Proponho Uma Avaliação dos Critérios das AEC

Já começaram a aparecer horários em concurso para as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e o que proponho aos leitores do blog é que avaliem com nota de 1 a 10 os critérios que estão a ser definidos por cada entidade promotora.

 

Até ao momento apenas existem 3 entidades promotoras com horários em concurso, a saber:

  • Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde
  • Agrupamento de Escolas de Monforte
  • Junta de Freguesia Penha de França

 

O Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde tem como critérios para uma das ofertas os seguintes:

 

Texto Livre Avaliação de desempenho – avaliação de desempenho obtida, num dos seguintes anos, 2011-2012, 2012-2013 ou 2013-2014. 20
Numérica Formação profissional – ações de formação acreditadas diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, horas de formação 20
Numérica Experiência profissional – tempo de serviço prestado na atividade de docência (em dias) até 31 de agosto de 2013. Não incluir o tempo de serviço prestado nas atividades de enriquecimento curricular. 5
Numérica Experiência profissional – tempo de serviço prestado no âmbito das atividades de enriquecimento curricular até 31 de agosto de 2013. 25
Texto Livre Habilitação Académica e Profissional – grau académico que confira habilitação profissional ou própria para a docência na área no ensino básico ou formação especializada adequada ao desenvolvimento da atividade 30

 

Agrupamento de Escolas de Monforte tem como critérios para uma das ofertas os seguintes:

 

Numérica 4 – Número de horas de formação na área efetuadas nos últimos 5 anos. 150 horas ou mais – 20 pontos; Entre 75 e 149 horas – 15 pontos; Entre 25 e 74 horas – 10 pontos; Entre 1 e 24 horas – 5 pontos; 0 horas – 0 pontos 20
Texto Livre 3 – Nível habilitacional Doutoramento – 20 pontos; Mestrado – 15 pontos; Pós-graduação – 10 pontos; Licenciatura – 5 pontos; Bacharelato – 1 ponto; Nível habilitacional inferior ao Bacharelato – 0 pontos. 20
Numérica 2- Média de final de curso (Resposta numérica, pontuação máxima – 20 pontos) 20
Numérica 1 – Tempo de serviço, em dias. 2001 dias ou mais – 40 pontos; De 1801 a 2000 – 35 p; De 1601 a 1800 – 30 p; De 1401 a 1600 – 25 p; De 1201 a 1400 – 22 p; De 1001 a 1200 – 19 p; De 801 a 1000 – 16 p; De 601 a 800 – 13p; De 401 a 600 – 10p; De 201 a 400 – 7p; De 1 a 200 – 4p; 0 – 0 p. 40

 

A Junta de Freguesia Penha de França tem como critérios para uma das ofertas os seguintes:

 

Numérica Tempo de serviço prestado na AEC no estabelecimento de ensino para o qual está a concorrer, no ano 2014/2015 60
Numérica Tempo de serviço prestado na AEC no Agrupamento Nuno Gonçalves 15
Sim/Não Licenciatura na área de docência da AEC para a qual concorre 15
Sim/Não Currículo relevante 10

 

Talvez as entidades promotoras ao verem a avaliação feita pelos critérios que outras entidades adotaram possa impedir que os maus exemplos sejam seguidos.

Fica em votação na caixa de comentários os critérios do Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde, do Agrupamento de Escolas de Monforte e da Junta de Freguesia Penha de França, dentro de uma escala de 1 a 10.

Podem para além da avaliação feita a cada uma das entidades promotoras fundamentar também essa avaliação.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/07/proponho-uma-avaliacao-dos-criterios-das-aec/

17 comentários

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  1. Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde – 8; do Agrupamento de Escolas de Monforte – 10; Junta de Freguesia Penha de França – 1.


  2. Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde

    Avaliação de desempenho – avaliação de desempenho obtida, num dos seguintes anos, 2011-2012, 2012-2013 ou 2013-2014. —– 10

    Numérica Formação profissional – ações de formação acreditadas diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, horas de formação —– 0

    Numérica Experiência profissional – tempo de serviço prestado na atividade de docência (em dias) até 31 de agosto de 2013. Não incluir o tempo de serviço prestado nas atividades de enriquecimento curricular. —– 10

    Numérica Experiência profissional – tempo de serviço prestado no âmbito das atividades de enriquecimento curricular até 31 de agosto de 2013. —– 5

    Habilitação Académica e Profissional – grau académico que confira habilitação profissional ou própria para a docência na área no ensino básico ou formação especializada adequada ao desenvolvimento da atividade —– 10


  3. Agrupamento de Escolas de Monforte

    Numérica 4 – Número de horas de formação na área efetuadas nos últimos 5 anos. 150 horas ou mais – 20 pontos; Entre 75 e 149 horas – 15 pontos; Entre 25 e 74 horas – 10 pontos; Entre 1 e 24 horas – 5 pontos; 0 horas – 0 pontos —– 3

    Texto Livre 3 – Nível habilitacional Doutoramento – 20 pontos; Mestrado – 15 pontos; Pós-graduação – 10 pontos; Licenciatura – 5 pontos; Bacharelato – 1 ponto; Nível habilitacional inferior ao Bacharelato – 0 pontos. —– 10

    Numérica 2- Média de final de curso (Resposta numérica, pontuação máxima – 20 pontos) —– 10

    Numérica 1 – Tempo de serviço, em dias. 2001 dias ou mais – 40 pontos; De 1801 a 2000 – 35 p; De 1601 a 1800 – 30 p; De 1401 a 1600 – 25 p; De 1201 a 1400 – 22 p; De 1001 a 1200 – 19 p; De 801 a 1000 – 16 p; De 601 a 800 – 13p; De 401 a 600 – 10p; De 201 a 400 – 7p; De 1 a 200 – 4p; 0 – 0 p. —– 10


  4. Junta de Freguesia Penha de França :

    Numérica Tempo de serviço prestado na AEC no estabelecimento de ensino para o qual está a concorrer, no ano 2014/2015 —– 0

    Numérica Tempo de serviço prestado na AEC no Agrupamento Nuno Gonçalves —– 0

    Sim/Não Licenciatura na área de docência da AEC para a qual concorre —– 10

    Sim/Não Currículo relevante —– 3

    O que é um currículo relevante para a JFPF?

    • Manuel on 26 de Julho de 2014 at 15:31
    • Responder

    Todas merecem 0pontos porque os critérios são extensos e nalguns casos dúbios . Estamos a falar de Escolas e não de Ensino Superior. Como existe muita mão de obra impõem critérios perfeitamente inusitados .

    • João Santos on 26 de Julho de 2014 at 16:28
    • Responder

    Estes posts começam a cansar. Ao que a publicidade exige…

    • Maria on 26 de Julho de 2014 at 18:38
    • Responder

    Chamo a atenção para o facto de nem todas as entidades promotoras procederem á avaliação de desempenho, pelo que esse critério a existir, devia obrigar a que todas as entidades promotoras tivessem os mesmos procedimentos. A não ser assim, uns candidatos estão beneficiados em relação a outros. Para além disso, os critérios da Junta de freguesia Penha de França são Ilegais. ao atribuir 60 pontos no 1.º critério, escusa de fazer concurso! Isto já mete nojo, apre! Para que se dão ao trabalho de abrir um CONCURSO PÙBLICO????? ponham lá o nome de quem querem colocar… até podem usar este critério, mas em caso de empate e sem o recurso a esta pontuação… Ando a lutar contra isto desde 2011 e nada!

      • Jacinta on 26 de Julho de 2014 at 21:48
      • Responder

      “…à avaliação” – cuidado com a ortografia!

        • Maria on 26 de Julho de 2014 at 23:51
        • Responder

        É Verdade.. mas falha ao teclar e não por erro. Obrigada pelo reparo.

    • Prof. 1º ciclo on 26 de Julho de 2014 at 19:00
    • Responder

    O Agrupamento de Penha de França quer dar continuidade a quem já lá está. Os critérios deveriam ser só habilitação profissional e o tempo de serviço.

      • claudia on 26 de Julho de 2014 at 22:30
      • Responder

      Tudo o que tenha o critério de continuidade pedagógica é ilegal! o ano passado houve varios concursos anulados porque houve queixas feitas no IAVE. O concurso do ano letivo passado num determinado agrupamento para onde concorri só firmou à 4a vez! o problema foi a continuidade pedagógica porque não dá as mesmas oportunidades a todos, segundo o IAVE… enfim…nunca vai haver igualdade de oportunidades porque quém não tem tempo de serviço por exemplo terá sempre 0 pontos e dificilmente irá entrar num desses concursos.

    • tictac on 26 de Julho de 2014 at 21:50
    • Responder

    as aec são a tal cena para as quais os filhos dos presidentes das juntas criaram empresas que fornecem a mão de obra para as ditas cujas AEC, ficando com 50% dos honorários d@s “animador@s”… E então os profs em horário zero que poderiam desenvolver essas atividades? requalificação?

    • Rita on 27 de Julho de 2014 at 10:32
    • Responder

    Monforte 7
    Vila do Conde 6
    Penha de França 1

    • Paradoxo on 27 de Julho de 2014 at 16:13
    • Responder

    Aecs como´emprego para doutorados?Realmente é uma humilhação a quem tem estas habilitações e lhe oferecem um salário indigno..Provavelmente até há quem aceite…

    • Sara on 27 de Julho de 2014 at 20:24
    • Responder

    Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde – 8;
    do Agrupamento de Escolas de Monforte – 9;
    Junta de Freguesia Penha de França – 1.

    • jdfggh on 28 de Julho de 2014 at 1:37
    • Responder

    O mais ridículo que vejo aqui é: doutoramento? mestrado? Não queriam eles mais nada. Estão a gozar com quem?


  5. Vila do Conde – 9
    Monforte – 10
    Penha de França – 0 (tempo de serviço no próprio agrupamento?? Voltamos ao mesmo! O que é um currículo relevante?? É a forma de lá colocar os amigos…)

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