Eu penso que é justo que os contratados que devem efetivar são os que têm mais tempo de serviço, pois seria injusto que por sorte ou cunhas, efetivassem aqueles que têm cinco anos completos e sucessivos com apenas esses anos de serviço ou pouco mais. Deve -se efetivar pelo tempo que se trabalhou para o ensino sejam anos completos ou não. Os Sindicatos devem ter em conta isso. Não é justo os mais novos ficarem com os lugares daqueles que já há muito deviam pertencer aos quadros.
Maria Martins, não vá por aí. Veja que os contratados com pouco tempo de serviço, que por sorte, mérito, cunhas…etc viram os seus contratos renovados nos últimos anos, neste último concurso concorreram sem essa “vantagem” ou seja, ficaram fora. Quem ficou colocado a 12 de setembro, é que reflete as reais necessidades (sabemos que não é bem assim, mas este é o argumento do MEC). Verifique que os contratados colocados a 12 de setembro, são os melhor graduados, e são os que conseguiram os contratos ininterruptos nos últimos 3, 4, 5 ou 6 anos. Essa é uma falsa questão que só levanta “poeira” em torno da questão! Boa sorte!
Concordo plenamente consigo, deve-se seguir a lista de graduação.
Só espero que os sindicatos não prejudiquem mais uma vez os docentes, pois “quem tudo quer tudo perde”, sejam sensatos e justos. Boa sorte para todos…
Tenho 13 anos de serviço com horários anuais e completos. Sou contratado e nos últimos 5 anos desci na graduação 100 lugares. À luz da lei, os que vêm dos privados, com algum tempo de serviço, poderem concorrer em igualdade de circunstâncias. No entanto, muitos destes que vêm do privado, não têm mais do que 2 ou 3 anos consecutivos no público. Neste caso as graduações só servem, injustamente, os interesses de alguns.
A lei é clara, são os anos de serviço que contam e não a graduação.
Contratado,
Sempre fui e sou a favor da GRADUAÇÃO PROFISSIONAL, por isso, concordo que se siga a lista de graduação, mas uma NOVA lista de graduação em que seja contabilizado apenas o tempo de serviço prestado no ENSINO PÚBLICO. Estou farta de ser ultrapassada por gente vinda do particular como se tivesse trabalhado para o mec. Seria injusto serem esses a beneficiar das vagas, porque a sua graduação não foi conseguida, prestando serviço para o MEC.
Concordo… é que os colegas do privado com contrato de associação agora estão na 1ª prioridade. Na minha opinião esta mudança na ordenação dos candidatos foi muito injusta para quem sempre trabalhou no público. Agora ainda era lindo serem eles a passar ao quadro.
Bem, parece que leu alguma coisa sobre o assunto… mas interpretou? Não me parece! É verdade que há colegas do particular que concorreram em primeira prioridade, mas havia uma condição: tinham de ter concorrido no ano anterior. Será que foram assim tantos? Não me parece. Pelo menos, pela análise das listas de graduação, onde para o caso, se deve ter particular atenção às colunas respeitantes ao lugar de provimento e da majoração. Se tem lugar de provimento, vem do público, se não tem majoração, em princípio vem do privado, onde a avaliação não é tida em conta. Conte-os. São muitos? É esse o verdadeiro problema?
Mas com o pessoal do privado nem sequer estou a contar… se têm mais de x anos, o privado que os teve é que tem obrigação de os efetivar. Agora o contar o tempo de serviço, claro que conta na totalidade, seja privado ou público. Por isso, para mim, a questão passa pelos contratos ininterruptos no público. E este que passou, dissipou a questão das reconduções… só ficaram colocados os melhor graduados a 12 de setembro…
O tempo de serviço é todo igual. Aliás os colegas colocados em Setembro, obtiveram colocação sem distinção do tempo de serviço. O Decreto -Lei nº 132/2012 é claro.
Se vamos começar a separar, qual a razão para ficarem de fora os horários incompletos e temporários ?
O tempo de serviço NÃO É TODO IGUAL se foi conseguido no privado. Pretende-se resolver o problema que o mec arranjou com a precarização dos professores no ENSINO PÚBLICO. E não de quem esteve no privado.
Colega não se irrite. Eu não sou candidato. Já fui. Agora espero pela aposentação. O tempo de serviço é todo igual: artigos 10º e 11º do Decreto – Lei nº 132 /2012. O MEC não pode criar discriminações . Imagine colegas que só concorreram a horários temporários e incompletos, mas tem tempo de serviço. E colegas com uma classificação profissional alta. Tudo isso dá uma graduação elevada. Até à data a lei geral só obriga a entrar nos quadros quem tem 3 anos. Uma lei não tem efeitos retroativos. Por essa razão é que o MEC quer vincular os docente que tenha determinado nº de contratos, mas no futuro.
E será que os contratados com mais anos de serviço, que já tiveram hipótese de efectivar estão agora dispostos a largar os seus lares e famílias e ir para qualquer zona de Portugal?
Quando surgiu esta questão de passarmos ao Quadro eu questionei o que significava 3 anos. Na minha opinião 3 anos deveria ser sinónimo de 3×365 dias de serviço no ensino publico português. Era nesse sentido que deveríamos lutar. Chamaram-me de umbiguista…Não se trata de umbiguismo, trata-se de justiça e da medida que abrangia mais colegas. Apetece-me perguntar ao parvalhão do Crato se as substituições não são fundamentais à qualidade da educação/ensino dos alunos cujos docentes titulres adoeceram; queria ainda perguntar-lhe se os alunos que frequentam escolas com menos alunos, e por isso os docentes são colocados com horários incompletos, não têm direito a professores igualmente bem formados. Ele responder-me-ía que sim (espero eu) e eu perguntar-lhe-ía qual a diferença entre esse tempo de serviço e o tempo de serviço acumulado em horários anuais, completo e ininterruptos. Quanto aos colocados no dia 12 de Setembro, é verdade que são os mais bem graduados, mas se nessa data e em todos os dias 1 de Setembro saíssem todos os horários anuais disponíveis haveria seguramente mais umas dezenas de colegas com contratos ininterruptos e em condições de passar ao quadro.
Só, concordo com o que disse. É claro que os colocados a 12 de setembro estão longe de corresponder às reais necessidades. Aliás, subscrevo tudo o que disse.
Que o tipo é um parvalhão, acrescento: rodeado de muitos ainda piores que ele!
Agora parece-me que a negociação não irá muito além de assegurar a efetivação de mais colegas que os colocados a 12 de setembro… talvez prolongar até mais algumas cíclicas, mas o valor não irá muito para além dos 2000 anunciados. Se é justo? Claro que não é, se a lei se aplica ao 3º contrato devia ser cumprida. Vamos ver o que vai sair dali! Boa sorte a todos!
Peço desculpa mas discordo completamente. Infelizmente estou sem colocação e com 11 anos de serviço. Sou professora do 1.º Ciclo sempre a trabalhar no estado e pela primeira vez estou sem colocação devido a cortes, colocação de prof. de outro grupos no meu e por aí fora, como sempre o 1.º ciclo é o escapa de todos. Todos podem concorrer para ele (variantes 2.º ciclo) mas nós não podemos concorrer para mais lado nenhum. Não tive a “sorte” de ter sido reconduzida nestes 4 anos logo não estou contemplada nesse bolo. E acho injusto que vinculem pessoas com muito menos tempo de serviço que eu…
Bom dia.
Um concurso “Extraordinário” é uma “ordinarice”
A verdade é que muitos dos que ficaram efetivos no ano passado tinham mais tempo de serviço porque trabalharam durante anos no ensino privado.
Ao equiparar Público e Privado para efeitos de concurso está-se a realizar uma anormalidade…
CLARAMENTE MUITO GRAVE E NOVAMENTE MUITO ILEGAL:
.
Pela forma como o processo se encontra a decorrer, em que tudo indica a Lei Geral do Trabalho não vai ser cumprida e apenas vão poder concorrer quem tem os famosos “contratos” manhosos e ilegais das cunhaTEIP e das cunhaAutonomia, segundo algumas decisões de Tribunais, podiam poupar dinheiro ao País e indicavam já quais os nomes que vão vincular…
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Eu penso que é justo que os contratados que devem efetivar são os que têm mais tempo de serviço, pois seria injusto que por sorte ou cunhas, efetivassem aqueles que têm cinco anos completos e sucessivos com apenas esses anos de serviço ou pouco mais. Deve -se efetivar pelo tempo que se trabalhou para o ensino sejam anos completos ou não. Os Sindicatos devem ter em conta isso. Não é justo os mais novos ficarem com os lugares daqueles que já há muito deviam pertencer aos quadros.
Maria Martins, não vá por aí. Veja que os contratados com pouco tempo de serviço, que por sorte, mérito, cunhas…etc viram os seus contratos renovados nos últimos anos, neste último concurso concorreram sem essa “vantagem” ou seja, ficaram fora. Quem ficou colocado a 12 de setembro, é que reflete as reais necessidades (sabemos que não é bem assim, mas este é o argumento do MEC). Verifique que os contratados colocados a 12 de setembro, são os melhor graduados, e são os que conseguiram os contratos ininterruptos nos últimos 3, 4, 5 ou 6 anos. Essa é uma falsa questão que só levanta “poeira” em torno da questão! Boa sorte!
Concordo plenamente consigo, deve-se seguir a lista de graduação.
Só espero que os sindicatos não prejudiquem mais uma vez os docentes, pois “quem tudo quer tudo perde”, sejam sensatos e justos. Boa sorte para todos…
Tenho 13 anos de serviço com horários anuais e completos. Sou contratado e nos últimos 5 anos desci na graduação 100 lugares. À luz da lei, os que vêm dos privados, com algum tempo de serviço, poderem concorrer em igualdade de circunstâncias. No entanto, muitos destes que vêm do privado, não têm mais do que 2 ou 3 anos consecutivos no público. Neste caso as graduações só servem, injustamente, os interesses de alguns.
A lei é clara, são os anos de serviço que contam e não a graduação.
Contratado,
Sempre fui e sou a favor da GRADUAÇÃO PROFISSIONAL, por isso, concordo que se siga a lista de graduação, mas uma NOVA lista de graduação em que seja contabilizado apenas o tempo de serviço prestado no ENSINO PÚBLICO. Estou farta de ser ultrapassada por gente vinda do particular como se tivesse trabalhado para o mec. Seria injusto serem esses a beneficiar das vagas, porque a sua graduação não foi conseguida, prestando serviço para o MEC.
Concordo… é que os colegas do privado com contrato de associação agora estão na 1ª prioridade. Na minha opinião esta mudança na ordenação dos candidatos foi muito injusta para quem sempre trabalhou no público. Agora ainda era lindo serem eles a passar ao quadro.
Bem, parece que leu alguma coisa sobre o assunto… mas interpretou? Não me parece! É verdade que há colegas do particular que concorreram em primeira prioridade, mas havia uma condição: tinham de ter concorrido no ano anterior. Será que foram assim tantos? Não me parece. Pelo menos, pela análise das listas de graduação, onde para o caso, se deve ter particular atenção às colunas respeitantes ao lugar de provimento e da majoração. Se tem lugar de provimento, vem do público, se não tem majoração, em princípio vem do privado, onde a avaliação não é tida em conta. Conte-os. São muitos? É esse o verdadeiro problema?
Bom dia…
Vá ao Grupo 300 e veja como está enganado…
Olhe, que não são assim tão poucos…fui ultrapassada por mais de 100…chega?
Sandra S.,
Não teria dito melhor…Espero que a contagem seja mesmo feita com trabalho realizado no estado…
Mas com o pessoal do privado nem sequer estou a contar… se têm mais de x anos, o privado que os teve é que tem obrigação de os efetivar. Agora o contar o tempo de serviço, claro que conta na totalidade, seja privado ou público. Por isso, para mim, a questão passa pelos contratos ininterruptos no público. E este que passou, dissipou a questão das reconduções… só ficaram colocados os melhor graduados a 12 de setembro…
O tempo de serviço é todo igual. Aliás os colegas colocados em Setembro, obtiveram colocação sem distinção do tempo de serviço. O Decreto -Lei nº 132/2012 é claro.
Se vamos começar a separar, qual a razão para ficarem de fora os horários incompletos e temporários ?
O tempo de serviço NÃO É TODO IGUAL se foi conseguido no privado. Pretende-se resolver o problema que o mec arranjou com a precarização dos professores no ENSINO PÚBLICO. E não de quem esteve no privado.
Colega não se irrite. Eu não sou candidato. Já fui. Agora espero pela aposentação. O tempo de serviço é todo igual: artigos 10º e 11º do Decreto – Lei nº 132 /2012. O MEC não pode criar discriminações . Imagine colegas que só concorreram a horários temporários e incompletos, mas tem tempo de serviço. E colegas com uma classificação profissional alta. Tudo isso dá uma graduação elevada. Até à data a lei geral só obriga a entrar nos quadros quem tem 3 anos. Uma lei não tem efeitos retroativos. Por essa razão é que o MEC quer vincular os docente que tenha determinado nº de contratos, mas no futuro.
Atenção que lista de graduação não é sinónimo de tempo de serviço…pode ter-se uma graduação superior a alguém que obtém mais tempo de serviço!
Graduação com tempo de serviço só no Ensino Público.
E será que os contratados com mais anos de serviço, que já tiveram hipótese de efectivar estão agora dispostos a largar os seus lares e famílias e ir para qualquer zona de Portugal?
Concordo com a Ana.
Então eu ando aqui há 10 anos e agora vou ser ultrapassado pelos mais novos de Bolonha e Afins, qd já deveria estar nos quadros desde de 2008????
Quando surgiu esta questão de passarmos ao Quadro eu questionei o que significava 3 anos. Na minha opinião 3 anos deveria ser sinónimo de 3×365 dias de serviço no ensino publico português. Era nesse sentido que deveríamos lutar. Chamaram-me de umbiguista…Não se trata de umbiguismo, trata-se de justiça e da medida que abrangia mais colegas. Apetece-me perguntar ao parvalhão do Crato se as substituições não são fundamentais à qualidade da educação/ensino dos alunos cujos docentes titulres adoeceram; queria ainda perguntar-lhe se os alunos que frequentam escolas com menos alunos, e por isso os docentes são colocados com horários incompletos, não têm direito a professores igualmente bem formados. Ele responder-me-ía que sim (espero eu) e eu perguntar-lhe-ía qual a diferença entre esse tempo de serviço e o tempo de serviço acumulado em horários anuais, completo e ininterruptos. Quanto aos colocados no dia 12 de Setembro, é verdade que são os mais bem graduados, mas se nessa data e em todos os dias 1 de Setembro saíssem todos os horários anuais disponíveis haveria seguramente mais umas dezenas de colegas com contratos ininterruptos e em condições de passar ao quadro.
Só, concordo com o que disse. É claro que os colocados a 12 de setembro estão longe de corresponder às reais necessidades. Aliás, subscrevo tudo o que disse.
Que o tipo é um parvalhão, acrescento: rodeado de muitos ainda piores que ele!
Agora parece-me que a negociação não irá muito além de assegurar a efetivação de mais colegas que os colocados a 12 de setembro… talvez prolongar até mais algumas cíclicas, mas o valor não irá muito para além dos 2000 anunciados. Se é justo? Claro que não é, se a lei se aplica ao 3º contrato devia ser cumprida. Vamos ver o que vai sair dali! Boa sorte a todos!
Já se sabe o resultado da reunião?!
penso que deve efectivar quem tiver mais tempo de serviço no ensino PUBLICO!!!
Peço desculpa mas discordo completamente. Infelizmente estou sem colocação e com 11 anos de serviço. Sou professora do 1.º Ciclo sempre a trabalhar no estado e pela primeira vez estou sem colocação devido a cortes, colocação de prof. de outro grupos no meu e por aí fora, como sempre o 1.º ciclo é o escapa de todos. Todos podem concorrer para ele (variantes 2.º ciclo) mas nós não podemos concorrer para mais lado nenhum. Não tive a “sorte” de ter sido reconduzida nestes 4 anos logo não estou contemplada nesse bolo. E acho injusto que vinculem pessoas com muito menos tempo de serviço que eu…
E é realmente muito injusto. Daí, no meu ponto de vista, a única forma de garantir alguma justiça é efetivar tendo em conta a graduação.
Bom dia.
Um concurso “Extraordinário” é uma “ordinarice”
A verdade é que muitos dos que ficaram efetivos no ano passado tinham mais tempo de serviço porque trabalharam durante anos no ensino privado.
Ao equiparar Público e Privado para efeitos de concurso está-se a realizar uma anormalidade…
CLARAMENTE MUITO GRAVE E NOVAMENTE MUITO ILEGAL:
.
Pela forma como o processo se encontra a decorrer, em que tudo indica a Lei Geral do Trabalho não vai ser cumprida e apenas vão poder concorrer quem tem os famosos “contratos” manhosos e ilegais das cunhaTEIP e das cunhaAutonomia, segundo algumas decisões de Tribunais, podiam poupar dinheiro ao País e indicavam já quais os nomes que vão vincular…