Tribunal isenta criança de 7 anos de cumprir regras da escola contra a Covid

Tribunal isenta criança de 7 anos de cumprir regras da escola contra a Covid

  • Escola é a mesma onde há uma semana alunos foram suspensos por partilhar lanche. Pais de um aluno de 7 anos interpuseram providência cautelar contra as restrições impostas e que estavam a levar o filho a criar aversão à escola. Tribunal aceitou e agora criança deixa de estar sujeita às regras. Há dezenas de outros casos, diz advogado.
Uma criança de 7 anos está liberta de cumprir as regras contra a propagação da Covid-19 impostas pela escola que frequenta. A decisão foi tomada esta semana pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra que aceitou uma providência cautelar interposta pelos pais da criança, avança o Observador. À SÁBADO, o advogado da família confirma que tem cerca de 20 casos idênticos em mãos.
 O caso aconteceu na mesma escola onde há uma semana alunos foram suspensos por partilhar o lanche e faz parte do Agrupamento de Escolas Escultor Francisco dos Santos, revela José Manuel de Castro, o advogado que representa os pais que apresentaram a providência cautelar aceite pelo tribunal. “Estamos a falar de um aluno de 7 anos que se encontrava sob grande pressão, tal como todos os outros alunos da escola, na sequência destas orientações dos ministérios da Saúde e da Educação”, explica.

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12 comentários

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    • Fernando on 22 de Outubro de 2020 at 16:40
    • Responder

    Isto é verdade!!?? Isto é possível!!??
    Como é que o ME e o MS reagiram? Imagino que tenham recorrido, invocando o interesse público para suspender a providência cautelar… ou então, isto vai ser um forrobodó! E os desgraçados dos trabalhadores das escolas, bem como as crianças, e os pais conscienciosos, terão que suportar os desmandos destes EE e esta decisão extraordinária deste tribunal? E outros se seguirão???
    Estamos num mundo realmente muito muito estranho!
    Se este tribunal soubesse a quantidade de jovens que “ganham aversão” à escola todos os dias, simplesmente porque não podem (?) estar lá a fazer o que lhe apetece…

    • Fernando on 22 de Outubro de 2020 at 16:50
    • Responder

    E já agora, poderão os funcionários de uma entidade pública ou privada serem obrigados a trabalhar num espaço que não oferece as condições de segurança para o desempenho da sua atividade? Não é a entidade patronal obrigada a propiciar as condições necessárias ao desenvolvimento da atividade em condições de segurança? Se uma criança não cumpre, a segurança não é assegurada… não pode o profissional recusar-se também a prestar o serviço nessas condições?

    • Alexandre Oliveira on 22 de Outubro de 2020 at 21:33
    • Responder

    Está visto que os frutos criados pela diretora geraram ventos . Esperemos pelos novos episódios.

    • Raspartovirus on 22 de Outubro de 2020 at 22:03
    • Responder

    Alexandre Oliveira, que pena não saber ler os contraditórios… só lhe interessa a lama. Deve ser a epoca da caça ao diretor… se não conhece cale-se. O covidizer é um virus perigoso… pode ser que um dia seja difamado por alguém que lhe tenha ódio e nada melhor para fazer.
    Pergunte, leia, conheça e depois opine. O resto é pura estupidez.

    • Filomena on 22 de Outubro de 2020 at 23:58
    • Responder

    Estes dois argumentistas decerto que se conhecem. Um faz o papel de advogado e o outro de Sim Senhora Diretora. Trabalham na mesma escola? Se a diretora tem competência para o cargo, que o faça correctamente e em conformidade com a lei. Os tribunais existem para analisar matéria litigiosa e repor a legalidade e assim o fez, Penso que nenhum encarregado de educação tem prazer de gastar centenas de euros para accionar uma ação cautelar, senhor Raspartovirus.

    • Filipe on 23 de Outubro de 2020 at 0:15
    • Responder

    É preto no branco , saber das medias atuais como as futuras de restrição de passar o concelho da residência , bem como o uso de máscara , etc, , são medidas puramente de jagunços da política e só poderiam ter sido tomadas por deliberação da Assembleia da República por mais de 2/3 ou em Estado de Emergência . Todos os capangas das forças de segurança que anda por aí a deter pessoas por desobediência , teriam mais proveito se fossem limpar o rabo , cheiram mal a Fascismo e Comunismo de Lenine . Chularia ao serviço da descendência de Hitler e Mussolini .

    • anonima on 23 de Outubro de 2020 at 8:37
    • Responder

    Ok. Vamos todos para casa e assim já não há restrições nem aversão à escola. Passa a haver aversão à casa….

    • anonima on 23 de Outubro de 2020 at 8:38
    • Responder

    Ok. Vamos todos para casa e assim já não há restrições nem aversão à escola. Passa a haver aversão à casa, ok?

    • anonima on 23 de Outubro de 2020 at 8:39
    • Responder

    Ok. Vamos todos para casa e assim já não há restrições nem aversão à escola. Passa a haver aversão à casa…

    • Maria on 23 de Outubro de 2020 at 8:39
    • Responder

    Ok. Vamos todos para casa e assim já não há restrições nem aversão à escola. Passa a haver aversão à casa…

    • Xavier Mota on 23 de Outubro de 2020 at 9:38
    • Responder

    O Raspartovirus, que não se identifica, conhece bem os meandros à casa. Ou ė a própria em defesa de causa, ou uma lambe botas. Todos temos direito de expressar as nossas opiniões por mais que custe aos outros. A nossa democracia é feita só para alguns. A ditadura impera nos Agrupamentos através da imagem do senhor diretor e dos seus colaboradores mais directos e seguem as ordens do mentecapto do Ministro, e poucos são os directores que as questionam. Por isso senhor ou senhora não identificada um dia destes o Costa para além de a obrigar a usar máscara lhe colocar um funil para cães para deixar de lamber a directora, pois já compreendeu que com publicidade dessa certamente a lei da rolha não está a funcionar em pleno. Bendito seja esse encarregado de educação.

    • João Gonçalves on 23 de Outubro de 2020 at 18:04
    • Responder

    Espero que o aluno apanhe o Covid-19, que o transmita a algum familiar e esse familiar morra.

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