Proposta de Alteração da versão em vigor do Decreto-Lei n.º 79/2014

Ministério da Educação vai rever regras de habilitação profissional

 

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) vai rever o regime jurídico da habilitação profissional para a docência, alterado pelo anterior governo, depois de a agência de acreditação do ensino superior ter identificado incongruências nas novas regras.

“O MECI, em articulação com as instituições de ensino superior, está a preparar uma revisão daquela legislação, de forma a assegurar que a formação de docentes mantém elevados padrões de qualidade científica, pedagógica e didática”, revelou hoje a tutela, numa resposta à agência Lusa.

Em novembro do ano passado, o anterior governo alterou o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, no âmbito de um conjunto de medidas para dar resposta à falta de professores nas escolas, tendo o diploma sofrido novamente alterações em março.

As novas regras tornam, por exemplo, mais flexíveis os requisitos para ingressar nos mestrados em ensino, que conferem a habilitação profissional para a docência e voltam a instituir os estágios remunerados.

Na sequência dessas alterações, a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) suspendeu os processos de acreditação de novos mestrados e os pedidos continuam sem resposta, denunciou hoje Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, que alerta que os cursos poderão não abrir a tempo do próximo ano letivo.

Questionado sobre a situação, o MECI explicou à Lusa que a A3ES “identificou incoerências na legislação em vigor e pediu esclarecimentos” à tutela, que já auscultou as instituições de ensino superior com mestrados em ensino para perceber as suas posições quanto às regras atuais.

Na resposta à Lusa, o Ministério recorda que o decreto-lei aprovado em março “prevê que a entrada em vigor ocorrerá de forma faseada até 2026/27”.

Regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

 

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14 comentários

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    • Verdades on 22 de Setembro de 2024 at 11:14
    • Responder

    Hoje em dia vale tudo.
    Há imensas escolas pelo país cujas disciplinas de Informática, Matemática, Físico-Química e outras estão a ser dadas por gente sem qualificações.
    O anterior governo acabou com a necessidade de se ter uma licenciatura específica na área para perceber cientificamente as matérias. O atual governo acabou com a necessidade de se ser profissionalizado.
    O recultado é que, nestas matérias e outras, qualquer um pode dar qualquer coisa.
    O futuro é negro. Mas vamos cantando e rindo.

      • Tui on 22 de Setembro de 2024 at 12:33
      • Responder

      Sê ao menos precis@ nos disparates que dizes. Não tendo licenciatura, tem de ter um número mínimo de ECTS na disciplina a leccionar. Isto não é novidade desde que as universidades aderiram ao paradigma gringo e introduziram majors e minors.
      Tens 120ECTS na coisa, dás aulas, não tens não dás. Desde que tenhas licenciatura em algo E os ECTS que a lei exige, podes ser professor. Isso é pernicioso em quê? No tempo do Cavaco, meteram engenheiros a dar Matemática, queixaste-te na altura?Em que è que os mestrados em ensino, acrescentam por aí além, sobre a necessidade imperiosa de ter um para dar aulas?Que matéria dos deuses é obtida nessas formações, que com experiência e intuição não se capte?

      Estás frustrad@ porque tiveste de mamar formação pedagógica e um ano de estágio? isso é outro assunto, ó melga.

        • Tap o buraco on 23 de Setembro de 2024 at 8:44
        • Responder

        Por esse prisma qualquer coisa serve para entreter os alunos, não é?
        Não precisa ter formação específica, nem pedagógica…bem visto! Basta o 12 ano e já está… Ou melhor, a IA resolve isso!

          • Tui on 23 de Setembro de 2024 at 12:44

          o que acabaste de dizer é uma reductio ad absurdum, na tentativa de descredibilizar o meu argumento. 120 ECTS ou 90 ECTS em alguns casos, é a fasquia limite da aptidão científica. Mas outros 120 ECTS nos mestrados profissionalizantes, dá 4 anos. Uma redução de 3 anos é certo. No início de quase todos os decretos lei dos últimos 5 anos, vem a nota de que estamos numa situação de emergência e são remendos de recurso. Dos anos 80 a esta parte, tal tem sido a norma, fazer remendos. Sim, incluindo o teu curso, se estás no activo.Ou então achas que és o que sobra dos poucos bons.É preferível ter gente motivada com 120 ECTS que gente sem qualquer vontade para aprender mais e agarrada à modorra do cargo. Não concordas?

        • Anónimo on 23 de Setembro de 2024 at 13:56
        • Responder

        Tuizinho, nota-se que não tens formação nenhuma. E não é só na área científica.
        Espero que, quando fores ao médico, também sejas consultado por um com ECTS. E de preferência sejas operado por um desses.
        De certeza que vais gostar. Se tiveres seguro, a tua mulher (ou homem, conforme o teu gosto), vai adorar.
        És um bronco como há muitos por aí.
        Ter curso superior na área e formação profissional é fundamental. Conheço muitos paraquedistas que não tendo, só fazem porcaria.
        Claro que há exceções. De um lado e do outro. Mas a regra é esta, quer gostes quer não gostes.
        Mas quem pagará isto seremos todos nós.

    • Mal menor on 22 de Setembro de 2024 at 11:34
    • Responder

    Não foi assim nos anos 80 e 90 do século passado? Não foi por isso que não se formaram os muitos Drs, engenheiros e professores , pior é os alunos não terem aulas.

      • Anónimo on 23 de Setembro de 2024 at 13:58
      • Responder

      Foi, foi mesmo por isso.
      Muitos não se formaram porque tiveram professores incompetentes e impreparados.
      Outros formaram-se e é o que se vê. Incompetentes.
      O resto são cantigas da treta.

    • Tui on 22 de Setembro de 2024 at 12:27
    • Responder

    falho em ver ‘As novas regras tornam, por exemplo, mais flexíveis os requisitos para ingressar nos mestrados em ensino, que conferem a habilitação profissional para a docência e voltam a instituir os estágios remunerados.’

    onde está a flexibilização, a coisa está quase igual ao anterior e mal formulado DL79/2014. O qual está presente quase ipsis verbis

      • Nina on 22 de Setembro de 2024 at 14:20
      • Responder

      Pareceu-me mais flexível. Agora o mínimo de créditos necessários para entrar no mestrado de ensino são 90 ECTS para alguns dos grupos, a não ser que os estabelecimentos de ensino superior fixem outros requisitos de admissão mínimos. (Nota de rodapé 2 do anexo).

        • Tui on 23 de Setembro de 2024 at 12:46
        • Responder

        Ou seja, mais poder para o corporativismo universitário…qualquer dia as universidades pedem a regionalização, exigindo parcelas de território.

          • Vai aqui ao lado e ves on 23 de Setembro de 2024 at 13:59

          Já agora, o melhor é que a entrada saisse na caixa de cereiais.
          Tui, vai para lá que vês como é. Aqui ao lado formam-se profissionais a sério. Não há brincadeiras parvas.

    • Nina on 22 de Setembro de 2024 at 14:14
    • Responder

    A nota de rodapé 3 do anexo parece me ser uma das grandes mudanças. Agora basta ter 30 + 90 créditos a qualquer das disciplinas no conjunto, sem discriminação. Será que as universidades vão estabelecer outros critérios mínimos de admissão?

    • ûlme on 22 de Setembro de 2024 at 14:40
    • Responder

    onde está a profissionalização em serviço e os estágios remunerados?

    • Carlos on 23 de Setembro de 2024 at 11:27
    • Responder

    Tudo isto é triste…como dizia o outro.

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