Se o aviso de abertura prevê que a manifestação de preferências seja por um período de 5 dias úteis e se abriu hoje esta fase com um período de 8 dias úteis, isso pode querer dizer que as listas de colocações do CEE e a lista definitiva de ordenação do concurso da CI/RR podem sair dentro de 3 dias úteis, certo?
A dilação do prazo em 3 dias úteis pode servir para quem quer ir de férias já e isso não é assim tão mau.
Se assim for, teremos lista de colocações no CEE no dia 31 de Julho.




11 comentários
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Não me acredito muito… falta corrigir a PACC. Sem isso nada feito. Até porque serão excluídos das listas aqueles que não passem, não fizeram ou até mesmo foram admitidos a concurso sem 5 anos de serviço…
Pois… e a Mobilidade Interna??
Boas a todos, será que me podiam esclarecer se um prof que seja um dos “elegíveis” à vinculação extraordinária de 2014 deverá preencher as manif de prefer para contratação sem antes terem saído as listas definitivas do CEE? Quando saírem as tais listas CEE, será que os profs terão ainda alguma fase na qual têm de manifestar alguma ordem de preferências (escolas) dentro do QZP onde ficaram colocados? Antes de mais o meu obrigado e votos de boa sorte a todos.
Será?…
Possíveis férias só para aqueles q já sabem q não entram no CEE e q foram dispensados da PACC, que os outros têm de esperar pelos resultados, assim como os do quadro que têm ou querem concorrer à Mobilidade Interna.
Não tem lógica.
Continua a existir o “impedimento” de concorrer a escolas TEIP e com Autonomia para contratados? Mas o número dessas escolas aumentou!!! Daqui a pouco não há hipóteses de escolha!!
Realmente é uma incerteza que não deixa nenhum professor ter férias descansado! Haverá mais alguma classe assim?! Tenho duvidas!!! E a M. Estatutária sairá até 8 de agosto? Ando inquieta!
Quem eventualmente fique colocado na CEE ao não aceitar a colocação tem alguma penalização? Poderá não aceitar e continuar para efeitos de contratação inicial?
Pelo DL nº60/2014 art 6º nº2 que remete para o artigo 18º, alínea a) do DL132/2014, entendo que não há penalização apenas “a) anulação da colocação obtida”.
No entanto, como neste artigo 18º refere outras alíneas que se complementam…..
Gostaria de ter uma confirmação se interpreto bem.
Muito obrigada
Bom dia,
realmente o MEC quer testar o limite da nossa paciência. É demais.
Já agora, desculpem a minha ignorância, mas o que é a mobilidade estatutária? A quem diz respeito?
Obrigada e boa sorte a todos.
Rosa, a mobilidade estatutária está relacionada com as requisições feitas por outras instituições: IPSS, outras escolas, intervenção precoce, etc.
e onde estão as listas definitivas de ordenação e exclusão da contratação?