Índices de Vencimento dos Docentes e dos Técnicos Especializados

Tenho recebido vários emails dando conta que existem inúmeras ofertas para Técnicos Especializados que deviam ser atribuídas para grupos de recrutamento. É verdade que isso acontece e poderei enumerar vários exemplos.

Mas o que me leva a escrever este post não é a denúncia dessas ofertas “camufladas”, mas sim o índice de vencimento que os docentes e Técnicos Especializados vão receber a partir de 2014/2015.

 

De acordo com a Nota Informativa nº 14/DGPGF/2014, qualquer docente (não existe diferença entre licenciado, não licenciado, não profissionalizado e profissionalizado) passa a receber pelo índice 167 (podendo subir ao índice 188 após 4 anos de serviço de acordo com o DL 83-A/2014, embora com a proibição da alteração da posição remuneratória dos sucessivos orçamentos de estado tal poderá vir só acontecer em 2015, se existir alteração para o OE2015).

Os Técnicos Especiais recebem de acordo com o anexo a) do DL 83-A/2014 e que se encontra na segunda imagem deste post. Índice 151 para o caso de ser licenciado e ter a CAP, 121 para licenciado sem CAP, 112 para licenciado com CAP e 89 para não licenciado sem CAP.

Também no ano letivo passado existiram escolas que não validaram o tempo de serviço prestado como Técnico Especializado para efeitos de concurso enquanto outras o fizeram.

A leitura correta é que o tempo de serviço prestado como Técnico Especializado não está salvaguardado para efeitos de contagem de serviço docente (com exceção das AEC) e por isso não deveria ser contabilizado como funções docentes.

Assim, antes de denunciar essas ofertas camufladas ficam a saber das regras que existem e que também devem ser denunciadas caso a colocação de um Técnico Especializado seja feita como serviço docente,
Quero alertar que este post tem única e exclusivamente o propósito de chamar à atenção para os horários de grupos de recrutamento que são “camuflados” como técnicos especializados. Considero que em casos excecionais podem e devem ser recrutados técnicos especializados para áreas muito específicas que alguns grupos de recrutamento não conseguem ter resposta.

 
DOCENTES TE

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124 comentários

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    • António Mestre on 24 de Setembro de 2014 at 11:27
    • Responder

    Então um Técnico Especial a leccionar em AEC, conta tempo para carreira docente e recebe pelo índice 151 quando é licenciado e possui profissionalização docente?

      • Arlindovsky on 24 de Setembro de 2014 at 11:51
      • Responder

      O vencimento dos Técnicos das AEC não estão regulamentados pelo DL 83-A/2014. Mas por comparação deviam receber o mesmo.

        • N@to on 24 de Setembro de 2014 at 12:02
        • Responder

        E como combater esta injustiça, lutando pela obtenção do INDICE 151 para os técnicos das AEC’S?

        1. Não deve ser difícil já que não pode haver discriminação de vencimento entre trabalhadores da mesma categoria.

          • raquelota28 on 24 de Setembro de 2014 at 12:44

          como podemos fazer para reclamar desta situação?

        2. Se o técnico das AEC for considerado um técnico especial não deve ser difícil.

        • Zaratrusta on 24 de Setembro de 2014 at 19:55
        • Responder

        Arlindo, desculpe lá, mas se um TE não presta funções docentes, presta o quê? O que entende por funções docentes?

          • AC on 24 de Setembro de 2014 at 22:44

          A questão é que determinadas pessoas, sem habilitação profissional, e algumas com, servem-se dos concursos de TE para passar à frente de outros colegas, pois têm relações privilegiadas com as Direções. E assim, com a acumulação de tempo de serviço, vão ultrapassando outros colegas mais graduados que muitas vezes ficam no desemprego e seriam tão ou mais competentes para lecionar esses horários.

          • JP on 2 de Setembro de 2016 at 16:49

          Alguns anúncios provam que os TE é para prestar funções docentes.

          Outros são trabalhos que já eram feitos pelos docentes antigamente. E continua a ser, mas agora mais mal pagos.

    • Rute on 24 de Setembro de 2014 at 11:27
    • Responder

    Então porque a mim me pagam, apesar de ser Licenciada com CAP, como técnica de AEC, ainda, pelo índice 126???!!!! Já se devia fazer alguma coisa contra esta injustiça, não?

    1. Sim.

        • Selma on 14 de Janeiro de 2020 at 10:55
        • Responder

        Rute, está a ser mal abonada, sendo portadora de CAP deveria ser abonada pelo índice 151.

    • Question on 24 de Setembro de 2014 at 11:33
    • Responder

    Os profs das AEC devem então receber pelo 126 ou pelo 151? Estão a pagar-me pelo 126!! 😕

    • Luísa Novo on 24 de Setembro de 2014 at 12:14
    • Responder

    Pois, já revia o salário dos professores das AEC. Comparando com o novo índice para professores contratados que também poderá ter no seu horário AEC, num horário completo, a diferença ronda os 400 €?!?!?! Será legítimo?

    • Sapinho Verde on 24 de Setembro de 2014 at 12:16
    • Responder

    Os Técnicos Especializados, que muitas vezes são grupos de recrutamento (Mecânica, Eletrotecnia, Civil, Madeiras, Secretariado …) foram criados quando a ASNEIRA do ministério dos Grupo 530 Educação Tecnológica.
    Os Técnicos Especializados são uma forma de os Diretores meterem os amigos nessa escola, eu vou denunciar a todos.
    Seria de bom tom dividir o GR 530 em 530A , 530B … e recrutar cada um pelas habilitações / profissionalização e tempo de serviço, seria o fim das cunhas.~
    Quanto ao vencimento;
    A Constituição da República diz que para trabalho igual salário e regalias iguais. Se um técnico esta a fazer de professor de mecânica deveria contar o tempo de serviço e o inndice ser o 167. Caso esteja com AECs psicologia, orientação escolar = Não!

      • Anticiclone on 24 de Setembro de 2014 at 14:07
      • Responder

      Sapinho Verde, então prepare-se para denunciar a Escola Sec. Dr. Flávio de Resende, em Cinfães… Ano após ano ficam sempre os mesmos “Técnicos Amigos”, ou seja, sempre os mesmos professores. O concurso é um embuste!!

        • anonimo on 24 de Setembro de 2014 at 14:38
        • Responder

        Por acaso são 4 horários de eletrotecnia :-), (já conhecia mas o meu agradecimento na mesma) e caso não saiba, ou melhor deve de “desconfiar”, existe uma rede anti-máfia para esta situação e para outras, cerco no porto, vouzela, zarco, que vão ser todas expostas por mim, pelo Sapinho Verde e por outros que andamos a trabalhar nisso!

          • AC on 24 de Setembro de 2014 at 14:46

          Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena

          • anonimo on 24 de Setembro de 2014 at 21:38

          escola profissional desenvolvimento rural do rodo

          • Anticiclone on 24 de Setembro de 2014 at 23:22

          Dou-lhe os meus sinceros parabéns! Pela parte que me diz respeito também faço os possíveis para denunciar estas situações vergonhosas. Iniciei esta cruzada afincadamente no ano passado e continuo a acreditar que um dia tudo será mais justo e honesto para todos. (Infelizmente, aqui no norte, há muito do mesmo. Não se esqueçam do Viso)

          • Joao Torres on 28 de Setembro de 2017 at 16:09

          Os diretores das escolas deveriam ser colocados fora da administraçao pública, por crime de corrupção.

          Mas não, vivemos num país onde nao existe fiscalizaçao à corrupção na administraçao pública. Não interessa.

          E adamos a pagar impostos para isto.

      • MTF on 24 de Setembro de 2014 at 14:36
      • Responder

      Claro que essas denúncias devem ser feitas, não somos apenas nós, os contratados que somos prejudicados, os professores do quadro também o são, provavelmente muitos horários zero desapareceriam. O ministério tem de abrir os olhos e colocar termo a esta pouca vergonha.
      Como é possível que escolas peçam técnicos especializados para lecionar Área de Integração, Economia, Marketing, Geografia, História, etc., etc.?

        • JP on 2 de Setembro de 2016 at 16:55
        • Responder

        Abrir os olhos, o ministério??? lol

        Eles já abriram foi demais, em vez de contratarem docentes, e pagar de acordo,
        ,ova técnica, contratam especializados, ganham menos, não sao carne nem peixe, etc.

        MAS O QUE EU MAIS GOSTO É IR AO IEFP COMO docente DESEMPREGADO,

        e os empregados recusarem-se a colocar um docente na categoria de docente desempregado, afirmando que isso dá mais confusão no sistema e levaria mais tempo a receber o susbidio de desemprego.

        NAO ADMIRA QUE AS ESTATISTICAS ESTEJAM A MELHORAR.

        O GOVERNO PORTUGUÊS, È UM BANDO DE CRIMINOSOS E USURPADORES DO PODER.

        • Joao Torres on 28 de Setembro de 2017 at 16:10
        • Responder

        O próprio minsitério é um antro de corrupção, portanto eles não vão acabar com isto.

      • eu on 24 de Setembro de 2014 at 21:53
      • Responder

      Há alguns anos o grupo 530 estava subdividido por áreas e cada um desses sub-grupos tinha uma lista de graduação específica, sendo que as escolas, ao pedirem horários do 530, especificavam concretamente a área que pretendiam.
      Por volta de 2006, se a memória não me falha, acabou essa hipótese e quando fui colocada nesse ano ouvi: ” que sorte!, é mesmo da área que precisamos!”

      O que acontece é que as escolas se realmente precisam de uma área específica abrem oferta para técnico especializado para não correr o risco de calhar com alguém que não perceba nada do assunto.

      E a quantidade de ofertas de escola para técnicos especiais que poderiam abrir vaga no concurso nacional, é enorme, à custa de tanto ensino profissiona, cef, pief, etc…
      Será que já nessa altura estariam a pensar na autonomia da contratação ou apenas na redução de custos?…

      • AC on 24 de Setembro de 2014 at 22:49
      • Responder

      Nas escolas onde trabalhei um TE não era chamado para todos os serviços como um professor. Não faziam vigilâncias, não iam a reuniões de Departamento, Grupos… só Conselhos de Turma, não assumiam funções em Jornais, Revistas, não assumiam cargos como DT, etc, limitavam-se a dar as horas das aulas, ir aos Conselhos de Turma e mais nada, daí que também a afirmação “trabalho igual salário igual” não seja muito própria para estes casos.

        • JJJ on 25 de Setembro de 2014 at 21:03
        • Responder

        Hoje em dia não é assim!!
        Os TE fazem vigilâncias, são DT …ESTÁ DESACTUALIZADA!!!

          • AC on 26 de Setembro de 2014 at 16:40

          Aqui no Blog todos dizem que fazem muito. O que se passa nas escolas sei eu bem.

          • A Indignada on 20 de Março de 2015 at 19:16

          Estou contratada como TE , tal como estive no ano anterior. Tenho uma direção de turma, sou avaliada, vigio exames nacionais, sou convocada para as reuniões de departamento e de grupo, oriento estágios…
          Resumindo, desempenho as mesmas funções que um docente mas sou paga como técnica e não me contam o tempo de serviço!

          • JP on 2 de Setembro de 2016 at 16:57

          Boa.
          O estado português arranjou uma nova categoria. Mais abaixo de cão, um pouco mais abaixo…
          Até quando as pessoas aguentam este lixo??

          Problema da economia neoliberal, muita oferta, e muitos se sujeitam..

          • Joao Torres on 28 de Setembro de 2017 at 16:12

          Se és paga apenas como técnica, recusa-te a fazer vigilâncias.Não tens nada que fazer isso, pois isso é apenas para os professores.

          E fazer direcção de turma, essa então é demais.A culpa é tua porque deixas fazerem-te isso, és uma totó, vai lá ler quem devem ser os diretores de turma, lê lá os regulamentos. Só falta colocar uma empregada de limpeza como diretora de turma.

    • azores on 24 de Setembro de 2014 at 12:26
    • Responder

    Resumindo o índice 188 pata os contratados com os anos sucessivos de serviço, nunca mais…

      • AM on 13 de Outubro de 2014 at 18:25
      • Responder

      Olá. quem já tem 4 anos sucessivos nao deveria já este ano passar a receber pelo 188? obrigada

        • JP on 2 de Setembro de 2016 at 16:59
        • Responder

        Eu tenho 15 anos e não estou a receber por nada, bem pior…

        Agora com os TE, muitos vão-me passar á frente, isto é uma brincadeira, e os coitados também não vão longe, ou seja, isto não há para ninguem , está mal para todos.

    • Genus on 24 de Setembro de 2014 at 12:31
    • Responder

    Quer-me cá parecer que há aí muito ressabiamento quanto aos técnicos especializados. Às tantas, os ditos colegas contratados, nem os consideram “colegas”! Enfim, se cada um trata-se da sua vida…

      • Sapinho Verde on 24 de Setembro de 2014 at 13:54
      • Responder

      Genus, não estou contra os Técnicos Especializados, Pelo contrário, se possuir profissionalização num grupo de recrutamento, por exemplo mecânica, deveriam de ter as mesmas regalias (contagem tempo serviço, indice 167, lista graduada nacional), o problema foi passarem o Gr 12A (mecânica) para 530, onde pode entrar qualquer um, por exemplo secretariado em vez de mecânica, depois os diretores aproveitaram-se disso para colocarem os afilhados!

      • AC on 24 de Setembro de 2014 at 14:47
      • Responder

      Para dizeres isso já deves ter comido desse tacho.

        • JP on 2 de Setembro de 2016 at 17:03
        • Responder

        Os “tachos” ja acabaram, agora comem-lhe é o ku… sem exceção.A diferença é que alguns ainda conseguem sobreviver outros, NÂO!

        Abre os olhos.Os únicos tachos que ainda existem é na ass, da república, certos organismos do estado, fisco, etc…

      • JP on 2 de Setembro de 2016 at 17:00
      • Responder

      Claro que nao sao colegas, sao TES…
      Se fores para um escola para as limpezas, porque é que têm de te achar colega???

    • Ana Andrade on 24 de Setembro de 2014 at 12:43
    • Responder

    Pois, mas se o Ministério de Educação sempre disse que o tempo de serv. enquanto técnico especializado, com funções de lecionação a cursos profissionais, cef´s, vocacionais, etc, contava… agora é muito injusto tirarem esse tempo… Km´s longe de casa… Longe da família… Muitas vezes não compensava monetariamente… e agora dizerem que pode não contar porque não está legislado… é horrível 🙁

      • AC on 25 de Setembro de 2014 at 19:14
      • Responder

      Onde está essa lei a dizer que esse tempo de serviço contava. Nunca vi.

        • Ana Andrade on 16 de Outubro de 2014 at 15:21
        • Responder

        E onde está escrito que não conta? Tb nunca vi. E sempre que aceitei um horário enquanto TE, sempre as Dgest disseram que contava.

          • JP on 2 de Setembro de 2016 at 17:04

          Se não contar existe uma solução, é recusar emprego…

      • Joao Torres on 28 de Setembro de 2017 at 16:16
      • Responder

      Basta pra fazer contas para ver que a maioria dos professores são uns otários.

      Faz as contas às despesas longe de casa e preocupações, andas a ganhar menos que um arrumador de carros. È preciso ser-se um bocadinho larecas, para andar numa na vida de constante miséria.

    • Pau on 24 de Setembro de 2014 at 13:23
    • Responder

    Arlindo, então um docente do grupo 100, com profissionalização e com o bacharelato, também passa para o índice 167?

    • AC on 24 de Setembro de 2014 at 14:21
    • Responder

    Arlindo, conheço colegas que trabalharam sempre como Técnico Especializado e o tempo de serviço sempre contou. É injusto que para uns conte e para outros não. Nesses casos são quase 2000 dias de tempo de serviço e sempre como TE.

    Conheço mesmo um caso em que um colega acumulou dois horários de 14 h (TE) em escolas diferentes e nesse ano as escolas contaram-lhe mais de 365dias, passando a declaração do tempo de serviço com esses dias todos acumulados. Nessa altura não foi detetado pois o colega não concorria ao concurso nacional (tinha HP), agora como já concorre a sua declaração tem o tempo todo acumulado e é impossível detetá-lo nas listas.

    O que é chato é os Diretores das escolas aproveitarem esses horários de TE para meter os amigos e conhecidos, pois muitos têm disciplinas que deveriam ser atribuidas a docentes de grupos específicos, pois têm mais habilitação e chegam a colocar, por ex. Engenheiros Ambientais a lecionar Área de Integração (atribuida às Ciências Sociais).

      • JP on 2 de Setembro de 2016 at 17:05
      • Responder

      Isso é verdade, esta copia dos TES agora dá para tudo, depende da escola e do buraco onde se cair, para lixar o docente, ou para passar amigos que nunca lá entrariam, efim…

      • Joao Torres on 28 de Setembro de 2017 at 16:18
      • Responder

      É injusto que para uns conte e para outros não.
      A ISSO CHAMA-SE A ORGANIZAÇO DO MINISTERIO DA DES EDUCAÇAO EM PORTUGAL.ESTÁ UM CAOS… UMA VERGONHA ESTE PAÍS.

    • AC on 24 de Setembro de 2014 at 14:28
    • Responder

    Isto deveria ser denunciado de uma forma generalista pois são muitas, para não dizer a maioria, as escolas que não respeitam a lei e contam este tempo de serviço de TE que depois é utilizado para ultrapassar outros colegas nas listas. Isto não traria problemas se a colocação de TE fosse justa e não apenas para os amigos. O Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena é um caso desses em que há um TE colocado todos os anos que é familiar de membros da direção.
    Essa pessoa não tem competência nenhuma, não é profissionalizada, mas tem emprego, com horários completos, todos os anos, até mesmo porque lhe são criados horários propositados para ela e a própria oferta educativa da escola é selecionada especificamente para dar emprego a essa pessoa.

      • JP on 2 de Setembro de 2016 at 17:06
      • Responder

      ISto é muito simples, os horários docente que são colocados em TEs deveriam ir para concurso docente, não TES, assim, não se colocava lá os amigos.

    • Ana Isabel dos Santos Neves on 24 de Setembro de 2014 at 14:41
    • Responder

    Como é que vai ser? Como TE (Mediadora), profissionalizada com CAP continuarei a receber pelo índice 151?

    • Ana R on 24 de Setembro de 2014 at 14:42
    • Responder

    É verdade! Existem muitos horários como técnicos especializados que se enquadram dentro de grupos de recrutamento, nomeadamente do 430 (Economia e Contabilidade), na área da gestão, direito, marketing, etc. E mais grave, nas entrevistas e critérios, não é valorizado o facto de termos profissionalização neste grupo …

      • AC on 24 de Setembro de 2014 at 14:51
      • Responder

      Esse tacho é para dar a comer aos amigos e familiares, assim ganham um bom ordenado e nem têm que sair de casa.

      E com o tempo vão passando à frente dos outros nas listas.
      Há colegas que estão há 2 e 3 anos no desemprego, vê lá o tempo de serviço que é quando esses pseudo TE passarem à frente.

        • JP on 2 de Setembro de 2016 at 17:08
        • Responder

        Tenho um amigo que está há 3 anos no desemprego dá aulas à 22anos, tem 15 completos,
        Já deve ter sído passado à frente por muita escumalha, os novos “mestrados” had-hoc.Por acaso é do 430.

      • Zaratrusta on 24 de Setembro de 2014 at 19:53
      • Responder

      Exatamente Ana R., o grupo 430 é um dos mais afetados com esta palhaçada.

    • justiceiro on 24 de Setembro de 2014 at 16:06
    • Responder

    Passem todas de ofertas de técnico especializado a pente fino……………….os filhos e afilhados das mesmas andaram aflitos durante dois dias, mas agora voltaram a respirar de alívio porque acham que o lugar já é deles e outros são atirados para o desemprego, só porque não têm um diretor amigo, que lhes camufle o horario.

      • Joao Torres on 28 de Setembro de 2017 at 16:21
      • Responder

      O PROBLEMA DISSO , é a qualidade do ensino.
      Falamos dum professor com 10 anos de experiência, profissionalizado, em que os contribuintes pagaram a sua formaçao, e se calhar agora, está no desemprego.Contra um tecnico especialiizado, que nem deve saber escrever.

      • Joao Torres on 28 de Setembro de 2017 at 16:23
      • Responder

      Todas as provas de corrupção na escola pública, deveria ser demissão imediata do funcionalismo público.

      Mas o estado português é uma entidade criminosa, por isso, não há fiscalização nem penas criminais para ninguém.

    • Ricardo Ramos on 24 de Setembro de 2014 at 16:41
    • Responder

    Compensação por Caducidade: não só não me foi paga como ainda aguardam esclarecimentos para docentes com colocação no CI, isto aconteceu com mais colegas? Alguém teve de devolver ? Passo a citar: “Continuamos a aguardar orientações por parte do DGPGF, que telefonicamente nos disse para não pagarmos. Relativamente ao que as outras escolas fizeram também houve escolas que pagaram em Agosto e depois os docentes tiveram que repor.”

      • Jarbas on 24 de Setembro de 2014 at 17:13
      • Responder

      A minha escola anterior tentou pagar em Agosto mas foi impedida de o fazer, no entanto pagaram-me a caducidade este mês. fiquei colocado com 21 h na CI.

        • Ricardo Ramos on 24 de Setembro de 2014 at 22:57
        • Responder

        Pois, mas a mensagem que citei data de hoje mesmo! Como é possível que ainda aguardem “orientações”? 🙁

          • Jarbas on 29 de Setembro de 2014 at 14:32

          incompetência e em muitos casos pensam que o dinheiro é deles…

    • Afonso on 24 de Setembro de 2014 at 22:08
    • Responder

    Caro Arlindo,
    Existem 2 tipos de técnicos especializados, os técnicos especializados para formação e técnicos especializados para outras funções.
    Os primeiros são aqueles que leccionam disciplinas da componente técnica, vocacional, profissional entre outras, prestando por isso serviço docente, pelo menos naquilo que são as funções docentes no ECD – dão aulas, planificam, participam nas reuniões, atribuem classificações, frequentam acções de formação, são avaliados pelo mesmo modelo de avaliação dos outros professores.
    Quanto aos segundos, são eles os Animadores socio-culturais, Mediadores, Psicólogos, Monitores, Técnicos de Serviço Social, Educador Social, Terapeuta da Fala, entre outros.
    Se para os segundos é compreensível que o tempo de serviço não conte para efeitos de graduação, para os primeiros qual a diferença do que fazem para qualquer outro professor, seja ele contratado ou do quadro??
    Além do mais, em que Decreto Regulamentar ou outra legislação se baseia para afirma que esse tempo não conta para efeitos de concurso?
    Este ano letivo até houve mesmo uma vinculação para técnicos especializados em ensino artístico e especializado que tinha como critério o tempo de serviço nessa área técnica.

    1. Diz quem manda e quem pode.

        • Afonso on 24 de Setembro de 2014 at 22:38
        • Responder

        Pela leitura do artigo 11º do DL 132/2012 não encontro nada que diga que um técnico especializado que preste serviço como formador, dê aulas, faça tudo aquilo um outro professor faz, não possa ver esse tempo de serviço contabilizado para efeitos de concurso. Um caso destes levado a tribunal resultaria provavelmente em mais uma sentença, como tantas outras, desfavorável ao MEC e à DGAE, que tanto nos tem habituado a estes atropelos legais, muitas vezes com a conivência de estruturas sindicais, nomeadamente a FNE.
        Uma comunicação não tem mais valor que a legislação, ao contrário do que este governo nos tem tentado impôr.

        1. Pois, mas curiosamente tem sido a FNE a ganhar as causas em tribunal, sinal de pouca conivência com o MEC, certo?
          Veja-se o caso do índice 245.

        • Afonso on 24 de Setembro de 2014 at 22:44
        • Responder

        Transcrevo-lhe ainda um excerto de um contrato de um técnico especializado onde diz claramente as funções que desempenha : lecionação de disciplnas da componente técnica, ora se isto não é serviço docente não sei o que será.

        Cláusula Segunda

        Justificação

        1. É aposto termo resolutivo certo ao contrato com fundamento no disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP,

        para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço.

        2. Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 94.º do RCTFP, estabelece-se que o motivo justificativo da outorga dopresente contrato a termo certo é Leccionação de disciplinas de componente técnica do curso d… para as quais não existe grupo de recrutamento..

        3. O Primeiro Outorgante considera que a referida justificação preenche o requisito legal de admissibilidade da celebraçãodo presente contrato de trabalho a termo certo, nos termos da disposição legal identificada, circunstância que foideterminante para a formação da vontade contratual, pois que sem ela não teria contratado. Por seu lado, o Segundo Outorgante reconhece e aceita como essencial tal circunstância, para todos os efeitos legais.

        1. E dizes tu que não vês nada no artigo 11º?
          Olha lê bem o número 2 do contrato.

          • Afonso on 24 de Setembro de 2014 at 23:07

          digo leccionação de disciplinas técnicas…. para as quais não há grupo de recrutamento… o que lhe causa confusão é ser uma disciplina sem grupo de recrutamento? mas o trabalho que realizar é trabalho docente, afinal o que conta aqui? no artigo 11º só fala em serviço docente
          i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado
          avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos
          termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do
          ano civil em que o docente obteve qualificação profissional
          para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia
          31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de
          abertura do concurso;

          não especifica se esse serviço docente é prestado no grupo de recrutamento em que obteve profissionalização ou não. Quantos docentes, já do quadro, obtiveram tempo de serviço em grupos com habilitação própria, sendo esse depois contabilizado para efeitos de provimento?? Um exemplo, profissionalizados do grupo 400 que obtiveram colocação no grupo 200 apenas com habilitação própria. esse serviço não foi contabilizado?

        2. Então vou dar-te um trabalho de casa.
          Procura a definição de serviço docente ou equiparado.
          Mas se tiveres muitas dúvidas pede um parecer à DGEstE sobre o teu tempo de serviço como TE e depois diz-me a embrulhada em que te meteste.

          • Afonso on 24 de Setembro de 2014 at 23:40

          Arlindo Estatuto da Carreira Docente (retirado do site da FNE), saliento o ponto 1 área de formação (neste caso área de formação técnica, não diz que o serviço docente é efetuado somente num grupo de recrutamento)

          Artigo 1.o
          Âmbito de aplicação

          1 — O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante designado por Estatuto, aplica-se aos docentes, qualquer que seja o nível, ciclo de ensino, grupo de recrutamento ou área de formação, que exerçam funções nas diversas modalidades do sistema de educação e ensino não superior, e no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

          Artigo 2.o
          Pessoal docente

          Para efeitos de aplicação do presente Estatuto, considera-se pessoal
          docente aquele que é portador de qualificação profissional para o
          desempenho de funções de educação ou de ensino, com carácter
          permanente, sequencial e sistemático, ou a título temporário, após
          aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e de competências.

          (aqui também não diz que deixa de ser docente aquele que presta funções numa área de formação que não seja grupo de recrutamento)

          Artigo 35.o
          Conteúdo funcional

          1 — As funções do pessoal docente são exercidas com responsabilidade
          profissional e autonomia técnica e científica, sem prejuízo do número
          seguinte.

          35

          2 — O docente desenvolve a sua actividade profissional de acordo com as orientações de política educativa e observando as exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor, bem como do projecto educativo da escola.

          3 — São funções do pessoal docente em geral:
          a) Leccionar as disciplinas, matérias e cursos para que se encontra
          habilitado de acordo com as necessidades educativas dos alunos que lhe estejam confiados e no cumprimento do serviço docente que lhe seja atribuído;
          b) Planear, organizar e preparar as actividades lectivas dirigidas à turma ou grupo de alunos nas áreas disciplinares ou matérias que lhe sejam distribuídas;
          c) Conceber, aplicar, corrigir e classificar os instrumentos de avaliação das aprendizagens e participar no serviço de exames e reuniões de avaliação;
          d) Elaborar recursos e materiais didáctico-pedagógicos e participar na
          respectiva avaliação;
          e) Promover, organizar e participar em todas as actividades
          complementares, curriculares e extracurriculares, incluídas no plano de actividades ou projecto educativo da escola, dentro e fora do recinto escolar;
          f) Organizar, assegurar e acompanhar as actividades de enriquecimento curricular dos alunos;
          g) Assegurar as actividades de apoio educativo, executar os planos de
          acompanhamento de alunos determinados pela administração educativa e cooperar na detecção e acompanhamento de dificuldades de aprendizagem;
          h) Acompanhar e orientar as aprendizagens dos alunos, em colaboração com os respectivos pais e encarregados de educação;
          i) Facultar orientação e aconselhamento em matéria educativa, social e profissional dos alunos, em colaboração com os serviços especializados de orientação educativa;
          j) Participar nas actividades de avaliação da escola;
          l) Orientar a prática pedagógica supervisionada a nível da escola;
          m) Participar em actividades de investigação, inovação e experimentação científica e pedagógica;
          n) Organizar e participar, como formando ou formador, em acções de
          formação contínua e especializada;

          diga-me lá em qual destes é que está discriminado que o serviço tem obrigatoriamente de ser efetuado num grupo de recrutamento para que este tenha de ser considerado serviço docente.
          Quanto à do trabalho de casa, não pense que tem o exclusivo da sapiência, fica-lhe muito mal esse tipo de comentários, sobretudo vindo de alguém que muito tem trabalhado em prol dos professores. Um professor deve ser tolerante e colaborante com os colegas, procurando-os esclarecer e elucidar, que é o que tenho tentando vir a fazer.

        3. Mas fizeste bem o trabalho de pesquisa. Também vi no artigo 38. do DL 83-A/2014 uma abertura para essa contagem do tempo de serviço.

          • Afonso on 25 de Setembro de 2014 at 6:42

          Obrigado Arlindo.
          Só queria com estes comentários procurar elucidar colegas daquilo que deveria ser o trabalho de um TE para formação, com obrigações, deveres e direitos como outro professor. E realmente existem disciplinas de cursos profissionais para as quais não existem, infelizmente, grupos de recrutamento. Por exemplo área de expressões corporal, musical e dramática, ou Segurança Marítima e Qualidade, ou Técnicas de Topografia, ou Sistemas de Informação Geográficas, ou Conservação e Restauro, ou Técnicas de Arqueologia. O serviço é o mesmo, ou deveria ser. Pena é que muitas direções e mesmo colegas não entendam isso. Nos horários em que estive como TE sempre tive a minha componente letiva e não letiva, realizando todas as funções que um docente realiza.
          Mesmo assim este ano existe esta discriminação do índice salarial. Agora esses contratos não podem é ser renovados, daí que nunca será por contratado para leccionar essas disciplinas que um contratado irá efetuar a vinculação, o que também concordo.

          • joão paulo on 25 de Setembro de 2014 at 11:48

          este artigo não fala em contagem de serviço…

          • Joao Torres on 28 de Setembro de 2017 at 16:29

          fala, “não se configura como serviço docente”

          ou seja, nem avaliado deves ser , pelo menos nos moldes dos professores, por falta de enquadramento legal.
          Sem enquadramento ninguem te pode obrigar, basta dizeres não, eles não te vão obrigar.

          • JP on 2 de Setembro de 2016 at 17:15

          “de disciplinas de componente técnica do curso d… para as quais não existe grupo de recrutamento….”
          COM TANTOS DOCENTES DESEMPREGADOS, não deve haver mesmo grupo de recrutamento.

          Agora vale tudo.O que tenho observado em que em muitos concursos para TEs as disciplinas não são referidas, escondem esse pormenor. E mais, quando lá se chega afinal aquilo até pertence a um grupo de recrutamento e é tratado no grupo, afinal há grupo.

          Esses contratos são uma farsa.

          • JP on 2 de Setembro de 2016 at 17:23

          Ficámos sem saber quais são as famosas disciplinas “especiais”. Porque aí é que está o problema.Eu conheço uma disciplina que nao tem grupo de recrutamento; técnicas de punheteamento rápido.

          O ministério só se esqueceu que um profissionalizado em educação, consegue dar muita coisa, basta preparar aulas, …efim…

        • Joao Torres on 28 de Setembro de 2017 at 16:25
        • Responder

        Então se não se configura como serviço docente, os trabalahdores devem recusar-se a fazer de diretores de turma, vigilância e por aí a fora….senão qualquer dia, temos senhoras da limpeza como diretoras de turma.

        Já tive uma vez nessa situação e recusei-me, o que é certo é que mesmo com ameaças não fiz.Basta dizer não faço, ninguem pode obrigar.

    • GEMEAS7 on 24 de Setembro de 2014 at 22:13
    • Responder

    Arlindo, quando diZ “Também no ano letivo passado existiram escolas que não validaram o tempo
    de serviço prestado como Técnico Especializado para efeitos de concurso
    enquanto outras o fizeram.” quer dizer que existe uma regra ou não!!! cada escola faz o que lhe der na cabeça???

    1. Sim, é o que tem acontecido até hoje em muitas outras situações.
      E geralmente fica pior a escola que perguntar aos superiores como deve fazer.

      • Joao Torres on 28 de Setembro de 2017 at 16:34
      • Responder

      Se a escola nao te considera docente para efeito de contagem de serviço, é muito simples, recusa-te a fazer serviço de direçao, corrdenaçao , vigilâncias. etc. vais ao CE e dizes não faço, porque nao sou considerado docente, apenas tecnico.

      Ponto final , parágrafo. Ninguem te pode obrigar, despedir ou fazer qq outra coisa por causa disso.

    • AC on 24 de Setembro de 2014 at 22:55
    • Responder

    Nas escolas onde trabalhei um TE não era chamado para todos os serviços
    como um professor. Não faziam vigilâncias, não iam a reuniões de
    Departamento, Grupos… só Conselhos de Turma, não assumiam funções em
    Jornais, Revistas, não assumiam cargos como DT, etc, limitavam-se a dar
    as horas das aulas, ir aos Conselhos de Turma e mais nada, daí que
    também a afirmação “trabalho igual salário igual” não seja muito própria
    para estes casos.

      • Afonso on 24 de Setembro de 2014 at 23:12
      • Responder

      Nas escolas em que trabalhei os TE faziam tudo o que os outros professores de grupo de recrutamento fazem, vigilância, reuniões de componente, conselhos pedagógicos, conselhos de turma, eram diretores do jornal escolar, secretários dos conselhos de turma, orientadores de PAP´s, jurís de avaliação, coordenadores de curso…

        • Zaratrusta on 24 de Setembro de 2014 at 23:57
        • Responder

        Pela longa experiência que tenho na lecionação de cursos profissionais e CEFs, os técnicos especializados desempenharam todas as funções de um professor de grupo, incluindo diretor de curso. Concordo totalmente com o Afonso. Dizer o contrário parece ser uma tentativa de discriminar estes colegas,

    • AC on 24 de Setembro de 2014 at 22:58
    • Responder

    E quando falo de TE não são só os Mediadores, Psicólogos… são todos os TE, mesmo aqueles que lecionam disciplinas. E se os colegas pensarem bem vão lembrar-se que dificilmente viram um TE fazer vigilâncias, ou ir a Reuniões de Departamento…

      • Anticiclone on 24 de Setembro de 2014 at 23:26
      • Responder

      Exatamente, AC! É bem verdade!
      Como se diz cá para estes lados, “cada macaco no seu galho”… É pena que os atropelos continuem..

      • Afonso on 24 de Setembro de 2014 at 23:27
      • Responder

      Caro AC, Sou profissionalizado e nos últimos anos tenho trabalhado como TE e garanto-lhe, vou a todas as reuniões de componente (pois nessa escola profissional não existem departamentos mas sim componentes socio-cultural, científica e técnica) não existem reuniões de grupo porque não há necessidade, vou aos conselhos pedagógicos, participo em todos os conselhos de turma, já secretariei por mais de uma vez conselhos de turma, elaboro todas as planificações dos módulos que lecciono, elaboro todas as planificações de aula (pois esse é um requisito da escola), produzo todo o material pedagógico dos módulos que lecciono pois não existem manuais) oriento provas de aptidão profissional, oriento formações em contexto de trabalho até ao final de julho (quando muitos outros já estão há mais que tempo a gozar férias), elaboro relatórios para todas as formações, estabeleço protocolos e realizo reuniões com todas as entidades de acolhimento, por vezes mais de 40, visito no mínimo 2 vezes cada aluno no contexto de trabalho, por vezes em mais de 20 locais distintos, participo em todas as acções de divulgação que a escola promove, promovo trabalho profissional e tento estabelecer contactos de forma a que os ex alunos consigo colocação profissional… portanto não me venha generalizar e dizer que o que faço não é serviço docente…

        • Zaratrusta on 25 de Setembro de 2014 at 0:36
        • Responder

        Subscrevo. Parece o relato de tudo aquilo que fiz como TE também numa escola profissional, dessas que sabem o que fazem, incluindo diretor de curso e coordenador de departamento tecnológico. Também sou profissionalizado. Os meus horários sempre foram camuflados, deveriam ser de grupo. A verdade é que fui contratado para desempenhar as funções que a professora do grupo e do quadro de escola, se revelou incompetente para as desempenhar.

          • AC on 3 de Outubro de 2014 at 13:41

          Está a ver como disseste tudo. Se tiveste cargos, etc… foi porque o teu horário era camuflado. Porque os Diretores colocam horários para os amigos com disciplinas e cardos que deveriam fazer parte dos horários dos docentes, colocados por grupo e graduação. Um TE que tenha um verdadeiro horário de Técnico é um simples formador, não tem que desempenhar cargos nem nada disso, só que para os amigos terem horários completos roubam essas horas dos grupos de recrutamento para dar aos TE.

      1. Eu sou docente e tb já fui orientador de estágio, tb visitei estagiários, etc não é nada de especial, centenas de docentes o fazem. Se há TE a ter nos horários cargos indevidos é porque os Diretores os roubam aos grupos de recrutamento para encher os tachos dos amigos.

      • Joao Torres on 28 de Setembro de 2017 at 16:36
      • Responder

      Um tecnico em reunioes de departamento??? Já vi burros a andar de bicicleta por isso acredito em tudo.

        • MD on 16 de Setembro de 2021 at 0:40
        • Responder

        Deves ser mesmo muito boa pessoa e bom profissional. O problema é estares ressabiado com alguma coisa que ainda não conseguiste digerir.
        Sou TE há 20 anos, sempre participei em todas as reuniões, vigilâncias, etc. Sou avaliado como qualquer outro professor, sim considero-me professor e graças a Deus vejo da parte dos outro colegas essa consideração, nunca tive o azar de aturar alguém assim. Frequento várias formações para me ir atualizando (pedagógica e técnica). Sou sistematicamente solicitado a colaborar com colegas de várias áreas em trabalho colaborativo de desenvolvimento de competências dos alunos.
        Tenho dado, alguns casos, 1250h e acompanhado as 600h de FCT de cursos técnicos com 3430h (54% do curso) (curso de técnico de soldadura ou técnico de manutenção industrial por exemplo) e pela tua opinião esses alunos afinal não foram ensinados por professores em mais de metade do curso, mas sim por burros que nem sabem andar de bicicleta.
        Gostava imenso de ver qualquer um desses grupos de professores de 1ª categoria a lecionar qualquer UFCD da área técnica destes cursos e não me importava de ser avaliado pelo mesmo avaliador (isento e justo) e no final iriamos ver que alunos sairiam mais preparados para a profissão.
        Cada macaco no seu galho. Eu não acho bem que um professor de geografia lecione técnicas de eletricidade, mas não é por isso que não deve participar em reuniões de departamento. Já estive em escolas que ia a reuniões de departamento de ciências (matemática FQ, biologia etc), mas também estive em escolas que tinha departamento próprio (só da área da mecânica eram 9 professores).
        Enfim, generalizar as coisa não é bom costume. Docente, ou professor é aquele que ensina, ou também achas que os que estão no 8º escalão são melhores que os do 1º? Já ajudei muitos do 8 e 9º escalão a ligar o PC à internet da escola e não foi por isso que pensei que eram burros a andar de bicicleta.
        Aspirina faz bem a muita coisa.

    • Afonso on 24 de Setembro de 2014 at 23:18
    • Responder

    Agora, o que o Arlindo e bem tem alertado é para o encapotamento que algumas escolas usam para TE quando deveriam ser horários de grupo de recrutamento. Esses sim deveriam ser mais que denunciados. Mas por favor, existem muitos TE que são também profissionalizados, que têm muita experiência profissional numa área técnica além de experiência de docência em grupos de recrutamento, que são contratados com base no seu mérito e currículo que não podem ser crucificados porque investiram na sua formação técnica e leccionarem disciplinas ligadas a essa área, para a qual não existe grupo de recrutamento…

    1. Como disse no post não tenho nada contra os verdadeiros horários de TE, que não se configuram a 100% num determinado grupo de recrutamento (que na minha opinião deviam ter outra denominação, algo como: serviço docente especializado) e também acho que o índice de remuneração devia ser tal e qual como o dos docentes contratados.

    2. Pois, um verdadeiro TE é um professor de teatro, de LGP, de restaurante e bar… não me venham com tretas que é necessário um TE para dar Eletrotecnia, Mecânica, Economia… para estes há grupos de recrutamento e há um concurso nacional de docentes. Daí que todos os horários de TE para estes grupos não deveriam permitir a contagem de tempo de serviço pois serve para ultrapassar outros colegas. Quem quer professores destas disciplinas procurem-nos nas listas de graduação.

        • MD on 16 de Setembro de 2021 at 0:46
        • Responder

        Desculpa a minha ignorância, mas podes-me dizer por exemplo como um de mecânica concorre a nível nacional? Em que grupo?
        Por exemplo para um curso técnico de mecânica automóvel, qual seria o grupo de recrutamento para as UFCDs técnicas?
        Obrigado pela ajuda.

    • AnaD on 25 de Setembro de 2014 at 0:25
    • Responder

    Arlindo, mas e os professores que estão nas aec, enquadram-se no mesmo patamar dos técnicos especializados? Coloquei a questão no meu agrupamento disseram que não, que os professores das aec recebem pelo 126. Em que ficamos?

      • Afonso on 25 de Setembro de 2014 at 6:50
      • Responder

      Infelizmente AnaD, os professores que são contratados para leccionar AEC´s têm legislação própria onde diz claramente o índice salarial e esse é o 126, no máximo. Então quando são municípios, eles são contratados não como técnicos especializados mas sim como técnicos superiores, fazendo as contas para efeitos de remuneração a 35 ou 40 horas semanais, conforme o horário de trabalho que esse município tenha adoptado, não distinguindo serviço letivo de não letivo.

        • AnaD on 25 de Setembro de 2014 at 11:08
        • Responder

        Sim, mas esta documento é recente, não altera alguma coisa? A um colega professor, colocado por um agrupamento nas aec, foi pedido que entregasse cópia do CCP para poderem pagar pelo 151. Só preciso confirmação correta, ou serve para as aec ou não.

          • pedro on 13 de Outubro de 2014 at 14:52

          Ana D pode indicar o agrupamento/disciplina? Obg

        • Ana on 25 de Setembro de 2014 at 21:49
        • Responder

        É mesmo infelizmente, mas o que diz na legislação não é no máximo, é pelo menos pelo índice 126… Ao aplicar é que parece que todos acharam que esse era o máximo… Ainda hoje perguntei no agrupamento onde estou a trabalhar, já pediram esclarecimentos à DGAE se mudamos de índice e pra já continuamos no 126…

        • pedro on 13 de Outubro de 2014 at 14:51
        • Responder

        dizia Afonso, dizia!

        A publicação do – Despacho n.º 9265-B/2013 em 15 de Julho de 2013 revoga 2 despachos anteriores:

        Artigo 17.º
        Revogação
        São revogados:
        a) O despacho n.º 14 460/2008, de 15
        de maio – único que fornece orientações sobre o
        vencimento dos professores AEC *

        b) O despacho n.º 8683/2011, de 28 de junho

        Ou seja, atualmente esta questão não se encontra regulamentada por nenhum despacho ou decreto.

        A pergunta que eu coloco é: na ausência de outra legislação que regulamente esta matéria, poderá a nota informativa nº 14 /DGPGF / 2014 de 11 de Setembro de 2014 ser aplicada aos docentes/técnicos AEC?

        Na minha opinião, e no seguimento das orientações da UE sobre os professores contratados, (funções semelhantes = vencimento semelhante) aqui também se deveria aplicar!!

        Já enviei pedidos de esclarecimento para a dgae, dgeste, sindicatos e até hoje.. nada..

        Alguém tem mais informações??

    • Nuno1981 on 25 de Setembro de 2014 at 2:07
    • Responder

    Se for contratado por câmaras municipais como técnico especializado para leccionar AECs por qual índice que devo receber?

    • João Paulo on 25 de Setembro de 2014 at 12:20
    • Responder

    Mas o artigo 38º do 83/A não fala em contagem de serviço…só diz os moldes como a escola pode contratar, segundo a lei um Técnico Especializado é diferente da Carreira de Docente ou Equiparado…

    • pois é on 25 de Setembro de 2014 at 23:20
    • Responder

    E um técnico especializado com menos de 5 anos de serviço no ensino não tem que fazer a PACC porquê? Também está a exercer o serviço docente…

    1. É para poder continuar a roubar horários aos outros colegas dos grupos de recrutamento de eletrotecnia, informática, mecâncica, etc..

    • FDuarte on 26 de Setembro de 2014 at 14:50
    • Responder

    Arlindo, esclareça-me algumas dúvidas!!!

    O que é o CAP atualmente??? Antigamente CAP era Certificado de Aptidão Pedagógica que atualmente é o CCP (Certificado de Competências Pedagógicas)…. então o que é CAP (certificado de aptidão profissional) hoje em dia????

    Eu sou docente profissionalizado, e quando vou ao IEFP perguntar pelo CCP eles dizem que nós, profissionalizados, já não temos de tirar o referido CCP porque já tivemos as componentes pedagógicas por sermos profissionalizados….

    Sou professor nas AEC´s contratado pelo próprio Agrupamento de Escolas, e não por outras entidades (municípios, associações de pais, outros)…. então qual deverá ser o meu índice de remunerações???

    • kininha on 13 de Outubro de 2014 at 11:51
    • Responder

    Bom dia,
    Sou do Porto e vim dar “AEC’S” de TIC para um agrupamento que pertence ao Distrito de Beja. Por telefone foi-me dito que me ia ser pago o ordenado pelo índice 151 caso tivesse o CAP, ora tenho 7 horas. Hoje de manhã lembrei-me de perguntar se já sabiam porque índice me iam pagar? Foi-me dito que já me fizeram o vencimento pelo índice 124 e dividiam por 25 horas que dava 320 €, mas com descontos não chega aos 300 €. Perguntei se me iam pagar os quilômetros de eu me deslocar a três aldeias, disseram que não. Também perguntei se o tempo contava para o tempo de contagem de serviço disseram que não sabiam.

    Condição para estar aqui é ser professor do grupo 550 profissionalizada, sendo assim devia estar a receber pelo índice 167, cero? E agora pagam e dizem que estou como técnica superior. Que país é este? Arlindo pode tornar isto público? O que posso fazer para denunciar isto?
    Professora contratada do grupo 550.

      • pedro on 13 de Outubro de 2014 at 15:00
      • Responder

      Eu tb partilho da sua opinião kininha. Já perguntou ao agrupamento em que lei se baseia para dar essa explicação relativamente ao índice?

        • kininha on 13 de Outubro de 2014 at 15:31
        • Responder

        Em nenhuma lei, diz que está tudo como o ano passado e agora esperam novas ordens, mas que a dgest não sabe dar respostas. Porque este ano é o primeiro em que as AEC’S são da responsabilidade da escola.

      • Joao Torres on 28 de Setembro de 2017 at 16:37
      • Responder

      Responder que não sabiam é engraçado, eu responderia, olhe vou-me ausentar da escola até me darem uma resposta.

    • AM on 13 de Outubro de 2014 at 18:27
    • Responder

    quem já tem 4 anos sucessivos nao deveria já este ano passar a receber pelo 188? obrigada

    • Proph on 14 de Outubro de 2014 at 21:49
    • Responder

    Alguém tem minuta para solicitar remuneração pelo índice 151, para técnicos das AECs?
    Obrigado.

      • zp on 15 de Outubro de 2014 at 14:59
      • Responder

      Alguém conhece algum colega a leccioar AEC e a receber segundo o índice 151?

    • Florbela Carvalho on 21 de Novembro de 2014 at 18:08
    • Responder

    Boa tarde, após ler os comentários fico um pouco baralhada e a conclusão que chego é que cada caso é um caso e que efetivamente há cursos ou ofertas de escola em que as áreas são especificamente para técnicos especializados mas noutros e falo do meu caso fui contratada com grupo de recrutamento, em que um dos requisitos era ser docente do grupo 100( educadora de infãncia) isto porque as disciplinas que existem no curso CEF de Acompanhante de Ação educativa reportam a conhecimentos na área da educação para infância…Acontece que eu fui informada este ano pela escola que sendo um curso Técnico Profissional e mesmo tendo grupo disciplinar que iria receber como Técnica e não como docente ficando asssim no indice 151 e não no 167…o mais estranho no meio disto tudo é que me foram atribuídas funções de docente, tenho 20 horas letivas em que 20 são das disciplinas de ttecnologia, 2 de Apoio ao estudo a alunos de 5º ano e ainda uma não letiva no CREPT ora há algo aqui que não bate certo…para vencimento sou Técnica e para funções sou Docente? Onde fica a verdade Arlindo? obrigada

      • Joao Torres on 28 de Setembro de 2017 at 16:40
      • Responder

      Ora, eu acho que o problema és tu, és burra.

      Se és tecnica, deves recusar-te a fazer serviço docente .

    • Rita on 3 de Janeiro de 2015 at 1:07
    • Responder

    A mim apesar de ser licenciada, com cap e querem pagar me pelo indice 89! Alguém na mesma situação?

      • Joao Torres on 28 de Setembro de 2017 at 16:41
      • Responder

      Acontece em algumas escolas sem escrúpulos.
      Ha uma maneira de dar volta a isso.

    • Orlando Marques on 12 de Junho de 2015 at 13:55
    • Responder

    Ola, sou docente do grupo 290. No inicio do contrato (outubro 1014) ainda não era profissionalizado. Segundo o DL 83A/2014 deveria receber pelo indice 167, pois o artº 43 nao distingue entre profissionalizado e não profissionalizado. Contudo o agrupamento onde estou colocado nunca me quis abonar por esse indice, justificando que o indice 167 é apenas para os docentes profissionalizados. Assim é o entendimento de muitas escolas e também da DGRH. Em Janeiro obtive a profissionalização, contudo nem assim me passaram para o indice 167, pois a DGRH advogou que a prova documental das habilitações se faz no início do contrato. Eu julgo que em ambas as situações a justificação não é correta e que deveria receber pelo 167, ainda mais quando o art 43º do DL 83A/2014 não distingue entre docentes profissionalizado ou não. O que acha Arlindo? Obrigado!

    • Luís Choças on 22 de Novembro de 2015 at 15:33
    • Responder

    Boa tarde! Preciso de ajuda… Sou professor de QZP do grupo 250; Sou não licenciado; Sou profissionalizado! Tempo se serviço – antes da profissionalização: 2309 – após profissionalização: 3731. Presentemente recebo pelo índice 151 (no mês de novembro recebi líquidos 1127,54€ – casado 2T 2 filhos dependentes). Estarei a receber pelo índice correto? Na secretaria da minha escola fui informado que não passaria deste índice a não ser que me licenciasse… Será assim? Obrigado pela atenção dispensada.

      • Joao Torres on 28 de Setembro de 2017 at 16:43
      • Responder

      Como deveria saber, o seu indice deveria ser muito mais baixo, porque não é licenciado, licenciados a ganhar mais de 1.000 euros, na função pública, é uma vergonha. Lamento.

    • gonzalo on 20 de Novembro de 2017 at 15:26
    • Responder

    Mas lá está todos sabemos que infelizmente há incoerência de atribuírem horários de vários grupos de recrutamento (ex.430,420 etc) a técnicos especializados, quando há professores que não foram colocados. Todavia, na realidade também sabemos que Às vezes têm de se recrutar técnicos especializados, porque os professores não querem aceitar alguns horários nomeadamente de substituições temporárias…enfim,, é um pau de dois bicos…

    • Ana on 17 de Novembro de 2020 at 20:11
    • Responder

    Sou licenciada em comunicação social e tenho estado a dar aulas com habilitação própria no grupo 220 e tenho recebido sempre pelo indice 126. Deveria estar a receber pelo 167 ? Obrigada.

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