Quem Poderá Mudar de Grupo no Concurso Interno?

No total existem 2.864 docentes que pretendem a mudança do seu grupo de provimento e já foi analisado aqui o fluxo de candidaturas por grupo de provimento.

1.127 docentes pretendem a mudança para o grupo 910 – Educação Especial 1, 385 para o grupo 260 – Educação Física e 283 para o grupo 230 – Matemática e Ciências.

Este quadro apresenta o número de candidatos em 1ª e 2ª prioridades (QA/QE e QZP respectivamente) o número de docentes que pretendem a mudança de grupo (3ª prioridade) e o saldo de vagas positivas e negativa a concurso no concurso interno.

Tento mostrar aqui em que grupos de recrutamento será mais fácil haver mudança de grupo de provimento. Assinalei a verde os grupos de recrutamento que considero mais prováveis que pelo menos metade dos docentes em concurso consigam essa mudança.

Para quem é contratado e olha para o grupo da Educação Especial como uma escapatória para uma colocação deve começar a olhar para estes dados e perceber que mais meio milhar de docentes dos quadros vão passar a ocupar lugar no grupo 910. Já para não falar em 204 docentes que vão vincular pela Norma Travão mais 526 pela Vinculação Extraordinária.

Em 1 de Setembro de 2017 vão existir no mínimo menos 1.000 lugares neste grupo para professores contratados.

 

 

 

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14 comentários

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    • ClauMiau on 29 de Maio de 2017 at 19:53
    • Responder

    E em que prioridade estarao estes colegas aquando da mObilidade interna? Na mesma que os recentes qzp acabados de efetivar em julho?

      • João Rito on 29 de Maio de 2017 at 20:57
      • Responder

      Boa pergunta.

      • Henrique on 29 de Maio de 2017 at 22:01
      • Responder

      Se entrarem em QZP em 2º, se entrarem em QA em terceira.

        • ClauMiau on 29 de Maio de 2017 at 22:18
        • Responder

        Portanto estes colegas que ja sao qzp acabarao por ter duas oportunidades – a de mudarem e ainda irem a MI em igualdade de circunstâncias com os pobres que acabaram de efetivar?

          • Henrique on 29 de Maio de 2017 at 23:31

          Têm as mesmas oportunidades do que qualquer outro candidato interno, CI e MI este ano. Aconselho leitura atenta do artigo 6.º, n.º 4, da LVCR (LEI DE VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS
          TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS)
          “4 – O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.”
          Como vê os quadros não são beneficiados mas sim prejudicados com o atual modelo de concursos.

          • Professora Injustiçada on 30 de Maio de 2017 at 13:01

          Muito prejudicados. Especialmente os quadros que estão num qzp longede casa.

    • Henrique on 29 de Maio de 2017 at 22:05
    • Responder

    Um docente de QZP do quadro que muda para QA liberta a sua vaga de QZP para outro docente ou só a liberta se mudar de QZP para outro QZP?

      • Vanda Cachapa on 30 de Maio de 2017 at 15:14
      • Responder

      Penso que em ambas as situações liberta vaga

    • Mario Alvim on 29 de Maio de 2017 at 22:21
    • Responder

    Tenho uma dúvida, se alguém quiser esclarecer: no concurso interno, considerando o número elevado de vagas positivas nos grupos 400 e 420, é ou não uma certeza que os colegas qzp das ilhas obtenham lugar de qzp no continente?

      • Luís on 29 de Maio de 2017 at 23:10
      • Responder

      Tudo depende do saldo de vagas após a movimentação dos colegas do concurso interno, até à sua posição. Se qualquer qzp, independentemente de ser insular ou continental, quanto à origem, consoante o seu lugar na lista, ao chegar a sua vez de atribuição de vaga, houver vaga num dos agrupamentos, concelhos ou QZP para onde concorreu, é provido, senão não o é. Há que ter atenção ao número de vagas positivas e negativas. Se os colegas que ocupam vagas a recuperar concorrerem para mudança de quadro e libertarem a vaga, esta cessa, o que quer dizer que é menos uma vaga nos concursos mas pode acontecer que os colegas titulares dessas não queiram mudar de quadro e, aí o número de vagas é o publicitado na abertura de concursos, acrescido de eventuais vagas que venham a ser disponibilizadas para concurso, pelos mais diversos motivos, desde essa data até à efetiva realização destes.

    • luis Torre on 30 de Maio de 2017 at 8:35
    • Responder

    Tudo o que o Arlindo diz é verdade. Mas só uma referência : quem sai de um grupo ( por exemplo 110 ) para o 910, se vai ocupar uma vaga no 910, liberta um lugar no outro grupo. Por isso no final, pode haver colegas prejudicados em alguns grupos, mas o saldo é nulo.

    • Paulo on 30 de Maio de 2017 at 14:20
    • Responder

    Boa tarde,

    Qual será o motivo de tantos quererem mudar para o 910?

    No 110, ando tudo SATURADO?

    Pensam que no 910 é boa vida?

    Só entendo, quem seja Horário 0 no seu GR atual…

    • Maria on 16 de Abril de 2019 at 14:42
    • Responder

    Não seria justo quem quer mudar de grupo concorrer na 2 prioridade? Penso que sim… Não percebo porque não acontece? Há 15 anos que pretendo mudar de grupo… As prioridades não o permitem…

    • Maria on 16 de Abril de 2019 at 14:44
    • Responder

    Não seria justo quem quer mudar de grupo concorrer na 2 prioridade? Penso que sim… Não percebo porque não acontece? Há 15 anos que pretendo mudar de grupo… As prioridades não o permitem…

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