… colocou praticamente de lado o tema da prova em si e na maioria do tempo falou-se no direito à greve, das manifestações, dos plenários e pouco mais.
Defendeu melhor a PACC o governo do que a contrariou a oposição.
Com oposições assim, a PACC irá durar muitos e muitos anos.
Ficamos a saber que existem cerca de 50 docentes que se viram impedidos de realizar a PACC, mas que poderão candidatar-se a dar aulas no ano letivo 2014/2015 (ainda não se sabe qual a forma que vai ser utilizada para esta excepção).
A Fenprof afirma que foram centenas os docentes que se viram impedidos de realizar a PACC de dia 22 de Julho. Em Dezembro, cerca de 2000 docentes ficaram arredados da PACC de dia 22 de Julho, porque não foi comprovado que o motivo para a não realização foi alheio à sua vontade. Se desta vez apenas 50 docentes têm a falta comprovada por motivo alheio, então por analogia de procedimentos teremos mais umas centenas que ficarão impedidos de se candidatar em 2014/2015.
Resta saber se isso será salvação para os que vão ficar impedidos de dar aulas em 2014/2015 nas escolas do MEC.
Como já disse mais do que uma vez, a PACC já não interessa nem ao MEC nem aos sindicatos, interessa apenas o jogo de poder pelas escolas que ambos estão a travar.
Mas caso não abra, podem ver aqui, aqui, no canal 5 da Televisão Digital Terrestre ou num canal da Assembleia da República de um serviço por cabo ou satélite.
O requerimento potestativo do BE encontra-se aqui.
NOTA: Não consigo abrir no meu PC qualquer link do site do parlamento.
A direcção da Federação Nacional de Educação (FNE) propôs esta quinta-feira ao Governo que, à semelhança do que aconteceu no ano passado, não sejam atribuídas turmas aos professores que estão a aguardar a aposentação.
A medida foi tomada em 2013 pelo ministro da Educação, Nuno Crato, na sequência da negociação com várias organizações sindicais que pretenderam, assim, libertar os horários daqueles professores para os atribuir a outros, que corriam o risco de ficar sem turma ou com horário incompleto. Os docentes que aguardavam a aposentação ficaram obrigados ao cumprimento do horário de trabalho completo nas escolas, mas sem dar aulas.
… de docentes que se viram impossibilitados de realizar a PACC no dia 18 de Dezembro de 2013 e que não constaram nas listas para a prova de dia 22 de Julho. Na maioria dos casos esses docentes têm comprovativos que solicitaram de imediato à escola, no dia 18 de Dezembro, em que não foi possível a realização da PACC por motivos alheios à sua vontade.
Presumo que a não chamada destes docentes para o dia 22 de Julho se deve exclusivamente a erros das escolas em que não registaram essas ocorrências e assim tentaram mostrar que nada de grave se terá passado no dia 18 de Dezembro.
O facto de os docentes terem assinado a prova pode ter sido um obstáculo a que não fossem chamados para o dia 22 de Julho, visto que comprovaram a realização da prova de dia 18 de Dezembro, mesmo que a tenham entregue em branco.
Se o JNP não dá resposta a estas situações o que aconselho-vos é enviarem essa documentação para o Provedor de Justiça.
Deixo um dos relatos que me chegou para tornar público no blogue.
Boa tarde,
No passado dia 18 de dezembro fui impossibilitado de realizar a prova por motivos alheios à minha vontade, a saber falta de condições devido ao boicote e invasão das salas onde se realizou a mesma.
Perante essa situação solicitei, assim como muitos dos meus colegas, junto da secretaria ou alguém responsável da própria escola, a saber Agrupamento de Escolas de Alvalade em Lisboa, um documento que comprovasse isso mesmo. Esse mesmo documento é o que passo a anexar:
Perante tudo o que se passou, desde colegas a trocar as respostas à prova, invasão de salas, ruído ensurdecedor, e outras situações anómalas, acabei por entregar a prova em branco para que esta também pudesse contar como um elemento que comprovasse a minha presença na sala de aula.
Depois de toda a confusão a nível nacional, o sr Ministro da Educação, afirmou que os casos em que não estiveram reunidas as condições de realização da prova seriam considerados como provas inválidas.
Até aqui não vejo qualquer problema, no entanto no passado dia 18 aquando da publicação do Despacho n.º 9316-A/2014, em que admite para a realização de todos os que não puderam realizar a PACC no seu 1º momento de todos os que por motivos alheios à sua própria vontade teriam hipótese de a realizar numa segunda oportunidade, eis que a plataforma onde deveria ser possível visualizar a escola onde me deveria deslocar, não mo permite fazer como comprova o próximo anexo:
É de referir também que para além de não me ser possível visualizar a escola onde deveria realizar a prova, não recebi qualquer convocatória ou informação via email.
Toda esta informação e situação foi enviada ao Júri Nacional da Prova para o email disponibilizado, e a única resposta que obtive remetia-me novamente para o despacho anteriormente citado.
Não sabendo portanto o motivo do esquecimento da minha pessoa e de não figurar das listas de nenhuma escola, assim como não ter sido tornada pública uma lista de candidatos admitidos e não admitidos a esta prova, tomei a liberdade de me apresentar numa escola para poder realizar a PACC. Fi-lo portanto esta manhã, dirigi-me à Escola Manuel da Maia em Lisboa com esse objetivo mas fui impedido de a realizar porque não constava da lista de candidatos admitidos.
Perante toda esta situação, resta-me questionar o motivo da minha exclusão à participação nesta segunda fase da PACC, sendo que não encontro qualquer motivo lógico e qualquer fundamento legal para o que me aconteceu. Sei também que o meu caso não é único, e que há vários colegas na minha situação, que possuem declarações que atestam não ter sido possível realizar a prova em dezembro.
Fico portanto a aguardar por uma resposta a tudo isto.
Elaborei o quadro seguinte com base nos dados dos relatórios de estatísticas da Educação dos anos letivos 2010/2011 e 2012/2013.
Considerei todas as escolas de Portugal incluindo as escolas das regiões autónomas.
Considerei como docentes das escolas privadas todas as escolas dependentes ou independentes do estado.
Os números referentes aos docentes dos quadros e contratados são da rede do Ministério da Educação e Ciência onde estão incluídas as regiões autónomas.
Entre o ano letivo 2010/2011 e o ano letivo 2012/2013 existiu uma redução de 24.642 docentes, sendo que 22.824 eram do ensino público e 1.818 do ensino privado. No total a redução do número de docentes foi de 14%, sendo que no ensino público essa redução foi de 15% e no ensino privado de 8%.
A maior redução entre 2010/2011 e 2012/2013 verificou-se nos docentes contratados da rede do MEC que foi de menos 43,29% contratações.
O 2º Ciclo perdeu 53,05% de docentes contratados, o 3º Ciclo/Secundário teve menos 42,48% contratações, o 1º ciclo menos 33,50% e a Educação Pré-escolar menos 26,28% contratações.
Saíram das escolas da rede do MEC 5.974 docentes dos quadros entre 2010/2011 e 2012/2013
Os procedimentos para a constituição da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) começaram com o pedido às escolas das suas propostas de critérios.
Até ao dia 28 de Julho as escolas terão de indicar quais os critérios que vão usar para a parte que lhes compete na seleção dos docentes. Este procedimento deve evitar que as escolas procedam à utilização de critérios ilegais, visto que os mesmos devem ser alvo de análise por parte da DGAE.
Assim, ainda deverá ser possível começar a BCE ainda durante o mês de Julho, conforme determina o diploma de concursos.
A FNE, no âmbito de uma frente sindical de sindicatos da UGT concluiu com um acordo o processo negocial sobre o Contrato Coletivo de Trabalho para o ensino particular e cooperativo.
O atual contrato coletivo está em período de sobre vigência, até ao fim deste ano, na sequência da denúncia do contrato apresentado pela AEEP (Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo). Ou seja, os docentes e não docentes deste sector em breve deixariam de ter um instrumento de regulação das suas condições de trabalho. Os trabalhadores ficariam nas mãos de cada um dos patrões dos estabelecimentos de ensino privado. Por um lado, uma parte da regulação das condições trabalho passariam a ser estabelecidas pelas regras do código de trabalho, mas uma outra parte da regulação das condições de trabalho seriam estabelecidas escola a escola, ao livre arbítrio do empregador.
A FNE e os sindicatos da UGT desenvolveram um grande esforço para a obtenção de um novo Contrato Coletivo de Trabalho. E conseguiram-no porque se teve sempre presente que era melhor lutar e empreender esforços para que houvesse um novo contrato coletivo, do que deixar os docentes e o pessoal não docente à sua sorte. Temos a consciência de que não temos um contrato igual ao anterior. A proposta de partida da AEEP apresentada há cerca de um ano era de um grande retrocesso para as relações laborais no ensino privado. Confrontámo-nos com matérias muito difíceis de negociar. No entanto, o processo decorreu com grande seriedade, grande capacidade de diálogo e uma enorme abertura para concertar posições quer do lado sindical, quer do lado patronal.
Com este novo contrato coletivo podemos afirmar que se chegou a um ponto de equilíbrio. Vencemos várias barreiras que se colocavam quase intransponíveis, mas estamos conscientes de que não foi possível debelar um ou outro obstáculo.
Com este processo é nossa convicção que os educadores, professores e pessoal não docente ganharam. Ganharam porque têm na mão um instrumento de capital importância para o desenvolvimento da sua carreira, da regulação dos tempos de trabalho e das relações laborais. Os trabalhadores estão mais protegidos com um contrato coletivo, porque se estabelece uma relação de forças mais equilibrada e regulada entre empregador e empregado.
O trabalho ainda não terminou. Durante os próximos meses continuaremos a trabalhar na consolidação de algumas matérias, nomeadamente na construção de uma carreira única para o pessoal docente e no desenvolvimento de uma tabela única que englobe todo o pessoal não docente.
Folha informativa FNE(comparação da proposta incicial da AEEP e o resultado final das negociações)
Secretaria da Educação abre centenas de vagas no próximo ano lectivo para integrar os quadros do sistema regional de ensino
Os professores contratados pelo sistema regional de ensino vão ter um concurso extraordinário de vinculação para os quadros da Secretaria Regional de Educação e dos Recursos Humanos, medida que vai abranger, já no próximo ano lectivo 2014/2015, 715 dos 1.316 acctuais docentes em regime de contrato a termo resolutivo.
A medida foi anunciada há pouco pelo secretário regional Jaime Freitas, em conferência de imprensa em que esteve acompanhado pelo director regional dos Recursos Humanos e Administração Educativa, Jorge Morgado.
O governante salientou ainda que para os restantes 601 actualmente com contrato e que não serão abrangidos por esta medida, serão recrutados conforme as necessidades, tendo por base que o sistema regional de ensino perdeu 1.500 alunos, o que implica, grosso modo, menos 75 turmas, ou seja menos cerca de 2 professores por turma. Em concreto, embora não de forma definitiva ou concreta, deverão ser menos 150 professores contratados.
Por outro lado, os docentes sob regime de contrato não poderão ficar mais do que cinco anos consecutivos ou 4 renovações nessa situação aflitiva, sendo logo no ano lectivo seguinte aberta vaga para integração dos mesmos nos quadros.
Uma situação que, para muitos casos, dura anos a fio e que é, segundo confessou Jaime Freitas, de uma “injustiça sem paralelo noutras profissões” e geradora de instabilidade a todos os níveis, com reflexos na qualidade do ensino na Madeira. Com esta medida, espera continuar a melhorar a qualidade e os resultados dos alunos.
Começaram hoje a ser notificados os docentes que se candidataram à Mobilidade Por Doença para o ano letivo 2014/2015 e viram o seu pedido deferido.
Fica V. Exa. notificado (a), nos termos do artigo 66.º do Código de Procedimento Administrativo de que, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, datado de 21 de julho de 2014, foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2014/2015, ao abrigo do Despacho n.º 6969/2014, de 28 de maio, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 102, em 28 de maio de 2014.
Mais se acrescenta que este procedimento de mobilidade produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2014 e que, com o presente deferimento, cessam todas as mobilidades autorizadas anteriormente.
Com os melhores cumprimentos,
João Carlos Góis Gregório
Subdiretor-Geral da Administração Escolar
De acordo com o comunicado do MEC de dia 21 de Julho, a Direção Geral da Administração Escolar (DGAE) constituiu uma equipa de acompanhamento e apoio a estes docentes. Não sei se esta equipa de acompanhamento será para substituir as Juntas Médicas do MEC, que de um dia para o outro desapareceram.
Tendo em conta que a MPD foi publicada antes da Indicação da Componente Letiva dos docentes nas suas escolas, espero que estas autorizações não coloquem docentes em situação de ausência da componente letiva como aconteceu há uns anos atrás.
Recordo que o Despacho nº 6969/2014, de 28 de Maio diz no número 8 o seguinte:
8 — A mobilidade dos docentes ao abrigo do presente despacho, não origina insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escola ou da escola não agrupada para onde seja efetuada a colocação,
Apesar de lhes poder ser atribuída componente letiva conforme diz o número 9 do mesmo despacho.
9 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, deve-lhes ser atribuída componente letiva quando o destacamento tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge ou da pessoa com aquele viva em condições análogas à dos cônjuges, dos ascendentes ou dos descendentes, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.
O Observador esteve em três escolas a acompanhar a realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades. Sindicatos e movimentos tentaram agitar e perturbar, mas não tiveram sucesso.
Ficou concluída a realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano escolar de 2013/2014, que, excecionalmente, contou apenas com a componente comum. A prova realizou-se em escolas por todo o País e, como previsto, será aplicada nos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015. Foi dado um passo importante na política do governo para a melhoria do ensino, em particular da escola pública, e para a dignificação da função docente.
O Ministério não pode deixar de lamentar, no entanto, alguns casos em que se registaram problemas – casos que, no entanto, não impediram a realização da prova. De 88 escolas em que a mesma estava prevista, apenas numa não foram concretizadas as condições para a sua realização, por insuficiências internas que a Inspeção Geral de Educação e Ciência está a verificar. Em cinco outras escolas, alguns manifestantes pretenderam, embora sem sucesso, pressionar os professores vigilantes e perturbar os candidatos. São incidentes que não dignificam a classe docente e sabemos bem que os professores não se revêm nessas atitudes. De facto, e a ter em conta os apelos feitos por alguns organizadores dessas manifestações, muitos deles seriam estranhos à profissão docente. Em duas outras escolas, registaram-se casos de candidatos que, depois de responderem à chamada e entrarem na sala, se recusaram a realizar a prova.
O Ministério lamenta também as tentativas de desinformação dos candidatos através de declarações falsas de dirigentes de alguns sindicatos que afirmaram que a prova estaria suspensa. Tal como havia sido reafirmado ontem pelo Ministério da Educação e Ciência, os pedidos de decretamento provisório de providências cautelares feitos ao TAC de Lisboa e aos TAF de Coimbra e de Beja foram indeferidos, e as correspondentes resoluções fundamentadas foram entregues pelo MEC ontem. Tudo isto é facilmente verificável nos processos, mas os referidos dirigentes sindicais continuaram a afirmar que a prova estava suspensa, perturbando os candidatos, sem sequer atender ao facto de que a difusão dessa falsidade poderia prejudicar gravemente os que queriam fazer a prova e que poderiam, inclusivamente, cancelar a sua presença com base nessa desinformação.
A legalidade da prova já tinha aliás sido definida por tribunais superiores, e mesmo considerada de interesse público: «Em juízo de ponderação entre o interesse público fundado no mérito subjetivo da docência pública […] e os interesses particulares dos candidatos […] traduzidos em ingressar nesta área da função pública, não surge a menor hesitação em concluir pela prevalência do interesse público materializado na realização de provas de avaliação, em critério de preferência alicerçado na seleção positiva da capacidade profissional dos futuros candidatos no concurso de ingresso de carreira». (TCA Sul)
O MEC regista e reconhece o profissionalismo de diretores, professores e funcionários que garantiram a realização da prova.
Os números globais provisórios são os seguintes:
Escolas
Escolas onde se reuniram condições efetivas de realização da prova
Candidatos inscritos
Presenças
Faltas
88
87
4120
2745
1325
Das provas realizadas, 95% foram consideradas válidas
A Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades é parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas pelo Ministério da Educação e Ciência para melhorar progressivamente a qualidade da docência, que é a componente central da qualidade do sistema educativo. Essas medidas, que enquadram também a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica, o reforço curricular das condições de habilitação para a docência e ainda a formação contínua de professores, permitirão que, no momento em que se verifique uma renovação dos quadros docentes das escolas, o país venha a ter uma geração de professores altamente qualificada.
A prova realizou-se após o último dia de Exames Nacionais do Ensino Secundário, de modo a não interferir com a sua realização. Foi instituída em 2007, tendo entretanto sofrido algumas alterações no formato definido em 2009 e 2010. Nesta legislatura, a sua realização estava desde o início prevista no Programa de Governo, tendo sido assumida como uma prioridade para este Ministério desde o primeiro momento. Em setembro de 2013 foi aprovada em Conselho de Ministros, e em 18 de dezembro do mesmo ano a sua componente comum foi realizada em escolas por todo o País. Apesar de uma greve convocada por alguns sindicatos, a prova realizou-se em salas para as quais tinham sido atribuídos mais de 70% dos candidatos. Essas provas encontram-se já classificadas.
Após a realização da prova, o decretamento de Providências Cautelares pelos Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto e do Funchal suspendeu os atos relacionados com o processo. No entanto, na sequência de recursos interpostos pelo MEC, o Tribunal Central Administrativo do Norte tornou sem efeito a sentença do TAF Porto a 28 de março de 2014, e o TCA Sul decidiu no mesmo sentido a 24 de abril.
Os acórdãos dos tribunais superiores vieram assim pôr termo a um litígio que prejudicou milhares de professores e sublinharam de forma muito clara que a legislação sobre a prova e a sua realização são do foro executivo do governo, assim como têm amplo fundamento na necessidade de valorização da função docente.
Encontra-se já disponível a aplicação das AEC para 2014/2015 na página da DGAE (SIGHRE).
Até este momento não existe nenhuma oferta disponível e a informação que consta nessa aplicação é a seguinte:
Bem vindo(a) à aplicação das Atividades de Enriquecimento Curricular para o ano de 2014/2015.
Antes de iniciar o processo de criação de oferta, deve ler atentamente a documentação de suporte ao concurso, designadamente:
– o Decreto-Lei n.º212/2009, de 3 de setembro – Regime aplicável à contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento de AEC;
– o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho;
– o Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho – Revoga os Despacho 14 460/2008 e Despacho 8683/2011;
– o Despacho Normativo n.º6/2014, de 26 de maio de 2014, nomeadamente o ponto 3 e 4 do artigo 6.º e a alínea b) do ponto 1, do artigo 11.º .
Informação: Este concurso destina-se a todos os utilizadores, excetuando docentes QA\QE e QZP.
Candidatos: Caso deseje candidatar-se a uma oferta de trabalho, deverá proceder à seleção de uma das elencadas na lista carregando no ícone associado a cada oferta e confirmar a sua intenção. Se responder afirmativamente terá de prosseguir a sua candidatura na área “CANDIDATURAS”.
Coloquei os links para a legislação indicada em cima.
A Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) continua marcada para às 10h30 desta terça-feira e os dirigentes escolares parecem ter encontrado forma de cumprir as ordens do Ministério da Educação e Ciência (que deu indicações para que os plenários sindicais não se realizassem nas 80 escolas onde vai decorrer o teste), e a reivindicação das organizações sindicais, que insistiam em fazê-los, para dar aos professores vigilantes um pretexto legal para faltar, Os plenários estão a ser transferidos para escolas diferentes daquelas onde vai decorrer a prova, mas que pertencem ao mesmo agrupamento.
O PÚBLICO está, de norte a sul do país, a acompanhar o que se passa nesta terça-feira.
Podia ter dito que “A prova é um erro crato”, mas não disse.
Uma prova no final do 1º ciclo de ensino (licenciatura) ainda podia aferir a qualidade científica do aluno, podendo ser obrigatória a sua aprovação para o futuro professor seguir a sua profissionalização. Esse deveria ser esse o caminho a ser seguido para que a mesma fosse aplicada. E por princípio nada tenho contra a aplicação de uma prova nessa altura e que até deveria ter um peso na nota final de curso.
E por isso é que “Esta prova é um erro crato”.
Que o dia de hoje não traga uma imagem negativa para a classe docente é o que eu desejo. Mas desejo também que “esta prova”, mais cedo ou mais tarde, possa ser colocada no sítio certo do processo de formação de um docente.
Agora aguardo que o Nuno Crato venha dizer o contrário, porque caso não o faça, dou como boa a informação transmitida por Mário Nogueira no direto da RTP Informação que refere a aceitação por parte dos tribunais de 1 providência cautelar que na sua opinião suspende a PACC de amanhã
Só não percebo porque Mário Nogueira diz que para amanhã continua tudo marcado e que aguarda que todos os professores participem nas reuniões sindicais de forma a não ser possível a realização da PACC por não haver vigilantes disponíveis.
Esta confusão gerada em véspera de PACC só por si deveria anular a prova de amanhã.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, autorizou o destacamento por condições específicas de 2104 professores, todos os que reuniam os requisitos necessários para o efeito, de acordo com o Despacho 6969/2014.
Os docentes que solicitaram a mobilidade interna por motivo de doença sua ou de familiares ficarão assim afetos às escolas da sua preferência, de modo a poderem exercer a sua profissão na proximidade das suas residências ou das instituições onde realizam ou acompanham tratamentos.
Dos 2104 requerimentos válidos, 1291 foram apresentados por doença incapacitante do próprio docente, 473 por doença incapacitante de ascendente que com o docente coabita e que dele depende exclusivamente, 212 por doença incapacitante de descendentes e 128 por doença incapacitante de cônjuge ou de pessoa com quem vivem em união de facto.
Assim, a quase dois meses do arranque do próximo ano letivo, estes professores têm já a sua situação definida, respondendo-se deste modo a situações pessoais que mereciam especial atenção social e humana. Este foi um compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência e que tem sido cumprido nos últimos anos.
Na sequência da atenção que o Ministério da Educação e Ciência sempre dispensou aos docentes em destacamento por condições especificas, foi constituída na Direção Geral da Administração Escolar (DGAE) uma equipa de acompanhamento e apoio a estes docentes.
O despacho assinado hoje pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar seguirá para a DGAE, para que sejam efetuados os procedimentos necessários à concretização do destacamento.
Mário Nogueira refere que serão 3000 docentes nestas condições.
Não me acredito em tal número e tenho muitas dúvidas que esse número seja superior a 1000.
E acrescentei no fim desse post:
Espero pelo fim da contabilização que o MEC está a fazer para confrontar o meu número com o número apontado por Mário Nogueira. Mas desde já adianto que confio mais em mim.
São 959! É por pequenas coisas destas que depois ninguém liga ao que diz Mário Nogueira.
A Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF) iniciou hoje o procedimento de reposicionamento no índice remuneratório 272 de cerca de 959 professores.
O Estatuto da Carreira Docente, na versão alterada pelo Decreto-Lei 75/2010, previa que os docentes com mais tempo de serviço tivessem a sua progressão ao índice 299 diferida no tempo para o momento em que completassem 6 anos no índice 245, enquanto professores posicionados no mesmo índice mas com tempo de serviço entre os 4 e 5 anos progredissem ao índice 272 aquando da entrada em vigor daquele diploma (24 de junho de 2010). A situação dos primeiros docentes não foi devidamente acautelada pelo Governo então em funções quer em junho de 2010 quer em janeiro de 2011. Nessa altura, entrou em vigor a Lei do Orçamento de Estado que impedia qualquer valorização remuneratória e, consequentemente, o reposicionamento a que os docentes tinham direito.
O reajuste será refletido no recibo de vencimento do mês de agosto e o reposicionamento tem efeitos desde 2011, sendo portanto pago retroativamente desde essa altura. O Ministério da Educação e Ciência corrige assim uma irregularidade herdada, repondo a equidade.
Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior
Fixa os limites de vagas para ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado em cada par instituição/ciclo de estudos através dos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e dos concursos de mudança de curso e de transferência para o 1.º ano curricular
Porque as adjudicações são apetitosas para qualquer governante.
Se o objetivo em extinguir os Governos Civis foi para poupar dinheiro, não se justifica que se gastem 2,5 milhões, com uma adjudicação, para tratar dos seus arquivos.
Se a média de provas por escola se situa nas 44 pouco sentido faz esta atuação por parte do MEC, já que bastarão 4 ou 6 professores disponíveis em cada uma das escolas para que a PACC seja realizada amanhã.
Se alguém acredita que a totalidade dos professores irá estar presente nos plenários marcados para amanhã é porque não conhece minimamente como as escolas são e se o MEC impede desta forma a realização dos plenários é porque também desconhece esta realidade.
O dia de amanhã vai ficar na história negra da educação que tem como único objetivo mostrar quem é que manda nas escolas. Neste momento acho que a PACC já pouco importa para o MEC a não ser para fazer essa demonstração de poder.
Temo que com estes jogos de poder a imagem dos professores ao fim do dia de amanhã possa ficar pior, mesmo que esse dia possa servir para colocar um ponto final em Nuno Crato.
O Ministério da Educação deu instruções aos diretores das escolas para restringir o “acesso às instalações onde se realiza a prova” de avaliação dos professores, o que, na prática, inviabiliza os plenários convocados pelos sindicatos.
Em comunicado, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) informa que a realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) é considerada “um serviço de natureza urgente e essencial”. Assim, entre “a abertura do estabelecimento escolar e as 14h, o acesso às instalações onde se realiza a prova deverá ser restrito às pessoas envolvidas no serviço de natureza urgente e essencial”.
As orientações já foram transmitidas às 90 escolas em que se realiza a PACC, pela Direção Geral de Estabelecimentos Escolares.
O comunicado diz ainda que, “no estrito cumprimento da lei, devem ser desenvolvidas todas as diligências necessárias e adequadas a garantir que no dia 22 de julho se encontram ao serviço todas as pessoas que assegurem o normal funcionamento desse serviço de natureza urgente e essencial”.
Fonte do MEC explica que poderá haver plenários em escolas do mesmo agrupamento, mas não nas escolas onde se realiza a PACC, e que os professores podem participar nas reuniões desde que a prova esteja assegurada.
Os plenários tinham sido convocados pelos sindicatos para dar aos professores chamados a vigiar os colegas a possibilidade de faltarem, uma vez que não possível marcar greve – a realização da PACC foi anunciada na quinta-feira, não dando tempo às organizações sindicais para agendar a paralisação.
Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), considera que estas orientações são “muito estranhas, aliás, como todo este processo”. “É a primeira vez, em muitos anos de profissão, que se recebe uma nota a proibir a entrada de professores nas escolas. É uma falta de respeito pelas escolas e pelos professores“, diz o diretor.
Se estão inscritos para amanhã cerca de 4000 professores para realizar a PACC então a média de inscrições por escola rondará os 44 docentes. Em Dezembro de 2013 havia 119 escolas com PACC, estando inscritos nessa altura 13523 docentes o que dava uma média de 113 docentes por escola. Contudo, se retirar as escolas das ilhas e as escolas fora do país já seriam apenas 103 as escolas com prova e 13403 inscritos, o que dava uma média de 130 docentes por escola.