Aplicação para o Período Probatório

Disponível até às 10:00h do dia 30 de janeiro.

 

Ou Seja, só teremos listas de dispensados do período probatório lá para o dia 31 de Janeiro.

 

Esta aplicação destina-se às escolas para confirmarem os docentes que estão dispensados do período probatório ao abrigo do Despacho nº 16504-A/2013.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/01/aplicacao-para-o-periodo-probatorio/

10 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Guti on 28 de Janeiro de 2014 at 18:21
    • Responder

    Caro colega, podia-me esclarecer este assunto! quem são os professores que estão dispensados do período probatório?

    1. Ler post de 20 de Dezembro:

      http://www.arlindovsky.net/2013/12/a-dispensa-do-periodo-probatorio/

    • Maria Rita on 28 de Janeiro de 2014 at 19:04
    • Responder

    No que se refere à avaliação de Bom em 5 anos de serviço docente, o ano 2012-2013 já faz parte destes 5 anos?

    • Dina on 29 de Janeiro de 2014 at 7:49
    • Responder

    Bom dia, será que alguém me pode esclarecer se as avaliações antes de 2007 (que eram com “satisfaz” e depois com o ECC converteram em “Bom”) tb contam? Obrigada. Dina

      • ... on 29 de Janeiro de 2014 at 14:22
      • Responder

      Sim, convertem em BOM.

        • Dina on 29 de Janeiro de 2014 at 16:28
        • Responder

        Obrigada, … mas a minha escola, algumas escolas e até a DREC tem dúvidas… eu vou fazer o probatório! Não é a conversão que está em causa mas sim se os 5 anos a contar são a partir de 2007, por lá estar que é necessário ter a classificação de “BOM”. Já era altura de um simples despacho não dar direito a dúvidas na sua interpretação! veja-se o dinheiro gasto para vir uma avaliadora externa avaliar-me quando tenho 8.300 dias de serviço, duas avaliações de “Bom”, duas de Mto Bom e uma satisfaz de 2006!

    • prof500 on 29 de Janeiro de 2014 at 12:28
    • Responder

    E avaliação feita no ensino particular e cooperativo, com Bom, também conta? Alguém me sabe dizer?

  1. Como estão as escolas a interpretar as questões da aplicação?
    1. O docente contabiliza, até ao dia 1 de setembro de 2013, 5 anos (1825 dias) de serviço efetivo prestado em funções docentes imediatamente anteriores ao ano letivo 2012/2013?

    2. O docente contabiliza, até ao dia 1 de setembro de 2013, pelo menos 730 dias de serviço efetivo no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento?

    3. O docente contabiliza 5 anos (1825 dias) de serviço efetivo, com avaliação mínima de Bom?

    • Rosário on 29 de Janeiro de 2014 at 14:01
    • Responder

    prof500, conta sim.

    • JC Narciso on 29 de Janeiro de 2014 at 18:37
    • Responder

    Cara Dina, não sei que contas está a fazer ! As questões da aplicação são claras. Se tem
    2007/ 2008 – 2008/ 2009 – 2009/ 2010 – 2010/ 2011 e 2011/ 2012 com 365 dias de serviço e de pelo menos BOM faz exatamente 1825 dias de BOM. Ainda sobra 2012/ 2013 que também conta.
    Se me estiver a falhar algo, elucide-me, p.f.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading