… colocado neste post.
Concursos – Esclarecimento de Algumas Dúvidas
Porque ainda há quem não tenha percebido como vão funcionar os próximos concursos para vinculação.
Resumindo:
- em 2014 está previsto um concurso externo extraordinário, apenas para docentes contratados, em que o requisito para aceder a este concurso é ter 365 dias de serviço nos últimos 3 anos letivos no ensino público. Neste concurso será tida em conta a graduação profissional como tem sido usada até aqui. Para este concurso prevê-se a abertura de 2 mil vagas.
- a partir de 2015 vai passar a haver um concurso externo anual, com abertura de vagas de QZP em função dos docentes que cumpram 5 contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento ou 4 renovações. Os docentes que obtenham a 5 contratação sucessiva em horário anual e completo no mesmo grupo de recrutamento, que permitiram a abertura de vaga em QZP na zona pedagógica da escola da sua última colocação, concorrem na 1ª prioridade, no entanto todos os restantes docentes contratados podem concorrer, mas em prioridade inferior. As vagas deste concurso estão dependentes do cumprimento do disposto no nº 2 do artigo 42º (5 contratos sucessivos em horário anual e completo ou 4 renovações).
Contudo, ainda vai existir uma reunião suplementar entre alguns sindicatos e o MEC para fechar o diploma de concurso que pode alterar o disposto no 2º ponto do resumo de cima.
O primeiro ponto foi fechado sem qualquer acordo dos sindicatos e já está para publicação em diário da república o decreto-lei recentemente aprovado em conselho de ministros.




32 comentários
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Se esta vergonha for para a frente e os contratados com anos e anos de serviço forem ultrapassados por colegas com 5 anos de serviço…Portugal chegou ao fundo!!!!!
como é possível premiar-se a sorte na vez do mérito e do trabalho! Que barbárie só num país de 3º mundo….
Diga-me uma coisa, que não entendo:
Como pode haver ultrapassagens no mesmo grupo? Se um docente com menos graduação ultrapassar um com mais, é sinal que o docente com mais graduação, não concorreu aos horários, senão, seria ele a ter os contratos sucessivos. Ou, estou a entender mal?
Ou vincula-se um docente de um grupo onde não há “vagas”?!
Claro que há ultrapassagens!Imagine que um colega muito bem graduado tanto em Francês como em Português, em setembro entra no grupo de Português, no ano seguinte de Francês…salta da primeira prioridade! Certo?
Eu no ano letivo 2011/12 não fui reconduzida porque a escola onde estava não tinha lugar para mim. Vi colegas mil lugares atrás de mim a serem reconduzidos e a terem 4 reconduções. Eu, depois de ter concorrido a nível nacional, só fui colocada na 2ª reserva de recrutamento e num temporário. Não tive oportunidade de ficar no lugar onde ficaram colegas menos graduados e agora vou ser penalizada por isso???
Dê-se por contente por ir havendo extraordinário.
O 2º ponto é a maneira de conseguirem vincular os amiguinhos. É vergonhoso e indecente.
Arlindo, falta “no mesmo grupo de recrutamento”. Ou já houve alguma alteração?De facto não faz sentido que um professor de Português e Francês(ou outros) que seja alternadamente colocado nestes grupos passe para a 2ª prioridade…Foi esquecimento?
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obrigado pelo reparo.
Querem é outra vez vincular sem nenhum dia de serviço no grupo como vai acontecer no extraordinário!!!! O professor só é necessário se a vaga for NO MESMO GRUPO
Sinceramente, fico cansada de me repetir…Um professor com contratos anuais e sucessivos, seria o suficiente para eliminar os colegas que ficam “perto de casa” e que depois vão beneficiar do sacrifício do “coitado” que foi para longe. Veja por este prisma:
Um docente com a sorte de lhe calhar um horário que pode renovar, apesar de ter acabado o curso este ano (por exemplo numa TEIP) fica na primeira prioridade, e o desgraçado, bem graduado que alterna entre os grupos de Francês e Português salta para a 2ª prioridade, apesar de ter os contratos anuais e sucessivos, mas em grupos diferentes. Este colega não mereceria estar na 1ª prioridade??Não estamos a falar de 0 dias de serviço no grupo, mas sim de horários anuais e sucessivos, mas em grupos diferentes!!
Isto é inconstitucional, só será reposta a justiça se se respeitar a GRADUAÇÃO!!!!
Demo, e isso vai ao encontro do que já defendi. Sim as 4 renovações para determinar a abertura da vaga, mas o preenchimento da vaga pela graduação. Nunca com estas prioridades!!
Mas uma coisa é certa, NINGUÉM vai conseguir reunir as condições para a 1ª prioridade, o MEC tem alguma na manga. Enquanto isso, dividem-nos…claro que os colegas que neste momento reúnem as condições estão muito satisfeitos…mas o que é hoje, amanhã… Abram os olhos!!!!
Esta é boa.
Um professor concorre com menos graduação para longe de casa… consegue um contrato e renova 4 vezes. Depois, liberta o lugar, aí, os mais graduados para vincular concorrem para todo o lugar e o totó que fique a ver navios… lol lol também é justo!!!???
A minha questão não tem a ver com a distância a que concorre, mas os colegas melhor graduados que concorrem a mais de um grupo de recrutamento é que se vão lixar! Ok, então pelo seu ponto de vista, deveria ficar na 1ª prioridade, os contratos anuais e sucessivos, mas em qualquer grupo de recrutamento!
Em qualquer profissão a experiência em determinada função deve ser valorizada. Eu não concordo que se possa vincular num grupo com 0 dias de serviço. É absurdo.
No concurso extraordinário conta apenas a graduação. Não há ultrapassagens… isto é, haver há, de colegas com 0 dias de serviço em alguns grupos.
A graduação é tudo?
Eu se trabalhar numa empresa com determinada função, depois, tira um curso numa determinada área diferente da minha… apenas por trabalhar lá à anos, posso ir “chefiar” por exemplo um novo departamento, ou deve ser alguém que mesmo com menos anos de trabalho do que eu, tenha mais anos nessa área…
É por isso que na VE nunca deveria ser permitido os 365 dias serem em qualquer grupo… e digamos que 365 dias não é NADA!
Paulo, não me refiro ao extraordinário, refiro-me ao da vinculação semi automática. Já aqui referi o porquê.Não concorda comigo?
Paulo faz bem em fazer a comparação com as empresas… se com os professores se passasse o que se passa com as empresas, NÃO PRECISÁVAMOS DE ESTAR À ESPERA DE VINCULAÇÕES AUTOMÁTICAS, porque há muito que já estariam no quadro os mais experientes como fala.
Já percebi que deve ter os 4 contratos seguidos… olhe n refregue as mãos, porque duvido muito que em Setembro haja renovações ou horários completos para poder efetivar.
um dia das mentiras menos bom… http://tinyurl.com/sv-1deabril
Espero sinceramente que o 2º ponto seja alterado e que respeitem a graduação.
Em 2014 para 2014/15 só haverá esse concurso? Havendo outro para contratados, em que prioridade concorrem se tiverem menos 365 dias de serviço no ensino público? Tempo de serviço validado para concurso pelas direções regionais de educação com autorização para acumulação (em escolas profissionais privadas) não conta?
Arlindo, preciso que me esclareça a seguinte situação.
Tenho contratos anuais e consecutivos nos últimos 9 anos.
Nos últimos 5 anos, tenho 4 contratos no 910 e um contrato no 930. Estes contratos não me contam todos para a Educação Especial? Pois, de acordo com o ECD, artº72 «1- Os docentes podem transitar, por concurso, … entre os grupos de recrutamento estabelecidos em legislação própria. 4- A mudança de nível, ciclo ou grupo de recrutamento não implica por si alterações na situação jurídico-funcional já detida, contando-se para todos os efeitos, o tempo de serviço já prestado na carreira.»
Precisava de uma resposta sua nesta dúvida. A meu ver, são contratos para a Educação Especial.
Duas perguntas permanecem neste momento:
1 – Existirá primeira prioridade este ano. O Arlindo entende que não com base nisto:”1 – O disposto no n.º 11 do artigo 42.º é aplicado em 31 de agosto de 2015 aos docentes que nessa data completem os limites previstos no número 2 do mesmo artigo.” Quanto a mim, reitero as minhas dúvidas.
2 – Quem entrou entre os meses de setembro e dezembro do ano passado reunia os critérios de renovação. Este povo vai poder ou não renovar? Alguém vai poder renovar?
Oh FLX você é muito espertinho….Quer ficar na 1º prioridade a todo custo.Como ficou o 930 quebra a sua sucessão de contratos no MESMO GRUPO DE RECRUTAMENTO.ou seja…ja foste!
Que o saiba, 930, 920 e 910 não é igual..se assim fosse não criavam grupos diferentes dahhhh
um dia das mentiras menos bom… http://tinyurl.com/sv-1deabril
Frog tenho a mesma duvida que si (neste caso a 2º pergunta)…Quem entrou até dezembro estará em condições de renovar? Bom qt a mim ninguem devia renovar!! NUNCA!! Depois andamos entregues à sorte de ficar numa escola que nos queira anos a fio sem prof do quadro a ocupar esse lugar!
Inconstitucional é os docentes do quadro não poderem concorrer às vagas do EXTRA Ordinário…
E serem ultrapassados por aqueles que ANDARAM ANOS E ANOS PERTO DE CASA… E POR LÁ VÃO CONTINUAR!
João Pestana, você já tem o seu lugar. Agora deixe os restantes para os outros EGOÍSTA! Quem lhe disse que os contratados andam TODOS PERTO DE CASA?? Quer trocar? Vá se catar! Eu já não dou mais moedinha nem areia para a carroça dos do quadro! Está visto que andam com sérias dores de cotovelo e no fim desta história, verão que quem vincula no extra são cotas com perto de 50 anos…
Vai-te acabar de criar, pita mal-educada! (para usar a linguagem que utiliza e que melhor compreende)
E se fosses aprender a escrever?
Desculpem eu continuar a “bater na mesma tecla”, mas quando no primeiro ponto diz: “365 dias de serviço nos últimos 3 anos letivos no ensino público” significa que os colegas que estejam colocados em escolas com parceria público/privadas podem concorrer? E se sim, irá alterar muito as listas de elegíveis que o Arlindo fez? E qual das listas estará mais perto da realidade a colorida ou a outra?!
Obrigada.
há uma agenda escondida que não consigo desvendar. Mas que existe um paradoxo, isso é evidente. Procede-se a concursos extraordinários para vincular professores e simultaneamente incentiva-se a saída de duas formas: com rescisões ou com alterações na organização do ano letivo que reduz horários, que por sua vez, será a causa da saída de muitos dos novos integrados nos quadros…
Não são os novos quadros que vão sair… Uma das condições para a escolha da pessoa a despedir, vai ser o valor do salário auferido. Quanto a mim, a ideia é colocar pessoas mais novas nos quadros da função publica, com salários baixos e mais moldáveis. A geração que não conheceu salários médios e que se contenta com 1000 euros. O outro critério será a avaliação de desempenho, o que mantém o “comportamento” do corpo docente controlado e competitivo que baste para enfraquecer o corporativismo e união de classe.
Não…infelizmente não estou a delirar.
A administração pública é irreformável no sentido em que eles entendem a palavra. Só com outra geração e novas pessoas é possível obter o que pretendem.