Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados

Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados

 

No âmbito do Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro) a DGAE divulga a Nota Informativa com esclarecimentos quanto à operacionalização do procedimento e respetiva legislação.

Nota Informativa – Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e do Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro

Decreto-Lei n.º 51/2024

Aviso de Abertura

Despacho n.º 10982-A/2024

Despacho n.º 10878-A/2024

Despacho n.º 10971-B/2024

 

Informa-se que terá início no próximo dia 30 de setembro o procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados para a satisfação necessidades temporárias de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e do Despacho n.º 10982-A/2024 de 18 de setembro.

1. O procedimento será aberto, mediante aviso a publicitar no sítio eletrónico da DireçãoGeral da Administração Escolar (DGAE) por um prazo de 10 dias úteis, sem prejuízo de ao longo do ano letivo poderem ser abertos novos prazos de candidatura, para a integração de novos candidatos na bolsa.

2. Os candidatos devem apresentar as candidaturas através de formulário eletrónico a disponibilizar no SIGRHE onde deverão indicar:

a) Os elementos legais de identificação do candidato;

b) Os elementos necessários à ordenação do candidato;

c) A formulação das preferências, de acordo com o previsto nos pontos 2.1, 2.2 e 2.3 da presente nota informativa.

2.1. Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade e por códigos de AE/EnA.

2.2. Os candidatos opositores aos grupos de recrutamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:

a) Horário completo, de 20 horas letivas semanais, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto;

b) Horário entre 13 e 19 horas letivas semanais;

c) Horário entre 8 e 12 horas letivas semanais;

d) Horário entre 5 e 7 horas letivas semanais.

2.3. Os candidatos opositores à docência de grupos de recrutamento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:

a) Horário completo, de 14 horas letivas semanais, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto;

b) Horário entre 8 e 13 horas letivas semanais;

c) Horário entre 4 e 7 horas letivas semanais. 3. Os elementos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 2 devem ser comprovados mediante a apresentação, no AE/EnA de validação, de fotocópia simples dos documentos adequados, no decurso do prazo de candidatura, sob pena de exclusão.

4 — Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo no AE/EnA que procede à validação da candidatura, exceto:

  • da declaração de autorização de acesso ao registo criminal
  • da informação da Caixa Geral de Aposentações ou da segurança social sobre a situação do docente aposentado ou reformado, consoante o caso.

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7 comentários

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    • ûlme on 29 de Setembro de 2024 at 20:05
    • Responder

    um prof tem de estar reformado para obter o suplemento ou se tiver no ativo com 68 tb o pode receber?

    • Teresa on 29 de Setembro de 2024 at 20:51
    • Responder

    “ORA AQUI ESTÁ UMA CEGADA INTERNACIONAL “….palavras de alguém que nasceu e faleceu no século passado e que conheci muito bem.

    • LP on 29 de Setembro de 2024 at 22:13
    • Responder

    Lá vão os mais velhos e reformados, continuar a tirar vagas ao restantes.
    Com todo o respeito, acho que há uma altura em que se tem de reconhecer que está na hora de renovação … da vida profissional e até da vida pessoal.

      • Carlos on 30 de Setembro de 2024 at 18:53
      • Responder

      Fique com a minha…que eu não volto a isso a que insistem em chamar de “escola”, mas nada ensina! Entreter não é ensinar.

    • Maria teixeira on 30 de Setembro de 2024 at 10:17
    • Responder

    Arlindo
    Boa tarde.
    Doga me qual o limite de idade para este concurso dos prof aposentados?
    Obrigada.
    Maria

    • Joana on 2 de Outubro de 2024 at 19:49
    • Responder

    Tenho 80 anos. Será que ainda posso concorrer? Será que vou ter vaga?
    Queria só o primeiro ciclo!

    • Joana on 2 de Outubro de 2024 at 19:53
    • Responder

    Acho que vou deixar a bengala em casa. Tenho andado a treinar. Sinto-me muito agradecida por este rejuvenescimento! de

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