Informações Importantes Para Quem Concorre à Contratação

Verifico nestes últimos dias imensas dúvidas de professores (em especial dos mais novos que raramente obtiveram colocação) sobre as regras da aceitação, apresentação e denúncia dos contratos.

As Notas Informativas das Reservas de Recrutamento são muito claras e aconselho a sua leitura atenta.

No caso das Contratações de Escola aplicam-se regras ligeiramente diferentes, no que respeita à aceitação e à apresentação, mas a denúncia do contrato é semelhante.

Vamos por partes:

RESERVA DE RECRUTAMENTO

 

ACEITAÇÃO

Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.

Nota minha: geralmente só é possível aceitar a partir das 10:00 da manhã do primeiro dia útil seguinte.

Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”, aplicando-se aos candidatos nesta situação a penalização prevista no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Audição Escrita

A não aceitação, determina a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no referido decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido (…) nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Para este efeito a DGAE disponibiliza um módulo na aplicação SIGRHE onde o candidato pode, a seu pedido, recorrer à audição escrita, no prazo de 48 horas.

APRESENTAÇÃO

A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é feita até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

DENÚNCIA

Os docentes contratados podem denunciar:

a) Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um ano de duração.

• Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 45.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio).

• Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola.

b) Fora do período experimental. Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola (n.º 4 do art.º 45.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio).

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA

 

ACEITAÇÃO

A aceitação da colocação pelo candidato efetua -se por via da aplicação referida no número anterior, até ao 1.º dia útil seguinte ao da comunicação da seleção.

Audição escrita

Não está prevista a Audição Escrita na Contratação de Escola

APRESENTAÇÃO

A apresentação é realizada nos AE/EnA até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

DENÚNCIA

Prazos iguais à Reserva de Recrutamento

O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo.

REGRESSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO

Os candidatos colocados ao abrigo da contratação de escola que tenham sido opositores à reserva de recrutamento e cuja colocação caduque podem regressar ao concurso referido no artigo 37.º para efeitos de nova colocação.

Nota minha: terão sempre de manifestar vontade na aplicação SIGRHE no regresso à Reserva de Recrutamento.

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4 comentários

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    • Ana Sofia Raposo on 26 de Setembro de 2024 at 10:12
    • Responder

    Bom dia
    Em último dia de concurso tenho uma dúvida que gostaria de ser esclarecida.
    Eu sou profissionalizada no grupo 110, onde durante alguns anos tenho lecionado, mas durante 3 anos letivos fui recrutada para o grupo 910( tal como consta no meu registo biográfico), a minha questão é a seguinte embora não sendo profissionalizada no respetivo grupo, embora tenha contagem de tempo de serviço, será que poderei concorrer ao meu grupo 110 e simultaneamente ao 910?

    Obrigada
    Atenciosamente
    Ana Sofia Raposo

    • José on 26 de Setembro de 2024 at 19:03
    • Responder

    Não tive oportunidade de assistir à sessão de esclarecimento. Encontro-me em Contratação de Escola desde o início do ano letivo. Se neste concurso ficar colocado noutra escola, terei de aceitar e mudar de escola? É obrigatório seleccionar 3 QZPs?
    Obrigado

    • Eduardo Roque on 27 de Setembro de 2024 at 7:42
    • Responder

    Estive a ver as colocações da 4ª reserva de recrutamento e confirmei o que já sabia há muito tempo.
    Olhando para as colocações em grupos carenciados, por exemplo Português do secundário, reparei que em cada página de 25, mais de 10 são horários temporários… Isto significa que os seus titulares estão “doentes” e podem regressar a partir de 1 mês.
    De certeza que na próxima reserva, vai acontecer o mesmo, e os alunos vão continuar sem aulas…
    A informação que passa é a de que não há professores, mas como vemos todas as semanas são colocados centenas e infelizmente adoecem e volta tudo à 1ª forma.
    Se não houvesse reserva de recrutamento, e fizessem logo contratação de escola, aposto que quem fosse colocado é porque queria ir para lá… Mas os “donos” da educação pública querem assim. Para quem não sabe, são os “sindicatos”

    • Ana Silva on 4 de Outubro de 2024 at 17:28
    • Responder

    Boa tarde

    Estou colocada por contratação escola mas concorri, entretanto, a outras escolas, também por contratação escola.
    A minha questão é a seguinte:
    A escola consegue fazer a seleção ou aparece que eu já estou colocada e passam à pessoa seguinte?
    Pergunto isto porque já aconteceu com uma escola a que concorri. Passaram à pessoa seguinte. Fiquei na dúvida, pois não estava atenta, se tinha chegado a ser selecionada mas a verdade é que não recebi qualquer aviso de tinha sido selecionada.
    Obrigada
    Ana Silva

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