Para Quando o Concurso Externo Extraordinário?

Não deve demorar muito a abertura deste concurso externo extraordinário que é apenas para os docentes contratados com pelo menos 365 dias de serviço nos 3 anos imediatamente anteriores à abertura do concurso. (presumo que seja ano letivo e não ano civil, contudo a última versão conhecida omite esse facto).

No entanto, a abertura deste concurso pode estar dependente da publicação em Diário da República das alterações ao Decreto Lei 132/2012, visto que os dois concursos serão realizados em simultâneo, a não ser que o MEC caia no mesmo erro de 2012 em abrir um concurso com base numa legislação que será alterada em breve.

Como as alterações ao Decreto-Lei 132/2012 foram aprovadas em Conselho de Ministros de dia 24 de Abril e no caso de o MEC querer aguardar a publicação destas alterações, então o concurso externo extraordinário deverá ser apenas no final de Maio.

Também é desconhecida a data em que pode abrir a mobilidade por doença, bem como as regras que serão aplicadas este ano.

O concurso de mobilidade para os docentes dos quadros pode estar dependente da data de publicação das listas de colocações do concurso externo extraordinário, já que estes docentes são obrigatoriamente candidatos a esta mobilidade para obtenção de lugar numa escola.

Como amanhã começam novas reuniões com o MEC por causa do calendário escolar e do DOAL é possível que em breve se conheçam algumas datas mais oficiais de concursos.

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11 comentários

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    • João Pestana on 8 de Maio de 2014 at 7:56
    • Responder

    E vai mesmo avante mais este EXTRA ORDINÁRIO????

  1. Espero bem que sim, pois finalmente vão entrar mais alguns dos contratados que andam nestes concursos há tantos anos e com quem até agora ninguém se preocupava. São “só” dois mil! Que pena !!!

    É melhor do que o que tem vindo a acontecer de há uns anos a esta parte e nunca ninguém fez comentários, do género “será possível que não entra ninguém no quadro! Que vergonha, andam para aí os contratados há tanto tempo e não entram no quadro, com 3, 4, 5 e mais contratos seguidos, e não entram!!!” Eram estes comentários que eu gostava de ver por parte de alguns colegas e não os que tenham visto, os que vejo até me fazem ter vergonha da classe à qual julgo pertencer.

    Fiquem satisfeitos pelos que entram, é bom para eles, também têm família, casa, e outras coisas para pagar.

    E os colegas que já estão no quadro, fiquem também, não tenham medo que lhes tirem o lugar, é por isso que nós como grupo não vamos muito longe, pois cada um só pensa na sua barriga!

    Pensem ainda que estes lugares são criados para os contratados devido às normas que vieram da UE, há colegas que andam nisto há muitos e muitos anos, se não fosse assim, elas não existiriam!!!

    Desculpem o desabafo aqueles que até estão do nosso lado!

    • Pedro Vale on 8 de Maio de 2014 at 12:07
    • Responder

    Já me disseram que era obrigatório concorrer ao extraordinário para se poder concorrer ao da contratação inicial (visto que serão simultâneos). É verdade?

    • João Pestana on 8 de Maio de 2014 at 13:58
    • Responder

    Entendeu tudo mal…
    A vergonha deste extra ordinário será o facto de quem irá entrar no quadro será na sua maioria pessoal que durante largos e largos anos deu aulas no privado… ou por opção andou perto de casa e nunca efetivou…
    não se iludam…
    verifiquem por exemplo a lista graduada do 300 e chegarão facilmente a essa conclusão…

  2. Caro João Pestana, poderá acontecer casos desses, mas eu estou na lista e nunca dei aulas no privado e tenho vivido longe de casa e da família durante uns 15 anos com 3 filhos. Não pode generalizar. A mim o que me chateia mais são os deficientes que aparecem nos concursos extraordinários e que não deveriam ser contemplados, porque tal como o nome indica é um concurso extraordinário e deveria uma regulamentação diferente. Esses passam à frente de colegas com mais tempo de serviço que ficam fora sem colocação. Isso, sim, provoca-me brotoeja.

      • Correia on 8 de Maio de 2014 at 17:23
      • Responder

      Rosa já ouviu falar em concursos públicos? Pois bem, este também é um concurso público e, como tal tem que contemplar também aqueles, que fora dos concursos públicos são preteridos por apresentarem deficiência ou doenças graves. Já agora não cuspa para o alto, pois para se ter uma incapacidade de 60% ou mais, basta estar-se vivo e ter-se um azar na vida.

    1. Rosa e não lhe causa brotoeja saber que há pessoas que nasceram com paralisias cerebrais e que devido a esse facto possuem a tal incapacidade igual ou superior a 60%, desde que nasceram e derivado a esse facto são postas de lado quando procuram emprego? Não lhe causa também erupções cutâneas saber que há pessoas que nasceram com problemas motores graves ou neurogenerativos ou que tiveram a infelicidade de ao longo da sua vida terem tido um acidente que os deixou, por exemplo, paraplégicos ou tetraplégicos e que se veem com enormes dificuldades em arranjarem emprego? Não lhe causa vesículas saber que qualquer um de nós desde que nasce até à sua morte pode-lhe aparecer doenças, por exemplo, cancerígenas? E já agora sabe que qualquer um de nós pode acidentalmente também ficar surdo ou cego, mesmo tendo nascido ouvindo e vendo perfeitamente?
      As “Rosas” deste país, que são educadores ou professores é que deveriam fazer provas psicológicas e psicotécnicas, pois para a profissão de professor e educador é fundamental aceitar as diferenças dos outros e ajudar a que essas mesmas outras pessoas tenham igualdade de oportunidade.
      Ponha-se no lugar de uma pessoa com este tipo de incapacidade, pense como seria ter essa infelicidade em si ou em alguém muito próximo de si… e depois dessa reflexão espero que as suas erupções cutâneas lhe tenham passado e louve a Deus, ou em quem acreditar, ter nascido perfeita e continuar sendo perfeita. Pois não ter uma incapacidade é uma dádiva, valorize-a.

    2. De uma coisa tenho eu a certeza, o tipo de deficiência que a senhora demonstra ao responder dessa forma não lhe permitirá passar à frente de ninguém, mas considero uma deficiência grave. São esses principios que transmite aos seua alunos??

    3. Estás mal, Rosa. Trata-te!

  3. A Rosa foi muito infeliz no que disse. Se realmente é isso que pensa de verdade, tenho pena de si, pois demonstra fraco caráter.

  4. Os que têm incapacidade temporária (de pelo menos 60%) também entram?

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