As 2000 com milhares de negativas???? Será GOZAR com a nossa cara!!!!!! quase ninguém conseguirá mudar de escola ou grupo, MAS OS QUADROS ESTÃO MAIS CHEIOS PORQUE OS CONTRATADOS OCUPARAM-NOS ILEGALMENTE em 2014. Se não houver mais alterações os contratados para o próximo ano terá 2 concursos, o externo normal e o extraordinário, certo????

          Outra questão prende-se com a MI. Não se compreende porque razão o pessoal do quadro é ordenado na mesma prioridade no interno seguindo-se os que pretendem mudar de grupo e depois na MI, são separados por prioridades sem respeitar a graduação profissional, sabendo-se que os QA/QE com componente letiva libertam o seu horário, caso ocupem outro. Parece-me que agora vai seguir-se outra injustiça: aceita-se que um qzp ou horário-zero que concorra à mudança de grupo na MI, fique ordenado à frente de quem é Qa/QE desse grupo com componente letiva???????? Quem pretender mudar definitiva ou temporariamente de grupo deverá ficar atrás de quem já pertence ao grupo, tenha ou não componente letiva atribuída.

          Ou o interno passa também a anual ou as prioridades definidas para os vinculados extraordinariamente ficam no interno e MI definitivas e não por um ano. Haja justiça!

          São estes, entre outros aspetos, que os sindicatos devem lutar por mudar. O respeito pela graduação profissional com tempo de serviço em escolas públicas e o fim das ofertas de escola também seriam essenciais à transparência e estabilidade das colocações. Se as vagas a disponibilizar fossem as correspondentes às necessidades permanentes do sistema não havia necessidade de externos extraordinários nem normas travão semi-automáticas.

          Agora se os sindicatos forem à reunião exigir a vinculação de quem tiver 3 anos de serviço, sabendo antemão que não vão existir horários suficientes para tal, o MEC amuará de certo, e não muda mais nada!!!! Espero que sejam realistas, objetivos e justos para com todos atendendo à situação do país.

    • Paulo on 28 de Março de 2014 at 18:36
    • Responder

    No extraordinário, nada tem a ver com renovações… basta ter 365 dias de serviço em qq grupo! O que tb é absurdo…

    • mestrejorge on 28 de Março de 2014 at 20:56
    • Responder

    temos de estar juntos, estão a tentar separar-nos (contratados e do quadro), para depois acabarem com concursos nacionais e passarem a ser as câmaras a tratar do assunto. isso seria a maior ato de insanidade que poderia acontecer…. juntos sim nao se critiquem.

      • orquidea on 28 de Março de 2014 at 21:27
      • Responder

      verdade

        • Carama on 28 de Março de 2014 at 22:58
        • Responder

        juntos mas não calados 🙂

    1. Mestre, por estarmos calados com o último extraordinário entraram o dobro de contratos no extraordinário que o número de vagas disponibilizados para mudança de grupo no interno, motivo pelo que estou em horário zero, muitos dos que entraram estão muito, muito abaixo na graduação em relação a mim. Eu e outros dois colegas de QZP em horário zero no gruponb300 fomos proibidos pela DGAE de ser requisitado para o ensino especial, apesar de termos especialização, um dos colegas à 8 anos. Foram recrutadas quatro colegas para o 910 na nossa escola, uma das quais, veja bem, do grupo 300. Agora as 4 colegas podem ocupar as vagas do 910 à nossa frente, colegas de quadro com 16 anos de serviço e ficamos calados com 400 euros e a fazer uma requalificação para grupos a que depois nos proíbem de concorrer. Além do extraordinário ser um concurso imoral é ilegal, não me vou calar nem vou fazer o jeitinho a nenhuma ao MEC e à FNE que quer estar bem com Deus (professores) e o diabo (cRato).

        • Correia on 29 de Março de 2014 at 20:19
        • Responder

        há 8 anos!

        • sandra s. on 29 de Março de 2014 at 21:53
        • Responder

        Professores que estão SEMPRE aqui a comentar, que dão erros de palmatória, mesmo sendo de Português e recebem sem trabalhar, têm o descaramento de dizer que PAGAM para os contratados receberem a indemnização por caducidade do contrato?????? Ainda por cima acham que têm mais direitos do que os contratados ???? Pois eu digo que os contratados é que são roubados para estes continuarem a ganhar mais do que nós sem nada fazerem. Isto sim é vergonhoso. Peço desculpa aos efetivos que não têm assumido posturas indignas destas, mas não podia deixar passar isto depois de, como contratada, ser sistematicamente ofendida neste blogue por indivíduos como este que passam aqui a vida a desrespeitar quem trabalha na precariedade.

          • Correia on 29 de Março de 2014 at 22:29

          Sandra concordo consigo no que escreveu. Os colegas dos quadros têm razão em exigirem um concurso interno, mas não têm razão em criticar a indemnização por caducidade de contrato, nem muitas outras coisas, pelas quais nunca passaram e, que espero, sinceramente, nunca venham a ter que vir a passar. E quanto aos erros é, efetivamente, grave que uma pessoa que diz ser horário zero do grupo 300 não saiba a diferença entre há e à!

      1. Para A:

        em vez de “ensino especial” é “Educação Especial”.

    • Carama on 28 de Março de 2014 at 22:50
    • Responder

    O extraordinário, embora com poucas vagas, só peca por não ter em consideração só o tempo de serviço no ensino público.
    Aqui a preocupação é mais à frente…

  1. O verdadeiro problema está em aceitar-se como critério 365 dias de serviço em qualquer grupo, uma vergonha!!! Será justo um qualquer vincular num determinado grupo sem nunca ter tido um único contrato nesse mesmo grupo?… Acabar-se-iam os 20 e as especializações à pressão!!! Isso e a falta de fiscalização aos cursos é que está errado e não a graduação pela nota de especialização já que de licenciatura para licenciatura há muitas variações e, portanto, muita injustiça!!!

      • Paulo on 29 de Março de 2014 at 0:05
      • Responder

      É esse mesmo o principal problema!

    1. A maior injustiça são as ultrapassagens.

    • martina on 29 de Março de 2014 at 17:20
    • Responder

    Esta vinculação semiautomática vai ser um engano pois vão abrir um lugar no quadro mas este pode ser ocupado por outro docente já do quadro de outro grupo…. não venham dizer que liberta a vaga porque esta a ser libertada é noutro grupo. Depois vamos ter mais candidatos a cumprir os 5 contratos que vagas nesse grupo. Depois, e como sabemos, quem está no quadro muda de lugar como bem lhe apetece e mesmo que o contratado fique 10 anos consecutivos nessa escola nunca vai conseguir escola não vai conseguir lugar. PELO MENOS TORNEM A VINCULAÇAO AUTOMATICA E NAO SEMI AUTOMATICA ou de nada valerá para a maioria dos contratados.

    • MUSSULONÃOÉPARATUGAS on 29 de Março de 2014 at 22:36
    • Responder

    Os Portugueses são burros?Olha que novidade…os contratados do ensino público estão atrás dos espertalhões do ensino privado, que nos últimos 3 ou 4 anos vieram para o público.Os portugueses são o povo mais estúpido do mundo e de mais baixa moral.Ao transpor a norma comunitária os contratados que andaram sempre no ensino público estão cegos? Os contratados do público com 10, 12 ou 15 anos a contrato precário é que podem ter direito a ser integrados, tiveram sempre o mesmo empregador.Os tipos vindos do particular nos últimos 365 dias do último concurso com 19 anos passam-lhes à frente.Só que a estes a norma não se aplica o empregador nem sequer era o Estado.São burros ou não?Como é possível haver tanta estupidez junta? Os contratados que andaram a penar 15 anos nessa merda de país com contratos no Estado, são tão atrasadinhos mentais.Nem sequer pedem a majoração diferente…Os sindicatos e sindicalistas é uma cambada de chulos e putéfias que não dão aulas e enganam estes anormais tugas

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