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Proposta Para um novo ECD – Francisco Silva

Proposta para um Novo Estatuto da Carreira Docente: Valorização, Equidade e Democratização – Francisco Silva

 

 

O presente artigo visa apresentar uma proposta inovadora para um novo Estatuto da Carreira Docente (ECD), com foco na valorização salarial, eliminação de quotas e listas de vagas, e democratização da gestão escolar. O objetivo é criar um sistema mais justo, atrativo e responsivo às necessidades da comunidade educativa.

Princípios Fundamentais:

  • Valorização da Profissão Docente: Reconhecimento da importância crucial dos professores na formação das futuras gerações e na construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida.
  • Equidade e Progressão na Carreira: Eliminação de barreiras artificiais à progressão, como quotas e listas de vagas, garantindo que todos os docentes tenham oportunidades iguais de desenvolvimento profissional.
  • Democratização da Gestão Escolar: Envolvimento da comunidade educativa na tomada de decisões, através da eleição direta dos cargos de chefia e gestão.
  • Avaliação Justa e Formativa: Implementação de um sistema de avaliação que promova a reflexão e a melhoria contínua da prática docente, sem comprometer a progressão na carreira.

Estrutura da Carreira:

A carreira docente será estruturada em 6 escalões, cada um com duração de 6 anos, com exceções para os docentes em regime de monodocência, como detalhado na tabela abaixo. A progressão entre escalões será automática, baseada no tempo de serviço, e não dependerá de vagas ou quotas.

Escalão Índice TRU Componente Lectiva (horas) Remuneração Mensal (€)
1º – 6 anos 32 22 2.407,74
2º – 6 anos 44 22 2.893,81
3º – 6 anos 50 22 3.225,58
4º – 6 anos 56 20 3.557,35
5º – 6 anos 60 18 3.778,53
6º – 6 anos 66 16 4.110,30

Para além da remuneração base, serão atribuídos suplementos aos docentes que exerçam cargos de gestão ou coordenação, como forma de reconhecer a responsabilidade acrescida e o trabalho adicional que estas funções implicam.

Cargo Suplemento
Diretor 50% do índice 32 do TRU
Subdiretor 25% do índice 32 do TRU
Adjunto 20% do índice 32 do TRU
Coordenador de Departamento/Escola 20% do índice 32 do TRU

Todos os cargos de chefia e gestão escolar, incluindo diretores, subdiretores, coordenadores de departamento e coordenadores de escola, serão eleitos por sufrágio direto da comunidade escolar. Poderão candidatar-se a estes cargos todos os docentes que possuam a habilitação académica específica e a experiência profissional requeridas.

A avaliação do desempenho docente será realizada de forma regular, através de um processo justo, transparente e formativo. O objetivo principal da avaliação será promover a reflexão sobre a prática docente e a melhoria contínua do ensino. A avaliação não terá impacto na progressão na carreira, mas poderá ser utilizada para fins de desenvolvimento profissional e reconhecimento do mérito.

A implementação deste novo ECD representa um passo fundamental para a valorização da profissão docente e para a construção de uma escola pública de qualidade, mais justa, democrática e atrativa para os profissionais. Acreditamos que este modelo contribuirá para a melhoria das condições de trabalho dos professores, para a elevação da qualidade do ensino e para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e próspera.

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Horários em Contratação de Escola de 30/09 a 09/10

São mais 944 horários em concurso num espaço de 8 dias úteis.

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E Pela Madrugada Recebi da DGAE Mensagem do Dia do Professor

Acho que foi a primeira vez que alguma estrutura do Ministério da Educação se lembrou disto.

Porque até aqui eram apenas mensagens  dos Sindicatos, dos blogs e das Editoras.

 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2024/10/InfoDGAE.pdf”]

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A Fenprof Esquece-se…

… que as FAQ do IGEFE dizem respeito à devolução dos manuais escolares relativos ao ano letivo 2023/2024.

Em Janeiro de 2024 na lei do OE2024 foi aprovado o seguinte artigo:

 

Artigo 157.º

Distribuição e devolução dos manuais escolares

1 — No ano letivo de 2023 -2024, em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte.

2 — No início do ano letivo de 2024 -2025 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.

 

Isto é difícil de entender pelo IGEFE e pela FENPROF ou até mesmo por quem tem dúvidas se existe devolução ou não dos manuais escolares no final do ano letivo 2024/2025 no 1.º ciclo?

Se acho que devem ser devolvidos? Não acho, muito menos no caso do 1.º e do 2.º ano. Mas isso precisava de ser mudado na legislação e não na interpretação de alguém no Suporte do IGeFE.

 

 

Manuais escolares do 1.º ciclo não têm de ser devolvidos no final do ano letivo

 

Ao contrário do que tem sido veiculado, os manuais escolares dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico não têm de ser devolvidos no final do ano letivo. Este nível de ensino tem um tratamento diferente dos restantes níveis de ensino, conforme é possível verificar a partir das FAQ do IGeFE ou de respostas que têm sido dadas a professores que se têm dirigido àquele organismo do Estado.

Das FAQ que constam na página do IGeFE (governo):

“Tenho de devolver à escola os manuais que me foram entregues para poder usufruir dos vales para o próximo ano letivo?

Com exceção dos do 1.º ciclo, para poder receber manuais escolares gratuitos no próximo ano letivo tem de devolver à escola os manuais escolares que foram entregues no presente ano letivo.”

(…)

“O/A(s) meu(s)/minha(s) filho/a(s) usufruíram de manuais gratuitos no ano letivo anterior, mas pretendo ficar com eles. Posso fazê-lo?

Caso fique com os manuais escolares que foram distribuídos gratuitamente neste ano letivo, tem de pagar ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual e, enquanto esse pagamento não for feito, ficará impedido de solicitar manual equivalente no ano letivo seguinte, exceto os do 1.º Ciclo, que não tem de ser devolvidos.”

Resposta dada individualmente pelo IGeFE:

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Mais Respostas Sobre a RTS

Eu acho que isto só se vai resolver com um novo ECD em que cada um fique posicionado num determinado escalão em função do seu tempo de serviço.

Era a forma mais simples de acabar com este imbróglio.

 

DGAE responde à FENPROF com novos esclarecimentos sobre a RTS

 

 

Tendo em conta que as FAQ já divulgadas pela DGAE não respondiam a um conjunto de aspetos importantes sobre os quais existiam dúvidas relativamente à forma de aplicação do quadro legal, a FENPROF enviou várias perguntas à Comissão de Acompanhamento Técnico, que obtiveram as seguintes respostas.

» ver respostas enviadas pela DGAE à FENPROF

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Concordo

Porque de cada vez que sai uma orientação ela contradiz-se com a anterior e nunca é clara quanto ao futuro. Umas vezes não são reutilizados os manuais do 1.º e 2.º ano, outras vezes acontece com todos os anos do 1.º ciclo e desta vez a orientação é para serem devolvidos, mas não se sabem quais.

 

Diretores e pais pedem clarificação sobre uso dos manuais de 1.º ciclo

 

Há escolas a exigir declarações aos encarregados de educação e professores a proibir alunos de escrever nos livros com receio da reutilização.

A devolução e reutilização dos manuais de 1.º ciclo está a gerar nova confusão. O ex-ministro da Educação, João Costa, chegou a anunciar em setembro de 2023 que estes alunos ficavam com os livros, mas a medida era apenas para o ano letivo passado e as dúvidas sobre como a utilização deve ser feita para não resultar em penalizações voltou a instalar-se. Resultado, descreve a presidente da confederação de pais (Confap): há professores a proibir os alunos de escrever nos manuais, escolas a passar a responsabilidade para os pais pedindo-lhes declarações e diretores convictos de que podem ter de fazer a recolha mas que os livros não serão reutilizados.

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Em Breve Começam Novas Negociações

Ministério da Educação surpreende sindicatos com novo modelo de gestão das escolas. Negociações começam já nas próximas semanas

 

 

 

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) surpreendeu os sindicatos de professores com o anúncio de uma revisão do modelo de gestão das escolas, a ser discutido e negociado já nas próximas semanas. Esta notícia foi revelada na última quinta-feira, durante uma reunião entre o MECI e representantes dos sindicatos, marcando o início de uma nova fase de negociações que deverá culminar no primeiro trimestre de 2025.

Manuel Teodósio, vice-secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE), em declarações ao Correio da Manhã, confirmou o início desta negociação: “A novidade é que vamos rapidamente iniciar a negociação do modelo de gestão no dia 21, para estar concluída no primeiro trimestre de 2025.” Segundo Teodósio, o debate incluirá a forma de eleição dos diretores, o grau de autonomia das escolas e outros temas relevantes para a organização e funcionamento das instituições de ensino. “A FNE está a auscultar os professores sobre estas matérias”, acrescentou, indicando que os sindicatos estão a recolher contributos da classe docente para levar às mesas de negociações.

Mudanças na eleição dos diretores
Entre as questões que serão discutidas, destaca-se a eleição dos diretores das escolas, um tema que há muito gera descontentamento entre os professores. Atualmente, os diretores são eleitos por um conselho geral, que inclui não só professores, mas também representantes da comunidade escolar, pais, autarquias e elementos externos à escola. No entanto, muitos professores preferem que o processo de eleição seja restrito ao corpo docente.

Rui Cardoso, diretor do Agrupamento de Escolas de Viso, em Viseu, expressa esta preocupação: “Os professores querem que o diretor volte a ser eleito apenas pelos professores, mas o Governo deverá manter o conselho geral.” Cardoso acredita que, mesmo que o modelo de eleição por conselho geral seja mantido, poderão surgir mudanças na constituição da equipa de gestão. “Penso que a mudança poderá passar pela eleição de uma equipa de quatro elementos, e não apenas do diretor”, acrescentou.

Outros temas em negociação
Além do modelo de gestão escolar, estão previstas revisões ao Estatuto da Carreira Docente e à Mobilidade por Doença, matérias que também deverão ser discutidas nos próximos meses. O MECI comprometeu-se a apresentar uma proposta de diploma sobre o regime de habilitação para a docência, onde se deverá incluir o valor dos subsídios a pagar aos estagiários que lecionem. Esta é uma questão sensível para os sindicatos, que defendem uma remuneração adequada para os futuros docentes.

Os diretores das escolas recebem atualmente um subsídio, que pode ir até 750€, dependendo da dimensão da instituição que lideram. Este valor, no entanto, não é atualizado desde 2008, o que tem suscitado críticas de que não reflete as responsabilidades e desafios inerentes à função.

Rui Cardoso acredita que, para tornar o cargo de diretor mais atrativo e aumentar o número de candidatos qualificados, o Governo deverá equiparar os diretores das escolas aos dirigentes da função pública, que auferem salários mais elevados. “Se o objetivo é atrair mais candidatos à liderança das escolas, é necessário melhorar as condições remuneratórias e o reconhecimento do cargo”, defende Cardoso.

A reunião entre o MECI e os sindicatos foi conduzida por Pedro Dantas da Cunha, secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa. O encontro marcou o início de um processo de negociação que poderá trazer mudanças significativas ao panorama da gestão escolar em Portugal. Os próximos meses serão decisivos para determinar o futuro das escolas e dos profissionais que nelas atuam, com foco na melhoria das condições de trabalho e na adaptação dos modelos de gestão às realidades atuais.

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Reserva de Recrutamento 6

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 06

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 6.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 07 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 8 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 06

Listas – Reserva de recrutamento n.º 06

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Uma Análise Mais Apurada dos Horários em CE de 03 a 07/10

Lisboa e Setúbal com mais de metade dos horários em concurso.

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Novas Cabimentações da RTS

Só hoje caíram-me mais 13 cabimentações da RTS passando agora a ter 32, mais 13 do que em início de setembro.

 

CABIMENTAÇÃO ORÇAMENTAL – RITS

 

Encontram-se disponíveis NOVOS cabimentos orçamentais para consulta e impressão no separador Orçamento Pessoal/Recuperação Tempo Carreira Docente/Cabimentos.

 

Lisboa, 03/10/2024

 

 

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Passei a Ter um Concorrente de Peso à Análise Estatística e Chama-se DGAE

A DGAE a partir de hoje passou a concorrer com a minha análise estatística ao divulgar num separador da sua página principal a lista dos horários em concurso na Contratação de Escola colocados hoje.

 

Assim, poupa-me algum trabalho e espero que a disponibilização deste separador se mantenha por muito tempo.

Já agora deixo a sugestão para a DGAE trabalhar esses dados de forma a tirar-me também esse trabalho. 🙂

 

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Mão Pesada para Professor de Moral

Professor de Moral condenado a 8 anos de prisão por abuso sexual de alunas

 

O arguido estava acusado de 87 crimes de abuso sexual de menores dependentes, tendo as vítimas entre 14 e 17 anos.

O Tribunal de Guimarães condenou esta quinta-feira a oito anos de prisão o professor de Moral e encenador de teatro por 62 crimes de abuso sexual de menores dependentes, cometidos sobre 15 alunas de uma escola de Vila Nova de Famalicão.

À data dos factos, ocorridos entre 2014 e 2018, o arguido era docente de Educação Moral e Religião Católica na Escola Secundária Camilo Castelo Branco, em Famalicão, distrito de Braga, e professor de teatro, estando acusado de 87 crimes de abuso sexual de menores, que tinham entre 14 e 17 anos.

Na leitura do acórdão, à qual não assistiu o arguido, alegando doença, e a sua advogada, a juíza presidente disse que em julgamento se provaram 62 dos 87 crimes, rejeitando, por completo, a tese de “cabala” defendida pelo docente, atualmente com 54 anos, acrescentado que o mesmo era “um mestre na arte de manipulação e dissimulação”.

O Tribunal de Guimarães aplicou ainda a Fernando Silvestre a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas ou privadas que envolvam contactos com menores, durante 10 anos.

Segundo o coletivo de juízes, em julgamento, que decorreu à porta fechada, as vítimas apresentaram testemunhos “absolutamente credíveis, convincentes e até comoventes”.

“Sem sinais de propósitos vingativos, apesar, por um lado, do indisfarçável incómodo e mágoa que os factos relatados (ainda) lhes causava e, por outro, da admiração e estima que confessaram sentir pelo arguido e que explicam que, durante todo o tempo e até à denúncia, tenham desvalorizado o seu comportamento e atitudes que, por isso, todas, interpretavam como ‘normais’ no teatro e sem malícia do seu autor”, sublinhou a juíza presidente.

Para o tribunal, “do pouco que o arguido entendeu dizer na declaração [escrita] que leu [em julgamento], retira-se que o contacto físico – que admitiu existir por ter de existir – era necessário e justificado pelo processo de treino e preparação dos atores/atrizes”.

“Sucede que se provou que: as aulas/ensaios decorriam com luzes apagadas, música de fundo relaxante e porta fechada; o trabalho em contracena era realizado a pares, normalmente com indicação de olhos fechados; e o arguido integrava a contracena fazendo par com alunas, de forma sucessiva e rotativa”, explicou a juíza.

Para o coletivo de juízes provou-se que “todo este método implementado pelo arguido não teve outro propósito que não o de criar um ambiente propício e potenciador de contactos físicos que, progressivamente, evoluíram do toque nas costas e barriga” para zonas íntimas, “num notório crescendo” em que o encenador foi “testando” as ofendidas.

“Resultou exuberantemente demonstrado o poder manipulador e dissimulador do arguido”, vincou a juíza, acrescentando que, “durante anos, protegido por um prestígio que ganhou dentro e fora da comunidade escolar, com todo o seu carisma, atraiu a ‘O Andaime’ [companhia de teatro] dezenas de alunos, normalmente os melhores, que ali se sentiam felizes e realizados”, e que todos os alunos ouvidos, incluídas as ofendidas, “falam do arguido como um professor fantástico e de ‘O Andaime’ como um local maravilhoso”.

O Tribunal entende que “a necessidade de ressocialização do arguido é muito elevada pois, apesar de não ter antecedentes criminais, não evidenciou, em nenhum momento, juízo crítico adequado quanto aos contactos sexuais que manteve com as ofendidas”.

“Os quais nunca admitiu (embora reputasse de necessários os ‘toques’ em teatro), pelos quais nunca demonstrou arrependimento ou remorso, numa postura inalterada de desprezo pelas vítimas, sem vestígio de empatia e totalmente incapaz de reciprocar o carinho e admiração que estas, apesar de tudo, ainda lhe devotam”, sublinha.

O Tribunal diz que, à data dos factos, o arguido “era professor de Educação e Moral e de teatro há vários anos (docente há mais de 25 anos), pai de um jovem adulto, casado com uma professora, assumindo responsabilidades normais, até com incidência pública (pelo que até foi agraciado pelo Município)”.

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É a Terceira Sexta-Feira Seguida

Sindicato avisa que greve na sexta-feira deverá encerrar maioria das escolas

 

 

Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais diz ter “dados concretos de uma grande greve”, que foi anunciada no início de setembro e que, perante a ausência de respostas do ministério da Educação, não foi desconvocada.

 

 

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O Acordo Tripartido

Que coloca o Salário Mínimo Nacional em 2028 em 1020€.

E o Médio em 1890€.

 

Ler o restante documento do acordo clicando na imagem seguinte.

 

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Abriu Hoje a Candidatura Para Docentes Aposentados e Reformados

Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados – Candidatura

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 30 de setembro e as 18:00 horas de dia 11 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a candidatura ao Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro).

Manual de Instruções –  Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados – Candidatura

SIGRHE

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Comunicado dos Subscritores da Petição pela Equidade no Reposicionamento Docente e Correção de Ultrapassagens

Clicar na imagem para aceder ao documento em pdf.

 

Tentei aceder à petição e ao grupo pelo QR Code mas os códigos não levam a lado nenhum, deixo no entanto aqui o link da petição.

 

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Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados

Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados

 

No âmbito do Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro) a DGAE divulga a Nota Informativa com esclarecimentos quanto à operacionalização do procedimento e respetiva legislação.

Nota Informativa – Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e do Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro

Decreto-Lei n.º 51/2024

Aviso de Abertura

Despacho n.º 10982-A/2024

Despacho n.º 10878-A/2024

Despacho n.º 10971-B/2024

 

Informa-se que terá início no próximo dia 30 de setembro o procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados para a satisfação necessidades temporárias de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e do Despacho n.º 10982-A/2024 de 18 de setembro.

1. O procedimento será aberto, mediante aviso a publicitar no sítio eletrónico da DireçãoGeral da Administração Escolar (DGAE) por um prazo de 10 dias úteis, sem prejuízo de ao longo do ano letivo poderem ser abertos novos prazos de candidatura, para a integração de novos candidatos na bolsa.

2. Os candidatos devem apresentar as candidaturas através de formulário eletrónico a disponibilizar no SIGRHE onde deverão indicar:

a) Os elementos legais de identificação do candidato;

b) Os elementos necessários à ordenação do candidato;

c) A formulação das preferências, de acordo com o previsto nos pontos 2.1, 2.2 e 2.3 da presente nota informativa.

2.1. Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade e por códigos de AE/EnA.

2.2. Os candidatos opositores aos grupos de recrutamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:

a) Horário completo, de 20 horas letivas semanais, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto;

b) Horário entre 13 e 19 horas letivas semanais;

c) Horário entre 8 e 12 horas letivas semanais;

d) Horário entre 5 e 7 horas letivas semanais.

2.3. Os candidatos opositores à docência de grupos de recrutamento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:

a) Horário completo, de 14 horas letivas semanais, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto;

b) Horário entre 8 e 13 horas letivas semanais;

c) Horário entre 4 e 7 horas letivas semanais. 3. Os elementos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 2 devem ser comprovados mediante a apresentação, no AE/EnA de validação, de fotocópia simples dos documentos adequados, no decurso do prazo de candidatura, sob pena de exclusão.

4 — Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo no AE/EnA que procede à validação da candidatura, exceto:

  • da declaração de autorização de acesso ao registo criminal
  • da informação da Caixa Geral de Aposentações ou da segurança social sobre a situação do docente aposentado ou reformado, consoante o caso.

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Reportagem SIC

Duas semanas após o início do ano letivo continuam a faltar cerca de 1700 professores nas escolas públicas

 

O Governo criou já várias medidas, para atrair jovens para a profissão e manter os docentes que reúnam critérios para a aposentação. A SIC foi conhecer dois casos, de uma jovem em início de carreira e de um professor que decidiu adiar a aposentação por causa do incentivo monetário do Governo.

 

Quando Joana nasceu, em 1998, João Brito já era professor há 20 anos. Depois de décadas dedicadas a ensinar português e francês aos alunos do segundo ciclo, há dois anos começou a pensar na aposentação. No ano passado seguiu com o pedido, que acabou por cancelar.

“Voltei atrás com o pedido de aposentação porque o Governo anunciou a medida (…) um suplemento significativo que me levou a pensar que finalmente iria ser pago pelo que eu acho que mereci há muitos anos”, explicou João Brito, professor de português e francês

“Aquilo que está previsto nas nossas contas são os 750 euros brutos para os professores que tenham atingido as condições para passar à aposentação para receberem adicionalmente” disse o ministro da Educação em junho deste ano.

 

O apelo direcionado aos professores aposentados e próximos da aposentação repetiu-se vezes sem conta nos últimos meses.

Passaram duas semanas desde o arranque do ano letivo. Continuam em falta perto de 1700 professores. 146 mil alunos estão sem aulas a pelo menos uma disciplina. O ministro da Educação diz que centenas de professores aposentados e próximos da aposentação pediram esclarecimentos sobre o apoio. Nesta escola houve duas respostas positivas.

“Temos muita falta de professores de portugues e sendo professor dessa disciplina foi ótimo, foi muito bom continuar por mais algum tempo, espero eu até aos 70 que é a idade limite na administração pública” conta Luís Henriques, diretor do agrupamento de escolas Agualva Mira Sintra

Joana, professora de inglês, teve o primeiro contacto com os alunos no ano letivo anterior. Concorreu pela primeira vez, este ano, ao maior concurso de professores de sempre. Depois de meses de espera, em julho, chegou a tão aguardada resposta. Apesar de estar no início da carreira tem em mãos várias tarefas.

Uma profissão que vai além dos portões da escola e que aos olhos de João Brito, nem sempre, foi devidamente valorizada. E as consequências das sucessivas políticas ainda se sentem. Ao longo dos anos a carreira tornou-se menos atrativa. Em muitos casos, os salários quase não chegam para as viagens e rendas dos professores deslocados.

No caso de Joana Santos vai começar por receber cerca de mil e cem euros. Natural de Santarém, tem casa arrendada em Lisboa. Para a renda e para as despesas da casa vão cerca de 450 euros. Somando mais 150 euros para deslocações e outros 200 com gastos na alimentação. Sobram 300 euros.

Em fases opostas na carreira partilham o otimismo no arranque de mais um ano letivo. Sentados, lado a lado, pela primeira vez, aproveitam o momento para a quase passagem de testemunho.

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Resumo das Contratações de Escola 23/09 a 03/10

Na semana que terminou estiveram em concurso 920 horários para os diversos grupos de recrutamento. Na semana que se vai iniciar estão 223 horários em concurso e será a partir de segunda-feira que mais horários vão entrar depois da publicação da RR5 na passada sexta-feira.

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A Entrevista Completa de Fernando Alexandre ao DN

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A Próxima Reserva Também Será Na Sexta-Feira

E assim voltamos ao modo de funcionamento dos últimos anos.

 

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Reserva de recrutamento 05

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 05

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 5.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 30 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 1 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 05

Listas – Reserva de recrutamento n.º 05

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Nota Informativa do Apoio Extraordinário à Deslocação

A DGAE disponibilizará no dia 2 de outubro de 2024, uma aplicação eletrónica no SIGRHE, que permitirá o pedido de apoio extraordinário à deslocação.

O AE/EnA onde o docente exerce funções efetuará a aferição dos critérios de atribuição do apoio e informará o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., sobre os apoios a atribuir a cada beneficiário.

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A Professora Genial

Os noticiários têm sido inundados com um caso de excelência pedagógica que nos faz repensar a necessidade urgente de reformular o nosso sistema educativo. Desta vez, trata-se de uma professora de Matemática que, durante mais de 30 anos, conseguiu lecionar a disciplina sem nunca ter tido habilitações adequadas. Uma proeza digna de destaque! Afinal, para que servem os diplomas e as qualificações quando se tem carisma e os pais estão satisfeitos com o desempenho? O Ministério da Educação, no entanto, insensível a tamanha genialidade, decidiu expulsá-la no ano passado e agora exige-lhe 350 mil euros em tribunal.
O caso torna-se ainda mais fascinante quando descobrimos que esta professora foi coautora de manuais escolares!

Para muitos, isso seria um escândalo, mas para alguns encarregados de educação, foi uma demonstração de “dedicação”. Um representante dos pais chegou a afirmar que “a grande maioria dos encarregados de educação reconhecia-lhe um desempenho excelente. Conseguia levar os bons alunos a melhorar os resultados e os menos bons a melhorar também o seu desempenho.” Com um reconhecimento tão grande, quem se preocupa com certificados de habilitações falsificados?
O percurso académico da professora é, no mínimo, notável pela sua originalidade. Depois de oito anos a frequentar o curso de Ensino de Matemática na Universidade de Lisboa, conseguiu aprovação a apenas nove disciplinas. Ora, eram necessárias 23 para obter o bacharelato, mas isso não a impediu de começar a dar aulas com apenas três disciplinas concluídas. Para alguns, isso poderia parecer uma falha, mas para ela, foi apenas um “pormenor técnico”. Quem precisa de tantas cadeiras, afinal, quando já se tem uma cadeira de professor?

E há mais: os seus certificados, entregues com uma ousadia que só podemos admirar, foram considerados “falsificados” pela Inspeção-Geral da Educação. O documento de 1988, por exemplo, alegava que a professora tinha concluído 12 disciplinas. E, claro, ela também afirma ter concluído um mestrado na Universidade da Madeira e até defendido uma tese em Cambridge! Uma trajetória académica tão brilhante que as próprias instituições de ensino têm dificuldade em localizar.

Agora, a pergunta que muitos colocam: será que os alunos aprenderam Matemática? Não é isso que interessa. O que importa é que gostavam dela! Os pais estavam satisfeitos, e isso é o que conta. Burla qualificada? Falsificação de documentos? São meros detalhes, porque “os resultados falam mais alto”. O Ministério da Educação, por seu lado, reconhece as suas fragilidades no sistema de verificação de habilitações, mas parece que isso também não é muito relevante para alguns.

Para aqueles que ainda defendem esta “professora”, permitam-me uma simples analogia. Imaginem um falso ginecologista. Ele nunca terminou o curso de medicina porque estava demasiado ocupado com a vida boémia, mas, nas suas aventuras universitárias, aprendeu umas coisas sobre o aparelho reprodutor feminino. Agora, a questão: deixariam nas mãos deste “doutor” as suas esposas, filhas ou netas? Ou será que a simpatia e os bons resultados com as suas pacientes justificariam a ausência total de qualificações?

Talvez, depois de refletirem, percebam o verdadeiro absurdo desta situação. Afinal, há certas linhas que nem o melhor dos charlatões deveria cruzar… ou será que pode?

João Carlos Fonseca

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E Começou a Wild God Tour

Com uma boa setlist.

Não deixarei de o ver em algumas capitais da Europa, porque o trabalho não é tudo…

 

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Deixo o Meu Aplauso ao Ministro

Porque é talvez o único neste cargo que analisou corretamente a causa para a falta de professores.

 

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Atenção Jovens Professores Sorridentes

O Concurso Externo Extraordinário está a decorrer até às 18 horas de amanhã, dia 26 de setembro.

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Entrevista ao Ministro da Educação

Apenas na versão em papel ou para assinantes.

 

Fernando Alexandre, ministro da Educação, garante que “não houve negligência” na escola da Azambuja onde um aluno esfaqueou seis colegas. Acredita no papel de “elevador social” da escola pública, mas diz que esta “não está a cumprir totalmente essa função” com milhares de alunos sem aulas.

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Carta ao Ministro de Uma Insistente Social

Exmo. Senhor Ministro da Educação,

Venho por este meio apresentar-me como um dos muitos “Técnicos da Educação” que, diariamente, se dedicam à formação e ao desenvolvimento educacional dos nossos jovens. Sou, alguém da área social, e, como muitos dos meus colegas, sinto-me invisível dentro de um sistema que deveria valorizar a nossa contribuição.

O trabalho que desempenhamos vai muito além do que se vê à superfície; somos parte fundamental na criação de um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos estudantes. No entanto, ao longo dos anos, tenho observado que a profissão que escolhi se tornou marcada pela falta de reconhecimento e valorização. Anseio por uma carreira que me permita crescer e ser valorizado, tanto pessoal quanto profissionalmente.

A realidade atual não me permite ascender de forma mais rápida, devido a entraves que nos são impostos e que não refletem nossas capacidades e esforços. Como tal nunca subi o meu vencimento, portanto mantenho o meu índice remuneratório desde que iniciei as minhas funções há anos e anos a fio, falamos de 2 décadas. A situação dos nódulos de serviço não contados nos anos de 2017/2018 é apenas um exemplo da desvalorização que temos enfrentado. Acredito que devemos ter garantias de um reconhecimento justo pelo tempo de serviço, bem como a progressão na carreira.

Ademais, a burocracia excessiva que permeia o nosso trabalho tem sido um fator limitante, tirando-nos o tempo que poderíamos dedicar ao que realmente importa: o bem-estar dos nossos alunos e o nosso próprio autocuidado. Para que possamos desempenhar nossas funções com excelência, é essencial que consigamos cuidar da nossa saúde física e mental. Medidas que permitam uma carga horária reduzida, como trabalhar apenas quatro dias por semana, seriam um passo importante para promover uma vida equilibrada.

Por fim, peço que considere a possibilidade de implementar políticas que assegurem a mobilidade e a consolidação da mobilidade entre os profissionais da educação. Essas medidas não apenas beneficiariam a nós, técnicos, mas também resultariam em um ambiente educacional mais saudável e dinâmico, onde todos possam florescer. Para depois deste paço, estarmos preparados então para novo concurso de vinculação dos Técnicos Superiores da Educação, repito só depois de assegurar a consolidação dos técnicos nas escolas.

Acredito que, ao ouvir as nossas vozes e observar as nossas realidades, o seu governo poderá fazer as mudanças necessárias para criar um sistema educacional mais justo e inclusivo. Estou à disposição para um diálogo construtivo, pois quem deseja ser ouvido ainda acredita que é possível mudar a realidade em que vivemos.

Agradeço a sua atenção e aguardo uma resposta.

Atenciosamente,

Um “Insistente Social”

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Informações Importantes Para Quem Concorre à Contratação

Verifico nestes últimos dias imensas dúvidas de professores (em especial dos mais novos que raramente obtiveram colocação) sobre as regras da aceitação, apresentação e denúncia dos contratos.

As Notas Informativas das Reservas de Recrutamento são muito claras e aconselho a sua leitura atenta.

No caso das Contratações de Escola aplicam-se regras ligeiramente diferentes, no que respeita à aceitação e à apresentação, mas a denúncia do contrato é semelhante.

Vamos por partes:

RESERVA DE RECRUTAMENTO

 

ACEITAÇÃO

Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.

Nota minha: geralmente só é possível aceitar a partir das 10:00 da manhã do primeiro dia útil seguinte.

Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”, aplicando-se aos candidatos nesta situação a penalização prevista no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Audição Escrita

A não aceitação, determina a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no referido decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido (…) nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Para este efeito a DGAE disponibiliza um módulo na aplicação SIGRHE onde o candidato pode, a seu pedido, recorrer à audição escrita, no prazo de 48 horas.

APRESENTAÇÃO

A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é feita até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

DENÚNCIA

Os docentes contratados podem denunciar:

a) Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um ano de duração.

• Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 45.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio).

• Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola.

b) Fora do período experimental. Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola (n.º 4 do art.º 45.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio).

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA

 

ACEITAÇÃO

A aceitação da colocação pelo candidato efetua -se por via da aplicação referida no número anterior, até ao 1.º dia útil seguinte ao da comunicação da seleção.

Audição escrita

Não está prevista a Audição Escrita na Contratação de Escola

APRESENTAÇÃO

A apresentação é realizada nos AE/EnA até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

DENÚNCIA

Prazos iguais à Reserva de Recrutamento

O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo.

REGRESSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO

Os candidatos colocados ao abrigo da contratação de escola que tenham sido opositores à reserva de recrutamento e cuja colocação caduque podem regressar ao concurso referido no artigo 37.º para efeitos de nova colocação.

Nota minha: terão sempre de manifestar vontade na aplicação SIGRHE no regresso à Reserva de Recrutamento.

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FAQ – Cientistas na Sala de Aula??

Atrair professores do Ensino Superior e investigadores doutorados

 

Os docentes do ensino superior e investigadores doutorados, com formação científica adequada, têm a possibilidade de celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo para a satisfação de necessidades temporárias de pessoal docente.

FAQ Cientistas nas Salas de Aula

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2024/09/faq-docent-universitarios.pdf”]

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Mais um Processo Negocial a Começar

FNE reúne com MECI para negociar o regime jurídico da habilitação profissional e da formação contínua de professores

 

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) convocou a Federação Nacional da Educação (FNE) para uma reunião negocial sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência / regime jurídico da formação contínua de professores respetivo sistema de coordenação, administração e apoio, a decorrer nas instalações do Ministério da Educação, no Centro de Caparide (Rua Principal do Alto do Espargal, n.º 382), no próximo dia 25 de setembro, às 09:30H.

Esta reunião vai contar com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um – REGIME JURÍDICO DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO (Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual);

Ponto dois – REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA DE PROFESSORES E RESPETIVO SISTEMA DE COORDENAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E APOIO (Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual).

O MECI adiantou ainda na nota enviada à FNE que “tendo em consideração a referência, em reunião anterior, a que, nesta altura, iríamos iniciar o processo negocial relativo à Mobilidade por Doença, importa informar que se mantém intacta a intenção de procedermos à sua revisão, no entanto, o mesmo será objeto de negociação no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente, a iniciar a 21 de outubro”.

Porto, 23 de setembro de 2024

A Comissão Executiva da FNE

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Balanço da RR4 Do Jornal Público

Muitos alunos ainda sem aulas, mas poucos professores a caminho das escolas

 

Número de docentes colocados na reserva de recrutamento voltou a descer. Maioria vai substituir professores de baixa.

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Uma escola não funciona sem assistentes operacionais

“Uma escola não funciona sem assistentes operacionais”

 

Durante o debate no Parlamento sobre o início do ano escolar, o Ministro da Educação, Fernando Alexandre, foi questionado sobre a necessidade de se aumentar o número de assistentes operacionais. Fernando Alexandre surpreendeu por desconhecer o número de assistentes operacionais que trabalham nas escolas.

O ministro tem feito um grande esforço de acomodar os professores, melhorar as suas condições para exercer a sua função.

Todavia não saber quem trabalha numa escola, para além dos professores? É grave. Eu não queria acreditar. Como é que um ministro pretende trazer a paz e a serenidade às escolas se não houver funcionários para apoiar os professores ou zelarem pela disciplina e bom ambiente nos intervalos?

Uma escola para funcionar precisa de pessoal docente, mas também de pessoal não docente: assistentes operacionais.

Foi um erro crasso a municipalização da educação. Os assistentes operacionais estão sob a tutela das câmaras – isso não tem pés nem cabeça.

Há uma  redução da já parca autonomia das escolas na gestão pedagógica do processo educativo, com a alienação de responsabilidades, retirando capacidade às escolas para fazerem a sua própria gestão dos problemas: turmas, horários, apoios.

Não chegava isto, há algum tempo o recrutamento de assistentes operacionais compete às câmaras.

Mas não fica por aqui, a ação social, refeitórios e bares, rede de oferta educativa e condições de funcionamento dos estabelecimentos escolares passaram para as câmaras.

Um governo mantém centralizadas decisões cruciais para a organização das escolas e para o sucesso educativo dos alunos, ao invés, de descentralizar, transfere para as câmaras (municípios) competências que eram exercidas pelos órgãos de gestão das escolas. Pior a emenda que o soneto. No fundo descentraliza do ministério para voltar a centralizar nas câmaras.

Em vez de resolver, piorou por falta de disponibilidade financeira ou por desconhecimento como funciona uma escola.

O diretor de uma escola tornou-se um verbo de encher, limita-se na maioria das vezes a receber ordens, não tem autonomia nenhuma, têm um nome pomposo que não passa disso.

Uma escola, atualmente, em vez de ter autonomia vive a constante ingerência  de um Ministério da Educação, e agora, a ingerência de um presidente de câmara. O caminho para o ensino público estar politizado.

Uma escola anda ao deus-dará.”

 

Joaquim Jorge, In Notícias ao Minuto

 

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Não Sei Se Todos Já Deram Conta, Mas Só os Horários Anuais Retroagem a 01/09

Não sei se já deram conta desta situação, mas vamos agora já na RR4.

Apenas os horários anuais retroagem ao dia 01/09, ao contrário do que acontecia em 2023/2024.

Extrato da Nota Informativa da RR3 de 2023/2024

 

Extrato da Nota Informativa da RR3 de 2024/2025

 

Este ano foi acrescentado no parágrafo o seguinte “... e que tem como data de fim 31 de agosto de 2025“.

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Conectividades

No âmbito da Escola Digital, nomeadamente no que concerne ao serviço de conectividade, vimos comunicar a informação presente na Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-C/2024, publicada no dia 16 de agosto, que determina os beneficiários da conetividade contratada para o período de outubro 2024 a junho de 2025:

· Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos abrangidos por contratos de associação com o Estado;
· Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto “Manuais Digitais”;
· Aos alunos que realizem provas em suporte digital;
· Em cada sala de aula de um dispositivo de conectividade nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.

Tendo em conta o novo processo de contratação em curso, vimos também solicitar que procedam à recolha dos cartões SIM e hotspots dos docentes da V/ à vossa UO. Os professores poderão sempre utilizar os cartões e hotspots que virão a ser disponibilizados para as salas de aula.

Brevemente, remeteremos uma listagem dos cartões SIM, atribuídos à vossa UO, aos quais será prestado serviço de conetividade.

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Resumo da Semana das Contratações de Escola

Na semana de 16 de setembro a 25 de setembro estiveram/estão em concurso na contratação de escola 1440 horários, de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento e data final de candidatura.

Tem sido sempre após cada Reserva de Recrutamento que a maioria dos horários passam para Contratação de Escola e por isso a maioria dos horários em concurso terminam a candidatura ou na quinta ou na sexta-feira.

 

É uma pequena redução em relação ao mesmo balanço da semana anterior.

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Proposta de Alteração da versão em vigor do Decreto-Lei n.º 79/2014

Ministério da Educação vai rever regras de habilitação profissional

 

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) vai rever o regime jurídico da habilitação profissional para a docência, alterado pelo anterior governo, depois de a agência de acreditação do ensino superior ter identificado incongruências nas novas regras.

“O MECI, em articulação com as instituições de ensino superior, está a preparar uma revisão daquela legislação, de forma a assegurar que a formação de docentes mantém elevados padrões de qualidade científica, pedagógica e didática”, revelou hoje a tutela, numa resposta à agência Lusa.

Em novembro do ano passado, o anterior governo alterou o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, no âmbito de um conjunto de medidas para dar resposta à falta de professores nas escolas, tendo o diploma sofrido novamente alterações em março.

As novas regras tornam, por exemplo, mais flexíveis os requisitos para ingressar nos mestrados em ensino, que conferem a habilitação profissional para a docência e voltam a instituir os estágios remunerados.

Na sequência dessas alterações, a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) suspendeu os processos de acreditação de novos mestrados e os pedidos continuam sem resposta, denunciou hoje Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, que alerta que os cursos poderão não abrir a tempo do próximo ano letivo.

Questionado sobre a situação, o MECI explicou à Lusa que a A3ES “identificou incoerências na legislação em vigor e pediu esclarecimentos” à tutela, que já auscultou as instituições de ensino superior com mestrados em ensino para perceber as suas posições quanto às regras atuais.

Na resposta à Lusa, o Ministério recorda que o decreto-lei aprovado em março “prevê que a entrada em vigor ocorrerá de forma faseada até 2026/27”.

Regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

 

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Será Caso Único?

Leccionou Matemática sem ter curso durante décadas. Estado exige-lhe 350 mil euros

 

Professora é autora de múltiplos manuais da disciplina. Foi expulsa do ensino depois de se perceber que não tinha sequer bacharelato. Pais elogiam o seu desempenho.

 

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As Causas, Opinião de Mário Silva

Sobre esta noticia, enumeram-se os motivos dessa saída e da pouca atratividade para a entrada:

  •  salário insuficiente para o custo de vida e para o exercício profissional (equipamento informático, material didático);
  • progressão na carreira dependente da arbitrariedade e discricionariedade do(a) avaliador(a), que implica perda de liberdade de expressão do avaliado(a) e gera uma disparidade injusta entre docentes nas mesmas condições;
  • processo de reclamação e recurso da avaliação de desempenho docente que é uma farsa, não garantindo imparcialidade para o avaliado(a);
  • ambiente burocrático-administrativo infernal durante o ano que consome imensas horas levando a sobrecarga e à diminuição do tempo para atividade pessoal;
  • modelo pedagógico que permite que uma minoria estudantil condicione o processo de ensino-aprendizagem;
  • insubordinação estudantil frequente na sala de aula, sendo extenuante ao longo do dia e não havendo mecanismos de dissuasão de comportamentos desviantes;
  • conceito de estudante-cliente que torna a docência refém;
  • descredibilização instalada sobre a competência científico-didática promovida pelos governos;
  • proletarizacao da docência, perdendo autonomia pedagógica e transformando a docência numa mera executora de instruções;
  • gestão escolar autocratica que pode assediar moralmente quem promove o autoritarismo e a perda de participação democrática, bem como da liberdade de expressão, .
  • perda de dezenas de milhares de euros por causa dos cortes salariais nos últimos 20 anos
  • não recuperar o ECD pré-2005

Mário Silva<

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