Lei consagra o dever de o empregador se abster de contactar o trabalhador no período de descanso

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira uma proposta que consagra na lei o dever de o empregador se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, mas abre a porta a exceções uma vez que o patrão pode invocar “situações de força maior”. A norma passará a constar do Código do Trabalho, aplicando-se à generalidade dos trabalhadores e não apenas aos que estão em teletrabalho. 

A proposta que foi votada de forma indiciária, tendo ainda de ser confirmada na Comissão do Trabalho e Segurança Social e depois votada em plenário, foi aprovada com os votos a favor dos socialistas, votos contra do PSD e a abstenção do BE e PCP.

“Constitui contraordenação grave a violação” do disposto neste artigo, define ainda a proposta.

Será que esta alteração será seguida pelas escolas? Será que não vamos receber email´s fora de horas ou telefonemas ao fim de semana? Convém enviar um “ticket” às direções e outros…

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/11/lei-consagra-o-dever-de-o-empregador-se-abster-de-contactar-o-trabalhador-no-periodo-de-descanso/

1 comentário

    • Maria Estafada on 3 de Novembro de 2021 at 20:07
    • Responder

    Grande novidade!!

    Como se já não recebêssemos!!!

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading