… a todos.
Escusam de pensar que foi apenas a vocês, ok?
Quando voltar de novo agradeço que informem na caixa de comentários.
ADENDA: às 13 horas voltou a estar disponível a manifestação de preferências.
Jul 28 2014
… a todos.
Escusam de pensar que foi apenas a vocês, ok?
Quando voltar de novo agradeço que informem na caixa de comentários.
ADENDA: às 13 horas voltou a estar disponível a manifestação de preferências.
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28 comentários
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De facto não há palavras para tanta palhaçada!
Não desapareceu! Carregue em serviços / ver mais.
Voltou.
Já está operacional!
Uma grande grande dúvida….
Quem concorrer neste concurso e fazer as manifestações de preferência …como fica quando abrir o outro concurso para as escolas TEIP ou Autonomia (tem de fazer novamente a manifestação de preferências ). E depois ao ficar colocado fiaca-se nas duas ?????? Obrigado
Agora já lá está. MAS tenho uma dúvida, no manual aparece isto:
Podem manifestar preferências para este concurso os candidatos das tipologias a seguir indicadas, que
tenham sido opositores ao concurso para suprimento das necessidades temporárias:
• «LSVLD» – docente em licença sem vencimento de longa duração;
• «Externo» – candidatos não colocados no concurso externo 2013/2014.
Eu fui colocado logo no inicio do ano letivo e dá para colocar as preferências…. Eu sei que sou externo mas fui colocado …. opiniões….?????????????????
Uma grande grande duvida…
Ao manifestar preferência neste concurso …. Quando abrir a plataforma para as preferencias para as escolas TEIP ou Autonomia, como fica a colocação …Qual a escola que se pode escolher …. Há penalização ?????
E eu q estava a ficar stressada a pensar a tinha sido só a mim…
Boa tarde Arlindo e restantes colegas. Será que me podiam esclarecer se um prof que seja um dos “elegíveis” à vinculação extraordinária de 2014 deverá preencher as manif de prefer para contratação sem antes terem saído as listas definitivas do CEE?
Quando saírem as tais listas CEE, será que os profs terão ainda alguma fase na qual têm de manifestar alguma ordem de preferências (escolas) dentro do QZP onde ficaram colocados?
Antes de mais o meu obrigado e votos de boa sorte a todos.
Também me surgiu essa dúvida, Sara. Porém, parece-me que temos que manifestar preferências (escolas ou concelhos dentro desse qzp), mesmo ficando em CEE, conforme li no aviso de abertura desse concurso. No entanto, gostaria de ouvir outras opiniões sobre esse assunto. Boa sorte a todos e obrigada a quem nos esclarecer.
Concorremos à mobilidade interna, certo?
Author
Pode preencher, mas se ficar colocado no CEE e aceitar a colocação depois este concurso fica anulado e tem de concorrer à MI.
Que verdadeira PALHAÇADA esta gente do MEC. Gozam literalmente com os Contratados …
olá Arlindo estou com uma dúvida, no concurso anterior fui colocado com um horário incompleto rescindi esse horário, pois era possível rescindir sempre o primeiro horário, informaram-me se for colocado com um horário incompleto já não posso rescindir porque se o fizer fico automaticamente excluído, por exemplo não podendo concorrer a escola TEIP, é verdade? Ou é sempre possível rescindir o primeiro horário?
Arlindo, de acordo com a informação que me deram por telefone da direção geral, não só pode mas deve fazer a manifestação de preferências. A senhora foi perentória quando me disse: tem mesmo que manifestar, e depois se entrar no quadro concorre à M.I.
Author
Depende da data que pensam publicar a lista do CEE. Se como acho sair ainda dentro do prazo da manifestação de preferências os que entrarem podem optar por não preencher estas preferências.
Lembro que a DGAE também fez um PowerPoint sobre os concursos em que não considerava que as escolas TEIP faziam a contratação.
Vindo da DGAE nem mesmo por escrito as informações têm valor. 😉
A manifestação de preferências já está disponível.
já voltou a aparecer!
Podemos concorrer às escolas teip e com autonomia ou não?
Silva, os contratados não podem concorrer nem às TEIP nem às escolas com contrato 🙁
oi?
Pergunto em que artigo do decreto.lei se preve que nao se pode concorrer a escolas teip na cantrataçao inicial?
Author
Número 2, do artigo 4º das disposições transitórias.
Da leitura do normativo apenas entendo apenas que no se pode concorrer a escolas com contrato de autonomia ou escolas portuguesas no estrangeiro.
Se não se aceitar colocação na reserva de recrutamento à penalização apenas durante o 1º período correto? Dp pode-se concorrer a ofertas de escola?
Errado. Se não aceitar uma colocação, seja em que modalidade de concurso for (CI, RR, contratação de escola ou bolsa de contratação de escola), implica a impossibilidade de voltar ser colocado nesse ano letivo por qualquer um dos concurso (CI, RR, contratação de escola ou bolsa de contratação de escola). Leia o artigo 18º do DL 132/2012, alterado pelo 83A/2014.
O botão “Copiar preferências de outra graduação” não está a funcionar… É só a mim???
não é o único! Somos obrigados a concorrer a um QZP?