Chegou-me este email da Elisabete Mateus com algumas questões pertinentes.
Fui colocada, ontem, 26/09/2014 na RR2, num horário completo mas temporário.
Por outro lado, já submeti a minha candidatura às BCE mas, depois de ler a circular nº B14024576Q, fiquei com a ideia que serei penalizada, no caso de não aceitar uma possível colocação nesta bolsa, apesar de já estar colocada.
Nesta circular não vejo salvaguardado o direito de não aceitação aos docentes já colocados nas RR/CI. Estarei errada?
Por outro lado não me parece fazer muito sentido desistir da BCE, uma vez que estou colocada num horário temporário e terei, entretanto, necessidade de regresso.
Questões que gostaria de perceber
1 – Quem ficou colocado nas RR/CI tem que desistir da BCE sob pena de não voltar a ser colocado quando terminar o seu contrato, caso não aceite a colocação que venha, eventualmente, a ocorrer na BCE?
2 – No caso de sermos “obrigados” a desistir da BCE para não sofrermos nenhuma penalização, como regressamos, quando acabar o nosso contrato temporário, se a desistência é definitiva?
Penso que seria importante perceber estas questões pois, tal como eu, vejo muitos colegas nos blogues completamente confusos.
Estas questões são simples de responder, mas julgo que em breve o MEC deve dar informações detalhadas sobre isso.
Mas no caso que me foi questionado (horário completo e temporário) presumo que seja automaticamente retirada para novas colocações até ao momento que termine o contrato e dê indicação que pretende regressar à reserva de recrutamento e que a acumulação indicada na circular só seja possível para o caso do número de horas de uma segunda colocação ultrapassar as 22.
Contudo, a DGAE ainda não esclareceu o que poderá acontecer a um docente que tendo horário incompleto numa Reserva fique depois colocado numa Bolsa para um número de horas permitido por lei, mas que o horário seja incompatível.
Porque um docente pode estar colocado com 9 horas e depois surgir-lhe uma colocação de outras 9 horas que sejam incompatíveis no horário. E pode a DGAE penalizar um docente que não aceite uma colocação destas?
Sobre a segunda questão: Quem desistir da BCE não tem mais nenhuma possibilidade de regressar à BCE.
É que por muito que leia não vejo isso em lado nenhum.
A graduação profissional é que deve ser ponderada em 50%, mas os subcritérios serão considerados numa escala de 0 a 20, de acordo com o artigo 18º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Por isso não estranhem se a fórmula usada seja esta.
Se porventura o MEC quisesse usar esta fórmula estaria a dar praticamente o mesmo peso na Avaliação Curricular que deu nas colocações da BCE, pelo que quase todos os colocados na altura repetiam as colocações agora.
Este é um exercício que fiz para demonstrar que uma simples fórmula pode mudar radicalmente a ordenação dos candidatos e qualquer que seja a fórmula definitiva ela vai ser contestada.
E o que o MEC se prepara para fazer também não é pacífico, porque na minha opinião a graduação não pode ser transposta para uma escala de 0 a 20.
Quem fica com o 20? O mais graduado que concorreu a um determinado horário? E o último da lista fica com 0?
Se o primeiro da lista tiver 40 de graduação e o último tiver 30 como fica? O primeiro com 20 e o último com 0? Ou o primeiro fica com 20 e o último com 15?
Não seria mais fácil somar diretamente a Graduação com a Avaliação Curricular sem a conversão das duas escalas a 20?
Também não percebi porque o MEC depois dividiu o total por dois. Faz sentido dividir ambas as classificações por dois?
Porque se forem feitas conforme o Jornal Expresso adianta serão novamente polémicas.
Porque o valor da graduação não deve ser convertido numa escala de 0 a 20.
Recurso elaborado pelo Nuno Castanheira sobre as anteriores classificações finais da BCE
De acordo com número 6 do artigo 39º do decreto lei nr. 83-A/2014
6 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu;
c) Para efeitos de desempate é utilizada a entrevista ou outro critério que a escola considere pertinente, nos termos da lei.
De seguida, o decreto lei nr. 83-A/2014, através do número 14 do artigo 39º destaca:
14 — Ao disposto na alínea b) do n.º 6 e nas alíneas a) e b) do n.º 11 aplicam-se as normas constantes na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Recorrendo à portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o artigo n.º18 informa como se deve proceder legalmente à valoração do métodos de seleção avaliação curricular, alínea b) do número 6 do artigo 39º do decreto lei n.º 83-A/2014, já referido anteriormente.
Artigo 18.º
Valoração dos métodos de selecção
1 – Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
O que se deve só proceder à valoração de 0 a 20 é apenas e somente a avaliação curricular.
… a vossa revolta em ficarem colocados em horários pequenos e/ou longe quando nas reservas seguintes aparecem melhores horários.
O problema para isto acontecer é que após as primeiras colocações existem situações que podem originar novos horários nas escolas que entram numa fase posterior a concurso.
E qual é a única forma para que tal deixe de acontecer?
Só é possível terminar com estas injustiças quando as colocações dos docentes dos quadros for feita durante o mês de Julho para as necessidades do ano seguinte.
A justificação que as turmas não estão feitas ou que faltam conhecer-se os resultados dos exames não é justificação suficiente para o atraso nas colocações, porque mais hora menos hora são precisos um determinado número de docentes para que o ano funcione normalmente.
A vontade de deixar para o último docente do quadro a atribuição das 6 horas de componente letiva é uma medida mesquinha por várias razões: sobrecarrega os docentes mais “velhos” com toda a componente letiva e “iliba” os menos “velhos” dessa sobrecarga letiva, mas também impede que os docentes que pretendem a aproximação fiquem colocados em horários com carga letiva inferior a que estão obrigados.
Por isso acho que os horários que existem nas escolas para os docentes dos quadros deviam ser considerados para efeitos de concurso sempre como completos.
Até à 3 semana de Agosto deveriam ser colocados os docentes contratados onde já seria possível que todos os horários estivessem em concurso, depois dos ajustes feitos às colocações dos docentes dos quadros e às constituições das turmas para o ano letivo seguinte. Também aqui poderiam os docentes dos quadros ter uma segunda possibilidade de colocação efetuando-se uma recuperação automática de vagas.
Obviamente que isto tudo com concursos nacionais e únicos.
E porque compreendo perfeitamente a vossa revolta também vos deixo o meu exemplo, para perceberem que também na Mobilidade Interna as coisas não são melhores.
Por estar sem componente letiva no meu grupo, concorri também para mudança de grupo de recrutamento;
Por estar impedido de concorrer ao meu agrupamento, também não pude concorrer para mudança de grupo para o meu agrupamento;
Apesar de estar na 1ª página da Mobilidade Interna foram colocados na minha escola 3 docentes dos quadros bastante atrás de mim (para servir de exemplo um deles entrou este ano no CEE e estava 1000 lugares atrás), como estava bastante à frente apanhei colocação noutra escola;
Na RR2 ficaram 3 contratados na suposta minha escola;
Faço 60 km para ir e vir onde fiquei colocado, quando podia fazer dois ou três.
Afinal era ou não era preciso na minha escola?
Estou a guardar os recibos todos. Quem sabe se não vão dar jeito. 😉
Para quem ficou colocado nesta RR em vaga anual o tempo de serviço DEVE contar desde 1 de setembro:
1º A maioria das vagas foram pedidas antes de 15 de setembro e muitas até antes – Cumpre o estabelecido na Lei que regulamenta os concursos.
2º Houve ERROS claros na Contratação Inicial. Na zona Norte as vagas não foram a concurso – temos escolas a comprovar ( vagas pedidas, sem resposta até ontem)
3º Muitos colegas, cumprem ( com esta colocação), os tais 5 anos consecutivos para a “tal” semi vinculação automática – A maioria que ficou ontem tem mais que 5 anos consecutivos. – Temos esse direito!
4º. Não se pode admitir que os horários de BCE que venham a sair tenham regras diferentes. TODOS OS HORÁRIOS ANUAIS que venham nesta próxima colocação tambem deve contar de 1 de setembro – As escolas já pediram os horários há muito tempo e o atraso e a trapalhada é da responsabilidade do MEC.
5º – Estas trapalhadas e atrasos não são culpa NOSSA… NEM DAS ESCOLAS.. já que o senhor Crato se quer redimir dos pecados que seja JUSTO e CONSCIENTE….
O ano passado, após a publicação das listas de colocações da Contratação Inicial (12 setembro 2013), o contrato retroagiu ao dia 1 de Setembro. Não estou recordado se o período experimental acompanhou o prazo desde os efeitos da colocação, ou se foi apenas contabilizado a partir do dia 13. Está situação só era possível de verificar na parte da denúncia do contrato da aplicação.
Se estiverem recordados de como foi o ano passado, ou se passaram pela denúncia do contrato das colocação de dia 12 de setembro digam como foi.
Porque este ano já tivemos colocações no dia 9, que deverão retroagir ao dia 1 (oficialmente não há nada escrito), colocações em BCE no dia 12, que para todos os efeitos devem ter o mesmo caminho e em breve, novamente mais colocações em BCE que também deverão retroagir ao dia 1 de setembro (declarações do MEC). Por isso não achem estranho eu ter perguntado ontem qual a data de produção de efeitos da RR2.
E quem foi colocado na primeira BCE poderá ter possibilidade es escolher a escola, depois de conhecidos os resultados da próxima BCE.
Mas quem foi colocado na RR1 (em especial quem ficou com horário incompleto) tem de saber se o prazo da denúncia do contrato termina na próxima terça-feira, ou no dia 9 de Outubro.
Porque se vê dadas enormes facilidades para quem beneficiou do erro do MEC e enormes dificuldades, para quem ficando mal colocado na RR1 podia ter possibilidade de obter uma melhor colocação na próxima BCE.
Quem foi colocado em horário Completo e Anual no dia de hoje, como será feita a contagem do tempo de serviço, a partir de 1 de setembro ou de 29 de setembro ?
A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) concluiu a segunda colocação de professores para o ano letivo 2014/2015 através da reserva de recrutamento. Os 3362 horários agora preenchidos foram solicitados pelas escolas até ao dia 25 de setembro. Para além desses horários, preenchidos por professores contratados, foram colocados mais professores do quadro, reduzindo assim para 373 o número de docentes de carreira sem componente letiva.
Os professores contratados deverão nas próximas 48h aceitar a sua colocação através da plataforma da DGAE e apresentar-se nas escolas no prazo de três dias úteis. Os 106 horários para os quais não houve candidaturas ficarão disponíveis para que as escolas possam proceder à contratação direta, através da divulgação da necessidade no seu site.
Os professores colocados através da Bolsa de Contratação de Escola que tenham obtido horário nesta Reserva de Recrutamento permanecerão nas escolas onde estão colocados até à divulgação definitiva das listas BCE, que ocorrerá durante a próxima semana. Nessa altura, poderão optar por uma das duas colocações.
A reserva de recrutamento decorre até dezembro. Os horários que ficarem disponíveis a partir de janeiro serão disponibilizados diretamente para contratação de escola.
Chamo a vossa atenção para o ponto 15.2 da Circular Nº B14024576Q
Apenas é claro que quem fica colocado em contratação de escola sai da Reserva de Recrutamento.
15.2. PERMANÊNCIA NO CONCURSO – Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, apenas a colocação em contratação de escola implica a retirada da reserva de recrutamento. Nas demais possibilidades o docente pode sempre continuar a concurso (RR/BCE/CE) para completamento de horário e/ou acumulação. Assim, os candidatos podem regressar à RR e BCE, para efeitos de nova colocação.
Só quem não percebe alguma coisa de concursos é que pode ter tido a ideia de criar 3 mecanismos de colocações que podem acontecer quase em simultâneo.
O que aconteceu a semana passada com docentes a ficarem colocados em mais do que uma bolsa e o que aconteceu hoje com colocações de docentes na RR2 que já tinham ficado colocados na BCE é apenas a ponta do iceberg.
Mas mais problemas vão surgir.
E vamos chegar a um ponto em que para se colocar um professor vão ser precisas algumas semanas.
E dizem que a BCE é um processo muito mais rápido, enfim…
Conforme prevê o ponto 15.4. da Circular Nº B14024576Q de 12-09-2014, “São admitidas desistências totais da RR, e totais e parciais do BCE, no primeiro caso até 31 de dezembro, no segundo por todo o ano letivo. No caso de se encontrar a concurso em reserva de recrutamento ou bolsa de contratação de escola, está sujeito a obter uma colocação nos AE/ENA para os quais manifestou preferências. Caso assim o pretenda, disporá, em breve, da finalidade da desistência, a fim de evitar uma colocação que não pretenda aceitar, e uma possível penalização, de acordo com o referido no ponto 9.” (ponto 9, aliás, que não consta nessa circular).
Como era minha intenção desistir do concurso de reserva de recrutamento desde a publicação dessa circular, e uma vez que a referida “finalidade da desistência” não foi colocada à minha disposição através da plataforma SIGRHE, gostaria de saber de que forma me poderei manter apenas a concurso para efeitos de Bolsa de Contratação de Escola, uma vez que fui hoje colocado através da segunda reserva de recrutamento num horário temporário (do qual pretendia ter desistido atempadamente, conforme previa a referida circular).
Segundo o artigo 44.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, “A denúncia do contrato pelo candidato no decurso do período experimental impede o seu regresso à reserva de recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar“.
Pretendia ser, pois, esclarecido se, de facto, aceitando e, posteriormente, denunciando um contrato em reserva de recrutamento, poderei manter-me em concurso para efeitos de Bolsa de Contratação de Escola (e também de Ofertas de Escola) durante o presente ano letivo.
2 — Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação de escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º
SECÇÃO IV
Reserva de recrutamento
Artigo 36.º
Constituição de reserva
Artigo 37.º
Procedimento
10 — A apresentação no agrupamento de escolas ou escola não agrupada é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.
Hoje foram colocados 3362 docentes contratados e 33 docentes dos quadros o que perfaz 3395 docentes. Na RR1 foram colocados 469 docentes dos quadros.
Total 3864.
Existem 16 agrupamentos de escolas TEIP e/ou com Autonomia que não entraram na BCE e estavam a fazer a contratação de escola até ao apagão de 6ª feira.
… já foram colocados na BCE a semana passada em horário anual e completo?
Isto é que é um mecanismo muito mais rápido de colocações. 😉 (Nuno Crato, dixit)
A resposta à pergunta do post encontra-se aqui justificada.
Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)
Na publicação das listas de colocação da Reserva de Recrutamento ocorrida hoje, verifica-se que V. Ex.ª obteve colocação. Contudo, uma vez que presentemente se encontra a trabalhar em resultado da colocação na Bolsa da Contratação de Escola divulgada no dia 12 do corrente mês, informa-se que se deve manter onde presentemente está a desenvolver a atividade docente, até à divulgação das novas listas da referida Bolsa da Contratação de Escola.
Nessa circunstância, fica dispensado do dever de aceitação da colocação obtida no dia de hoje, 26 de setembro, até ao conhecimento dos resultados das novas colocações da referida bolsa já devidamente restruturada, a ocorrerem na próxima semana.
Nessa data, deverá então exercer a sua preferência, aceitando o horário que melhor se ajustar à sua pretensão, sendo que ambos serão considerados horários anuais para todos os efeitos.
Assim, a funcionalidade “aceitação” que consta no seu acesso privado às listas, estará desativada até ao momento da publicação dos resultados da BCE, ocasião em que voltará a estar ativa, possibilitando que V. Ex.ª exerça, então, o direito de escolha nos termos referidos.
Com os melhores cumprimentos,
João Góis
Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar
7 docentes estão nas listas em mais do que um grupo de recrutamento. Assim, o número total de docentes que se encontram sem componente letiva é de 373.
Na Reserva de Recrutamento 2 foram retirados 8 docentes dos quadros por Mobilidade Estatutária (7) e atribuição de componente letiva (1).
Existem imensas dificuldades no seu preenchimento.
Alguns exemplos que me chegaram por mail. Podem outros exemplos ser acrescentados na caixa de comentários deste post.
1
Sou contratada com quase 17 anos de serviço e concorro a 3 grupos de recrutamento: 300, 320 e 910.
Num dos subcritérios, pede-se o nº de horas de formação específica no grupo de recrutamento para que concorremos.
Fiz duas formações acreditadas nos últimos 2 anos: “Quadros interativos” e “A voz – ferramenta fundamental no ensino”.
As minhas dúvidas são, essas formações que realizei:
1 – podem considerar-se específicas para os grupos de recrutamento a que concorro?
2 – a dos quadros interativos pode considerar-se como formação em Tecnologias de Informação e Comunicação?
Agradeço que me dê a sua opinião pois no concurso inicial respondi que tinha realizado 0 horas de formação porque pedia “formação específica“, mas agora estou na dúvida…
Grata pela atenção,
2
Alguém me consegue ajudar por favor.
Tenho dúvidas em responder a este critério:
– Ação de formação específica do grupo de recrutamento/área disciplinar, creditada pela formação contínua no triénio 2011-2014, com a duração mínima de 25 horas.
Tenho uma formação para o grupo de recrutamento datada de maio de 2011. Inicialmente coloquei “não”, mas devo colocar “sim”?
Depois deste data tenho muitas outras, mas não mencionam o meu grupo, mas sim professores do ensino básico, ex: em TIC, Cidadania, Educação Sexual… . Mas estas não contam como específicas, certo?
3
Recebi o mail da dgrhe para clarificar os critérios apesar de já ter desistido totalmente da BCE, pois fui colocado na CI. Não quero saber mais da BCE, preciso mesmo assim de fazer alguma coisa?
Estou confuso
4
Só tenho habilitações no 1º ciclo e pergunta o tempo de serviço como Diretor de Turma na candidatura ao 1º Ciclo.
O professor titular também é o Diretor de Turma?
O Agrupamento Padre João Coelho Cabanita não constava da lista de escolas que lançaram horários para os grupos 100 e 110 na lista inicial de escolas da DGAE mas tem subcritérios para esses grupos e saiu uma lista inicial de BCE para esses grupos (como poucos docentes a concorrerem, obviamente, pois não sabiam que havia BCE para este agrupamento / grupos de recrutamento).
O que vai fazer a DGAE quanto a isto?
1) Deixar que os docentes manifestem preferências para estes grupos de recrutamento para este agrupamento?
2) Anular a BCE deste agrupamento par a estes grupos de recrutamento e passa-los para OE (tal como acontece com as escolas TEIP/Autonomia que não colocar ofertas para BCE);
3) Assobiar para o lado e deixar que saia uma lista para este agrupamento para os grupos de recrutamento em causa e colocar mesmo docentes nesses grupos (os poucos que perceberam que podiam manifestar preferências para essa escola)?
5
Tenho uma dúvida. No ano letivo 2012/2013 obtive a menção qualitativa de Muito Bom, mas no letivo 2013/2014 tive Bom.
Que devo colocar em “Menção Qualitativa da última Avaliação do Desempenho”? Sem pensar muito colocaria Muito Bom, mas depois deparo-me com esta questão: “Obteve avaliação do desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos letivos 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação aplicável?”
Afinal, o ano letivo 2013/2014 conta para este concurso? É que estamos a concorrer o tempo de serviço até 31 de agosto de 2013.
Estou com receio… porque posso ter cometido um erro.
Teria sido assim tão difícil de perceber que a candidatura às Bolsas de Contratação de Escola não deveria ter sido feita sem a publicação deste documento?
Nota informativa enviada por mail a todos os candidatos durante a noite de hoje.
Enviada hoje ontem por mail. (ou entre ontem e hoje, este por acaso foi às 00:00 horas)
———- Mensagem encaminhada ———-
De: DGAE<[email protected]>
Data: 26 de Setembro de 2014 às 00:00
Assunto: Bolsa de Contratação de Escola
Para:
Exmo(a). Sr(a). Candidato(a) à Bolsa de Contratação de Escola
No âmbito dos trabalhos de correção das listas da Bolsa de Contratação de Escola (BCE), informam-se todos os candidatos dessa bolsa, independentemente de estarem ou não colocados no presente ano letivo, o seguinte: 1. Candidatos que concorreram a mais do que um grupo de recrutamento:
Para os candidatos que concorreram a mais do que um grupo de recrutamento, as respostas a alguns subcritérios da avaliação curricular não se apresentavam distinguidos na plataforma relativamente aos diferentes grupos de recrutamento, importando clarificar a situação.
Assim, informam-se os candidatos opositores a mais do que um grupo de recrutamento que tenham respondido a pelo menos um dos subcritérios que a seguir se identificam que deverão precisar as suas respostas, associando os subcritérios que se seguem aos grupos de recrutamento a que foram opositores.
Subcritérios:
Qual a experiência profissional, contabilizada em dias, na lecionação dos programas/níveis de ensino relativos ao grupo de recrutamento a que se candidata?
Possui qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que se candidata?
Habilitações académicas para o grupo de recrutamento a que concorre.
Ação de formação específica do grupo de recrutamento/área disciplinar, creditada pela formação contínua no triénio 2011-2014, com a duração mínima de 25 horas.
Níveis lecionados .
Experiência profissional adquirida como docente do grupo de recrutamento a que se candidata com horários que integravam disciplinas dos Cursos Profissionais (somatório do período de duração dos contratos relativos a esses horários).
2. Candidatos que responderam ao subcritério “Anos letivos na lecionação da disciplina de Geometria Descritiva A”:
Os candidatos que tenham respondido ao subcritério “Anos letivos na lecionação da disciplina de Geometria Descritiva A” deverão aceder à aplicação informática para esclarecer a sua resposta, independentemente do número de grupos de recrutamento a que tenham concorrido. 3. Todos os candidatos:
Todos os candidatos terão ao seu dispor, na página da DGAE (área SIGRHE), os critérios e subcritérios da avaliação curricular de cada escola por grupo de recrutamento e respetivas ponderações (“Consulta oferta”), a fim de, caso o entendam, clarificarem alguma resposta; 4. A aplicação informática estará disponível a partir de hoje, até às 23:59 horas do dia 30 de setembro.
Agradecemos desde já a vossa disponibilidade.
João Góis
Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar
Envio em anexo as fotos da concentração que decorreu hoje em frente à DREC, em Coimbra, organizada pelo Movimento de Professores Boicote & Cerco e que reuniu cerca de 40 professores, que pretendiam denunciar o caos instalado nos concursos e a falta de transparência dos mesmos. De uma maneira geral, todos consideram que esta divisão do concurso em concursos paralelos e simultâneos é péssima e pretendem o retorno a um concurso nacional único, obedecendo à lista de graduação.
É uma vergonha num concurso público não se saber quais os horários a concurso e não se saber quem é colocado e não colocado!
Sabemos que no Porto e em Lisboa também se reuniram bastantes pessoas e se receber as fotos, envio-as.
… está apenas à espera do fim do prazo das denúncias dos contratos da BCE para fazer novas colocações?
Este é o pensamento mauzinho que me passou agora pela cabeça, para que o MEC evite que haja duplas colocações para o mesmo horário nas escolas com BCE.
Chegam-me relatos de escolas que estão a verificar as respostas aos subcritérios e estão a denunciar ainda dentro do período experimental essas colocações por as respostas não corresponderem à verdade. O prazo para a denúncia de contrato é de 30 dias e como a colocação retroagiu ao dia 1 de Setembro deve terminar esse prazo no dia 30 de Setembro.
No primeiro dia da candidatura à Bolsa de Contratação de Escola já previa o desfecho disto e disse, ainda dentro do período de candidatura à BCE, que alguns critérios deviam ser imediatamente anulados. Está era a única forma justa de as escolas poderem com justa causa efetuar essas denúncias de contrato.
Os professores que responderam corretamente às questões, sem conhecer o grupo de recrutamento e a escola a que se candidatavam deviam permanecer em funções na escola com uma dupla colocação para o mesmo horário. Não tendo existido a eliminação desses subcritérios, acho que o docente tem direito a recorrer aos tribunais dessa eventual denúncia de contrato alegando culpa da DGAE.
Gostava de saber como as escolas estão a receber os docentes colocados na BCE e se alguma escola já denunciou o contrato. Tenho quase a certeza que as que o fizeram devem ser as mesmas que nos últimos anos tem tentado por tudo ficar com os docentes colocados através de critérios ilegais. Esta é apenas uma suspeita que quero tirar a limpo.
Porque o número de candidato que se encontra no curso/habilitação também é o do Diretor do Agrupamento como aconteceu em Oliveira de Azeméis.
Sei que andamos todos nervosos e com suspeitas de meio mundo, mas procurem filtrar melhor a informação que me enviam, caso contrário deixarei de publicar estes posts, sob pena de estarem a ser divulgados falsos tesourinhos.
Os erros nas colocações de professores persistem não tendo, até agora, sido divulgada, pelo MEC, qualquer iniciativa no sentido da sua correção. Faltam professores nas escolas (há entre 4 000 a 4 500 lugares por preencher). Quase duas semanas após o início oficial do ano letivo, um terço dos alunos do básico e secundário continua a não ter professor ou a não ter professores de algumas disciplinas. Porque “é urgente ultrapassar este impasse” – são já palavras de Mário Nogueira na conferência de imprensa realizada esta tarde, em Lisboa – a Plataforma Sindical avançou uma proposta, a enviar aos grupos parlamentares, que poderá, no espaço de uma semana, resolver os problemas mais urgentes no âmbito das colocações: “abrir uma candidatura às escolas TEIP e às que têm regime de contrato de autonomia, com um prazo de dois dias”.
É apenas para vos pedir que não me mandei mais e-mails das ofertas do agrupamento de escolas de Loureiro, em Oliveira de Azeméis.
Isto porque o número de candidato que aparece no curso/habilitação (à primeira vista até pensei que fosse o número de telemóvel da escola) é o número de candidato do Diretor do Agrupamento.
Parece que a aplicação assume de forma automática o preenchimento do número de candidato do(a) diretor(a) nesse campo, pelo que, antes de me voltarem a enviar casos idênticos procurem confirmar se o número é do(a) diretor(a) da escola.
Tutela garante que a “aclaração” feita não alterou posicionamento dos contratados
A alteração (retirada da alínea O – candidatos com condições de renovação de contrato) introduzida ontem na lista provisória que havia sido publicada na segunda-feira, relativa aos candidatos admitidos ao concurso de contratação inicial, não altera em nada o posicionamento dos contratados, assegurou Jorge Morgado, director regional de Recursos Humanos e da Administração Educativa, procurando colocar ‘água na fervura’.
Porque a mexida nos critérios tem gerado diferentes interpretações e muitas reacções nas redes sociais, o director regional, decidiu retirada da alínea relativa aos professores que pretendiam ver o seu contrato renovado, reconhecendo desta forma o erro. “Como podia gerar alguma confusão a aqueles que estavam na segunda prioridade, retiramos essa alínea O, mas não há nenhuma alteração de posicionamento”, lembrando que “aqueles que têm os contratos renovados estão na primeira prioridade”, afirmou.
O caso da turma de meninos ciganos, em Tomar, é de duvidosa constitucionalidade, diz o alto-comissário para as Migrações. Fomos conhecer outros. Há quem considere que nunca é legítimo separar alunos e quem fale de experiências bem sucedidas. “Um dilema”, diz Maria do Rosário Carneiro.
Mais que implodir o MEC, urge organizá-lo e rentabilizar os recursos de que dispõe, tarefas para serem executadas nas escolas quantas vezes sem recursos, ao contrário da “5 de outubro”.
O sistema educativo português carece de alterações, que devem perdurar no tempo para serem testadas. Todos os governos, sem exceção, implementam diversas reformas, querendo deixar a sua marca no que está bem e no que está mal. Erro crasso, pois a instabilidade lança a confusão nas escolas.
Atualmente os momentos de avaliação são três, tal como o número de períodos letivos, mas desiguais na sua duração – os dois primeiros são quase semelhantes e o terceiro é demasiado curto. O feriado da páscoa, sendo móvel (ora é em março, ora em abril), é o grande constrangimento nesta situação. Todos os professores se queixam da pequenez do terceiro período letivo, que “não dá para nada”, a par dos feriados e da realização dos exames do 4.º e 6.º anos em tempo letivo, encurtando-o ainda mais. A proposta passa pela criação de dois períodos letivos, semestrais, com o mesmo número de dias e dois momentos de avaliação, mantendo as pausas do natal, carnaval e páscoa. Muitos alunos, sabendo que não têm tempo para recuperar no último período, abandonam a escola ou comportam-se de forma leviana, perturbando as escolas e o seu ambiente. Ao mesmo tempo, os exames do 4.º e 6.º anos, que este ano ocuparão quatro manhãs seguidas em maio (os alunos dos outros anos de escolaridade – normalmente 5.º, 7.º 8.º e 9.º anos – terão de ficar em casa), devem ser realizados aquando dos exames do 9.º ano e secundário, ou seja, em período não letivo.
O sistema de colocação de professores é ineficaz! Todos os anos, no arranque do ano letivo, somos confrontados com falta de professores nas escolas e, em alguns casos, o número não é residual. A par disto, este ano, a bolsa de contratação de docentes para as escolas com Contrato de Autonomia e Territórios Educativos de Intervenção Prioritária não funcionou à primeira. Não parecendo uma questão política, antes técnica (plataformas, envolvendo técnicos de informática), urge eliminar este mal de uma vez por todas, tendo neste particular a equipa ministerial a oportunidade de deixar na Educação uma marca bem positiva pois os sucessivos ministros desprezaram uma área tão importante que levou ao pedido de demissão de um diretor geral que, na minha opinião, teve tanta culpa como os médicos da seleção nacional de futebol…
As escolas públicas portuguesas não pararam este ano, a exemplo dos anteriores, mas por motivos que não o da ocupação dos nossos jovens, por exemplo. Pelo menos, as direções executivas não tiveram descanso, pois raro foi o dia de julho e agosto em que não chegou legislação ou indicações para enviar dados ou preencher plataformas… Julgo que é possível encerrar as escolas na 2.ª quinzena de agosto, hipótese plausível se houver planeamento estratégico da parte de quem nos dirige, em consonância e diálogo com quem as lidera. Não tenho dúvidas de que esta solução agradaria não só às escolas, mas também àqueles que trabalham nos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência e à própria equipa ministerial que, assim, evitaria ser notícia por maus motivos.
O trabalho burocrático nas escolas é imenso, sobretudo no dia-a-dia dos professores. O mesmo é verdade, durante todo o ano, para as direções das escolas que se veem obrigadas a responder a inquéritos, a estudar nova legislação (devia ser proibido legislar nos próximos anos!), a preencher plataformas… muitas vezes com dados repetidos. Mais que implodir o MEC, urge organizá-lo e rentabilizar os recursos de que dispõe, tarefas para serem executadas nas escolas quantas vezes sem recursos, ao contrário da “5 de outubro”. Mais que implodir, temos que organizar!
Alguns sindicatos abusam em apresentar pedidos de demissão e banalizam as providências cautelares, que interpõem por tudo e por nada, aproveitando o momento para aparecer nas notícias, já que a maioria acaba por ser indeferida. Não percebendo as características de uma ação especial, a que se segue a ação definitiva, esta figura do direito está totalmente banalizada, pois todos os anos os sindicatos usam-na para quase nada, enfraquecendo o movimento que deve defender os interesses dos professores. O movimento sindical, menos forte que noutros tempos, não pode deixar que o fragilizem, mas deve servir para mais alguma coisa. Não é positivo colocar-se sempre contra tudo e todos, não apresentando qualquer proposta, caindo por vezes no descrédito. Não basta dizer mal, é necessário apresentar alternativas válidas. Se fosse obrigatório apresentar uma solução para cada reparo, julgo que alguns “críticos profissionais do sistema” estariam mais silenciosos, ajudando a elevar a qualidade da Escola Pública (que é muita), em vez de a colocarem “pelas ruas da amargura” (que não merece).
Professores e alunos da António Arroio e os docentes precários que lutam contra os resultados da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) juntam-se esta quinta-feira diante do MEC em Lisboa. A Escola de Música do Conservatório fará protesto no dia 1 de outubro.
E foi este parecer que Mário Agostinho Pereira assinou e enviou (ou alguém por ele) hoje às escolas de forma invertida e com erros ortográficos.
Obviamente que não publico o ficheiro invertido porque me dei ao trabalho de o colocar direito (demorou meio minuto apenas).
É caso para dizer que se o Diretor-Geral tivesse ido embora mais cedo, mais cedo tinha sido publicado este documento que vai alterar muitas contas feitas até ao dia de ontem.
E muitos registos biográficos tinham de ser mudados por altura do Concurso Externo Extraordinário, da Contratação Inicial e da Mobilidade Interna, muitas contas teriam de ser refeitas às minutas da rescisão amigável e muitas pedidos de aposentação da Caixa Geral de Aposentações teriam de ser revistos.
Já para não falar em muitas progressões que não foram feitas por este tempo de serviço não contar.
Parece que não, mas este documento altera a vida de muita gente e terá enormes repercussões na carreira dos professores.
Como creio que vem esclarecer as dúvidas (e as injustiças) levantadas quanto à contagem (ou não) das faltas por doença como tempo de serviço efetivo, encaminho em anexo (tal como chegou aos diretores, invertido e com os habituais erros sintáticos e, desta vez, também ortográficos – cf. por exemplo, as “permissas”…), o documento/Informação da DGAE n.º B14015519V, de 04-07-2014 mas apenas hoje dado a conhecer.
… se acham que os horários seguintes devem ser colocados como Técnicos Especializados ou se deviam ir para o grupo de recrutamento respectivo?
Quando eu refiro que poderia haver um perfil de candidato para ocupar determinadas vagas em grupos de recrutamento refiro-me precisamente a casos destes ou outros do género em que impliquem trabalhar com turmas específicas tipo PIEF, um conjunto de alunos de etnia cigana, disciplinas bastante específicas que impliquem conhecimentos técnicos em determinadas áreas (mais até no grupo 530), etc…
São realidades que implicam uma determinada preparação dos docentes para o contexto em que se inserem as ofertas.
Mas nada disto pode ser feito às escondidas e deve haver uma regulamentação grande para casos excepcionais como estes, sob pena de funcionar o compadrio e a cunha, tanto mais que para se saber que existem estas ofertas é preciso abrir cada uma das quase 2000 que se encontram em concurso.
Para estes casos importa apenas a graduação profissional?
Tenho recebido vários emails dando conta que existem inúmeras ofertas para Técnicos Especializados que deviam ser atribuídas para grupos de recrutamento. É verdade que isso acontece e poderei enumerar vários exemplos.
Mas o que me leva a escrever este post não é a denúncia dessas ofertas “camufladas”, mas sim o índice de vencimento que os docentes e Técnicos Especializados vão receber a partir de 2014/2015.
De acordo com a Nota Informativa nº 14/DGPGF/2014, qualquer docente (não existe diferença entre licenciado, não licenciado, não profissionalizado e profissionalizado) passa a receber pelo índice 167 (podendo subir ao índice 188 após 4 anos de serviço de acordo com o DL 83-A/2014, embora com a proibição da alteração da posição remuneratória dos sucessivos orçamentos de estado tal poderá vir só acontecer em 2015, se existir alteração para o OE2015).
Os Técnicos Especiais recebem de acordo com o anexo a) do DL 83-A/2014 e que se encontra na segunda imagem deste post. Índice 151 para o caso de ser licenciado e ter a CAP, 121 para licenciado sem CAP, 112 para licenciado com CAP e 89 para não licenciado sem CAP.
Também no ano letivo passado existiram escolas que não validaram o tempo de serviço prestado como Técnico Especializado para efeitos de concurso enquanto outras o fizeram.
A leitura correta é que o tempo de serviço prestado como Técnico Especializado não está salvaguardado para efeitos de contagem de serviço docente (com exceção das AEC) e por isso não deveria ser contabilizado como funções docentes.
Assim, antes de denunciar essas ofertas camufladas ficam a saber das regras que existem e que também devem ser denunciadas caso a colocação de um Técnico Especializado seja feita como serviço docente,
Quero alertar que este post tem única e exclusivamente o propósito de chamar à atenção para os horários de grupos de recrutamento que são “camuflados” como técnicos especializados. Considero que em casos excecionais podem e devem ser recrutados técnicos especializados para áreas muito específicas que alguns grupos de recrutamento não conseguem ter resposta.
No dia de hoje não foi colocado qualquer horário para os diferentes grupos de recrutamento “normais”, assim como não foi colocado nenhum docente contratado nas reservas de recrutamento.
Presumo que tal tenha acontecido apenas por uma razão, ainda não chegaram a qualquer conclusão sobre a nova fórmula para calcular a classificação dos docentes contratados.
E porque não terá saído colocações na reserva de recrutamento para os docentes contratados se nesta reserva apenas é usada a graduação profissional?
Porque os docentes seriam retirados da BCE, sem hipótese de colocação num horário que deverá ter efeitos ao dia 1 de Setembro.
Mas tarda em encontrar-se uma solução para o imbróglio criado. Admito que não seja uma solução fácil porque qualquer que ela seja irá prejudicar/beneficiar mais uns do que outros.
Está mais do que provado que não pode haver três formas de concurso e que deve ser rapidamente encontrada uma solução para que exista uma candidatura única para todas as escolas e para todo o ano letivo.
São vários os erros da lista de colocações da Mobilidade Interna que ainda não foram reparados e caso não o sejam poderá o MEC em tribunal perder quase todos os casos.
Uma das situações que me pediram para relatar é a descrita em baixo e que tem a ver com a aplicação do ponto 16 da Circular B14024576Q.
16. RESCISÕES DE MÚTUO ACORDO – Na sequência da aceitação do programa de rescisões de mútuo acordo, os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas que receberam minutas de rescisões, podem recuperar os docentes que foram opositores ao concurso de mobilidade interna, indicados com ausência da componente letiva, e que agora passam a ter, pelo menos, 6h letivas em virtude da rescisão de docentes do mesmo grupo de recrutamento.
Esta recuperação só é possível com a concordância do docente e para o preenchimento de um horário do mesmo grupo de recrutamento do docente do quadro de agrupamento/escola não agrupada que tenha celebrado o acordo de rescisão.
Deve ser comunicada à DGAE a declaração de aceitação de regresso do docente, a identificação do docente indicado com ausência da componente letiva, a escola de colocação (caso esta tenha ocorrido na mobilidade interna), e a identificação do docente que rescindiu, bem como fotocópia autenticada da respetiva minuta assinada.
Segundo o ponto 16 da circular B14024576Q as escolas poderão recuperar professores QA/QZP que pertençam ao mesmo grupo de recrutamento daqueles que aderiram ao programa de rescisões e fizeram a aceitação. No dia 12 de setembro as escolas indicaram o nome dos docentes que queriam ver voltar aos agrupamentos de onde saíram por mobilidade interna por no agrupamento persistir componente letiva para lhes atribuir.
Do dia 12 até hoje nada foi feito relativamente a esta questão o que poderá provocar mais um caos nas escolas. Se nada se fizer e forem colocados os professores da BCE e das Reservas de Recrutamento, o que acontecerá é que os lugares que os diretores declararam estar vagos para os docentes voltarem poderão ser entretanto ocupados e quando os docentes que regressarem às escolas dando cumprimento ao ponto 16 da circular voltarem já não terão componente letiva para lhes ser atribuída e por isso ficarão a mais no agrupamento duplicando colocações. Ao mesmo tempo, as turmas que esses professores estão a assegurar nos agrupamentos onde foram colocados ficarão sem professor já com 3 ou 4 semanas de aulas pois este entretanto voltou para a sua anterior escola e onde já alguém ocupou a sua vaga.
Conclusão, a DGAE deverá dar prioridade ao regresso às escolas dos docentes que reúnem as condições do ponto 16 da circular e só depois deverá avançar com o resto pois caso contrário estará ainda a prejudicar mais os alunos e os professores contratados.