Número de Horários Zero

Com pedido de divulgação para tratamento e divulgação de dados.

Formulário

O presente formulário, tal como já iniciámos na nossa página do Facebook em https://www.facebook.com/APEVT, serve para nos darem indicação dos números de horários zero e DACL que existirão na vossa Escola ou Agrupamento, em números globais e também especificamente nos grupos 240, 530 e 600. Obrigado pelo vosso contributo. APEVT

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Música de Domingo

Na falta de transmissão em direto.

Radiohead – Live At Coachella 2012 Full Show [HD]

setlist de hoje (em atualização)

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FAQ – Indicação da Componente Lectiva

Um longo conjunto de perguntas e respostas sobre a Indicação da Componente Letiva publicada no site da Dre Alentejo.

Em alguns casos dúvido que tenham sido utilizados alguns destes procedimentos e que possam ter ocorrido situações diferentes das relatadas neste documento. Pelo que constatei um dos maiores erros que aconteceram até à passada sexta feira foi uma ausência de comunicação aos docentes mais graduados para saber se tinham preferência em concorrer à mobilidade de acordo com o novo diploma de concursos que lhes permitiria de forma voluntária serem os indicados para ausência de componente letiva. Assim, quem se encontrar nesta situação pode muito bem impugnar o procedimento que ocorreu até ao dia 13 de Julho. E já nem falo da forma como as escola têm evitado a publicação da lista de graduação interna por grupo de recrutamento e dos erros que têm sido cometidos em alguns casos para graduar os docentes da escola.

Quem se sentir lesado por erros cometidos pela escola deve usar o direito à reclamação previsto no código de procedimento administrativo dirigido ao praticante do acto, não impedindo a sua obrigação de durante a próxima semana candidatar-se à mobilidade, se para isso foi indicado.

 

1. Face ao disposto no n.º 3 do artigo 4º do Despacho n.º 13-A/2012, de 5 de junho, poderão os Diretores das escolas distribuir, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, componente letiva aos docentes de carreira (independentemente de serem QA/QE ou QZP) noutro grupo de recrutamento que não aquele a que pertencem? Por exemplo, no caso de docentes do GR 110, com especialização na Educação Especial, distribuir componente letiva no GR 910.

RESPOSTA: A indicação da componente letiva é efetuada no grupo de colocação/provimento. Apenas pode ser distribuído serviço letivo num grupo de recrutamento diferente do grupo de provimento aos docentes QA/QE que se encontrem na sua escola de provimento, sendo que a distribuição do serviço letivo é da competência do Diretor da escola.

2. Quando na Nota Informativa da Indicação da Componente Letiva é referido o regime de plurianualidade, deve entender-se como plurianuais os docentes colocados em DACL ou DAR em 2009 e que se mantiveram nessa colocação desde então, ou podem também ser considerados como plurianuais os docentes colocados em DACL nos anos posteriores (incluindo o que agora termina)?

RESPOSTA: A plurianualidade não existe apenas para docentes colocados a 1 de setembro de 2009 mas, para todos os docentes colocados a 1 de setembro dos anos entre concursos plurianuais, ou seja, os docentes colocados a 1 de setembro de 2010 e a 1 de setembro de 2011, se tiverem componente letiva na escola de colocação, encontram-se em situação de plurianualidade.

3. Faz-se uma leitura correta do n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, quando se entende que a distribuição de serviço começará, em cada grupo de recrutamento, por ser sempre feita primeiro aos docentes de carreira que “pertencem” a esse agrupamento e só depois aos outros docentes de carreira (QA/QE e QZP) lá colocados, quer por DACL, quer por DAR, aplicando-se só depois o previsto no n.º 6 do artigo 29º do mesmo diploma? Ou deverá a “ordenação” ser feita de acordo com a graduação a todos os docentes independentemente de “pertencerem” a esse agrupamento ou lá terem sido colocados em destacamento?

RESPOSTA: A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade.

4. Os docentes que têm estado em mobilidade e agora regressam à sua escola de origem, sendo QA/QE, encontram-se em igualdade de circunstâncias a todos os outros?

RESPOSTA: Os docentes QA/QE que se encontrem em mobilidade, fora da sua escola de provimento, caso tenham docentes em plurianualidade no seu lugar e não exista no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir, devem ser opositores a DACL. Os docentes QZP que não mantenham a colocação de plurianualidade (docentes colocados nas necessidades transitórias), são obrigatoriamente opositores a DACL.

5. Os docentes de carreira de grupos de recrutamento como o 100 e o 110, e que foram colocados administrativamente por a DGAE, após proposta das DREs na aplicação para o efeito, nos grupos de Educação Especial noutros Agrupamentos de Escolas que não aqueles a que pertencem ou estavam colocados, podem agora ser indicados como tendo componente letiva no Agrupamento de Escolas onde foram colocados administrativamente ou enquadram-se no n.º 3 da Nota Informativa e por isso vão obrigatoriamente a concurso?

RESPOSTA: A indicação da componente letiva é efetuada no grupo de colocação/provimento. Apenas pode ser distribuído serviço letivo num grupo de recrutamento diferente do de provimento aos docentes QA/QE que se encontrem na sua escola de provimento.

6. No caso dos docentes que forem indicados pelas escolas, até dia 13-07-2012, como não tendo componente letiva, podem ou não vir a ser indicados mais tarde como tendo componente letiva?

RESPOSTA: A data de disponibilização da aplicação informática da ICL foi prolongada até dia 13 de julho de 2012. Nesta primeira fase, a indicação da componente letiva dos docentes é feita de acordo com os dados disponíveis nesta data, sendo que, na dúvida de existência ou não de componente letiva para atribuir ao docente, este deverá ser indicado na aplicação informática.
Numa segunda fase, aquando do carregamento de horários, será novamente disponibilizada esta aplicação para que possam corrigir os dados inseridos e assim retirar os docentes que venham a confirmar ter componente letiva para lhes atribuir, não podendo inserir novas situações de docentes sem componente letiva.

7. A manifestação de preferências dos docentes contratados ainda será de acordo com o previsto no XV do Aviso n.º 5499/2012, de 13 de Abril, que referia os diplomas que agora foram revogados pelo Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de Junho?

RESPOSTA: A manifestação de preferências de contratação será efetuada nos termos do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, de acordo com o artigo 54.º, que estabelece a norma transitória.

8. A nota informativa da DGAE, relativa à “Indicação da Componente Letiva” levanta dúvidas relativamente aos docentes que devem ser indicados pelas escolas como não possuindo o mínimo de seis horas letivas. Deverão apenas ser considerados os docentes colocados nas escolas em regime de plurianualidade desde 2009/2010 ou devem indicar-se também os restantes docentes do Quadro de Agrupamento que tenham menos de seis horas atribuídas?

RESPOSTA: A plurianualidade não existe apenas para docentes colocados a 1 de setembro de 2009 mas, para todos os docentes colocados a 1 de setembro dos anos entre concursos plurianuais, ou seja, os docentes colocados a 1 de setembro de 2010 e a 1 de setembro de 2011, se tiverem componente letiva na escola de colocação, encontram-se em situação de plurianualidade.

9. Um Agrupamento de Escolas tem dois docentes do grupo de recrutamento 530, que, devido à eliminação desta disciplina da matriz curricular, e apesar de ser oferta de escola, a carga horária semanal para todas as turmas do 2º e 3º ciclo apenas dá para um horário. De acordo com o critérios da graduação profissional a docente com menor graduação e que deveria concorrer tem 38 anos de serviço, mas não possui classificação profissional ou académica, devido às seguintes circunstâncias, que constam no processo individual: possui apenas um curso de formação de artes decorativas, concluída no ano 1980, não fez complemento de formação e foi dispensada da profissionalização em 1988, de acordo com o art.º 17º do DL 18/88. É docente de nível de qualificação 2, de acordo com o art.º 16º do DL 312/99 de 10/08, sendo considerada profissionalizada, vinculada, com habilitação própria de grau não superior. A outra docente do grupo tem 36 anos de serviço mas tirou um curso de complemento de formação, onde consta uma classificação profissional.
Como deve a escola proceder, ficar com 2 horários incompletos: 1 com 8 horas de 2º ciclo e o outro com 6 horas do 3º ciclo? Ou indicar a docente menos graduada para Mobilidade Interna, tendo esta depois problemas na candidatura, pois não tem dados para preencher no formulário a classificação profissional ou académica, o que inviabiliza a mesma.

RESPOSTA: A distribuição do serviço letivo e correspondente indicação de componente letiva para o ano 2012/2013, na aplicação eletrónica, é da responsabilidade da direção do Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada. A docente cuja habilitação é o curso de formação de artes decorativas tem que ter uma classificação que possa usar como classificação para graduação profissional, bem como uma data que corresponda à data de obtenção dessa classificação. Caso seja necessário, a escola poderá solicitar informação sobre o assunto à DGAE.

10. Num Agrupamento de Escolas, o total de horas letivas do grupo 420 a distribuir perfaz 14h; sendo o subdiretor professor do grupo 420 e existindo na escola um docente, igualmente do grupo 420, colocado em DAR no último concurso, como efetuar esta distribuição? Atribuir ao subdiretor e propor para mobilidade o docente QE, ou assegurar a permanência do docente QE com 6h letivas?

RESPOSTA: A distribuição do serviço letivo e correspondente indicação de componente letiva para o ano 2012/2013, na aplicação eletrónica, é da responsabilidade da direção do Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada.

11. Docente QZP- 1º ciclo, ingressou na escola em substituição de outro, no ano letivo 2011-2012. Existe componente letiva para atribuir. Deverá ser proposta a mobilidade por não estar nesse agrupamento em situação de plurianualidade?

RESPOSTA: Sim, sendo QZP que não se encontra em plurianualidade deverá ser opositor à mobilidade interna.

12. Docentes de quadro de escola, em exercício de funções em DAR noutras escolas, ou requisitados noutros organismos, perante a inexistência de componente letiva no agrupamento devem ser igualmente indicados na plataforma, pois a escola onde exercem pode eventualmente propô-los para mobilidade?

RESPOSTA: Os docentes dessa escola em DAR noutras escolas que não tenham componente letiva para lhes atribuir devem ser indicados para concurso pela escola de DAR. Os docentes requisitados noutros organismos devem ser opositores a concurso se desejarem continuar requisitados (uma vez que ainda não tem despacho autorizador dessa mobilidade).
Relembra-se que nesta primeira fase, a indicação da componente letiva dos docentes é feita de acordo com os dados disponíveis nesta data, sendo que, na dúvida de existência ou não de componente letiva para atribuir ao docente, este deverá ser indicado na aplicação informática. Numa segunda fase, aquando do carregamento de horários, será novamente disponibilizada esta aplicação para que possam corrigir os dados inseridos e assim retirar os docentes que venham a confirmar ter componente letiva para lhes atribuir.

13. Os professores que foram propostos anteriormente pelo Agrupamento para mobilidade e que ainda não se conhece a situação, vão a concurso?

RESPOSTA: Sim. Se a mobilidade for autorizada, serão retirados do concurso.

14. Docentes do quadro de um Agrupamento colocados em DAR noutro Agrupamento, em plurianualidade e para os quais não existem horas, são indicados para DACL?

RESPOSTA: Caso esses docentes não tenham componente letiva na escola de DAR, esta deve indicá-lo na ICL. Tem de vir a DACL pela escola de DAR.

15. Docente QA/QE de uma escola encontra-se colocada em DACL, em 2011/2012, noutra escola. Previsivelmente, a docente terá possibilidade de se manter na escola de colocação uma vez que subsiste nessa componente letiva para lhe atribuir. No entanto, atendendo à graduação profissional da professora, também será possível atribuir-lhe horário na escola de provimento. Assim, em qual das duas escolas é que a docente deverá ser considerada?

RESPOSTA: Em nenhuma das duas escolas porque tem componente letiva em ambas. A docente, tendo componente letiva nas duas escolas, pode optar por voltar à escola de provimento aquando da candidatura à Mobilidade Interna.

16. Se um docente não tiver componente letiva nem na escola de colocação nem na escola de origem, qual das duas escolas é que a identifica para DACL?

RESPOSTA: Ambas as escolas.

17. Na sequência do mail enviado pelos serviços centrais às Escolas o que se considera ser mobilidade?

RESPOSTA: Se a escola se refere a “Os docentes QA/QE que se encontrem em mobilidade, fora da sua escola de provimento, caso tenham docentes em plurianualidade no seu lugar e não exista no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir, devem ser opositores a DACL” esta mobilidade é a estatutária.

18. Docentes em situação de pré-reforma, estando atualmente de junta médica.
Se esses docentes tiverem de ver o seu horário preenchido no início do ano, tal terá como consequência que um docente de carreira tenha de ir a DACL.
Poderá distribuir-se o serviço letivo pelos outros professores de carreira pertencentes ao quadro de escola, deixando os horários destes docentes sem qualquer componente letiva registada?

RESPOSTA: São inseridos na ICL os docentes dos quadros em efetividade de funções na escola (QA/QE, DACL, DAR) aos quais não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva e os que pertencendo ao QA/QE, se encontrem em DACL noutra escola e que continuem sem componente letiva na sua escola de provimento. A aplicação da ICL atualmente disponível para preenchimento contempla apenas as situações de “Não”, sendo diferente da plataforma do ano passado na qual era registado também “Sim” e “Não aplicável”.

19. Tendo 2 docentes do Grupo 240 (1 QA do agrupamento – menos graduado – e 1 QA colocado por DAR – mais graduado) e tendo provavelmente apenas serviço para um deles qual devem inserir na aplicação ICL?

RESPOSTA: A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade.

a. Um destes docentes de EVT que ficará sem componente letiva pode a direção atribuir-lhe todo o serviço fora do grupo de recrutamento? Existe serviço por atribuir no GR600 (Artes Visuais – 3º Ciclo) e não existe ninguém do QA.

RESPOSTA: A indicação da componente letiva é efetuada no grupo de colocação/provimento. Apenas pode ser distribuído serviço letivo num grupo de recrutamento diferente do de provimento aos docentes QA/QE que se encontrem na sua escola de provimento, sendo que a distribuição do serviço letivo é da competência do Diretor da escola.

b. No GR600 está colocado um QZP que nunca lecionou neste agrupamento e se encontra em mobilidade no PIEC. Este ano aguarda igualmente que a mobilidade seja autorizada. A escola deve indicá-la para DACL?

RESPOSTA: Sim. Os docentes de carreira dos QZP que se encontrem em plurianualidade (docentes colocados nas necessidades transitórias e cuja componente letiva se mantém) não devem ser inseridos na ICL, apenas devem constar na ICL os que perderem a componente letiva ou se encontrem em situação de mobilidade estatutária (o caso do docente do GR 600 que referem).

20. Tendo 5 docentes de 1º Ciclo – GR110, todos eles pertencentes ao QA e tendo previsivelmente 4 turmas, deveria a direção inserir o nome de um dos docentes na aplicação ICL, no entanto surge a possibilidade de utilizar 16 horas de crédito semanal de apoio educativo. Pode este docente que iria a DACL ficar com estas horas?

RESPOSTA: São inseridos na ICL, os docentes aos quais não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva. Assim, se é possível atribuir 16 horas de apoio educativo a uma docente, não necessita ser indicada na aplicação informática.

21. De acordo com as orientações um docente da QA/QE em situação de DACL que tenha horário nessa escola, tem de constar na ICL na escola de provimento, no caso de não haver componente letiva no mínimo de 6 horas. A questão coloca-se com o facto de a docente assim ter que ir a DACL, quando existe componente letiva para ela na escola de DACL, que, por tal, não a irá indicar. Será depois retirada de concurso para ficar na escola de DACL ou manter-se-á em concurso?


RESPOSTA: A informação divulgada via e-mail refere “QA/QE em situação de DACL – Os docentes em DACL tem de constar na ICL da escola de provimento, caso não exista no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir” nessa escola. A docente será indicada na aplicação informática da escola de provimento, caso esta não tenha no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir, independentemente da escola de colocação ter ou não as 6 horas de CL para lhe atribuir.

22. Na sequência da seguinte questão e resposta dos serviços centrais “Os docentes de carreira de grupos de recrutamento como o 100 e o 110, e que foram colocados administrativamente por essa Direção-Geral, após proposta das DREs na aplicação para o efeito, nos grupos de Educação Especial noutros Agrupamentos de Escolas que não aqueles a que pertencem ou estavam colocados, podem agora ser indicados como tendo componente letiva no Agrupamento de Escolas onde foram colocados administrativamente ou se se enquadram no n.º 3 da Nota Informativa e por isso vão obrigatoriamente a concurso?

RESPOSTA: A indicação da componente letiva é efetuada no grupo de colocação/provimento. Apenas pode ser distribuído serviço letivo num grupo de recrutamento diferente do de provimento aos docentes QA/QE que se encontrem na sua escola de provimento.”

Estas docentes poderão vir a ser movimentadas para a Educação Especial por despacho de SEEAE no próximo ano, à semelhança do que agora termina?


RESPOSTA: De momento não existem indicações sobre este assunto.

23. Os docentes de carreira de outros grupos que são detentores de formação especializada para a Educação Especial poderão ser opositores aos grupos de Educação Especial no âmbito do n.º 1 do artº 28º do DL n.º 132/2012?

RESPOSTA: A indicação da componente letiva é efetuada no grupo de colocação/provimento. Assim, como a apresentação a concurso é uma consequência lógica da indicação da componente letiva (ausência da mesma, no caso), os docentes concorrem à mobilidade interna no seu grupo de provimento.

24. Os docentes colocados num Estabelecimento de Ensino por despacho do Exmo. SEEAE exarado, a título execional, devem ser indicados por ausência de componente letiva, uma vez que o teor dos despachos levanta dúvidas sobre a inserção de tais docentes na nota informativa da DGAE de 2 de Julho. A Escola não dispõe das horas consideradas mínimas (6 horas).

RESPOSTA: Os docentes em mobilidade por despachos semelhantes ao enviado (mobilidade a título excecional autorizada pelo Senhor SEEAE) regressam à escola de provimento, se forem QA/QE, uma vez que a mobilidade referida foi autorizada apenas por um ano, caso não tenham componente letiva na escola de provimento devem ser indicados na aplicação da indicação da componente letiva. QZP que está em mobilidade numa escola que não a última de colocação – A estes docentes não pode ser atribuída componente lectiva. Tem de vir a concurso. A última escola de colocação deve indicá-lo obrigatoriamente na ICL. (indicação dada no e-mail enviado às escolas e DRE)

25. Na nota informativa “Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano letivo 2012/13″, no ponto 2: refere-se que é obrigatório indicar ” Os docentes de carreira QZP que não se encontrem em situação de plurianualidade”. Num agrupamento foi colocada em DACL, no ano letivo 2011/12, uma docente do grupo 300. Para o próximo ano letivo ano mantém-se o horário de 22h letivas.
A referida docente sendo QZP e, estando colocada no agrupamento apenas este ano letivo, pela indicação da nota informativa devo indicá-la na aplicação ICL, mas a mesma obriga o diretor a afirmar que não tem pelo menos 6h letivas para atribuir à docente, o que não é verdade pois existe um horário de 22h para o grupo 300.
Não se indica a docente na aplicação ICL e mantém-se no agrupamento, ou indica-se a docente na aplicação e refere-se que não há horas para lhe atribuir ?

RESPOSTA: Se a docente foi colocada nas necessidades transitórias (listas divulgadas a 31 de agosto de 2011), considera-se que se encontra em plurianualidade. Assim, estando em plurianualidade e tendo, como a escola refere, componente letiva, não deve ser indicada na aplicação da ICL. Caso tenha sido colocada por Bolsa de Recrutamento não se encontra em situação de plurianualidade e deve ser indicada na ICL.

26. Esclarecimentos em relação aos seguintes pontos do email endereçado às escolas pela DGAE, no dia 4/7:

“Os docentes QA/QE que se encontrem em mobilidade, fora da sua escola de provimento, caso tenham docentes em plurianualidade no seu lugar e não exista no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir, devem ser opositores a DACL.”

A que mobilidade se refere este ponto? À estatutária? Como por exemplo intervenção precoce? O docente de QA vai a DACL se não sobejarem horas depois da distribuição feita ao docente colocado em plurianualidade(QZP)?

RESPOSTA: A mobilidade referida neste ponto é a estatutária. Sim, o docente QA que não se encontra a lecionar na sua escola de provimento, por estar atualmente em mobilidade, não vai ocupar um horário de um docente colocado em plurianualidade (e por plurianualidade entende-se colocação nas necessidades transitórias: a 1 de setembro de 2009, a 1 de setembro de 2010 e a 1 de setembro de 2011). A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício efetivo de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade e por último os docentes que regressam de mobilidade estatutária, comissão de serviços, etc.

“Os docentes que acederam ao procedimento de mobilidade por doença devem ser inseridos na ICL como não tendo componente letiva. Caso a mobilidade não seja autorizada pelo SR. SEEAE e se verifique a existência de componente letiva para lhes atribuir, aquando da 2ª disponibilização da ICL, os AE/ENA poderão reverter esta situação. Caso a mobilidade seja autorizada pelo SR. SEEAE, os docentes serão retirados do concurso da Mobilidade Interna.”

Isto quer dizer que os docentes opositores a DCE devem ir todos a DACL? Mesmo aqueles para os quais existe componente letiva?

RESPOSTA: Sim. Como referido na informação veiculada, caso a mobilidade não seja autorizada pelo Senhor SEEAE e se verifique a existência de componente letiva para lhes atribuir, aquando da 2ª disponibilização da ICL, os AE/ENA poderão reverter esta situação. Caso a mobilidade seja autorizada pelo Senhor SEEAE, os docentes serão retirados do concurso da Mobilidade Interna.

27. Um Agrupamento de Escolas tem 6 docentes do seu QA no mesmo Grupo de Recrutamento. Há horário para 3 deles.
3 desses docentes estão em DACL noutros Agrupamentos (um em 2011/2012, os outros 2 já de anos anteriores). Por coincidência estes 3 são nesse GR, de entre os 6, os mais graduados no Agrupamento de Escolas de provimento.
Os indicados agora para ir a concurso são os menos graduados e que têm estado no Agrupamento de provimento ou os 3 docentes mais graduados e que têm estado em DACL noutros Agrupamentos?
Caso sejam os menos graduados a ser indicados e se se verificar que os 3 docentes mais graduados, que estão em DACL nos outros Agrupamentos, têm horário nesse Agrupamento (de DACL) e optarem por lá permanecer, e passando a haver horário para os três menos graduados, estes serão retirados de concurso pela DGAE? Ou será o Agrupamento de Escolas a dar essa indicação e assim, como terão acesso à informação da situação dos docentes do seu Agrupamento, em DACL no outro, ou seja, que optaram por lá permanecer?

RESPOSTA: A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício efetivo de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade. Sugere-se a leitura da informação enviada via e-mail aos Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que descreve as várias situações passíveis de inclusão na plataforma da ICL.

28. Um docente, do grupo 110, QZP, colocado no Agrupamento em 2009, tendo desde essa data desempenhado funções na Autoridade Nacional de Proteção Civil, em situação de Comissão de Serviço, cuja situação se manterá até 31 de março de 2013, deverá ser ou não incluído na lista ICL? Acrescenta-se ainda o facto do Agrupamento ter necessidade de colocar horários deste grupo a concurso. Mais se informa que o docente em causa concorreu a DACL no ano transato por indicações superiores e ficou colocado novamente neste Agrupamento.

RESPOSTA: São inseridos na ICL os docentes em efetividade de funções na escola aos quais não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (DAR e DACL) e os que pertencendo ao QA/QE, se encontrem em DACL noutra escola e não tenham componente letiva. Se o docente está em comissão de serviço não está a lecionar na escola, logo, não deve ser indicado na aplicação da ICL.

29. Um subdiretor, do grupo 110, QZP, deve ou não ser incluido na lista, complementando que o seu mandato termina em maio de 2013?

RESPOSTA: Se o subdiretor termina o seu mandato em maio de 2013 não deve, neste momento, ser indicado na aplicação da ICL.

30. Em 2011/2012 um docente do QA esteve na situação de DACL;
Em novembro de 2011 foi colocado noutro agrupamento que não tem componente letiva para lhe atribuir em 2012/2013;
No agrupamento de provimento existem docentes de QZP em colocação plurianual, desde 2009/2010 com graduação profissional inferior ao docente do QA;
Ao regressar ao quadro de provimento o docente vai a DACL ou é-lhe atribuída componente letiva?

RESPOSTA: A colocação do docente (em novembro) não se enquadra na situação de plurianualidade. A escola de colocação deve indicá-lo na aplicação da ICL.
A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade (colocação nas necessidades transitórias, a 1 de setembro de 2009, 1 de setembro de 2010 e 1 de setembro de 2011). O docente QA deve ser ordenado na sua escola de provimento e se não existir no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir deve ser indicado na ICL.

31. Os docentes QA/QE que se encontrem em mobilidade, fora da sua escola de provimento, que tenham docentes do QA/QE pertencentes ao mesmo agrupamento ou pertencentes a outros agrupamentos em plurianualidade, com menos Graduação Profissional, a ocupar o seu lugar e não existindo 6 horas para lhe atribuir deverão a ir a DACL?

RESPOSTA: A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício efetivo de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade e, por último, os docentes que regressam de mobilidade estatutária, comissão de serviços, etc.

32. Os docentes QA/QE que se encontrem em mobilidade, dentro da sua escola de provimento, que tenham docentes do QA/QE pertencentes ao mesmo agrupamento ou pertencentes a outros agrupamentos em plurianualidade, com menos Graduação Profissional, a ocupar o seu lugar e não existindo 6 horas para lhe atribuir deverão a ir a DACL?

RESPOSTA: Seria necessário mais pormenores para responder à questão. Em princípio um docente não está em mobilidade na sua própria escola de provimento.

33. Os docentes QA/QE que se encontrem em DACL, que tenham docentes do QA/QE pertencentes ao mesmo agrupamento ou pertencentes a outros agrupamentos em plurianualidade, com menos Graduação Profissional, a ocupar o seu lugar e não existindo 6 horas para lhe atribuir deverão a ir a DACL?

RESPOSTA: Os docentes do QA/QE providos numa escola que se encontram colocado em DACL noutra escola devem ser graduados na escola de provimento com os restantes docentes do QA/QE da sua escola de provimento.

34. Os docentes QA/QE que saem do órgão de gestão do agrupamento a que pertencem, que tenham docentes do QA/QE pertencentes ao mesmo agrupamento ou em plurianualidade com menos Graduação Profissional, a ocupar o seu lugar e não existindo 6 horas para lhe atribuir deverão a ir a DACL?

RESPOSTA: Os docentes QA/QE que são órgãos de gestão cessantes da própria escola, são graduados com os QA/QE da escola, estão em funções na escola à data da ICL.

35. Os docentes QA/QE que não tenham Componente Letiva na escolas de DCE, que tenham docentes do QA/QE pertencentes ao mesmo agrupamento ou em plurianualidade com menos Graduação Profissional, a ocupar o seu lugar e não existindo 6 horas para lhe atribuir deverão a ir a DACL?

RESPOSTA: A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício efetivo de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade e por último os docentes que regressam de mobilidade estatutária, comissão de serviços, etc.
Importa referir que os docentes colocados em DCE que tenham perdido essa condição, vêm obrigatoriamente a DACL pela escola de provimento. Os docentes que vieram ao procedimento da mobilidade por doença devem ser inseridos na escola de provimento, caso não tenham componente letiva. Se a mobilidade vier a ser autorizada, serão posteriormente retirados do concurso.

36. Relativamente à determinação da graduação dos professores de quadro, para efeitos de indicação da aplicação de ICL: A contagem de tempo de serviço a considerar deverá ter como termo o dia 31 de agosto de 2011 ou a data de 16 de julho de 2012?

RESPOSTA: O tempo de serviço relevante é aquele contado até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso, conforme estabelecido no artigo 11.º do DL 132/2012.

37. Um Agrupamento de Escolas tem no GR 330 1 horário.
a) Existe uma docente QA que em 2010/2011 e 2011/2012 esteve em DCE noutro Agrupamento. Para 2012/2013 não pediu destacamento por doença. Foi proposta para mobilidade para uma instituição, mas desconhece-se ainda se será autorizada.
b) Existe uma docente QZP que foi lá colocada por DACL em 2008/2009, mas destacada por gravidez de risco, em 2009/2010 requisitada na DGIDC e em 2010 voltou ao Agrupamento. Em 2011/2012 em DCE noutro Agrupamento. Para 2012/2013 não pediu destacamento por doença.
c) Existe uma docente QZP que ficou lá colocada em 2011/2012 por DACL, sendo portanto a única das três que esteve em funções neste Agrupamento em 2011/2012.
Faz-se uma interpretação correta quando se indicam como não tendo componente letiva as duas docentes referidas em 1 e 2?

RESPOSTA: Os docentes referidos nos pontos 1 e 2, se não tiverem componente letiva (mínimo 6 horas) devem ser indicados na ICL. A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício efetivo de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade e, por último, os docentes que regressam de mobilidade estatutária, comissão de serviços, etc.

38. No grupo 530 há 4 professores com as seguintes formações e graduação profissional:
Licenciado em Educação Tecnológica com 42,777; Bacharel em Educação Tecnológica com 41,448; Licenciado em Educação Tecnológica com 38,037;Bacharel em Engenharia Eletrotécnica com 37,474.
Neste grupo temos componente letiva para um único professor. Neste horário há apenas 3x90m de Educação Tecnológica. No entanto, pode ser completado com 10h de Tecnologias Aplicadas, Praticas Oficinais e Desenho Esquemático, disciplinas do Curso profissional de técnico de Instalações Elétricas, já que não há nenhum professor do grupo 540.
Pode a escola dar prioridade ao professor menos graduado do grupo a que pertence, pois garante o serviço existente para aqueles grupos disciplinares?
De que forma deve a escola justificar a sua opção?

RESPOSTA: A indicação da componente letiva é efetuada no grupo de colocação/provimento. Apenas pode ser distribuído serviço letivo num grupo de recrutamento diferente do grupo de provimento aos docentes QA/QE que se encontrem na sua escola de provimento, e quando não existem docentes de carreira (QA/QE ou QZP em situação de plurianualidade, colocados nesse GR) sendo que a distribuição do serviço letivo é da competência do Diretor da escola. Assim, devem ser atribuídos os 3x90m de Educação Tecnológica ao 1º docente da lista graduado. Sugere-se que sejam atribuídas as 10h de Tecnologias Aplicadas, Praticas Oficinais e Desenho Esquemático ao docente Bacharel em Engenharia Eletrotécnica com 37,474, se este for QA/QE dessa escola, uma vez que tem habilitação para o GR 540 e se não existir nenhum docente dos quadros aí colocado nesse GR.

39. Ao professor vice presidente da CAP, também do grupo 530, pode não lhe ser atribuída componente letiva, já que o horário do professor supra referido, comporta todas as horas existentes de Educação Tecnológica?

RESPOSTA: A distribuição do serviço letivo é da competência do Diretor da escola. Este docente tem que ter no mínimo 6 horas letivas, ou as do seu GR ou outras, de acordo com o despacho normativo de organização do ano letivo.

40. No grupo 540, uma professora encontra-se de baixa médica desde janeiro de 2012 e só deverá apresentar-se a Junta Médica em 20 de Setembro de 2012.
Neste grupo, não há garantia de serviço para os docentes que dele fazem parte. Pode a escola atribuir o horário incompleto que resulta da distribuição do serviço à professora em causa?

RESPOSTA: A distribuição do serviço letivo é da competência do Diretor da escola, devendo ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício efetivo de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade e, por último, os docentes que regressam de mobilidade estatutária, comissão de serviços, etc.

41. Qual o procedimento adequado a adotar, na ICL, no caso de um docente (do quadro de agrupamento do agrupamento) destacado por aproximação à residência noutra escola, ficar sem horário na mesma, ou seja:
Se existir horário para o mesmo na nossa escola ele fica colocado de acordo com a sua graduação? Ou vai a DACL?
E se existir um professor em plurianualidade no seu lugar? Como por exemplo um docente de QZP. Quem vai a DACL?

RESPOSTA: Em relação à dúvida relativa a DAR, a escola de provimento também deve indicar na aplicação da ICL que não tem componente letiva para o docente. Assim, ambas as escolas, de destacamento e de provimento, indicam o docente na plataforma.

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Blogosfera – A Educação do Meu Umbigo

Para leitura obrigatória e a antecipar uma presença na TVI24 pelas 14 horas.

 

Um Caso Bastante Vergonhoso De Experimentação E Engenharia Profissional

 

Repito: o que se está a passar com a definição de horários-zero neste final de ano lectivo é algo vergonhoso e obsceno, um exercício espúrio, moral e eticamente inaceitável, de engenharia profissional em que um MEC sem capacidades de planeamento anda a brincar com a vida profissional, pessoal e familiar, daqueles que deveria saber mobilizar para uma melhoria da Educação, não para o objectivo mesquinho da Educação possível com o preço mais baixo.

A menos que o MEC se tenha tornado uma enorme loja dos 300, porque dizer loja do chinês ainda pode implicar dissabores…

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Uma Evidência Pré-Anunciada

Professores contratados podem não conseguir colocação

 

Os professores contratados estão em risco agravado de não conseguir colocação nas escolas. Os estabelecimentos de ensino estão a finalizar os mapas de horários e a dispensar muitos dos docentes a contrato.

 
No entanto ainda existem possibilidades de reconduções que poderão ser anuladas pela obrigatoriedade de uma mobilidade de cerca de 7000 docentes dos quadros que quer queiram quer não estão em concurso para lugares onde neste momento existe alguma esperança pela renovação de colocação.

Pior do que isso. Os docentes dos quadros não colocados em 31 de Agosto regressam à sua última escola à ESPERA DE COLOCAÇÃO EM RESERVA DE RECRUTAMENTO.

Infelizmente não será apenas nas lista de 31 de Agosto que poucos docentes contratados serão colocados. Preve-se também uma ausência de colocações ao longo de todo o ano letivo pelo número de DACL de diversos grupos de recrutamento que continuarão nessa reserva.

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O Drama Das Decisões – Parte 2

O mais extraordinário de tudo é que estes dramas ainda acontecem depois da fictícia distribuição de serviço e antes do fim das matrículas e da constituições de turmas.

Chegado por mail com algumas questões que podem ser discutidas na caixa de comentários:

 

Ainda em relação ao ““O drama das decisões” (parte1) importa explicitar algo. Efetivamente, parece-me que a situação de lecionar 1000 min. apenas se poderá concretizar se, por exemplo, num qualquer determinado grupo, sem se recorrer a contratação, o último docente do quadro tiver, no mínimo, 6 tempos letivos. Neste caso, e penso que apenas nesta situação, se poderá distribuir o serviço pelos 1000/1050 (tempos de 50 min.) ou1035/1080 (?) (tempos de 45 min.) ficando os restantes para apoio/desporto escolar. No entanto, também vai correndo em alguns blogues que os 100 min.podem ser dados em qualquer circunstância. O que achas disso?

 

Entretanto, fiz mais umas contas e o drama continua. (Envio as contas em ficheiro anexo). de qualquer modo, penso ter arranjado, no 2.º/3.º ciclo do E.B., uma hipótese SEM DESPERDÍCIOS, SOBRAS E COM MAIS MINUTOS, utilizando pouquíssimas horas de crédito:

distribuída a carga pelas disciplinas, em tempos de 50 min., ficam a faltar, por exemplo,  35 min.

– “Se, da distribuição das cargas em tempos letivos semanais, resultar uma carga horária total inferior ao tempo a cumprir,o tempo sobrante é utilizado no reforço de atividades letivas da turma.”

 

– Então, juntam-se os tais 35 min. que sobraram a 15 min. provenientes do crédito letivo disponível e obtém-se 1 tempo de 50 min., que poderá ser utilizado na “Oferta Complementar”, por exemplo, para atividades de estudo e educação para a cidadania.

 

– Esta hipótese, além de aproveitar todos os minutos, ainda acrescenta, e poderá ser utilizada em qualquer grupo. Saliente-se que este tipo de tempos é indispensável para completar horários (de qualquer grupo) em que falte 1 tempo. Além disso, dependendo do crédito que cada escola tem, claro, são retiradas poucas horas ao total (em10 turmas, uma média de 150 min. : 3 horas) Será possível? Não vejo nada na Lei contra esta junção!

 

(VER DETALHES NO FICHEIRO EM ANEXO,  POR FAVOR)

 

Dramas atuais:

·        No Ensino Secundário, na matriz de 50 minutos, como não existe a Oferta Complementar, existirá alguma maneira de gerir os minutos em falta, sem recurso ao crédito e mantendo tempos inteiros, sem compensações e outras complicações?

·        A minha escola ainda tem duas turmas de Ensino Tecnológico – terão os tempos letivos que continuar a ser organizados em 45 min.?! Se sim, deverá aplicar-se esta organização dos tempos letivos em toda a escola?… Tens alguma ideia para este problema?

 

Obrigada e boa sorte!

Eclipse

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E Foi Por Telefone?

Que estes 7000 docentes dos quadros foram contactados para concorrerem à mobilidade?

Se quiserem relatar a vossa experiência podem-no fazer neste post. A minha foi oficializada ontem durante a tarde por telefone com agendamento de reunião para a próxima segunda-feira. Ao todo foram feitos 32 telefonemas pela assistente operacional responsável pelo atendimento telefónico. Uma pessoa muito simpática, diga-se.

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E Para Que Serve Tudo Isto?

Se ninguém sabe quando a carreira descongela. Ou será que o orçamento de estado para 2013 vai trazer alguma surpresa?

Para consulta oral a proposta da bolsa de avaliadores e negociação obrigatória as restantes duas propostas.

 

Bolsa de Avaliadores

Avaliação por Ponderação Curricular

Avaliação dos Diretores

 

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O Novo Calendário dos Concursos

Depois de já ter feito a chamada de atenção para a data final da candidatura à mobilidade interna deixo agora o novo calendário disponibilizado no site da DAGE que também faz a chamada de atenção para o último dia da candidatura.

Tendo em conta que muito baús vão ter de ser abertos para a recolha de dados para esta candidatura parece-me demasiado reduzido este prazo tendo em conta a desabituação de muitos que se viram nisto pela primeira vez.

Ao longo do fim de semana irei procurar esclarecer algumas dúvidas que me têm chegado. O primeiro conselho que dou a quem vai ter de fazer a candidatura é lerem bem o manual de candidatura que deverá estar disponível na próxima segunda feira e aguardarem pela publicação dos novos códigos de escola que deverão sair na mesma altura.

E não vale a pena entrarem em stress com isto porque quase todos no dia 1 regressam à escola onde estiveram este ano. Quem sabe para um ano letivo até mais interessante.

E lembrem-se sempre que ainda há quem vá ficar pior.

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Blogosfera – A Educação do Meu Umbigo

Culto Da (Minha) Personalidade

 

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Queixa Arquivada!

DIAP confirma que houve erros na colocação de professsores, mas sem intenção

 

O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa deu como provado que, em Setembro passado, devido a uma intervenção na aplicação informática utilizada pela Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE) para a colocação de professores, esta  “não permitia às escolas a inserção dos horários como anuais, reconduzindo-os para a opção temporária”.

 

De acordo com a notícia do Público apenas 13 professores terão sido lesados pela alteração do funcionamento da aplicação informática. Na altura divulguei amplamente os dados dessas bolsas e cheguei à conclusão que mais horários terão passado a ser temporários muito por culpa de quem os inseria na plataforma. Percebi com o tempo que haviam alguns truques para pedir um horário anual.

Infelizmente os únicos que sofreram com as consequências foram os professores e poucos diretores terão estado do lado dos professores não assumindo que os horários pedidos eram efetivamente anuais.

Uma cois é certa, foi a partir da BR2 que se começou a pensar na mudança das regras de colocações, passando a ser a graduação do professor o fator único para a colocação nas preferência manifestadas, algo que já irá acontecer no próximo concurso.

 

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Esta É Uma Boa Notícia

Finanças mandaram pagar subsídio de férias a funcionários admitidos em 2011

 

Em causa estão os trabalhadores que entraram ao serviço no segundo semestre.

A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tutelada pelo Ministério das Finanças, deu orientações para que os serviços paguem o subsídio de férias devido aos trabalhadores que foram admitidos no segundo semestre de 2011, ainda que o dinheiro seja pago este ano.

De acordo com a nota informativa 3/GGF/2012, o pessoal que ficou desligado do serviço em 1 de janeiro de 2012, ou em data posterior, ficou abrangido pela suspensão do pagamento dos subsídios de férias e natal nos termos do artigo 21º da Lei do OE.
A confirmar-se a notícia do Jornal de Negócios todos aqueles que foram colocados a partir do dia 1 de Setembro e continuaram ligados ao mesmo contrato no dia 1 de Janeiro de 2012 terão direito a receber o subsídio de férias referente aos meses de 2011.
Aguardemos por desenvolvimentos desta notícia.

 

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Dizem-me Que Há

… docentes a aguardar o pedido de aposentação e que ficam sem componente letiva.

E que há ao mesmo tempo muita gente esperançada numa renovação de contrato.

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Reforço de Assessorias para as CAP

… porque se esqueceram de as enquadrar no Despacho Normativo 13-A/2012 e porque terá sido este um dos maiores pedidos dos diretores em escolas agregadas.

 

Despacho n.º 9509/2012, de 13 de Julho

 

1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do despacho normativo n.º 13-A/2012, aos agrupamentos que integrem escolas que, no âmbito do processo de reorganização e consolidação da rede escolar do ensino público atualmente em curso, deixaram de ser sedes de unidades orgânicas com gestão autónoma, pode ser atribuído, no ano escolar de 2012-2013, um reforço do crédito horário previsto no referido normativo, destinado à constituição de assessorias de apoio à direção, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, com a função específica de coadjuvação aos coordenadores das referidas escolas.

2 — Para efeitos do número anterior, por cada uma das escolas nele referidas, após a respetiva autorização pelo conselho geral, pode o presidente da comissão administrativa provisória (CAP) requerer aos serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência um reforço do crédito horário, até ao limite máximo de vinte e duas horas, destinado à constituição de uma ou mais assessorias.

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Aviso de Abertura – Mobilidade

Que era para ser entre o dia 16 e o dia 24, segundo este calendário, mas que afinal é entre o dia 16 e o dia 20 às 18 horas.

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Regresso

Admito que sinto algum sentimento de impotência que me tem levado ao desânimo em continuar neste espaço, não o farei porque vai ser necessária alguma esperança que tudo isto mude para melhor e não irei desistir disso.

Volto com algumas fraquezas atiradas para trás das costas e com uma enorme vontade de voltarmos a subir o poço.

A hora é de NÃO DESISTIR, apesar de ter andado muito perto.

Não me perdoariam muito se eu fizesse isso, nem eu me perdoaria também.

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Uma Necessária Paragem

… que espero curta.

Para refletir muitas outras coisas que não apenas o desalento profissional.

Um enorme agradecimento a todos os que permitiram este espaço chegar às mais de 100 mil visitas de páginas semanais e a todas as palavras amigas que me vão chegando nas caixas de comentários, por e-mail ou através das redes sociais.

Espero em breve regressar com mais força e com tudo o resto resolvido.

Um até breve.

 

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Um Bocadinho de Alegria

Exmº Senhor Reitor da Universidade Lusófona

Campo Grande, 376,

1749 – 024 Lisboa

[email protected]

Zézé Camarinha, macho latino, gigolô de profissão, a residir na travessa das cambalhotas, sem número, em Portimão, Algarve, sem morada fixa principalmente no verão, vem requerer a V. Exª se digne conceder-lhe o grau de Doutor “Honoris Causa” em Relações Internacionais e Turismo pelo reconhecimento da sua competência, valorização e experiência profissional adquirida ao longo da vida, conforme Decreto Lei 74/2006 de 24 de Março.

O requerente baseia-se na sólida experiência e preparação teórica e prática adquirida na relação com as turistas de várias nacionalidades, contribuindo de forma acentuada para a melhoria do turismo algarvio e um aumento significativo do nosso Produto Interno Bruto. É um profissional que, individualmente ou em equipa é capaz de observar e avaliar rapidamente todas as componentes que definem determinados contextos e intervir neles directa e activamente sem razões de queixa para ninguém.

Domina todas as línguas maternas e na linguagem gestual não tem limites, dá ênfase à sua formação profissional concebendo o turismo como um fenómeno a rentabilizar, dando satisfação às turistas sem prejuízo para o ambiente e para os residentes nacionais. Tanto sabe tossir em dinamarquês como espirrar em sueco. Mantém níveis elevados nesta actividade altamente competitiva e globalizante, preparando-se para os novos paradigmas de desenvolvimento turístico que farão de Portugal um país muito melhor.

Assim sendo, PEDE DEFERIMENTO

Portimão, 9 de Julho de 2012

O Requerente: Joseph Camarinha

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Falta Oficializar

…que os meus 19 anos de serviço a completar em 31/08/2012 não permitem dar aulas na minha área de formação nos próximos 10 ou 15 anos numa escola próxima o suficiente para continuar com vontade de por cá ficar.

Sinceramente, estou-me a borrifar para tudo isto.

O mundo tem muitas zonas de conforto.

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E Quem Confirma

…que a graduação docente está de acordo com a legislação para o envio dos docentes a ausência da componente letiva?

Este é um dos problemas reais nesta fase em que as escolas têm de enviar docentes para ausência da componente letiva. De acordo com a nova legislação são enviados de forma voluntária os mais graduados e na ausência de docentes voluntários são indicados os menos graduados.

Existem regras determinadas em esclarecimento e em Nota Informativa para o envio de docentes a esta fase de concurso. Tudo isto seria claro se também existisse a obrigação da publicação da lista graduada de ordenação por grupo de recrutamento em local público para a confirmação de graduações que deixaram de ser públicas desde 2006.

Assim, ficará sempre uma suspeita da verdadeira graduação e das contas que cada direção seguirá para ordenar uma lista conforme bem entender e lhe der jeito. De tantas versões que já ouvi existem graduações feitas das mais diversas formas.

A única solução seria que todos pudessem ter na aplicação SIGRHE o seu registo biográfico validado e atualizado. Não é a primeira vez que falo neste assunto e espero que mais cedo ou mais tarde isso venha a verificar-se.

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Perguntas Frequentes Sobre o Novo Currículo

O Paulo publicou um documento com esclarecimento às perguntas frequentes sobre a nova matriz curricular e sobre o despacho de organização do ano letivo.

Como havia algumas dúvidas sobre o crédito horário de TIC a aplicar excepcionalmente no 9º ano deixo aqui a imagem que refere claramente que as horas não são retiradas ao conjunto das disciplinas da matriz curricular para serem atribuídas ao 9º ano de TIC.

Perguntas frequentes 

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Resultados Nacionais das Provas e dos Exames Nacionais – 2012

O Gave publicou hoje os Resultados Nacionais das Provas Finais de Ciclo e dos Exames Finais Nacionais – 2012, juntamente com este comunicado de imprensa.

Fica aqui disponível a imagem dos resultados por níveis e os links para os resultados das provas e dos exames finais.

Agora já se começa a poder completar as fórmulas dos indicadores de eficácia educativa para os créditos horários das escolas que serão atribuídos apenas durante o mês de agosto.

 

 

Resultados das provas finais do 2.º ciclo

Resultados das provas finais do 3.º ciclo

Resultados dos exames finais nacionais

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Blogosfera – ad duo

Comparação entre o anterior e o novo diploma do RAAG

 

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Seria Necessário

…que os docentes com pedidos de mobilidade por doença sejam todos sujeitos ao ICL e por conseguinte tenham de manifestar preferências por escolas entre o dia 18 e 26 de Julho?

Que falta para que seja dada autorização ou não ao pedido dessa mobilidade?

Há coisas que me escapam e não compreendo como algumas situações podem ser tratadas com tamanha ligeireza e falta de informação.

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Chegou a Hora dos Desconsolados

…com a falta do poder partirem.

 

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E Na Educação, Meu Caro

…eliminam-se as necessidades permanentes?

Caminho fácil para fugir à perversidade dos actos que um dia pagaremos demasiado caro.

Passos considera que pode ser “perverso” recorrer a trabalho temporário

 

Pedro Passos Coelho concorda que é “perverso” recorrer a trabalho temporário para responder a necessidades permanentes. Por isso, o primeiro-ministro salienta que o Governo está disposto a contratar esses recursos permanentes para Serviço Nacional de Saúde.

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Menos 160 Contratados na Madeira

Secretário de Educação confirma menos 80 turmas no próximo ano lectivo

 

Esta redução implicará a dispensa de aproximadamente 160 professores contratados

 

O secretário regional de Educação e Recursos Humanos, Jaime Freitas, confirma uma redução de 80 turmas no próximo ano lectivo, o que implicará a dispensa de aproximadamente 160 professores contratados.

Número avançados esta tarde, por ocasião da visita efectuada à Expomadeira, que decorre no Madeira Tecnopolo.

Jaime Freitas garantiu, ainda, que a decisão de passar os alunos da escola básica da Nogueira para a Camacha tem a ver com o facto de o estabelecimento de ensino não possuir condições para alunos e docentes. E deixou claro que os alunos regressarão após as obras prevista pelo Governo Regional para a escola localizada no bairro.

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Um Movimento com Pernas para Andar

O grupo de trabalho constituído em prol da Vinculação dos Professores Contratados, esteve reunido todo o dia (e noite) de ontem, na cidade de Lisboa, no sentido de estruturar a sua ação imediata na defesa dos professores contratados deste país, que ano após ano se mantêm no sistema público de ensino em situação laboral precária.

Nesta reunião foram analisadas as mais variadas possibilidades de uma ação judicial individual, ou coletiva, tendo em conta as informações obtidas numa reunião precedente com um reconhecido gabinete de advogados. Relativamente a este assunto, foi-nos dada a garantia, por parte desse gabinete, de que a nossa causa tem reais “pernas para andar”, situação que muito nos alentou, e nos reforçou a energia para a grande luta que se avizinha.

Analisamos ainda, na presente reunião, com o máximo cuidado e atenção (e com o apoio de uma assessoria jurídica), o parecer de Sua Excelência o Provedor de Justiça, relativo ao exercício de funções docentes ao abrigo de contratos sucessivos, e princípio da não discriminação das condições de trabalho – Análise da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo. Quando a este importante documento, concluímos que existem condições para que sejam interpostas as referidas ações judiciais contra o Ministério da Educação, no sentido de salvaguarda dos direitos do trabalho.

Durante os próximos dias realizaremos novas reuniões de trabalho, e serão já, a todos os professores contratados deste país, indicadas ações reais a colocar em prática, num preciso momento em que se espera (face às notícias mais recentes) um mega despedimento, senão despedimento total e massivo, de todos os professores contratados deste país, que foram, ano após ano, satisfazendo as necessidades permanentes do sistema de ensino português.

Colegas e amigos, a LUTA VAI COMEÇAR. Só com a UNIÃO DE TODOS neste processo ATINGIREMOS O NOSSO OBJETIVO – O DIREITO À VINCULAÇÃO DOS PROFESSORES CONTRATADOS, que TODOS NÓS AMBICIONAMOS HÁ TANTOS E TANTOS ANOS !!!!!!!

ESTAMOS JUNTOS, ESTAMOS VIVOS!!

… E ESTAREMOS TODOS EM LISBOA NO DIA 12!!

ATÉ QUINTA!!

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Disciplina de Oferta de Escola

Quando só é possível optar-se por uma oferta de escola em função dos recursos humanos existentes ainda vale a pena falar-se em autonomia das escolas?

Perguntas e Respostas – ANAPET

 

Caros colegas,

Dado que nos têm chegado várias questões/preocupações às quais urge dar resposta, resolvemos publicar a súmula que abaixo se enuncia sob um modelo de questão/resposta.

Esperamos, deste modo, poder contribuir para um maior esclarecimento dos colegas.

Questões

1) Na “oferta de escola” do 3º ciclo do E.B. podem ser contempladas várias disciplinas?

Resposta: Não. De acordo com o disposto na Matriz Curricular para este ciclo de ensino apenas pode ser oferecida uma disciplina.

2) Devem ser os alunos ou os respectivos pais/encarregados de educação a escolher a “oferta de escola” de entre várias opções que, eventualmente, lhes sejam apresentadas?

Resposta: Em nossa opinião, não. O ponto 11 do Despacho Normativo Nº 13-A/2012, de 5 de Junho – estabelece as normas a que deve obedecer a organização do ano lectivo – refere que é prioritária e determinante a racional e eficiente gestão dos recursos humanos. Como tal, deve ser a direcção da escola ou agrupamento a determinar, após ouvir os órgãos internos competentes, qual a oferta a fazer aos alunos, dado que não são estes, como é evidente, que conhecem os recursos da escola.

3) Pode haver uma “oferta de escola” diferente nos 7º e 8º anos de escolaridade?

Resposta: A disciplina de “oferta de escola” é sequencial, segundo consta da Matriz Curricular aprovada pelo governo. Sendo assim, não pode ser oferecida no 8º uma disciplina diferente daquela que os alunos frequentaram no 7º ano.

4) Haverá desdobramento das turmas de E.T. no 3º ciclo?

Resposta: Tendo em conta as últimas informações do MEC, não haverá desdobramento das turmas, sendo apenas possível leccionar a disciplina, em 45minutos, à totalidade da turma, durante o ano inteiro, ou em 90 minutos, também com os alunos todos, se for adoptado o regime semestral. Todavia, continuamos a envidar todos os esforços para que o MEC venha a permitir que os grupos- turma possam ser desdobrados.

5) Que programa deverá ser respeitado na E.T. do 3º ciclo?

Resposta: De acordo com as informações que nos foram prestadas no passado dia 28 de Junho, quando da apresentação das Metas Curriculares, a Educação Tecnológica do 3º ciclo não foi contemplada. Assim, apesar de exigirmos que esta situação seja revista, consideramos que, para já, o programa da disciplina também não irá sofrer alterações tendo, todavia, de ser adaptado, pelas escolas e pelos professores à nova realidade que foi criada pelo MEC, conforme o previsto na alínea d) do artigo 3º do Despacho Normativo Nº 13-A/2012, de 5 de Junho.

6) A disciplina de Educação Tecnológica, do 2º ciclo, pode ser leccionada por professores do 3º?

Resposta: Não só pode como deve. Tratando-se, de acordo com a legislação, de uma disciplina autónoma que vai ser dotada de um programa próprio pode e deve, naturalmente, ser leccionada por professores de E.T. do 3º ciclo tendo, nomeadamente, em conta as especiais habilitações e experiência detidas por estes docentes. O factor de desempate será, de acordo com as informações que nos foram prestadas pelo MEC, a graduação profissional dos professores.

 

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100 Horas = 20 Valores

Trabalhar de borla é bónus na contratação de professores

 

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Manifestação de Dia 12

Que pode muito bem ser a última nos tempos mais próximos para muitos professores, especialmente contratados. Mas de acordo com o acórdão do Tribunal Constitucional sobre o corte dos subsídios já se admite despedimentos na função pública em 2013, que não só os por mútuo acordo.

Se espero a solidariedade de quem não sente na pele o ICL, não espero. Nem de muitos outros que se acomodaram às inevitabilidades e desistiram de qualquer acto de manifestação pública.

E também há aqueles que já têm as malas preparadas para à primeira oportunidade procurarem o conforto fora do país.

Se espero uma enorme manifestação dia 12? Não, infelizmente!

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Professores Contratados – Crónica

Professores contratados:

“O melhor exemplo de mobilidade do setor público”

 

Futuro incerto, casa às costas, cálculos permanentes, incertezas diárias, 200 euros em combustível por mês, um vínculo que nunca mais chega. As incógnitas dos docentes contratados que não conseguem fazer planos.

 

Roberto Nogueira, de 32 anos, professor de Educação Visual e Tecnológica (EVT), é contratado há nove anos. “O futuro é uma verdadeira incógnita”, afirma. A frase é dita desassombradamente e até pode parecer um lugar-comum, mas não é. Sai da boca de quem reflete sobre a sua situação e do que se vê e sente à sua volta. É construída por quem sente na pele as incertezas de não ter um porto seguro na profissão que um dia quis seguir. A sua casa continua a ser a dos pais. Em setembro, não sabe onde estará a dar aulas e, por isso, é quase impossível fazer planos. A mesma coisa todos os anos. “Este é o melhor exemplo de mobilidade do setor público”, desabafa. Ser professor contratado não é fácil.

 

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Se Der Para Prolongar o Contrato

…até à decisão final do recurso eu comparecia à reunião.

Não será caso único mas que demonstra claramente o abuso que tem sido seguido por alguns diretores na cessação dos contratos e em muitos casos não cumprindo a legislação que também determinam prazos legais para o fazerem.

 

Este ano, tal como muitos professores, assinei um contrato a termo incerto e fui dispensado do serviço a 22 de junho, data da última reunião, fiquei com 16 dias de férias para gozar. Entretanto, hoje recebi um telefonema da minha escola a pedir para interromper as férias, pois tinha havido um recurso e portanto, tinha que estar presente no conselho de turma, estando eu a gozar férias, sendo que termino dentro de poucos dias. Não sei até que ponto isto é legal e por mim não iria a essa reunião, mas uma coisa é certa, os professores contratados estão a ser usados e descartados como nunca.

Com os melhores cumprimentos

A

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Alguém Já Tem Números de “DACL”?

Por escola e por grupo de recrutamento, mesmo que sejam dados muito provisórios?

Era bom começarmos a perceber mesmo a sério o que aí vem.

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Acórdão 353/12

…do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade dos cortes dos subsídios de férias e Natal. E de acordo com este acórdão os subsídios terão de ser repostos em 2013.

 

Suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal (Lei do Orçamento de Estado para 2012)
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um grupo de deputados à Assembleia da República:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determinar que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012

 

Acórdão n.º 353/12
Processo n.º 40/12
Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Na sessão plenária de 5 de Julho, o Tribunal Constitucional aprovou o Acórdão nº 353/12 que julgou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de segu-rança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014.
O Tribunal verificou que esta medida se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, tendo concluído que a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar.

Por isso entendeu que esse diferente tratamento a quem aufere remunerações e pensões por verbas públicas ultrapassava os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional.

Apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objectivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir.

Por estas razões, o Tribunal concluiu que a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização, ao revelar-se manifestamente desproporcionada perante as razões que a fundamentavam, se traduzia numa violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º, da Constituição, pelo que declarou inconstitucionais as normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

Atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado, o Tribunal reconheceu que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade, poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, pelo que restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

A decisão foi tomada por maioria. Votaram a declaração de inconstitucionalidade o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Catarina Sarmento e Castro, Joaquim Sousa Ribeiro, Carlos Pamplona de Oliveira, José Cunha Barbosa, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha e o Conselheiro Vice-Presidente, Gil Galvão; votaram vencidos os Conselheiros Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Rui Manuel Moura Ramos. Votaram a restrição de efeitos desta declaração o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Joaquim Sousa Ribeiro, Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, o Conselheiro Vice-Presidente Gil Galvão e o Conselheiro Presidente Rui Manuel Moura Ramos; ficaram vencidos quanto a este ponto os Conselheiros Catarina Sarmento e Castro, Carlos Pamplona de Oliveira e José Cunha Barbosa.

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E Regressam em 2013?

Ou haverá outra forma de contornar mais uma inconstitucionalidade?

Tribunal Constitucional declara inconstitucional corte dos subsídios de férias e de Natal

 

O Tribunal Constitucional declarou hoje a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal a funcionários públicos ou aposentados, mas determinam que os efeitos desta decisão não tenham efeitos para este ano.

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Calendário de Concursos 2012

Cumpriu-se que a manifestação de preferências dos docentes não seriam feitas durante o mês de Agosto. Se bem que algumas fases do concurso não pudessem escapar a esse mês.

Não é possível ter o céu e a terra.

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A Urgência da Revisão de uma Portaria

… que exclui as escolas básicas, secundárias e profissionais de se candidatarem como entidades formadoras externas no desenvolvimento de cursos de aprendizagem.

Bastava que para tal fosse alterado nº 1 do artigo 4º da portaria 1497/2008, de 19 de Dezembro, permitindo que as escolas públicas, secundárias e profissionais pudessem concorrer como Entidades Formadoras Externas, até porque em muitos agrupamentos onde não funciona o ensino secundário teriam assim uma oportunidade do alargamento das suas ofertas educativas, nomeadamente fora dos grandes centros e onde seria possível promover a dupla certificação em coloboração com empresas locais.

Cursos de Aprendizagem – Formar jovens para um emprego qualificado

Abertura da candidatura para a bolsas regionais de Entidades Formadoras Externas

 

De 4 a 17 de julho, estão abertas inscrições para seleção de Entidades Formadoras Externas, que cumpram os requisitos previstos no número 1 do artigo  4.º da Portaria n.º 1497/2008, de 19 de Dezembro, e que pretendam colaborar com o IEFP, I.P. no desenvolvimento de Cursos de Aprendizagem.

 

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A Disposição Transitória de TIC

Conforme anunciada há já algum tempo e que deveria ter o mesmo tratamento para a EVT no 6º ano, mas que infelizmente não veio a acontecer.

 

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Esta Não É Uma Novidade

Já que sempre foi assim, mas convém relembrar a alguns quando termina o ano escolar.

 

 

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