Números do Período Probatório

Das listas do período probatório publicadas no último dia do mês de Janeiro no site da DGAE foram dispensados da realização do Período Probatório 537 docentes e 88 docentes terão de o realizar.

Estão nestas contas 625 docentes, a maior parte destes docentes entraram no concurso externo extraordinário, uma pequena parte dos colocados no concurso para as escolas artísticas e apenas três que entraram através do concurso externo de 2013.

 

Porque as listas de dispensados e não dispensados foram publicadas sem qualquer ordem sequencial no site da DGAE, deixo aqui a lista de dispensados ordenada pelo nome, a lista de dispensados ordenada pela escola, a lista de não dispensados ordenada pelo nome e a lista de não dispensados ordenada pelo nome da escola.

Por curiosidade ficam também alguns números destas listas:

Escola com mais docentes que se encontram nesta lista:  Escola de Código 404214 com 8 docentes

Escola com mais docentes dispensados: Escola de Código 404214 com 8 docentes

Escola com mais docentes não dispensados: Escola de Código 150083 com 5 docentes

Número de escolas que têm apenas 1 docente dispensado do Período Probatório: 202 escolas

Número de escolas que têm apenas 1 docente não dispensado do Período Probatório: 68 escolas

 

Durante o fim de semana também me chegaram alguns mail de docentes que reunindo as condições das três perguntas feitas na aplicação não foram dispensados por má interpretação de algumas direcções de escolas na resposta dada a alguma das três perguntas.

As perguntas são feitas sem margem para qualquer dúvida. Se alguma escola considerou que os 1825 dias de serviço tinham de ter sido prestados nos últimos 5 anos é sinal que a PACC devia ser alargada a algumas direções  😉

 

1. O docente contabiliza, até ao dia 1 de setembro de 2013, 5 anos (1825 dias) de serviço efetivo prestado em funções docentes imediatamente anteriores ao ano letivo 2012/2013?

2. O docente contabiliza, até ao dia 1 de setembro de 2013, pelo menos 730 dias de serviço efetivo no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento?

3. O docente contabiliza 5 anos (1825 dias) de serviço efetivo, com avaliação mínima de Bom?

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/02/numeros-do-periodo-probatorio/

11 comentários

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    • Helena Mendes on 2 de Fevereiro de 2014 at 20:33
    • Responder

    Aqui está a prova de que os professores podem resolver os seus problemas sem folclore nem sindicatos. Nenhum sindicato mexeu uma palha para este assunto e só já depois de ter saido o despacho a fne terá tido uma pequena intervenção informal.

    Aos sindicatos exige-se que façam, não que surfem a onda do trabalho dos outros, em comunicados dissimulados, estrategicamenteos enviados à Lusa em dia de publicação de listas.

      • Carlos on 3 de Fevereiro de 2014 at 16:30
      • Responder

      Helena Mendes,

      Parece que conhece todos os procedimentos utilizados pelos sindicados (nesta questão).

      Pertence à direção de todas as estruturas sindicais?

      Perceba, analise e depois escreva baseada em dados concretos.

      Carlos

        • Helena Mendes on 3 de Fevereiro de 2014 at 20:02
        • Responder

        Conheço exactamente todos os procedimentos, TODOS, que conduziram à dispensa do período probatorio.
        O mesmo não se passa consigo, a avaliar pelo que escreveu.
        nenhum sindicato mexeu uma palha para este assunto, exceptuando os comunicados iniciais, completamente inconsequentes. E sabe, acredito que o assunto foi resolvido, exactamente porque não envolvia sindicatos e os respectivos folclores.

    • Dina on 2 de Fevereiro de 2014 at 21:00
    • Responder

    Pois… Eu sou uma das 88 que não foi dispensada e não foi por não ter pedido esclarecimentos para todo o lado… A velha questão da interpretação dos despachos! Fartei-me de perguntar se a avaliação de ” satisfaz” de 2006 ( que foi convertida em bom em 2007) podia contar nesta coisa dos 1825 dias com avaliação de bom… Ouvi, de quem me respondeu, que sim e que não… A escola pediu esclarecimentos para a DGAE… Não teve resposta… E eu estou em probatório!
    Dina

      • aaaaaa on 2 de Fevereiro de 2014 at 21:11
      • Responder

      Na sua escola há pessoas que não sabem interpretar a lei. Se a avaliação de satisfaz foi convertida para todos efeitos como sendo BOM, que dúvida é que a sua escola pode ter? Reclame dessa situação.

    • Daniel on 2 de Fevereiro de 2014 at 21:07
    • Responder

    Resposta

    “Estão nestas contas 625 docentes, mais alguns do que os 603 que entraram no concurso externo extraordinário e os 3 do concurso nacional. Alguém sabe dizer-me de onde surgem mais 19 docentes?”

    Das escolas de música, que tiveram um concurso próprio.

    1. OK. Já vi que estão nesta lista 32 docentes colocados nessas escolas.
      http://www.arlindovsky.net/2013/06/125-vagas-para-as-escolas-artisticas/

    • Cidália Teixeira on 3 de Fevereiro de 2014 at 9:11
    • Responder

    Como reclamar?

    • Isabel Fonseca on 3 de Fevereiro de 2014 at 18:33
    • Responder

    Sou sindicalizada e muito sinceramente reconheço que a nossa colega Helena tem razão no que se refere a este processo em concreto. Infelizmente, todos sabemos e não vale a pena nega-lo, os sindicatos só mexem a sério em causas visíveis, e seiscentos professores representam muito pouco em termos de visibilidade…pergunto: durante anos e anos onde estiveram os sindicatos na defesa dos professores contratados?…não foi a criação do movimento e depois Associação Nacional de Professores Contratados que realmente deu visibilidade mediática ao problema e com isso obrigou os sindicatos a uma intervenção mais ativa?….
    E no caso da dispensa do período probatório há sindicatos que se aproveitaram a onda do trabalho de outros, como disse a Helena, e esses outros são os próprios professores que de forma independente se juntaram e lutaram pela resolução do seu problema.

    • Isabel on 3 de Fevereiro de 2014 at 18:37
    • Responder

    Perdão: ANVPC Associação Nacional pela Vinculação de Professores Contratados

    • Maria Helena de jesus Ferreira on 15 de Fevereiro de 2014 at 14:34
    • Responder

    Eu fui colocada no concurso externo extraordinário. Fiquei colocada no QZP 7. Após a publicação do Despacho, todos na escola pensámos que estaria dispensada. As listas não tinham saído. Contudo tinha marcada uma aula observada, a qual se realizou. A minha avaliadora até dizia ” este trabalho todo vai cair em saco roto, pois você tem muitos, muitos anos de serviço. Quando saíram as listas eu não fiquei dispensada. Acontece que recebi um telefonema ( de uma pessoa hierarquicamente com peso) que me incentivou a reclamar. Esta situação deixou-me nervosa, pois é contra os meus princípios, desobedecer a ordem de superiores, nomeadamente à Diretora do Agrupamento. Para me esclarecer, decidi ir à 24 de julho. Expus a minha situação e gentilmente a funcionária mostrou-me as 3 perguntas que foram para os Agrupamentos e disse-me ” O Diretor Geral deu ordem para quem veio do particular fazer o período probatório.” Claro que isto não está escrito no despacho. Este já é o 2º probatório que faço- o 1º foi no 1º ano de contratada.
    Se eventualmente, algum colega estiver na mesma situação, fica a saber porque não ficou dispensado.

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