O Número De Infectados Baixa (E Não Sobe, Como Se Dizia) Com o Encerramento das Escolas – Paulo Prudêncio

 

O Número De Infectados Baixa (E Não Sobe, Como Se Dizia) Com o Encerramento das Escolas

Como era conhecido ao fim de 2 vagas, o número de infectados baixa com o encerramento das escolas. Só uma grave invenção nacional insistia: “o número de infectados não baixa com o fecho das escolas; até sobe. Espera-se que não exista uma 4ª vaga. Mas se a tragédia acontecer, exige-se que os autores do achismo tenham aprendido, apesar de tudo, a lição.

O conhecimento disponível era conclusivo antes da 3ª vaga: “quanto mais tarde se fecham escolas numa pandemia descontrolada, pior”. O encerramento das escolas foi fundamental na 1.ª vaga e em 9 de Dezembro “concluía-se que a reabertura das escolas foi uma das decisões mais relevantes para a 2ª vaga pandémica na Europa e na América do Norte e que turmas mais pequenas e ensino semi-presencial são medidas eficazes para que a frequência das escolas seja mais segura”. Em Portugal, as pontes do início de Dezembro (decorrentes dos feriados de 1 e de 8) influenciaram a descida do número de infectados.

O conhecimento disponível considera cerca de 10 dias, no mínimo, desde os confinamentos para que a descida do número de infectados se verifique. Nesta semana (1 a 7 de Fevereiro), isso aconteceu inequivocamente. Infelizmente, as tragédias das mortes, dos cuidados intensivos e dos internamentos têm um calendário mais prolongado. Recorde-se que as escolas reabriram a 4 de Janeiro e encerraram a 22 (e na semana de 18 a 22 já havia concelhos com as escolas fechadas e outros com inúmeras turmas em quarentena). Era previsível que o número de infectados começasse a descer na data em que se verificou: últimos dias de Janeiro ou primeiros de Fevereiro.

projecto Covid19 Insights, uma iniciativa da Nova IMS da Universidade Nova de Lisboa e da Cotec, concluiu a 4 de Fevereiro:“O encerramento das escolas, e a consequente diminuição da mobilidade, e as medidas mais restritivas impostas pelo Governo a partir de meados de Janeiro ajudaram a uma queda mais rápida da taxa de transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2, tornando o efeito do confinamento muito próximo do  de Março e Abril . No período referido foi possível reduzir a transmissibilidade entre 35% e 40%. Ainda é cedo para menos restrições, mas este maior cumprimento das medidas começa a revelar impacto nos números da covid-19. Contudo, os internamentos e óbitos mantêm-se altos.”

Nota: custa observar a vacinação indevida. É aquela espécie de cultura que espera a primeira oportunidade para perverter as regras usando os pequenos poderes em favor próprio ou dos amigos. Mas para os inúmeros que não se revêem na chico-espertice, é um sinal de esperança, até porque a grande vaga da vacinação ainda nem sequer começou, registar que existiu uma indignação consequente: bater com a porta, como parece ser o caso do coordenador que se demitiu. E mais do que este permanente ruído, o que importa são as coisas básicas: evitar aglomerações e espaços fechados; manter o distanciamento físico e anular contactos sem máscara; rastrear e testar; reconhecer sintomas; lavar as mãos; e ser-se vacinado.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/o-numero-de-infectados-baixa-e-nao-sobe-como-se-dizia-com-o-encerramento-das-escolas-paulo-prudencio/

O mesmo concelho, dois agrupamentos e a carga horária em E@D (ERE-Ensino Remoto de Emergência)

Cabe a cada escola definir a carga horária de ensino remoto de emergência. Têm que usar o bom senso para não entrarem em exageros e situações que não se adaptem à idade de cada ciclo e tudo que ela implica. Nem por aqui vou falar de falta de equipamento ou o acompanhamento que os mais novos necessitam para acompanhar as aulas online. A escola, não tendo que organizar as famílias, tem que ter em conta das dificuldades que o ensino remoto de emergência traz às famílias de uma forma geral, sem individualizar.

Isto vai ser outra experiência de aprendizagem sobre o que não deve ser feito…

Os horários abaixo disponibilizados são de duas turmas do 2.º ano do 1.º Ciclo, em dois agrupamentos do mesmo concelho. Verifiquem as diferenças. Um determinou 19 horas síncronas e outro 11,5 horas síncronas semanais.

Deixo-vos, também um horário do 6.º ano do 2.º Ciclo do Agrupamento de Escolas do 1.º horário referente ao 1.º Ciclo para análise. Em 30 tempos de 50 minutos, 21,5 tempos são síncronos, o que resulta em pouca mais de 17 horas em frente ao computador. O 1.º Ciclo deste agrupamento de Escolas tem uma carga horária, repito, de 19 horas síncronas… equidade…

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/o-mesmo-concelho-dois-agrupamentos-e-a-carga-horaria-em-ed-ere-ensino-remoto-de-emergencia/

A versão 2.0 do ensino remoto de emergência

Sempre defendi que o que fizemos no 3.º período do ano transato nada tinha a ver com ensino a distância, mas sim com ensino remoto de emergência. O que constato, agora, é que, embora, insistam na denominação, a situação mantém-se, continuamos a “exercer” ensino remoto de emergência.

 

“Não existirá ensino à distância, mas a versão 2.0 do ensino remoto de emergência”

ais de dois milhões de alunos regressam, amanhã, ao ensino à distância, quase um ano depois da primeira “experiência” desta nova realidade de aprendizagem. Desde então, milhares de professores apostaram em formação e foram utilizando essas novas ferramentas em sala de aula “para que a transição para um novo período de e@d se fizesse de forma mais tranquila”.

Cátia Valente, professora de Espanhol do 3.º Ciclo no Agrupamento de Escolas do Castêlo da Maia, já perdeu a conta às formações que fez, “umas gratuitas e outras pagas”, e acredita estar agora “muito mais preparada e capaz de dar aulas à distância”. “Nunca fiz tanta formação como agora para o uso de plataformas e metodologias que não conhecia, mas também para potenciar as que já utilizava”, explica. Para a docente, a diferença entre a aula presencial e à distância não difere apenas no facto de o professor não estar fisicamente com os alunos. “Uma boa aula à distância não pode ser igual à presencial, porque os níveis de concentração não são comparáveis. O professor tem de recorrer a recursos diferenciados e mais atrativos. Devemos variar as estratégias de forma a fomentar a autonomia do aluno”, sublinha. A professora de Espanhol não esquece, também, o papel fulcral do docente no bem-estar emocional dos alunos. “É importante que os alunos sintam que o professor está lá e que se preocupa com o estado emocional deles”, conclui.

Marco Bento, investigador da Universidade do Minho, e especialistas em e@d também refere ao DN que os professores estão agora mais preparados para o desafio, contudo, teme que alguns erros cometidos em março do ano passado não sejam corrigidos. “A minha perspetiva é que não existirá ensino à distância, uma vez mais, mas a versão 2.0 do ensino remoto de emergência. Nesse caso, os professores dominam melhor a tecnologia, o que os pode tornar mais ágeis, mas a questão de fundo permanece inalterável, ou seja, o conhecimento de práticas pedagógicas, que mais do que ativas possam ser interativas com os alunos. Não posso deixar de referir, que temo que a versão 2.0 não seja mais do que um upgrade substancial, porque grande parte dos planos de ensino remoto de emergência dos agrupamentos continuam a ser pautados por cronogramas e horários muito similares ao presencial, antevejo a continuidade da replicação, ou digitalização, de um ensino presencial”, explica.

José António Moreira, docente da Universidade Aberta, deu formação a milhares de docentes nos últimos meses e partilha da opinião de Marco Bento. Para o especialista, “não basta ligar o PC e não podemos passar essa má imagem”. Há uma série de equívocos quando se fala em e@d. O que está a acontecer não é ensino a distância, mas sim remoto o digitalizado. Há uma transferência da realidade das práticas da escola física para a ligação de uma câmara. Nada contra isto, mas isto não é o que preconizamos nos modelos de educação à distância. Uma boa aula tem uma série de condições obrigatórias na geografia virtual. Usa-se o termo e@d sem o estar a implementar. Não houve ajustamento do e@d, mas uma transferência online”, defende.

Replicar os horários presenciais é um erro

Marco Bento explica ao DN a dinâmica de uma e@d, devendo esta ter “pelo menos três componentes: síncrono, assíncrono e trabalho autónomo, que devem ser combinados de forma a promover sempre o objetivo final da escola, ou seja, a aprendizagem dos alunos”. “Não havendo um tempo ideal, deverá existir muito bom senso, consoante o tempo de atenção sustentada de cada aluno”, explica (ver tabela Illinois State Board of Education). Para o especialista, “é fácil perceber que as escolas não deveriam replicar os horários presenciais nos 100% de horários síncronos, uma vez que a preocupação em preencher o tempo letivo não está de acordo com a real capacidade de atenção dos alunos, que é bastante reduzida, para não falar no imenso esforço e fadiga gerada por um ambiente online constante, que nem um adulto consegue sustentar”. “Dependendo das idades, a aula síncrona, por videoconferência, poderá ir de 20 a 50 minutos. Quando pensamos no conjunto dos blocos semanais, por exemplo, três blocos de 50 minutos, neste modelo online poderia ser de um bloco síncrono e dois blocos assíncronos” sublinha.

José António Moreira salienta também a existência de autonomia por ciclos de ensino com diferenças claras. “É óbvio que a autonomia por ciclos é diferente. Tem de haver momentos de trabalho autónomo, mas se os alunos não têm essa autonomia desenvolvida, só pode fazer-se com comunicação regular. Quanto mais baixas forem as faixas etárias, maior a necessidade da presença digital constante”, diz. O especialista vai mais longe e afirma que “a educação à distância não deveria ser feita nos 1.º e 2.º ciclos”. “Não é possível eliminá-la por estar a viver uma situação de emergência, mas temos de perceber de que forma podemos minorar os problemas”, frisa. José António Moreira acredita também num “futuro a curto prazo que passará pelo ambiente híbrido”.

“A introdução de ambientes virtuais na sala de aula vai ser uma realidade, não tenho dúvidas. O plano de educação digital da União Europeia fala nisso mesmo, na articulação entre ambientes virtuais e físicos. A presencialidade pode existir no digital”, explica, referindo-se ao que entende como educação em ambiente digital. “O que temos imaginado da sala de aula física terá mais ambientes virtuais, que são construídos para simular as aulas físicas. Não é a substituição de uma por outra, mas uma articulação, uma complementaridade, entre as duas. Os alunos poderem complementar a aprendizagem em casa. Este é o futuro”, conclui.

As dificuldades que os professores enfrentam

Elisabete Ferro, educadora de infância, confessa estar a sentir muitas dificuldades no e@d do pré-escolar. “Esta nova realidade está a custar-me muito porque o pré-escolar à distância é impraticável. Temos um horário de sessões de aulas síncronas e assíncronas. Duas horas por dia síncronas e as outras assíncronas. Estar duas horas com crianças da pré em e@d é impensável. Uma criança não consegue concentração mais de 20 minutos, nem presencialmente.” A educadora vai implementar “atividades muito simples e com materiais que os pais têm em casa”. “O objetivo é não perderem o contacto connosco”, conclui, confessando querer voltar ao trabalho presencial “o mais rapidamente possível, pois é a única forma eficaz de trabalhar com crianças tão pequenas”.

Daniel Ribeiro, professor de Física e Química no Colégio Júlio Dinis, no Porto, enfrenta outro tipo de desafios. O docente leciona o ensino secundário, em que as dificuldades passam pelas características práticas da disciplina. “A primeira grande dificuldade que as disciplinas inerentemente científicas sentem prende-se fundamentalmente com a natureza experimental das mesmas. A Física e a Química, por exemplo, são ciências puras que vivem da experimentação. Os alunos ficam com uma ideia muito mais clara dos conceitos quando são eles a trabalhar um protocolo experimental que lhes permita induzir um resultado científico. Neste aspeto, nada substitui a abordagem hands-on, em detrimento da abordagem eyes-on naturalmente preconizada pelo e@d” explica.

O docente relembra também dificuldades na “manipulação da calculadora gráfica em ensino remoto”. Numa sessão síncrona de atividade experimental com utilização da calculadora gráfica, grande parte do tempo é perdido a tentar encontrar a razão para um qualquer erro que o aluno está a cometer na sua calculadora”, refere, salientando que, “nesse aspeto, todo o trabalho feito em e@d assume uma dificuldade incalculavelmente superior”.

Escolas ajustaram horários e metodologias

Escolas do setor público e privado alteraram alguns dos procedimentos implementados em março do ano passado. Confessando estar agora mais preparado, João Trigo, diretor do Colégio Efanor, em Matosinhos, explica que não teve de fazer “alterações de fundo”, auxiliando-se da experiência anterior em e@d. “Não tivemos muita necessidade de fazer ajustes. Adquirimos PC com ecrãs touch, generalizámos o uso da plataforma da Escola Virtual e continuamos a usar a plataforma Teams de forma regular desde o ano passado”, explica.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/a-versao-2-0-do-ensino-remoto-de-emergencia/

A minha prática é boa, mas a tua não…

 

O principal objectivo da “anciã” massificação do ensino foi permitir e fomentar a igualdade de acesso e de oportunidades em relação à Educação, uma Escola para todos, visando a democratização do ensino. 

Passados mais de 50 anos, a lógica do ensino massificado parece, contudo, estar “viciada”: a Escola, apesar de possuir funções tão importantes como a instrução, a socialização ou o desenvolvimento pessoal e social, determina, em grande parte, as aspirações dos alunos, uma vez que, em lugar de anular ou corrigir as assimetrias/desigualdades iniciais, as torna, por vezes mais evidentes. O corolário desse efeito será, em última análise, legitimar as diferenças sociais, transformando-as em diferenças escolares e assegurar o “normal funcionamento das instituições”, através da reprodução social… E sobre isso não parece haver qualquer celeuma ou “blasfémia”… É assim e muito dificilmente deixará de ser assim…

 Por outras palavras, afirma-se, por um lado, que compete à Escola anular as diferenças iniciais, de forma a torná-la acessível para todos e a proporcionar sucesso universal, mas por outro lado espera-se que a mesma seleccione indivíduos, de acordo com os respectivos resultados escolares. Queira-se ou não, a anulação das diferenças iniciais é impossível de concretizar pela Escola, incapaz de eliminar as assimetrias associadas às condições socioeconómicas e culturais de origem, a não ser que se acredite que o Sistema Educativo Português é o único no Mundo capaz de alcançar tal feito; e a selecção de alunos, impossível de dissociar dos resultados escolares, só poderá ser anulada se se instituir uma política educativa que assuma explicitamente o término das retenções em todos os níveis de ensino…

 Não sendo previsível que tal venha a ser assumido pela Tutela, sempre muito preocupada com as estatísticas mas alheada da realidade, não é legítimo exigir à Escola que, em simultâneo, continue a seleccionar indivíduos com base nos seus resultados escolares, mas que também consiga não “deixar nenhum aluno para trás”, conforme o léxico usado pelo paradigma vigente… O que se está a impor à Escola é profundamente irrealista, mas também intelectualmente desonesto… As duas premissas em simultâneo não são concretizáveis, por serem incompatíveis: ou se tem uma ou se tem a outra. Ou então mudem-se os princípios porque lograr conciliá-los não passa de uma utopia…

E o que existe neste momento, por força de normativos legais e por decreto, é um sucesso escolar artificial e uma pseudoinclusão, supostamente prescritivos de práticas pedagógicas diferenciadoras e inclusivas, mas que, em abono da verdade, apenas têm contribuído para o acréscimo exorbitante de tarefas de natureza burocrática que, em última análise, não beneficia os alunos, nem vai ao encontro das suas reais necessidades, antes pelo contrário. A falácia parece evidente…

 Assim sendo, a Escola não tem outra alternativa a não ser aceitar como “natural” o insucesso escolar que produz e isso também parece incontornável… Se a Escola selecciona indivíduos e se não consegue garantir a todos a obtenção do sucesso escolar, como podem manter-se e serem cumpridos os objectivos inerentes à massificação do ensino?

 A classe docente é a primeira a sofrer as consequências dessa incontornável contradição: por um lado, parece ignorar-se a figura do professor, detentor de cognições, motivações e emoções; por outro, espera-se dele que consiga fazer surgir nos alunos o máximo de motivação, curiosidade e interesse pelas aprendizagens, responsabilizando-o, em primeira instância, pelo eventual insucesso escolar…

Como conciliar o professor que também é pessoa, e todos os estados d´alma a que legitimamente tem direito, com aquilo que se espera de si em termos profissionais, acrescido do facto de muitas famílias, auto-demitidas das suas responsabilidades educativas, delegarem na Escola, em particular nos professores, esse ónus?

 Não há Escola sem resultados escolares, parece óbvio. Mas esses resultados dependem de várias variáveis e não apenas de uma: alunos, professores, famílias ou Ministério que tutela a Educação/Políticas Educativas são algumas das variáveis mais influentes nessa equação… E qualquer intervenção numa dessas variáveis pode induzir alterações ao nível dos resultados escolares, no sentido positivo ou no sentido negativo… Portanto, não parece válido atribuir apenas a uma delas, neste caso aos professores, a principal responsabilidade pelos resultados escolares, sejam eles indicadores de sucesso ou de insucesso. Pelo anterior, essa responsabilidade não pode deixar de ser sempre partilhada por todas as partes envolvidas no processo de ensino-aprendizagem, independentemente da qualidade do respectivo contributo…

 Em relação às práticas educativas, criou-se nos últimos anos a crença convencionada da influência determinante das “boas práticas” na obtenção de sucesso escolar, como se de uma entidade “mágica” ou panaceia se tratasse… É até habitual organizarem-se eventos, com alguma pompa e circunstância, quase sempre patrocinados por edilidades, onde são apresentados muitos e variados projectos de “boas práticas”, cujos proponentes costumam ser Agrupamentos de Escolas. Às vezes, esses eventos, chegam mesmo a parecer uma espécie de “montra de vaidades” das “boas práticas”, justaposta com algum “show-off”, mais ou menos explícito…

No site da DGE também pode ser consultado um item dedicado às “boas práticas”, prova de que, para alguns, o conceito existe e que é veiculado pelas entidades oficiais do ME…

 E o que serão afinal “boas práticas”? A palavra “boas” corresponde, à partida, a um juízo de valor explícito que, enquanto tal, é subjectivo…

Objectivamente, o que significa “boa prática”? Quem decide, e com que critérios, se uma prática é “boa”, “má” ou “assim-assim”? Como se mede e avalia uma prática, de modo a certificar a sua qualidade? Há algum tipo de “guidelines”, de “check-lists” ou outro qualquer instrumento que o permita fazer? Ou mede-se “a olhómetro”, de acordo com apreciações especulativas?

Por oposição à passividade atribuída àquilo a que comummente se designa por aulas tradicionais, expositivas, em que o professor tem o papel mais relevante da acção, parece que, pelo paradigma actual, se generalizou que as “boas práticas” são sempre aquelas que estão imbuídas pelo espírito das denominadas metodologias activas, pelo trabalho de projecto ou outros procedimentos, sempre muito pretensamente inovadores, dando ao aluno um suposto protagonismo…

E se estas, por convenção, são qualificadas como “boas”, subentende-se que as práticas que não se guiam por esse pensamento, não o serão…

 O viés decorrente do que parece ser um estereótipo e um preconceito fundamenta-se numa dicotomia artificial e injustificada: porque não podem as duas visões ser complementares uma da outra, em vez de opostas ou inconciliáveis?

 Na realidade, não parece crível a existência das convencionadas “boas práticas”. Há práticas, mais ou menos expositivas, que resultam melhor ou pior, que são mais ou menos eficazes, em função das características dos alunos, das turmas e dos próprios professores… Sim, os professores não são todos iguais, também têm características próprias, esse aspecto particular, muitas vezes ignorado…

 O jargão das “boas práticas” parece incluir quase sempre alguns “palavrões” deste género: fórmulas educativas orientadas para a satisfação dos destinatários; inovadoras, transformadoras, adaptáveis a diferentes contextos, úteis, potenciadoras de resultados; apelam ao pensamento estratégico, imprescindível ao design da educação; modelo compósito e holístico, fundamental para as dinâmicas de inovação pedagógica…

 Na realidade, e o que quer que tudo isso signifique para alguns, aquilo que se convencionou designar por “boas práticas” parece poder ser tudo ou não ser nada… 

 

(Matilde)

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/a-minha-pratica-e-boa-mas-a-tua-nao/

Balha-m’adeus! 19 horas síncronas no 1.º Ciclo

Tendo em conta que os alunos do 1.º ciclo não são autónomos e necessitam de apoio de um adulto, os pais dos alunos destas turmas vão ter  que estar bastante ocupados. Esqueçam lá o teletrabalho…

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/balha-madeus-19-horas-sincronas-no-1-o-ciclo/

E@D em Portugal…

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/ed-em-portugal/

E@D. Todos diferentes, todos iguais. – CNIPE

E@D. Todos diferentes, todos iguais.

Alguns de nós, comuns mortais, ainda não nos demos conta que o ‘bicho’ veio para ficar. As estirpes do Reino Unido, do Brasil, da África do Sul, e outras que irão aparecer, não são mais do que mutações que o vírus vai tendo em função do meio onde está inserido. Há alguns membros do governo, assim como alguns quadros da administração pública, que ainda não interiorizaram esta permanência do vírus e, portanto, também ainda não interiorizaram a necessidade da mudança. Provavelmente porque não perceberam que existe uma diferença entre mandar e chefiar, ordenar e coordenar, ou talvez vivam com medo de perder o poder. Deve ser por essa razão que a autonomia das escolas não passa do papel, porque na prática não existe.

Por outro lado, porque é mais simples gerir e dá menos trabalho, se o ‘rebanho’ for todo para o mesmo lado, do que atender às particularidades de cada um. A CNIPE percebe que para uma máquina burocrática como o Ministério da Educação, esta forma de gerir todos por igual seja mais simples, mas não eficaz, porque depois vêm as ‘ovelhas ranhosas’. Não havendo uma verdadeira autonomia concedida às escolas, o mais natural é que os Diretores dos Agrupamentos e das Escolas não agrupadas, quando são confrontados com problemas que não têm autonomia para decidir, coloquem a questão ao Ministério da Educação, e aí fica o caos instalado. Se por outro lado, se determinarmos as regras de funcionamento sem atendermos aos problemas
das minorias, então não há problemas, pois estes esgotam-se nas regras que foram definidas iguais para todos.

Pois bem, e os alunos, cujos pais recebem o Rendimento de Inserção, que não têm possibilidade de ter Internet em casa. Já não falamos do computador, pois esse o governo já assumiu que vão ter. Resposta do governo, vão à escola, pois aí já têm acesso à Internet. Então, se vão à escola almoçar, também
podem ter aulas através de E@D. A questão do computador é secundária, pois o governo diz que vão ter computador. Mas na 2a feira já todas as escolas terão computadores em número suficiente para suprir estas necessidades e as dos alunos que não estão ‘obrigados’ a ir à escola? Para quando estará previsto, de acordo com as contas do governo, que todos os alunos tenham um computador para aceder ao E@D?

E os alunos de risco? Com o decretar do último estado de emergência em vigor, está uma alínea que prevê a obrigatoriedade de estes alunos continuarem a ir à escola. Por cada concelho, foram seleccionadas as escolas que se mantinham abertas para receber estes alunos e os alunos filhos de funcionários dos serviços considerados essenciais no combate à pandemia. Portanto, também aqui, não há nenhuma novidade, é dar continuidade aquilo que já vem sendo feito, pois anteriormente também, alguns deles já vinham.

A novidade está na obrigatoriedade de os alunos abrangidos pelo Rendimento de Inserção e todos os alunos abrangidos pelo escalão I do SASE, irem à escola. Pois bem, poderá existir nesta situação uma dualidade de critérios. Mais uma vez, pegando no exemplo do último estado de emergência em vigor, o teletrabalho não é negociável, é obrigatório e deve ser aplicado por vontade expressa do trabalhador. Só assim não será para todos aqueles cujas funções não tenham possibilidade de ser exercidas em teletrabalho. Voltando então aos
alunos, acreditamos que deveria ser aplicado o mesmo princípio, ou seja, desde que o aluno tenha  possibilidade de ser abrangido pelo E@D, então não deve ir à escola, mas se não tiver essa possibilidade, o que fazer então? Provavelmente a resposta estará na escola.

Então se a resposta está na escola, julgamos que o Ministério da Educação deveria deixar essas decisões à escola, pois são estas que melhor conhecem os seus alunos, o seu tecido social, e que melhores respostas podem e devem dar aos seus alunos. O papel do ME deveria ser capacitar as escolas de meios que possam dar resposta eficaz aos problemas que enfrentam no dia a dia, e não andar a legislar por decreto. Voltamos à questão da verdadeira autonomia das escolas, que só existe no papel.

Esta questão não se esgota na legalidade ou ilegalidade dos alunos terem que ir à escola para terem acesso ao E@D. Existem muitos outros problemas antes disso aos quais urge mudar mentalidades e dar resposta.

A Direcção da CNIPE, 6 de Fev 2021

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/ed-todos-diferentes-todos-iguais-cnipe/

Dia da Internet Segura 2021 | A segurança começa consigo. Está preparado? #SomosSolução

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/dia-da-internet-segura-2021-a-seguranca-comeca-consigo-esta-preparado-somossolucao/

Orientações às Escolas, à CPCJ e à EMAT

Face à transição para o regime não presencial, imposto pela evolução da situação epidemiológica, importa dedicar uma atenção ainda mais especial às crianças e jovens em situação de risco ou perigo, dado que a sua vulnerabilidade pode ser aumentada em contexto de confinamento, pela ausência dos contactos presenciais regulares, assumindo as escolas um papel preponderante e essencial na deteção de sinais de alerta e no assegurar da sua função protetiva.

 

Por fim…

4. A Direção do AE/ENA obriga-se à receção e acompanhamento de todos os alunos em que seja verificada a necessidade de acolher, conforme previsto na legislação em vigor.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/orientacoes-as-escolas-a-cpcj-e-a-emat/

O Isidoro…

#desconfinadosàforça

Apresento o Isidoro.

Vai ser o meu companheiro de trabalho na docência, enquanto durar o ensino à distância.
O Isidoro foi batizado por mim com carinho. Vou estar com ele em aulas síncronas, assíncronas e trabalho não letivo.
Quem me quiser ver, nas próximas semanas, vai ser à frente dele. De máscara, porque irei dar aulas num edifício público, onde é obrigatório estar de máscara.
Até porque parece que o #ficaremcasa não abrange alunos a quem o Estado se esqueceu de arranjar computador para estarem em casa.

O Isidoro é um belo exemplar com uns 13 anos de bons e efetivos serviços. Intel inside, etc e tal e não entremos em intimidades das suas entranhas que ele é velhote e tem pudor que se revelem as vergonhas.
O Isidoro está cansado. Corre o Windows 7. A plataforma Teams não pode ser instalada como aplicação e só funciona na versão online.
O Isidoro faz as coisas pausadamente. Hoje, demorou 8 minutos a ligar.
O micro e câmara visível tem de estar fisicamente desligados no arranque, porque de outra forma, não funcionam. Depois de estar no teams é que se pode ligar.
A câmara do Isidoro está com a vista cansada. Numa reunião de hoje, houve colegas que acharam que eu devia não estar muito bem, porque os meus olhos tinham olheiras. Não tenho mais que o costume. Os olhos do Isidoro é que estão cheios de sombras e cataratas.

O Isidoro esforçou-se muito hoje. Tive 2 reuniões. Na primeira, parecia que o micro não funcionava. Fazia barulho e ninguém me percebia.

Desistimos e fui para o chat dizer de minha justiça. Ninguém ligou muito. E por cortesia tentei ajudar os colegas, para acelerar a coisa, ligando pelo meu telemóvel.
Dava o meu recado e despachavamos o assunto. Houve um colega, que não gostou do recado, daqueles que têm muita moralidade para apontar as incoerências dos outros, que me disse que eu tinha dito que só usava o material da escola.
O meu Ex.mo fiscal da coerência tem razão e, por isso, agora vai ser só o Isidoro sem exceções de cortesia e, se avariar ou crashar, vou chamar alguém para arranjar.

Voltei ao chat e a coisa prolongou-se porque o teclado do Isidoro tem teclas que não funcionam.
Na reunião seguinte, uma colega de música explicou que, do outro lado, ouviam sons do micro, mas o problema é que, como estou numa sala vazia, faz tanto eco que não se ouve.
Quase senti que o Isidoro se comoveu por se ver que o problema não era ele.
A meio da reunião, o Isidoro crashou, quando abri, ao mesmo tempo, um site para consultar uma lei.
Tive que desligar e voltar a ligar (o Isidoro foi despachadinho…8 minutos para estar em condições de entrar no Teams).
No chat, o atraso entre escrever e ser lido era um ou dois minutos.
Não correu mal, certo?

Já me estava a afeiçoar ao Isidoro, mas acho que me vou separar dele para a semana. Alguém vai ter de arranjar alternativa. Estão a ver como serão as aulas?

E acho que hoje tê-lo batizado de Isidoro ajudou…
Santo Isidoro de Sevilha é o santo padroeiro da Internet.

Deve ter sido milagre do santo, pelo menos ter parecido que estava nas reuniões.

E não digam mal do Isidoro. Ele esforça-se. Não tem culpa que quem governa não cumpra a lei.

#desconfinadosàforça #cumpriralei #teletrabalho #democracia #transparência #liberdade #COVID19 #tiagoonulo #costaoajudante #antoniocosta #TransicaoDigital #pandemia #educacao #confinamento #ficaremcasa #fenprof #stop #escolas #ESCOLASFECHADAS

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/o-isidoro/

I rest my case…

As empresas têm de suportar os custos de telefone e internet dos trabalhadores quando em teletrabalho, mas não as da água ou energia, diz o Governo. Esse encargo está previsto no Código de Trabalho, sendo que o teletrabalho obrigatório determinado pelo Estado de Emergência não suspende a Lei, noticia esta sexta-feira o Jornal de Negócios.

O Código do Trabalho, no artigo 168.º, determina que em teletrabalho, salvo acordo escrito em contrário, no que se refere aos instrumentos relativos a tecnologias de informação e de comunicação cabe ao empregador “assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”.

A legislação que tornou o teletrabalho obrigatório em todo o país (decreto 3-A/2021) sempre que compatível com a atividade, e sem necessidade de acordo, não suspende o previsto no Código do Trabalho.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/i-rest-my-case/

“Pelo menos os mais desfavorecidos têm de voltar para a escola”

 

Crianças em Portugal e ensino a distância: um retrato*

 

“Pelo menos os mais desfavorecidos têm de voltar para a escola”. Relatório faz retrato do ensino à distância

generalidade das pessoas tem alguma noção de que há crianças a passar pior do que outras, mas não havia até agora dados concretos”, sublinha Susana Peralta, professora da Nova School of Business and Economics (Nova SBE) e coautora do relatório “Crianças em Portugal e ensino a distância: um retrato”, que acaba de ser divulgado publicamente, além de enviado para a tutela e para o Parlamento. “Daí termos decidido pôr números nisto, para todos perceberem melhor o que se está a passar e o que é preciso fazer”.

Em causa está aquilo que, no início do verão passado, o governo fez aprovar, em Conselho de Ministros, em que se definia que o ensino deveria ser “preferencialmente, presencial” – e que, caso fosse preciso passar a ser efetuado à distância, deveria aplicar um regime diferenciado em determinados casos. As exceções definidas são as crianças com necessidade educativas especiais e as que estão assinaladas como sendo de risco pelas comissões de proteção de crianças e jovens. Mas também incluía aquelas em que se comprove que não têm condições para prosseguir o ensino em casa. “Como estes casos são mais difusos de definir, e acabaram por ficar de fora, o que decidimos fazer foi ir ver como vive a generalidade das crianças. E o retrato não é nada animador”, frisa ainda aquela professora universitária.

O que Susana Peralta e a sua equipa fizeram foi analisar os dados do Inquérito às Condições de Vida e do Rendimento, lançados pelo INE e referentes aos anos de 2018 e 2019, e caracterizar as condições habitacionais e alimentares das crianças – para depois cruzar essa informação com dados do próprio ministério da Educação, e assim pôr em evidencia “as várias situações de carência económica dos alunos e como as mesmas se repercutem no sucesso escolar”

Os números falam por si: um quarto das crianças portuguesas, a frequentar a escola até ao 9º ano de escolaridade, vivem em casas com problemas de humidade; 26 por cento com telhados que deixam passar água, 13 por cento sem a casa devidamente aquecida. Além disso, 15 por cento reportam a casos de habitações sobrelotadas e há ainda 6 por cento de casos que reportam crimes na vizinhança. “Há coisas inimagináveis num país que se diz desenvolvido, em pleno século XXI”, desabafa ainda a investigadora, a propósito do facto de, no Algarve, 2,5 por cento viver em habitações sem duche. “Surpreendeu-nos imenso a privação infantil no Sul do País”.

Mas há mais: há quem sinta fome, mas não coma porque o agregado familiar não tem dinheiro (3,1%), valor que sobe para os seis a sete por cento nos casos de famílias monoparentais e famílias numerosas, respetivamente. Além disto tudo, salienta ainda Susana Peralta, é também muito alta a percentagem de filhos de mães sem ensino superior – indicador usado internacionalmente para estimar o sucesso na escolarização das crianças. “Só 20 por cento das crianças portuguesas contam com esse recurso para as ajudar no ensino à distância”, frisa.

“Fomos ainda ver quantas crianças beneficiam do serviço da ação social escolar e detetámos uma mancha escura em Trás-os-Montes, onde são mais de 80 por cento. O que quer dizer que uma esmagadora maioria destas crianças vão ter escola em casa com muito mais dificuldades do que outros. Se já havia uma enorme diferença nos resultados escolares entre os mais e os menos favorecidos, imagine-se agora, com a crise instalada…só pode ter piorado”. Mais uma razão, insiste Susana Peralta, para se fazer cumprir o que está na resolução do Conselho de Ministros. “Se não se pode fazer mais nada, então pelo menos os mais desfavorecidos têm de voltar para a escola”.

Visão

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/pelo-menos-os-mais-desfavorecidos-tem-de-voltar-para-a-escola/

Algum dia se saberão os números de Covid-19 nas escolas?

 

Ou seja lá o que for em relação às consequências sobre os casos de Covid-19 entre a comunidade escolar?

 

Número de escolas com covid-19 é o triplo das que a FENPROF confirmou

 

Esqueçam lá isso… nunca saberemos.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/algum-dia-se-saberao-os-numeros-de-covid-19-nas-escolas/

Subvenções às entidades – 2020

 

Subvenções às entidades – 2020

 

Encontra-se publicada a lista com as subvenções às entidades do ano de 2020.

 Subvenções

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/subvencoes-as-entidades-2020/

A Ler – No Quintal de Um dos Melhores Cronistas do Reino

6ª Feira – Dia 15 | O Meu Quintal

 

Pena O Autor Não Ter Estendido O Olhar A Outros Exemplos Disfarçados De “Opinião” | O Meu Quintal

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/a-ler-no-quintal-de-um-dos-melhores-cronistas-do-reino/

Ensino presencial só deve acontecer com menos de 4 mil casos por dia

 

Especialistas defendem que ensino presencial só deve acontecer com menos de 4 mil casos por dia

O regresso às aulas presenciais está dependente da forma como vai evoluir o número diário de novos casos de covid-19.

Apesar de estar a descer, os especialistas defendem que um número de segurança só deverá ser atingido no início de março.

Para o epidemiologista Manuel Carmo Gomes, a reabertura das escolas não deve acontecer sem que existam certos requisitos, como o número de casos de infeção se situar entre 3.500 e 4 mil casos por dia.

Para além disso, é também crucial não baixar a testagem e aumentar a vacinação, adiando eventualmente a segunda toma.

Os especialistas recomendam que seja um regresso muito faseado e gradual, começando pelos mais novos, isto é, pelo Pré-Escolar e 1.º ciclo.

Até lá, está garantido o regresso ao ensino à distância já na próxima segunda-feira. O regresso às aulas presenciais, segundo o ministro da Educação, será avaliado de 15 em 15 dias.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/ensino-presencial-so-deve-acontecer-com-menos-de-4-mil-casos-por-dia/

Estavam as Escolas a Preparar a Testagem do PD/PND das Escolas de Acolhimento

Elaborar listas complexas e eis que:

 

Informo que por motivos logísticos na recolha de informação, suspende-se o calendário de testagens enviado anteriormente até nova comunicação.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/estavam-as-escolas-a-preparar-a-testagem-do-pd-pnd-das-escolas-de-acolhimento/

Regresso do ensino online abriu corrida aos portáteis e já há ruptura de stocks

 

Regresso do ensino online abriu corrida aos portáteis e já há ruptura de stocks

Sem tarifa social de Internet e, no pior cenário, sem computador. O regresso do confinamento, do teletrabalho e das aulas online gerou nova corrida às lojas por parte de consumidores que, neste momento, dificilmente encontram portáteis disponíveis para entrega imediata. O problema agrava-se porque muitas autarquias decidiram também ir às compras, adquirindo centenas de equipamentos directamente nos distribuidores, o que agrava ainda mais o cenário de ruptura de stocks que já afecta algumas das lojas das principais cadeias de retalho, sobretudo nas maiores zonas urbanas.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/regresso-do-ensino-online-abriu-corrida-aos-portateis-e-ja-ha-ruptura-de-stocks/

A Ideia É Ótima

Porque ter umas largas dezenas de plataformas, cada uma com os seus truques e ambientes diferentes é de bradar aos céus.

Mas se for o E360 a fazer a conjugação de todas as plataformas tenho muito receio que possamos ir de mal a pior.

Apesar de já antiguinha a plataforma SIGRHE ainda parece a mais simples e intuitiva para se trabalhar.

 

Resolução da Assembleia da República n.º 57/2021

 

Recomenda ao Governo que garanta a simplificação da comunicação entre os vários atores educativos e entre os diferentes níveis de ensino

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Crie um sistema de comunicação institucional, para o ensino básico e secundário, disponibilizando a todos os membros das comunidades educativas (docentes, não docentes e estudantes) uma identidade eletrónica única e estável durante o relevante percurso escolar ou profissional, garantindo a simplificação da comunicação entre todos os intervenientes na comunidade educativa em sentido alargado.

2 – Garanta que esse sistema preserve a mobilidade da identidade eletrónica do percurso educativo para o ensino superior, integrando-a com os sistemas de autenticação válidos no plano internacional.

3 – Crie um portal único que integre as plataformas e portais existentes ao serviço dos estabelecimentos escolares tutelados pela área governativa da educação com uma entrada única.

4 – Estabeleça um plano de formação para apoiar os esforços dos dirigentes escolares na promoção de práticas de gestão que aliem transparência, simplificação e desburocratização.

Aprovada em 20 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

     

    Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/a-ideia-e-otima/

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-B/2021

    Resta saber as voltas que serão dadas para que estes equipamento cheguem aos alunos. Porque dizem que as lojas já não têm capacidade de resposta para os pedidos e que os stocks já estão esgotados.

     

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-B/2021

     

    Autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores e conectividade

    Assim:

    Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

    1 – Autorizar a realização da despesa, pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), com a aquisição de computadores e conectividade, para disponibilização aos estabelecimentos públicos e particulares e cooperativos com contratos de associação, dos ensinos básico e secundário, até ao montante máximo de (euro) 4 750 000,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor.

    2 – Determinar que, para efeitos das aquisições referidas no número anterior, sejam adotados os procedimentos pré-contratuais de ajuste direto ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por motivos de urgência imperiosa.

    3 – Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da aquisição referida nos números anteriores são suportados pelos financiamentos aprovados à SGEC pelos Programas Operacional do Capital Humano e Operacionais Regionais Alentejo 2020, Centro 2020 e Norte 2020, para concessão de comparticipação financeira do Fundo Social Europeu.

    4 – Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

    5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

    Presidência do Conselho de Ministros, 4 de fevereiro de 2021. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

    Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/resolucao-do-conselho-de-ministros-n-o-8-b-2021/

    Decreto Lei 10-B/2021 – Medidas Excecionais a Partir de 8 Fevereiro

    Decreto Lei 10-B/2021

     

    Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021.

     

    Artigo 1.º

    Objeto

    O presente decreto-lei estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 para 2021.

    Artigo 2.º

    Âmbito

    1 – O disposto no presente decreto-lei aplica-se à educação pré-escolar, incluindo os estabelecimentos das instituições do setor social e solidário que integram a rede nacional da educação pré-escolar regulada pelo Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, e às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, sem prejuízo do previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.

    2 – O disposto no presente decreto-lei aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância, regulado pela Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, e aos ensinos individual e doméstico, regulados pela Portaria n.º 69/2019, de 26 de fevereiro.

    Artigo 3.º
    Calendário escolar e atividades educativas e letivas

    1 — O calendário escolar é alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, nos termos do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, por forma a acomodar a suspensão das atividades educativas e letivas prevista no Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, na redação atual, e no Decreto n.º 3 -D/2021, de 29 de janeiro.
    2 — Durante o período em que haja lugar à aplicação do regime não presencial, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53 -D/2020, de 20 de julho, o tratamento de dados pessoais é efetuado na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos

    Artigo 4.º
    Carreira docente e funções análogas

    1 — O dever de apresentação na sequência de colocação, contratação ou regresso ao serviço, prevista no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, considera -se cumprido mediante contacto por correio eletrónico com a direção do agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas de colocação, nos termos a ser indicados pelo respetivo dirigente.
    2 — A marcação de férias, para efeitos do disposto no artigo 88.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, é ajustada pela direção da escola ao calendário escolar, de forma a garantir as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames.
    3 — O disposto no número anterior não prejudica o direito ao gozo de férias por parte dos docentes.
    4 — Os prazos do ciclo avaliativo previsto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, e no Despacho n.º 12567/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro, são adequados de forma a permitir o cumprimento dos requisitos de progressão, sem prejuízo para os docentes, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
    5 — Em 2021, para efeitos do concurso de contratação de escola previsto no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, as necessidades temporárias de serviço docente podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente, nas seguintes condições:
    a) As resultantes de uma não colocação na reserva de recrutamento, referentes ao mesmo horário;
    b) As resultantes de uma não aceitação, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.

    Artigo 5.º
    Produção de efeitos

    1 — As disposições constantes do presente decreto -lei produzem efeitos a partir do dia 8 de fevereiro de 2021.
    2 — As disposições constantes dos n.os 1 a 4 do artigo 4.º vigoram no ano letivo 2020/2021.

    Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/decreto-lei-10-b-2021-medidas-excecionais-a-partir-de-8-fevereiro/

    Há professores obrigados a furar teletrabalho e dar aulas online na escola

    Há professores obrigados a furar teletrabalho e dar aulas online na escola

    e o melhor para a saúde é ficar em casa, porque manda o Ministério da Educação centenas de trabalhadores seus, dito de forma simples, “apanhar covid”, só porque não têm para ceder, ou se recusam a ceder, gratuitamente computadores e outros equipamentos para ficarem em casa a trabalhar?

    Esta é a primeira de muitas questões levantadas pelos professores, que assinam uma carta aberta enviada ao secretário de Estado da Educação, João Costa. No documento a que o DN teve acesso, relembram que o teletrabalho foi decretado como “obrigatório”, no atual estado de emergência.

    “O Ministério da Educação não está a cumprir tal lei em relação aos professores, que estão a ser coagidos a ceder os seus equipamentos, para poder trabalhar e ficar em casa, sem que o ministério peça o seu consentimento, como a lei exige ou sequer compense tal uso coativo. A coação concretiza-se na imposição, para um trabalho que pode ser feito em teletrabalho, da deslocação ao local de trabalho”, pode ler-se na carta.

    O documento intitulado “Carta aberta dos professores desconfinados à força”, refere-se aos docentes que, por exemplo, só têm um computador em casa, a ser partilhado pelos filhos que também estão em ensino à distância. “E tanta preocupação com a desigualdade e, no caso dos professores com filhos (ou que só têm recursos para um computador para a família toda, para continuarem a trabalhar) porque é que o seu “patrão” não cumpre a lei e não lhes entrega material para trabalhar, para que não tenham de escolher entre o estudo dos filhos e o trabalho?”, questionam os autores da carta.

    O DN sabe que, nas reuniões entre diretores de agrupamentos e o secretário de Estado da Educação, João Costa, o responsável foi questionado sobre de que forma estes responsáveis teriam de atuar nos casos em que os professores que não têm, não podem ou não querem usar o seu material para dar aulas . “O secretário de Estado disse que aqueles que não têm condições para estar em teletrabalho têm de ir para as escolas”, explicou ao DN um dos diretores presentes na reunião.

    Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/ha-professores-obrigados-a-furar-teletrabalho-e-dar-aulas-online-na-escola/

    Sistema Remuneratório da Administração Pública 2021

    A partir da página 81 a remuneração do pessoal docente.

    Sistema Remuneratório da Administração Pública 2021

     

    Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/sistema-remuneratorio-da-administracao-publica-2021/

    Conselho de Ministros aprova aquisição de mais 15 mil computadores

     

    O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que possibilita a compra imediata de mais 15 mil computadores, que vão somar-se aos 100 mil kits já distribuídos às escolas no 1.º período letivo e aos 335 mil equipamentos comprados no âmbito do programa Escola Digital, com recurso a fundos comunitários.
    A Resolução do Conselho de Ministros, que autoriza uma realização de despesa adicional de 4,5 milhões de euros, permite responder à oportunidade de mercado que surgiu nos últimos dias. O procedimento de compra destes 15 mil computadores está já a ser desencadeado pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência.
    Adicionalmente, no sentido de tentar agilizar os procedimentos para ultrapassar os atuais constrangimentos logísticos no transporte internacional de carga, o Governo tem vindo a trabalhar com as empresas fornecedoras para procurar garantir que a entrega dos 335 mil computadores já comprados aconteça dentro dos prazos contratualmente previstos.
    Paralelamente, foram abertas quatro linhas de financiamento do PT2020, no valor de 14 milhões de euros, que permitem aos municípios adquirir equipamentos informáticos, como já tem sido prática, complementando o trabalho de dotação de equipamentos e conetividade no âmbito da Escola Digital.

     

    Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/conselho-de-ministros-aprova-aquisicao-de-mais-15-mil-computadores/

    Contratação de Escola passa a ser possível após uma ida a RR (medida provisória)

     

    Uma das medidas excecionais e temporárias.

    Agilização da contratação de docentes, em 2021, permitindo a contratação de escola após uma reserva de recrutamento sem colocação ou sem aceitação (até aqui eram necessárias duas reservas sem colocação ou sem aceitação).

     

    Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/contratacao-de-escola-passa-a-ser-possivel-apos-uma-ida-a-rr-medida-provisoria/

    Medidas excecionais e temporárias na área da educação para 2021

    Comunicado do Conselho de Ministros

    O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação para 2021, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

    De modo a assegurar a continuidade das atividades educativas e letivas, de forma justa, equitativa e de forma mais normalizada possível, as medidas definidas são aplicáveis à educação pré-escolar e às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas:

    • o calendário escolar é alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, de modo a acomodar a suspensão das atividades educativas e letivas já decretada;
    • dispõe-se, ainda, que pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos;
    • quanto à carreira docente e funções análogas, durante o ano letivo 2020/2021:
      • o dever de apresentação na sequência de colocação, contratação ou regresso ao serviço considera-se cumprido mediante contacto por correio eletrónico;
      • a marcação de férias ajustada pela direção da escola ao calendário escolar, de forma a garantir as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames, não prejudicando o direito ao gozo de férias pelos docentes.
      • são adequados os prazos dos ciclos avaliativos de forma a permitir o cumprimento dos requisitos de progressão, sem prejuízos para os docentes, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
      • em 2021, para efeitos do concurso de contratação de escola as necessidades temporárias de serviço docente podem ser asseguradas, em determinadas condições, pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente.

      2. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:

      • aquisição de computadores e conectividade para o acesso e utilização de recursos didáticos, no processo de ensino e aprendizagem, nos estabelecimentos de ensino públicos e particulares e cooperativos com contratos de associação, resultante da adoção generalizada do regime não presencial em resposta ao agravamento da situação epidemiológica;
      • realização de despesa pelas Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e das instituições de abrangência no âmbito do programa nacional de vacinação para 2021;
      • aquisição de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio por parte de organismos do Ministério da Justiça.

      Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/medidas-excecionais-e-temporarias-na-area-da-educacao-para-2021/

      Carta aberta dos professores desconfinados à força

       

      Carta aberta dos professores desconfinados à força, ao ministro em funcões da Educação
      Ex. mo Senhor Secretário de Estado da Educação Doutor João Costa
      As cartas abertas são normalmente documentos muito longos, cheios de considerandos. Esta vai ser curta. E centrada em perguntas que urge que o Governo responda.
      Todos sabemos que o ministro da educação formal tem nula capacidade de ação política e, tendo sido desmentido em público pelo Primeiro Ministro, não teve a percepção do que isso significa na dimensão pública do exercício do poder.
      O “ministro em funções” é assim V. Exa., como é visível há anos.
      Os considerandos não fazem falta para que conheça o problema que V. Exa. domina bem.
      A lei, que o governo de que faz parte, publicou e impôs e que vincula todos os trabalhadores, diz que os meios para o teletrabalho, obrigatório em virtude do confinamento obrigatório, são fornecidos pelo empregador.
      O ministério da educação não está a cumprir, tal lei em relação aos professores, que estão a ser coagidos a ceder os seus equipamentos, para poder trabalhar e ficar em casa, sem que o ministério peça o seu consentimento, como a lei exige ou sequer compense tal uso coativo.
      A coação concretiza-se na imposição, para um trabalho que pode ser feito em teletrabalho, da deslocação ao local de trabalho.
      Sentados em salas de aula, em frente a câmaras e equipamentos decrépitos, os professores sem computador vão realizar “teletrabalho no local de trabalho”, um absurdo linguístico, além de um absurdo sanitário.
      Ficam então as perguntas que exigem resposta:
      1. Se o melhor para a saúde é ficar em casa, porque manda o ministério da educação centenas de trabalhadores seus, dito de forma simples, “apanhar covid”, só porque não tem para ceder, ou se recusam a ceder, gratuitamente computadores e outros equipamentos para ficarem em casa a trabalhar?
      2.São os professores cidadãos de segunda?
      3.E tanta preocupação com a desigualdade e, no caso dos professores com filhos (ou que só têm recursos para 1 computador para a família toda, para continuarem a trabalhar) porque é que o seu “patrão” não cumpre a lei e não lhes entrega material para trabalhar, para que não tenham de escolher entre o estudo dos filhos e o trabalho?
      A pandemia coloca muitas questões ao futuro. Neste caso resumem-se em mais quatro e bem simples, que no meio da confusão noticiosa o Governo tenta ocultar, porque talvez as respostas nos digam muito sobre o estado a que deixamos como comunidade política, chegar o pais:
      1. Porque não cumpre o Governo a lei que fez para os privados e restante setor público?
      2. São os professores trabalhadores de segunda, para quem “ficar em casa” não interessa, porque a sua saúde vale menos que a dos outros cidadãos?
      3. Se algum dos professores desconfinados à força aparecer doente com covid quem assume a responsabilidade? Ou, como em tudo o resto, a culpa vai ser dos próprios?
      4. Porque é que o governo coage os professores a uma exceção ao confinamento obrigatório?
      Aguardando as respostas, com alguma expetativa, como é normal em quem é obrigado, sem necessidade e contra a lei geral, a arriscar a saúde no meio de uma pandemia global,
      Apresentamos a V. Exa. os mais respeitosos cumprimentos.
      Um grupo de professores desconfinados à força

       

      Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/carta-aberta-dos-professores-desconfinados-a-forca/

      A escola enredou-se em radicalidades antagónicas – Paulo Prudêncio

       

      A escola enredou-se em radicalidades antagónicas

      A escola, que é provavelmente a organização mais estudada, enredou-se em radicalidades antagónicas. Para compreendermos esse universo, é imperativo considerar a sala de aula o núcleo do debate e as radicalidades (ou as raízes das coisas) os atributos indispensáveis que tornam a discussão produtiva em tempos tão incertos.

      Como ponto de partida, afirme-se que na escola só é essencial o que começa e termina na sala de aula. Esta radicalidade circular, afirmada desde meados do século passado, pode ser um “fio da meada” dos sistemas escolares se considerar vários domínios críticos: alunos por turma; horários e currículos; políticas de inclusão, culturais e de mobilidade; carreira de professores e de outros profissionais; conhecimento científico e mudanças na sociedade; gestão do território, do Orçamento do Estado e dos sistemas de informação; e sucesso escolar de qualidade como reforço da classe média e da consolidação democrática. Ou seja, será uma radicalidade construtiva — e que tanta falta fez na pandemia — se evoluir num permanente ir e voltar entre a sala aula e a sua envolvência.

      E tem-se observado uma segunda radicalidade — antagónica em relação à primeira — na gestão desses domínios críticos: a supressão da sala de aula. Generalizam-se estudos e opiniões sobre a escola como se não existisse sala de aula. E agrava-se por se lhe atribuir papéis insustentáveis na guarda dos alunos e na “totalidade” do caderno educativo. É uma radicalidade traduzida na escola a tempo inteiro (sempre associada à precarização dos profissionais e à fragilização democrática das organizações), com o objectivo de supervisionar o tempo das crianças e jovens subtraindo-lhes o espaço gregário lúdico e corporal. Se a escola surgiu para diferenciar a família dos espaços para aprender e para socializar, e se um século depois as sociedades não encontraram organizações substitutas, é um erro querer que a escola seja “tudo”. Já a OCDE, no Society at a Glance 2016, concluía que as crianças até aos dois anos ficavam, em média, 25 a 35 horas em creches; 40 horas no cimeiro Portugal (uma jornada de oito horas diárias, cinco vezes por semana). Aliás, as nossas horas escolares estão no topo nos restantes ciclos de escolaridade. Portanto, como criámos um espaço público “interdito” às crianças e jovens, o encerramento das escolas (não apenas nas pandemias) traduz-se, naturalmente, em alarme societal e laboral. Aliás, esse debate evidencia sempre a eliminação “impensada” de pilares seguros como a rua, o bairro e o jardim. Se é uma radicalidade anterior ao vírus, projecta-se como uma encruzilhada para o futuro.

      Mas os confinamentos aceleraram os processos digitais numa terceira radicalidade com sérias implicações na centralidade da sala de aula: a sobreposição do completamente digital na sociedade do futuro. Essa radicalidade — centrada nos “os gigantes da web (Google, Apple, Facebook, Amazon e Microsoft) que nos querem controlar, que priorizam o ensino à distância antes das 5G, da telemedicina, dos drones e do comércio online generalizado” (Naomi Klein) e que buscam o “monopólio da inteligência artificial que governará o mundo” (Vladimir Putin) —, sofreu um revés com o triunfo da escola presencial e do gregário sobre o isolamento físico. Agora, é fácil dizê-lo. Mas há cerca de um ano era um raciocínio retrógrado. Aliás, há quase duas décadas que o digital preenche o subconsciente escolar como uma “sentença” a prazo. Só que a aceleração provocada pelo vírus voltou a colocar o humano no centro das decisões. Instalou-se um mar de incertezas que compromete os anseios de substituir professores por máquinas. Daí o consequente desnorte nos planos de transição digital, agravado porque os ministérios da educação falham consecutivamente noutra área chave desses planos: a construção de sistemas de informação modernos, simplificados e desburocratizados. 

      Detalhadas as radicalidades e os seus antagonismos, importa sublinhar que a escola não escapará ao vórtice digital que, entretanto, voltará à agenda. Por isso, quando se equaciona o futuro do bem comum numa democracia é inquestionável o papel da escola nos princípios fundadores da ciência e da razão. Será um desafio à prosa poética que não desiste da democracia. A escola deverá ser o espaço onde os alunos aprendem, pesquisam, estudam e socializam. Os conteúdos digitais devem ser construídos na escola de modo a impossibilitar a desumanização, por homogeneização, que se reforça na dificuldade em se prever o final da história com a Inteligência Artificial: “É que esta não será apenas sobre máquinas, mas também sobre humanos” (Kai-Fu Lee). E como a escola portuguesa está consensualmente enredada por duas décadas de excessos contraditórios, exige-se um recomeço assente na simplificação organizacional. Urge, como a pandemia revelou, uma escola que se reencontre com as suas raízes: não substitua a sociedade e volte a ser liderada pelo professor.

      Por outro lado, a gestão do território será o domínio mais estruturante para a redução das desigualdades e as correcções são cada vez mais exigentes. Estude-se, por exemplo, os aglomerados populacionais nas cinturas industriais do grande Porto e da grande Lisboa que anulam a necessária “miscigenação” escolar dos grupos sociais e comprometem o elevador social. O que temos acentua a guetização dos desfavorecidos. Como se registou, a reabertura das escolas durante a crise revelou-se, naturalmente e por sobrelotação dos espaços nessas zonas, ainda mais decisiva na disseminação do vírus.

      Estamos muito longe de perceber o iniludível impacto histórico da pandemia. A “peste negra”, no século XIV, contribuiu decisivamente para o enfraquecimento do feudalismo na Europa ocidental. Desta vez, sabemos que é necessário, e para que se volte a circular com segurança, que quase todos estejam imunizados. É essencial que se generalize a vacina no local e no global. Ou seja, os pobres também têm de ser vacinados. Pode ser uma lição que ajude a que a escola se desenrede das radicalidades antagónicas e se afirme na construção de uma sociedade mais justa.

       

      Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/a-escola-enredou-se-em-radicalidades-antagonicas-paulo-prudencio/

      “Prefiro Perder Um Ano A Perder Um Filho”

      E em Portugal, qual será a opinião dos pais e encarregados de educação?

       

      “Prefiro Perder Um Ano A Perder Um Filho”, É A Opinião De 79% Dos Brasileiros.

       

      Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/prefiro-perder-um-ano-a-perder-um-filho/

      A FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE PROFESSORES CONVERGIU COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

       

      A Federação Portuguesa de Professores, da qual faz parte a Pró-Ordem, reuniu dia 2 do corrente, com o Ministério da Educação representado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação e pela Secretária de Estado da Educação. Ao abrigo da legislação juslaboral tratou-se formalmente de uma reunião de negociação sindical sobre alguns aspetos da profissionalização em serviço, da formação contínua de professores e de outras alterações legislativas por força da pandemia atualmente em curso.

      Relativamente a este conjunto de aspetos, esta Federação apresentou diversas sugestões no sentido do seu aperfeiçoamento, tendo-se verificado existir um grande grau de convergência entre ambas as partes.

      Como não podia deixar de ser, colocámos ainda algumas questões de atualidade sanitária e outras, de que destacamos o teletrabalho e a necessidade de, nesta fase, se evitar uma sobrecarga de trabalho dos professores com aulas síncronas e assíncronas.

      Aproveitando o facto de Ministério da Educação ter retomado o regular relacionamento institucional com o movimento sindical docente – depois de mais de um ano de abstinência negocial – sublinhámos, mais uma vez, a necessidade de o Governo aceitar a abertura formal de outros procedimentos de negociação coletiva que urgem, a saber:

      -Na sequência da anunciada revisão do SIADAP, proceder à reformulação do modelo de Avaliação de Desempenho Docente, de modo a superar os seus bloqueios à progressão;

      – Reformulação o atual regime jurídico de concursos para a docência;

      – Recuperação do tempo de serviço em falta (6A6M23D);

      – Pré-aposentação e regime específico de aposentação;

      P’la Direção Nacional

      O Presidente

      Filipe do Paulo

       

       

      Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/a-federacao-portuguesa-de-professores-convergiu-com-o-ministerio-da-educacao/

      Os pais também alertam o governo para constrangimentos digitais…

       

      Ensino à distância: associações de pais pedem melhor acesso à Internet e alertam para complicações

      O ensino à distância regressa a 8 de fevereiro, depois do encerramento das escolas decretado pelo Governo, dada a atual situação da Covid-19.

      Há pais que dizem que não basta só ligar o computador para poder aceder às aulas e que é preciso ter outras coisas salvaguardadas, como o acesso à Internet e a igualdade de estudo entre os alunos.

      É o caso de António Lucas, da União das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique, em Viseu. Este pai diz que o anterior confinamento que originou o fecho de escolas mostrou que as aulas à distância podem trazer algumas complicações.

      “Fazer avaliação presencial é diferente do que fazê-la à distância, que cria outras dificuldades. Alguns pais falam da questão da justiça e este ensino à distância pode agravar as diferenças entre os alunos, conforme o meio familiar e socioeconómico”, argumenta.

      Ainda assim, o dirigente diz acreditar que se aprendeu alguma coisa com o anterior encerramento de escolas. “Há aspetos positivos e outros que nos preocupam. Já há uma experiência que se pode capitalizar do ano passado, onde estivemos em confinamento, e as escolas já terão feito um trabalho de preparação e estarão em condições para avançar para o ensino à distância”, diz.

      António Lucas pede que o acesso à Internet por parte de todos os alunos seja salvaguardado. Quanto ao regresso dos alunos às aulas, o representante dos pais refere que poderia ter-se optado por um sistema misto, “em que o ensino à distância seria a partir do sétimo ano e presencial até ao sexto ano”.

      “No nosso entender, muitas associações de pais não reconhecem que a escola terá sido um sítio onde se disseminou o vírus. A sensação que tínhamos é a de que as transmissões são geradas no meio social e familiar e vinham parar na escola. Além disso, a questão do acompanhamento das crianças torna-se para os pais”, reconhece.

      Alguns dirigentes das escolas da região de Viseu já afirmaram que os estabelecimentos de ensino já estão a preparar-se para novas aulas à distância, mas admitem algum receio, até porque nem todos os computadores prometidos pelo Governo foram entregues.

       

       

      Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/os-pais-tambem-alertam-o-governo-para-constrangimentos-digitais/

      A verdadeira municipalização do ensino online…

       

      Câmara de Lisboa cria plataforma online de aprendizagem para o 1.º ciclo

      A Câmara Municipal de Lisboa lança hoje a plataforma de ensino à distância “+Sucesso Escolar”, uma ferramenta para dar apoio às atividades letivas enquanto as escolas estiverem encerradas por causa da pandemia de covid-19.

      Em comunicado, a autarquia adianta que a plataforma “+Sucesso Escolar” é uma ferramenta para todos os professores e alunos do 1.º ciclo do ensino público em Lisboa.

      “A plataforma Lisboa integra recursos educativos e pedagógicos que permitem criar um ambiente inovador, interativo e estimulante”, é referido na nota.

      Na plataforma, alunos e professores podem comunicar por videoconferência em ambiente seguro, sem necessidade de recorrer a registos adicionais.

      “Será também possível partilhar trabalhos e realizar atividades individuais ou em família. Os alunos e alunas vão poder aprender, estudar, explorar e brincar, através de um conjunto de atividades interativas que desafiam a imaginação, a curiosidade e o saber”, sublinha o município.

      O vereador da Educação e dos Direitos Sociais da Câmara Municipal de Lisboa, Manuel Grilo (BE, partido que tem um acordo de governação da cidade com o PS), citado na nota, lembra que “é através da escola que são garantidos mecanismos que combatem as desigualdades”.

      “Por isso, num momento em que a escola vive um desafio tão difícil a esse nível, queremos garantir que existem espaços em plataformas digitais, de qualidade e gratuitas, onde se possa fomentar a comunicação regular entre alunos e professores, promovendo o trabalho em grupo e a manutenção do sentimento de pertença à turma”, salienta o autarca.

      A Plataforma “+ Sucesso Escolar” foi criada na sequência do programa, aprovado em 2020, “Covid-19: Programa para redução das desigualdades dos alunos do 1.º Ciclo das Escolas do Município”.

       

      Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/a-verdadeira-municipalizacao-do-ensino-online/

      Contributos para a Implementação do Ensino A Distância nas Escolas

      Clicar na imagem para ler os Contributos para a Implementação do Ensino A Distância nas Escolas, publicado hoje no site do apoio às escolas da DGE.

       

      O roteiro “Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas” constitui-se como uma ferramenta de apoio às escolas na implementação do Ensino a Distância a partir de 8 de fevereiro de 2021. Complementarmente a este roteiro serão publicados recursos de apoio, como por exemplo, planificações semanais de trabalho, quer para alunos, quer para docentes. (3 de fevereiro de 2021)

       

      Ver documento: Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas

      Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/contributos-para-a-implementacao-do-ensino-a-distancia-nas-escolas/

      Reflexão sobre o teletrabalho com filhos pequenos

       

      Antes das minhas divagações: duas premissas.

      Todos os problemas, condicionantes e possíveis queixumes não são nada, em comparação ao que vivenciam os pais de meninos com necessidades especiais nestes dias com escolas fechadas. Esses merecem todos os subsídios e apoios e deveriam obtê-los automaticamente.

      O problema não é só dos professores e não é pior para os professores. Se eu posso dizer aos meus alunos “esperem aí que vou ajudar a minha filha (na verdade vou limpar-lhe o rabo), façam o exercício tal enquanto esperam”, imagino que um funcionário de call-center com chamadas a cair o dia todo entre as 9h e as 17h deva atender muitas chamadas na casa de banho ou a mudar fraldas. Ou um funcionário numa multinacional, como faz quando está numa reunião com um cliente muito importante e não pode interromper o cliente?

      Considero que pedir teletrabalho a quem tem filhos pequenos é cruel. Na minha humilde opinião, não está garantido nem o bem-estar da criança, e muito mais grave, nem a sua segurança física. Está violado o artigo 18.º da convenção sobre os direitos da criança (UNICEF): 

      1. (…)A responsabilidade de educar a criança e de assegurar o seu desenvolvimento cabe primacialmente aos pais (…). O interesse superior da criança deve constituir a sua preocupação fundamental.

      2. Para garantir e promover os direitos enunciados na presente Convenção, os Estados Partes asseguram uma assistência adequada aos pais e representantes legais da criança no exercício da responsabilidade que lhes cabe de educar a criança e garantem o estabelecimento de instituições, instalações e serviços de assistência à infância.

      Qual a solução? Garantir a dispensa remunerada de teletrabalho aos pais com crianças em idade pré-escolar, ou até aos 7/8 anos? (vi aí uma petição que pedia dispensa de teletrabalho se tivermos crianças até aos 12 anos. Não concordo. Um miúdo de 9 anos já percebe mais de informática do que os pais. O que é que eu faço enquanto ele está nas aulas online? Faço-lhe tostas mistas e sumos de laranja em vez de fazer o meu teletrabalho? ) Vejamos, garantir essa dispensa iria criar repercussões infinitas. Imaginem que a professora do vosso filho de primeiro ciclo tem filhos pequenos. O vosso filho fica sem professora. Ou a professora de Inglês, de Francês, de Geografia (e não, não haverá substitutos em muitas disciplinas e os alunos ficariam sem aulas). Outra situação hipotética, tenho um acidente de viação ao ir às compras por exemplo. Não consigo falar com ninguém do seguro porque todas as colaboradoras têm filhos pequenos e “meteram o apoio”. Ou o meu computador avariou e não consigo falar com nenhum técnico porque tiveram dispensa de teletrabalho. As situações são aos milhares. Estamos prontos para assumirmos as consequências de se dispensar os pais de filhos pequenos do teletrabalho? Não vamos reclamar depois quando não houver serviços do dia-a-dia e não houver professores?

      Penso que não há medida possível neste momento, pois já estamos dentro do buraco. Mas se calhar, haveria mais compreensão de todos os lados. Pois nos grupos dos professores vê-se competição em quem dá mais aulas síncronas, do género:  eu estava sempre online mas a professora da minha filha só se ligava duas horas por dia. Pois, se calhar você tem dois filhos com 14 e 16 anos e ela tem dois gémeos de um ano e outro de 4, “né”?  Penso que deveria haver alguma sensibilidade nas direções em preocuparem-se com a situação individual de cada professor. Se um professor é casado com um trabalhador essencial, vai ficar sozinho com 2 ou três filhos, é razoável pedir o mesmo número de aulas síncronas do que a um professor sem filhos ou com os filhos já adultos? E claro, os encarregados de educação também devem mostrar alguma compreensão em vez de criticarem o professor porque não respondeu logo aos e-mails ou porque não está a dar as aulas todas.

      Vou-me despedir, pois as minhas divagações foram completamente inúteis e não cheguei a nenhuma conclusão. Acho que só podemos contar com o bom senso uns dos outros. Força, companheiros do teletrabalho com filhos pequenos, vão precisar dela. Acabo com um conselho. Primeiro a família, depois o trabalho. Não pode estar online a hora que é preciso? Agenda tarefas, envie planos de trabalho e depois vê à noite quando eles dormem. 

       

      Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/reflexao-sobre-o-teletrabalho-com-filhos-pequenos/

      A doença, as escolas e a democracia – Santana Castilho

      A doença, as escolas e a democracia

      1. A luta contra a doença não pode ser feita suspendendo a luta pela democracia e substituindo o Estado de Direito pelo estado de emergência. Outrossim, só a articulação das duas lutas conquista a confiança dos cidadãos, evita que a coesão social se esboroe e dispensa o mundo que estamos a construir: uma comunidade vigiada por polícias, sob sucessivas limitações de liberdades, direitos e garantias, para combater um vírus que só se debela com organização e conhecimento.
      Expurgando-os da retórica, os discursos políticos do presidente da República e do primeiro- ministro têm sido para dizer que a propagação da doença é culpa dos que adoecem, apesar da singularidade de o poder legislativo ter sido entregue ao poder executivo, que dele passou a fazer pau-mandado, via o sempre-em-pé estado de emergência, já oficiosamente admitido até ao outono.
      2. Com os mortos cada vez em maior número e a proximidade do caos diariamente anunciada nas televisões, o encerramento das escolas era inevitável, sem tempo nem espaço para discutir os prós e os contra da decisão. Sabendo-se que a adequação de qualquer medida exige a análise das variáveis que a possam justificar, no caso em apreço não eram só os modelos matemáticos dos epidemiologistas que importavam. Deveriam, igualmente, ter sido consideradas evidências de longa data, no domínio da psicologia, social e cognitiva. Mas não puderam ser, pela pressão política que referi. Assim, quem decidiu não considerou que para muitas crianças, do ponto de vista alimentar, físico e mental, a escola é um local onde estão mais seguras do que em casa. Nem considerou as repercussões futuras, graves, no desenvolvimento das crianças e jovens, motivadas pela supressão abrupta da socialização de que tanto necessitam nas idades em que estão. Muito menos tomou a sério o desespero que essas crianças e esses jovens sentem, pelo desespero que importam do desespero vivido pelos seus cuidadores.
      3. É evidente que o Governo perdeu o controlo da situação em matéria de Saúde e por aí arrastou as escolas para a capitulação. A impossibilidade de as fechar, repetidamente afirmada por António Costa (as implicações irreversíveis e os custos no desenvolvimento das crianças assim o determinavam, garantia), esvaiu-se, como se esvaiu a última réstia da sua credibilidade quando nos quis tomar por parvos ou distraídos.
      “Ninguém proibiu ninguém de ter ensino online”, disse António Costa na Circulatura do Quadrado de 27 de Janeiro. Como se a 21 não tivéssemos ouvido o comunicado com as decisões do Conselho de Ministros desse dia, que o proibia. Como se declarações bem explícitas do ministro da Educação não tivessem reiterado essa proibição. E como se o artigo 31º A do decreto nº 3-C/2021 não tivesse fixado a proibição em forma de lei.
      O jurista António Costa achou que o princípio da igualdade lhe dava o direito de prejudicar todos por igual. A proibição que decretou foi, para além de inconstitucional, uma medida escabrosa, porque a protecção da saúde pública seria beneficiada por uma acção que ajudava a manter os jovens ocupados em casa.
      4. O que acontecer daqui para a frente não ficará a dever-se à capacidade do Governo para intervir. O seu tempo político foi gasto em mentiras e em bazófias de resultados próximos do zero.
      Bem ou mal, todas as escolas desenharam, no início do ano, planos que contemplavam três cenários: o desejável ensino presencial, o ensino de emergência, remoto, por recurso a meios digitais, e o ensino misto, alternando as duas vertentes anteriores. Foi a falta grosseira ao compromisso que António Costa assumiu em 9 de Abril passado (“estou em condições de assumir o compromisso de que, no início do próximo ano letivo, aconteça o que acontecer, teremos assegurado a universalidade do acesso em plataforma digital, rede e equipamento, para todos os alunos do básico e do secundário”) que ditou a total paragem das actividades lectivas. Não fora estar por fazer o que devia estar feito e ter-se-ia passado à solução menos má, isto é, ao ensino remoto.
      A experiência do ensino remoto ou de emergência (que não à distância, como impropriamente é por vezes chamado) no ano passado foi má. Foi geradora de desigualdades, que deixou mais para trás os que já estavam mais atrás. Mas é a única possível, graças à incapacidade do Governo.
      In “Público” de 3.2.21

      Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/a-doenca-as-escolas-e-a-democracia-santana-castilho/

      Portugal perde categoria de “país totalmente democrático”

      Ficou como a escola…

      Portugal perde categoria de “país totalmente democrático”

      Deixou de ser um “país totalmente democrático” para regressar à categoria de “democracia com falhas” segundo o Índice de Democracia elaborado anualmente pela revista The Economist.

      Portugal desceu de categoria no Índice de Democracia elaborado anualmente pela revista The Economist, deixando de ser um “país totalmente democrático” para regressar à categoria de “democracia com falhas”, um recuo impulsionado pelas medidas restritivas impostas pela pandemia.

      Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/portugal-perde-categoria-de-pais-totalmente-democratico/

      Ceder ao Estado equipamento para aulas à distância. O que diz a Lei? – Luís Sottomaior Braga

       

      Ceder ao Estado equipamento para aulas à distância. O que diz a Lei?

      Um colega a quem muito agradeço, a diligência e a simpatia de me enviar a resposta, perguntou à ACT como encara a questão de saber, face à lei, quem tem a obrigação de fornecer o equipamento para ensino à distância. O texto é longo, mas a parte que interessa do raciocínio, que tem por base de partida a resolução do Conselho de Ministros, que define o que é ensino presencial, misto e não presencial, diz assim:

      “Esta Resolução do Conselho de Ministro é omissa quanto a quem deve disponibilizar os equipamentos para a realização do trabalho. Contudo, tendo em atenção o Código do Trabalho, considera-se, ainda assim, que compete ao empregador disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime não presencial. Quando tal disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o trabalho pode ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha.”

      O trabalhador tem portanto de consentir o uso da sua propriedade. Sem esse consentimento o problema é do empregador. É a diferença entre poder e ter de….

      O uso que se dá à propriedade de cada um é um assunto de cada um, cujos critérios legais são só os da Lei e os MORAIS são de cada um.

      Eu acho que nada tem de imoral, antes pelo contrário, não consentir. E tenho explicado com clareza porquê.

      De resto, a lei ao implicar consentimento, obviamente, NÃO OBRIGA e o regime de direitos fundamentais, não permite, que alguém, que pode ou não consentir numa coisa, seja punido ou coagido conforme o que decidir (ex: arriscar a saúde a trabalhar fora do confinamento).

      E, por muito que custe a aceitar a alguns, a moralidade individual pessoal de cada um não é o padrão da Lei, porque, exatamente, as concepções morais de cada um não podem ser o padrão moral social. Um dos princípios da liberdade é não impor os meus padrões de moralidade aos outros, através da Lei ou da coação.

      E muitas das araras, catatuas e outra passarada falante, que me tentam dar lições de moral sobre colaboração, não articulam sequer raciocínios realmente morais sobre isto, mas expressa ou implicitamente, mostram grave ignorância do que é a Lei, a Moral e seu valor social.

      E até confundem, quase sempre, moralidade e ética com palpitação emocional e motivação pelo medo ou, pior, comodidade.

      Confusão muito comum nesta sociedade, mimada e pouco racional, que acha que Kant é música alentejana.

      Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/ceder-ao-estado-equipamento-para-aulas-a-distancia-o-que-diz-a-lei-luis-sottomaior-braga/

      O que saiu da reunião com o ME?

      ME reuniu com FNE sobre adaptação de legislação em tempo de pandemia

      A FNE reuniu hoje com o Ministério da Educação – com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação e a Secretária de Estado da Educação -, para apreciar propostas de normas legislativas tornadas necessárias e inevitáveis no especial contexto em que vivemos.
      Esta reunião tinha por objetivo a apreciação de medidas transitórias e temporárias, tendo a FNE reiterado a necessidade de que tão cedo quanto possível se possa passar para a negociação de matérias essenciais à valorização dos Docentes e à atratividade da profissão Docente, bem como à valorização dos Técnicos Superiores, Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais, para o que se impõe a abertura dos respetivos processos negociais, tendo o Ministério reafirmado a disponibilidade para que em processos futuros estas matérias venham a ser consideradas.
      Obviamente que a FNE reiterou nesta reunião a necessidade de que os Docentes e os Trabalhadores Não Docentes sejam colocados numa das primeiras prioridades de vacinação, de forma que no regresso às aulas presenciais se possam garantir condições de saúde e segurança.
      Também foi apresentada pela FNE a necessidade de ser definido um quadro legal de apoio a docentes casados com filhos menores e para os quais se deve prever a necessidade de um deles ter de faltar, não sendo aceitável que nesta situação perca a remuneração, para o que o Ministério da Educação deverá encontrar uma solução de enquadramento.
      A FNE chamou também a atenção para o facto de que o recurso ao ensino a distância deve ter em linha de conta o seu impacto na carga de trabalho que lhe é associada, devendo assegurar-se a conveniente conversão em termos da definição das respetivas dimensões em termos letivos e não letivos, para efeitos da contabilização horária do efetivo tempo de trabalho do docente, sem sobrecargas. A FNE não deixará de denunciar as circunstâncias em que se verifiquem situações de excesso de tempo de trabalho nestas condições.
      A FNE insistiu na responsabilidade do Ministério da Educação na garantia do fornecimento do equipamento e das condições indispensáveis à concretização do ensino remoto, tendo defendido que, não sendo possível a concretização desta obrigação, se assegure o estabelecimento de mecanismos de compensação financeira aos Docentes que estarão a utilizar o seu equipamento em serviço do ensino a distância.
      Em relação às questões para tratamento nesta reunião, uma das propostas dizia respeito ao calendário do reconhecimento de profissionalização em serviço desenvolvida pela Universidade Aberta e outras instituições, o que constitui a consolidação de uma reivindicação da FNE e que tem tido tradução ao longo dos anos. A medida proposta alarga o prazo desse reconhecimento até ao final do ano letivo de 2020/2021, tendo a FNE proposto que se preveja desde já o alargamento deste prazo.
      Outra proposta apresentada pelo Ministério da Educação respondia à necessidade manifestada pela FNE de se alargar o prazo dos efeitos das ações de formação contínua realizadas no âmbito da capacitação digital de professores para a Escola Digital, para efeitos de consideração nem termos de formação científico-pedagógica. Embora esta proposta constitua um avanço significativo, a FNE entende que se deveria ainda alargar a todas as ações na área das TIC que para além de promoverem a capcitação digital contribuam para a mudança e a melhoria das práticas e metodologias de ensino.
      A última proposta apresentada pelo ME incluía várias matérias, nomeadamente um conjunto de ajustamentos relativos às condições que garantam o cumprimento do direito a férias dos Docentes, tendo em linha de conta as alterações que se tornaram necessárias no calendário escolar, o que mereceu a condordância da FNE. Também na proposta do Ministério da Educação se referia a necessidade de um ajustamento dos prazos do ciclo avaliativo dos Docentes, prevendo-se que a FNE venha a ser chamada para intervir na apreciação de um projeto de Despacho que identifique e determine orientações sobre todas as adaptações que forem imprescindíveis.
      A FNE regista positivamente a realização desta reunião, aguardando que as propostas que apresentou tenham tradução nos diplomas que estão em preparação e que este espírito de disponibilidade para o diálogo não só continue como tenha concretização em medidas legislativas que valorizem os profissionais que representa.

      Porto, 2 de fevereiro de 2021

      A Comissão Executiva

      Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/o-que-saiu-da-reuniao-com-o-me/

      Não Podiam Ter Inserido Isto no OE 2021?

      … ou no retificativo que pode vir aí?

      Por estas e por outras o PCP vai afundando-se a cada dia que passa.

       

      Divulgação de iniciativas da área da educação relativas ao regime de concursos e vinculação dos professores, horários incompletos, ensino artístico

       

      Exmos. Senhores,

      A escola pública, gratuita e de qualidade para todos só pode existir com professores qualificados, valorizados, em número adequado e com condições de trabalho que assegurem o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa. Assim, é forçoso garantir que a cada posto de trabalho permanente corresponda um vínculo efetivo e que à estabilidade de emprego corresponde, também, estabilidade profissional.

      É urgente assumir a rutura com uma política promotora de precariedade e desestabilizadora do corpo docente em todas as vertentes da sua vida profissional e familiar que foi protagonizada por sucessivos governos, designadamente, pelo governo anterior.

      Neste sentido, o PCP apresentou várias iniciativas:

      Projeto de Lei 660/XIV- Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino  O PCP há muito que defende que a precariedade na Escola Pública tem de acabar e que o Ensino Artístico Especializado só será efetivamente valorizado se os direitos dos seus trabalhadores forem defendidos. É neste sentido que o PCP apresenta o presente Projeto de Lei prevendo a abertura dos procedimentos concursais necessários à vinculação extraordinária de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino. Prevê ainda a abertura de um processo negocial, com as estruturas sindicais tendo em vista a aprovação de um regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.

      Projeto de Lei 659/XIV – Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário –  Com este projeto de lei, o PCP pretende repor a legalidade na contabilização do tempo de trabalho dos professores com horário incompleto, garantindo o direito aos 30 dias para todos os efeitos atinentes à segurança social, sejam descontos (o que já acontece), sejam prestações.

      Projeto de Lei 657/XIV – Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022  O Projeto de Lei que o PCP agora apresenta corresponde aos anseios e lutas de milhares de professores, pois prevemos a abertura de todos os procedimentos concursais para uma vinculação extraordinária, na modalidade de concurso externo, já em 2021, a todos os docentes com 10 ou mais anos de serviço (mediante a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2021, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico) e, em 2022, para todos os docentes com 5 ou mais anos de serviço, obviamente sem prejudicar as vinculações que surjam pelo mecanismo da designada norma-travão, no âmbito do concurso externo ordinário.

      Projeto de Lei 658/XIV – Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário – Este projeto procede a uma alteração profunda ao regime de recrutamento e mobilidade, defendendo entre outras propostas: a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos; alteração à denominada norma-travão no sentido do ingresso nos quadros e, subsequentemente, na carreira de todos os docentes que perfaçam três anos de serviço ou 1095 de serviço prestado; o respeito pela graduação profissional em todas as fases do concurso; a possibilidade dos docentes de carreira poderem apresentarem candidatura a todas vagas abertas a concurso, bem como àquelas que resultarem da recuperação automática de vagas; a anualidade dos concursos; e o esclarecimento que todos os horários, quer completos, quer incompletos, vão a concurso na mobilidade interna.

      De referir ainda que o PCP apresentou ainda o Projeto de Lei 631/XIV  Procede à criação de medidas de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados na Escola Pública, contudo esta iniciativa foi rejeitada com os votos contra do PS, PSD e CDS, com a abstenção da IL e com a ausência do CH.

      Enviamos as iniciativas referidas em anexo.

      Com os melhores cumprimentos,

      Pedro Ramos
      Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do PCP

       

       

      Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/nao-podiam-ter-inserido-isto-no-oe-2021/

      Comunicação da DGEstE às Escolas

      Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) de Escola /Agrupamento de Escolas

      Exmo.(a) Senhor(a) Presidente de CAP

      Conscientes de que os planos de ensino a distância se encontram definidos desde o início do presente ano letivo e incorporados nas práticas pedagógicas, nos casos em que tal se tornou necessário em contextos de isolamento profilático, devem ser agora ativados, importando, ainda assim, reiterar a importância de garantir alguns aspetos em particular.

      Considerando a experiência adquirida por alunos e professores, no regime de ensino não presencial, já posta em prática em todos os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA), devem os AE/ENA, bem como os estabelecimentos de educação especial, planificar as atividades a realizar para os alunos abrangidos pelos apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para quem foram mobilizadas medidas adicionais, todos previstos no n.º 2 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual. Por outro lado, a escola definirá as formas e organização para prestar especial apoio presencial aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas comissões de proteção de crianças e jovens e aos alunos cuja escola considere ineficaz a aplicação do regime não presencial e em especial perigo de abandono escolar. O processo de identificação destes alunos é articulado entre os coordenadores de estabelecimento, a EMAEI e a direção do AE/ENA, devendo ser mobilizados os recursos existentes para apoios de maior proximidade (tutores, mentores, técnicos especializados, entre outros).

      A fim de serem tomadas as decisões mais adequadas por parte das escolas para a mitigação dos constrangimentos existentes e o planeamento de todas as atividades, importa que cada AE/ENA faça o levantamento dos alunos que se encontrem nestas situações.

      Face à interrupção das atividades educativas e letivas (entre 22 de janeiro e 5 de fevereiro) e à retoma das atividades letivas em regime não presencial (a partir de 8 de fevereiro), tornam-se cruciais as dinâmicas de apoio que os AE/ENA possam dar às famílias, crianças e jovens e que haja uma atitude proativa para que estes apoios sejam efetivamente prestados, complementando as solicitações das famílias. Este apoio, conforme definido na legislação aplicável, consubstancia-se na possibilidade de (i) alimentação (escalões A e B) e (ii) escolas de acolhimento. Foi, assim, definida uma rede de escolas que promovem o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores cuja mobilização ou prontidão para o serviço obste a que prestem assistência aos mesmos.

      ​Nesta senda, vimos apelar a que se faça chegar a todas as famílias a informação de que estas possibilidades existem e estão à sua disposição em todos os AE/ENA, garantindo que são informados e estimulados todos aqueles a quem os apoios podem ser prestados.

      Estipula-se que, não obstante o cumprimento da grelha de horas letivas semanais, deverá haver um equilíbrio entre atividades síncronas e assíncronas que proporcione tempos de atenção dispensada em ecrã e tempos de trabalho assíncrono, em função dos diferentes níveis de ensino e das condições específicas de cada turma, o que se encontra contemplado nos documentos de apoio ao E@D, em constante atualização.

      O calendário escolar sofrerá alterações através de despacho, permitindo recuperar os 11 dias úteis da atual pausa letiva, designadamente através dos seguintes ajustes:

      1. a)Supressão da pausa letiva de Carnaval, prevista de 15 a 17 de fevereiro;
      2. b)Alteração na pausa letiva da Páscoa, que passa a ter início no dia 29 de março e a terminar a 1 de abril;
      3. c)Alteração das datas de conclusão do terceiro período para os diferentes anos de escolaridade.

      Tanto a alteração do calendário escolar, como o calendário final de provas e exames serão divulgados até ao dia 12 de fevereiro.

      Recordamos ainda que continuam disponíveis os recursos disponibilizados ao longo do ano letivo anterior, coligidos na página de apoio às escolas https://apoioescolas.dge.mec.pt/

      Os recursos incluem:

      • Documentos orientadores para a implementação do regime não presencial;
      • Metodologias de ensino à distância;
      • Recursos didáticos digitais disponibilizados e organizados por área disciplinar e por ciclo e nível de ensino, incluindo a educação pré-escolar;
      • Recursos criados pelo Plano Nacional de Leitura, pela Rede de Bibliotecas Escolares e pelo Plano Nacional das Artes;
      • Tutoriais sobre as diferentes aplicações e plataformas disponíveis, bem como instruções para garantir a cibersegurança;
      • Documentos formativos e acesso a webinars desenvolvidos para o apoio ao ensino à distância;
      • Partilha de práticas de escolas;
      • Questões frequentes;
      • Ligação para as plataformas e recursos das editoras, que voltam a ser disponibilizados gratuitamente;
      • Recursos para os psicólogos escolares e Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, para promoção do bem-estar emocional dos alunos e dos adultos;
      • Ligação para os recursos produzidos, durante o terceiro período do ano letivo 2019/2020, pelas Associações Profissionais e Sociedades Científicas.

      Todos estes conteúdos têm estado e estarão em permanente desenvolvimento e atualização, convidando-se todas as escolas, que o entenderem, a partilhar práticas de sucesso.

      A par destes recursos, todos os conteúdos do #EstudoEmCasa estão disponíveis, tanto na RTP Memória como no RTP Play e na app, com os materiais e planificações integrados na página da Direção-Geral da Educação. Relembramos que, este ano, têm vindo a ser produzidos blocos de conteúdos específicos para o 1.º ano do ensino básico, bem como para o ensino secundário (incluindo a componente sociocultural e técnica dos cursos de dupla certificação). No site https://apoioescolas.dge.mec.pt/, encontram-se também os princípios orientadores para o desenvolvimento das atividades e o apoio aos alunos que são apoiados pelo #EstudoEmCasa.

      À semelhança do que aconteceu no primeiro período de funcionamento, as perguntas dos diretores devem ser enviadas através da plataforma Estamos ON, para serem encaminhadas e respondidas pelo serviço responsável, apoiando a geração de Questões Frequentes.

      Como sempre, estaremos em contacto regular para o apoio necessário. O momento que o país atravessa é de grande dificuldade. Compete-nos mitigar junto das crianças e dos jovens o seu impacto e garantir o maior apoio possível aos que estão em situações mais vulneráveis. Contamos, como sempre, com o elevado profissionalismo e sentido de missão dos profissionais da educação, para que possamos continuar a afirmar o papel das escolas neste período em que lutamos pela preservação da saúde e de vidas, enquanto não esquecemos as funções educativas e sociais das escolas.

      Com os melhores cumprimentos,

       

      João Miguel Gonçalves

      Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

      Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/comunicacao-da-dgeste-as-escolas/

      Load more

      Blog DeAr Lindo

      Stay informed with curated content and the latest headlines, all delivered straight to your inbox. Subscribe now to stay ahead and never miss a beat!

      Skip to content ↓