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Existem 149 Subcritérios Autorizados Pela DGAE

… para a Bolsa de Contratação de Escola.

 

Distribuídos da seguinte forma:

 

149 subcritérios

 

Parece um bom princípio que as escolas possa apenas usar estes critérios autorizados, no entanto, ainda são demasiados subcritérios para tornar acessível a cada docente candidatar-se a cada uma das 304 escolas TEIP ou com Autonomia.

Um máximo de 20 subcritérios, com possibilidade das escolas escolherem 5, seria mais que suficiente para que uma parte da decisão passasse para as escolas e desta forma bastava que o currículo do docente ficasse disponível na aplicação SIGHRE com possibilidade de acesso a todas as escolas.

O preenchimento desses 20 subcritérios de forma global e depois a manifestação de interesse, com um simples clique, para cada escola para um determinado intervalo de horário seria suficiente para os docentes se candidatarem às escolas TEIP e com Autonomia.

Se alguém na DGAE percebesse de concursos seguia uma ideia semelhante.

 

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Pensei Que Era Claro Que a MPD Não Podia Originar Ausência da Componente Letiva

… aos docentes dos quadros em funções num agrupamento (seja QA ou QZP).

Afinal, surgem dúvidas quanto a isso.

A Mobilidade Por Doença começou a ser deferida ao longo da semana passada, dizem que nem todos foram notificados e que essa notificação ainda será feita em breve.

Os efeitos da MPD aplicam-se apenas ao dia 1 de Setembro de 2014 e por um ano letivo.

Até essa data os docentes a quem foi deferida a MPD não podem ocupar lugar dos docentes dos quadros, nem produzir insuficiência de tempos letivos.

O Despacho nº 6969/2014 diz que no número 8 – “a mobilidade dos docentes ao abrigo do presente despacho, não origina insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escola ou da escola não agrupada para onde seja efetuada a colocação.”

No entanto, pode-lhes ser atribuída componente letiva, sem prejuízo do disposto no número 8, quando o destacamento tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge ou da pessoa com aquele viva em condições análogas à dos cônjuges, dos ascendentes ou dos descendentes, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.

Se a MPD fosse apenas publicada em final de Agosto este problema não se colocava. E mais valia que fosse deferido apenas nessa altura para todos, porque parece-me que alguns docentes podem ser enviados para o IACL com esta antecipação dos deferimentos da MPD e que algumas escolas vão guardar horários para esses docentes. O que não deviam fazer.

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Quanto Vale o Tempo de Serviço Docente?

No Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches vale pouco.
 

… umas 25 vezes menos que o tempo de serviço nas AEC.

 

d afonso sanches

 
E a avaliação de desempenho docente quanto vale?
 
No Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches não vale nada, porque apenas é considerada a avaliação de desempenho ao abrigo do SIADAP.
 

4 – Avaliação de desempenho no âmbito do SIADAP – última avaliação obtida – ponderação de 20%.

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Devem Estar Por Horas os Resultados da PACC

… porque só depois de se conhecerem é que devem ser publicadas as listas de colocações no Concurso Externo Extraordinário.

 

Por arrasto também devem ser publicadas as listas definitivas de ordenação ao concurso de contratação inicial/reserva de recrutamento.

 

E como hoje se cumpre o 3 dia útil dos 8 dias dados para a manifestação de preferências ao concurso de contratação inicial/reserva de recrutamento quando só estavam previstos 5 dias úteis…

 

Terá sido a PACC a responsável por tudo estar atrasado?

 

Nada disto é oficial ou de rumores ouvidos, é apenas um feeling.

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Vamos Imaginar que a BCE Possa Ser um Processo Sério

E que as escolas pretendam ser o mais corretas possíveis na ordenação dos candidatos.

 

Se em média 500 candidatos concorrerem a cada um dos grupos de recrutamento, e como existem 33 grupos de recrutamento teremos 16.500 candidaturas por escola.

 

E qual o tempo que as escola precisam para ordenar os candidatos?

 

Tendo em conta que as escolas TEIP e com Autonomia para além da graduação profissional que vale 50% apenas podem usar a avaliação curricular para completar os restantes 50%, no qual deve ser seguido o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu. Isto quer dizer que cada escola poderá ter que analisar o currículo de 16.500 docentes para concluir a lista de ordenação da escola e no caso de empate ainda pode ser usada a entrevista ou outro critério que a escola considere pertinente, nos termos da lei, para desempatar os candidatos (mas vamos imaginar que não há qualquer empate).

Partindo do princípio que se demoraria apenas 1 minuto (isto seria o mínimo aceitável) a analisar o currículo de cada candidato então eram precisos 16.500 minutos para analisar todos os currículos, ou seja, 275 horas.

Se apenas um funcionário estivesse incumbido desta tarefa precisava de quase 7 semanas para analisar os currículos (num horário de 40 horas de trabalho) e de 8 semanas (num horário de 35 horas).

Pergunto, e isto serve para quê?

Há alguma escola que consiga tornar a BCE num processo sério?

 

Será que o MEC também quer implodir as escolas?

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Cursos Profissionais – Oferta Formativa 2014/2015

Rede de Cursos Profissionais – 2014/2015

 

As turmas constantes do mapa de rede aprovado só são consideradas em definitivo após a respetiva validação na plataforma SIGO

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/07/Profissional1ano1415.pdf”]

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Em Final de Julho

… ainda não há datas para o IACL, nem para a Mobilidade Interna.
 

Nem datas para a publicação das listas do CEE, nem da abertura do concurso para as escolas artísticas, nem das rescisões, nem da mobilidade estatutária, nem da abertura da Bolsa de Contratação de Escola, nem dos restantes pedidos da MPD.
 

Dá vontade de…

 

… antecipar Fevereiro de 2015 para amanhã.

 

CM horários-zero

Correio da Manhã (30-07-2014)

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O Potestativo ao Crato

… sobre a PACC.

 

Raio de palavra que quase me foge a escrita para outra coisa.

 

Audição Parlamentar

Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Audição Parlamentar Nº 187-CECC-XII

Assunto: Audição do Ministro da Educação e Ciência, por requerimento potestativo do Grupo Parlamentar do BE, sobre a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades dos docentes em 22 de julho

Data da Audição: 2014-07-24

Audição agendada

Membros do Governo Ouvidos
Nuno Crato (Min. da Educação e Ciência)
João Grancho (S.E. do Ensino Básico e Secundário)
João Casanova de Almeida (S.E. do Ensino e da Administração Escolar)

 

Requerimento Potestativo do GP do BE [formato PDF]

 

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Pergunta

Para algumas escolas que não permitem a atribuição de componente letiva noutro grupo de recrutamento a um docente que não tem componente letiva no seu grupo de recrutamento mas que tem habilitação profissional para esse grupo. Esta pergunta serve igualmente para a IGE que tem vindo a dificultar essas mudanças internas de grupo na fase da mobilidade.
 
 

Se um docente sem componente letiva não pode concorrer para a sua escola isso quer dizer que também está impedido de concorrer para um horário de outro grupo de recrutamento dentro sua escola?

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Algumas Respostas Que Não Sei Dar e Outras Que Sei

Porque foram vários os mails que me chegaram e não consigo dar resposta a todos.
 
Sobre as renovações:

 

Presumo que apenas poderão ter o contrato renovado os docentes que tenham ficado colocados na CI/RR1 (12 de Setembro) e Contratação de Escola (com efeitos ao dia 1 de Setembro de 2013) e desde que a colocação tenha sido em horário completo e anual (31 de Agosto de 2014).

Na fase de concurso já manifestaram vontade de ver o contrato renovado, resta agora a escola, quando abrir a aplicação para o IACL, também manifestar essa vontade na renovação.

Contudo, devem concorrer sempre como se não vierem a ter o contrato renovado, visto que os docentes dos quadros podem ocupar esses lugares mesmo que a escola tenha dito que pretende a renovação.

 

Sobre a Bolsa de Contratação de Escola (BCE)

 

A BCE é uma nova forma de ordenação dos candidatos para as escolas TEIP, com Autonomia, para as escolas profissionais e para as Escolas do Ensino Artístico.

O objetivo da constituição da BCE é para que estas escolas fiquem na posse de uma lista ordenada de docentes para todo o ano letivo de forma a colmatarem as insuficiências que surjam ao longo de todo o ano. Contudo, os horários destas escolas (com excepção das escolas artísticas) vão primeiro à reserva de recrutamento verificar se existem docentes dos quadros que tenham manifestado opção por estas escolas.

Não sei como se vai processar as colocações dos docentes nestas escolas, mas pode haver várias opções:

  • Em função da necessidade da escola é chamado o docente mais graduado nessa lista impedindo que o docente seja escolhido para outra escola, ou até mesmo para a lista da DGAE, ou;
  • Chamam o docente mais graduado e não existe a preocupação de bloquear outra colocação para esse docente noutra escola e faz-se tábua rasa da penalização prevista na legislação ou o docente fica mesmo penalizado (coisa que não acredito que aconteça), ou;
  • Pode ser contactado o docente para saber se já está colocado noutra escola, ou se vai aceitar o horário antes das escolas selecionarem o docente.

Também não sei se o docente colocado pela DGAE será retirado das listas das BCE de todas as escolas, ou se o inverso também vai acontecer e se vão existir timings para essa comunicação entre a DGAE e as escolas (imagino alguém colocado de manhã numa TEIP e à tarde pela DGAE).

O que sei é que o docente pode manifestar o regresso à bolsa de contratação (número 8 do artigo 40º). Mas não sei se é apenas para a bolsa dessa escola ou se também é para a bolsa de todas as escolas.

Também não sei se será possível um docente completar horário noutra escola depois de já estar colocado.

O melhor é aguardar mais informações sobre a BCE porque existem muitas dúvidas ainda.

 

Sobre o Período Experimental e a Denúncia do Contrato

 

É possível aos docentes fazer a denúncia da 1ª colocação durante o período experimental (a nova lei entra em vigor dia 1 de Agosto) mas mantém-se os mesmo prazos em vigor:

 

a) 30 dias, no contrato a termo certo de duração igual ou superior a seis meses e no contrato a termo incerto cuja duração se preveja vir a ser superior àquele limite.
b) 15 dias, no contrato a termo certo de duração inferior a seis meses e no contrato a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior àquele limite.

 

Os docentes que denunciem o contrato no período experimental saem da reserva de recrutamento e ficam impedidos de celebrar contrato com a mesma escola que efetuaram a denúncia, mas continuam nas BCE das escolas a que concorreram e ainda podem ficar colocados e celebrar contrato. Caso não aceitem uma colocação ou a denúncia seja feita fora do período experimental ficam impedidos de celebrar contrato com o MEC em qualquer escola ao longo do ano letivo em curso.

Na denúncia do contrato dentro do período experimental apenas não se aplica o disposto no artigo 288º, que é como quem diz, não podem anular a decisão da denuncia de contrato.

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Qualquer Dia

… a obrigação de manifestar preferências por 2 QZP volta de forma natural.

 

Basta ver que em alguns QZP já não se consegue concorrer a todas as escolas manifestando o mínimo de 25 preferências por escolas/agrupamentos.

Nesta altura já são 3 os QZP que não têm 25 escolas/agrupamentos “normais”.

 

QZP

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Já É Possível Copiar as Preferências de um Grupo para Outro

Até final da manhã a aplicação não permitia copiar as preferências manifestadas num determinado grupo para outro grupo de recrutamento.

A partir das 11:30 da manhã já foi possível fazer essa cópia.

 

Lembro que para copiarem as preferências manifestadas de um grupo para outro precisam de ter as primeira preferências finalizadas e escolher qual o grupo de recrutamento que pretendem fazer essa cópia.

 

O erro que dava era este:

 

erro

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Concurso da Madeira

Informação retirada daqui.

 

 

  • Inscrição obrigatória – 29 de julho a 30 de julho;
  • Prazo de candidatura – concurso interno – de 4 a 6 de agosto inclusive;
  • Concurso externo extraordinário – de 11 a 13 de agosto inclusive;
  • Concurso afetação QZP/QV – de 8 a 10 de agosto inclusive;
  • Candidatos que obtiverem colocação no concurso externo extraordinário para o ano escolar de 2014 afetação ao QRV, – de 26 a 27 de agosto inclusive;
  • Concurso de mobilidade interna – de 1 a 2 de setembro;
  • Concurso de contratação inicial – de 28 a 29 de agosto inclusive.

 

 

 

CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE VINCULAÇÃO DA RAM

 Formulários:

CANDIDATURA POR VIA ELECTRÓNICA

 

CONCURSO INTERNO E CONTRATAÇÃO INICIAL

Formulários:

CANDIDATURA POR VIA ELECTRÓNICA

 

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Renovação dos Docentes nas CPCJ

REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA NAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS

 

 

 

A Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) irá divulgar as orientações definidas pelos Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário e Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar sobre a designação dos representantes do Ministério da Educação e Ciência nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) para o ano escolar 2014/2015.

O protocolo assinado com o então Ministério da Solidariedade e Segurança Social (atual MSESS) em maio de 2013 continuará em vigor para o próximo ano letivo. Assim, serão agora auscultados os professores que estiveram integrados em 2013/2014 nessas comissões para verificar o seu interesse em prosseguir nessas funções, de forma a dar continuidade ao trabalho desenvolvido. Nos casos em que os professores não quiserem ou puderem continuar, será aberto um procedimento para que sejam substituídos.

Os representantes do MEC devem ter especial interesse e conhecimentos relativamente ao sistema de promoção e proteção dos direitos das crianças e dos jovens, nomeadamente no que respeita às problemáticas do absentismo, abandono e do insucesso escolar, para intervir no domínio das várias atribuições das CPCJ. O protocolo define também claramente as funções a desempenhar, designadamente colaborar no diagnóstico das causas e situações de absentismo, abandono ou insucesso escolares sinalizadas, apoiar as escolas na articulação com as CPCJ, conceber e executar projetos de prevenção, elaborar e monitorizar planos de intervenção e articular a comunicação entre as escolas e a família, entre outras.

Tal como aconteceu pela primeira vez em 2013/2014 ao abrigo do protocolo, em 2014/2015 os docentes continuarão a estar integrados a tempo inteiro nas comissões. Assegura-se assim uma presença mais estável e permanente nas referidas comissões, tendo em conta que as escolas são a principal entidade sinalizadora de crianças e jovens em risco.

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Aviso de Abertura na RAM

Prazos de Candidatura

Interno – 04 a 06 de Agosto

Extraordinário – 11 a 13 de Agosto

Contratação Inicial – 28 e 29 de Agosto

 

Aviso n.º 207/2014 – Concursos da RAM

 

Podem tirar as dúvidas sobre os concursos da RAM aqui

 

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Para Ajudar Nas Escolhas

Todos os anos costumo dar algumas orientações que devem ter em conta na fase de manifestação de preferências, este ano não será diferente:

 

O ano passado nas listas de 12 de Setembro foram colocados 5800 docentes em contratação. Os grupos com mais colocações foram a Educação Especial 1 (890 colocações), a Educação Física do 3º ciclo (561) e o Primeiro Ciclo (520).

  • No Concurso Externo Extraordinário vão entrar para estes grupos 103 contratados para a Educação Especial 1, 154 para Educação Física e 169 para o Primeiro Ciclo. Pela lógica bastava subtrair os que entram agora no CEE com os colocados no concurso de contratação do ano passado para sabermos aproximadamente quantos contratados podem ficar colocados pela DGAE logo no final de Agosto. Se subtrairmos as 5800 colocações do ano passado aos 1954 docentes que vão entrar no quadro sobrariam 3846 colocações em final de Agosto. Mas não podemos fazer as contas desta forma porque existem novas variáveis para este ano.
  • Pela primeira vez será permitido que os docentes dos quadros manifestem preferências na Mobilidade Interna para outros grupos de recrutamento para os quais possuam qualificações profissionais. E os grupos com mais docentes dos quadros que têm qualificação profissional para outro grupo são precisamente para a Educação Especial 1 e o Primeiro Ciclo. Assim, estes grupos que costumam ter mais docentes contratados poderão ter as vagas ocupadas por docentes dos quadros que pretendem mudar de grupo de recrutamento.
  • A terceira variável é que foi alargado o número de escolas que vão fazer a contratação direta e por conseguinte não é possível que os contratados concorram a estas escolas na aplicação que abriu hoje. Em alguns concelhos já não vai haver colocações de contratados pela DGAE visto que todas as escolas desse concelho passaram a ser TEIP ou têm autonomia. No caso que conheço melhor (Vila do Conde) ainda o ano passado foi possível manifestar preferências por 6 escolas/agrupamentos e este ano apenas é possível para duas, fruto de 2 agregações e da passagem de 2 escolas para contrato de autonomia.

 

Estas três variáveis são as que vão reduzir consideravelmente para 2014/2015 o número de colocações pela DGAE, no entanto existem outras variáveis que podem equilibrar esta redução mas que nunca serão em número suficiente para impedir a redução das colocações para 2014/2015. As aposentações que são reduzidas e as rescisões amigáveis que são em número inferior ao esperado.

Como este ano não há a obrigação de se manifestar preferência por um número mínimo de QZP os docentes que se encontram em “segundo plano” na lista de ordenação podem ter mais sorte numa colocação do que se existisse a obrigação de se concorrer a 2 QZP. Os mais graduados não vão certamente arriscar ficar colocados longe e essa decisão pode comprometer uma colocação sua em 2014/2015.

Existe também uma alteração no diploma de concursos que passa a considerar horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar. Ou seja, todos os horários pedidos a partir de 15 de Setembro de 2014 devem ser todos considerados temporários (apesar de poderem ser até 31 de Agosto).

Deixo apenas um alerta aos docentes que estão há pelo menos 4 anos colocados em horário, anual, completo e consecutivo, se quiserem ter a certeza que vão cumprir o 5º contrato anual, completo e consecutivo devem arriscar tudo para isso, caso contrário podem vir a interromper o ciclo desses contratos que vos permitiria dar um vínculo em 2015/2016.

Aos restantes, arrisquem até onde acharem que podem trabalhar em função do número de horas a que se candidatam.

Já sabem que este ano as penalizações pela não aceitação de uma colocação impede-vos de celebrar qualquer tipo de contrato com o MEC este ano letivo.

 

 

 

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Flic Flac à Retaguarda

Primeiro terá sido Marques Mendes no jornal de Sábado da SIC, ontem foi Marcelo Rebelo de Sousa na TVI.

E o Pacheco Pereira também vai fazer o flic flac na quinta-feira?

 

marcelo

Jornal de Notícias (28-07-2014)

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Lista de Vagas para a Madeira

No site do Madeirense.
 
Aconselho-vos a colocarem este site nos vossos favoritos porque é uma boa fonte de informação para quem concorre para a Madeira.
 
vagas1

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Já Várias Vezes Abordei o Assunto

E a culpa para isto ainda acontecer é apenas dos sucessivos Ministérios da Educação que foram permitindo a abertura destes mestrados sem alterar as habilitações para a docência.

 

Público título
 
Notícia completa do Jornal Público de hoje clicando sobre a imagem.

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Anual vs Temporário

Lembram-se do que o MEC fez com as contratações de escola, não se lembram?

 

Sou professora contratada do grupo 500 e gostaria que me esclarecesse, se possível, uma dúvida que tenho relativa ao Dec. Lei n.º 83-A/2014, que procede à alteração do Dec. Lei n.º 132/2012, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência:

– no artigo 9º, ponto 11 é definido horário anual:

“11 — Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.”

Esta definição significa que todos os horários que surjam em bolsa de recrutamento depois de 17 de setembro (último dia estabelecido para início das aulas em 2014/2015) serão considerados horários temporários, mesmo que tenham duração até 31 de agosto de 2015?

 

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Desapareceu a Manifestação de Preferências

… a todos.

 

Escusam de pensar que foi apenas a vocês, ok?

 

Quando voltar de novo agradeço que informem na caixa de comentários.
 
ADENDA: às 13 horas voltou a estar disponível a manifestação de preferências.

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Pensamento

Se o aviso de abertura prevê que a manifestação de preferências seja por um período de 5 dias úteis e se abriu hoje esta fase com um período de 8 dias úteis, isso pode querer dizer que as listas de colocações do CEE e a lista definitiva de ordenação do concurso da CI/RR podem sair dentro de 3 dias úteis, certo?

A dilação do prazo em 3 dias úteis pode servir para quem quer ir de férias já e isso não é assim tão mau.

Se assim for, teremos lista de colocações no CEE no dia 31 de Julho.

 

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Limites e Intervalos de Horários

Lembro que nesta fase os docentes contratados não podem manifestar preferências por escolas TEIP e com Autonomia.

 

1.2.1 Limites

 
Os candidatos podem indicar até 160 preferências por cada opção de graduação, podendo alternar ou conjugar as mesmas dentro dos seguintes limites:
· Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas – mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 100 (cem) preferências;
· Códigos de concelhos – mínimo de 10 (dez) e máximo de 50 (cinquenta) preferências;
· Códigos de QZP – máximo de 10 (dez) preferências, sem mínimo estabelecido.

 

1.2.2 Intervalos de horários e duração

 
Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos de duração anual bem como contratos de duração anual e contratos de duração temporária).
 
Os intervalos de horário são os seguintes:
1 – Horário completo;
2 – Horário entre quinze e vinte e uma horas;
3 – Horário entre oito e catorze horas.
 
Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para o incompleto, de acordo com o n.º 9 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

 

Os candidatos têm de indicar, para cada preferência manifestada, independentemente da sua posição na lista, os intervalos de horário, do maior (1) para o menor (3), sucessivamente.

Assim, não podem indicar, para uma mesma preferência, um horário entre quinze e vinte e uma horas (2), sem antes ter indicado, para essa mesma preferência, um horário completo (1).

Os candidatos opositores ao grupo de recrutamento 100 – Educação Pré-Escolar apenas podem selecionar horários completos (1).

Os candidatos opositores ao grupo de recrutamento 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico, apenas podem indicar horários incompletos (2) e (3), se nas opções de candidatura manifestarem interesse para serem colocados em horários de Apoio Educativo.

 

Para ajudar na manifestação de preferências deixo o Mapa dos 10 QZP na versão de 25 de Abril de 2013.
 
mapa_qzp_2013_revisao1_02

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Número de Escolas/Agrupamentos na Manifestação de Preferências

O quadro seguinte apresenta o números de Escolas/agrupamentos que estão na lista de códigos de escola para a manifestação de preferências no concurso de Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

Existem 167 escolas/agrupamentos que têm apenas contrato de autonomia, 91 escolas/agrupamentos TEIP e 46 escolas/agrupamentos que tendo autonomia também são TEIP.

Existem 17 escolas de hotelaria e turismo, 3 estabelecimentos militares de ensino e 507 escolas/agrupamentos que não possuem contrato de autonomia nem são escolas TEIP.

Transformei em Excel o pdf apresentado hoje pela DGAE com a lista de códigos das escolas.

Códigos de AE-ENA

 

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Manifestação de Preferências CI/RR

A DGAE abriu hoje a aplicação para a manifestação de preferências à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

 

O prazo para submissão da manifestação de preferências decorre entre as 10:00 horas, do dia 28 de julho de 2014, e as 18:00 horas (Portugal continental), do dia 6 de agosto de 2014, correspondente a 8 (oito) dias úteis.

 

 

Tendo em conta que não saíram as listas de colocações do CEE, nem os resultados da PACC julgo ser surpreendente a abertura da manifestação de preferências no dia de hoje.

 

Códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para os respetivos grupos de recrutamento – 2014

Códigos dos Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para os respetivos grupos de recrutamento – 2014

Manual de Instruções de Manifestação de Preferências -2014

Códigos de AE/ENA – para efeitos de Manifestação de Preferências -2014

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/07/Manual-de-Instruções-de-Manifestação-de-Preferências-2014.pdf”]

 

Em atualização ao longo do dia

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PACC: Professores Também Podem Processar

Professores também podem processar

O braço-de-ferro entre o MEC e sindicatos corre o risco de virar-se contra os seus protagonistas. Isto porque os docentes que, na terça-feira, não conseguiram fazer a prova podem também avançar para os tribunais. «Podem agir contra o Estado por não lhes ter garantido a realização da prova e contra os sindicatos por a terem inviabilizado», defende Paulo Otero, considerando que nesta acção de responsabilidade civil, os docentes podem exigir uma indemnização.

Oficialmente apenas numa escola – a secundária de Oliveira do Douro – 50 professores não conseguiram fazer a prova por não haver colegas que os vigiassem.

Já os sindicatos falam em mais de 200 professores prejudicados, alegando que houve três escolas em que a prova não foi feita.

O ministro Nuno Crato também se apressou a garantir que os docentes que foram impedidos de realizar a prova «não serão prejudicados».

Há ainda 3.300 professores que continuam sem fazer a prova e arriscam agora não ser colocados nos concursos, ficando sem direito a dar aulas no próximo ano lectivo.

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PACC com Pergunta Confusa e Resposta Errada

O tal mapa que passou nas televisões no dia da PACC e que foi ridicularizado pelos jornalistas afinal tem gerado alguma confusão e até chegou-me este mail para publicação no blogue.

 

 

Arlindo, gostaria que analisasse o seguinte raciocínio, que já debati com algumas pessoas, e se por acaso estiver de acordo, que divulgue junto do seu blogue. 

Em relação à Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, estou em desacordo em relação à resposta da pergunta 20. A resposta dada pelo júri é 5. Contudo, no meu entendimento a resposta correta é 7. A estação de origem e a estação terminal também contam, pois o comboio para iniciar ou findar a viagem, tem que transitar obrigatoriamente nessas estações. Aliás, alguns dos sinónimos do dicionário de língua portuguesa para a palavra “passar” são: “transitar”, “circular”, “mudar de lugar”. Acrescento, por exemplo, que quando é referido que o Dakar vai passar em 5 países, está sempre incluído o país onde se inicia e onde termina. Mas mesmo que contraponham que o meu pensamento está errado, na pergunta não está explícito, em nenhuma parte, que “Picadeiro” e “Quartel” são de facto os nomes das estações, até porque ao lado da maioria das estações não há qualquer referência, e eu posso portanto deduzir que são apenas lugares referenciados no mapa, e que por acaso, “Picadeiro” e “Quartel” ficam, respetivamente, antes e após as estações terminais. Portanto, a resposta certa tem que ser 7 e não 5.

Obrigado,
Teixeira

 

O mapa é este

 

estações

 

E a pergunta é a seguinte:

  1. Qual é o menor número de estações em que é necessário passar para ir do Picadeiro ao Quartel?
    (A) 4 (B) 5 (C) 7 (D) 8

 

 

O que acham?

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Mais Estranho Ainda

É que um erro do Decreto-Lei 83-A/2014 já venha de 2012 e que ninguém ainda tenha reparado nisso.

 

 

Artigo 8º

 

artigo 8

 

Não será que queriam dizer do respetivo código de escola/agrupamento?

Será que o MEC não precisa de ninguém por ajuste direto para compilar toda a legislação da educação e retificar todos os erros dos diplomas legais?

 

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No Expresso de Hoje

Ainda não tive oportunidade de ler a notícia mas conforme o quadro de baixo mostra, foram 273 os docentes que foram colocados pela DGAE em renovação e na Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento de dia 12 de Setembro e que tinham menos de 5 anos de serviço.

Quase metade (118) foram colocados no grupo 350 – Espanhol e segundo me parece no próximo ano letivo a oferta de Espanhol está a ser reduzida em muitas escolas, pelo que será difícil que fiquem colocados no próximo ano letivo tantos docentes neste grupo como ficaram colocados este ano. O mesmo deve acontecer com o grupo 910 – Educação Especial 1.

Se a prova serve para alguma coisa? Não serve para nada, a não ser para limpar uns nomes da lista de não colocados. E é por isso que ela é inútil.

No meu ponto de vista, nesta altura é mais grave que a igualdade de oportunidades não seja garantida aos docentes portadores de deficiência pelo alargamento das contratações de escola às escolas e os números seguintes provam isso.

  • Dos 273 colocados com menos de 5 anos de serviço, 66 concorreram ao abrigo do DL 29/2001.
  • Dos 273 colocados com menos de 5 anos de serviço, 70 ficaram colocados em renovação (TEIP e autonomia) mas apenas 1 ficou colocado em renovação e que tem quota de deficiência.

Em percentagem posso dizer que:

  •  As colocações pela DGAE permitiram que dos 273 docentes colocados com menos de 5 anos de serviço 24,2% fossem docentes portadores de quota de deficiência.
  • As escolas colocaram apenas 1,5% de docentes portadores de quota de deficiência com menos de 5 anos de serviço.

E não vejo ninguém a manifestar-se contra isto, nem a convocar greves, nem manifestações ou plenários.

 

 

expresso

 

 

colocações REN e CI 2013-2014 anos de serviço1

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Resultados das Provas Finais da Segunda Fase

DIVULGADOS OS RESULTADOS DA SEGUNDA FASE DAS PROVAS FINAIS DE 1.º E 2.º CICLO

 

 

Estas provas foram realizadas essencialmente por alunos que após reunião do conselho de turma tenham ficado retidos, aos quais foi dada a possibilidade de frequentar o período de apoio extraordinário oferecido pelas escolas. Fazem parte de um modelo de avaliação em que, após o fim do ano letivo, os alunos participam num prolongamento durante o qual é oferecido apoio nas disciplinas sujeitas a avaliação externa nas quais os alunos teriam de repetir as provas. Este modelo foi implementado em 2013 para o 1.º ciclo, e em 2014 foi aplicado também ao 2.º ciclo.

No 1.º ciclo, os resultados indicam que em Português 38% dos alunos conseguiram passar de uma classificação final negativa a uma classificação final positiva à disciplina, ficando assim aprovados. Esse foi também o caso para 13% dos alunos que realizaram a prova de Matemática. No 2.º ciclo, 35% dos alunos conseguiram recuperar em Português e 5% em Matemática. O impacto dessas notas na passagem de ciclo só será conhecido após a sua análise pela escola à luz das demais classificações dos alunos.

Os alunos que realizaram esta segunda fase dos exames nacionais são aqueles que demonstraram maiores dificuldades ao longo do ano letivo. Não é surpreendente que as médias das classificações das provas finais sejam relativamente baixas, se comparadas aos resultados da 1.ª fase.  Ainda assim, esta medida permitiu reduzir a retenção entre alunos com maiores dificuldades, que, numa fracção com algum significado, melhoraram o seu desempenho.

O Ministério da Educação e Ciência ressalta o esforço dos professores neste período suplementar, que permitiu que os alunos tivessem uma segunda oportunidade de melhoria de nota e de aprovação, e reforçassem a base a partir da qual iniciarão no próximo ano letivo um novo ciclo ou voltarão a frequentar o último ano desse ciclo, estando sinalizados desde o primeiro momento para um apoio suplementar. O ministério reconhece essa contribuição dos professores, que põem acima de tudo o sucesso dos seus alunos.

O  Ministério reforça a necessidade de serem utilizadas todas as ofertas de apoio ao estudo oferecidas pelas escolas a partir do momento em que são detetadas as primeiras dificuldades dos alunos. Este conjunto de medidas permite um estudo mais intensivo das disciplinas fundamentais, que ajuda a colmatar as deficiências de aprendizagem e a criar uma base mais sólida para o prosseguimento de estudos no ciclo seguinte. O prolongamento faz parte das medidas de combate ao insucesso e ao abandono escolar que o MEC tem vindo a implementar.

 

Ver os relatórios

 

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Proponho Uma Avaliação dos Critérios das AEC

Já começaram a aparecer horários em concurso para as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e o que proponho aos leitores do blog é que avaliem com nota de 1 a 10 os critérios que estão a ser definidos por cada entidade promotora.

 

Até ao momento apenas existem 3 entidades promotoras com horários em concurso, a saber:

  • Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde
  • Agrupamento de Escolas de Monforte
  • Junta de Freguesia Penha de França

 

O Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde tem como critérios para uma das ofertas os seguintes:

 

Texto Livre Avaliação de desempenho – avaliação de desempenho obtida, num dos seguintes anos, 2011-2012, 2012-2013 ou 2013-2014. 20
Numérica Formação profissional – ações de formação acreditadas diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, horas de formação 20
Numérica Experiência profissional – tempo de serviço prestado na atividade de docência (em dias) até 31 de agosto de 2013. Não incluir o tempo de serviço prestado nas atividades de enriquecimento curricular. 5
Numérica Experiência profissional – tempo de serviço prestado no âmbito das atividades de enriquecimento curricular até 31 de agosto de 2013. 25
Texto Livre Habilitação Académica e Profissional – grau académico que confira habilitação profissional ou própria para a docência na área no ensino básico ou formação especializada adequada ao desenvolvimento da atividade 30

 

Agrupamento de Escolas de Monforte tem como critérios para uma das ofertas os seguintes:

 

Numérica 4 – Número de horas de formação na área efetuadas nos últimos 5 anos. 150 horas ou mais – 20 pontos; Entre 75 e 149 horas – 15 pontos; Entre 25 e 74 horas – 10 pontos; Entre 1 e 24 horas – 5 pontos; 0 horas – 0 pontos 20
Texto Livre 3 – Nível habilitacional Doutoramento – 20 pontos; Mestrado – 15 pontos; Pós-graduação – 10 pontos; Licenciatura – 5 pontos; Bacharelato – 1 ponto; Nível habilitacional inferior ao Bacharelato – 0 pontos. 20
Numérica 2- Média de final de curso (Resposta numérica, pontuação máxima – 20 pontos) 20
Numérica 1 – Tempo de serviço, em dias. 2001 dias ou mais – 40 pontos; De 1801 a 2000 – 35 p; De 1601 a 1800 – 30 p; De 1401 a 1600 – 25 p; De 1201 a 1400 – 22 p; De 1001 a 1200 – 19 p; De 801 a 1000 – 16 p; De 601 a 800 – 13p; De 401 a 600 – 10p; De 201 a 400 – 7p; De 1 a 200 – 4p; 0 – 0 p. 40

 

A Junta de Freguesia Penha de França tem como critérios para uma das ofertas os seguintes:

 

Numérica Tempo de serviço prestado na AEC no estabelecimento de ensino para o qual está a concorrer, no ano 2014/2015 60
Numérica Tempo de serviço prestado na AEC no Agrupamento Nuno Gonçalves 15
Sim/Não Licenciatura na área de docência da AEC para a qual concorre 15
Sim/Não Currículo relevante 10

 

Talvez as entidades promotoras ao verem a avaliação feita pelos critérios que outras entidades adotaram possa impedir que os maus exemplos sejam seguidos.

Fica em votação na caixa de comentários os critérios do Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde, do Agrupamento de Escolas de Monforte e da Junta de Freguesia Penha de França, dentro de uma escala de 1 a 10.

Podem para além da avaliação feita a cada uma das entidades promotoras fundamentar também essa avaliação.

 

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À Atenção dos Professores Bibliotecários

Esta para abrir a 1ª fase que se inicia por procedimento interno.

 

1.1.1 Procedimento interno de designação
 
São selecionados e designados para as funções de professor bibliotecário os docentes que, cumulativamente:
 
a) Sejam quadro de escola do agrupamento ou quadro de escola não agrupada ou outros docentes dos quadros ali colocados;

b) Possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo com o anexo II da Portaria n.º 756/2009

c) Possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área do TIC ou certificação de competências digitais;

d) Disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares;

e) Manifestem interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário.

Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os requisitos previstos no número anterior, possua a pontuação mais elevada, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º

 

1.1.2 Procedimento externo de designação
 
Terminado o procedimento descrito no ponto anterior, no caso de o diretor verificar, que não dispõe de docentes que possam exercer as funções de professor bibliotecário, deverá:
 
 Dar conhecimento à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), indicando o número de docentes a designar;

 Abrir um procedimento concursal destinado ao recrutamento de professor bibliotecário
 
Este concurso deverá ser publicitado na página eletrónica de cada agrupamento ou escola não agrupada no início do mês de Julho devendo constar da sua publicação:
 
a) Os prazos para a apresentação das candidaturas, seleção e publicitação dos resultados;

b) Os requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;

c) A indicação do número de lugares a serem preenchidos;

d) Os critérios de seleção para o exercício de funções de professor bibliotecário.

 

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Indicação da Ausência de Componente Letiva (IACL)

Retirado do site do SPZN.

E como já tinha dito, a componente letiva primeiro é entregue aos docentes do quadro do agrupamento, inclusive dos que regressem à escola e só depois aos que QA/QZP colocados em situação de plurianualidade, respeitando sempre a graduação.

 

D G A E

DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

C I R C U L A R Nº B14020366J

Data: 25-07-2014

 

ASSUNTO: Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2014/2015 – Indicação da Ausência de Componente Letiva (IACL)

1. Antes de ser iniciada esta fase deverá proceder-se a uma leitura atenta do Despacho normativo n.º 6/2014, de 26 de maio.

2. No âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2014/2015, estará disponível no SIGRHE (plataforma que se encontra acessível na página da DGAE: www.dgae.mec.pt) em breve, a funcionalidade destinada a indicar a ausência de componente letiva dos docentes de carreira, pelo que, solicitamos a consulta regular daquela página.

3. Os Srs. Diretores e Presidentes das CAP dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas devem aceder à plataforma com o número de utilizador e palavra-chave habitualmente utilizados nas aplicações da DGAE.

4. Nesta plataforma devem ser identificados os docentes de QA/QE, providos ou colocados nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, aos quais não seja possível atribuir componente letiva.

5. Devem, ainda, ser identificados os docentes de QZP, aos quais não seja possível atribuir componente letiva nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas onde estão colocados.

6. Chama-se a atenção dos Srs. Diretores e Presidentes das CAP dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que, para efeitos de distribuição de serviço, entende-se por componente letiva a atribuição de, pelo menos, 6 horas letivas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, sendo certo que, não poderá existir mais do que um horário incompleto, por grupo de recrutamento.

7. A distribuição do serviço letivo, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, deve abranger, em primeiro lugar, os docentes providos no agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE) em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, mas também os docentes de carreira daquele quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada que regressem, no ano escolar de 2014/2015, do desempenho de funções em mobilidade no MEC ou noutros organismos, até ao preenchimento da componente letiva a que estão obrigados, nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.

8. Aquela distribuição deve ser realizada com respeito pela graduação profissional dos referidos docentes QA/QE.

9. A distribuição do serviço letivo deve abranger, em segundo lugar, os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (QA/QE) e os docentes de carreira do quadro de zona pedagógica (QZP) em exercício de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, incluindo aqueles que, no ano escolar de 2013/2014, tenham sido colocados administrativamente, nomeadamente, em resultado de decisão de recurso hierárquico.

10. Aquela distribuição deve ser realizada com respeito pela graduação profissional dos docentes referidos no ponto anterior.

11. A indicação da ausência da componente letiva dos docentes é feita de acordo com os dados disponíveis, à data da disponibilização da aplicação da “Indicação da Ausência de Componente Letiva”, nomeadamente a rede de oferta dos cursos vocacionais, profissionais e de educação de jovens (CEF).

12. Se, após esta indicação na funcionalidade “Indicação da Ausência de Componente Letiva”, a situação da distribuição do serviço docente sofrer alguma alteração, em razão do conhecimento de eventuais novas formações e aumento da componente letiva no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, devem, obrigatoriamente, ser efetuadas as necessárias retificações até ao final da fase de validação das candidaturas ao concurso da mobilidade interna.

13. Para efetuar alterações (inserir/retirar docentes ou corrigir dados) durante o período em que esta funcionalidade se encontra disponível, o processo poderá ser retomado através do botão “Corrigir IACL”. Terminadas as correções, dever-se-á finalizar novamente o processo.

14. Após a conclusão da indicação dos docentes sem componente letiva, deve ser dado por terminado o processo, introduzindo-se a palavra-chave e finalizando o procedimento.

15. Os docentes que aguardam despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar sobre o exercício de funções noutra escola ou noutra entidade, através de figuras de mobilidade, ao abrigo dos artigos 67.º e 68.º do ECD ou mobilidade por doença, apenas poderão ser considerados nessa situação, quando estiverem na posse do respetivo despacho superior de deferimento, pelo que, na ausência do referido despacho, os docentes deverão ser considerados para efeitos da IACL, de acordo com os critérios vigentes. Caso a mobilidade estatutária ou a mobilidade por doença seja, entretanto, deferida, a DGAE procederá à retirada dos respetivos docentes das listas do concurso da mobilidade interna.

16. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Despacho normativo n.º 6/2014, de 26 de maio, os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica.

17. Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Despacho normativo n.º 6/2014, de 26 de maio, a componente letiva de cada docente de carreira tem de estar completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer tempo de insuficiência. Da aplicação das medidas previstas nos nºs 1, 2, 3, 4 e 5 do referido artigo 6.º não podem resultar horas para contratação de docentes.

18. No caso de a escola ser a entidade promotora das Atividades de Enriquecimento Curricular do 1.º ciclo do ensino básico, estas devem ser consideradas como atividade letiva aquando da distribuição do serviço aos docentes de carreira, para os docentes com o mínimo de seis horas de componente letiva, nos termos do n.º3 do artigo 6.º do Despacho normativo n.º 6/2014, de 26 de maio, pelo que, as horas relativas ao desenvolvimento de Atividades de Enriquecimento Curricular não podem ser consideradas para efeitos da componente mínima das 6 horas letivas, mas apenas para completamento de horário.

19. Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser informados, por escrito, pelo Diretor ou Presidente da CAP, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna, a decorrer em data a anunciar, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio. A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade conjunta do órgão de gestão e do docente.

20. Na presente aplicação, deverão, ainda, os Srs. Diretores e Presidentes das CAP manifestar, de forma expressa, a sua concordância na renovação dos contratos a termo resolutivo resultantes de colocações em horário anual e completo, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

 


Consulte aqui a Circular B14020366J – Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2014/2015 – Indicação da Ausência de Componente Letiva (IACL)

 

 

 

 

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O Adiamento das Metas Curriculares

… de Ciências Naturais, Inglês e História e Geografia de Portugal do 6º ano de escolaridade foi publicado hoje em Diário da República.

 

 

Despacho 9633

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QUERO IR DE FÉRIAS!!!

…sem problemas com o carcanhol!
Porque a partir de hoje já se foram mais 3,5% de vencimento. 🙁

euromilhoes 25 Julho

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Para Refletir

Algum dos lutadores da PACC com mais de 5 anos de serviço vai renunciar as listas quando virem colegas seus impedidos de se manterem em concurso por não terem feito a prova?

 

 

Para muitos desses lutadores a dispensa da PACC foi a sua salvação para poderem ter esperança de continuar a trabalhar no ensino público, porque não tenho dúvida alguma que caso fossem obrigados a fazer também não a faziam.

Não concordar com a PACC e não a fazer não é coerente com não concordar com a dispensa e aproveitar essa dispensa.

A coerência é algo muito em falta nos dias de hoje.

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Reposição da Lei 77/2009

Aprovada hoje na Assembleia da República.

 

De tão parva que foi a atitude da Caixa Geral de Aposentações foi necessário que quase todos os partidos se juntassem para repor a justiça. O PCP resolveu ser diferente e apresentou uma proposta sua.

Quase já tinha anunciado este desfecho aqui.

A informação que tenho é que ainda deve haver cerca de 300 docentes que podem usufruir da Lei 77/2009.

 

 

644

 

 

Texto aprovado hoje

 

No dia 10 de Julho já tinha sido concedida audiência na Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre este assunto e que foi produzido este relatório.

 

Vários colegas foram-me pedindo que desse mais destaque a este tema ao longo dos últimos tempos, mas a resposta que fui dando é que não tinha dúvidas nenhumas que seria resolvida esta questão e que não precisava de batalhar numa coisa que seria facilmente resolvida.

Tanto mais que há sempre alguma inveja por parte de alguns na manutenção de situações especiais.

 

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Um Pequeno Exercício Com a Previsão de Datas de Concursos

Pediram-me ontem que fizesse uma previsão de datas para as fases seguintes dos concursos.

Lembro que este exercício é apenas uma previsão e que pode não se traduzir na realidade, mas pelo menos ficam com uma ideia de possíveis datas para o mês de Agosto.

 

No formulário de palpites que se encontra em cima do chat eu apontei para o dia 1 de Agosto de 2014 a saída da lista de colocações ao concurso externo extraordinário, continuo a achar que esse é um dia provável para a saída dessas listas. Contudo, para que as listas sejam publicadas é necessário que se conheçam os resultados da PACC antecipadamente (Pelas afirmações do Ministro é legal a retirada dos docentes, que não realizaram a PACC com aprovação, antes da homologação das listas).

Após a publicação das listas de colocações ao CEE existe um prazo de cinco dias úteis para a aceitação da colocação que poderá ser de 4 a 8 de Agosto. No caso de algum docente não aceitar a colocação no CEE será chamado o docente não colocado mais graduado que tiver concorrido ao QZP do docente que não aceitou a colocação (presumo que isso possa ser feito entre o dia 11 e 12 de Agosto).

O recurso hierárquico às listas do CEE decorrem durante cinco dias úteis após a publicação das listas definitivas de colocações e não colocações (possivelmente também ocorrerá entre o dia 4 e 8 de Agosto).

 

Acredito que as listas de ordenação ao concurso da Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento possam sair no mesmo dia que a lista de colocações do CEE, mas também poderão sair apenas depois dos docentes colocados no CEE terem aceitado a colocação no CEE. Se porventura saírem no mesmo dia presumo que os docentes colocados no CEE não sejam retirados das listas da CI/RR, se saírem após o prazo de aceitação ao CEE ai é certo que são retirados.

 

Saindo as listas da CI/RR no dia 1 de Agosto a fase de manifestação de preferências será entre o dia 4 e 8 de Agosto de 2014.

Se as listas do CI/RR saírem apenas entre os dias 11 e 12 de Agosto então as preferências serão manifestadas entre o dia 13 e 20 de Agosto (uma hipótese deste género iria atirar a publicação das listas de colocações da CI/RR para Setembro)

 

Datas previsíveis para a Mobilidade Interna.

O MEC não deve pretender que exista um número elevado de docentes sem componente letiva e para isso pode ficar a aguardar que sejam publicadas as listas da mobilidade estatutária e da aceitação dos docentes dos pedidos de rescisão, no meu ponto de vista o deferimento da MPD nesta altura pretende atingir esse objetivo e por isso duvido que exista o ICL1 e 2 como em anos anteriores,

Como os docentes que pediram a rescisão têm 8 dias úteis para a aceitarem é provável que muito em breve sejam enviadas aos docentes as propostas de rescisão.

Mas partindo do princípio que a Mobilidade Interna irá ocorrer apenas depois da aceitação dos docentes colocados no CEE podemos encontrar aqui uma data previsível para a Mobilidade Interna – 11 a 18 de Agosto. Para evitar que os docentes que rescindiram com o MEC possam ocupar horários para 2014/2015 então a data limite para ser enviada a proposta de rescisão seria o dia 29 de Julho de 2014.

A Mobilidade Estatutária poderá ser publicada até ao dia 8 de Agosto.

Antes de Agosto ainda deve abrir o Concurso de vinculação para as escolas artísticas e a Bolsa de Contratação de Escola para as escolas TEIP, com Autonomia e Artísticas.

Como já viram os próximos tempos ainda são de muito trabalho e estamos todos mortinhos por uma férias. Quando? Isso já não consigo prever.

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Publicados os Diplomas de Concursos da Madeira

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Lançamento do Ano Letivo 2014/2015

A IGEC publicou o manual “Lançamento do Ano Letivo 2014/2015“.

Este documento irá ficar na barra lateral do blogue ao longo de todo o próximo ano letivo.

 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/07/LAL_2014-2015.pdf”]

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