No espaço reservado ao médico no Relatório Médico da Mobilidade Por Doença existem 3 perguntas onde o Médico deve assinalar (sob orientação do docente) os vários SIM e NÃO.
Se na primeira e na terceira questão não há dúvidas no que assinalar, já na questão 2 chegam-me várias dúvidas.
Este ano surge um segundo não que apenas se aplica aos docentes QZP que pretendam efectuar o pedido de Mobilidade Por Doença para 2017/2018 para a mesma escola de colocação por concurso no ano lectivo 2016/2017. E porquê este Não? Porque cessam todas as mobilidades com a existência de um concurso interno e o docente QZP ainda não sabe qual a sua escola de colocação em 1 de Setembro de 2017.
Se o docente QZP foi colocado em Mobilidade Por Doença em 2016/2017 e pretende pedir novamente Mobilidade Por Doença para 2017/2018 para a mesma escola de 2016/2017 deve colocar SIM, pois essa colocação não foi obtida por concurso, mas sim por Mobilidade Por Doença. A única dúvida que pode existir é que em 2016/2017 os docentes foram colocados quer por Mobilidade Interna quer por Mobilidade Por Doença e no caso de ambas as colocações terem sido para a mesma escola como se deve colocar a “cruz” se no SIM ou no segundo NÃO. Se alguém tiver essa resposta da DGAE indique na caixa de comentários.
À partida todos aqueles que colocarem o primeiro NÃO ficarão com os pedidos indeferidos por estarem a declarar não necessitarem de deslocação para agrupamento diverso daquele que estão colocados.
A única dúvida que tenho e seria bom que a DGAE esclarecesse é se o docente obtiver colocação no concurso interno para a escola que indicará entre o dia 2 e 8 de Junho na candidatura à MPD se pode vir a anular este pedido, ou se o pedido é anulado automaticamente pela DGAE por deixar de haver necessidade de deslocação para agrupamento diverso daquele em que se encontra colocado/provido.
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Eu em relação a isto pergunto-me é, caso a pessoa seja colocada no concurso interno numa escola diferente daquela para onde pediu mobilidade por doença, mas que também lhe interesse (porque só se pode pôr uma na mpd), se vai ter hipótese de escolher entre a colocação e a mpd… O ano passado, quando não havia nenhuma razão para isso, o pedido de mpd foi em Julho. Este ano, em que havia razão para aguardar pela colocação do concurso interno, é em Junho…
O ano passado, por esta razão, pedi logo a anulação da MPD e foi aceita!
Antes de sair a mpd, certo?
Sim, e quando saiu a mpd para todos, eu recebi a aceitação da anulação do meu pedido de mpd.
No caso de ambas as colocações terem sidas na mesma escola é que conta é a colocação por mobilidade interna, por isso se pretende concorrer por mobilidade por doença 2017/18 nesta mesma escola tem de colocar a cruz no 2o “não”…
Boa tarde! Sou QZP e no ano 2016/2017 fiquei colocada na MPD, e este ano quero a mesma escola na MPD, coloco a cruz no sim? A ultima colocação na MI foi no ano 2014/2015 e não é a escola da MPD. Obrigada
1.ª Resposta da DGAE:
Exma. Sra. Professora
Cumpre-nos informar que à comunicação intitulada Pedido de informação – Relatório Médico – Mobilidade por Doença 2017/2018, demos a melhor atenção. Neste sentido somos a referir
serem os docentes os únicos responsáveis pela forma como preenchem os diferentes questionários relativos a procedimentos concursais e outros, porquanto são os mesmos que se encontram na posse de toda a informação particular necessária a esse preenchimento.
Mais acrescentamos encontrar-se disponível a documentação de apoio à solicitação de mobilidade por motivo de doença, para o ano escolar de 2017/2018, no sítio da DGAE, no separador Recrutamento, em http://www.dgae.mec.pt/recrutamento/, que poderá ler atentamente, nomeadamente o Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho
2.ª resposta da DGAE
Exma. Sra. Professora
Cumpre-nos informar que à comunicação intitulada Pedido de informação – Relatório Médico – Mobilidade por Doença 2017/2018, demos a melhor atenção.
Quanto à questão 2. do Espaço Reservado ao Médico, constante no Relatório Médico – Mobilidade por Doença – 2017/2018, alertamos para a nota que a acompanha. Assim, somos a reiterar o expresso nessa informação: (…) As escolas onde foram obtidas colocações/destacamentos resultantes de mobilidade por doença, permuta, mobilidade estatutária e comissão de serviço não devem ser consideradas como “Escolas de colocação”.
Quanto ao agrupamento/ escola de validação e de acordo com o expresso no ponto 7 da Nota Informativa Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2017-2018, emitida pela DGAE a 12 de abril de 2017, é considerado agrupamento/escola de validação, aquele(a) onde os docentes obtiveram a última colocação por concurso.
Não obstante, somos ainda a acrescentar não dispensar a informação agora prestada, o conhecimento de outra, sobre a matéria em causa, que possa vir a ser oportunamente assumida e divulgada, no sítio da DGAE, em http://www.dgae.mec.pt/.
Muita atenção. Este ano a questão 2 é diferente: “As escolas onde foram obtidas colocações/destacamentos resultantes de mobilidade por doença, permuta, mobilidade estatutária e comissão de serviço não devem ser consideradas como “Escolas de colocação”.
Ex. Docente QZP colocado em 16/17 na MI no AE X e obteve deferimento em 16/17 por MPD para o AE Y, deve colocar a X na 1.ª quadrícula (SIM) – sendo a escola de validação a de colocação na MI (última colocação por concurso).
Ex. Docente QZP colocado na MI em 16/17 no AE X e que em 17/18 pretenda obter pedir MPD para o mesmo AE X, deve colocar a X na 3.ª quadrícula (NÃO)
Quanto à 2.ª quadrícula a DGAE não responde, nem por telefone, nem por escrito, remetendo as dúvidas para o Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho.
No ano transato, esta situação deu muita confusão, tendo a DGAE resolvido bem a situação. Este ano, quer me parecer e espero estar enganada, que o objetivo é criar muitas dúvidas de modo indeferir o maior n.º de pedidos de MPD.
Nota: Este ano os deferimentos por MPD são ao mesmo tempo das colocações na MI, de modo haver uma recuperação automática de vagas. Foi o que me disseram…mas…
Espero ter ajudado.
Muito obrigado pela explicação. Encontro-me no 1º caso.
Não se continua a verificar a situação de MPD anular qualquer outra mobilidade? Se assim for, os QZP em MPD em 2016/2017 deixaram de estar colocados em MI, o Arlindo tem razão e não percebo a DGAE quando afirma que as escolas de MPD não são escolas de colocação dos QZP. Inclusivamente, tivemos de escolher por uma das colocações no início do ano lectivo.
Caso um colega do quadro de escola, sendo portador de uma doença incapacitante constantes na lista das mesmas e tendo prova disso no seu processo pessoal, resta -lhe que seja o Diretor a fazer um horário compatível com a mesma. Estarei certa? Obrigada.
Concordo e foi assim que fiz.
Diz o Arlindo:
“Se o docente QZP foi colocado em Mobilidade Por Doença em 2016/2017 e pretende pedir novamente Mobilidade Por Doença para 2017/2018 para a mesma escola de 2016/2017 deve colocar SIM, pois essa colocação não foi obtida por concurso, mas sim por Mobilidade Por Doença”.
Creio que não é bem assim. Ou merece uma ressalva. A mobilidade por doença dos QZP, nos últimos anos, tem anulado as colocações por concurso (os candidatos à MPD são retirados dos concursos). Quer dizer, não tem escola de colocação nem de provimento há alguns anos. E há casos de professores que tiveram como última escola de colocação a escola para onde agora querem ir pelo mecanismo da MPD e onde estiveram o ano passado também por MPD. Penso que esses devem colocar a cruz no segundo não.
Certamente, porque não tenho isto bem estudado e posso estar a incorrer em erro, o Arlindo esclarecerá se tenho razão.
Cumprimentos,
Francisco Queirós
Como nunca foi possível pedir a MPD para a escola de colocação por concurso, desde o momento que deixou de haver o destacamento por condições específicas (este era por concurso) nenhum qzp com colocaçãopor concurso conseguiu pedir MPD para essa mesma escola (ainda há poucos anos nem podia pedir para o mesmo concelho). Assim, o segundo não nunca se poderá aplicar a esses casos.
Não é bem assim.
Imagina o caso da professora P (QZP) que foi colocada, num certo ano, no concurso equivalente à actual MI na escola E.
No concurso nacional que se seguiu, foi colocada em MPD na mesma escola e foi retirada do concurso à MI.
No ano seguinte, entra em vigor a impossibilidade de concorrer a escola do mesmo concelho onde está colocada. Apesar de não estar colocada em sítio nenhum, o MEC considera que a escola de colocação é a última escola onde esteve colocada: a escola E. Donde, avisa que será retirada da MPD se concorrer para a escola E.
A nossa vítima opta por concorrer por MPD para a escola de outro concelho, e fica na escola Z, digamos.
E apenas a um ano depois consegue voltar a ser colocada por MPD na escola E.
Durante este périplo é sempre retirada do concurso MI.
Diz-me lá, caro Arlindo, se esta professora quiser concorrer por MPD para a escola E, se não tem de colocar a cruz no segundo não.
E nota que há diversos casos destes. Tive a ocasião de publicar uma carta aberta no Dearlindo – talvez te lembres – a explicar os efeitos pouco virtuosos (e creio que pouco legais) da retirada dos professores dos concursos nacionais por terem requerido a mobilidade por doença.
Um abraço,
FQ
Viva! Eu passei por este caso em que se num ano ficasse numa escola por MPD, não me autorizaram a MPD para a mesma escola no ano seguinte.
Eu sou prof QZP de um QZP diverso da escola para onde pedi a MPD.
Então, meti recurso e foi-me autorizada a MPD para a mesma escola, sem ter de alternar entre concelhos diferentes. O recurso veio em meados de outubro. – isto foi há 3 anos, acho.
A partir daí, havia mais uma cruz no pedido de MPD, para indicar se a escola de colocação era a mesma de por doença. Eles consideravam a escola de MPD como sendo a escola de colocação. No meu caso particular achava eu que não tinha, por ser prof QZP, mas o ME considerava como escrevi agora…
Assim a MPD sempre anulou a colocação obtido por mobilidade interna.
Este ano intenciono escolher outra escola para a MPD e, portanto, vou escolher sim. Senão, escolher o 2.º não com mais texto…
Não se continua a verificar a situação de MPD anular qualquer outra mobilidade? É que se assim for, os QZP em MPD em 2016/2017 deixaram de estar colocados em MI, e o Arlindo tem razão.
Olá. Sou QZP e vou concorrer pela primeira vez à MPD. Não quero a escola de colocação do ano letivo 2016/2017. Na questão número 2 coloco o a cruz onde?
Obrigada
Boa noite. Gostaria de saber se é possível anular um relatório já impresso e abrir um novo para corrigir dados do médico.
Bom dia, se puderem ajudar, digam por favor onde coloco a cruz.
Sou docente QAE (provida) na escola X, por mobilidade interna (DACL) colocada na
escola Y, desde 2015/2016. A doença já ocorreu há 2 anos, mas como a escola Y é no meu concelho de residência e é onde quero estar, nunca pedi mpd. Este ano irei voltar para a escola X, porque cessa a colocação por DACL, mas pretendo continuar a trabalhar na escola Y e para tal vou pedir mpd. Coloco a cruz no SIM ou no Não?
Obrigada
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