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TIMSS: alunos do 4.º e do 8.º anos com pior desempenho a Matemática face a 2019

TIMSS: alunos do 4.º e do 8.º anos com pior desempenho a Matemática face a 2019

 

Estudo internacional revela queda nos resultados dos alunos do 4.º e do 8.º anos a Matemática, mas os mais novos saíram-se melhor nas Ciências. No geral, os rapazes apresentam um melhor desempenho.

Ver aqui o Estudo TIMSS 2023 sobre o 8.º ano e aqui sobre o 4.º ano.

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Coisas Que Não Entendo

Hoje tirei os horários em concurso na Contratação de Escola apenas das escolas situadas nos QZP onde passaram a haver novos docentes dos quadros fruto do Concurso Externo Extraordinário e com data de final de candidatura entre o dia 5 e 6 de dezembro. Ou seja, horários pedidos após a publicação das listas da Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário.

Existem 80 horários em concurso na Contratação de Escola.

Lisboa tem 29 horários em concurso no 1.º Ciclo.

 

Mas como passou a haver uma nova lista de Não Colocados na Mobilidade Interna não deveria em primeiro lugar serem atribuídos estes horários para estes docentes?

É que há uma docente do quadro no QZP 45 que ainda não foi colocada e existem 29 horários no grupo 110.

Mas existem mais situações idênticas a esta.

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Todos os Números do Concurso Externo Extraordinário

Para que não haja dúvidas nos números do concurso externo extraordinário de 2024 deixo aqui um resumo deste concurso.

 

Só o QZP 45 passou a contar com mais 231 docentes para as necessidades que possam surgir ao longo do ano letivo.

 

Nestas contas todas faltam cerca de 137 professores que vincularam no Concurso Externo Extraordinário e não aceitaram a colocação em lugar de quadro.

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Mais Uma Guerra de Números

Que mais logo esclareço com os números certos.

 

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Já Vamos Ter Alterações ao Diploma da RITS?

No ponto 4 da ordem de trabalhos da reunião entre o MECI e a FNE encontra-se um ponto para a alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Alguém sabe o que poderá estar na calha nesta alteração?

 

 

Reunião negocial entre FNE e MECI sobre o regime jurídico da habilitação profissional e da formação contínua de professores

 

 

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) convocou a Federação Nacional da Educação (FNE) para uma reunião negocial sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, a decorrer nas instalações do Ministério da Educação, no Centro de Caparide (Rua Principal do Alto do Espargal, n.º 382), dia 5 de dezembro, às 14:00H, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário e ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio (última reunião);

Ponto dois – Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;

Ponto três – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

Ponto quatro – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

A FNE vai apresentar neste encontro as suas contrapropostas relativamente ao que nos foi apresentado na anterior reunião negocial sobre esta matéria, realizada a 3 de outubro.

Porto, 03 de dezembro de 2024

A Comissão Executiva da FNE

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Ministro diz que concurso trouxe mil professores

Ministro diz que concurso trouxe mil professores, sindicato e diretores atiram que resultados não são visíveis

 

A duas semanas do final do 1.º período do ano letivo, e depois da polémica com o número de alunos sem aulas, Fernando Alexandre fala agora nos mil professores vinculados em zonas carenciadas no concurso extraordinário.

Depois da polémica com os números de alunos sem aulas, o ministro da Educação refere que o concurso extraordinário vinculou mil professores. Os diretores escolares Fenprof consideram que ainda são pouco visíveis os resultados das medidas do Governo para diminuir em 90% o número de alunos sem aulas. 

Numa visita ao centro tecnológico de Tondela, onde lembrou àsescolas profissionais que há urgência em executar os 480 milhões do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Fernando Alexandre falou sobre a colocação de professores.

A duas semanas do final do 1.ºperíodo do ano letivo, e depois da polémica, o ministro já não contabiliza o número de alunos sem aulas. Agora fala nos mil professores vinculados em zonas carenciadas no concurso extraordinário.

Para a Federação Nacional dos Professores (Fenprof),11,6% de colocações é pouco. Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof, o Governo tem aplicado “medidazinhas” que só “disfarçam a gravidade do problema”, mas continuam a agravá-lo.

O ministro rejeita ter uma “bala de prata” para resolver os problemas, mas diz estar disposto a testar as medidas em curso – como a contratação de professores reformados e de investigadores do ensino superior -, abandonando aquelas que não se revelarem eficazes. “Estamos sempre abertos a medidas novas”, garantiu o governante.

A Fenprof e a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas consideram que tem sido a sobrecarga de horas extraordinárias a garantir muitas das aulas deste período.

“São milhares de horas extraordinárias que ajudaram bastante a suprir a carência dos profea dos professores”, nota Filinto Lima, presidente da associação de diretores escolares.

A federação quer rever o mais rápido possível o estatuto da carreira docente, para que seja possível atrair os 15 mil profissionais que, nos últimos anos, abandonaram a escola pública.

 

 

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Será Mesmo Assim?

Autarquias podem ficar de fora na eleição dos diretores de escolas

 

O novo modelo de gestão e autonomia escolar está a ser discutido entre governo, sindicatos e associações – e pode excluir as autarquias do processo de eleição dos diretores. Definir as competências das escolas, municípios e governo é o objetivo. Processo deverá estar concluído até fevereiro

Está em cima da mesa a proposta de as autarquias deixarem de integrar o órgão colegial que elege os diretores de escolas e de agrupamentos, que passam a ser eleitos por um universo mais vastos de professores e alunos. Esta é uma guerra que o Governo irá travar com o municípios, que não querem ver os seus poderes reduzidos na gestão interna das escolas, nomeadamente na escolha dos diretores.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) já fez saber publicamente que tem urgência em rever o modelo de gestão das escolas, o qual está a ser discutido com sindicatos e associações desde Outubro. A aprovação do estatuto do diretor e do novo modelo de autonomia deverá acontecer até fevereiro ou março do próximo ano. Encontrar pontos em comum entre aquilo que os sindicatos defendem, o que os diretores pretendem e o interesse das autarquias, é a equação que o Ministério tem de resolver. E conciliar com o modelo que defende. Certo é que a discussão não se irá alongar mais do que até ao final do ano e que a figura do diretor de escola – que será sempre um professor, como foi já garantido publicamente pelo ministro Fernando Alexandre – é para manter.
O regulamento em vigor data de 2008, ano em que foi aprovado o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, que instituiu para todas as escolas públicas o órgão unipessoal, a figura de diretor.

Novo ano, novo regime
«Melhorar o sistema de transferência de competências para as Autarquias, articuladamente com as escolas», assim como «Construir, em diálogo com os diretores e professores, um novo modelo de autonomia e gestão das escolas, que robusteça a autonomia financeira, pedagógica e de gestão de recursos humanos das escolas», são as promessas da maioria agora no Governo. No seguimento deste programa, uma das questões em cima da mesa é a necessidade de distinguir as competências entre câmaras, Ministério e escolas na administração escolar. Ou seja, definir quem faz o quê e tornar tudo mais claro, de forma a agilizar procedimentos, otimizar recursos e diminuir a burocracia. «O regime em vigor é confuso e proporciona a desresponsabilização das vária entidades. É preciso clarificar e simplificar o governo das escolas». afirmou ao Nascer do SOLuma fonte governamental.
Antecipando esta revisão, a ANDAEP (Associação Nacional Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas) iniciou em maio um inquérito que fez circular por todos os agrupamentos e escolas a pedir propostas de melhoria do atual modelo, avaliação dos resultados e e as principais preocupações e confrangimentos dos diretores. Conseguiu 402 respostas e o documento já foi entregue ao ministro da Educação. É também com base nele que será desenhado o novo regime.

Eleição do diretor
Um dos pontos mais críticos é a eleição dos diretores das escolas, processo que desde sempre tem sido contestado pelos sindicatos, que o consideram pouco participativo e até pouco democrático. Mas mesmo a figura do diretor não é consensual, havendo quem proponha como alternativa um conselho executivo ou diretivo.
Atualmente, os diretores são eleitos por um conselho geral, de 21 membros, que inclui professores, pessoal não docente, representantes da comunidade escolar, pais, alunos, autarquias e elementos externos à escola. Ou seja, oito professores, dois funcionários, três representantes da autarquia, um aluno secundário, cinco representantes dos pais e duas ou três personalidades e/ou instituições de reconhecido mérito. Segundo o inquérito da ANDAEP, a maioria dos diretores concorda com que se mantenha o órgão unipessoal e os restantes que preferem voltar ao órgão colegial ou ainda que essa organização fique ao critério de cada escola.
No entanto, a maioria defende que o corpo eleitoral devera ser constituído por todo o pessoal docente e não docente das escolas e agrupamento e não apenas seus representantes. Mantêm-se os representantes dos pais e os alunos, mas as autarquias não teriam voto na matéria. Sendo que muitas vezes são as autarquias que determinam o desempate quando existe mais do que um candidato a diretor, uma vez que têm dois a três representantes num universo de 21 votantes. Outra das propostas dos diretores é que possam levar a sua equipa para as escolas para onde concorrem.
Além disso, pediram ao Governo um «efetivo apoio jurídico às direções executivas, maior interligação entre os diversos serviços do Ministério da Educação – o que fará diminuir o trabalho burocrático das escolas, criação do estatuto do diretor de escola (com um modelo especial de remuneração e de avaliação, conforme programa do Governo)», como revelou Filinto Lima, da ANDAEP, ao Nascer do SOL. Os diretores das escolas recebem um subsídio que pode ir até 750€ conforme a dimensão da escola ou agrupamento, sendo que esse valor é o mesmo desde 2008.

 

 

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E as EMAEI o que têm a dizer?

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho criou a figura da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), que tem, entre outras, esta competência:

 

– “Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar” (Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, Artigo 12.º)…

 

– “A decisão quanto à necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão compete à equipa multidisciplinar” (Para uma Educação Inclusiva, Manual de Apoio à Prática publicado em 2018 pela DGE, página 29)…

 

Ainda não passaram três meses desde que se iniciou o presente Ano Lectivo, mas em parte significativa dos Agrupamentos de Escolas já se terão esgotado os recursos humanos necessários e imprescindíveis à concretização de algumas medidas preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…

 

Em cada Agrupamento de Escolas, existirão neste momento, dezenas ou, até mesmo, centenas, de crianças e jovens identificados com “necessidades de saúde especiais”, assim definidas:

 

– “Necessidades de saúde especiais (NSE), as necessidades que resultam dos problemas de saúde física e mental que tenham impacto na funcionalidade, produzam limitações acentuadas em qualquer órgão ou sistema, impliquem irregularidade na frequência escolar e possam comprometer o processo de aprendizagem” (Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho)…

 

De forma sucinta, os problemas de saúde física e mental anteriormente mencionados poderão decorrer das mais variadas patologias, uma mais graves do que outras, podendo ter origem física, cognitiva, sensorial, emocional e/ou social…

 

Em contexto escolar poderão coexistir necessidades de saúde especiais relativamente “benignas”, patentes em crianças e jovens bem integrados no respectivo grupo de pares/turma e sem limitações muito significativas ao nível das actividades escolares, até outras que decorrem, por exemplo, de quadros de multideficiência, onde muitas vezes não existe autonomia motora, nem de alimentação ou de higiene, estes últimos, frequentemente integrados em Centros de Apoio Aprendizagem/Unidades Especializadas, requerendo uma monitorização constante e acompanhamento permanente por parte de adultos…

 

Face a um número cada vez maior de novas sinalizações que vão sendo endereçadas às EMAEI em cada Agrupamento de Escolas, à medida que vão sendo detectadas determinadas necessidades específicas de aprendizagem, e face à insuficiência de recursos humanos que permitam responder às necessidades decorrentes dessa realidade, pergunta-se:

 

– Tendo em conta as competências atribuídas às EMAEI, se os Agrupamentos de Escolas não forem dotados dos recursos humanos necessários e imprescindíveis à aplicação de medidas preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, como poderão essas equipas multidisciplinares tomar decisões consequentes sobre medidas, sabendo, logo à partida, que algumas delas não se poderão concretizar por falta de recursos humanos?

 

– Do elenco das denominadas “Medidas Seletivas” faz parte o Apoio Psicopedagógico, na maior parte das vezes providenciado por Professores de Educação Especial…

 

Face à insuficiência desses Professores e ao aumento galopante do número de sinalizações à medida que o Ano Lectivo avança, muitas delas com necessidade comprovada da aplicação de Medidas Seletivas, em particular da medida Apoio Psicopedagógico, como poderão as EMAEI dar resposta ou emitir pareceres positivos, de forma a satisfazer tais necessidades?

 

– Em termos teóricos, todos os alunos têm o direito de usufruir de medidas do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…

 

Alguma EMAEI estará disposta a aceitar a responsabilidade ou a assumir o ónus de vedar a aplicação de medidas do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho a alguns alunos, ainda que por motivos que lhe são completamente alheios, como a insuficiência de recursos humanos?

Face à insuficiência de recursos humanos, que não chegarão para todas as necessidades, alguma EMAEI aceitará participar num dilema ignóbil, através do qual se decide quem são os alunos abrangidos por certas medidas e quem são os excluídos, sabendo que uns e outros carecem das mesmas?

 

A corroborar a realidade da insuficiência de recursos humanos, já em 1 de Abril de 2024, o Jornal de Notícias publicou um artigo com o título: “Metade dos alunos sinalizados não tem apoio especializado”…

 

Como noutras ocasiões afirmei, as pretensas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão têm-se revelado como um logro em termos práticos, muitas vezes impossíveis de operacionalizar e de concretizar por falta de recursos humanos e materiais, pelo que continua a não existir inclusão, a não ser que queiramos confundir esse conceito com o de integração ou com a “passagem administrativa” de alunos, ilusoriamente apelidada de “sucesso escolar”…

 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho mudaram-se os pressupostos teóricos, os procedimentos formais e os formulários, mudou-se a terminologia, criaram-se novos órgãos como as EMAEI, mas, na realidade, pouco mais do que isso se alterou…

 

Verificou-se o aumento exponencial de procedimentos burocráticos, sempre acompanhados de catrefadas de registos que, por si mesmas, dificilmente beneficiarão os Alunos, mas que são exigidas por frequentes “monitorizações”, solicitadas pelo Ministério da Educação desde 2018…

 

Uma das preocupações (legítimas) das escolas parece ser “ter os papéis em dia” e elaborá-los de acordo com muitos preceitos, instruções oficiais e manuais de procedimentos, não vá aparecer alguma equipa de Inspectores da IGEC…

 

No papel, e em termos teóricos, até pode parecer que existe inclusão, mas talvez não seja bem assim… Veja-se, por exemplo, a Diferenciação Pedagógica em contexto de sala de aula que, de resto, faz parte do elenco das denominadas “Medidas Universais”…

 

A Diferenciação Pedagógica depende obviamente da existência de condições que permitam a sua concretização… No momento actual, dificilmente existirão tais condições, sobretudo pelo elevado número de alunos por turma, que se constituirá como o principal obstáculo a essa efectivação…

 

A propósito da medida “Diferenciação Pedagógica”, o Manual de Apoio à Prática Para uma Educação Inclusiva, publicado em 2018 pela DGE, refere o seguinte:

 

– “a diferenciação pedagógica passa a ser entendida como um pressuposto estruturante de uma ação pedagógica que tem em conta todos os alunos na relação com as tarefas de aprendizagem, que poderão ser diferentes quanto às suas finalidades e aos seus conteúdos, quanto ao tempo e ao modo de as realizarem, quanto aos recursos, condições e apoios que são disponibilizados” (página 12)…

 

Perante o anterior, pergunta-se:

 

– Será admissível esperar que um Professor consiga fazer uma eficaz gestão de sala de aula, estabelecer uma boa relação pedagógica com trinta ou mais alunos em cada turma e, ainda, disponibilizar a cada um deles tarefas, finalidades, conteúdos, apoios, recursos e estratégias, devidamente adaptados às respectivas características e particularidades?

 

– Alguém acreditará na existência dessa suprema e inumana capacidade?

 

Em matéria de “inclusão”, tal como acontece noutras situações, lá andam os profissionais de Educação a “puxar mantas pequenas”, que deixam sempre alguém com os “pés de fora”; a tentar remediar os erros concebidos pela Tutela ou a “tapar os buracos” abertos pela mesma…

 

Perante o cenário actual, onde predomina a insuficiência de recursos humanos, não restará às EMAEI outra alternativa que não seja a de denunciar esta grave restrição, demonstrando factualmente essa carência e dando conta da mesma junto dos serviços do Ministério da Educação, as vezes que forem necessárias até que o problema seja resolvido…

 

Nesse âmbito, e enquanto estiver vigente o actual quadro normativo, também se espera que as Associações de Pais façam o que lhes compete, no sentido de exigirem o cumprimento integral do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho e de defenderem os direitos dos seus educandos…

 

A vigência do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho não é compatível com a insuficiência de recursos humanos e/ou materiais, quanto a isso não parece que exista qualquer dúvida ou reserva…

 

Repito as perguntas:

 

– Alguma EMAEI estará disposta a aceitar a responsabilidade ou a assumir o ónus de vedar a aplicação de medidas do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho a alguns alunos, ainda que por motivos que lhe são completamente alheios, como a insuficiência de recursos humanos?

 

– E as EMAEI o que têm a dizer?

 

O cenário aqui traçado tenderá, naturalmente, a agravar-se, à medida que o Ano Lectivo avança e se vão conhecendo melhor os alunos e as eventuais dificuldades de aprendizagem…

 

Torna-se, por isso, urgente a intervenção da Tutela no sentido de providenciar os recursos humanos em falta… Ou isso ou a revogação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…

 

Na verdade, esse normativo legal constitui-se como mais uma herança enganadora, plena de fantasia e de pensamento mágico, deixada pelos Governos de António Costa…

 

(Sou elemento permanente de uma EMAEI, enquanto Psicóloga. A opinião expressa no presente texto apenas me vincula a mim, que o escrevi.)

 

Paula Dias

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Ministério quer não docentes dedicados em exclusivo às funções educativas

Ministério quer não docentes dedicados em exclusivo às funções educativas

 

Fernando Alexandre referiu que a proposta do Governo pretende que os trabalhadores que lidam diretamente com os alunos possam dedicar-se, em exclusivo, às funções educativas.

O Ministério da Educação quer que as tarefas dos trabalhadores não docentes das escolas passem a ser diferenciadas, para que alguns profissionais possam dedicar-se em exclusivo às funções educativas, mas afastou a criação de uma carreira especial.

A informação foi avançada pelo ministro numa reunião com jornalistas, em que Fernando Alexandre sublinhou que os assistentes operacionais, que passaram a ser contratados pelas autarquias na sequência do processo de descentralização, “são trabalhadores indiferenciados e fazem tudo dentro da escola”.

“Há escolas que gerem isto com muita qualidade, diferenciando os perfis, e é nessa linha que estamos a preparar uma proposta para apresentar à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)”, explicou.

Sem adiantar pormenores, o ministro referiu que a proposta do Governo pretende que os trabalhadores que lidam diretamente com os alunos possam dedicar-se, em exclusivo, às funções educativas, deixando as restantes tarefas para outros assistentes operacionais.

Questionado se a mudança implicará a criação de carreiras especiais, uma das principais reivindicações dos assistentes operacionais, Fernando Alexandre afirmou que não está previsto.

“Queremos utilizar as carreiras que existem”, disse o governante, reconhecendo que a diferenciação de tarefas implicará, no entanto, diferenciação salarial.

O processo, em articulação com o Ministério da Coesão Territorial e a ANMP, coincidirá com as eleições autárquicas de setembro de 2025 e, por isso, algumas decisões serão deixadas para depois, mas não deverá ser o caso da revisão da portaria de rácios, outra das principais reivindicações.

A promessa de olhar para a situação dos não docentes foi feita no início do ano letivo, numa carta do ministro aos trabalhadores das escolas.

Na altura, Fernando Alexandre disse, em declarações à Lusa, que nem sempre é possível garantir que aqueles profissionais têm “o enquadramento mais adequado, a formação profissional mais adequada”.

Sobre o tema, o Governo vai encomendar um estudo para avaliar o processo de descentralização na área da Educação e identificar, entre as competências transferidas para as autarquias, quais as que ainda não estão a ser exercidas.

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Boas Notícias Para “Algum” Pessoal Não Docente

Ministério da Educação promete aumentos salariais para trabalhadores não docentes com funções educativas

 

A proposta do Ministério da Educação para resolver os problemas apontados pelo pessoal não docente das escolas já está concluída. O plano prevê uma distinção entre os trabalhadores, valorizando e qualificando aqueles que desempenham funções educativas

 

Para resolver os problemas do pessoal não docente das escolas, o ministro da Educação, Ciência e Inovação pretende melhorar as condições remuneratórias destes profissionais, em concreto as dos trabalhadores com funções educativas.

A proposta já se encontra finalizada e foi apresentada pelo ministro Fernando Alexandre num evento sobre saúde mental. “Vamos distinguir entre pessoal não docente afeto a atividades educativas e funcionários que asseguram tarefas ligadas à limpeza dos espaços escolares, segurança, entre outras. Queremos qualificar as pessoas de acordo com as tarefas que desempenham, especialmente aquelas ligadas a funções educativas”, afirmou o ministro.

Os assistentes operacionais desempenham múltiplas funções nas escolas, nomeadamente vigiar os recreios e os alunos, apoiar os que têm necessidades educativas específicas, limpar espaços, atender chamadas e resolver conflitos.

O facto de não haver, atualmente, “uma separação de tarefas e funções entre os assistentes operacionais é problemático”, sublinhou o ministro da Educação. “Estes trabalhadores não se sentem confortáveis em ter de limpar casas de banho, vigiar o recreio e ainda, se for preciso, dar apoio em sala de aula. Falta uma orientação clara para as escolas sobre a gestão do pessoal não docente.”

Além disso, “muitos destes trabalhadores desempenham funções tanto nas escolas como nas autarquias, que são responsáveis pela sua gestão.” Ressaltou, no entanto, que “algumas escolas já distinguem perfis e qualificam os trabalhadores com base nas suas funções específicas”.

A gestão do pessoal não docente é partilhada entre o governo e os municípios. Cabe ao Ministério da Educação definir os rácios de funcionários por agrupamento, as carreiras e as remunerações, enquanto as autarquias assumem a responsabilidade de contratar estes profissionais, no contexto do processo de descentralização de competências.

Para assegurar os aumentos salariais previstos, serão transferidas verbas para os municípios, com base “na área geográfica e no número de alunos”, explicou Fernando Alexandre. No entanto, não especificou valores ou prazos, afirmando apenas que “o objetivo é avançar o mais rapidamente possível”.

O rácio de funcionários por agrupamento será também revisto. “Estamos prestes a adjudicar um estudo sobre a descentralização na área da educação, que permitirá rever os rácios”, afirmou o ministro. O estudo será conduzido por uma universidade e “vai mapear as competências atribuídas às autarquias e avaliar como estão, ou não, a ser assumidas”. O ministro não avançou uma data para a conclusão do estudo, mas sugeriu que poderá estar pronto antes das eleições autárquicas.

A criação de uma carreira especial para os trabalhadores não docentes – uma exigência de sindicatos que representam os profissionais do setor – não está nos planos do Ministério da Educação. “Pretendemos utilizar as carreiras existentes para introduzir a diferenciação que pretendemos”, esclareceu Fernando Alexandre.

O Expresso enviou perguntas por e-mail ao Ministério da Educação para obter mais informações sobre o modelo, incluindo os aumentos salariais previstos e a organização da nova estrutura. Procurou esclarecer, por exemplo, como será feita a distinção entre trabalhadores com funções educativas e não educativas e quais os critérios para separar estas categorias, especialmente tendo em conta que muitos acumulam ambas as tarefas no seu quotidiano. Também procurou perceber se, com a diferenciação, os trabalhadores com funções educativas passarão para a alçada do Ministério, enquanto os restantes permanecerão sob a gestão das autarquias. No entanto, não foi possível obter uma resposta até ao momento.

Greves levam a fecho de escolas

Nos primeiros dois meses deste ano letivo, registaram-se diversas greves do pessoal não docente, com destaque para os assistentes operacionais, levando ao encerramento de várias escolas. As principais reivindicações destes profissionais incluem aumentos salariais, a criação de uma carreira específica que valorize os anos de serviço, as múltiplas funções que desempenham e permita uma progressão salarial baseada na antiguidade.

No dia 4 de outubro, realizou-se uma greve com elevada adesão por parte dos trabalhadores não docentes, estimada em cerca de 85%, segundo dados da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS). A paralisação foi organizada para exigir a criação de carreiras especiais, aumentos salariais e melhores condições de trabalho. Entre as reivindicações da FNSTFPS estão a revisão da portaria de rácios, de forma a aumentar o número de trabalhadores, o combate à precariedade e a reversão do processo de municipalização, que transferiu a contratação destes profissionais para as autarquias no âmbito da descentralização.

Mais recentemente, a 15 de novembro, professores e trabalhadores não docentes das escolas aderiram a uma greve nacional para exigir a valorização profissional. Convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP), a paralisação foi acompanhada de protestos em várias cidades.

Para os trabalhadores não docentes, o STOP reivindica uma diferenciação salarial em função da antiguidade e a “diminuição significativa” do rácio de alunos por assistente operacional. Defende ainda a criação de uma carreira específica, argumentando que a carreira de assistente operacional é “demasiado abrangente”, considerando a especificidade das tarefas desempenhadas pelos trabalhadores das escolas.

Também já se realizaram greves convocadas por diferentes organizações sindicais, incluindo a FESAP (Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos), a FNE (Federação Nacional da Educação) e o SINTAP (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos). Essas entidades representam trabalhadores de diversos setores da administração pública e têm vindo a lutar por melhores condições laborais, incluindo aumentos salariais, revisão das carreiras e outras reivindicações específicas para os profissionais das escolas.

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Se Fazem Falta Números Certos…

Fica aqui a notícia completa do DN com base nos números trabalhados aqui no Blog, que parecem mais fiáveis que os do MECI e que teve hoje um comunicado oficial por parte do MECI

Esta notícia no DN surgiu dois dias antes dos números lançados para o Expresso.

 

Medidas extraordinárias ainda só reduziram em 10% o número de alunos sem aulas

 

A um mês do final do 1.º período, ainda há quase 45 mil alunos sem professor a pelo menos uma disciplina. Objetivo do Ministro da Educação – de diminuir em 90% o número de estudantes sem aulas até final de dezembro – está longe de ser atingido, garantem especialistas.

 

Ao DN, Davide Martins, especialista em estatística de Educação e colaborador do blogue ArLindo (dedicado à Educação) explica que a redução do número de alunos sem aulas, após as medidas implementadas pelo MECI, representaram apenas uma ligeira descida “não-significativa”.  Na semana passada, avança, estavam a concurso 399 horários, afetando quase 45 mil alunos. Em igual período do ano letivo anterior, eram 50 280 os estudantes sem docente a uma ou mais disciplinas.

“Temos uma redução de cerca de 10% de alunos sem aulas. É uma redução, mas longe da promessa do ministro. Tinha de acontecer algo de muito relevante, este mês para conseguir reverter isto”, sublinha.

Para este especialista, as medidas implementadas pelo MECI são “migalhas” e é necessário “muito mais para combater a falta de professores de forma efetiva”. Acresce, ainda, a dificuldade para substituir professores que se aposentam ou estão de baixa por doença. Uma situação transversal a todo o país e não apenas na zona Sul, onde a falta de docentes é maior.

“A manta é curta. Os que estão vinculados a Norte, não estão disponíveis para vir para o Sul e vice-versa. E nenhuma destas medidas atrai novos professores para o ensino. Consegue-se ir buscar meia dúzia de professores aposentados, mas não se formam professores num dia. A única forma de resolver o problema da falta de professores é atrair gente para o ensino”, defende.

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Aceitação e Apresentação dos Docentes Colocados na Mobilidade Interna do CEE

Não é fácil perceber esta Nota Informativa sobre a Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário. Mas podem deixar nos comentários as vossas interpretações porque parece-me que esta nota informativa é um pouco confusa.

 

Para quem foi retirado por estar em escola do QZP onde vinculou e aceitou ficar nessa escola.

ACEITAÇÃO

5. Os docentes que ficaram colocados em resultado do Concurso Externo Extraordinário no QZP a que pertence o AE/EnA onde se encontram a exercer funções, em resultado de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º6468-A/2024/2, tiveram a possibilidade de, no momento da aceitação da colocação em QZP, manifestar a intenção de permanecer nesse AE/ENA para efeitos de Mobilidade Interna pelo que, sempre que se  verifique a conjugação dos dois fatores, os docentes surgem na lista de retirados, considerando-se tacitamente aceite a colocação e apresentação.

Para quem foi agora colocado

6. ACEITAÇÃO: Os candidatos agora colocados devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n º 32-A/2023, de 8 de maio.

7. O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n º 32-A/2023, de 8 de maio.

APRESENTAÇÃO

8. A apresentação dos candidatos procede-se conforme previsto no artigo 12.º do DecretoLei n.º 57-A/2024: a) Os candidatos colocados em resultado do concurso de mobilidade interna devem apresentar-se no AE/EnA onde foram colocados no prazo cinco dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação;

b) Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, parentalidade, doença, força maior, ou outro motivo justificado ou legalmente previsto, designadamente nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no prazo de cinco dias úteis, comunicar esse facto ao AE/EnA, por si ou por interposta pessoa, e apresentar o respetivo documento comprovativo.

c) O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO ou, em caso de impedimento, do regime previsto na alínea anterior, determina a anulação da colocação obtida.

9. Os candidatos colocados através do concurso externo extraordinário em QZP que, à data da colocação:

NOTA: Talvez falte aqui a referência que a partir deste ponto apenas se aplica aos docentes não colocados na Mobilidade Interna.

a. Se encontrem em exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º 6468-A/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 março de 2024, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024.

b. Se encontrem a aguardar colocação em reserva de recrutamento no âmbito do concurso aberto através do Aviso n.º 6468-A/2024/2N devem apresentar-se no AE/EnA que efetuou a validação da candidatura, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024.

10. Os restantes candidatos devem apresentar-se num dos AE/ENA carenciados, identificados no Despacho n.º 10971-B/2024 de 17 de setembro, do QZP em que obtiveram provimento.

11. Os docentes não colocados em resultado das listas agora divulgadas integram as Reservas de Recrutamento, com vista à satisfação das necessidades temporárias dos AE/EnA surgidas após o presente procedimento concursal.

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Nota Informativa n.º 13/IGeFE/2024

Clicar na imagem para acederem à Nota Informativa 13 do IGEFE sobre a alteração de posicionamento remuneratório do pessoal não docente.

 

 

 

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O Mea Culpa do Ministro no Expresso de Hoje

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831 Docentes Retirados da Mobilidade Interna do CEE

Foram retirados das listas da Mobilidade Interna 833 docentes.

829 porque já estavam colocados numa escola do QZP onde vincularam e aceitaram essa colocação e apenas 2 porque não aceitaram ficar na escola onde já estavam colocados.

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Reserva de Recrutamento 13

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 13

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 13.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 2 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 3 de dezembro de 2024 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 13

Listas – Reserva de recrutamento n.º 13

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Hoje, Sexta, com a RR13 Deve Haver Black Friday

Durante o dia de hoje será publicada a Reserva de Recrutamento 13, onde já constarão os docentes recém vinculados no Concurso Externo Extraordinário.

Por isso, não se espantem que os números finais de hoje se assemelhem a um Black Friday e que o número de colocados seja bastante elevado, em especial nos QZP onde abriram vagas de QZP no Concurso Externo Extraordinário.

 

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Ministro faz mea culpa e admite que não há dados fiáveis sobre alunos sem aulas

Já aqui no blog em diversos artigos consideramos não conseguirmos apurar estes dados e pelos vistos nem o MECI consegue-os apurar.

 

Ministro faz mea culpa e admite que não há dados fiáveis sobre alunos sem aulas:”Lamento ter indicado aquele dado, hoje não o teria feito”

 

Afinal, não terão sido 21 mil os alunos sem professor a uma disciplina no 1º período do ano passado, nem a anunciada redução de 90% será real. Perante as dúvidas, Fernando Alexandre diz ao Expresso na edição desta sexta-feira que pediu a revalidação dos números, recebeu dados díspares e vai avançar com uma auditoria aos serviços

Até à semana passada, havia 2238 alunos que ainda não tinham tido aulas a pelo menos uma disciplina desde o início do ano letivo. E, segundo as contas apresentadas no final da semana passada pelo ministro da Educação, esse valor corresponderia a uma redução de 90% face aos 21 mil em idêntico período de 2023/24. Mas afinal as contas podem não ser essas e qualquer comparação com o ano letivo passado é neste momento impossível, reconhece agora o responsável da pasta, depois de todas as dúvidas que surgiram, nomeadamente por parte do ex-ministro da Educação João Costa, e dos dados contraditórios que recebeu dos serviços em diferentes

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Opinião de Paulo Guinote – A falta de professores nunca existiu

A falta de professores nunca existiu

 

No final da passada semana, o Ministro da Educação garantiu que tinha resolvido 90% do problema dos alunos sem professor desde o início do ano a, pelo menos, uma disciplina. Com isso, quis dizer à opinião pública que já tinha cumprido antecipadamente uma das promessas feitas no Verão.

O que pode ser tecnicamente verdade, mas oculta diversas outras verdades. Desde logo, a do número de alunos que continuam sem professor a uma ou mais disciplinas. Outra verdade é que não sabemos se esses alunos que estiveram com professores em todas as disciplinas, os tiveram em simultâneo e por quanto tempo. Será que conta o tempo em que determinados horários foram “atribuídos” a alguém que nem sequer leccionou uma semana de aulas, antes de ir para outras paragens?

O indicador que foi definido parece de verificação objectiva, mas deixa de fora muitas questões, a começar por “como foi isso conseguido”? Embora existam pistas. Por exemplo, no documento divulgado no dia 22 de Novembro, o Ministério da Educação informa que foram atribuídas 8.540 horas a 3.615 docentes e que em 67% dos casos isso significou um acréscimo de 1-2 aulas semanais. Claro que, por contacto directo, se sabe que muitos docentes receberam mais horas do que essas, pois é permitido “atribuir” até 5 horas extraordinárias, sem a anuência de quem é contemplado.

Em notícia do Expresso desse mesmo dia, era divulgado que “uma das medidas com mais impacto” na redução dos alunos sem professor tinha sido – note-se a escolha de palavras – o “pagamento” de horas extraordinárias a mais de 2.000 professores.

Acrescenta-se que a maioria só está a fazer mais 1-2 horas, “o que não representa uma grande sobrecarga”. Ou seja, dá-se a entender que pagando horas o problema se resolve. Do que se extrapola que só existem ainda alunos sem aulas porque não se pagaram mais horas e não se quis “sobrecarregar” os professores. No limite, que a falta de professores tem fácil solução: basta “pagar” horas extraordinárias. Não é bem assim. Estão mesmo a ser cumpridas as horas “atribuídas”?

Mas, há outra via rápida para que os alunos fiquem com todas as aulas: numa interpretação curiosa de uma formulação vaga no artigo 9.º do Decreto-lei 51/2024, em formação dada aos directores, foi-lhes sublinhado que existe a possibilidade de contratarem técnicos especializados “sem habilitação científica adequada” (sic) que podem realizar “actividades com os alunos, mas não concorrem para a disciplina e não são avaliadas, e no ano seguinte as aulas têm de ser repostas”.

Em outra sessão, acrescenta-se que tais técnicos nem sequer precisam ser da área disciplinar de que falta professor.

Em suma, basta contratar uma espécie de monitores de ATL e os alunos passarão a estar ocupados.

No fundo, a falta de professores é capaz de nunca ter existido.

Escreve sem aplicação do novo Acordo Ortográfico.

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Novas Tendências

Há mais jovens a querer ser professores. “É urgente reforçar vagas nos mestrados de ensino”

 

Quase 9% dos professores colocados no concurso extraordinário têm menos de 30 anos. Na FCSH, em Lisboa, houve 350 candidaturas para 142 vagas nos mestrados em ensino. Os jovens estão a regressar.

 

 

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Balanço Mensal das Contratações de Escola

Durante o mês de novembro o número de horários em concurso nas contratações de escola reduziu substancialmente.

Esta situação decorre do facto de não estarem a ser pedidos horários desde a RR12 e isso aconteceu no dia 15 de novembro.

Fica aqui o balanço mensal dos horários em Contratação de Escola apenas para os diversos grupos de recrutamento “normais” desde o início do ano letivo.

 

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E Estão Previstas Mais Greves Até ao Final do Ano

Ano letivo começou com menos greves, mas mais escolas fechadas

 

Cinco paralisações de não docentes e duas greves da Função Pública pararam o país e fecharam milhares de escolas nos primeiros dois meses de aulas, causando um impacto maior do que qualquer greve de professores no mesmo período deste ano letivo e do anterior. Ministério da Educação recebe o número de estabelecimentos encerrados no próprio dia das greves, mas não avança dados.

Não são só os pais e as mães que sentem que mais escolas estão a fechar no início deste ano letivo, em relação ao anterior. Diretores de agrupamentos confirmam o cenário à Renascença, com escolas a terem encerrado em sete dias diferentes nas primeiras nove semanas de aulas. Em todos eles não estavam marcadas greves de professores, mas sim de não docentes. Os sindicatos envolvidos falam em adesões elevadas, mas o Ministério da Educação não avança números.

A única vez que o ministro Fernando Alexandre se pronunciou sobre o fecho de escolas neste ano letivo aconteceu a 15 de novembro, para anunciar que 6% dos estabelecimentos tinham encerrado após greves de não docentes nesse mesmo dia.

No entanto, e apesar de sucessivas tentativas da Renascença em obter o número de fecho de escolas noutros dias de greves – a primeira aconteceu há mais de dois meses – e no ano passado, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) remeteu sempre uma resposta para depois. A Renascença também questionou o Governo sobre o número exato de escolas que encerraram neste dia 15 de novembro, não tendo recebido resposta em tempo útil de publicação deste artigo.

Diretores de quatro escolas explicam que a indicação do fecho de um estabelecimento escolar em dia de greve é feita ao Ministério da Educação no próprio dia num portal específico para o efeito, o que explica como a tutela teve acesso a quantas escolas fecharam no dia 15 de novembro – e como saberá também o número de escolas que fecharam nos outros seis dias de paralisações desde o início do ano letivo.

“O Ministério da Educação deverá ter esses números porque nós reportamos esses dados numa plataforma própria para a tutela”, afirma Filinto Lima, diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, em Vila Nova de Gaia. Jorge Nascimento, diretor do Agrupamento Bartolomeu de Gusmão, em Lisboa, também confirma que esse reporte é feito “no próprio dia” e em “dois momentos” ao Ministério da Educação e à Câmara Municipal respetiva.

A greve do dia 15 de novembro, a última de sete neste ano letivo, foi convocada pelo S.TO.P (Sindicato de Todos os Profissionais da Educação).

O sindicato não tem ainda números fechados sobre o fecho de escolas, mas defende à Renascença que esta foi “uma das greves com maior impacto”, que “é habitual” que o Ministério da Educação “artificialmente puxe os números para baixo” e que os 6% avançados pelo ministro significam “mais de 270 escolas encerradas”, a que se somam “muitas mais que ficaram a meio-gás”.

Para efeitos de comparação, a greve de maior adesão de professores no ano passado, que ocorreu a 6 de outubro, levou ao fecho de pouco mais de uma centena de escolas, segundo a FNE, citada pelo Público. A Fenprof, que integra a plataforma sindical que convocou o protesto, colocou o número bem acima e avançou na altura que 90% dos estabelecimentos de ensino de todo o país encerraram.

Há menos greves que em 2023, mas mais escolas fechadas. Porquê?

Olhando ao número de greves no setor da educação, não seria de prever um crescimento no número de escolas fechadas. Entre setembro e outubro, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) contabilizou 48 pré-avisos de greve, com grande parte a ser convocada por docentes, relativas a horas extraordinárias, ou a nível distrital ou de agrupamento.

No mesmo período do ano passado registaram-se 84 pré-avisos de greve – quase o dobro do número no início deste ano letivo. O mês passado foi mesmo o outubro com menos pré-avisos de greve na educação desde que há registo na DGAEP, abaixo até do número em 2020, o ano em que começou a pandemia da Covid-19.

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Solução à Vista Para o Pessoal Não Docente?

Luís Marques Mendes anunciou agora no seu programa na SIC que até final do ano letivo haverá uma solução para o Pessoal Não Docente das Escolas.

Aguardemos para ver.

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0 25 de Novembro de 1975: Da Revolução à Consolidação da Democracia em Portugal

O 25 DE NOVEMBRO DE 1975:

 DA REVOLUÇÃO À CONSOLIDAÇÃO

DA DEMOCRACIA EM PORTUGAL

 

 

«Foi claro que até ao 25 de novembro, a revolução andava sem motor e em rota livre. Já há muito se devia ter reconhecido que os partidos democráticos devem ser os verdadeiros motores da política portuguesa». (Francisco Sá Carneiro, Conferência de Imprensa, 28 novembro 1975)

«25 de novembro e rigor histórico – opinião: quem foi derrotado no 25 de novembro? Há dois derrotados: a 25, claramente a extrema-esquerda militar; a 26, todos os que queriam usar a derrota do dia anterior para proibir o PCP (Partido Comunista Português)». (Público, José Pacheco Pereira, 7 outubro 2023)

O 25 de abril de 1974 (1) e o 25 de novembro de 1975, simbolizam marcos históricos de ruptura, reconciliação e consolidação, de luta e transformação política pela liberdade e democracia em Portugal. Enfatizam a jornada transformadora do país desde a revolução dos cravos até à estabilização política. São os caminhos da democracia portuguesa, que reflectem a transição entre a revolução abrilista que pôs fim ao Estado Novo (liderado por António de Oliveira Salazar e posteriormente por Marcello Caetano) e a 48 anos de ditadura, trazendo a liberdade e profundas mudanças políticas, e o Portugal do 25 de novembro de 1975 e pós, que é visto como um momento de afirmação, maturação e estabilização democrática após um período de ruído e intensa turbulência política, militar, ideológica e partidária.

O 25 de novembro de 1975 é uma data distintiva e facto histórico significativo na História de Portugal, de contemporaneidade recente e crucial relevância pelo avigoramento consolidado da jovem democracia portuguesa. E depois do adeus à ditadura, após o 25 de abril de 1974, Portugal viveu um período de instabilidade política activa, temporalmente intensificada com o PREC (Processo Revolucionário em Curso). Período durante o qual houve diferentes facções        (do latim, factio,onis, com o sentido e significado de grupo de indivíduos partidários de uma mesma causa, em oposição à de outros grupos, de antagonismo assumido e rivalizando entre si, com vista à supremacia política), com diferentes ideologias e influências doutrinárias distintas, que se digladiaram, desde a esquerda radical e radicalizada aos democráticos moderados.

O 25 de novembro de 1975 foi uma tentativa falhada de golpe militar protagonizado por sectores mais radicais dentro das Forças Armadas, de índole revolucionário de esquerda. O golpe de Estado não se concretizou graças à intervenção contrária opositora de forças militares moderadas, com uma acção determinada, decisiva, enfrentando e contendo o levante, de forma musculada q.b., em enfrentamentos limitados, de final definitivo e assertivo, lideradas por figuras do MFA (Movimento das Forças Armadas), caso do então Chefe do Estado-Maior do Exército, general António Ramalho Eanes, membro do Conselho da Revolução.

Em síntese, a crise de 25 de novembro de 1975 foi uma movimentação militar e ocupação de quartéis levada a cabo por parte das FAP (Forças Armadas Portuguesas), com a extrema esquerda militar a tomar pontos estratégicos da capital, e o país a entrar em estado de sítio (que significa e configura um estado situacional de emergência nacional e excepção ao regime constitucional vigente, por grave ameaça ou perturbação). Ao golpe e tentativa de sublevação esquerdizante opôs-se a direita militar com um contragolpe; acção levada a cabo pelo Regimento de Comandos da Amadora. É decretado o estado de sítio em Lisboa.

Um ano e meio depois da Revolução-primavera libertária de abril de 74, o país estava em convulsão tensional político-ideológica militar e crispação partidária. O «verão de 75» foi politicamente escaldante e chegados a novembro, Portugal estava à beira da guerra civil. Das partes beligerantes em contenda, do lado da «esquerdofilia», Otelo Saraiva de Carvalho, que chefiava o COPCON (Comando Operacional do Continente), distribuiu milhares de metralhadoras G-3 a grupos esquerdistas, politicamente simpatizantes do ideário do esquerdismo reinante à época. Teve a oposição do que chamamos de «centrofilia» e da «direitofilia», a direita militar chefiada por Ramalho Eanes e Jaime Neves (comandante do Regimento de Comandos na Amadora). Uma questão toda ela militar, com golpistas e contra-golpistas, entre os extremos da radicalização e da moderação, na escolha do caminho para o futuro de Portugal.

Em contextualização, o 25 de novembro de 1975 encerra-culmina a viagem feita de caminhos que vão das tensões-divisões políticas e ideológicas revolucionárias após o 25 de abril de 1974, às reformas sociais, passando pelas nacionalizações de sectores-chave da economia, de visões de vanguarda radicalizantes colidentes com o contraditório mais conservador, passando pelos militares, sociedade civil, partidos políticos, do radical medo-cnidose (do grego, kníde, urtiga, knídosis, que causa urticária) do comunismo, da pertença efectiva do poder político e da governança, se civil ou militar, de evitar qualquer deriva política radical, do fim do período revolucionário, de restaurar a ordem pública e da consolidação enraizada da juvenil e frágil democracia portuguesa.

A vida é feita de momentos, como a democracia é feita de momentos. O 25 de novembro de 75 é olhado como o momento da verdade da democracia portuguesa. Apresenta a identidade consolidante rumo a uma nova ordem-tempo pós-revolucionário. É o dia-momentum de afirmação-estabilização do sistema democrático luso-portugaliano. Simboliza a derrota do radicalismo, dos radicais e da radicalidade esquerdopata. Mais, possibilitou o clareamento político de estagnação pantanosa, ao permitir a implementação de uma democracia representativa e parlamentar, e afastando a veleidade-possibilidade de uma ditadura de tipo comunista, militar, ou de «sovietização» da Pátria-Mãe.

Não partilho do reducionismo político histórico, de visão maniqueísta entre Mário Soares e Álvaro Cunhal, de confrontação entre o ideal de democracia ocidental e o totalitarismo soviético e, à época, em termos de política externa e de internacionalização do caso português (na cena e política internacional), do vaticínio de Henry Kissinger, secretário de Estado norte americano do presidente-administração Richard Nixon, de um desfecho-nebulosa revolucionário para uma «russificação» de um Portugal bolchevique (de esquerda); só que já não estávamos em 1917.

Historiando, o PPD (Partido Popular Democrático), que à posteriori (do latim, posterior,ius – tendo em conta o que é posterior, posteriormente) se tornou no PSD (Partido Social Democrata, em 3 de outubro de 1976), foi fundado em 6 de maio de 1974 (e legalizado em 25 de janeiro de 1975, no Supremo Tribunal de Justiça) por iniciativa de um grupo liderado por Francisco Sá Carneiro, Francisco Pinto Balsemão, Joaquim Magalhães Mota, juntamente com outros dissidentes (divergentes, discordantes). Donde, ser facto político e histórico-partidário que o PPD/PSD já existia politicamente à época, e aquando do 25 de novembro de 1975.

O PPD, sob a liderança de Sá Carneiro (2), actuou como uma força político-partidária responsável, que defendia uma acção política mais moderada e liberal dentro do processo revolucionário em curso, e em resvalo para a esquerda ultra (do latim, ultra, de teorias extremas, extremista); foi importante e fez a diferença, pela positiva, na promoção da estabilidade democrática, na sequencialidade de eventos e acontecimentos seguintes. Historicamente, inicialmente disputando o centro-esquerda, evoluiu para o centro, centro-direita e direita política moderada. Donde, ser factum est que Sá Carneiro e o PPD estiveram directamente envolvidos no contexto histórico, político e partidário do 25 de novembro de 1975.

Mais, o 25 de novembro foi um dia marcante para Portugal, pela confrontação significativa directa entre grupos das Forças Armadas Portuguesas de esquerda política mais radical, e forças militares mais moderadas e em união pelo combate à tentativa falhada de radicalização da «Revolução septa quatro», dentro do MFA e da sociedade civil, tendo uma acção decisiva na protecção da democratização do Portugal saído da ditadura, com uma acção resolutiva e determinante do Exército Português, com o apoio de políticos e civis na neutralização da intentona. Marca o pulsar entre forças de esquerda, de instrumentalização e radicalidade comunista, e a moderação do centro-esquerda socialista, centro-direita e social democrata, com posições políticas mais conservadoras, dos costumes, e liberais em questões económicas.

Em síntese frisada contextualizada, a culminar, o 25 de novembro de 1975 representa uma inflexão na Revolução do 25 de abril de 1974. Em apresentação política e memória histórica, patenteia a complexidade confrontacional das forças-facções naquele tempo-momento, a transição do período tensional entre forças radicais de esquerda e forças moderadas do socialismo e da social democracia, com o desiderato (do latim, desideratum, com o sentido de aspiração, desejo, alvo, fim, objectivo, propósito) final de consolidação da democracia em Portugal. A data tem o mérito-consequência de consolidar a posição das forças moderadas e pavimentar o caminho da liberdade e da democracia em Portugal, da reorganização do MFA, do reforço do governo provisional (transitório, provisório-interino), do encaminhamento-remeter das Forças Armadas para uma posição mais neutra, de neutralidade e não intervencionista, do protagonismo político partidário, da implementação de um sistema democrático pluralista, pluripartidário, da paulatina passagem-testemunho do poder político revolucionário militar para o poder político civil, e da criação de uma nova Constituição da República em 1976 – lei fundamental do país e que vigora actualmente. Ao longo do tempo constitucional quase cinquentenário da democracia portuguesa, a Constituição tem sofrido revisões no sentido e propósito da sua adequação aos princípios da economia de mercado em vigor na União Europeia. A talhe de foice, pensamos ser tempo cronológico e hora política de uma nova Constituição da República Portuguesa.

Com o enfraquecimento do esquerdismo fanático após o 25 de novembro de 75, houve um fortalecimento-dominância das instituições democráticas, a que se seguiram reformas políticas necessárias. A adopção da nova Constituição de 76   legitimou o novo regime político democrático. Também se realizaram as primeiras eleições: legislativas e presidenciais; o voto livre e o livre arbítrio dos portugueses em consciência foi, em concreto, uma realidade concretizada. Um ano antes, em 25 de abril de 1975, realizaram-se as eleições para a Assembleia Constituinte (3) Portuguesa, as primeiras eleições livres com sufrágio universal (direito de todo o cidadão de votar e ser votado, com garantia de transparência e apuramento dos resultados finais). Realizadas as eleições de abril de 1975, acentuaram-se as divergências entre os diversos actores políticos, com diferentes projectos políticos, com Portugal politicamente em espasmo(s).

Donde, o 25 de novembro de 75, ter na identidade histórica, o mérito de combate à tentativa de radicalização da Revolução de 25 de abril de 74, tendo como resultado final o fim do PREC (4) e possibilitando um processo de estabilização e consolidação da democracia representativa em Portugal, representar a nova ordem democrática portugaliana em liberdade, com o país politicamente estável e democraticamente amadurecido, tolerante, em alteridade política e funcional, com reconhecimento dos direitos cívicos, exercício da cidadania e direito de voto, e futura adesão-integração europeia. A consolidação do «Estado de direito» significa que o exercício do poder público passa a estar submetido a normas e procedimentos jurídicos de constitucionalidade e legalidade das decisões tomadas pelas autoridades públicas. O «Estado de direito democrático» significa que o exercício do poder se baseia na participação, no controlo e no escrutínio popular.

A fechar, a sugestão da evidência «25» constatada – abril de 1974 e novembro de 1975 são «irmãos políticos» que se complementam, completam e consumam na liberdade e na democracia que vivemos hoje em Portugal. A «abrilada de 74» simboliza a liberdade, mais que tudo. A «novembrada de 75» afirma a democracia, mais que tudo. Donde, se abril é feriado nacional, e bem, justifica-se, e bem, que novembro também o seja e que passe a ser dia de feriado nacional, pela mais elementar lógica, logicidade e racionalidade libertária-democrática factual política, em homenagem aos ideais-centralidade da liberdade e da democracia.

«O Povo é quem mais ordena»!

Notação final comentada:

(1) A Revolução do 25 de abril de 1974 pôs fim a quase cinquenta anos de ditadura (mais concreta e exactamente, 48 anos; de 1926 a 1933 a Ditadura Militar, 7 anos, e de 1933 a 1974 a ditadura salazarista-marcelista, 41 anos) sem liberdade, sem democracia, e com a tormenta da polícia política do Estado Novo (1-A), a PIDE (1-B). O objectivo principal-primeiro era instaurar a liberdade e a democracia, descolonizar as possessões ultramarinas em África e promover reformas sócio-económicas. O período pós-revolucionário caracterizou-se por uma intensa agitação política, com grupos militares e civis organizados em facções, visionários com soluções diferenciadas para o futuro de Portugal. Emergiram novos movimentos políticos, os partidos políticos foram legalizados e foi implementado e reconhecido o pluripartidarismo.

 

(1-A) O Estado Novo foi o regime político ditatorial (prepotente e anti-democrático), autoritário (tirano), autocrático (absoluto, déspota) e corporativista do Estado português, no século XX, nas décadas de 30 a 70, de 33 a 74.                      O corporativismo (do latim, corpus, corpo) é uma ideologia-doutrina política que preconiza a organização da sociedade por grupos corporativos, os agrupamentos profissionais, associações, sindicatos, etc., a funcionar eficiente e harmoniosamente, com base na ideia-interesse comum, sendo as corporações tuteladas-controladas pelo Estado e fazendo parte da organização política, económica e social. O Estado Novo vigorou em Portugal durante 41 anos, desde a aprovação da Constituição de 1933 até ao 25 de abril de 1974.

 

(1-B) «Torna-se urgente que, diante dos crimes praticados pela PIDE – Polícia Internacional de Defesa do Estado, criada a 22 de outubro de 1945, no auge do Estado Novo; tinha como função perseguir, prender e interrogar qualquer suspeito-inimigo da ditadura salazarista – ninguém mais diga: eu não sabia. É urgente que todos saibam. Há, principalmente, que dar a palavra aos presos políticos, aos que sofreram na sua carne a terrível experiência da passagem pelos antros (de significado, local asqueroso de degeneração moral, de anatomia de perdição e viciação anti-ética) infernais da PIDE». (Mário Castrim, Dossier Pide, Os Horrores e Crimes de uma «Polícia»)

 

«O que é preciso é prender todos os autores e cúmplices da violência e do terrorismo fascista (*) e levá-los a um tribunal comum com todas as garantias de poderem fazer a sua defesa. É preciso também informar o povo de todos os crimes cometidos por esses bichos – alguns dos «bichos-pidescos» foram Silva Pais, o Mortágua, o Gouveia, o Fernando Alves, etc. – para que não mais haja pessoa alguma capaz de cruzar os braços perante a contra-revolução. E, neste sentido, aponto já um acto de justiça: julgar perante as câmaras de televisão os criminosos mais notórios». (Carlos Coutinho, Dossier Pide, Os Horrores e Crimes de uma «Polícia»)

(*) O fascismo é uma ideologia política ultra-nacionalista e regime político autoritário, caracterizado por governos de ditadura e pelo exercício do poder ditatorial, intolerante e repressivo, com repressão da oposição por via da força e forte arregimentação (disposição em ordem, organização) da sociedade e da economia. A palavra fascismo vem do italiano «fascio», que significa «feixe». Na Roma Antiga, o fasce (do latim), era um machado revestido por varas de madeira; era um símbolo de autoridade e união, sendo que a representação figurativa significa que enquanto um único machado era mais facilmente quebrável, já um feixe (molho) é difícil de arrebentar.

 

(2) Algumas notas de pensamento intelectivo, de carisma político e ideário discursivo de Sá Carneiro e do PPD/PSD à sua imagem e semelhança:

«A pessoa humana define-se pela liberdade. Ser Homem é ser livre. Coartar a liberdade é despersonalizar, suprimi-la desumaniza. A liberdade de pensar é a liberdade de Ser, pois implica a liberdade de exprimir o pensamento e a de realizar na acção». (Francisco Sá Carneiro)

 

«A pessoa é a medida e o fim de toda a actividade humana. E a política tem de estar ao serviço da sua inteira realização. Essa é a nova regra, o novo início, a nova meta». (Francisco Sá Carneiro)

 

«Aquilo que temos para vos dar é o suor do nosso trabalho, a esperança na democracia e na liberdade e a certeza de que não deixaremos de lutar pela defesa dos interesses dos portugueses». (Francisco Sá Carneiro)

 

A 1 de agosto de 1974 é lançada a primeira edição do «Povo Livre», o jornal do partido, semanário. O primeiro editor foi Manuel Alegria que assinou o editorial. A primeira página é dedicada a uma longa entrevista com o líder do partido e Secretário-Geral, Francisco Sá Carneiro.

 

(3) Assembleia Constituinte foi a designação dada à assembleia parlamentar com funções constituintes prevista na Lei n.º 3/74, de 14 de maio, que foi eleita por sufrágio universal (3-A) directo nas eleições realizadas em 25 de abril de 1975, com a função-objectivo preciso de elaborar uma nova Constituição da República para Portugal. Tarefa concluída pela Assembleia Constituinte a 31 de março de 1976, com aprovação e votação final global em 2 de abril de 1976, e promulgação no mesmo dia. A Constituição da República Portuguesa de 1976, passou a vigorar após a queda do Estado Novo, na sequência da Revolução do 25 de abril de 1974.

(3-A) O sufrágio universal consiste no pleno e inalienável direito a votar, de votar e ser votado, que assiste a todos os cidadãos elegíveis, com a garantia de legalidade, transparência e correcto apuramento dos votos e dos resultados da eleição. É a forma do Povo exercer o poder político. Está consagrado no Direito Constitucional, Constituição da República Portuguesa, Princípios Fundamentais, Artigo 10.º, Sufrágio Universal e Partidos Políticos:

1 – «O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição».

2 – «Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política».

(4) Durante o PREC (Processo Revolucionário em Curso), coexistiram correntes que apoiavam uma transição para a democracia representativa e outras com uma visão mais revolucionária e socialista, influenciadas pela extrema-esquerda – aludimos, concretamente, ao período crítico do «Verão Quente» de 75.                 É marcado por um período de actividades revolucionárias que decorreu entre a «Revolução abrilista de 74» e a «Crise novembrista de 75». Foi um tempo de efervescente agitação militar e de grupos de esquerda, de acção dos partidos, de frenesim e alguma desordem popular, conduzindo o processo político revolucionário «rumo ao socialismo»; na esquerda militavam desde o PCP (Partido Comunista Português), ao PS (Partido Socialista) e ao radical marxista-leninista, de inspiração maoista PCTP/MRPP (Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses/Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado). Da ideologia, nas antípodas, em coesão cerrada estavam os defensores dos «ideais de abril», com a convicção de uma justiça social bem-sucedida para Portugal; em teorização, baseada na igualdade de direitos, na solidariedade colectiva, repartição equitativa dos bens sociais, respeito pelos direitos humanos e o compromisso do Estado em compensar as desigualdades sociais e de desenvolvimento económico para os mais desfavorecidos.

O «novembrismo septa cinco» e a Constituição de 76 trouxeram o fim revolucionário do PREC e a normalização da vida política pós-Revolução em Portugal.

(5) Professor do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja.

(6) O autor escreve sem aplicação do novo Acordo Ortográfico.

Disse.

Carlos Calixto

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Recuperação do tempo de serviço docente: um desacerto sem fim à vista…

No último mês de julho, foi publicado o Decreto-Lei que permite a recuperação faseada do tempo de serviço dos Professores (Dec. Lei n.º 48-B/2024 de 25 de julho)…

Em comunicado, datado de 25 de julho de 2024, emitido pelo Governo liderado por Luís Montenegro, afirma-se, entre outros, o seguinte, face ao referido enquadramento legal:

– “Decreto-Lei cria condições para o reposicionamento de professores já em 01 de setembro deste ano e consequente atualização remuneratória.”

– “Diploma permite devolver às escolas a tranquilidade necessária para se focarem na sua principal missão, ensinar, e responde às legítimas expetativas dos docentes.”

A publicação desse Decreto-Lei foi naturalmente recebida com satisfação pela maioria da Classe Docente, ainda que, nessa data, não se imaginasse o “calvário” e a “tormenta”que se seguiriam…

E passados ​​praticamente quatro meses, parece que o “calvário” e a “tormenta”continuam e que estarão até muito longe de terminar…

Passados ​​quase quatro meses, muitos Professores ainda continuam aguardando o respectivo reposicionamento na Carreira docente e a consequente atualização remuneratória, que teimam em não se concretizar…

As legítimas expectativas desses Professores têm sido, mês após mês, defraudadas, ora por problemas na plataforma do Igefe, ora por dificuldades ao nível dos Serviços Administrativos das escolas, ora por ambos…

Portugal é um país muito engraçado:

– Tanta pretensa “digitalização da Escola Pública” e tanto suposto apetrechamento tecnológico dos serviços públicos, mas na maior parte das vezes quase tudo funciona aos “solavancos” ou não funciona de todo, sobretudo quando se verifica um grande número de acessos a determinadas plataformas digitais ;

– Na Educação, matrículas e provas de aferição, mas agora também a recuperação do tempo de serviço dos Professores, são apenas três exemplos de situações onde os “apagões” e o colapso dos respectivos suportes digitais frequentemente acontecem;

– Na realidade, somos um país atrasado em termos tecnológicos, mas adoramos fazer de conta que somos o contrário disso;

– Afinal Portugal até recebe um evento como o Web Summit, onde alegadamente se fala muito sobre tecnologia e avanços tecnológicos… E lá se vai aproveitando essa oportunidade para mostrar ao exterior o que, na verdade, não se tem cá dentro;

– Se o Mundo soubesse o atraso tecnológico que por aqui se experimenta todos os dias!

– Se o Mundo conhecesse as fragilidades e a inoperância patentes nas plataformas digitais supostamente postas ao serviço da Educação!

– Se o Mundo soubesse o desacerto em que está mergulhada a recuperação do tempo de serviço dos Professores!

E a recuperação do tempo de serviço dos Professores lá vai continuamente patinando…

E patina tanto que se torna praticamente impossível vislumbrar a conclusão da primeira fase da recuperação do tempo de serviço docente…

O desacerto parece estar para durar…

Neste momento, ainda haverá muitos Professores que continuam esperando ver seu salário atualizado por conta da recuperação escalonada do tempo de serviço, sujeitos a ter que “esperar e se desesperar” por uma coisa que, por direito, é sua e que, diga -se, sempre foi sua…

O “simplex” à portuguesa se traduz, quase sempre, nisso:

Muita trapalhada tecnológica e notória ineficácia em termos de importação e cruzamento de dados entre diferentes plataformas digitais que, teoricamente, se dedicam, há anos, à coleta de informações sobre os Professores…

Que crédito poderão merecer tais plataformas?

Somos pretensamente muito modernos, mas no fim de tantos “simplex” chega-se à conclusão de que, afinal, não existe nos serviços do Ministério da Educação uma base atualizada com os dados biográficos dos Professores…

Enfim, sucessivos imbróglios informáticos, sem solução à vista…

Os Governos de António Costa que, na Área da Educação, tiveram como uma de suas principais bandeiras a capacitação digital das escolas que, de resto, acabou se revelando como um fracasso incontornável, parecem ter esquecido a capacitação digital dos serviços do próprio Ministério da Educação…

Mas esse “esquecimento” não terá sido acidental…

Como nunca tiveram a menor intenção de devolver aos Professores a totalidade do tempo de serviço roubado, depreende-se que também não veriam necessidade de um banco de dados biográficos atualizado que permitisse, de forma rápida e eficaz, realizar tal devolução…

Sarcasticamente, uma base atualizada com os dados biográficos dos Professores serviria para quê, se não existia a menor intenção de ressarcir os Docentes pelo roubo do respectivo tempo de serviço?

Entretanto, muitos Professores bem poderão esperar pelos aumentos salariais, decorrentes da primeira fase de reposição do tempo de serviço…

Somos pretensamente muito modernos, mas na Área da Educação ainda haverá inúmeros procedimentos burocráticos dependentes de uma tecnologia do gênero “pedra lascada”, tanto no nível das escolas, quanto central…

Certamente abundarão por aí os apetrechos tecnológicos sem eficácia, sem utilidade reconhecida ou muito duvidosa e que, em vez de ajudar e simplificar o trabalho diário dos profissionais da Educação, servirão, sobretudo, para complicá-lo…

Maravilhoso mundo tecnológico! Fantásticas ferramentas tecnológicas existentes em muitas escolas!

Até quando durará o desacerto, que ainda impede a recuperação do tempo de serviço de muitos Professores?

E, por favor, que não se culpe o “algoritmo” pelo desacerto… O que quer que seja o “algoritmo”, de certeza que não tem culpa nenhuma…

Paula Dias

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Balanço dos dois primeiros meses de aulas

Por muito que tentemos aqui no Blog não conseguimos ter acesso aos dados assinalados a vermelho no gráfico seguinte. Conseguimos apenas saber os dados assinalados a verde no gráfico.

Uma coisa são as necessidades de uma determinada semana fruto das colocações na Reserva de Recrutamento ou dos Horários que vão a Contratação de Escola que mantém os dados elevados de alunos sem aulas no presente momento, outras são os alunos que ainda não tiveram qualquer aula até ao dia 20 de novembro. E estes dados nunca foram apresentados em anos anteriores.

Mas se de facto houve uma redução de 89% destes alunos que nunca tiveram pelo menos uma aula é sinal que a preocupação do MECI neste problema apresentou bons resultados.

Mas não deixa de ser preocupante que todos os anos existam tantos alunos sem aulas num determinado momento.

Falou-se que as colocações iriam acelerar e o que vemos por estes dias é que as Reservas de Recrutamento tiveram uma pausa de 15 dias, sem que haja algum professor colocado para estas necessidades. Sim, a Reserva de hoje não saiu para acumular horários para as colocações dos novos docentes no concurso da Mobilidade Interna. Mas também não se pode pedir novos horários, por isso estranho esta decisão.

Mas se o número de alunos que nunca tiveram baixou tanto também não podemos saber quantos deles tiveram apenas uma ou duas aulas no 1.º período? É que com tantos pedidos de exoneração e a continuidade de tantas baixas médicas acredito que muitos dos alunos que conseguiram já ter uma ou duas aulas possam não ter continuidade para o resto do ano com essas mesmas aulas.

 

Reduzido em 89% o número de alunos sem aulas desde o começo do ano letivo

 

2 338 alunos dos Ensinos Básico e Secundário estão sem aulas a uma disciplina desde o início das aulas, menos 89% do que no ano letivo passado, afirmou o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, na conferência de imprensa na qual fez o balanço dos dois primeiros meses do programa +Aulas +Sucesso, que tem como fim acabar com a falta de aulas durante períodos prolongados.
«O que nos interessa é medir o efeito nas aprendizagens. E o efeito é tão mais grave quanto o número de disciplinas» sem aulas, disse Fernando Alexandre na escola secundária D. Dinis em Lisboa.
No ano letivo passado, houve 20 887 alunos sem aulas a uma disciplina durante todo o 1.º período, o que significa que o Governo reduziu em 89% o número de alunos sem aulas a uma disciplina. O objetivo fixado pelo Governo era de reduzir em 90% este cenário.
Os dados da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) somam o número de disciplinas a que o aluno está sem aulas: por exemplo, se um aluno não tiver professor a três disciplinas, este aluno é contado três vezes.
Fernando Alexandre referiu ainda que entre os 2 338 alunos mais de mil estão sem aulas a Educação Moral e Religiosa, uma disciplina opcional.
No balanço, o Ministro acrescentou que desde setembro 41 573 alunos tinham ficado temporariamente sem aulas a uma disciplina, na maioria dos casos devido a ausências temporárias causadas por doença, aposentação, gravidez, licenças de maternidade.
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APP de Apoio à Manifestação de Preferências

Muitos dos docentes que entraram no quadro do CEE são novos e ainda não conhecem a nossa Aplicação de Apoio à Manifestação de Preferências.

Deixo aqui o link para esta aplicação que ordena todas as escolas a partir de um ponto de partida (que neste caso é a escola mais próxima de vossa casa).

 

APP de Apoio à Manifestação de Preferências

 

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O Que Diz O Aviso de Abertura Sobre o CEE?

Sobre a Apresentação

 

XIII — Apresentação

1 — Os candidatos colocados através do concurso externo em QZP que, à data da colocação, se encontrem:

a) Em exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º 6468-A/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 março, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição;

b) A aguardar colocação em reserva de recrutamento, passam a constar da lista de retirados do concurso aberto através do referido Aviso n.º 6468-A/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 março, caso cumpram o dever de aceitação, devendo apresentar-se no AE/EnA que efetuou a validação da candidatura até à publicação das listas de colocação de mobilidade interna.

 

Sobre a Mobilidade Interna

A — Docentes opositores a mobilidade interna

1 — O concurso de mobilidade interna destina-se aos candidatos colocados em QZP no concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, respeitando as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade — docentes com habilitação profissional;

b) 2.ª prioridade — docentes com habilitação própria para a docência nos termos das disposições legais e regulamentares em vigor.

2 — Os docentes a que se refere a alínea a) do número anterior que possuam habilitação profissional para grupo de recrutamento diferente daquele em que se encontram providos podem também 15/17 Aviso n.º 20830-A/2024/2 19-09-2024 N.º 182 SUPLEMENTO 2.ª série manifestar preferências para esse grupo de recrutamento, desde que não existam, por colocar, outros docentes nele providos que também sejam candidatos à mobilidade interna e tenham manifestado a mesma preferência.

3 — Aos docentes providos em QZP através do concurso externo extraordinário que não se apresentem ao concurso de mobilidade interna é aplicável o regime estabelecido na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

4 — As colocações obtidas no concurso de mobilidade interna caducam no final do ano escolar.

B — Candidatura

1 — O prazo para apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias úteis, e terá lugar, após a publicitação das listas definitivas de colocação do concurso externo extraordinário.

2 — A candidatura é apresentada através de formulário eletrónico, de modelo da DGAE, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:

a) Elementos legais de identificação do candidato;

b) Prioridade em que o candidato concorre;

c) Elementos de ordenação do candidato, pré-carregados pela DGAE, tendo por base os dados utilizados para graduação e ordenação do concurso externo extraordinário;

d) Formulação das preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados e da área geográfica de, pelo menos, dois QZP limítrofes. Sem prejuízo das preferências manifestadas, considera-se que, no caso de a candidatura não esgotar a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico dos QZP a que o docente concorre, este manifesta igual preferência por todos os restantes AE/EnA desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente de AE/EnA.

C — Elementos da candidatura

1 — A aceitação do conteúdo dos dados previamente preenchidos no formulário eletrónico é da responsabilidade exclusiva do candidato.

2 — Os elementos constantes do processo individual do candidato, existente no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, são certificados pelo órgão de administração e gestão respetivo.

3 — O tempo de serviço declarado no formulário de candidatura é contado até 31 de agosto de 2023, devendo ser apurado de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Caso o candidato tenha prestado serviço docente ao abrigo de um contrato de cooperação, nos termos da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, a contagem desse tempo de serviço é feita nos termos do Despacho n.º 4043/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março.

4 — Os documentos que não constem do processo individual devem ser apresentados junto da entidade indicada no ponto 2.2.2.1 do formulário de candidatura, no decurso do prazo para apresentação da candidatura.

5 — A validação das candidaturas é efetuada no prazo de três dias úteis.

G — Aceitação e apresentação

1 — Os candidatos colocados por mobilidade interna devem aceitar a colocação, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação das listas de colocação, sendo a aceitação feita na aplicação eletrónica disponibilizada pela DGAE, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

2 — Os candidatos colocados em resultado do concurso de mobilidade interna devem apresentar-se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no prazo de 5 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação das listas, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

 

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Mais 8.000 professores com acerto salarial em novembro pela RTS

Cerca de 8.000 professores com acerto salarial em novembro pelo tempo de serviço

 

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E Quem Se Lixa São os QZP01 a 39 Mais o QZP43

Excecionalmente, a RR13 será publicada no dia 29 de novembro de 2024, devido à publicação em simultâneo das listas definitivas de mobilidade interna do concurso externo extraordinário 2024/2025(CEE).

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Onde Ficaram as 487 Vagas Por Preencher?

A grande maioria das vagas por preencher (365) foram no QZP 45, seguindo-se o QZP 46 com 55 vagas.

Os grupos com mais vagas por preencher foram o 120 – Inglês no 1.º Ciclo com 126 vagas, seguindo-se o grupo 910 – Educação Especial 1 com 120 vagas.

Está mais que visto que “Lisboa” Norte e Sul não são apetecíveis para ninguém.

Compreendo perfeitamente.

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Ficaram 487 Vagas Desertas de Candidatos

Das 2309 vagas abertas ao concurso externo extraordinário ficaram por preencher 487 vagas de quadro.

Apenas 1822 docentes vincularam nestas 2309 vagas.

Fica aqui a distribuição dos colocados por grupo de recrutamento e QZP.

 

As vagas de QZP estão no quadro seguinte

Em breve faço a comparação e digo onde mais vagas ficaram por preencher.

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Nota Informativa das Listas do Concurso Externo Extraordinário

Chamo a atenção para o ponto 2.3 em que diz

“Caso os docentes fiquem colocados em resultado do Concurso Externo Extraordinário no QZP a que pertence o AE/EnA onde se encontra atualmente colocado, terá a possibilidade de manifestar a intenção de permanecer no AE/EnA onde exerce funções.”

Os docentes colocados devem aceitar esta colocação entre o dia 18 e o dia 22 de novembro, na plataforma SIGRHE.

Ler a nota informativa aqui

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Muitos Parabéns Dulce Gonçalves

Romance O Processo de Dulce de Souza Gonçalves vence Prémio Agustina Bessa-Luís

 

Entre Portugal, França e Brasil, a obra aborda “a ligação intrincada de um tempo presente com o contexto turbulento do regime ditatorial antes do 25 de Abril”.

 

 

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Não Falta Muito Para Se Conhecerem os Resultados Do Concurso Extraordinário de Vinculação

Muito em breve entramos na segunda quinzena de Novembro e será nesta altura que as listas de colocações do concurso externo de vinculação serão conhecidas.

Primeiro serão feitas as notificações das reclamações, o que poderá começar a acontecer já no dia 15 de novembro e após isso serão conhecidas as listas. Aponto que sejam publicadas no dia 22 de novembro, deixando os restantes dias de novembro para a aceitação da colocação.

Lembro que os docentes que aceitem as colocações ainda terão de concorrer à Mobilidade Interna para integrarem as Reservas de Recrutamento deste ano, mantendo-se na escola onde estejam colocados (caso estejam) até obterem colocação.

Depois darei conta dos passos seguintes após publicação das listas de colocações.

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Acréscimo Remuneratório de 750€

Todos os docentes que reúnam as condições para a aposentação podem requerer a continuidade de funções até final do ano letivo recebendo um acréscimo remuneratório de 750€ mensais.

Nesta situação o acréscimo remuneratório não se aplica apenas às escolas ou grupos carenciados, mas a todos os docentes.

Para tal, o docente que esteja nestas condições pode preencher este requerimento e entregar nos Serviços Administrativos.  É condição obrigatória que o docente declare manter-se em funções até final do ano letivo e que tenha componente letiva.

Esta medida está em vigor até 31 de julho de 2028. e não obriga a que o docente no final do ano letivo 2024/2025 meta os papeis para a aposentação. Pode continuar em funções no ano letivo 2025/2026 e voltar a meter o mesmo requerimento.

As minhas previsões de aposentados para 2025 fica muito dependente desta medida e tendo em conta que mais 750€ pode aliciar muito docentes em manter-se no ativo mais uns tempos será difícil eu apontar um número certo de aposentados em 2025.

Caso estejam nesta situação podem dizer nos comentários se vão usufruir da medida ou não para eu ter uma ideia mais precisa da vontade dos professores em prolongar o seu trabalho para além da idade legal da aposentação.

 

Diz a nota informativa das medidas excecionais e temporárias aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 51/2024

 

3. Acréscimo remuneratório – Prolongamento da carreira (artigo 6.º)

 

Os responsáveis pelos AE/EnA indicam os docentes que preenchem os requisitos legais para a aposentação ou para a reforma e se mantêm no exercício efetivo de funções letivas, para que seja atribuído um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00.

O acréscimo remuneratório é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice.

A atribuição do acréscimo remuneratório implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.

A medida temporária deverá ser finalizada após o término das atividades letivas, na aplicação SIGRHE, indicando a data de término (“Finalizar Medida”). ➢ Link de acesso para o requerimento que o docente deve preencher e dirigir ao responsável pelo AE/EnA:

 

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Avaliação e Certificação de Manuais Escolares

Avaliação e Certificação de Manuais Escolares

 

O procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares, prévio à sua adoção, com efeitos a partir do ano letivo de 2025/2026, irá abrir para os seguintes níveis de ensino, ciclos, disciplinas e anos de escolaridade:

Avaliação e certificação de manuais escolares novos, prévia à sua adoção

Nível de Ensino/Ciclo

Ano de escolaridade

Disciplina

1.º Ciclo
Ensino Básico
2.º ano
  • Estudo do Meio
  • Matemática
  • Português
2.º Ciclo
Ensino Básico
6.º ano
  • Ciências Naturais
  • História e Geografia de Portugal
  • Inglês

O procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares, prévio à sua adoção, deve iniciar-se a partir de 15 de novembro de 2024 e ter a sua conclusão em 28 de fevereiro de 2025 para os manuais escolares das disciplinas constantes do quadro anterior.

Para mais informações, consultar a página da DGE em: http://www.dge.mec.pt/avaliacao-e-certificacao

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Saída de 4 mil Professores é Recorde de Uma Década

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Inversão de papéis: Adolescentes como “cuidadores” dos pais?

Nunca, como agora, existiram tantos jovens adolescentes que se assumem como putativos “cuidadores” dos próprios pais…

Nunca, como agora, existiram tantos jovens adolescentes que, explicitamente, não vêem o pai ou a mãe como exemplos a seguir…

Falo de jovens adolescentes que vivem no seio de famílias supostamente estruturadas, mas que, na realidade, se debatem com vários problemas ao nível do respectivo contexto familiar:

– Agregados familiares onde, por exemplo, nunca há hora certa para jantar, sendo que essa é a única refeição do dia que poderia ser realizada em comunhão familiar, e onde cada elemento do agregado come à hora que lhe apetece;

– Agregados familiares onde não existem refeições partilhadas à mesa; em que cada elemento do agregado prepara a sua própria refeição e a ingere longe dos restantes elementos da família, quase sempre agarrado a um telemóvel ou a qualquer outro dispositivo electrónico;

– Agregados familiares onde nenhum adulto estabelece a hora das refeições, nem as planifica, nem as confecciona;

– Agregados familiares onde raramente existem interacções significativas entre os elementos que compõem a família… No final de cada dia, depois de todos terem regressado a casa, cada um fica refém do seu próprio mundo, quase sempre entregue à dependência das redes de comunicação virtual, sem verdadeiramente interagir com os presentes;

– Pais alheados das vidas dos filhos, que exercem as suas funções parentais de forma irresponsável e negligente, vetando-os, muitas vezes, ao abandono afectivo e emocional;

– Pais que não são sentidos pelos filhos como contentores, reguladores ou equilibradores de afectos e de emoções;

– Adições de diversa natureza, que afectam pelo menos um dos progenitores, com repercussões muito negativas no funcionamento familiar… A dependência do consumo de álcool, de drogas ou de jogo parecem assumir-se como cada vez mais preocupantes;

– Pais que no seu dia-a-dia esquecem a sua condição de adultos, agindo como potenciais “adolescentes retardados”, negligenciando as suas responsabilidades parentais;

– Jovens adolescentes que, muitas vezes, são usados como “armas de arremesso” entre progenitores, sobretudo quando existe algum conflito que opõe estes últimos…

O consumo desenfreado, iminentemente aditivo, dos conteúdos propalados pelas redes de comunicação virtual afecta os adolescentes, mas também os próprios pais…

A alienação proporcionada pelos meios tecnológicos é gritante em muitas famílias que, diariamente, repetem a mesma prática, embrenhados em fatídicos rituais: absortos do que se passa à sua volta, não procuram interagir com os elementos do agregado familiar, nem se mostram disponíveis para estabelecer relações de proximidade afectiva e relacional…

Bisbilhotar as publicações acerca das “maravilhosas” vidas alheias, será por certo muito mais aliciante do que cuidar da própria vida e daqueles que dependem de si…

O mundo de muitas famílias está circunscrito a aparelhos tecnológicos que proporcionam “bolhas de conforto”, criando a ilusão de que se está acompanhado, mas sem se estabelecerem relações interpessoais naturais, assentes na interacção presencial com os que partilham a mesma casa…

Nem sempre se vê na cara dos jovens aquilo que se passa em casa e também nem sempre se vislumbra a solidão que lhes vai na alma…

Ainda que nem sempre sejam visíveis a “olho nu” as perturbações existentes no contexto familiar, essas acabam por, inevitavelmente, reflectir-se na escola, ora nas aprendizagens, ora em certos comportamentos, em particular aqueles que se manifestam sob a forma de disrupção e de indisciplina…

A escola a tempo inteiro, essa abominável “invenção lusitana”, contribuiu de forma marcante para a desresponsabilização das famílias, fazendo-as sentir-se desoneradas de muitas das suas atribuições específicas e intransmissíveis…

E a principal consequência do devaneio governativo chamado “escola a tempo inteiro” costuma ser, quase sempre, esta:

– O que sobra em escola falta em família…

Mas a escola não pode substituir a família, nem ocupar o seu lugar…

A representação da família como “um ninho de amor”, acolhedor e securizante, está muito longe de ser a realidade experienciada por uma parte significativa dos jovens adolescentes…

E há disfunções familiares tão acentuadas que se chega mesmo a percepcionar uma inversão de papéis, em que os jovens adolescentes se vêem obrigados a tornarem-se numa espécie de “cuidadores” dos pais, zelando o melhor que podem e sabem pelo bem-estar dos próprios progenitores…

Algumas vezes, os mais sensatos dentro de casa, no seio de uma família, são mesmo os jovens adolescentes…

O caos parece estar instalado na vida familiar de muitos jovens adolescentes, cujas figuras parentais não se mostram capazes de serem apaziguadores, organizadores, nem construtivos…

Alguns quadros depressivos evidenciados pelos jovens adolescentes também aparentam estar relacionados com a sensação de abandono e de desapego afectivo e emocional, com origem nos respectivos progenitores…

“Inventem-se novos pais”, já afirmava Daniel Sampaio há mais de vinte anos…

Lamentavelmente, também é o que apetece gritar neste momento, tendo em conta o número significativo de “pais estragados” actualmente existente…

A família não pode deixar de ser vista como um meio vital para o desenvolvimento da personalidade das crianças e dos jovens e o comportamento dos pais interfere naturalmente na construção da pessoa que cada um será…

Que filhos estão a criar estes “pais estragados”?

Até que ponto conseguirão os filhos sobreviver a um ambiente familiar inóspito, que não lhes é favorável, e tornarem-se pessoas muito melhores do que os seus próprios pais?

Paula Dias

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Proposta do PCP para o OE2025

Concurso externo de vinculação extraordinária de docentes

 

1 – O Governo, através do Ministério da Educação, Ciência e inovação, procede até ao final do primeiro semestre de 2025, à abertura de procedimentos concursais de vinculação extraordinária na modalidade de concurso externo, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, respeitando o seguinte:

a)Até dezembro de 2025, retroagindo a 1 de setembro, são vinculados os docentes com dez ou mais anos de serviço, independentemente do grupo de recrutamento, e que nos últimos quatro anos tenham completado pelo menos 365 dias nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação;

b)Até 1 de setembro de 2026 são vinculados os docentes com três ou mais anos de serviço, independentemente do grupo de recrutamento, e que nos últimos quatro anos tenham completado pelo menos 365 dias nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação;

2 – O disposto no presente artigo não prejudica a aplicação do previsto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

 

Proposta 324C

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