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Não Vai Haver DOAL Para 2017/2018

Apenas uma circular a clarificar o DOAL de 2016/2017.

Ao minuto 5:53

 

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FENPROF confirma Greve em 21 de junho

FENPROF confirma Greve em 21 de junho

 

A FENPROF – Federação Nacional dos Professores decidiu convocar Greve Nacional dos Educadores de Infância e dos Docentes dos Ensinos Básico e Secundário para o dia 21 de junho de 2017, abrangendo todos os docentes, independentemente do serviço que, nesse dia, lhes tiver sido atribuído.

 

 

Da reunião realizada hoje, 6 de junho de 2017, no Ministério da Educação, a FENPROF reconhece avanços importantes, tais como a garantia de abertura de processos de vinculação extraordinária em 2018 e 2019, a consideração, de novo, dos intervalos na componente letiva dos docentes do 1.º Ciclo ou o compromisso assumido em relação à vinculação dos professores das escolas públicas de Ensino Artístico Especializado. São resultados que a FENPROF releva, a par, também, das alterações recentes ao calendário escolar da Educação Pré-Escolar, e que decorrem de uma luta persistente e determinada, em alguns casos, já de vários anos.

Contudo, nesta reunião, não foi possível obter respostas concretas em relação a propostas sobre questões que, para os docentes, são de elevada importância, como sejam o descongelamento das suas carreiras, a criação de um regime especial de aposentação ou a clarificação de aspetos relacionados com a organização dos seus horários de trabalho. O Ministério da Educação também não se comprometeu com a revisão do atual regime de gestão das escolas e com a negociação do diploma legal que, caso avance o processo de descentralização, em discussão na Assembleia da República, irá regular a transferência de competências para os municípios, em matéria de Educação.

Assim, pese embora os resultados que se assinalam positivamente, os aspetos que continuam sem resposta são de tal ordem importantes para os professores e educadores que a FENPROF decidiu convocar esta Greve Nacional, a realizar em 21 de junho de 2017, exigindo do Governo a assunção de um Compromisso que contemple:

  • A garantia de descongelamento das progressões na carreira em janeiro de 2018;
  • A resolução, até ao momento do descongelamento, de problemas que continuam a afetar os docentes, o que impõe a publicação da portaria de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões, em falta desde 2010, bem como o reposicionamento dos docentes que ingressaram na carreira, desde 2013, no escalão em que se encontram os seus colegas com o mesmo tempo de serviço;
  • A negociação de um regime especial de aposentação para os docentes;
  • A reorganização dos horários de trabalho dos docentes, com uma definição inequívoca das atividades que deverão integrar a componente letiva e não letiva, bem como a reversão para a componente individual de trabalho das horas de redução por antiguidade, previstas no artigo 79.º do ECD;
  • A correção do número de vagas colocadas a concurso de integração extraordinário, de forma a ser respeitado o requisito legal estabelecido na Portaria n.º 129-A/2017, de 5 de abril;
  • A garantia de negociação do regime específico de descentralização que o Governo pretende aplicar na Educação, cujo projeto gera fortes preocupações, tendo em conta que o modelo proposto aponta no sentido de uma efetiva municipalização;
  • O desenvolvimento de um processo negocial de revisão do atual regime de gestão das escolas.

Até ao dia previsto para a realização da greve, a FENPROF manter-se-á disponível para prosseguir as negociações com o Ministério da Educação, tendo em vista a assunção de compromissos concretos em torno das questões acima referidas.

Assista aqui à Conferência de Imprensa realizada após a reunião do Secretariado Nacional da FENPROF.

 

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Gen10s

Professores de informática “estupefactos” com apoio do Governo ao programa da Google

 

 

São vários os motivos que levam os professores a sentirem-se “atropelados” pelo GEN10S, um processo que levanta muitas dúvidas, acusam, uma delas por atribuir responsabilidades de ensino a entidades privadas.

 

 

 

Mas as queixas contra o GEN10S, apresentado esta segunda-feira, continuam e são de natureza diversa. Em causa está também o facto de o programa “impingir” uma linguagem de programação.

Numa nota enviada à imprensa via ANPRI, os professores confessam ter ficado “estupefactos”, por verem entidades externas ao sistema educativo fazerem “o que nos cabia a nós fazer”. Até “porque temos formação adequada para o fazermos bem, caso nos tivessem permitido a abertura da disciplina, em todas as escolas”, argumentam. “Os professores de informática foram atropelados”.

A ANPRI argumenta que já tinha sido proposto aos gabinetes do Ministério ligados ao processo da flexibilização curricular, a possibilidade de iniciar a disciplina de TIC, no 5º ano, em todas as escolas/agrupamentos “de forma a começar a recuperar, de imediato, a inexistência ou existência muito diminuta, desta área, para todos os alunos”. Mas a resposta foi negativa.

A gravidade está no facto de se estar a “impingir” uma linguagem, referem. “Esta escolha sempre foi da responsabilidade do professor, tanto em contexto formal, como informal, sempre foi uma opção do professor conforme o cenário de aprendizagem, as condições da sala de aula e o projeto a desenvolver”, consideram

“Temos dúvidas sobre este processo”, sublinha a ANPRI, afirmando que o mais surpreendente é contar com o apoio do Ministro da Educação e do Primeiro-ministro. “Relembramos que já convidamos o Sr. Ministro da Educação para várias iniciativas, para as quais nunca teve agenda. Nós, professores de informática, deveríamos ser os ‘seus professores’”.

Lançado ontem pela Google.org, SIC Esperança e Ayuda en Acción, o projeto GEN10S prevê a selecionar 40 escolas de entre o total de candidatas, com o objetivo de formar 5.000 alunos dos 5º e 6º anos e de 500 professores em programação Scratch.

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Concurso Madeira – Inscrição Obrigatória 6 a 12 de Junho

Estão dispensados da inscrição obrigatória os candidatos que tenham leccionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre 01/09/2016 e a data de abertura do concurso.

 

Concurso de Pessoal Docente 2017/201802-06-2017 Direção Regional de Inovação e Gestão

 

CANDIDATURA POR VIA ELECTRÓNICA

 AGIR – Recursos Humanos

(Aplicação de Gestão Integrada de Recursos)

AGIR Manual de candidatura
AGIR Manual de continuação de concurso

 

Anexos

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Hoje é o Dia D

Hoje, 6 de Junho, pelas 9: 30 reúne-se a FENPROF com o Ministério da Educação e a FNE pelas 11:30.

Ao final da manhã ou durante a tarde já vamos perceber se algumas das reivindicações das organizações sindicais vão ser levadas em conta pelo Ministério da Educação. Se isso acontecer é provável que a greve de dia 21 seja desmarcada.

As principais exigências que vão estar nas reuniões são as seguintes:

 

FENPROF

  • O descongelamento das carreiras docentes em janeiro de 2018;
  • A garantia de abertura de novos processos de vinculação extraordinária em 2018 e 2019, para além da resolução dos problemas que se mantêm, relacionados com os docentes de ensino artístico especializado e a abertura de vagas para este ano;
  • A negociação do despacho de Organização do Ano Letivo 2017/2018, com a definição clara dos conteúdos das componentes letiva e não letiva e a consideração, na componente letiva, dos intervalos do 1.º Ciclo;
  • A aprovação de um regime especial de aposentação e/ou a aprovação de medidas concretas que garantam o “reajustamento funcional” da atividade desenvolvida pelos professores com mais tempo de serviço;
  • A abertura de processos negociais específicos em torno de matérias como a gestão das escolas e o processo de descentralização / municipalização que o governo pretende levar por diante.

 

FNE

1) Eliminação da Precariedade entre docentes e não docentes;

2) Descongelamento de Carreiras;

3) Direito a um regime especial de Aposentação para os docentes, sem penalizações, a partir dos 36 anos de serviço;

4) Organização do Tempo de Trabalho, com a definição do que é letivo e não letivo, com o respeito efetivo pelo tempo de trabalho individual.

 

Nota-se nestas reivindicações uma grande convergência entre as duas maiores estruturas sindicais de professores. E quando assim é, a força que os professores têm é maior.

Seria bom para todos que a decisão de hoje possa pacificar o ambiente nas escolas, que da reunião saíssem boas notícias e que a greve fosse desmarcada.

 

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Publicado o Aviso de Abertura do Concurso da Madeira

Foi publicado hoje o aviso de abertura do concurso da Madeira que pode ser visto clicando na imagem de baixo.

O site do concurso é este.

 

 

VI. Prazos de inscrição e de candidatura

1 – Os concursos abertos pelo presente aviso são aplicáveis a todos os níveis e graus de ensino.

2 – As candidaturas são precedidas de uma inscrição obrigatória entre 6 e 12 de junho de 2017, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados:

Formulário A – Candidatos ao concurso de contratação inicial da Região Autónoma da Madeira, sem vínculo aos estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada);

Formulário B – Candidatos ao concurso de contratação inicial nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, de indivíduos que no ano escolar anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso.

3 – O prazo de inscrição ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, efetuar-se-á obrigatoriamente entre 6 e 12 de junho de 2017, mediante o preenchimento do formulário a seguir enunciado:

Formulário C – Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, sem vínculo aos estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira.

4 – Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre 01/09/2016 e a data de abertura do concurso, estão dispensados da inscrição obrigatória referida nos números anteriores.

5 – Prazos de candidatura:

5.1 – A candidatura ao concurso de contratação inicial, nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, decorre no período de 24 a 27 de julho de 2017, inclusive.

5.2 – A candidatura à mobilidade interna decorre de 17 a 20 de julho de 2017, inclusive.

5.3 – A candidatura ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica ao abrigo do artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, decorre no período de 13 a 19 de junho de 2017, inclusive.

6 – Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada), devem remeter a inscrição, através de carta registada com aviso de receção, à Direção Regional de Inovação e Gestão, acompanhada dos
documentos constantes no capítulo VIII.

7 – Os candidatos com vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino e instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede privada e escolas profissionais privadas) preenchem o formulário e apresentam os documentos nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, instituições
particulares de solidariedade social e escolas profissionais privadas.

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É Urgente Mesmo Repensar o Horário de Trabalho

Mas será que o Centeno estará pelos ajustes?

É sem dúvida alguma a principal preocupação para o arranque do ano lectivo 2017/2018 no que respeita a negociação directa com o Ministério da Educação (sob supervisão do Ministério das Finanças).

Se não houver sinais, ou vontade do ME em promover uma mudança na organização de trabalho dos professores, não resta às organizações sindicais manterem a greve de dia 21 e quem sabe prolongá-la ainda por mais tempo.

 

Mudança nos horários para travar greve dos professores

 

 

Sindicatos de docentes dão prioridade a mexidas nos horários de trabalho para próximo ano letivo.

 

 

 

As principais associações sindicais de professores elegem a questão do horário de trabalho como tema prioritário para o qual exigem respostas do Ministério da Educação na reunião de amanhã, de modo a cancelarem a greve do dia 21, data em que se realizam três exames nacionais (Física e Química A, Geografia A e História da Cultura e das Artes).

A determinação do horário de trabalho do próximo ano letivo é o aspeto mais urgente. É preciso que as componentes letiva e não letiva fiquem claramente definidas“, disse ao CM João Dias da Silva, secretário- -geral da Federação Nacional de Educação. Já quanto às questões do descongelamento das carreiras, regime especial de aposentação e vinculação docente, a FNE admite que a urgência é menor: “Sobre as outras matérias é preciso que da reunião saia uma orientação sobre o sentido em que vamos.

” Mário Nogueira, secretário- -geral da Federação Nacional de Professores (Fenprof), também considera a questão dos horários “a mais imediata, por ter impacto já em setembro“. Os outros temas “são de negociação mais longa”, diz, exigindo ao Governo compromissos.

Os horários ficarão definidos no despacho de organização do próximo ano letivo. Nogueira diz que urge “acabar com a confusão entre componente letiva e não letiva”, bem como “incluir os intervalos do 1º ciclo na componente letiva”. O dirigente exige que docentes com reduções de horário por antiguidade não tenham de desempenhar tarefas desgastantes integradas na componente de estabelecimento.

 

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A Repetição da História – Timor-Leste

Professores portugueses em Timor-Leste sem complementos salariais desde o início do ano

 

 

Os professores portugueses que estão em Timor-Leste nas escolas de referência e os professores e funcionários timorenses do mesmo projeto estão sem receber complementos salariais desde fevereiro.

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Nenhum Documento da MPD Deve Ser Entregue na Escola

O único meio pela qual os docentes que concorrem à Mobilidade Por Doença enviam a documentação é através da aplicação informática SIGRHE. O envio dos documentos (Relatório Médico e afins) e apenas feito dessa forma e não devem entregar qualquer cópia nos serviços administrativos da escola.

O processo da MPD é completamente sigiloso.

E nem mesmo na DGAE qualquer funcionário tem acesso a esta documentação.

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28.381 Colocações de Contratados em 2016/2017 (CI/REN e RR)

Com a publicação da Reserva de Recrutamento 33 já posso fechar o número de colocações que ocorreram no ano lectivo 2016/2017 em Contratação Inicial, Renovações de Contrato e nas 33 Reservas de Recrutamento.

Estas colocações são de todos os horários superiores a 8 horas sejam de duração anual ou temporária.

O grupo com mais colocações foi o 110 – Primeiro ciclo com 5.242 colocações seguindo-se o 910 – Educação Especial 1 com 2.450 colocações.

Neste quadro não estão consideradas as colocações por contratação de escola que a seu tempo também serão analisadas.

Para ver o documento em pdf clicar aqui.

Serão analisados outros dados em breve para comparar com anos anteriores.

 

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158 Contratados Colocados na Reserva de Recrutamento 33

Foram colocados 158 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 33 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.

Tendo em conta que a Reserva de Recrutamento 33 foi a última deste ano lectivo em breve irei fazer o balanço geral do ano.

 

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Passos Para o Pedido da Mobilidade Por Doença

Começa hoje o pedido da Mobilidade Por Doença que o devem fazer na aplicação SIGRHE.

A fase do preenchimento do pedido é bastante simples só complicando um pouco mais na fase de Upload dos documentos.

1 – Comecem por criar um pedido clicando em NOVO

 

2 – Escolham o Código da Escola para onde pretendem a Mobilidade por Doença.

 

3 – Preencham a vossa Situação Profissional com:

  • Lugar de provimento (Continente ou Regiões Autónomas)
  • Tipo de Candidato (QA/QE ou QZP)
  • Código do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada de Colocação
  • Código de Grupo de Recrutamento de Provimento.

4 – Ir confirmando dados até chegar à fase de Upload de Documentos onde vai aparecer a seguinte mensagem.

O seu pedido irá ser validado pelo Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada indicado no campo 4.2. Deverá garantir que esta entidade possui todos os documentos necessários à respetiva validação.

 

5 – Clicar em NOVO tipo de Anexo para adicionar e fazerem o Upload dos documentos.

 

 

6 – Clicando em NOVO aparece a seguinte mensagem

 

 

Deverá enviar, via upload, todos os documentos que comprovem as declarações constantes do pedido, bem como a situação de doença.

  • – Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos de prestação dos cuidados médicos ou para efeitos de apoio a familiar, conforme o disposto na alínea a), do n.º 8 ou do n.º 9, do capítulo II, do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho;
  • – Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar, nos termos da alínea b), do n.º 9, do capítulo II, do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho;
  • – Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente, cônjuge, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente residem no mesmo domicílio fiscal, nos termos da alínea c), do n.º 9, do capítulo II, do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho;
  • – Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos do próprio ou do cônjuge ou parceiro em união de facto, do filho ou equiparado, ou do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, sempre que exista tratamento, nos termos da alínea b) ou d), do n.º 9, do capítulo II, do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho;
  • – Atestado médico de incapacidade multiusos, quando existente, nos termos da alínea e), do n.º 9, do capítulo II, do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho;
  • – Outro.

 

7 – Seleccionem o documento a enviar e procurem no vosso PC esse documento em formato PDF

 

8 – Depois de escolherem o documento certo cliquem em SUBMETER

 

9 – Devem fazer Upload de todos os documentos necessários caso contrário a aplicação diz o seguinte.

10 – O último passo deste procedimento é colocar a palavra passe para submeter o pedido.

 

 

 

NOTA: Devem juntar o relatório médico (Modelo da DGAE) num único ficheiro PDF. O relatório é composto por três páginas que o devem transformar num único documento. Existem diversos programas na NET que faça esse junção de documentos.

Se não tiverem scanner para digitalizar os documentos podem também usar um telemóvel com boa resolução de imagem para fazer essa digitalização.

 

 

 

 

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Mobilidade por doença 2017/2018 – Formalização do Pedido (02 a 08 de Junho)

Mobilidade por doença 2017/2018 – Formalização do pedido

 

 

Aplicação disponível entre o dia 2 de junho e as 18:00 horas de 8 de junho de 2017 (hora de Portugal continental).

 

 

 

SIGRHE

Nota informativa

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/06/MPDfPedido.pdf”]

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E Assim Vai Ficar a Intervenção Precoce

Uma bela prenda para estas crianças.

 


 

Jornal de Notícias (01/06/2017)

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E Assim Vão as Mobilidades Estatutárias – Intervenção Precoce

E consta-me que estas regras serão aplicadas para outro tipo de mobilidades estatutárias como o Plano Casa e afins.

Não vai interessar muito o perfil do docente neste trabalho, mas sim a pura gestão administrativa dos recursos humanos.

 

———- Mensagem encaminhada ———-

Data: 29 de maio de 2017 às XX:XX
Assunto: SNIPI – Rede de Docentes 2017/18
Para:

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas

Relativamente ao assunto em título, encarrega-me a Exma. Sra. Diretora-Geral – Dra. Maria Manuela, Pastor Faria, de informar V.ª Ex.ª que, por despacho de 22/05/2017, de Sua Excelência, a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, foram atribuídos XXXX docentes docentes a essa Escola de Referência para a Intervenção Precoce na Infância, para integrarem a Equipa de Intervenção Local (ELI), devendo o preenchimento das vagas ocorrer pela seguinte ordem:

1º – O horário SNIPI deve ser distribuído a docentes de carreira sem componente letiva;
2º – O horário SNIPI deve ser distribuído a docentes colocados em mobilidade por doença;
3º – Na falta de docentes dos números anteriores deve a DGEstE procurar docentes de carreira de outras escolas naquelas condições;
4º – A atribuição de docentes de carreira disponíveis, sem prejuízo do número seguinte;
5º – A distribuição de horários SNIPI não pode gerar contratação de docentes.

Alerta-se V.ª Ex.ª que, caso tenha sido apresentada proposta de mobilidade estatutária para preenchimento das vagas em apreço, as mesmas só poderão ser validadas pelos serviços competentes das respetivas direções de serviços, após cumprimento das orientações acima enunciadas. Para tanto, carecerá V.ª Ex.ª de justificar devidamente a necessidade da mobilidade estatutária.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

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A Reserva de Recrutamento 33 Será a Última de 2016/2017

Informamos V. Ex.ª que a Reserva de Recrutamento N.º 33, a publicitar no dia 2 de junho de 2017, será a última do ano letivo 2016/2017.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

A Diretora-Geral da Administração Escolar

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Validação da Reclamação – 31 de Maio a 5 de Junho

Validação da Reclamação das Candidaturas – Concurso Interno

 

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 31 de maio e as 18:00 horas de dia 5 de junho de 2017 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação da reclamação das candidaturas ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário.

 

SIGRHE

Nota informativa

 

 

Validação da Reclamação das Candidaturas – Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 31 de maio e as 18:00 horas de dia 5 de junho de 2017 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação da reclamação das candidaturas ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário.

 

SIGRHE

Nota informativa

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Santana Castilho – “O discurso insincero de António Costa”

O discurso insincero de António Costa

 

 

Torna-se hoje claro o papel menor que a Educação representa para o primeiro-ministro.

 

 

 

“Não há entendimento possível entre nós. Separa-nos um fosso da largura da verdade. Ouvi-los é ouvir papagaios insinceros.” Esta epígrafe, que cito de memória, pertence a Torga, referindo-se aos políticos, e ocorreu-me ao ouvir António Costa garantir que haveria brevemente novo processo de vinculação extraordinária de professores contratados. Com efeito, foi tornado público que cerca de duas centenas de professores, que se candidataram recentemente a lugares de quadro, têm 60 ou mais anos de idade. Perante isto e duas vezes mais candidatos que vagas, António Costa embrulhou o anúncio em declarações pífias de repúdio, “por não haver nenhuma razão verdadeira para que os professores vivam, ano após ano, na incerteza sobre o local onde irão trabalhar ou, pior ainda, se irão trabalhar”.

O problema é que as regras que se aplicam aos professores, para saírem da precariedade, são bem mais restritivas que o previsto para os outros sectores. O problema é que boa parte do que repudiou foi da responsabilidade de Maria de Lurdes Rodrigues, macabra ministra de um governo do partido de que ele é secretário-geral e a que ele próprio pertenceu, sem que o assuma responsavelmente. O problema é que se os concursos extraordinários resolvem a situação de parte dos precários de uma vida, iludem, maliciosamente, outras situações, igualmente graves, sem as resolver. Que é, senão malicioso, deixar para trás docentes com maior antiguidade, só porque já foram vítimas de injustiças anteriores? Que se pode dizer aos professores dos quadros, que esperaram anos a fio para se aproximarem das suas casas e famílias, e agora assistem à ocupação de vagas, que finalmente existem, por colegas com muito menos tempo de serviço, que puderam concorrer a um concurso que lhes foi vedado?

Desde há muito que os concursos de professores geram injustiças e criam castas, por via de sucessivas mudanças de regras, donde a ponderação da iniquidade desapareceu. Assim foi com o que agora se concluiu e assim será com o que Costa anunciou. Porque uma coisa são as palavras, outra coisa é a credibilidade para as concretizar, quando se é o responsável primeiro por uma instituição que anda há anos a fazer o que agora dá por inaceitável.
António Costa derrotou o discurso caceteiro da direita e a visão rasteira de não haver alternativa, da Comissão Europeia. Conseguiu valorizar o Estado e os seus servidores e promover alguma justiça social e redistribuição de riqueza. Recuperou feriados perdidos, operou pequenas melhorias para as famílias de mais baixos recursos, reverteu algumas privatizações, devolveu a alguns a semana de 35 horas e aumentou o salário mínimo. Quando chegamos à Educação, porém, a desilusão tem, para quem se iludiu, o exacto tamanho da ilusão. Torna-se hoje claro o papel menor que a Educação representa para António Costa, com a nomeação de um ministro dramaticamente desconhecedor da pasta que gere, com a manutenção da escola a tempo inteiro e a enormidade dos agrupamentos, com a persistência num modelo de gestão autocrático, com a recuperação das novas oportunidades de má memória, com o reforço e a universalização da municipalização da educação, entregando quase tudo às autarquias, com a imbecilidade das provas de aferição e com o anúncio de ideias pacóvias de futuro, sem ideias e medidas realistas de presente, que ultrapassem o narcisismo dos novos poderosos.

António Costa é exímio a governar por anúncio. Mas em Educação, António Costa anuncia sem atender à substância. Talvez porque, ao contrário das políticas orçamentais, que são continuadamente escrutinadas pelo Conselho de Finanças Públicas e pela UTAO e têm efeitos a curtíssimo prazo, à Educação baste um ministro que nos entretenha com uns toques na bola e uns cestos bem apontados, enquanto os vários cardeais da corte distribuem benesses e semeiam o descalabro que só será evidente daqui a anos.

 

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As 898 Vagas em Falta Por Grupo de Recrutamento e QZP

Das 898 vagas em falta já contabilizadas aqui por grupo de recrutamento resolvi apurar onde faltam essas vagas por QZP.

No QZP 7 abriram menos 416 vagas do que as deveriam ter aberto.

Mesmo que neste quadro se tivesse de retirar as vagas abertas também pela norma travão já se confirma que o número de vagas são claramente insuficientes para as regras definidas pelo próprio Ministério da Educação.

E o que deveria ser feito agora após a publicação das listas de ordenação provisórias era um aditamento correcto ao número de vagas, para que não haja recurso à portaria de vagas e obrigue a um novo concurso extraordinário sobre este extraordinário. Pois caso isso aconteça ainda haverá mais ultrapassagens por as vagas não terem sido todas apuradas de uma só vez.

 

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898 Vagas a Menos na Vinculação Extraordinária

Este trabalho moroso demorou sensivelmente 5 minutos a ser feito para todos os grupos de recrutamento.

O que fiz foi verificar as listas de colocações em horário anual e completo na Contratação Inicial, Renovações e Reservas de Recrutamento 1 e 2 (todos estes horários retroagiram ao dia 1 de Setembro) e procurar quais os candidatos que estão nas listas de ordenação definitivas do concurso da vinculação extraordinária (provisoriamente considero que todos eles têm mais de 4380 dias de serviço em 31/08/2016 e 5 contratos nos últimos 6 anos).

Assim, rapidamente cheguei aos números do quadro de baixo para todos os grupos de recrutamento.

Existem menos 898 vagas no total do que aquelas que deviam ter aberto na vinculação extraordinária.

Mesmo que as mesmas vagas fossem abertas também pela norma travão havia apenas 319 vagas que poderiam ter sido extintas neste apuramento. Mas não, foram anuladas 898 vagas.

O grupo com uma diferença maior entre os critérios a aplicar pelo ME e a realidade das vagas é de 286 vagas a menos no grupo 110 – Primeiro Ciclo.

 

 

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Afinal Não Sou o Único a Fazer Contas

E nem é um trabalho muito moroso como diz a Fenprof.
É coisa para 5 ou 10 minutos tendo as ferramentas certas, e tempo. Essencialmente isso, TEMPO.

Em breve contabilizo estes dados.

 

Será este o anunciado “combate determinado à precariedade dos professores”?

 

 

  • Mais de 600 vagas para vinculação extraordinária não foram abertas; das que foram, mais de 300 poderão ser extintas.
  • FENPROF exige correção da portaria de vagas, sendo, assim, pelo menos, respeitado o [estreito] requisito estabelecido, bem como a recuperação das que forem ocupadas por docentes colocados pela “norma-travão”.

As listas provisórias de ordenação, relativas aos concursos de professores, foram publicadas na passada semana. Entre estas, contam-se as referentes ao concurso de integração (vinculação) extraordinário de docentes. Da sua verificação constata-se que o Ministério da Educação, afinal, não abriu o número de vagas correspondente ao requisito legalmente estabelecido.

A FENPROF não se conforma com esta situação e exige que o Ministério da Educação respeite a lei que ele mesmo impôs, apesar do desacordo das organizações sindicais, que defendiam critérios mais abrangentes e que, de facto, correspondessem ao anunciado combate determinado à precariedade que assola o setor. A realização de uma reunião com carácter de urgência para corrigir este erro grosseiro e que põe em causa a legalidade deste concurso é imprescindível e foi, aliás, compromisso assumido pela Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, em 15 de fevereiro, para que se detetassem eventuais situações irregulares.

Segundo o ME, seriam colocados a concurso para vinculação extraordinária todos os horários anuais e completos ocupados por docentes com 12 ou mais anos de serviço, contratados em 5 dos últimos 6 anos. Ora, só no grupo 110 (1.º Ciclo do Ensino Básico) estão em falta 275 vagas! Outro caso flagrante é o da Educação Especial em que, para o grupo 910, foram abertas menos 112 vagas do que as que deveriam resultar da aplicação do requisito legal! Estes são os dois exemplos em que o desvio é maior.

Tendo em conta estes desvios, facilmente verificáveis, a FENPROF decidiu confirmar a situação nos restantes grupos de recrutamento, concluindo que o problema surge em quase todos. É um trabalho moroso. Todavia, verificados os grupos 100, 110, 200, 210, 220, 230, 240, 250, 260, 290, 300, 310, 320, 330, 340, 350 e 910 (18 dos 34 grupos de recrutamento, portanto, pouco mais de metade), o número de vagas que, ilegalmente, não foram abertas já atinge as 640! Dos grupos já verificados, só dois (310 – Latim e Grego e 340 – Alemão) estão corretos, sendo que, nos casos em que há erro, em nenhuma situação a diferença é por excesso. Sintomático e esclarecedor!

Se tivermos em conta que, dos 431 docentes que se encontram ordenados na 1.ª prioridade do concurso externo (norma-travão), 319 também são opositores ao concurso de integração (vinculação) extraordinário, dando origem à extinção de lugares, caso também sejam colocados por este último, é correto afirmar que, este ano, vincularão cerca de menos 1000 professores do que, por aplicação da lei, deveriam vincular. Isso é inaceitável e deverá ser corrigido!

Foi, precisamente, por admitir que uma situação destas pudesse acontecer que a FENPROF, na reunião realizada em 15 de fevereiro, p.p., com a presença da Senhora Secretária de Estado, propôs a criação, na DGAE, de uma instância para confirmação da aplicação correta dos critérios de abertura de vagas. A governante concordou com a realização de uma reunião com aquele objetivo, afirmando, no entanto, que esta se realizaria no âmbito do seu Gabinete, o que mereceu o acordo da FENPROF. Tal reunião ainda não se realizou, porém, face à situação agora detetada, a FENPROF exige que se realize com caráter de urgência, tendo dirigido, hoje mesmo, um ofício solicitando-a.

 

Quadro das situações já apuradas:

Tendo em consideração os 18 grupos de recrutamento já verificados, a diferença entre vagas colocadas a concurso e as que deveriam ter sido abertas é de 640. Ou seja, nestes 18 grupos abriram 2035 vagas e não as 2675 que o requisito legal impunha. Recorda-se que no conjunto dos 34 grupos de recrutamento foram abertas 3019 vagas, pelo que a diferença deverá ainda aumentar.

 

 
O Secretariado Nacional

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Termina Hoje às 18 Horas o Período de Reclamações

Só para não se esquecerem.

 

Reclamação da candidatura eletrónica

 

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de maio e as 18:00 horas de dia 30 de maio de 2017 (hora de Portugal continental), para efetuar a reclamação das candidaturas ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário.

 

 

SIGRHE – reclamação

Manual de utilizador

 

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Publicado o Regime da Valorização Profissional

Depois da Mobilidade Especial e do Regime de Requalificação surge um novo nome para um fim idêntico, Valorização Profissional.

 

Clicar na imagem para aceder à Lei n.º 25/2017, de 30 de Maio.

 

 

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Tudo Por Causa do Pacote

… financeiro, claro.

 

Descentralização: acordo entre Associação de Municípios e Governo pode estar em risco

 

 

 

 

O acordo para a descentralização na área da Educação entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios pode estar em risco. O aumento de competências das autarquias não prevê um maior orçamento e por isso a Associação diz mesmo que só aceita o plano se o executivo aumentar o financiamento.

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Quem Poderá Mudar de Grupo no Concurso Interno?

No total existem 2.864 docentes que pretendem a mudança do seu grupo de provimento e já foi analisado aqui o fluxo de candidaturas por grupo de provimento.

1.127 docentes pretendem a mudança para o grupo 910 – Educação Especial 1, 385 para o grupo 260 – Educação Física e 283 para o grupo 230 – Matemática e Ciências.

Este quadro apresenta o número de candidatos em 1ª e 2ª prioridades (QA/QE e QZP respectivamente) o número de docentes que pretendem a mudança de grupo (3ª prioridade) e o saldo de vagas positivas e negativa a concurso no concurso interno.

Tento mostrar aqui em que grupos de recrutamento será mais fácil haver mudança de grupo de provimento. Assinalei a verde os grupos de recrutamento que considero mais prováveis que pelo menos metade dos docentes em concurso consigam essa mudança.

Para quem é contratado e olha para o grupo da Educação Especial como uma escapatória para uma colocação deve começar a olhar para estes dados e perceber que mais meio milhar de docentes dos quadros vão passar a ocupar lugar no grupo 910. Já para não falar em 204 docentes que vão vincular pela Norma Travão mais 526 pela Vinculação Extraordinária.

Em 1 de Setembro de 2017 vão existir no mínimo menos 1.000 lugares neste grupo para professores contratados.

 

 

 

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Fénix ou Turmas de Nível?

Os projectos Fénix e Turma Mais são projectos que visam a promoção do sucesso educativo dos alunos e muito em voga este ano com a implementação de 2915 medidas no âmbito do Programa Nacional de Promoção de Sucesso Escolar.

No entanto deixo no ar a questão colocada no título do artigo, será mais adequada a constituição de projectos que retirem alunos da sala de aula para “ninhos” ou poderá ser mais vantajoso mudar a constituição de turmas para criação de turmas de nível?

É também possível neste momento fazer-se aqui um balanço das medidas que estão este ano a ser implementadas nas escolas?
 
 

Projecto Fénix já chegou a 110 escolas e a mais de 118 mil alunos

 

 

Número de adesões tem vindo a aumentar e a metodológica pedagógica que arrancou em 2008, no primeiro ciclo do básico, está já a ser testada também no secundário.

 

 

Na prática, é simples. Cada turma tem, além do professor titular, um professor de apoio, o chamado professor Fénix. Sempre e logo que um determinado grupo de alunos evidencia dificuldades acrescidas na aprendizagem de uma dada matéria, esses alunos são “puxados” para um espaço exterior à sala de aula — o ninho — onde, até um máximo de seis horas por semana, o professor titular lhes garante um ensino mais personalizado. “Cria-se aqui um ambiente de calma e tranquilidade em que os alunos se sentem à vontade e não ficam envergonhados perante o que os outros possam pensar quando dizem ‘Professor, não percebi’, porque está dentro de um grupo que tem as mesmas dificuldades”, explica Moreira.

 

 

Nos “ninhos”, “as coisas tornam-se mais fáceis de aprender”

 

 

Escola Básica de Esgueira, em Aveiro, reduziu a zero as retenções que em 2013/14 afectavam 13,5% dos alunos do 2.º ano de escolaridade. O segredo? Criar “ninhos” de alunos para atacar logo quando surgem as primeiras dificuldades de aprendizagem.

 

Na prática, o que mudou? “Cada turma tem dois professores, o titular e um de apoio. Quando o professor titular se apercebe que há alunos que evidenciam dificuldades num determinado conteúdo, chama-os para o “ninho”, onde, numa sala diferente e até um máximo de seis horas por semana, estes alunos são ajudados a ultrapassar as respectivas dificuldades. Enquanto isso, o professor de apoio fica com o resto da turma dá continuidade aos trabalhos com os restantes alunos, ajudando-os a aprofundar as matérias dadas.”

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Distribuição dos Docentes da 1ª e 2ª Prioridade do Concurso Interno por QZP

O próximo quadro coloca os docentes QA/QE que concorrem em 1ª prioridade no concurso interno no QZP de onde é a sua escola de provimento.

No total existem 17.637 docentes QA/QE a concorrer para mudar de agrupamento, 319 destes docentes são docentes QA/QE das Regiões Autónomas.

 

 

O quadro seguinte faz a distribuição dos docentes QZP pelo seu QZP de provimento. (2ª Prioridade)

No total existem 13.221 docentes QZP a concorrer, 345 deles provêm das Regiões Autónomas.

 

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Ai Se Fosse a PAF

Em breve estava uma grande marcha de indignação marcada.

 

Governo entrega às câmaras tudo menos professores e escolas da Parque Escolar

 

 

Proposta do governo para a descentralização já em 2018. Parque escolar fica de fora

 

Competências que até agora a maioria das câmaras municipais só detinham a nível do pré-escolar e do 1.º ciclo – como a propriedade física das escolas, a tutela do pessoal não docente e a responsabilidade pela Ação Social Escolar, refeições, pequenas e grandes obras nos estabelecimentos, segurança e até a contratação de serviços como a água e eletricidade – vão ser integralmente entregues aos municípios, abrangendo agora todos os ciclos do ensino básico e do secundário. É o que prevê a proposta do governo para a descentralização de competências na área da Educação, documento que o governo entregou à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e ao qual o DN teve acesso.

De acordo com o projeto legislativo, que prevê a implementação destas medidas a partir do ano letivo de 2018-19, apenas a tutela dos professores e de parte das escolas – algumas escolas agrárias mas sobretudo as secundárias atualmente pertencentes à Parque Escolar – ficam fora da lista de recursos físicos e humanos a entregar às autarquias. Isto, apesar de o diploma pouco adiantar sobre o modelo e os montantes desta enorme operação de descentralização.

Já existe um grupo de autarquias com boa parte das competências que o governo quer generalizar. O primeiro, cerca de uma centena, são câmaras que em 2009 assinaram contratos de delegação de competências com o Ministério da Educação, à época liderado por Maria de Lurdes Rodrigues. O segundo grupo diz respeito a um conjunto de 14 concelhos que, em 2015, integraram um projeto-piloto do anterior governo, assinando contratos interadministrativos com a Educação e a Administração Interna.

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Para Quem Ainda Tinha Dúvidas

… que aos poucos a transferência será total.

 Técnicos de educação especial contratados pelas autarquias

 

A contratação de técnicos de educação especial para as escolas passa a ser responsabilidade dos municípios, de acordo com o projeto de decreto-lei setorial para a Educação no âmbito do processo de descentralização de competências para as autarquias.

 

De acordo com o projeto de decreto-lei a que a agência Lusa teve acesso, a proposta do Governo prevê que “os municípios procedem ao recrutamento e seleção do pessoal não docente, incluindo assistentes operacionais, assistentes administrativos e técnicos de educação especial, a afetar aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação”.

O projeto de decreto-lei prevê igualmente que estes três grupos de profissionais, quando tenham vínculo ao Ministério da Educação (ME), o vejam transferido para as autarquias, “que assumem a competência da respetiva gestão”, mas respeitando direitos adquiridos, mantendo “o direito ao vínculo, à carreira, à categoria e níveis remuneratórios detidos à data da entrada em vigor” do diploma, com aplicação prevista nas escolas para o ano letivo de 2018-2019.

A proposta do Governo prevê ainda que os contratos interadministrativos assinados pelo anterior Governo com 15 municípios para um projeto-piloto de transferência de competências na área da Educação caduquem quando o novo diploma de descentralização de competências entrar em vigor, “salvo no que respeita às matérias delegadas que não sejam objeto de transferência nos termos do presente decreto-lei”, refere-se.

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200 Candidatos ao Quadro Com Mais de 60 Anos

No Jornal de Notícias de hoje.

 

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189 Contratados Colocados na Reserva de Recrutamento 32

Foram colocados 189 docentes contratados na reserva de recrutamento 32 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.

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Sou professora (dos quadros)…

Sou professora (dos quadros)…

 

 

 

 

Sou professora por vocação, nem poderia ser de outra forma, pois só por vocação poderia insistir em continuar nesta profissão. Calcorreei meio país, esforcei-me por melhorar, tentei procurar alternativas…

O meu nome é XXXXXXXXXXXXXX, sou professora de Inglês / Alemão, grupo 330 e sou QZP há 17 anos. Atualmente, encontro-me num quadro de zona bem distante das minhas raízes.

As minhas raízes estão em Viseu. É Viseu que considero o meu porto seguro, é lá que tenho a minha família, os meus amigos, a minha estabilidade emocional, de que tanto preciso. No entanto, nunca pude ficar junto deles, pois fui sempre colocada longe.

Decidi, desde sempre, não desistir, lutar para conseguir melhorar esta minha situação e recentemente nasceu em mim a esperança de conseguir, finalmente, aproximar-me de minha casa. Sendo professora de Inglês, tirei a formação que me permitiu ter certificação para lecionar no grupo 120 – Inglês do 1º Ciclo.

Comecei a trabalhar com crianças de 3º e 4º ano e adorei este novo mundo! São mágicas, amo-as, pois todos os dias trazem um pouco mais de alegria à minha vida. Assim, decidi mudar de grupo para melhorar a minha vida profissional, após vinte anos de serviço.

Decidi… Sim, decidi, mas a minha decisão de nada serviu, pois afinal, ao contrário do que seria expectável, apenas abriram algumas vagas para o grupo 120, no Concurso Interno.

No entanto, como por magia surgiu o Concurso de Vinculação Extraordinária. Abriram 13 vagas para o QZP 03 (Viseu e Aveiro), às quais eu não pude concorrer. É verdade, meus caros, estas vagas são apenas para professores contratados! Porquê? Eu quero muito pertencer ao QZP 03, no grupo 120, e sou muito mais graduada do que a maioria dos professores que irão ficar com esses lugares. Não entendo porque deverei ser ultrapassada por professores com muito menos tempo de serviço do que eu, não entendo porque esperei vinte anos e agora os professores ditos precários me ultrapassam e tornam a minha situação de vida indefinidamente precária. Hoje entram treze, no próximo ano outros tantos e depois mais uma dúzia… E assim os precários terão a sua vida facilitada, trabalharão ao lado das suas casas, enquanto eu aguardo pelo dia que nunca mais chega.

  Sinto-me injustiçada, ultrapassada, enganada por este sistema de concurso! É revoltante ver que, afinal, nós os professores dos quadros não temos qualquer hipótese de melhorar as nossas vidas.

Sou apenas uma professora, para a maior parte serei apenas um número na lista, mas também sou mãe, também tenho família, também tenho direito a ver a minha vida melhorada, após tantos anos de sacrifício.

Sou apenas uma professora, mas há tantos outros na minha situação desesperantemente injusta.

A cada ano que passa e abrindo mais vagas para o concurso extraordinário, maior se tornará a precariedade no interior dos quadros. A grande maioria das vagas que abriram para o concurso extraordinário são do interesse dos professores que se encontram atualmente nos quadros. A abertura de vagas para concursos aos quais os professores dos quadros não podem concorrer subverte toda a justiça do concurso de professores e impede que os professores dos quadros (por norma mais graduados) reduzam a precariedade em que vivem.

Nós, professores dos quadros, estamos condenados a trabalhar longe de casa eternamente. As mudanças de quadro ou de grupo tornam-se apenas miragens que, infelizmente, se esfumaçam assim que nos aproximamos delas.

E os professores contratados? Os professores contratados também devem poder entrar nos quadros, mas com respeito pela lista de graduação.

Os professores dos quadros estão a ser profundamente lesados com este molde de concursos.

Sou apenas uma professora, mas espero que a minha voz se faça ouvir.

Sou apenas uma professora, mas seguramente outras vozes se irão juntar à minha, após a leitura deste texto.

Será que alguém me pode explicar porque é que a lista de graduação deixou de ser seguida nas colocações?

Para quando justiça nos concursos de professores?

 

Uma professora injustiçada

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Reserva de Recrutamento 32

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 32ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 29 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 30 de maio de 2017 (hora de Portugal continental).

 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato.

Nota informativa

Listas

 

A Reserva de Recrutamento 33 será no dia 2 de Junho.

 

 

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As “Cruzes” da Mobilidade Por Doença

No espaço reservado ao médico no Relatório Médico da Mobilidade Por Doença existem 3 perguntas onde o Médico deve assinalar (sob orientação do docente) os vários SIM e NÃO.

Se na primeira e na terceira questão não há dúvidas no que assinalar, já na questão 2 chegam-me várias dúvidas.

Este ano surge um segundo não que apenas se aplica aos docentes QZP que pretendam efectuar o pedido de Mobilidade Por Doença para 2017/2018 para a mesma escola de colocação por concurso no ano lectivo 2016/2017. E porquê este Não? Porque cessam todas as mobilidades com a existência de um concurso interno e o docente QZP ainda não sabe qual a sua escola de colocação em 1 de Setembro de 2017.

Se o docente QZP foi colocado em Mobilidade Por Doença em 2016/2017 e pretende pedir novamente Mobilidade Por Doença para 2017/2018 para a mesma escola de 2016/2017 deve colocar SIM, pois essa colocação não foi obtida por concurso, mas sim por Mobilidade Por Doença. A única dúvida que pode existir é que em 2016/2017 os docentes foram colocados quer por Mobilidade Interna quer por Mobilidade Por Doença e no caso de ambas as colocações terem sido para a mesma escola como se deve colocar a “cruz” se no SIM ou no segundo NÃO. Se alguém tiver essa resposta da DGAE indique na caixa de comentários.

À partida todos aqueles que colocarem o primeiro NÃO ficarão com os pedidos indeferidos por estarem a declarar não necessitarem de deslocação para agrupamento diverso daquele que estão colocados.

A única dúvida que tenho e seria bom que a DGAE esclarecesse é se o docente obtiver colocação no concurso interno para a escola que indicará entre o dia 2 e 8 de Junho na candidatura à MPD se pode vir a anular este pedido, ou se o pedido é anulado automaticamente pela DGAE por deixar de haver necessidade de deslocação para agrupamento diverso daquele em que se encontra colocado/provido.

 

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ME Reúne com Sindicatos Dia 6 de Junho Mas Greve Ainda Paira no Ar

Ministério chama sindicatos mas greves continuam de pé

 

 

Tiago Brandão Rodrigues convocou organizações sindicais para reuniões a seis de junho mas estas querem mais garantias

O Ministério da Educação (ME) chamou as organizações sindicais para reuniões negociais, no dia seis de junho, mas estas avisam que a convocatória não basta para travar as ações de luta que estão em cima de mesa, nomeadamente as greves, exigindo garantias reais do ministro de que há margem para mexer em temas como as carreiras, a vinculação de mais professores contratados, os horários de trabalho e a idade da reforma.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que tinha dado um prazo, até ao dia de hoje, para reunir com o ministro Tiago brandão Rodrigues, tem prevista uma tomada de posição oficial. Mas ao DN, Mário Nogueira, secretário-geral desta organização sindical, avança desde já que os professores não aceitarão “ficar na expectativa” até dia seis de junho: “No dia 1 de junho temos reunião do nosso secretariado nacional e se até lá não tivermos reunido com o Ministério, o que estará em cima da mesa serão as medidas a tomar face à ausência de respostas”, avisou, precisando: “A discussão será para decidir se avançamos para a greve ou para uma manifestação nacional”

João Dias da Silva, da Federação Nacional de Educação (FNE), também recusa afastar desde já o recurso a medidas de luta. Mas admite esperar para ver o que o Ministério da Educação tem para propor: “Temos reunião se secretariado nacional proximamente. A Greve é sempre uma hipótese importante”, avisa. “A reunião do dia 6 de junho será uma importante pedra de toque para avaliarmos qual é a disponibilidade do Ministério para resolver as questões que respeitam a docentes e não docentes”.

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A Dúvida da Extinção de Vaga do Concurso Extraordinário

Há ditos e desditos sobre este assunto.

A secretária de Estado parece ter garantido ao Jornal Público que não haveria a extinção de vaga no concurso extraordinário, caso o docente entrasse em ambos os concursos, depois de anteriormente ter dito que sim.

 

A secretária de Estado Alexandra Leitão garantiu em abril, ao Público, que não haverá extinção de vagas se houver duplicação de colocações.

 

O aviso de abertura diz que extingue e Mário Nogueira refere ontem no Fórum da TSF isso mesmo, ao minuto 27:20.

 

Neste momento não garanto o que possa vir a acontecer com as vagas da Vinculação Extraordinária onde também fiquem colocados os docentes da “norma-travão”.

Se acredito em informações da Secretária de Estado aos jornais ou no aviso de abertura dos concursos.

 

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Com Pais Assim…

… os filhos nunca podem ser bons exemplos.

 

 

Ânimos exaltados em protesto contra aluno agressivo

 

 

 

A escola primária do Facho, em Vila do Conde, esteve fechada a cadeado na manhã desta quarta-feira. Os pais queixam-se de um aluno de 9 anos que agride funcionários e alunos.

Esta quinta-feira, os pais exaltaram-se e houve ainda alguns insultos trocados, tendo sido necessária a intervenção da GNR. A mãe da criança, Natália, disse à CMTV que o filho é hiperativo e que os pais das outras crianças perseguem o João Pedro.

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Fórum TSF de 24 de Maio – Professores precários

Fórum TSF: Professores precários

 

 

Faz sentido que o Governo deixe de fora mais de metade dos professores que cumprem os critérios para a entrada nos quadros? As especificidades da educação exigem um elevado número de precários?

 

 

 

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319 Docentes Concorrem à Norma Travão e à Vinculação Extraordinária

Dos dos 431 docentes em concurso na primeira prioridade do concurso externo existem 319 deles que também concorrem ao concurso da vinculação extraordinária.

No total existem 3019 vagas para o concurso da vinculação extraordinária e de acordo com as declarações da Secretária de Estado de Março, os docentes que obtenham colocação nos dois concursos anulam a vaga do concurso externo extraordinário.

No entanto, como ontem já foi novamente referido não vai haver anulação de vagas do Concurso Extraordinário caso exista esse duplicação de colocações.

 

A secretária de Estado Alexandra Leitão garantiu em abril, ao Público, que não haverá extinção de vagas se houver duplicação de colocações.

 

Porque se houvesse anulação de vagas o número de vinculados no concurso extraordinário poderia descer para as 2.700 vinculações.

 

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A Precariedade Começa aos 36 Anos e Tem Moda aos 42

O próximo quadro apresenta a idade a 25/05/2017 de todos os candidatos ordenados na lista de admissão provisória do concurso de vinculação extraordinária de 2017.

A eliminação da precariedade com este concurso apenas incide para docentes com 36 ou mais anos de idade e a moda deste quadro situa-se nos 42 anos de idade.

Encontra-se assinalado a verde as modas por grupo de recrutamento.

 

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