O Observador esteve em três escolas a acompanhar a realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades. Sindicatos e movimentos tentaram agitar e perturbar, mas não tiveram sucesso.
Ficou concluída a realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano escolar de 2013/2014, que, excecionalmente, contou apenas com a componente comum. A prova realizou-se em escolas por todo o País e, como previsto, será aplicada nos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015. Foi dado um passo importante na política do governo para a melhoria do ensino, em particular da escola pública, e para a dignificação da função docente.
O Ministério não pode deixar de lamentar, no entanto, alguns casos em que se registaram problemas – casos que, no entanto, não impediram a realização da prova. De 88 escolas em que a mesma estava prevista, apenas numa não foram concretizadas as condições para a sua realização, por insuficiências internas que a Inspeção Geral de Educação e Ciência está a verificar. Em cinco outras escolas, alguns manifestantes pretenderam, embora sem sucesso, pressionar os professores vigilantes e perturbar os candidatos. São incidentes que não dignificam a classe docente e sabemos bem que os professores não se revêm nessas atitudes. De facto, e a ter em conta os apelos feitos por alguns organizadores dessas manifestações, muitos deles seriam estranhos à profissão docente. Em duas outras escolas, registaram-se casos de candidatos que, depois de responderem à chamada e entrarem na sala, se recusaram a realizar a prova.
O Ministério lamenta também as tentativas de desinformação dos candidatos através de declarações falsas de dirigentes de alguns sindicatos que afirmaram que a prova estaria suspensa. Tal como havia sido reafirmado ontem pelo Ministério da Educação e Ciência, os pedidos de decretamento provisório de providências cautelares feitos ao TAC de Lisboa e aos TAF de Coimbra e de Beja foram indeferidos, e as correspondentes resoluções fundamentadas foram entregues pelo MEC ontem. Tudo isto é facilmente verificável nos processos, mas os referidos dirigentes sindicais continuaram a afirmar que a prova estava suspensa, perturbando os candidatos, sem sequer atender ao facto de que a difusão dessa falsidade poderia prejudicar gravemente os que queriam fazer a prova e que poderiam, inclusivamente, cancelar a sua presença com base nessa desinformação.
A legalidade da prova já tinha aliás sido definida por tribunais superiores, e mesmo considerada de interesse público: «Em juízo de ponderação entre o interesse público fundado no mérito subjetivo da docência pública […] e os interesses particulares dos candidatos […] traduzidos em ingressar nesta área da função pública, não surge a menor hesitação em concluir pela prevalência do interesse público materializado na realização de provas de avaliação, em critério de preferência alicerçado na seleção positiva da capacidade profissional dos futuros candidatos no concurso de ingresso de carreira». (TCA Sul)
O MEC regista e reconhece o profissionalismo de diretores, professores e funcionários que garantiram a realização da prova.
Os números globais provisórios são os seguintes:
Escolas
Escolas onde se reuniram condições efetivas de realização da prova
Candidatos inscritos
Presenças
Faltas
88
87
4120
2745
1325
Das provas realizadas, 95% foram consideradas válidas
A Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades é parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas pelo Ministério da Educação e Ciência para melhorar progressivamente a qualidade da docência, que é a componente central da qualidade do sistema educativo. Essas medidas, que enquadram também a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica, o reforço curricular das condições de habilitação para a docência e ainda a formação contínua de professores, permitirão que, no momento em que se verifique uma renovação dos quadros docentes das escolas, o país venha a ter uma geração de professores altamente qualificada.
A prova realizou-se após o último dia de Exames Nacionais do Ensino Secundário, de modo a não interferir com a sua realização. Foi instituída em 2007, tendo entretanto sofrido algumas alterações no formato definido em 2009 e 2010. Nesta legislatura, a sua realização estava desde o início prevista no Programa de Governo, tendo sido assumida como uma prioridade para este Ministério desde o primeiro momento. Em setembro de 2013 foi aprovada em Conselho de Ministros, e em 18 de dezembro do mesmo ano a sua componente comum foi realizada em escolas por todo o País. Apesar de uma greve convocada por alguns sindicatos, a prova realizou-se em salas para as quais tinham sido atribuídos mais de 70% dos candidatos. Essas provas encontram-se já classificadas.
Após a realização da prova, o decretamento de Providências Cautelares pelos Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto e do Funchal suspendeu os atos relacionados com o processo. No entanto, na sequência de recursos interpostos pelo MEC, o Tribunal Central Administrativo do Norte tornou sem efeito a sentença do TAF Porto a 28 de março de 2014, e o TCA Sul decidiu no mesmo sentido a 24 de abril.
Os acórdãos dos tribunais superiores vieram assim pôr termo a um litígio que prejudicou milhares de professores e sublinharam de forma muito clara que a legislação sobre a prova e a sua realização são do foro executivo do governo, assim como têm amplo fundamento na necessidade de valorização da função docente.
Encontra-se já disponível a aplicação das AEC para 2014/2015 na página da DGAE (SIGHRE).
Até este momento não existe nenhuma oferta disponível e a informação que consta nessa aplicação é a seguinte:
Bem vindo(a) à aplicação das Atividades de Enriquecimento Curricular para o ano de 2014/2015.
Antes de iniciar o processo de criação de oferta, deve ler atentamente a documentação de suporte ao concurso, designadamente:
– o Decreto-Lei n.º212/2009, de 3 de setembro – Regime aplicável à contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento de AEC;
– o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho;
– o Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho – Revoga os Despacho 14 460/2008 e Despacho 8683/2011;
– o Despacho Normativo n.º6/2014, de 26 de maio de 2014, nomeadamente o ponto 3 e 4 do artigo 6.º e a alínea b) do ponto 1, do artigo 11.º .
Informação: Este concurso destina-se a todos os utilizadores, excetuando docentes QA\QE e QZP.
Candidatos: Caso deseje candidatar-se a uma oferta de trabalho, deverá proceder à seleção de uma das elencadas na lista carregando no ícone associado a cada oferta e confirmar a sua intenção. Se responder afirmativamente terá de prosseguir a sua candidatura na área “CANDIDATURAS”.
Coloquei os links para a legislação indicada em cima.
A Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) continua marcada para às 10h30 desta terça-feira e os dirigentes escolares parecem ter encontrado forma de cumprir as ordens do Ministério da Educação e Ciência (que deu indicações para que os plenários sindicais não se realizassem nas 80 escolas onde vai decorrer o teste), e a reivindicação das organizações sindicais, que insistiam em fazê-los, para dar aos professores vigilantes um pretexto legal para faltar, Os plenários estão a ser transferidos para escolas diferentes daquelas onde vai decorrer a prova, mas que pertencem ao mesmo agrupamento.
O PÚBLICO está, de norte a sul do país, a acompanhar o que se passa nesta terça-feira.
Podia ter dito que “A prova é um erro crato”, mas não disse.
Uma prova no final do 1º ciclo de ensino (licenciatura) ainda podia aferir a qualidade científica do aluno, podendo ser obrigatória a sua aprovação para o futuro professor seguir a sua profissionalização. Esse deveria ser esse o caminho a ser seguido para que a mesma fosse aplicada. E por princípio nada tenho contra a aplicação de uma prova nessa altura e que até deveria ter um peso na nota final de curso.
E por isso é que “Esta prova é um erro crato”.
Que o dia de hoje não traga uma imagem negativa para a classe docente é o que eu desejo. Mas desejo também que “esta prova”, mais cedo ou mais tarde, possa ser colocada no sítio certo do processo de formação de um docente.
Agora aguardo que o Nuno Crato venha dizer o contrário, porque caso não o faça, dou como boa a informação transmitida por Mário Nogueira no direto da RTP Informação que refere a aceitação por parte dos tribunais de 1 providência cautelar que na sua opinião suspende a PACC de amanhã
Só não percebo porque Mário Nogueira diz que para amanhã continua tudo marcado e que aguarda que todos os professores participem nas reuniões sindicais de forma a não ser possível a realização da PACC por não haver vigilantes disponíveis.
Esta confusão gerada em véspera de PACC só por si deveria anular a prova de amanhã.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, autorizou o destacamento por condições específicas de 2104 professores, todos os que reuniam os requisitos necessários para o efeito, de acordo com o Despacho 6969/2014.
Os docentes que solicitaram a mobilidade interna por motivo de doença sua ou de familiares ficarão assim afetos às escolas da sua preferência, de modo a poderem exercer a sua profissão na proximidade das suas residências ou das instituições onde realizam ou acompanham tratamentos.
Dos 2104 requerimentos válidos, 1291 foram apresentados por doença incapacitante do próprio docente, 473 por doença incapacitante de ascendente que com o docente coabita e que dele depende exclusivamente, 212 por doença incapacitante de descendentes e 128 por doença incapacitante de cônjuge ou de pessoa com quem vivem em união de facto.
Assim, a quase dois meses do arranque do próximo ano letivo, estes professores têm já a sua situação definida, respondendo-se deste modo a situações pessoais que mereciam especial atenção social e humana. Este foi um compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência e que tem sido cumprido nos últimos anos.
Na sequência da atenção que o Ministério da Educação e Ciência sempre dispensou aos docentes em destacamento por condições especificas, foi constituída na Direção Geral da Administração Escolar (DGAE) uma equipa de acompanhamento e apoio a estes docentes.
O despacho assinado hoje pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar seguirá para a DGAE, para que sejam efetuados os procedimentos necessários à concretização do destacamento.
Mário Nogueira refere que serão 3000 docentes nestas condições.
Não me acredito em tal número e tenho muitas dúvidas que esse número seja superior a 1000.
E acrescentei no fim desse post:
Espero pelo fim da contabilização que o MEC está a fazer para confrontar o meu número com o número apontado por Mário Nogueira. Mas desde já adianto que confio mais em mim.
São 959! É por pequenas coisas destas que depois ninguém liga ao que diz Mário Nogueira.
A Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF) iniciou hoje o procedimento de reposicionamento no índice remuneratório 272 de cerca de 959 professores.
O Estatuto da Carreira Docente, na versão alterada pelo Decreto-Lei 75/2010, previa que os docentes com mais tempo de serviço tivessem a sua progressão ao índice 299 diferida no tempo para o momento em que completassem 6 anos no índice 245, enquanto professores posicionados no mesmo índice mas com tempo de serviço entre os 4 e 5 anos progredissem ao índice 272 aquando da entrada em vigor daquele diploma (24 de junho de 2010). A situação dos primeiros docentes não foi devidamente acautelada pelo Governo então em funções quer em junho de 2010 quer em janeiro de 2011. Nessa altura, entrou em vigor a Lei do Orçamento de Estado que impedia qualquer valorização remuneratória e, consequentemente, o reposicionamento a que os docentes tinham direito.
O reajuste será refletido no recibo de vencimento do mês de agosto e o reposicionamento tem efeitos desde 2011, sendo portanto pago retroativamente desde essa altura. O Ministério da Educação e Ciência corrige assim uma irregularidade herdada, repondo a equidade.
Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior
Fixa os limites de vagas para ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado em cada par instituição/ciclo de estudos através dos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e dos concursos de mudança de curso e de transferência para o 1.º ano curricular
Porque as adjudicações são apetitosas para qualquer governante.
Se o objetivo em extinguir os Governos Civis foi para poupar dinheiro, não se justifica que se gastem 2,5 milhões, com uma adjudicação, para tratar dos seus arquivos.
Se a média de provas por escola se situa nas 44 pouco sentido faz esta atuação por parte do MEC, já que bastarão 4 ou 6 professores disponíveis em cada uma das escolas para que a PACC seja realizada amanhã.
Se alguém acredita que a totalidade dos professores irá estar presente nos plenários marcados para amanhã é porque não conhece minimamente como as escolas são e se o MEC impede desta forma a realização dos plenários é porque também desconhece esta realidade.
O dia de amanhã vai ficar na história negra da educação que tem como único objetivo mostrar quem é que manda nas escolas. Neste momento acho que a PACC já pouco importa para o MEC a não ser para fazer essa demonstração de poder.
Temo que com estes jogos de poder a imagem dos professores ao fim do dia de amanhã possa ficar pior, mesmo que esse dia possa servir para colocar um ponto final em Nuno Crato.
O Ministério da Educação deu instruções aos diretores das escolas para restringir o “acesso às instalações onde se realiza a prova” de avaliação dos professores, o que, na prática, inviabiliza os plenários convocados pelos sindicatos.
Em comunicado, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) informa que a realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) é considerada “um serviço de natureza urgente e essencial”. Assim, entre “a abertura do estabelecimento escolar e as 14h, o acesso às instalações onde se realiza a prova deverá ser restrito às pessoas envolvidas no serviço de natureza urgente e essencial”.
As orientações já foram transmitidas às 90 escolas em que se realiza a PACC, pela Direção Geral de Estabelecimentos Escolares.
O comunicado diz ainda que, “no estrito cumprimento da lei, devem ser desenvolvidas todas as diligências necessárias e adequadas a garantir que no dia 22 de julho se encontram ao serviço todas as pessoas que assegurem o normal funcionamento desse serviço de natureza urgente e essencial”.
Fonte do MEC explica que poderá haver plenários em escolas do mesmo agrupamento, mas não nas escolas onde se realiza a PACC, e que os professores podem participar nas reuniões desde que a prova esteja assegurada.
Os plenários tinham sido convocados pelos sindicatos para dar aos professores chamados a vigiar os colegas a possibilidade de faltarem, uma vez que não possível marcar greve – a realização da PACC foi anunciada na quinta-feira, não dando tempo às organizações sindicais para agendar a paralisação.
Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), considera que estas orientações são “muito estranhas, aliás, como todo este processo”. “É a primeira vez, em muitos anos de profissão, que se recebe uma nota a proibir a entrada de professores nas escolas. É uma falta de respeito pelas escolas e pelos professores“, diz o diretor.
Se estão inscritos para amanhã cerca de 4000 professores para realizar a PACC então a média de inscrições por escola rondará os 44 docentes. Em Dezembro de 2013 havia 119 escolas com PACC, estando inscritos nessa altura 13523 docentes o que dava uma média de 113 docentes por escola. Contudo, se retirar as escolas das ilhas e as escolas fora do país já seriam apenas 103 as escolas com prova e 13403 inscritos, o que dava uma média de 130 docentes por escola.
Pouco muda em relação à opinião de Marques Mendes, mas foi mais brando na crítica a Nuno Crato em relação à marcação da PACC com apenas 3 dias úteis de antecedência.
Quanto à PACC, mostrou-se favorável à sua realização.
É possível voltar a VENCER o Crato e a sua PACC!!!
Colegas, além da prova (PACC) ser ignóbil esta marcação repentina revela também o MEDO que este Ministro tem da nossa FORÇA… Ele sabe que, como no dia 18 de Dezembro (anterior PACC), podemos vencer. Por isso, apelamos a que todos os professores, funcionários, pais, alunos, toda a sociedade solidária esteja na próxima terça, 22 de Julho, a partir das 8h à frente das Escolas onde está prevista esta PACC para nos ajudar a Boicotar&Cercar a prova. Este é o Ministro do aumento do número de alunos por turma, dos cortes nos apoios das crianças com necessidades educativas especiais, do desemprego docente massivo, da sobrecarga de trabalho dos colocados, do encerramento das escolas do 1º ciclo, da municipalização do ensino e dos muitos milhões entregues ao ensino privado… É esse Ministro e a sua política global que sairá vencedora ou derrotada dia 22 de Julho… depende muito de nós: VAMOS À LUTA!!!
Em anexo seguem já algumas reuniões de preparação do Boicote por todo o país e o contacto de vários colegas. Cada vez se juntam mais colegas e cidades por isso este cartaz estará a ser actualizado (bem como as Escolas onde está prevista a prova) na página do Movimento Nacional de Professores Boicote&Cerco: https://www.facebook.com/groups/464249357012999/
“QUEM LUTA NEM SEMPRE GANHA MAS QUEM NÃO LUTA PERDE SEMPRE!”
Grande, grande abraço colegas e REENCAMINHEM este email,
André Pestana
Mais uma voz próxima do governo que se insurge contra a forma como a PACC foi marcada para o dia 22 de Julho.
Depois de José Pacheco Pereira ter opinião semelhante, resta ouvir o que vai dizer Marcelo Rebelo de Sousa mais logo na TVI.
Ainda há pouco tempo se falava numa possível remodelação do Ministro Nuno Crato, não me admirava nada que esta marcação da PACC seja motivo mais que suficiente para a sua saída do governo na próxima semana.
Podem realizá-la os candidatos inscritos para a prova de 18 de dezembro que tenham sido impedidos de o fazer por motivo comprovadamente alheio à sua vontade.
Fui dispensada de realizar a prova a 18 de dezembro de 2013 por motivos de gravidez de risco ou porque me encontrava ao abrigo da licença de maternidade devo realizá-la uma vez que não me encontro em nenhuma dessas condições?
Não. Conforme então previsto, os candidatos nessa situação poderão ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento para o ano letivo de 2014/2015 e deverão realizar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades na sua próxima edição.
Tenho de realizar a componente específica da prova para participar nos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015?
Não. No ano letivo de 2014/2015, de acordo com a alteração introduzida ao Despacho n.º 14293-A/2013 pelo Despacho n.º 9316-A/2014, é realizada apenas a componente comum da prova.
Inscrevi-me para a realização de mais do que uma componente específica por pretender ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento. Poderei reaver o montante pago por essa inscrição?
Sim. Será efetuado o reembolsado pelo valor pago correspondente à inscrição em mais do que uma componente específica.
Tenho cinco ou mais anos de serviço até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova e recebi um e-mail convocando-me para a realizar no dia 22 de julho de 2014. Devo realizar a prova para a qual recebi convocatória?
Não é obrigatória a realização da prova. Recebeu o e-mail pois não manifestou a sua intenção em não realizar a prova.
As restantes perguntas e respostas já dadas em 2013 pelo IAVE encontram-se na mesma página linkada em cima.
Por um lado tem lógica visto que a prova de dia 22 de Julho é uma repetição da prova de dia 18 de Dezembro. E se quem por motivos de saúde ou de maternidade não a pode realizar em Dezembro também ficará dispensado da PACC de dia 22 de Julho, realizando-a para o ano.
Li um artigo no teu blog que referia que quem tinha estado em licença de maternidade, comprovada e comunicada ao júri nacional de exames, no dia 18 de dezembro, teria que realizar agora a prova.Pois isso não se traduz na verdade, visto eu me encontrar nessa situação, na altura da primeira data e agora nesta segunda data contatei o júri por email, o qual me confirmou que a minha falta do dia 18 de dezembro estava justificada, e me remeteu para as perguntas frequentes da página da PACC. Aí pode-se ler numa questão que todas as pessoas que estavam em licença de maternidade a 18 de dezembro de 2013 não têm que realizar a prova agora a 22 de julho, mas sim só para o próximo ano letivo, sem qualquer penalização.
Desta forma, acho importante, que esclareças no teu blog esta questão, pois poderá ser a dúvida de muitos colegas.
No dia 20 de Junho elaborei este post dando conta de quem teria de ser enviado à Mobilidade Interna por ausência de componente letiva.
Na altura fiz esta questão que também dei resposta:
Os docentes que foram colocados na mobilidade interna de 2013/2014 (QZP ou QA/QE) podem passar à frente de docentes que são do quadro de agrupamento/escola da escola que vai indicar os docentes à mobilidade interna no caso de serem mais graduados?
Não. Pelo seguinte, a colocação dos docentes em Mobilidade Interna vigora enquanto subsistir o mínimo de 6 horas na escola de colocação plurianual, conforme diz o número 4 do artigo 28º. E como a sua colocação é para uma necessidade temporária não podem tirar o lugar a um docente que ocupa uma necessidade permanente nessa escola.
Entretanto no dia 9 de Julho fiz este post porque recebi indicações que a DGAE estava a dar às escolas orientações no sentido contrário.
Dizem-me que a DGAE Foi Taxativa na Resposta
… e que independentemente dos docentes estarem colocados numa colocação plurianual (QZP ou outra qualquer colocação por mobilidade) ou serem do quadro da escola, o envio dos docentes para ausência da componente letiva terá como único fator, a graduação profissional.
E para comprovar o erro dessa informação deixei o número 3 do artigo 28º do diploma de concursos nesse post:
3 — Para efeitos das alíneas a) e b) do número anterior, a distribuição do serviço letivo, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, deve abranger em primeiro lugar os docentes de carreira do agrupamento de escola ou escola não agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.
Lembram-se da polémica que deu o artigo definido das eleições autárquicas? Pois aqui não há dúvidas que é aos docentes do agrupamento de escolas que se deve começar a atribuir a componente letiva.
Sei que neste momento existem escolas a produzir duas listas de ordenação diferentes consoante vier a ser a resposta oficial da DGAE.
Mas não tenho dúvidas nenhumas que em primeiro lugar deverá ser preenchida a componente letiva dos docentes do quadro do agrupamento (mesmo daqueles que estejam em mobilidade noutras funções e que tenham de regressar à escola de provimento) e só depois é que poderá ser preenchida a componente letiva dos docentes colocados em colocações plurianuais.
Em ambos os casos a graduação é o fator único para a ordenação dos docentes.
Primeiro deve ser constituída uma lista ordenada de todos os docentes pertencentes ao quadro de agrupamento (inclusive dos docentes em mobilidade noutras escolas ou funções) e em seguida uma lista ordenada de docentes em colocação plurianual. Os docentes QA/QE que foram obrigados a concorrer em 2013/2014 por não terem o mínimo de 6 horas de componente letiva podem optar pelo regresso à escola de origem se já existir o mínimo de 6 horas na sua escola de provimento (essa opção podem-na fazer na aplicação da Mobilidade Interna)
No caso de não haver lugar para todos será seguida a graduação profissional a começar pelos docentes colocados em colocações plurianuais (no caso de não haver docentes voluntários a quererem sair da escola).
Acho quase escusado as escolas perderem tempo a elaborar diversas listas de ordenação quando a única interpretação correta é a que estou a dizer aqui. Mas se quiserem perder tempo com a elaboração de várias listas de ordenação depois não digam que não avisei, ok?
A única dúvida que tenho é quando se irá proceder ao ICL1 e à manifestação de preferências para a mobilidade interna.
Ouvi rumores que o ICL2 poderá desaparecer este ano e se assim for então o ICL1 será a única altura das escolas enviarem os docentes a concurso, não os podendo retirar numa segunda fase. E para que isso aconteça então o ICL1 terá de se atrasar em relação a outros anos para evitar que sejam obrigados a irem a concurso docentes necessários à escola. Tudo isto pode depender de vários fatores, um deles é a data de publicação do CEE e outro a altura em que as rescisões sejam oficiais.
Não estranharia pois que em plena Assunção de Nossa Senhora ainda andássemos com concursos.
… a resposta do JNP às perguntas feitas por mail, mesmo que o despacho não dê resposta a nenhuma dessas perguntas.
No dia 18 de Dezembro não efetuei a prova porque os professores vigilantes da escola para a qual fui encaminhada se encontravam de greve, como comprova o documento em anexo.
A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados lamenta, uma vez mais, que o Ministério da Educação e Ciência, apesar de todas as incongruências evidenciadas relativamente à realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC) pelos docentes contratados portugueses, continue a insistir na sua aplicação, e nessa medida tenha, durante a manhã de hoje, publicado o Despacho n.º 9316-A/2014. D.R. n.º 136, Suplemento, Série II de 2014-07-17.
Esta associação mostra ainda a sua total indignação pela calendarização desta prova, já que:
1) A data escolhida pelo MEC é dada a conhecer apenas com 3 dias úteis de antecedência, o que demonstra um total desrespeito para com toda a classe docente, escolas e famílias dos professores envolvidos na realização desta prova;
2) Muitos dos docentes contratados a termo incerto encontram-se, neste momento, no gozo do seu período de férias, ou mesmo já a requerer o seu subsídio de desemprego, uma vez que terminaram os seus contratos ao longo das últimas semanas;
3) Os restantes docentes ao serviço do MEC encontram-se a iniciar um novo período de vigilâncias de exames nacionais e envolvidos no arranque de uma nova fase de correção de provas de exame, assim como a realizar relatórios finais de cargos e a concluir todos os procedimentos de encerramento do presente ano letivo, o que dificultará a distribuição de serviço por parte dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, no sentido de operacionalização da vigilância da PACC;
4) As escolas encontram-se num dos momentos mais atribulados do ano letivo, estando a colocar em marcha todos os procedimentos relativos à segunda fase de exames nacionais e preparação do próximo ano escolar (distribuição de serviço, realização de horários, realização de turmas, alteração a documentos estruturantes de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, etc.).
Vejamos ainda que, quer a calendarização da prova, quer a menção da tutela (no despacho supracitado) que este ano não realizará a componente científica da PACC, revela a total falta de convicção, por parte do próprio Ministério da Educação e Ciência, de que esta prova sirva para “alguma coisa”, muito menos para aferir a qualidade dos conhecimentos e capacidades dos professores e aumentar a qualidade do sistema educativo.
Mais se refere que após a apresentação, há já alguns meses, do modelo da prova PACC, todos os intervenientes educativos já entenderam que esta prova absurda e discriminatória detém uma estrutura verdadeiramente redutora e desfasada do que é ser professor no século XXI,e das necessidades reais e atuais do sistema educativo português e dos sistemas educativos à escala internacional, pelo que estamos diante de mais um elemento comprovativo do retrocesso educativo e civilizacional que esta equipa ministerial está a aplicar à Escola Pública, afirmando a sua grande dificuldade em compreender o que verdadeiramente se passa no interior das famílias, dentro das escolas e na relação ensino/aprendizagem.
É momento de todos os professores, e restantes elementos das comunidades educativas, continuarem a mostrar a sua indignação relativamente à PACC e se unirem contra a aplicação de umaprova que não tem qualquer razão de existir e que em nada contribuirá para o aumento da qualidade do sistema educativo português.
Foi recentemente anunciado por Nuno Crato que existem 212 escolas com autonomia e se somarmos às 116 escolas TEIP de 2013 então iremos em breve ter concursos abertos pelas escolas para cerca de 328 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas.
Ou seja, 40% das escolas deverão abrir uma bolsa de contratação de escola para o ano letivo 2014/2015.
Se a próxima semana será louca com a realização da PACC, então esperem para ver como serão as semanas seguintes.
O editorial do Diário de Notícias de hoje é bastante crítico sobre a posição das organizações e associações representativas dos professores quando à aceitação de qualquer modelo de avaliação, mas ainda mais crítico quanto ao método usado pelo MEC para a PACC de dia 22.
A seguir ao editorial do Público e à crónica de Fernando Alves na TSF junta-se mais uma dura crítica ao MEC pela postura que teve quanto à marcação da PACC.
Não é altura de uma remodelação no MEC?
Até quando Passos Coelho continua a dar cobertura a este ministro da educação?
É que hoje já pouco importa o tamanho do disparate que cada ministro possa ter com a PACC porque ela está determinada no ECD desde o tempo de Maria de Lurdes Rodrigues e enquanto ela não desaparecer do ECD qualquer ministro é livre de produzir um disparate idêntico ou pior ao assistido ontem.
Pelo menos o PS que assuma que retirará a PACC do ECD se vier a formar governo!
Grupo parlamentar apela “ao bom senso” de Nuno Crato e do Governo para “colocarem um ponto final nesta inutilidade, devolvendo às escolas a respectiva avaliação dos docentes”.
O PS classificou nesta sexta-feira de “ridículo” o despacho do ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, que determina a realização da prova de avaliação dos professores na próxima terça-feira. “É uma daquelas peças legislativas que irá perdurar no tempo pelo ridículo que determina”, afirma o grupo parlamentar do PS, em nota enviada nesta sexta-feira às redacções.
Apesar de a prova ter sido criada durante a governação socialista de José Sócrates, o PS demarca-se do modelo escolhido pelo actual ministro da Educação, Nuno Crato, para a realização do exame que contou com forte oposição dos sindicatos.
Os socialistas dizem que foram feitas alterações ao normativo inicial e que o despacho agora publicado, a três dias úteis do dia da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), configura “uma saga persecutória e discricionária” para com os professores contratados.
O grupo parlamentar do PS manifesta “profunda perplexidade” e considera que o diploma reflecte “total desrespeito para com milhares de professores contratados”, num período em que os professores estão envolvidos na segunda fase dos exames nacionais e na elaboração de relatórios.
“Além do desrespeito para com os docentes, esta situação é, também ela, geradora de uma grande instabilidade, mais uma, no sistema educativo, pois vai exigir dos agrupamentos e das escolas nova distribuição de serviço a efectuar por outros docentes”, afirmam os deputados do PS.
O grupo parlamentar apela “ao bom senso” de Nuno Crato e do Governo, no sentido de “colocarem um ponto final nesta inutilidade, devolvendo às escolas a respectiva avaliação dos docentes”.
O Movimento de professores “Boicote & Protesto” está na manhã desta sexta-feira a realizar uma concentração em frente à sede do Ministério da Educação, na Avenida 5 de Outubro, em Lisboa.
Em causa está o agendamento, já para a próxima terça-feira, de provas de avaliação de conhecimento e competências (PACC) de professores.
O mesmo movimento já tinha estado ligado aos protestos que, em 28 dezembro do ano passado, contribuíram para que milhares de contratados não fizessem a avaliação.O ministério anunciou ontem as provas, a apenas a três dias úteis da sua realização, inviabilizando a hipótese de convocatória de greves pelos sindicatos.
Mas as organizações de professores já anunciaram que vão promover plenários sindicais nas escolas em que as provas se realizem e avançar com novas providências cautelares.
Dos 13 500 professores que estavam inscritos para fazer as provas em dezembro, cerca de 5900 acabaram por não ser avaliados. Mas o MInistério apenas permite a realização do teste de terça feira aos professores que por motivos comprovadamente alheios à sua vontade tenham sido impedidos de faxzer os testes em dexembro. Outros 1900 ficam já de fora, o que os exclui automaticamente dos concursos de contratação para as escolas.
Há professoras contratadas que não estão a receber nem licença de maternidade, nem subsidio de gravidez de risco. Fizeram descontos ao longo de vários anos para a Caixa Geral de Aposentações, mas, porque não foram colocadas até 1 de setembro do ano passado, data em que passaram a descontar para o regime geral da Segurança Social, não completam os seis meses de vínculo necessários para terem direito às prestações sociais. É esse o argumento da Segurança Social para justificar o não pagamento.
Após a reportagem na RTP recebi um mail com alguma legislação importante sobre o assunto.
O Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20-06, veio estabelecer a transição do regime obrigatório de proteção social aplicável dos funcionários públicos.
No preâmbulo deste diploma legal assume claramente que os “indivíduos, inscritos de novo no regime geral da segurança social e que se encontravam, por força do anterior vínculo laboral, abrangidos pelo regime de protecção social aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, não devem ver a sua situação contributiva prejudicada para efeitos de atribuição das prestações deste regime no que diz respeito ao cômputo de prazos de garantia, de remuneração de referência e de índice de profissionalidade”.
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do DL n.º 117/2006:
“Nas situações em que a transição de regime de protecção social ocorra durante o período em que se encontre a ser concedida protecção na doença, na doença profissional e na maternidade, o direito à protecção social mantém-se nos termos do regime aplicável à data em que se verificou a transição, devendo a entidade empregadora proceder aos respetivos pagamentos”.
Sumário: Estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho, que define as regras aplicáveis às situações de transição do regime de proteção social dos funcionários e agentes da Administração Pública para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
Períodos relevantes para efeito de pagamento retroactivo
1 – Para efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho, a instituição de segurança social, após apreciação da situação do beneficiário, informa a entidade empregadora, se for caso disso, do período de tempo necessário a considerar para efeitos de pagamento retroactivo das contribuições e do respectivo montante.
2 – A entidade empregadora deve, no prazo de 10 dias úteis subsequente à recepção da comunicação referida no número anterior, proceder ao pagamento retroactivo das respectivas contribuições.
Artigo 5.º
Obrigações da entidade empregadora em situações especiais
1 – Para efeitos de equivalência à entrada de contribuições a entidade empregadora deve, no acto de inscrição, comunicar as situações de doença, doença profissional com incapacidade temporária absoluta ou maternidade, paternidade e adopção e declarar mensalmente à instituição de segurança social o valor da remuneração base ilíquida do trabalhador correspondente aos meses respectivos, enquanto se mantiver o impedimento para o trabalho.
2 – A entidade empregadora deve, ainda, comunicar à instituição de segurança social a data a partir da qual cessou o pagamento das remunerações nas situações referidas no número anterior.
3 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho, a entidade empregadora deve, à data da transição, informar a instituição de segurança social competente da protecção que vinha garantindo nos encargos familiares e nos domínios da deficiência e da dependência, designadamente as modalidades das prestações e a identificação dos respectivos titulares e juntar as respectivas provas.