É que um erro do Decreto-Lei 83-A/2014 já venha de 2012 e que ninguém ainda tenha reparado nisso.
Artigo 8º
Não será que queriam dizer do respetivo código de escola/agrupamento?
Será que o MEC não precisa de ninguém por ajuste direto para compilar toda a legislação da educação e retificar todos os erros dos diplomas legais?





4 comentários
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vai na volta é mesmo por zona.. despacham mais rápido..por escolas é muito minucioso..assim sempre é mais desconcertante…e o Crato gosta de desconcertar..oh se gosta..
Adoro este blog, estou fã adoro.
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Dá para perceber… não sejamos também tão picuinhas. Sempre foi assim. E nunca ninguém disse nada.
Está implícito, por amor da santa; dentro dos códigos de zona pedagógica então integrados os códigos de escolas/agrupamentos desses mesmos QZP. Se não há capacidade para se entender isto, não me admira o medo da prova. Não é estar a defender nada, é simplesmente também não se pegar por “dá cá aquela palha”.