À Atenção dos Professores Bibliotecários

Esta para abrir a 1ª fase que se inicia por procedimento interno.

 

1.1.1 Procedimento interno de designação
 
São selecionados e designados para as funções de professor bibliotecário os docentes que, cumulativamente:
 
a) Sejam quadro de escola do agrupamento ou quadro de escola não agrupada ou outros docentes dos quadros ali colocados;

b) Possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo com o anexo II da Portaria n.º 756/2009

c) Possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área do TIC ou certificação de competências digitais;

d) Disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares;

e) Manifestem interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário.

Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os requisitos previstos no número anterior, possua a pontuação mais elevada, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º

 

1.1.2 Procedimento externo de designação
 
Terminado o procedimento descrito no ponto anterior, no caso de o diretor verificar, que não dispõe de docentes que possam exercer as funções de professor bibliotecário, deverá:
 
 Dar conhecimento à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), indicando o número de docentes a designar;

 Abrir um procedimento concursal destinado ao recrutamento de professor bibliotecário
 
Este concurso deverá ser publicitado na página eletrónica de cada agrupamento ou escola não agrupada no início do mês de Julho devendo constar da sua publicação:
 
a) Os prazos para a apresentação das candidaturas, seleção e publicitação dos resultados;

b) Os requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;

c) A indicação do número de lugares a serem preenchidos;

d) Os critérios de seleção para o exercício de funções de professor bibliotecário.

 

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5 comentários

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    • Mário C. on 26 de Julho de 2014 at 0:55
    • Responder

    Fui PB, este ano, numa escola que não a de provimento (QA) e no ano passado fiquei em horário zero na minha escola . Fui-me concedida renovação para mais um ano (2014-2015) e agora soube que provavelmente não irei a DACL por ter, para o ano, 6h disponíveis na minha escola de provimento. Estou interessado em continuar como PB mais um ano e queria saber se tenho de concorrer na mesma à Mobilidade Interna para depois ser retirado de concurso em agosto, como aconteceu no ano passado. Na escola de provimento não me souberam responder e pelo que tenho lido, não está muito claro se quem está fora em destacamento tem ou não de concorrer se não vai a DACL. Não quero perder o vínculo à minha escola de origem e se tiver de concorrer terei de colocar escolas fora do meu concelho de residência uma vez que a minha situação seria de DAR.
    Alguém, por favor, me pode esclarecer ou ajudar se já passou por situação semelhante?

    • PPereira on 26 de Julho de 2014 at 11:12
    • Responder

    Arlindo: A primeira fase (procedimento interno) já decorreu e conforme definido pela Portaria n.º 756/2009 pois tem de estar concluído até 15 de Julho.
    A 2ª fase, que devia ter sido lançada até 15 de Julho (procedimento externo) implicava listagem em http://www.dgae.mec.pt/web/14654/179 (mas a DGAE atrasou-se com a aplicação informática!)


  1. Será que tenho que concorrer ao concurso interno? Pertenço ao QZP e mantenho o cargo de PB. No site da RBE – perguntas frequentes não clarificam esta questão.

    «25. Um docente QZP, designado professor bibliotecário no ano transato ou neste ano, é obrigado a concorrer ao concurso de Mobilidade Interna?
    Os Docentes QZP terão de que ser opositores ao concurso de Mobilidade Interna, sempre que não tenham componente Letiva.»

      • Maria on 26 de Julho de 2014 at 16:47
      • Responder

      PB, está muito claro (!!!): primeiro concorre e depois a sua escola pode retirá-la.

    • Carolina Mendonça on 26 de Julho de 2014 at 14:33
    • Responder

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