Nova Derrota do MEC

… mas que ainda pode ser alvo de recurso por parte do MEC e por essa razão não é ainda uma decisão definitiva.

 

Tribunal de Coimbra dá razão ao SPRC/FENPROF: Contratados com direito a remuneração igual à dos docentes dos quadros

 

 

E mais uma vez a decisão abrange apenas os sócios do Sindicato que ganhou a ação.

 

 

Assim, os professores contratados associados do SPRC ficarão abrangidos pela decisão do TAF de Coimbra, indo agora a FENPROF trabalhar no sentido de estender essa decisão a todos os professores associados dos seus sete Sindicatos de Professores. O MEC poderá ainda recorrer da decisão, mas esta é, desde já, mais uma derrota jurídica de um ministério que teima em desrespeitar os quadros legais a que está obrigado, a somar à derrota política que decorre da existência de uma directiva comunitária que impõe, exactamente, aquilo que, desde sempre, o SPRC reclamou.

 

 

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14 comentários

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    • Safira on 3 de Fevereiro de 2014 at 19:46
    • Responder

    ou seja , não percebi, agora só os sindicalizados é que vão subir de índice?!

    • Helena Mendes on 3 de Fevereiro de 2014 at 20:09
    • Responder

    Só e preciso que a fenprof explique direitinho porque é que escondeu dos seus representados esta directiva durante 13 anos.
    É absolutamente necessário que essa gentinha explique porquê so agora, o que fizeram aos contratados durante 13 anos em que deliberadamente não quiseram exercer o poder e o dever de representação.

    • Ana Pinto on 3 de Fevereiro de 2014 at 21:23
    • Responder

    Helena Mendes informe-se antes de mais. E se são “gentinha” como você apelida porque motivo é que lhe devem explicações? Complexo de superioridade ou é daquelas pessoas que dizem sindicatos para quê?

    • sandra s. on 3 de Fevereiro de 2014 at 21:29
    • Responder

    Helena, há anos que coloco essa questão. Até me des-sindicalizei da fenprof, em parte por causa disso, embora me tenha sindicalizado noutro sindicato. Sempre achei estranha a cumplicidade e o consentimento dos sindicatos relativamente à precarização dos contratados quer a nível dos vencimentos, quer a nível da ADD. A minha interpretação prende-se com o facto dos sindicatos defenderem apenas os seus próprios interesses e os dos efetivos. A entrada de contratados no sistema poderia e poderá pôr em causa “interesses adquiridos” , ou seja, as carreiras e até o próprio lugar. E o problema está mesmo aqui: para os efetivos e para os sindicatos, um contratado ficar no desemprego é normal (porque é contratado), mas um efetivo ficar com horário zero é um drama (mesmo continuando a auferir um vencimento).
    Conclusão: os contratados nunca contaram para coisíssima nenhuma. Nem para o MEC, nem para os sindicatos nem para a maior parte dos efetivos.
    Agora, resta-nos aguardar para ver se, finalmente, se olha para estes profissionais com respeito e se faz alguma justiça.

      • Maia on 4 de Fevereiro de 2014 at 11:32
      • Responder

      Muito bem dito…

    • Helena Mendes on 3 de Fevereiro de 2014 at 21:49
    • Responder

    Cara Ana Pinto,
    Nao lhe admito que ponha em causa a informação de que disponho. E sim, todos quantos foram traficados ao longo de 13 anos por essa gentinha, em que incluo sindicatos e me, têm todo o direito a ser esclarecidos, a ser ressarssidos e a ser indemnizados.
    Nao existem sindicatos de professores, existe um conjunto de profissionais do sindicalismo que jogaram profissionais em bancas de feira durante anos. Essa gentinha precisa de responder em tribunal pelo que fizeram aos contratados.

    • luis torre on 4 de Fevereiro de 2014 at 9:01
    • Responder

    Isto está a ficar bonito .Estes aumentos são para os contratados do SPRC. O reposicionamento no índice 272 vai ser igual. A FENPROF trata dos seus associados . Os outros sindicatos devem estar a dormir. Pelos vistos vamos todos ter que nos inscrever na FENPROF. Bela liberdade sindical.

    1. No caso do índice 272, que eu tenha conhecimento, apenas o SPZN/FNE conseguiu essa vitória definitiva e por isso apenas os docentes do SPZN estão a ser mudados para o 272 com efeitos ao dia 1 de Julho de 2010. Neste caso a vitória ainda não é definitiva, pois há ainda o direito ao recurso por parte do MEC.

        • moimeme on 4 de Fevereiro de 2014 at 16:57
        • Responder

        obrigada, Arlindo. Eu creio que, já no ano passado, também o SPN da Fenprof conseguiu essa sentença…

        1. Julgo que perdeu, mas não tenho 100% de certeza.

    • moimeme on 4 de Fevereiro de 2014 at 10:12
    • Responder

    Bom dia
    Venho deixar aqui um apelo, em particular ao colega Arlindo. Que os colegas que já tem decisões favoráveis dos tribunais, seja em relação a questão deste post, seja do reposicionamento no índice 272 que o declarem através deste blog. É que cinco sentenças favoráveis transitam em julgado e tornam-se lei PARA TODOS.
    Obrigada

    • Lopes on 4 de Fevereiro de 2014 at 13:43
    • Responder

    De vez enquando dá a sensação que os sindicatos querem forçar a vinculação dos docentes no seu próprio sindicato, Dizer que que as decisões só abrangem os sindicalizados em determinado sindicato é no mínimo absurda…a lei é para todos e não só para os sindicalizados neste ou naquele sindicato!

      • moimeme on 4 de Fevereiro de 2014 at 15:53
      • Responder

      mas o problema é que não são os sindicatos que dizem isso… são os próprios tribunais nas sentenças que proferem!!!! Eu sei que é bizarro mas fui ler e é mesmo assim…

    • PL on 4 de Fevereiro de 2014 at 18:44
    • Responder

    Exige-se ao MEC:

    O PAGAMENTO DO VENCIMENTO A TODOS OS PROFESSORES CONTRATADOS PELO ÍNDICE 167*.

    1. Imediatamente, aos professores que se encontram a lecionar no ano letivo 2013/14 (com efeitos retroativos aos docentes colocados desde 1 de setembro de 2013);

    2. O mais breve possível (até ao final de ano letivo), aos docentes contratados desde (o dia 3 de Junho ? de) 2010.

    3. Pagamento de juros de mora.

    * Cumprimento do Decreto-Lei n.º 75/2010 de 23 de Junho e da Diretiva 1999-70-CE da Comissão Europeia (datada de 28 de Junho de 1999).

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
    Decreto-Lei n.º 75/2010 de 23 de Junho
    (…)
    Artigo 10.º
    Garantia durante o período transitório
    (…)
    2 — Enquanto se mantiverem docentes no regime previsto nos n.os 1, 2, 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto –Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, os docentes que forem contratados ou integrados na carreira são remunerados por índice igual ao dos docentes abrangidos por aquele artigo com igual tempo de serviço docente e qualificação profissional, aplicando -se as regras de reposicionamento
    salarial previstas naquelas disposições.
    (…)
    Artigo 19.º
    Entrada em vigor
    O presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    (23 de Junho de 2010 – Diário da República, 1.ª série N.º 120)
    http://dre.pt/pdf1s/2010/06/12000/0222902237.pdf

    Directiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo DOUEPT, 10 de Julho de 1999 › Serie L
    http://vlex.pt/vid/ces-unice-ceep-contratos-trabalho-termo-36375084

    IMPLEMENTADA por: Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto de 2003
    http://diario.vlex.pt/vid/lei-33133789

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