Recolha de contributos – reunião com o MEC
A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, pretende apresentar ao Ministério da Educação e Ciência, na reunião que está calendarizada para a próxima 2ª feira, dia 3 de fevereiro, uma proposta de diploma que venha regulamentar o próximo concurso para vinculação extraordinária.
Deste modo, solicitamos que nos envie as suas propostas, colocando-as no documento disponível AQUI, até ao próximo dia 1 de fevereiro, remetendo-o devidamente preenchido para o seguinte endereço eletrónico: vinculo2014@anvpc.org
Saudações vinculativas.
ANVPC
4 comentários
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Já recebi…
Boa noite
Sou contratada do grupo 110 e venho por este meio manifestar a minha indignação quanto à possibilidade de se exigirem anos completos de serviço para se vincular. Vou a caminho dos 9 anos de serviço, estou colocada, tenho trabalhado todos os anos mas, infelizmente, nunca tive a ” sorte” de ser reconduzida. Neste momento vejo-me diante da possibilidade de ver passar-me à frente milhares de colegas com 3 ou 4 anos de serviço, cumpridos na sequência do ultimo ciclo de renovações que toda a gente sabe como se processou.Num país em que se arranjam leis extraordinárias para tudo, e sabendo nós que a colocação de professores é um processo diferente de qualquer outro funcionário público, pergunto eu: Que sentido faz exigirem-se anos completos de serviço seguidos ? Que sentido faz ficarem de fora professores com 9,10 e mais anos de serviço e vincular colegas que neste momento nem se encontram colocados mas que tem 3 ou 4 anos de serviço completo? Que país de porcaria, que falta de respeito por quem há anos e anos vem servindo, embora com algumas interrupções, resultantes de colocações temporárias, o sistema de ensino! A única coisa que me apraz solicitar é decência e respeito no dia das negociações.
Concordo plenamente com a Lisa. Estou na mesma situação, Tenho 16 anos de serviço, no entanto, nestes últimos 6 anos tenho sido colocada na 2ª bolsa de recrutamento e alguns dos contratos foram de substituição de colegas, Espero sinceramente que para este concurso apliquem os mesmos critérios que usaram no outro, Só assim é que será feita justiça. Apliquem o critério da graduação, penso que é o único verdadeiramente justo.
Voces estão a confundir as coisas. Uma coisa é vinculação automática e outra coisa é o concurso extraordinario. O concurso extraordinário do ano passado foi por graduação, não sei qual é o motivo de alarme…
No concurso extraordinario entram os mais graduados.
Na vinculação “automatica” os que têm contratos completos sucessivos. Este ultimo não se trata de um concurso mas sim de cumprir a lei…